| Requerente |
Usina Santa Clotilde S/A
Advogado: Gustavo Martins Delduque de Macedo Advogado: Luiz Carlos Barbosa de Almeida Advogado: Cleantho de Moura Rizzo Neto Advogado: Diego Leão da Fonseca Advogado: Paulo Henrique Falcão Brêda Advogado: André Gomes Duarte Advogado: Denise Gonçalves Queiroz Advogado: Frederico da Silveira Lima Advogado: Jailton Dantas de Oliveira Advogado: LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO Advogado: Ângelo César Lemos Advogado: José Cícero dos Santos Júnior Advogada: Mirian Schaffer Carvalho Advogado: Sérgio Luiz Magalhães Vilela Advogado: Danilo Tavares Luciano Advogado: LUÍS FERNANDO CORRÊIA LORENÇO Advogado: Evaldo Queiroz Advogado: Leonardo Mendes Cruz Advogado: Carlos Felipe Moura Guanabens Advogada: Ariana Melo Mota Ataíde Advogada: Maria Luísa Menezes Costa Alves |
| Terceiro I | MUNICÍPIO DE RIO LARGO |
| Terceiro I | Banco do Brasil agência Maceió |
| Administra |
NEWPORT CONSULTING BRASIL LTDA
Advogado: Andrey Bruno Cavalcante Vieira Representa: JOSIMAR LEITE CUNHA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.26.70006746-4 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 24/03/2026 08:51 |
| 23/03/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0286/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0286/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da Decisão de fls. 24.885 e da manifestação do administrador judicial às 24.886-24.888, dou ciência dos autos ao advogado da ROMASUL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Advogados(s): Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441AL/), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Maria Luísa Menezes Costa Alves (OAB 13856/AL), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917/AL), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Samuel Rodrigo Afonso (OAB 286349/SP), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Valmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), Felipe Brandão Zanotto (OAB 12445/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), Fabiano Albuquerque Rosendo (OAB 13069/AL), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Jéssica Agda da Silva (OAB 40659/PR), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Andrey Bruno Cavalcante Vieira (OAB 16835/AL), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Leonardo Mendes Cruz (OAB 401518/SP), Marcel Cavalcanti Marquesi (OAB 162331/SP), Gisele Rocha Lourenço (OAB 350105/SP), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), Evaldo Queiroz (OAB 23393/O/MT), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), Rodrigo Lacerda Oliveira Rodrigues Meyer (OAB 233128/RJ), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), Juliane Araújo Silva (OAB 13466/AL), Fabricio Govea da Silva (OAB 341012/SP), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834/AL), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Fábio Santos de Lima (OAB 14377AL/), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250/AL), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), Wendell Handres Vitorino da Rocha (OAB 6446/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Rogério Soares Cota (OAB 6574/AL), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151/AL), Jair Tenório de Melo (OAB 4926/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), Maria de Lourdes de Araújo Pinheiro (OAB 3918/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), José Marcelo Rosendo (OAB 6498/AL), Fábio Barbosa Maciel (OAB 7147/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB 7163/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), VINICIUS DE OLIVEIRA BERNI (OAB 51477/RS), Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907/AL), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Ariana Melo Mota Ataíde (OAB 9461/AL), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193B/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), Salus da Silva Santos (OAB 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Bezerra (OAB 8208/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), ANTONIO RODRIGO SANTŽANA (OAB 234190/SP), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL) |
| 20/03/2026 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da Decisão de fls. 24.885 e da manifestação do administrador judicial às 24.886-24.888, dou ciência dos autos ao advogado da ROMASUL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. |
| 09/03/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.26.70005379-0 Tipo da Petição: Petição Data: 09/03/2026 08:06 |
| 24/03/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.26.70006746-4 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 24/03/2026 08:51 |
| 23/03/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0286/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0286/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da Decisão de fls. 24.885 e da manifestação do administrador judicial às 24.886-24.888, dou ciência dos autos ao advogado da ROMASUL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Advogados(s): Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441AL/), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Maria Luísa Menezes Costa Alves (OAB 13856/AL), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917/AL), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Samuel Rodrigo Afonso (OAB 286349/SP), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Valmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), Felipe Brandão Zanotto (OAB 12445/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), Fabiano Albuquerque Rosendo (OAB 13069/AL), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), Amanda Melo Montenegro (OAB 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Leite (OAB 10849/AL), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Ariana Melo Mota Ataíde (OAB 9461/AL), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193B/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), ANTONIO RODRIGO SANTŽANA (OAB 234190/SP), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL) |
| 20/03/2026 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da Decisão de fls. 24.885 e da manifestação do administrador judicial às 24.886-24.888, dou ciência dos autos ao advogado da ROMASUL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. |
| 09/03/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.26.70005379-0 Tipo da Petição: Petição Data: 09/03/2026 08:06 |
| 05/03/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.26.70005191-6 Tipo da Petição: Pedido de Alvará Data: 05/03/2026 23:37 |
| 26/02/2026 |
Juntada de Documento
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| 11/02/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.26.70003252-0 Tipo da Petição: Petição Data: 11/02/2026 09:38 |
| 10/02/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.26.70003165-6 Tipo da Petição: Petição Data: 10/02/2026 15:32 |
| 09/02/2026 |
Decisão Proferida
DEFIRO o pedido de págs. 24879/24881 e determino que o prazo concedido ao Sr. Administrador Judicial, por ocasião da decisão de págs. 24872/24874, somente tenha início a partir do dia seguinte da juntada do Relatório de Prestação de Contas, por parte da SEPP/TRT19, nos autos dependentes n° 0700296-64.2018.8.02.0051/105. Intime-se o Sr. Administrador para, em 10 (dez) dias, informar se os créditos mencionados às págs. 24882/24884 estão devidamente habilitados no Quadro Geral de Credores. Em caso de resposta positiva, intime-se o requerente para ciência; em sendo a resposta negativa, cientifique-se o requerente de que deverá pleitear a habilitação em autos dependentes e não no presente feito. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de págs. 24872/24874. Providências necessárias. Vencimento: 26/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Concluso para Despacho
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| 03/02/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.26.70002478-1 Tipo da Petição: Petição Data: 03/02/2026 17:06 |
| 28/01/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.26.70001914-1 Tipo da Petição: Petição Data: 28/01/2026 13:57 |
| 18/12/2025 |
Decisão Proferida
Trata-se de pedido de recuperação judicial formulado por Usina Santa Clotilde S/A. O processamento da Recuperação Judicial foi deferido em 23 de fevereiro de 2018 (págs. 4.240/4.249); posteriormente, após tramitação regular, em 30 de junho de 2020, houve a concessão da Recuperação Judicial e a homologação do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) às págs. 18.500/18.516. O Plano de Recuperação Judicial, devidamente homologado, consta às págs. 6.453/6.496; especificamente à pág. 6.482, consta que os créditos derivados da relação de trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho serão pagos em até 12 (doze) meses, contados a partir do dia seguinte ao trânsito em julgado da decisão que conceder a Recuperação Judicial ou da publicação da decisão que homologar a consolidação do quadro-geral de credores (art. 18, LFR), o que ocorrer depois. Após a decisão que homologou o PRJ (págs. 18.500/18.516), houve a oposição de embargos de declaração por parte da União (autos nº 0700296-64.2018.8.02.0051/03), bem como interposição do recurso de agravo de instrumento por parte de tal ente (autos nº 0806134-81.2020.8.02.0000), o qual tramitou até o presente ano de 2025, obstando, assim, o trânsito em julgado da decisão que concedeu o PRJ e impediu, por consequência, a continuidade da presente Recuperação Judicial. Em análise aos embargos declaratórios supramencionados, se verifica que a Fazenda Nacional manifestou seu desinteresse no prosseguimento, tendo afirmado haver perda do objeto (págs. 71/72); quanto ao recurso supracitado, se verifica que não houve modificação da decisão atacada, sendo mantida em sua integralidade após a interposição de Agravo em Recurso Especial, o qual não foi conhecido pelo STJ (págs. 24.831/24.864). O trânsito em julgado da decisão do STJ ocorreu em 11/11/2025 (cf. pág. 24.862) e, com isso, não restaram mais pendências recursais quanto à eventual impugnação da decisão de págs. 18.500/18.516. Sendo assim, a partir da determinação constante no PRJ, homologado em 30 de junho de 2020, tem-se que o prazo de 12 (doze) meses para os pagamentos dos créditos iniciou em 12/11/2025 (dia seguinte após o trânsito em julgado da decisão do STJ que, a seu modo, também determinou o trânsito em julgado da decisão que homologou o PRJ). Com isso, após decorridos mais de 6 anos do início do ajuizamento da presente demanda, DECLARO que o prazo para os pagamentos teve seu início em 12/11/2025. Desse modo, DETERMINO: a intimação da empresa recuperanda a fim de, em 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do calendário de pagamento das classes; a intimação do Sr. Administrador Judicial a fim de que, em 30 (trinta) dias, divulgue nova Lista de Credores, devidamente atualizada, após verificação e providências necessárias acerca da prestação de contas emitida pelo Juízo Trabalhista, em atenção ao Termo de Cooperação Judiciária firmado entre o TRT-19 e este Juízo Universal (págs. 24.502/24.503 e 24.504/24.509), bem como após conferências acerca dos pedidos de habilitações. Ao Cartório, proceda-se à exclusão dos pedidos de habilitações formulados nestes autos, conforme já determinado anteriormente. Quanto ao pedido formulado às págs. 24.792/24.794, tenho por bem indeferi-lo, pois o requerente deverá aguardar o pagamento nos termos previstos no Plano de Recuperação Judicial, não havendo qualquer privilégio para o recebimento do crédito de forma antecipada. Intimem-se as partes para que tomem ciência acerca da comprovação de pág. 24.824. Considerando o ofício de pág. 24.795, determino o envio de novo ofício ao Juízo da 1ª Vara Cível de Rio Largo/AL contendo cópia da presente decisão. Intimações e providências necessárias. |
| 16/12/2025 |
Concluso para Decisão
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| 08/12/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.25.70026058-1 Tipo da Petição: Petição Data: 08/12/2025 13:40 |
| 26/11/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.25.70025202-3 Tipo da Petição: Petição Data: 26/11/2025 17:03 |
| 19/11/2025 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 19/11/2025 00:00 |
| 18/11/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.25.70024543-4 Tipo da Petição: Petição Data: 18/11/2025 15:31 |
| 07/11/2025 |
Juntada de Documento
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| 07/11/2025 |
Juntada de Documento
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| 07/11/2025 |
Juntada de Documento
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| 07/11/2025 |
Juntada de Documento
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| 04/11/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.25.70023453-0 Tipo da Petição: Pedido de Alvará Data: 04/11/2025 16:26 |
| 24/10/2025 |
Ato Publicado
Relação: 1022/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.25.70022650-2 Tipo da Petição: Petição Data: 23/10/2025 19:16 |
| 23/10/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1022/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento da impugnação ao edital às fls. 24737 à 24745, abro vista dos autos ao administrador judicial pelo prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441AL/), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Valmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Felipe Brandão Zanotto (OAB 12445/AL), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), Maria Luísa Menezes Costa Alves (OAB 13856/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), Jéssica Agda da Silva (OAB 40659/PR), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), Andrey Bruno Cavalcante Vieira (OAB 16835/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Marcel Cavalcanti Marquesi (OAB 162331/SP), Gisele Rocha Lourenço (OAB 350105/SP), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), Evaldo Queiroz (OAB 23393/O/MT), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), Leonardo Mendes Cruz (OAB 401518/SP), Rodrigo Lacerda Oliveira Rodrigues Meyer (OAB 233128/RJ), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), Juliane Araújo Silva (OAB 13466/AL), Fabricio Govea da Silva (OAB 341012/SP), Fábio Santos de Lima (OAB 14377AL/), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834/AL), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250/AL), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), Wendell Handres Vitorino da Rocha (OAB 6446/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151/AL), Jair Tenório de Melo (OAB 4926/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), Maria de Lourdes de Araújo Pinheiro (OAB 3918/AL), Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Fábio Barbosa Maciel (OAB 7147/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB 7163/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907/AL), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), Ariana Melo Mota Ataíde (OAB 9461/AL), ANTONIO RODRIGO SANTŽANA (OAB 234190/SP), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP) |
| 23/10/2025 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento da impugnação ao edital às fls. 24737 à 24745, abro vista dos autos ao administrador judicial pelo prazo de 10 (dez) dias. |
| 22/10/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.25.70022493-3 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 22/10/2025 14:37 |
| 20/10/2025 |
Juntada de Documento
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| 20/10/2025 |
Juntada de Documento
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| 17/10/2025 |
Certidão
Certidão de Publicação de Edital |
| 16/10/2025 |
Juntada de Documento
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| 16/10/2025 |
Edital Expedido
Cível - Intimação - Genérico |
| 03/10/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.25.70020944-6 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 03/10/2025 11:26 |
| 18/09/2025 |
Juntada de Documento
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| 18/09/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.25.70019854-1 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 18/09/2025 13:33 |
| 17/09/2025 |
Juntada de Documento
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| 17/09/2025 |
Alvará Expedido
15ª Vara - Transferência de Valores |
| 17/09/2025 |
Juntada de Documento
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| 17/09/2025 |
Juntada de Documento
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| 17/09/2025 |
Juntada de Documento
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| 15/09/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.25.70019608-5 Tipo da Petição: Execução de Sentença Data: 15/09/2025 16:03 |
| 12/09/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0885/2025 Data da Disponibilização: 06/01/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 Número do Diário: Página: |
| 11/09/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0885/2025 Teor do ato: Com fito de proceder a tal pagamento, DETERMINO que o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) seja transferido para a conta judicial nº 4060.042.04967448-3, da Caixa Econômica Federal, vinculada ao processo nº 0000212-94.2016.5.19.0005, a fim de que a Secretaria de Execução e Pesquisa Patrimonial do TRT-19 (SEPP/TRT19) proceda ao pagamento dos credores trabalhistas, em observância aos Anexos integrantes do Termo de Cooperação em referência. Advogados(s): Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441AL/), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Maria Luísa Menezes Costa Alves (OAB 13856/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Valmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917/AL), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Felipe Brandão Zanotto (OAB 12445/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Jéssica Agda da Silva (OAB 40659/PR), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Andrey Bruno Cavalcante Vieira (OAB 16835/AL), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Leonardo Mendes Cruz (OAB 401518/SP), Gisele Rocha Lourenço (OAB 350105/SP), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), Evaldo Queiroz (OAB 23393/O/MT), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), Juliane Araújo Silva (OAB 13466/AL), Fabricio Govea da Silva (OAB 341012/SP), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Fábio Santos de Lima (OAB 14377AL/), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834/AL), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250/AL), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), Wendell Handres Vitorino da Rocha (OAB 6446/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151/AL), Jair Tenório de Melo (OAB 4926/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), Maria de Lourdes de Araújo Pinheiro (OAB 3918/AL), Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Fábio Barbosa Maciel (OAB 7147/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB 7163/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907/AL), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Ariana Melo Mota Ataíde (OAB 9461/AL), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), ANTONIO RODRIGO SANTŽANA (OAB 234190/SP), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL) |
| 10/09/2025 |
Juntada de Documento
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| 09/09/2025 |
Juntada de Documento
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| 09/09/2025 |
Juntada de Documento
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| 09/09/2025 |
Decisão Proferida
Com fito de proceder a tal pagamento, DETERMINO que o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) seja transferido para a conta judicial nº 4060.042.04967448-3, da Caixa Econômica Federal, vinculada ao processo nº 0000212-94.2016.5.19.0005, a fim de que a Secretaria de Execução e Pesquisa Patrimonial do TRT-19 (SEPP/TRT19) proceda ao pagamento dos credores trabalhistas, em observância aos Anexos integrantes do Termo de Cooperação em referência. |
| 08/09/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.25.70019000-1 Tipo da Petição: Petição Data: 08/09/2025 14:33 |
| 08/09/2025 |
Concluso para Decisão
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| 03/09/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.25.70018657-8 Tipo da Petição: Petição Data: 03/09/2025 18:15 |
| 27/08/2025 |
Juntada de Documento
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| 27/08/2025 |
Juntada de Documento
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| 25/08/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 20/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.25.70017353-0 Tipo da Petição: Petição Data: 20/08/2025 17:12 |
| 15/08/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0761/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0761/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0761/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do malote digital, oriundo do TRF, relacionado a uma ação de execução fiscal que tem como parte executada a empresa recuperanda, abro vista dos autos ao administrador judicial pelo prazo de 10 dias para, que querendo, se manifestar nos presentes autos. Advogados(s): José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441AL/), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Valmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Felipe Brandão Zanotto (OAB 12445/AL), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), Maria Luísa Menezes Costa Alves (OAB 13856/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), Jéssica Agda da Silva (OAB 40659/PR), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Andrey Bruno Cavalcante Vieira (OAB 16835/AL), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Leonardo Mendes Cruz (OAB 401518/SP), Gisele Rocha Lourenço (OAB 350105/SP), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), Evaldo Queiroz (OAB 23393/O/MT), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), Juliane Araújo Silva (OAB 13466/AL), Fabricio Govea da Silva (OAB 341012/SP), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), Olavo Salomão Ferrari (OAB 305872/SP), Fábio Santos de Lima (OAB 14377AL/), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250/AL), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 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Monteiro (OAB 4383/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB 7163/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907/AL), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 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Bezerra (OAB 8208/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Ariana Melo Mota Ataíde (OAB 9461/AL), ANTONIO RODRIGO SANTŽANA (OAB 234190/SP), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP) |
| 14/08/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0761/2025 Teor do ato: Ante o exposto, demonstrada a utilidade do reforço das garantias e havendo concordância do Administrador Judicial, AUTORIZO que a Usina Santa Clotilde, ora requerente, dê em garantia (alienação fiduciária) as soqueiras de cana-de-açúcar, cana-de-açúcar das safras 2025/2026, 2026/2027, 2027/2028 e 2028/2029, e seus produtos e subprodutos, como açúcar e álcool, em formação nos seguintes imóveis: Advogados(s): José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441AL/), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Valmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Felipe Brandão Zanotto (OAB 12445/AL), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), Maria Luísa Menezes Costa Alves (OAB 13856/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), Jéssica Agda da Silva (OAB 40659/PR), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Andrey Bruno Cavalcante Vieira (OAB 16835/AL), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Leonardo Mendes Cruz (OAB 401518/SP), Gisele Rocha Lourenço (OAB 350105/SP), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), Evaldo Queiroz (OAB 23393/O/MT), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), Juliane Araújo Silva (OAB 13466/AL), Fabricio Govea da Silva (OAB 341012/SP), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), Olavo Salomão Ferrari (OAB 305872/SP), Fábio Santos de Lima (OAB 14377AL/), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250/AL), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), Wendell Handres Vitorino da Rocha (OAB 6446/AL), Jair Tenório de Melo (OAB 4926/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Maria de Lourdes de Araújo Pinheiro (OAB 3918/AL), Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL), Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB 7163/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907/AL), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Ariana Melo Mota Ataíde (OAB 9461/AL), ANTONIO RODRIGO SANTŽANA (OAB 234190/SP), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP) |
| 14/08/2025 |
Certidão
Certifico, para os devidos fins, que compulsando os autos 0700296-64.2018.8.02.0051/114, verifiquei que não consta na certidão de publicação 889 - Intimação, no Diário de Justiça Eletrônico Nacional do dia 04.08.2025, de fls. 220/221 os nomes dos advogados FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ - OAB/SP 274.053 e OLAVO SALOMÃO FERRARI, patronos da empresa SERTEMAQ FABRICAÇÃO DE MAQUINÁRIOS INDUSTRIAIS, além disso, é salutar ressaltar que o processo em epígarfe não possue como partes ou interessados a empresa e seus advogados em comento. O referido é verdade e dou fé. |
| 14/08/2025 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do malote digital, oriundo do TRF, relacionado a uma ação de execução fiscal que tem como parte executada a empresa recuperanda, abro vista dos autos ao administrador judicial pelo prazo de 10 dias para, que querendo, se manifestar nos presentes autos. |
| 14/08/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 14/08/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 14/08/2025 |
Decisão Proferida
Ante o exposto, demonstrada a utilidade do reforço das garantias e havendo concordância do Administrador Judicial, AUTORIZO que a Usina Santa Clotilde, ora requerente, dê em garantia (alienação fiduciária) as soqueiras de cana-de-açúcar, cana-de-açúcar das safras 2025/2026, 2026/2027, 2027/2028 e 2028/2029, e seus produtos e subprodutos, como açúcar e álcool, em formação nos seguintes imóveis: Vencimento: 28/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.25.70016717-4 Tipo da Petição: Petição Data: 13/08/2025 14:41 |
| 12/08/2025 |
Concluso para Despacho
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| 11/08/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.25.70016465-5 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 11/08/2025 16:28 |
| 07/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.25.70016257-1 Tipo da Petição: Petição Data: 07/08/2025 16:36 |
| 05/08/2025 |
Juntada de Documento
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| 10/07/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0580/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0580/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 09/07/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0580/2025 Teor do ato: Inicialmente, de pronto, INDEFIRO os pedidos formulados às págs. 23908/23909, 23910/23911 e 23920/23921, pois havendo crédito habilitado, o pagamento se dará apenas a partir do início do cumprimento do plano de recuperação judicial. Com fito de organização dos autos, determino seja criado feito dependente para a tramitação do requerimento formulado pela SETERMARQ. Assim, determino sejam copiadas as petições de págs. 23357/23358, decisão de págs. 23375/23378, 23520/23521, 23550/23553, decisão de pág. 23750 e petição de págs. 23907 para o feito a ser criado. Com a criação, intime-se o Sr. Administrador Judicial para, em 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição de págs. 23907. Neste feito, intime-se o Sr. Administrador Judicial para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do pedido e documentos de págs. 23952/23973. No mais, determino ao cartório o desentranhamento dos pedidos de habilitações de crédito, consoante já determinado nestes autos. Expedientes necessários. Advogados(s): José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441AL/), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Valmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Felipe Brandão Zanotto (OAB 12445/AL), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), Maria Luísa Menezes Costa Alves (OAB 13856/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), Jéssica Agda da Silva (OAB 40659/PR), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Andrey Bruno Cavalcante Vieira (OAB 16835/AL), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Leonardo Mendes Cruz (OAB 401518/SP), Gisele Rocha Lourenço (OAB 350105/SP), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), Evaldo Queiroz (OAB 23393/O/MT), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), Juliane Araújo Silva (OAB 13466/AL), Fabricio Govea da Silva (OAB 341012/SP), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), Olavo Salomão Ferrari (OAB 305872/SP), Fábio Santos de Lima (OAB 14377AL/), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250/AL), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), Wendell Handres Vitorino da Rocha (OAB 6446/AL), Jair Tenório de Melo (OAB 4926/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Maria de Lourdes de Araújo Pinheiro (OAB 3918/AL), Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL), Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB 7163/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907/AL), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Ariana Melo Mota Ataíde (OAB 9461/AL), ANTONIO RODRIGO SANTŽANA (OAB 234190/SP), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP) |
| 09/07/2025 |
Republicado
Inicialmente, de pronto, INDEFIRO os pedidos formulados às págs. 23908/23909, 23910/23911 e 23920/23921, pois havendo crédito habilitado, o pagamento se dará apenas a partir do início do cumprimento do plano de recuperação judicial. Com fito de organização dos autos, determino seja criado feito dependente para a tramitação do requerimento formulado pela SETERMARQ. Assim, determino sejam copiadas as petições de págs. 23357/23358, decisão de págs. 23375/23378, 23520/23521, 23550/23553, decisão de pág. 23750 e petição de págs. 23907 para o feito a ser criado. Com a criação, intime-se o Sr. Administrador Judicial para, em 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição de págs. 23907. Neste feito, intime-se o Sr. Administrador Judicial para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do pedido e documentos de págs. 23952/23973. No mais, determino ao cartório o desentranhamento dos pedidos de habilitações de crédito, consoante já determinado nestes autos. Expedientes necessários. Vencimento: 23/07/2025 |
| 09/07/2025 |
Certidão
Cível - Genérico |
| 28/06/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 18/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
| 17/06/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 13/06/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0515/2025 Teor do ato: Ante o exposto, demonstrada a utilidade da operação e havendo concordância do Administrador Judicial, AUTORIZO a indicação dos imóveis rurais Fazenda Custódio e Fazenda Boa Vitória em alienação fiduciária à SUCDEN, na forma requerida pela recuperanda às págs. 23952/23954. Advogados(s): José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441AL/), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Valmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Felipe Brandão Zanotto (OAB 12445/AL), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), Maria Luísa Menezes Costa Alves (OAB 13856/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), Jéssica Agda da Silva (OAB 40659/PR), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Andrey Bruno Cavalcante Vieira (OAB 16835/AL), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Leonardo Mendes Cruz (OAB 401518/SP), Gisele Rocha Lourenço (OAB 350105/SP), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), Evaldo Queiroz (OAB 23393/O/MT), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), Juliane Araújo Silva (OAB 13466/AL), Fabricio Govea da Silva (OAB 341012/SP), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), Olavo Salomão Ferrari (OAB 305872/SP), Fábio Santos de Lima (OAB 14377AL/), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250/AL), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), Wendell Handres Vitorino da Rocha (OAB 6446/AL), Jair Tenório de Melo (OAB 4926/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Maria de Lourdes de Araújo Pinheiro (OAB 3918/AL), Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL), Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB 7163/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907/AL), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Ariana Melo Mota Ataíde (OAB 9461/AL), ANTONIO RODRIGO SANTŽANA (OAB 234190/SP), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP) |
| 13/06/2025 |
Decisão Proferida
Ante o exposto, demonstrada a utilidade da operação e havendo concordância do Administrador Judicial, AUTORIZO a indicação dos imóveis rurais Fazenda Custódio e Fazenda Boa Vitória em alienação fiduciária à SUCDEN, na forma requerida pela recuperanda às págs. 23952/23954. |
| 13/06/2025 |
Concluso para Decisão
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| 12/06/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0513/2025 Teor do ato: Inicialmente, de pronto, INDEFIRO os pedidos formulados às págs. 23908/23909, 23910/23911 e 23920/23921, pois havendo crédito habilitado, o pagamento se dará apenas a partir do início do cumprimento do plano de recuperação judicial. Com fito de organização dos autos, determino seja criado feito dependente para a tramitação do requerimento formulado pela SETERMARQ. Assim, determino sejam copiadas as petições de págs. 23357/23358, decisão de págs. 23375/23378, 23520/23521, 23550/23553, decisão de pág. 23750 e petição de págs. 23907 para o feito a ser criado. Com a criação, intime-se o Sr. Administrador Judicial para, em 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição de págs. 23907. Neste feito, intime-se o Sr. Administrador Judicial para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do pedido e documentos de págs. 23952/23973. No mais, determino ao cartório o desentranhamento dos pedidos de habilitações de crédito, consoante já determinado nestes autos. Expedientes necessários. Advogados(s): Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Andrey Bruno Cavalcante Vieira (OAB 16835/AL) |
| 12/06/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.25.70012170-0 Tipo da Petição: Petição Data: 12/06/2025 16:34 |
| 11/06/2025 |
Decisão Proferida
Inicialmente, de pronto, INDEFIRO os pedidos formulados às págs. 23908/23909, 23910/23911 e 23920/23921, pois havendo crédito habilitado, o pagamento se dará apenas a partir do início do cumprimento do plano de recuperação judicial. Com fito de organização dos autos, determino seja criado feito dependente para a tramitação do requerimento formulado pela SETERMARQ. Assim, determino sejam copiadas as petições de págs. 23357/23358, decisão de págs. 23375/23378, 23520/23521, 23550/23553, decisão de pág. 23750 e petição de págs. 23907 para o feito a ser criado. Com a criação, intime-se o Sr. Administrador Judicial para, em 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição de págs. 23907. Neste feito, intime-se o Sr. Administrador Judicial para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do pedido e documentos de págs. 23952/23973. No mais, determino ao cartório o desentranhamento dos pedidos de habilitações de crédito, consoante já determinado nestes autos. Expedientes necessários. |
| 10/06/2025 |
Concluso para Despacho
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| 04/06/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.25.70011485-2 Tipo da Petição: Petição Data: 04/06/2025 10:40 |
| 08/04/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.25.70007227-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 08/04/2025 08:50 |
| 20/03/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.25.70005742-5 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 20/03/2025 14:20 |
| 20/03/2025 |
Decisão Proferida
Trata-se de pedido de atualização do valor a título de honorários devido ao Sr. Administrador Judicial (págs. 23915/23917). A recuperanda manifestou sua anuência ao pleito, conforme petição de pág. 23918. Pois bem. Não havendo oposição da empresa recuperanda quanto ao pleito apresentado pelo Sr. Administrador Judicial, HOMOLOGO o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de honorários para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se a recuperanda acerca da presente decisão, bem como para que, em 15 (quinze) dias, se manifeste acerca dos requerimentos formulados às págs. 23908/23909, 23910/23911 e 23913/23914. Intime-se o Sr. Administrador Judicial acerca da presente decisão. Providências necessárias. |
| 20/03/2025 |
Concluso para Despacho
|
| 19/03/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.25.70005674-7 Tipo da Petição: Petição Data: 19/03/2025 15:19 |
| 19/03/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.25.70005642-9 Tipo da Petição: Petição Data: 19/03/2025 12:13 |
| 07/03/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.25.70004730-6 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 07/03/2025 12:08 |
| 20/02/2025 |
Certidão
Cível - Genérico |
| 20/02/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.25.70003703-3 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 20/02/2025 11:18 |
| 20/02/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.25.70003701-7 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 20/02/2025 11:16 |
| 19/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.25.70003616-9 Tipo da Petição: Petição Data: 19/02/2025 16:03 |
| 17/02/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
| 11/02/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0132/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 3727 |
| 11/02/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0131/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 3727 |
| 11/02/2025 |
Decisão Proferida
Visando a organização do processo, DETERMINO que seja criado feito dependente a fim de que os malotes digitais recebidos por este juízo relativos à recuperação judicial sejam autuados separadamente, com posterior intimação do Sr. Administrador Judicial para manifestação, com fulcro no art. 22, I, m, da Lei nº 11.101/05. Ressalte-se que a presente decisão também se aplica aos malotes recebidos a partir da pág. 23750, os quais deverão ser incluídos nos autos dependentes a serem criados. Cumpra-se integralmente a decisão de pág. 23750, inclusive considerando a manifestação do Sr. Administrador Judicial às págs. 23810/23863. Providências necessárias. |
| 11/02/2025 |
Certidão
Cível - Genérico |
| 11/02/2025 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 11/02/2025 00:00 |
| 10/02/2025 |
Juntada de Documento
|
| 10/02/2025 |
Juntada de Documento
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| 10/02/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0131/2025 Teor do ato: Considerando a manifestação do Sr. Administrador Judicial às págs. 23550/23553, determino a intimação do credor SETERMAQ FABRICAÇÃO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA – EPP a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca do pedido formulado às págs. 23357/23358, informando se não se opõe à transferência de titularidade do crédito em questão em benefício do requerente. INDEFIRO o pedido de pág. 23554 pois, havendo crédito habilitado em favor do requerente, o pagamento se dará apenas a partir do início do cumprimento do plano de recuperação judicial. Intimem-se recuperanda e Sr. Administrador Judicial para tomar ciência acerca das decisões de págs. 23559/23613. Proceda-se ao desentranhamento da petição de pág. 23683. Por fim, intime-se o Sr. Administrador Judicial para que, no prazo de 25 (vinte e cinco) dias, forneça as informações requeridas acerca dos créditos habilitados e outras que julgar pertinentes, consoante solicitações de págs. 23690, 23696, 23702, 23708, 23714, 23722, 23729, 23736 e 23742. Prestadas as informações, determino, desde logo, o envio ao solicitante. Providências necessárias. Advogados(s): José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441AL/), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Valmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917AL/), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 15045B/AL), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Felipe Brandão Zanotto (OAB 12445/AL), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), Maria Luísa Menezes Costa Alves (OAB 13856/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), Jéssica Agda da Silva (OAB 40659/PR), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Andrey Bruno Cavalcante Vieira (OAB 16835/AL), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Leonardo Mendes Cruz (OAB 401518/SP), Gisele Rocha Lourenço (OAB 350105/SP), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), Evaldo Queiroz (OAB 23393/O/MT), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), Juliane Araújo Silva (OAB 13466/AL), Fabricio Govea da Silva (OAB 341012/SP), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), Olavo Salomão Ferrari (OAB 305872/SP), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834/AL), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Fábio Santos de Lima (OAB 14377AL/), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250/AL), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), Wendell Handres Vitorino da Rocha (OAB 6446/AL), Jair Tenório de Melo (OAB 4926/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Maria de Lourdes de Araújo Pinheiro (OAB 3918/AL), Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL), Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Rossana Nool Comarú 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(OAB 8647/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Ariana Melo Mota Ataíde (OAB 9461/AL), ANTONIO RODRIGO SANTŽANA (OAB 234190/SP), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP) |
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Relação: 0132/2025 Teor do ato: Considerando a manifestação do Sr. Administrador Judicial às págs. 23550/23553, determino a intimação do credor SETERMAQ FABRICAÇÃO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA – EPP a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca do pedido formulado às págs. 23357/23358, informando se não se opõe à transferência de titularidade do crédito em questão em benefício do requerente. INDEFIRO o pedido de pág. 23554 pois, havendo crédito habilitado em favor do requerente, o pagamento se dará apenas a partir do início do cumprimento do plano de recuperação judicial. Intimem-se recuperanda e Sr. Administrador Judicial para tomar ciência acerca das decisões de págs. 23559/23613. Proceda-se ao desentranhamento da petição de pág. 23683. Por fim, intime-se o Sr. Administrador Judicial para que, no prazo de 25 (vinte e cinco) dias, forneça as informações requeridas acerca dos créditos habilitados e outras que julgar pertinentes, consoante solicitações de págs. 23690, 23696, 23702, 23708, 23714, 23722, 23729, 23736 e 23742. Prestadas as informações, determino, desde logo, o envio ao solicitante. Providências necessárias. Advogados(s): José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441AL/), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Valmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917AL/), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Felipe Brandão Zanotto (OAB 12445/AL), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), Maria Luísa Menezes Costa Alves (OAB 13856/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), Jéssica Agda da Silva (OAB 40659/PR), Amanda Melo Montenegro 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10413/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Ariana Melo Mota Ataíde (OAB 9461/AL), ANTONIO RODRIGO SANTŽANA (OAB 234190/SP), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP) |
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| 10/02/2025 |
Certidão
Cível - Genérico |
| 10/02/2025 |
Juntada de Documento
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| 10/02/2025 |
Juntada de Documento
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| 06/02/2025 |
Concluso para Despacho
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| 04/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.25.70002195-1 Tipo da Petição: Petição Data: 04/02/2025 16:00 |
| 29/01/2025 |
Juntada de Documento
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| 29/01/2025 |
Juntada de Documento
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| 29/01/2025 |
Juntada de Documento
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| 29/01/2025 |
Juntada de Documento
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| 29/01/2025 |
Juntada de Documento
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| 24/01/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.25.70001370-3 Tipo da Petição: Petição Data: 24/01/2025 15:23 |
| 21/01/2025 |
Decisão Proferida
Considerando a manifestação do Sr. Administrador Judicial às págs. 23550/23553, determino a intimação do credor SETERMAQ FABRICAÇÃO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA – EPP a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca do pedido formulado às págs. 23357/23358, informando se não se opõe à transferência de titularidade do crédito em questão em benefício do requerente. INDEFIRO o pedido de pág. 23554 pois, havendo crédito habilitado em favor do requerente, o pagamento se dará apenas a partir do início do cumprimento do plano de recuperação judicial. Intimem-se recuperanda e Sr. Administrador Judicial para tomar ciência acerca das decisões de págs. 23559/23613. Proceda-se ao desentranhamento da petição de pág. 23683. Por fim, intime-se o Sr. Administrador Judicial para que, no prazo de 25 (vinte e cinco) dias, forneça as informações requeridas acerca dos créditos habilitados e outras que julgar pertinentes, consoante solicitações de págs. 23690, 23696, 23702, 23708, 23714, 23722, 23729, 23736 e 23742. Prestadas as informações, determino, desde logo, o envio ao solicitante. Providências necessárias. Vencimento: 25/02/2025 |
| 21/01/2025 |
Concluso para Despacho
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| 15/01/2025 |
Juntada de Documento
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| 15/01/2025 |
Juntada de Documento
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| 15/01/2025 |
Juntada de Documento
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| 15/01/2025 |
Juntada de Documento
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| 15/01/2025 |
Juntada de Documento
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| 15/01/2025 |
Juntada de Documento
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| 15/01/2025 |
Juntada de Documento
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| 15/01/2025 |
Juntada de Documento
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| 15/01/2025 |
Juntada de Documento
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| 15/01/2025 |
Juntada de Documento
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| 13/01/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.25.70000424-0 Tipo da Petição: Petição Data: 13/01/2025 09:22 |
| 19/12/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Impugnação ao Valor da Causa Cível |
| 16/12/2024 |
Juntada de Documento
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| 16/12/2024 |
Juntada de Documento
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| 16/12/2024 |
Juntada de Documento
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| 16/12/2024 |
Juntada de Documento
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| 13/12/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.24.70022162-3 Tipo da Petição: Petição Data: 13/12/2024 14:41 |
| 29/11/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.24.70021212-8 Tipo da Petição: Petição Data: 29/11/2024 21:40 |
| 27/11/2024 |
Concluso para Despacho
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| 27/11/2024 |
Juntada de Documento
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| 19/11/2024 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 19/11/2024 00:00 |
| 19/11/2024 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 19/11/2024 00:00 |
| 14/11/2024 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 14/11/2024 00:00 |
| 13/11/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0929/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 3667 |
| 13/11/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.24.70020016-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 13/11/2024 10:06 |
| 12/11/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.24.70019959-8 Tipo da Petição: Petição Data: 12/11/2024 14:47 |
| 11/11/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0929/2024 Teor do ato: Em atenção aos ofícios de págs. 22496/22498, 22512/22514 e 22517/22519, determino seja enviado ofício à Justiça do Trabalho informando que poderá entrar em contato diretamente com o Sr. Administrador Judicial a fim de obter as informações requeridas. No mais, cumpra-se a decisão de págs. 23375/23378 no tocante à intimação do Sr. Administrador Judicial. Providências necessárias. Advogados(s): José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441AL/), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335PR/), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Valmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917AL/), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), Maria Luísa Menezes Costa Alves (OAB 13856/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), Jéssica Agda da Silva (OAB 40659/PR), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Andrey Bruno Cavalcante Vieira (OAB 16835/AL), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Leonardo Mendes Cruz (OAB 401518/SP), Gisele Rocha Lourenço (OAB 350105/SP), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), Evaldo Queiroz (OAB 23393/O/MT), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), Juliane Araújo Silva (OAB 13466AL/), Fabricio Govea da Silva (OAB 341012/SP), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), Olavo Salomão Ferrari (OAB 305872/SP), Fábio Santos de Lima (OAB 14377AL/), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250/AL), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), Wendell Handres Vitorino da Rocha (OAB 6446/AL), Jair Tenório de Melo (OAB 4926/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Maria de Lourdes de Araújo Pinheiro (OAB 3918/AL), Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL), Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB 7163/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907AL/), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Ariana Melo Mota Ataíde (OAB 9461/AL), ANTONIO RODRIGO SANTŽANA (OAB 234190/SP), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP) |
| 11/11/2024 |
Despacho de Mero Expediente
Em atenção aos ofícios de págs. 22496/22498, 22512/22514 e 22517/22519, determino seja enviado ofício à Justiça do Trabalho informando que poderá entrar em contato diretamente com o Sr. Administrador Judicial a fim de obter as informações requeridas. No mais, cumpra-se a decisão de págs. 23375/23378 no tocante à intimação do Sr. Administrador Judicial. Providências necessárias. |
| 08/11/2024 |
Juntada de Documento
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| 07/11/2024 |
Concluso para Despacho
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| 31/10/2024 |
Certidão
Cível - Genérico |
| 31/10/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.24.70019023-0 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 31/10/2024 10:12 |
| 30/10/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.24.70018972-0 Tipo da Petição: Ofícios Data: 30/10/2024 15:21 |
| 29/10/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0874/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 3656 |
| 25/10/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0874/2024 Teor do ato: " [...] AUTORIZO: a) a indicação do imóvel – Fazenda Custódio – em alienação fiduciária à SUCDEN, na forma requerida pela recuperanda às págs. 23200/23205, ao tempo em que DETERMINO a expedição de ofício ao juízo da 5ª Vara do Trabalho, com cópia da presente decisão, a fim de que proceda à baixa da indisponibilidade sobre o imóvel rural Fazenda Custódio, matriculado sob nº 31589 no Cartório do 1º Ofício de Rio Largo, nos autos nº 0000214-35.2014.5.19.0005; b) a doação de parte do imóvel rural “Pau Amarelo” (100mx100m), matriculado sob nº 1347 no Cartório do 1º Ofício de Rio Largo, ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, na forma requerida pela recuperanda às págs. 23200/23205, ao tempo em que DETERMINO a expedição de ofício ao juízo da 5ª Vara do Trabalho, com cópia da presente decisão, a fim de que proceda à baixa da indisponibilidade sobre o imóvel rural “Pau Amarelo”, matriculado sob nº 1347 no Cartório do 1º Ofício de Rio Largo, nos autos nº 0000214-35.2014.5.19.0005. Oficie-se o Cartório do 1º Ofício de Rio Largo/AL, para que proceda com as providências necessárias. Instrua-se o ofício com cópia da presente decisão. Por fim, intimem-se recuperanda e Sr. Administrador, sucessivamente, para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do pedido de págs. 23357/23358. Cumpra-se integralmente o despacho de pág. 23341. Intimações e providências necessária." Advogados(s): Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Andrey Bruno Cavalcante Vieira (OAB 16835/AL) |
| 25/10/2024 |
Republicado
" [...] AUTORIZO: a) a indicação do imóvel – Fazenda Custódio – em alienação fiduciária à SUCDEN, na forma requerida pela recuperanda às págs. 23200/23205, ao tempo em que DETERMINO a expedição de ofício ao juízo da 5ª Vara do Trabalho, com cópia da presente decisão, a fim de que proceda à baixa da indisponibilidade sobre o imóvel rural Fazenda Custódio, matriculado sob nº 31589 no Cartório do 1º Ofício de Rio Largo, nos autos nº 0000214-35.2014.5.19.0005; b) a doação de parte do imóvel rural “Pau Amarelo” (100mx100m), matriculado sob nº 1347 no Cartório do 1º Ofício de Rio Largo, ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, na forma requerida pela recuperanda às págs. 23200/23205, ao tempo em que DETERMINO a expedição de ofício ao juízo da 5ª Vara do Trabalho, com cópia da presente decisão, a fim de que proceda à baixa da indisponibilidade sobre o imóvel rural “Pau Amarelo”, matriculado sob nº 1347 no Cartório do 1º Ofício de Rio Largo, nos autos nº 0000214-35.2014.5.19.0005. Oficie-se o Cartório do 1º Ofício de Rio Largo/AL, para que proceda com as providências necessárias. Instrua-se o ofício com cópia da presente decisão. Por fim, intimem-se recuperanda e Sr. Administrador, sucessivamente, para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do pedido de págs. 23357/23358. Cumpra-se integralmente o despacho de pág. 23341. Intimações e providências necessária." Vencimento: 11/11/2024 |
| 25/10/2024 |
Juntada de Documento
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| 25/10/2024 |
Juntada de Documento
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| 25/10/2024 |
Certidão
Certifico, para os devidos fins, que conforme determinado na decisão de fls. 23116-23119 no item C e D, fora criado por este cartório o processo dependente próprio sob o número 0700296-64.2018.8.02.0051/137. O referido é verdade e dou fé. |
| 24/10/2024 |
Juntada de Documento
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| 18/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.24.70018136-2 Tipo da Petição: Petição Data: 18/10/2024 13:47 |
| 16/10/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0834/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 3648 |
| 16/10/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.24.70017895-7 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 16/10/2024 09:09 |
| 15/10/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0834/2024 Teor do ato: Ante o exposto, demonstrada a utilidade da operação, havendo integral concordância do Administrador Judicial e verificada a adequação dos pedidos, AUTORIZO: a) a indicação do imóvel - Fazenda Custódio - em alienação fiduciária à SUCDEN, na forma requerida pela recuperanda às págs. 23200/23205, ao tempo em que DETERMINO a expedição de ofício ao juízo da 5ª Vara do Trabalho, com cópia da presente decisão, a fim de que proceda à baixa da indisponibilidade sobre o imóvel rural Fazenda Custódio, matriculado sob nº 31589 no Cartório do 1º Ofício de Rio Largo, nos autos nº 0000214-35.2014.5.19.0005; b) a doação de parte do imóvel rural Pau Amarelo (100mx100m), matriculado sob nº 1347 no Cartório do 1º Ofício de Rio Largo, ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, na forma requerida pela recuperanda às págs. 23200/23205, ao tempo em que DETERMINO a expedição de ofício ao juízo da 5ª Vara do Trabalho, com cópia da presente decisão, a fim de que proceda à baixa da indisponibilidade sobre o imóvel rural Pau Amarelo, matriculado sob nº 1347 no Cartório do 1º Ofício de Rio Largo, nos autos nº 0000214-35.2014.5.19.0005. Advogados(s): EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441AL/), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335PR/), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917AL/), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Valmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), Jéssica Agda da Silva (OAB 40659/PR), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), Andrey Bruno Cavalcante Vieira (OAB 16835/AL), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Leonardo Mendes Cruz (OAB 401518/SP), Gisele Rocha Lourenço (OAB 350105/SP), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), Evaldo Queiroz (OAB 23393/O/MT), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), Juliane Araújo Silva (OAB 13466AL/), Fabricio Govea da Silva (OAB 341012/SP), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), Olavo Salomão Ferrari (OAB 305872/SP), Fábio Santos de Lima (OAB 14377AL/), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250/AL), Jair Tenório de Melo (OAB 4926/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Wendell Handres Vitorino da Rocha (OAB 6446/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), Carlos Benedito Lima Franco dos Santos (OAB 7123A/AL), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Maria de Lourdes de Araújo Pinheiro (OAB 3918/AL), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB 7163/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907AL/), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), ANTONIO RODRIGO SANTŽANA (OAB 234190/SP), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP) |
| 15/10/2024 |
Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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| 15/10/2024 |
Decisão Proferida
Ante o exposto, demonstrada a utilidade da operação, havendo integral concordância do Administrador Judicial e verificada a adequação dos pedidos, AUTORIZO: a) a indicação do imóvel - Fazenda Custódio - em alienação fiduciária à SUCDEN, na forma requerida pela recuperanda às págs. 23200/23205, ao tempo em que DETERMINO a expedição de ofício ao juízo da 5ª Vara do Trabalho, com cópia da presente decisão, a fim de que proceda à baixa da indisponibilidade sobre o imóvel rural Fazenda Custódio, matriculado sob nº 31589 no Cartório do 1º Ofício de Rio Largo, nos autos nº 0000214-35.2014.5.19.0005; b) a doação de parte do imóvel rural Pau Amarelo (100mx100m), matriculado sob nº 1347 no Cartório do 1º Ofício de Rio Largo, ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, na forma requerida pela recuperanda às págs. 23200/23205, ao tempo em que DETERMINO a expedição de ofício ao juízo da 5ª Vara do Trabalho, com cópia da presente decisão, a fim de que proceda à baixa da indisponibilidade sobre o imóvel rural Pau Amarelo, matriculado sob nº 1347 no Cartório do 1º Ofício de Rio Largo, nos autos nº 0000214-35.2014.5.19.0005. |
| 14/10/2024 |
Concluso para Despacho
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| 10/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.24.70017520-6 Tipo da Petição: Petição Data: 10/10/2024 15:37 |
| 10/10/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.24.70017518-4 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 10/10/2024 15:33 |
| 09/10/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.24.70017387-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 09/10/2024 14:37 |
| 09/10/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0803/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 3643 |
| 09/10/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0802/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 3643 |
| 08/10/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0803/2024 Teor do ato: Inicialmente, determino a intimação do Sr. Administrador Judicial para, em 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e documento de págs. 23200/23244. Ao Cartório, proceda-se ao desentranhamento das petições de habilitação de créditos posteriores à decisão de pág. 23089, em cumprimento ao que ficou ali determinado, com os respectivos documentos que as acompanham. Habilite-se o advogado subscritor da petição de pág. 23179 (pág. 22770); esclareço que, em relação ao pedido de págs. 22766/22767, é dever do causídico verificar os autos e contatar o Administrador Judicial a fim de obter as informações que necessita acerca da presente recuperação, não sendo ônus impositivo ao Cartório da presente unidade. Quanto aos pedidos de págs. 23196/23197 e 23198/23199, a fim de evitar o tumulto processual, determino ao advogado que proceda aos requerimentos em autos apartados, devendo o cartório proceder ao desentranhamento das peças neste feito. Intimações e providências necessárias. Advogados(s): Michelle Sanches Figueiredo Coimbra (OAB 197139/SP), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 15045B/AL), Rafaela da Silva Correia Cavalcante Lins (OAB 13226/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Amanda Silva (OAB 13686/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441AL/), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335PR/), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Fábio Santos de Lima (OAB 14377AL/), Maria Rita de Cássia Batista Maia (OAB 14604/AL), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Valmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Janio dos Santos (OAB 14874/AL), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917AL/), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Iracema Gomes Brabo (OAB 13923/AL), Angela Maria da Silva Vasconcelos (OAB 13605/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Aurélio de Klebs Brandão (OAB 4858/AL), FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463/AL), Daniel Fernando Pazeto (OAB 226527/SP), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Maria Ranieli Pimentel de Araújo (OAB 12432/AL), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Marcos Antônio Barros Rodrigues (OAB 11991/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Maria Luísa Menezes Costa Alves (OAB 13856/AL), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), Jéssica Agda da Silva (OAB 40659/PR), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Maria do Carmo Luz Moreira (OAB 12781/AL), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Maria da Conceição Luz Moreira (OAB 11794/AL), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), Francisco Petrônio (OAB 2835/AL), Luís Henrique Machado Pereira (OAB 16615/AL), Rafael Bittencourt Licurci de Oliveira (OAB 162078/RJ), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), Juliane Araújo Silva (OAB 13466AL/), Fabricio Govea da Silva (OAB 341012/SP), Tyrone Guimaraes (OAB 41586/GO), Leonardo Mendes Cruz (OAB 401518/SP), Olavo Salomão Ferrari (OAB 305872/SP), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), Sarah Barros Maia (OAB 16885/AL), Fernanda Santos Brusau (OAB 201578/RJ), CARLA DOS SANTOS CORREIA (OAB 252476/SP), JESSICA ACOSTA OLIVEIRA PELLE (OAB 357255/SP), FRANCINE DA SILVA POLEZ (OAB 394326/SP), AUGUSTO CÉSAR DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB 378992/SP), ALEXANDRE ANTONIO ESCANHOELA (OAB 167701/SP), EVALDO QUEIRÓZ (OAB 23393/MT), DOUGLAS ALBERTO MARINHO DO PASSO (OAB 2232B/AL), Leonardo Mendes Cruz (OAB 25711/BA), Gisele Rocha Lourenço (OAB 350105/SP), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 15485B/AL), Felipe Augusto Loschi Crisafulli (OAB 393500/SP), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), Evaldo Queiroz (OAB 23393/O/MT), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), LUÍS FERNANDO CORRÊIA LORENÇO (OAB 15160B/AL), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834/AL), Ronaldo Gonçalves Lima (OAB 15898/AL), Ricardo Alexandre Alves Gomes (OAB 15572/AL), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Amanda Acioli de Melo (OAB 16671/AL), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250/AL), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Claudiano Emidio (OAB 3754/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Arlete de Oliveira Silva (OAB 7839/AL), ANTÔNIO LOPES RODRIGUES (OAB 2823/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Jair Tenório de Melo (OAB 4926/AL), José Cícero Dantas da Costa (OAB 3972/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), Antônio Fernando Menezes Batista Costa (OAB 2011/AL), Carlos Benedito Lima Franco dos Santos (OAB 7123A/AL), Wendell Handres Vitorino da Rocha (OAB 6446/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), Carlos Benedito Lima Franco dos Santos (OAB 7123A/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151/AL), Jair Tenório de Melo (OAB 4926/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Marcelo Vitorino Galvão (OAB 6131/AL), José Sapucaia de Albuquerque (OAB 5251/AL), Euller Sarmento Barroso Azevedo (OAB 5395AL /), Juliana Raposo Tenório (OAB 4929/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), Maria de Lourdes de Araújo Pinheiro (OAB 3918/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Raphael Martiniano Dias (OAB 6994/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Lourival Siqueira de Oliveira (OAB 3758/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Fernando Antônio Barbosa Maciel (OAB 4690/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Luiz de Albuquerque Pontes Neto (OAB 7031/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB 7163/AL), José Ronaldo Vieira da Silva (OAB 7174/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Rosângela Melo Accioly (OAB 4973/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Luiz Vasconcelos Netto (OAB 5875/AL), Wendell Handres Vitorino da Rocha (OAB 6446/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), João Sapucaia de Araujo Neto (OAB 4658/AL), Ianara Saldanha Peixoto (OAB 5866/AL), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), Diego Costa Pereira (OAB 10137/AL), Taciane Rodrigues de Lima (OAB 10939/AL), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907AL/), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), LÍVIA LOPES RODRIGUES DE LIMA (OAB 10618/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), Weverton Gomes rezende dos Santos (OAB 10161/AL), Fernanda Kelly Silva de Farias (OAB 9794AL /), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), Madson Borges Delgado (OAB 11327/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Thiago Rafael Cavalcanti Rodrigues (OAB 11189/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Anderson Soares da Costa (OAB 8795/AL), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Gustavo Ribeiro de Almeida (OAB 8783/AL), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), Márcio Cássio Medeiros Góes Júnior (OAB 8266/AL), Cleverton da Fonseca Calazans (OAB 8524/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Ariana Melo Mota Ataíde (OAB 9461/AL), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Virginia Valverde Macena (OAB 9325/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), ANTONIO RODRIGO SANTŽANA (OAB 234190/SP), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Virgilio Andrade Neto (OAB 9146A/AL), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL) |
| 08/10/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0802/2024 Teor do ato: Inicialmente, determino a intimação do Sr. Administrador Judicial para, em 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e documento de págs. 23200/23244. Ao Cartório, proceda-se ao desentranhamento das petições de habilitação de créditos posteriores à decisão de pág. 23089, em cumprimento ao que ficou ali determinado, com os respectivos documentos que as acompanham. Habilite-se o advogado subscritor da petição de pág. 23179 (pág. 22770); esclareço que, em relação ao pedido de págs. 22766/22767, é dever do causídico verificar os autos e contatar o Administrador Judicial a fim de obter as informações que necessita acerca da presente recuperação, não sendo ônus impositivo ao Cartório da presente unidade. Quanto aos pedidos de págs. 23196/23197 e 23198/23199, a fim de evitar o tumulto processual, determino ao advogado que proceda aos requerimentos em autos apartados, devendo o cartório proceder ao desentranhamento das peças neste feito. Intimações e providências necessárias. Advogados(s): José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441AL/), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335PR/), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Valmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917AL/), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Jéssica Agda da Silva (OAB 40659/PR), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Leonardo Mendes Cruz (OAB 401518/SP), Gisele Rocha Lourenço (OAB 350105/SP), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), Evaldo Queiroz (OAB 23393/O/MT), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), Juliane Araújo Silva (OAB 13466AL/), Fabricio Govea da Silva (OAB 341012/SP), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), Olavo Salomão Ferrari (OAB 305872/SP), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Fábio Santos de Lima (OAB 14377AL/), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834/AL), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250/AL), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), Carlos Benedito Lima Franco dos Santos (OAB 7123A/AL), Wendell Handres Vitorino da Rocha (OAB 6446/AL), Jair Tenório de Melo (OAB 4926/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Maria de Lourdes de Araújo Pinheiro (OAB 3918/AL), Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB 7163/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907AL/), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), ANTONIO RODRIGO SANTŽANA (OAB 234190/SP), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL) |
| 08/10/2024 |
Despacho de Mero Expediente
Inicialmente, determino a intimação do Sr. Administrador Judicial para, em 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e documento de págs. 23200/23244. Ao Cartório, proceda-se ao desentranhamento das petições de habilitação de créditos posteriores à decisão de pág. 23089, em cumprimento ao que ficou ali determinado, com os respectivos documentos que as acompanham. Habilite-se o advogado subscritor da petição de pág. 23179 (pág. 22770); esclareço que, em relação ao pedido de págs. 22766/22767, é dever do causídico verificar os autos e contatar o Administrador Judicial a fim de obter as informações que necessita acerca da presente recuperação, não sendo ônus impositivo ao Cartório da presente unidade. Quanto aos pedidos de págs. 23196/23197 e 23198/23199, a fim de evitar o tumulto processual, determino ao advogado que proceda aos requerimentos em autos apartados, devendo o cartório proceder ao desentranhamento das peças neste feito. Intimações e providências necessárias. |
| 08/10/2024 |
Concluso para Despacho
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| 03/10/2024 |
Juntada de Documento
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| 03/10/2024 |
Juntada de Documento
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| 01/10/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.24.70016796-3 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 01/10/2024 19:27 |
| 13/09/2024 |
Juntada de Documento
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| 11/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Impugnação ao Valor da Causa Cível |
| 11/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
| 10/09/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.24.70015241-9 Tipo da Petição: Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. Data: 10/09/2024 14:58 |
| 03/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Impugnação ao Valor da Causa Cível |
| 03/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Impugnação ao Valor da Causa Cível |
| 23/08/2024 |
Juntada de Documento
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| 23/08/2024 |
Juntada de Documento
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| 22/08/2024 |
Juntada de Documento
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| 20/08/2024 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/08/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0626/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 3606 |
| 14/08/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0626/2024 Teor do ato: Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados pela empresa recuperanda às págs. 22954/22959 para determinar: a) a intimação da Caixa Econômica Federal promova o registro da suspensão da exigibilidade dos créditos relativos a FGTS com fatos geradores anteriores a 23/02/2018, em virtude da decisão de págs. 18500/18516 deste juízo que homologou o Plano de Recuperação Judicial; b) a expedição de alvará em favor da empresa recuperanda no montante de R$ 8.212.936,49 (oito milhões, duzentos e doze mil, novecentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos); c) a intimação da empresa recuperanda para que, mensalmente, até que o valor liberado seja totalmente utilizado, deverá anexar o Cronograma de Desembolso Efetivo - CDE e cópia de cada um dos respectivos documentos comprobatórios dos efetivos pagamentos, em dependente próprio a ser criado pela empresa para tal finalidade; tal cronograma deverá conter a assinatura dos responsáveis pela recuperanda, do titular do Departamento Financeiro e do titular do Departamento de Contabilidade, bem como o Termo de Movimentação Financeiro-Contábil, atestando que todos os documentos constantes de cada prestação de contas mensal foram, devidamente, contabilizados; d) ao cartório, no processo dependente a ser criado pela empresa para a finalidade supra, a intimação do Sr. Administrador a cada prestação mensal de contas apresentada pela recuperanda, até o montante total utilizado. Advogados(s): José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441AL/), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335PR/), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Valmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917AL/), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Jéssica Agda da Silva (OAB 40659/PR), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Leonardo Mendes Cruz (OAB 401518/SP), Gisele Rocha Lourenço (OAB 350105/SP), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), Evaldo Queiroz (OAB 23393/O/MT), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), Juliane Araújo Silva (OAB 13466AL/), Fabricio Govea da Silva (OAB 341012/SP), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), Olavo Salomão Ferrari (OAB 305872/SP), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Fábio Santos de Lima (OAB 14377AL/), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834/AL), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250/AL), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), Carlos Benedito Lima Franco dos Santos (OAB 7123A/AL), Wendell Handres Vitorino da Rocha (OAB 6446/AL), Jair Tenório de Melo (OAB 4926/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Maria de Lourdes de Araújo Pinheiro (OAB 3918/AL), Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB 7163/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907AL/), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), ANTONIO RODRIGO SANTŽANA (OAB 234190/SP), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL) |
| 14/08/2024 |
Decisão Proferida
Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados pela empresa recuperanda às págs. 22954/22959 para determinar: a) a intimação da Caixa Econômica Federal promova o registro da suspensão da exigibilidade dos créditos relativos a FGTS com fatos geradores anteriores a 23/02/2018, em virtude da decisão de págs. 18500/18516 deste juízo que homologou o Plano de Recuperação Judicial; b) a expedição de alvará em favor da empresa recuperanda no montante de R$ 8.212.936,49 (oito milhões, duzentos e doze mil, novecentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos); c) a intimação da empresa recuperanda para que, mensalmente, até que o valor liberado seja totalmente utilizado, deverá anexar o Cronograma de Desembolso Efetivo - CDE e cópia de cada um dos respectivos documentos comprobatórios dos efetivos pagamentos, em dependente próprio a ser criado pela empresa para tal finalidade; tal cronograma deverá conter a assinatura dos responsáveis pela recuperanda, do titular do Departamento Financeiro e do titular do Departamento de Contabilidade, bem como o Termo de Movimentação Financeiro-Contábil, atestando que todos os documentos constantes de cada prestação de contas mensal foram, devidamente, contabilizados; d) ao cartório, no processo dependente a ser criado pela empresa para a finalidade supra, a intimação do Sr. Administrador a cada prestação mensal de contas apresentada pela recuperanda, até o montante total utilizado. |
| 14/08/2024 |
Concluso para Despacho
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| 13/08/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.24.70013127-6 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 13/08/2024 13:38 |
| 07/08/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.24.70012704-0 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 07/08/2024 11:20 |
| 06/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.24.70012559-4 Tipo da Petição: Petição Data: 06/08/2024 10:36 |
| 29/07/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.24.70011912-8 Tipo da Petição: Petição Data: 29/07/2024 12:30 |
| 25/07/2024 |
Decisão Proferida
Inicialmente, considerando o despacho de pág. 10832, a fim de evitar tumulto processual e trabalho excessivo do cartório da presente unidade, quando a análise do processo e cumprimento das determinações cabe ao advogado, determino sejam desentranhadas as petições de págs. 22773/22775 e 22832/22834 e os respectivos documentos que as acompanham. Determino, também, ao Cartório da presente unidade, que proceda ao desentranhamento de futuros pedidos de habilitação de crédito no presente feito principal, pois tais pedidos deverão ser feitos em apenso, como já determinado no despacho supramencionado. No mais, considerando o pedido de págs. 22954/22959, intime-se o Administrador Judicial para se manifestar em 10 (dez) dias. Vencimento: 08/08/2024 |
| 25/07/2024 |
Concluso para Despacho
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| 24/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Impugnação ao Valor da Causa Cível |
| 24/07/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.24.70011535-1 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 24/07/2024 08:56 |
| 09/07/2024 |
Juntada de Documento
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| 09/07/2024 |
Juntada de Documento
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| 09/07/2024 |
Juntada de Documento
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| 09/07/2024 |
Juntada de Documento
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| 09/07/2024 |
Juntada de Documento
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| 09/07/2024 |
Juntada de Documento
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| 09/07/2024 |
Juntada de Documento
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| 09/07/2024 |
Juntada de Documento
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| 09/07/2024 |
Juntada de Documento
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| 09/07/2024 |
Juntada de Documento
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| 09/07/2024 |
Juntada de Documento
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| 09/07/2024 |
Juntada de Documento
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| 09/07/2024 |
Juntada de Documento
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| 09/07/2024 |
Juntada de Documento
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| 04/07/2024 |
Juntada de Documento
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| 28/06/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.24.70009879-1 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 28/06/2024 10:06 |
| 25/06/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.24.70009775-2 Tipo da Petição: Pedido de Reconsideração de Decisão Data: 25/06/2024 13:47 |
| 11/06/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.24.70008843-5 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 11/06/2024 10:03 |
| 04/06/2024 |
Juntada de Documento
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| 04/06/2024 |
Juntada de Documento
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| 23/05/2024 |
Juntada de Documento
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| 14/05/2024 |
Juntada de Documento
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| 14/05/2024 |
Juntada de Documento
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| 10/05/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.24.70006832-9 Tipo da Petição: Petição Data: 10/05/2024 14:55 |
| 09/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Impugnação ao Valor da Causa Cível |
| 09/05/2024 |
Certidão
Cível - Genérico |
| 30/04/2024 |
Juntada de Documento
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| 30/04/2024 |
Juntada de Documento
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| 30/04/2024 |
Juntada de Documento
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| 30/04/2024 |
Juntada de Documento
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| 30/04/2024 |
Juntada de Documento
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| 30/04/2024 |
Juntada de Documento
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| 30/04/2024 |
Juntada de Documento
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| 25/04/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.24.70006026-3 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 25/04/2024 11:30 |
| 19/04/2024 |
Juntada de Documento
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| 19/04/2024 |
Juntada de Documento
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| 19/04/2024 |
Juntada de Documento
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| 19/04/2024 |
Juntada de Documento
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| 19/04/2024 |
Juntada de Documento
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| 19/04/2024 |
Juntada de Documento
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| 19/04/2024 |
Juntada de Documento
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| 19/04/2024 |
Juntada de Documento
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| 19/04/2024 |
Juntada de Documento
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| 19/04/2024 |
Juntada de Documento
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| 19/04/2024 |
Juntada de Documento
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| 19/04/2024 |
Juntada de Documento
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| 19/04/2024 |
Juntada de Documento
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| 19/04/2024 |
Juntada de Documento
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| 19/04/2024 |
Juntada de Documento
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| 19/04/2024 |
Juntada de Documento
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| 19/04/2024 |
Juntada de Documento
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| 19/04/2024 |
Juntada de Documento
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| 19/04/2024 |
Juntada de Documento
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| 19/04/2024 |
Juntada de Documento
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| 16/04/2024 |
Juntada de Documento
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| 16/04/2024 |
Juntada de Documento
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| 16/04/2024 |
Juntada de Documento
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| 16/04/2024 |
Juntada de Documento
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| 16/04/2024 |
Juntada de Documento
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| 12/04/2024 |
Juntada de Documento
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| 12/04/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0254/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3521 |
| 11/04/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0254/2024 Teor do ato: Este Juízo informa que não tem nenhum bem ou valores bloqueados acerca da referida execução de nº 012493-60.2017.5.03.0048. Atente-se à Secretaria para o encaminhamento de senha ao Gabinete do Ministro Marco Aurélio Bellizze a fim de que tenha integral acesso ao andamento processual do feito em comento. Sendo o que me cumpria informar, coloco-me, desde já, à disposição de Vossa Excelência para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Nesta oportunidade, apresento votos de consideração e apreço. Advogados(s): Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441AL/), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335PR/), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Valmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917AL/), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Juliane Araújo Silva (OAB 13466AL/), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), Evaldo Queiroz (OAB 23393/O/MT), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), Fabricio Govea da Silva (OAB 341012/SP), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), Olavo Salomão Ferrari (OAB 305872/SP), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Fábio Santos de Lima (OAB 14377AL/), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834/AL), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250AL /), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), Carlos Benedito Lima Franco dos Santos (OAB 7123A/AL), Wendell Handres Vitorino da Rocha (OAB 6446/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151/AL), Jair Tenório de Melo (OAB 4926/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Maria de Lourdes de Araújo Pinheiro (OAB 3918/AL), Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB 7163/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907AL/), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL) |
| 11/04/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0254/2024 Teor do ato: DESPACHO Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca de petição de fls. 22503/22506. Cumpra-se. Rio Largo(AL), 22 de março de 2024. Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito Advogados(s): Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441AL/), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335PR/), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Valmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917AL/), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Juliane Araújo Silva (OAB 13466AL/), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), Evaldo Queiroz (OAB 23393/O/MT), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), Fabricio Govea da Silva (OAB 341012/SP), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), Olavo Salomão Ferrari (OAB 305872/SP), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Fábio Santos de Lima (OAB 14377AL/), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834/AL), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250AL /), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), Carlos Benedito Lima Franco dos Santos (OAB 7123A/AL), Wendell Handres Vitorino da Rocha (OAB 6446/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151/AL), Jair Tenório de Melo (OAB 4926/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Maria de Lourdes de Araújo Pinheiro (OAB 3918/AL), Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB 7163/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907AL/), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL) |
| 11/04/2024 |
Decisão Proferida
Este Juízo informa que não tem nenhum bem ou valores bloqueados acerca da referida execução de nº 012493-60.2017.5.03.0048. Atente-se à Secretaria para o encaminhamento de senha ao Gabinete do Ministro Marco Aurélio Bellizze a fim de que tenha integral acesso ao andamento processual do feito em comento. Sendo o que me cumpria informar, coloco-me, desde já, à disposição de Vossa Excelência para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Nesta oportunidade, apresento votos de consideração e apreço. |
| 11/04/2024 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca de petição de fls. 22503/22506. Cumpra-se. Rio Largo(AL), 22 de março de 2024. Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito Vencimento: 18/04/2024 |
| 02/04/2024 |
Juntada de Documento
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| 21/03/2024 |
Juntada de Documento
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| 21/03/2024 |
Juntada de Documento
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| 21/03/2024 |
Juntada de Documento
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| 19/03/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.24.70004069-6 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 19/03/2024 13:41 |
| 19/03/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.24.70004068-8 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 19/03/2024 13:39 |
| 19/03/2024 |
Juntada de Documento
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| 19/03/2024 |
Juntada de Documento
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| 08/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Impugnação ao Valor da Causa Cível |
| 06/03/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.24.70003362-2 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Federal Data: 06/03/2024 10:35 |
| 29/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Impugnação ao Valor da Causa Cível |
| 27/02/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.24.70002960-9 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 27/02/2024 15:40 |
| 26/02/2024 |
Juntada de Documento
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| 26/02/2024 |
Juntada de Documento
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| 22/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Oposição |
| 20/02/2024 |
Conclusos
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| 20/02/2024 |
Certidão
Cível - Genérico |
| 20/02/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 20/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Impugnação ao Valor da Causa Cível |
| 20/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Impugnação ao Valor da Causa Cível |
| 19/02/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.24.70002477-1 Tipo da Petição: Petição Data: 19/02/2024 18:24 |
| 19/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Impugnação ao Valor da Causa Cível |
| 19/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Impugnação ao Valor da Causa Cível |
| 19/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Impugnação ao Valor da Causa Cível |
| 19/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Impugnação ao Valor da Causa Cível |
| 19/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Impugnação ao Valor da Causa Cível |
| 19/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Impugnação ao Valor da Causa Cível |
| 19/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Impugnação ao Valor da Causa Cível |
| 16/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Impugnação ao Valor da Causa Cível |
| 16/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Impugnação ao Valor da Causa Cível |
| 16/02/2024 |
Juntada de Documento
|
| 16/02/2024 |
Edital Expedido
Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Assunto: Concurso de Credores Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> |
| 15/02/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0089/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3476 |
| 09/02/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.24.70002088-1 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 09/02/2024 15:27 |
| 09/02/2024 |
Certidão
Cível - Genérico |
| 09/02/2024 |
Certidão
Cível - Genérico |
| 09/02/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0089/2024 Teor do ato: DESPACHO Uma vez que o Administrador Judicial apresentou o quadro-geral de credores consolidado até 12 de setembro de 2023 (fls.21.694-21.808), atualize o cartório os credores habilitados nos autos desde a última certidão e publique-se edital com prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se a Recuperanda, por 5 (cinco) dias. Quanto aos pedidos de fls. 21.616/621 (pedido de habilitação de crédito trabalhista), no que concerne ao reclamante trabalhista, verifico que o referido crédito encontra-se habilitado no quadro-geral de credores apresentado (fl.21.762). Contudo, o seu patrono, não, de modo que, considerada a certidão de habilitação existente nos autos (fls.21.620), determino ao Administrador Judicial que promova a habilitação de seu crédito (honorários advocatícios). Quanto ao pedido de renúncia ao recebimento do crédito, por parte do credor Unimil Industria e Comércio de Peças de Maquinas Agrícolas Ltda (fls. 21.691), determino a atualização do quadro-geral com a exclusão do referido crédito, conforme requerido. No que pertine ao pedido de habilitação de crédito de fls. 21.816/22032, o referido crédito já se encontra habilitado à fl. 21.725. Contudo, dado o erro de grafia, determino ao Administrador Judicial que promova a correção do nome do titular do crédito, passando a constar DIEGO COSTA PEREIRA. Quanto ao pedido de fls. 21.809/10, intime-se o requerente para que acoste aos autos, em 5 dias, a documentação comprobatória, versando sobre as novas bases sindicais, para que possamos analisar e verificar a possibilidade da retificação ora solicitada. Por fim, relativo ao pedido de habilitação de crédito de fls. 21.622/21.623, no que concerne ao reclamante trabalhista, verifico que o referido crédito encontra-se parcialmente habilitado no quadro-geral de credores apresentado (fl.21.711). Contudo, o de seu patrono não, de modo que, considerada a certidão de habilitação existente nos autos (fls.21.623), determino ao Administrador Judicial que promova a correção do valor do crédito de titularidade do reclamante e a habilitação do crédito a título de honorários advocatícios. Intimem-se. Advogados(s): José Sapucaia de Albuquerque (OAB 5251/AL), Marcelo Vitorino Galvão (OAB 6131/AL), Diego Costa Pereira (OAB 10137/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL) |
| 09/02/2024 |
Republicado
DESPACHO Uma vez que o Administrador Judicial apresentou o quadro-geral de credores consolidado até 12 de setembro de 2023 (fls.21.694-21.808), atualize o cartório os credores habilitados nos autos desde a última certidão e publique-se edital com prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se a Recuperanda, por 5 (cinco) dias. Quanto aos pedidos de fls. 21.616/621 (pedido de habilitação de crédito trabalhista), no que concerne ao reclamante trabalhista, verifico que o referido crédito encontra-se habilitado no quadro-geral de credores apresentado (fl.21.762). Contudo, o seu patrono, não, de modo que, considerada a certidão de habilitação existente nos autos (fls.21.620), determino ao Administrador Judicial que promova a habilitação de seu crédito (honorários advocatícios). Quanto ao pedido de renúncia ao recebimento do crédito, por parte do credor Unimil Industria e Comércio de Peças de Maquinas Agrícolas Ltda (fls. 21.691), determino a atualização do quadro-geral com a exclusão do referido crédito, conforme requerido. No que pertine ao pedido de habilitação de crédito de fls. 21.816/22032, o referido crédito já se encontra habilitado à fl. 21.725. Contudo, dado o erro de grafia, determino ao Administrador Judicial que promova a correção do nome do titular do crédito, passando a constar DIEGO COSTA PEREIRA. Quanto ao pedido de fls. 21.809/10, intime-se o requerente para que acoste aos autos, em 5 dias, a documentação comprobatória, versando sobre as novas bases sindicais, para que possamos analisar e verificar a possibilidade da retificação ora solicitada. Por fim, relativo ao pedido de habilitação de crédito de fls. 21.622/21.623, no que concerne ao reclamante trabalhista, verifico que o referido crédito encontra-se parcialmente habilitado no quadro-geral de credores apresentado (fl.21.711). Contudo, o de seu patrono não, de modo que, considerada a certidão de habilitação existente nos autos (fls.21.623), determino ao Administrador Judicial que promova a correção do valor do crédito de titularidade do reclamante e a habilitação do crédito a título de honorários advocatícios. Intimem-se. |
| 23/01/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.24.70000997-7 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 23/01/2024 13:50 |
| 18/01/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.24.70000741-9 Tipo da Petição: Petição Data: 18/01/2024 14:19 |
| 09/01/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0008/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3452 |
| 08/01/2024 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0500003-68.2024.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Administração judicial |
| 08/01/2024 |
Execução de Sentença Iniciada
Seq.: 11 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 08/01/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0500003-68.2024.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Administração judicial |
| 05/01/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0008/2024 Teor do ato: DESPACHO Uma vez que o Administrador Judicial apresentou o quadro-geral de credores consolidado até 12 de setembro de 2023 (fls.21.694-21.808), atualize o cartório os credores habilitados nos autos desde a última certidão e publique-se edital com prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se a Recuperanda, por 5 (cinco) dias. Quanto aos pedidos de fls. 21.616/621 (pedido de habilitação de crédito trabalhista), no que concerne ao reclamante trabalhista, verifico que o referido crédito encontra-se habilitado no quadro-geral de credores apresentado (fl.21.762). Contudo, o seu patrono, não, de modo que, considerada a certidão de habilitação existente nos autos (fls.21.620), determino ao Administrador Judicial que promova a habilitação de seu crédito (honorários advocatícios). Quanto ao pedido de renúncia ao recebimento do crédito, por parte do credor Unimil Industria e Comércio de Peças de Maquinas Agrícolas Ltda (fls. 21.691), determino a atualização do quadro-geral com a exclusão do referido crédito, conforme requerido. No que pertine ao pedido de habilitação de crédito de fls. 21.816/22032, o referido crédito já se encontra habilitado à fl. 21.725. Contudo, dado o erro de grafia, determino ao Administrador Judicial que promova a correção do nome do titular do crédito, passando a constar DIEGO COSTA PEREIRA. Quanto ao pedido de fls. 21.809/10, intime-se o requerente para que acoste aos autos, em 5 dias, a documentação comprobatória, versando sobre as novas bases sindicais, para que possamos analisar e verificar a possibilidade da retificação ora solicitada. Por fim, relativo ao pedido de habilitação de crédito de fls. 21.622/21.623, no que concerne ao reclamante trabalhista, verifico que o referido crédito encontra-se parcialmente habilitado no quadro-geral de credores apresentado (fl.21.711). Contudo, o de seu patrono não, de modo que, considerada a certidão de habilitação existente nos autos (fls.21.623), determino ao Administrador Judicial que promova a correção do valor do crédito de titularidade do reclamante e a habilitação do crédito a título de honorários advocatícios. Intimem-se. Advogados(s): José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441AL/), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335PR/), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Valmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917AL/), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346AL/), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499AL/), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641AL/), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967S/P), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436S/P), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Fabricio Govea da Silva (OAB 341012/SP), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), Juliane Araújo Silva (OAB 13466AL/), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), Olavo Salomão Ferrari (OAB 305872/SP), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), EDWIN HENRIQUE DUARTE 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Filho (OAB 6941/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907AL/), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176AL/), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779AL/), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922AL/), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), Heloísa Tenório de França (OAB 8296AL /), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), Augusto Ferreira França (OAB 6974BAL/), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366AL /), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL) |
| 05/01/2024 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO Uma vez que o Administrador Judicial apresentou o quadro-geral de credores consolidado até 12 de setembro de 2023 (fls.21.694-21.808), atualize o cartório os credores habilitados nos autos desde a última certidão e publique-se edital com prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se a Recuperanda, por 5 (cinco) dias. Quanto aos pedidos de fls. 21.616/621 (pedido de habilitação de crédito trabalhista), no que concerne ao reclamante trabalhista, verifico que o referido crédito encontra-se habilitado no quadro-geral de credores apresentado (fl.21.762). Contudo, o seu patrono, não, de modo que, considerada a certidão de habilitação existente nos autos (fls.21.620), determino ao Administrador Judicial que promova a habilitação de seu crédito (honorários advocatícios). Quanto ao pedido de renúncia ao recebimento do crédito, por parte do credor Unimil Industria e Comércio de Peças de Maquinas Agrícolas Ltda (fls. 21.691), determino a atualização do quadro-geral com a exclusão do referido crédito, conforme requerido. No que pertine ao pedido de habilitação de crédito de fls. 21.816/22032, o referido crédito já se encontra habilitado à fl. 21.725. Contudo, dado o erro de grafia, determino ao Administrador Judicial que promova a correção do nome do titular do crédito, passando a constar DIEGO COSTA PEREIRA. Quanto ao pedido de fls. 21.809/10, intime-se o requerente para que acoste aos autos, em 5 dias, a documentação comprobatória, versando sobre as novas bases sindicais, para que possamos analisar e verificar a possibilidade da retificação ora solicitada. Por fim, relativo ao pedido de habilitação de crédito de fls. 21.622/21.623, no que concerne ao reclamante trabalhista, verifico que o referido crédito encontra-se parcialmente habilitado no quadro-geral de credores apresentado (fl.21.711). Contudo, o de seu patrono não, de modo que, considerada a certidão de habilitação existente nos autos (fls.21.623), determino ao Administrador Judicial que promova a correção do valor do crédito de titularidade do reclamante e a habilitação do crédito a título de honorários advocatícios. Intimem-se. |
| 04/01/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.24.70000191-7 Tipo da Petição: Oposição Data: 04/01/2024 17:36 |
| 14/12/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.23.70018766-1 Tipo da Petição: Petição Data: 14/12/2023 17:17 |
| 05/12/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.23.70018245-7 Tipo da Petição: Petição Data: 05/12/2023 16:21 |
| 04/12/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.23.70018161-2 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 04/12/2023 14:34 |
| 22/11/2023 |
Conclusos
|
| 21/11/2023 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 21/11/2023 00:00 |
| 21/11/2023 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 21/11/2023 00:00 |
| 21/11/2023 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 21/11/2023 00:00 |
| 14/11/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.23.70017135-8 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 14/11/2023 16:29 |
| 19/10/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.23.70015851-3 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 19/10/2023 09:27 |
| 17/10/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 17/10/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 17/10/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 11/10/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
| 06/10/2023 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
|
| 06/10/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 06/10/2023 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 06/10/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 06/10/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 05/10/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0826/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3400 |
| 04/10/2023 |
Certidão
Genérico |
| 04/10/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0826/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Passo a sanear o feito. Verifico que desde o despacho de fls. 5.415 (dezembro de 2018), as intimações direcionadas aos advogados que interpuseram pedidos de habilitações de créditos e/ou impugnações, recebidos como habilitações retardatárias/impugnações, não foram corretamente cumpridas, dado que o histórico de patronos habilitados no SAJ está absolutamente defasado. Assim, as intimações vinham sendo promovidas em relação a uma parcela diminuta de patronos habilitados no SAJ (apenas 23 advogados, incluídos o Administrador Judicial e patronos da Recuperanda), parcela esta que não representa o quantitativo de patronos que protocolaram pedidos de habilitação nos autos de Recuperação Judicial. Outrossim, há necessidade de consolidação do quadro-geral de credores, uma vez que aquele apresentado pelo anterior Administrador Judicial apresenta inconsistências capazes de gerar insegurança e proliferação de impugnações e habilitações de créditos. Explico. A última lista de credores habilitados (quadro-geral) apresentada pelo Administrador sucedido ocorreu em maio de 2022 (fls.21400/21482 ). Não obstante, mediante verificação por amostragem, constata-se que os créditos, a exemplo daquele pertencente à patrona Vanessa Silveira de Souza (classe I) , foram relacionados em formato sintético, sem detalhar seus assistidos e os números dos processos correspondentes. Portanto, com o fito de prevenir incidentes desnecessários e dar amplo conhecimento aos credores já habilitados, proporcionando a identificação completa dos créditos habilitados pelo administrador Judicial, é que encareço a necessidade de publicação do quadro-geral consolidado até a presente data, de forma detalhada (titular do crédito, classe , valor e indicação de assistido , em sendo o caso), por parte do atual Administrador Judicial. Ao promover a consolidação do quadro-geral de credores, nos moldes do art. 18 da Lei nº 11.101/2005, deverá o Administrador Judicial levar em consideração: a) se remanescem pendentes de julgamento os pedidos de habilitação ou impugnações tempestivos (art.7º, §1º da Lei nº 11.101/2005); b) os acordos levados a efeito no apenso 105; C) considerar as certidões de habilitações oriundas da Justiça trabalhista, inclusive as atas de audiências consideradas válidas como certidões trabalhista , caso não tenham sido consideradas e C) apontar as correções de creditos realizadas em relação à segunda lista publicada nos autos. Ademais, o cartório deverá atualizar, no prazo de 5 dias, todos os advogados com pedido de habilitação nos autos, junto ao SAJ, haja vista a apontada defasagem no histórico de procuradores. No que pertine às habilitações retardatárias e impugnações de crédito, deverão observar as disposições do art. 13 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, de modo que deverão ser protocoladas perante o juiz da Recuperação em AUTOS DEPENDENTES à essa Recuperação Judicial, devendo o cartório observar o item "m" da decisão de fls.5.396/5.416 dos autos. Ainda, ao Cartório, determino: 1) Conferir pleno acesso, junto ao SAJ, ao Administrador Judicial, relativo ao processo da Recuperação Judicial (principal), seus processos dependentes e incidentes, preferencialmente sem a necessidade de uso de senha, uma vez que é colaborador do Juízo Recuperacional; 2) Relacionar as páginas das certidões de habilitações oriundas da Justiça trabalhista, inclusive as atas de audiências consideradas válidas como certidões trabalhistas, e remeter oficio com esta relação ao Administrador Judicial, para conferência perante o quadro geral de credores a ser consolidado; 3)Habilitar, em 5 (cinco) dias, todos os patronos que juntaram procurações judiciais nos autos junto ao SAJ, bem como manter atualizado o histórico de patronos/partes antes de fazer conclusão a esta magistrada, para regularidade das futuras intimações de decisões e despachos proferidos nestes autos; 4) Somente após cumpridas as determinações anteriores, intimar/oficiar ao Administrador Judicial para apresentar, no prazo de 30 dias úteis, o quadro-geral de credores consolidado, de forma detalhada, com a identificação completa dos créditos que compõem o quadro-geral consolidado até a presente data (titular do crédito, classe, valor e indicação de assistido, em sendo o caso de patrono), considerando , para tanto, os acordos levados a efeito no apenso 105, com capitulo especifico que venha a indicar divergências ou inconsistências entre o quadro geral de credores consolidado em maio de 2022 e o quadro-geral a ser apresentado pelo atual Administrador Judcial; Intimem-se patronos habilitados no SAJ, para que aguardem a publicação da consolidação do quadro-geral de credores pelo novo Administrador Judicial antes de protocolarem pedidos de habilitação retardatária ou impugnação ao crédito, no sentido de colaborarem para evitar atos desnecessários e otimizarem os trabalhos. Outrossim, não serão consideradas as habilitações ou impugnações realizadas nestes autos principais, mas somente em autos dependentes, conforme decidido. Quanto aos pedidos de expedição de alvarás judiciais nestes autos, deverão ser peticionados no apenso 105, e somente se houve adesão a termo de acordo naqueles autos, em relação a creditos trabalhistas (classe I). Por fim, passo a colacionar a petição dos embargos de declaração impetrados pela Recuperanda e pendentes de julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Cientifique o Administrador Judicial que os Relatórios Mensais de Atividades deverão ser aportados aos autos dependentes 94, e não nestes autos principais. Certifique o cumprimento integral deste decisório. Advogados(s): Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346AL/), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201AL/), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023AL/), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083AL /), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436S/P), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274AL/), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463AL /), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Valmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB 7163/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), Thiago Ramos Lages (OAB 8239AL /), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463/AL), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Olavo Salomão Ferrari (OAB 305872/SP), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917AL/), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598AL /), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816AL/), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026AL /), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Renato Bani (OAB 6763AL /), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335PR/), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Marcos Antônio Barros Rodrigues (OAB 11991/AL), Michelle Sanches Figueiredo Coimbra (OAB 197139/SP), Maria Rita de Cássia Batista Maia (OAB 14604/AL), Maria Ranieli Pimentel de Araújo (OAB 12432/AL), Maria Luísa Menezes Costa Alves (OAB 13856/AL), Maria do Carmo Luz Moreira (OAB 12781/AL), Maria da Conceição Luz Moreira (OAB 11794/AL), Rafael Bittencourt Licurci de Oliveira (OAB 162078/RJ), Márcio Cássio Medeiros Góes Júnior (OAB 8266/AL), Madson Borges Delgado (OAB 11327/AL), Luiz Vasconcelos Netto (OAB 5875/AL), Luiz de Albuquerque Pontes Neto (OAB 7031/AL), Luís Henrique Machado Pereira (OAB 16615/AL), LUÍS FERNANDO CORRÊIA LORENÇO (OAB 15160B/AL), Lourival Siqueira de Oliveira (OAB 3758/AL), LÍVIA LOPES RODRIGUES DE LIMA (OAB 10618/AL), Sarah Barros Maia (OAB 16885/AL), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 15045B/AL), Virginia Valverde Macena (OAB 9325/AL), Tyrone Guimaraes (OAB 41586/GO), Thiago Rafael Cavalcanti Rodrigues (OAB 11189/AL), Taciane Rodrigues de Lima (OAB 10939/AL), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP), Rafaela da Silva Correia Cavalcante Lins (OAB 13226AL/), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Rosângela Melo Accioly (OAB 4973AL /), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), Ronaldo Gonçalves Lima (OAB 15898AL/), Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Ricardo Alexandre 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| 04/10/2023 |
Juntada de Documento
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| 28/09/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0796/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3395 |
| 27/09/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0796/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Passo a sanear o feito. Verifico que desde o despacho de fls. 5.415 (dezembro de 2018), as intimações direcionadas aos advogados que interpuseram pedidos de habilitações de créditos e/ou impugnações, recebidos como habilitações retardatárias/impugnações, não foram corretamente cumpridas, dado que o histórico de patronos habilitados no SAJ está absolutamente defasado. Assim, as intimações vinham sendo promovidas em relação a uma parcela diminuta de patronos habilitados no SAJ (apenas 23 advogados, incluídos o Administrador Judicial e patronos da Recuperanda), parcela esta que não representa o quantitativo de patronos que protocolaram pedidos de habilitação nos autos de Recuperação Judicial. Outrossim, há necessidade de consolidação do quadro-geral de credores, uma vez que aquele apresentado pelo anterior Administrador Judicial apresenta inconsistências capazes de gerar insegurança e proliferação de impugnações e habilitações de créditos. Explico. A última lista de credores habilitados (quadro-geral) apresentada pelo Administrador sucedido ocorreu em maio de 2022 (fls.21400/21482 ). Não obstante, mediante verificação por amostragem, constata-se que os créditos, a exemplo daquele pertencente à patrona Vanessa Silveira de Souza (classe I) , foram relacionados em formato sintético, sem detalhar seus assistidos e os números dos processos correspondentes. Portanto, com o fito de prevenir incidentes desnecessários e dar amplo conhecimento aos credores já habilitados, proporcionando a identificação completa dos créditos habilitados pelo administrador Judicial, é que encareço a necessidade de publicação do quadro-geral consolidado até a presente data, de forma detalhada (titular do crédito, classe , valor e indicação de assistido , em sendo o caso), por parte do atual Administrador Judicial. Ao promover a consolidação do quadro-geral de credores, nos moldes do art. 18 da Lei nº 11.101/2005, deverá o Administrador Judicial levar em consideração: a) se remanescem pendentes de julgamento os pedidos de habilitação ou impugnações tempestivos (art.7º, §1º da Lei nº 11.101/2005); b) os acordos levados a efeito no apenso 105; C) considerar as certidões de habilitações oriundas da Justiça trabalhista, inclusive as atas de audiências consideradas válidas como certidões trabalhista , caso não tenham sido consideradas e C) apontar as correções de creditos realizadas em relação à segunda lista publicada nos autos. Ademais, o cartório deverá atualizar, no prazo de 5 dias, todos os advogados com pedido de habilitação nos autos, junto ao SAJ, haja vista a apontada defasagem no histórico de procuradores. No que pertine às habilitações retardatárias e impugnações de crédito, deverão observar as disposições do art. 13 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, de modo que deverão ser protocoladas perante o juiz da Recuperação em AUTOS DEPENDENTES à essa Recuperação Judicial, devendo o cartório observar o item "m" da decisão de fls.5.396/5.416 dos autos. Ainda, ao Cartório, determino: 1) Conferir pleno acesso, junto ao SAJ, ao Administrador Judicial, relativo ao processo da Recuperação Judicial (principal), seus processos dependentes e incidentes, preferencialmente sem a necessidade de uso de senha, uma vez que é colaborador do Juízo Recuperacional; 2) Relacionar as páginas das certidões de habilitações oriundas da Justiça trabalhista, inclusive as atas de audiências consideradas válidas como certidões trabalhistas, e remeter oficio com esta relação ao Administrador Judicial, para conferência perante o quadro geral de credores a ser consolidado; 3)Habilitar, em 5 (cinco) dias, todos os patronos que juntaram procurações judiciais nos autos junto ao SAJ, bem como manter atualizado o histórico de patronos/partes antes de fazer conclusão a esta magistrada, para regularidade das futuras intimações de decisões e despachos proferidos nestes autos; 4) Somente após cumpridas as determinações anteriores, intimar/oficiar ao Administrador Judicial para apresentar, no prazo de 30 dias úteis, o quadro-geral de credores consolidado, de forma detalhada, com a identificação completa dos créditos que compõem o quadro-geral consolidado até a presente data (titular do crédito, classe, valor e indicação de assistido, em sendo o caso de patrono), considerando , para tanto, os acordos levados a efeito no apenso 105, com capitulo especifico que venha a indicar divergências ou inconsistências entre o quadro geral de credores consolidado em maio de 2022 e o quadro-geral a ser apresentado pelo atual Administrador Judcial; Intimem-se patronos habilitados no SAJ, para que aguardem a publicação da consolidação do quadro-geral de credores pelo novo Administrador Judicial antes de protocolarem pedidos de habilitação retardatária ou impugnação ao crédito, no sentido de colaborarem para evitar atos desnecessários e otimizarem os trabalhos. Outrossim, não serão consideradas as habilitações ou impugnações realizadas nestes autos principais, mas somente em autos dependentes, conforme decidido. Quanto aos pedidos de expedição de alvarás judiciais nestes autos, deverão ser peticionados no apenso 105, e somente se houve adesão a termo de acordo naqueles autos, em relação a creditos trabalhistas (classe I). Por fim, passo a colacionar a petição dos embargos de declaração impetrados pela Recuperanda e pendentes de julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Cientifique o Administrador Judicial que os Relatórios Mensais de Atividades deverão ser aportados aos autos dependentes 94, e não nestes autos principais. Certifique o cumprimento integral deste decisório. Advogados(s): Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Alcione das Neves Silva (OAB 14963AL/), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997AL /), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681AL /), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148AL /), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445AL/), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499AL/), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917AL/), Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569AL /), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346AL/), Olavo Salomão Ferrari (OAB 305872/SP), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074AL /), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630AL/), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299AL/), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406AL/), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441AL/), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201AL/), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922AL/), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619BA/L), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483AL/), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413AL/), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510AL /), Artur Sampaio Torres (OAB 7229AL /), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532AL/), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151AL /), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Fabricio Govea da Silva (OAB 341012/SP), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208AL /), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955AL /), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981AL/), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463AL /), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB 7163AL /), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880AL/), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589AL /), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134AL /), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335PR/), JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176AL/), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306AL /), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834AL/), Thiago Ramos Lages (OAB 8239AL /), Renato Bani (OAB 6763AL /), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250AL /), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967S/P), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266AL /), Carlos Benedito Lima Franco dos Santos (OAB 7123A/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946AL/), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641AL/), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995AL /), Thiago Silva Ramos (OAB 7791AL /), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383AL /), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591AL /), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810AL /), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598AL /), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026AL /), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905AL /), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Valmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), André Gomes Duarte (OAB 6630AL /), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366AL /), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023AL/), José Augusto Mota Araujo (OAB 13107AL/), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463AL/), Maria de Lourdes de Araújo Pinheiro (OAB 3918AL /), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800AL /), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789AL /), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656AL /), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404AL /), Igor Maciel Antunes (OAB 74420MG/), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250AL /), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941AL /), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274AL/), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337AL/), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816AL/), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779AL/), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989AL /), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318AL /), Juliane Araújo Silva (OAB 13466AL/), Rossana Nool Comarú (OAB 6083AL /), Heloísa Tenório de França (OAB 8296AL /), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436S/P), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920AL /), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798AL/), Fábio Santos de Lima (OAB 14377AL/), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907AL/), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577AL /), Fábio Alves Silva (OAB 7414AL /), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325AL/), Augusto Ferreira França (OAB 6974BAL/), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), Rafael Santos Dias (OAB 12127AL/), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395AAL/), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), Michael Soares Bezerra (OAB 11952AL/), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865AL /), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616PE/), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652AL/) |
| 27/09/2023 |
Decisão Proferida
DECISÃO Vistos, etc. Passo a sanear o feito. Verifico que desde o despacho de fls. 5.415 (dezembro de 2018), as intimações direcionadas aos advogados que interpuseram pedidos de habilitações de créditos e/ou impugnações, recebidos como habilitações retardatárias/impugnações, não foram corretamente cumpridas, dado que o histórico de patronos habilitados no SAJ está absolutamente defasado. Assim, as intimações vinham sendo promovidas em relação a uma parcela diminuta de patronos habilitados no SAJ (apenas 23 advogados, incluídos o Administrador Judicial e patronos da Recuperanda), parcela esta que não representa o quantitativo de patronos que protocolaram pedidos de habilitação nos autos de Recuperação Judicial. Outrossim, há necessidade de consolidação do quadro-geral de credores, uma vez que aquele apresentado pelo anterior Administrador Judicial apresenta inconsistências capazes de gerar insegurança e proliferação de impugnações e habilitações de créditos. Explico. A última lista de credores habilitados (quadro-geral) apresentada pelo Administrador sucedido ocorreu em maio de 2022 (fls.21400/21482 ). Não obstante, mediante verificação por amostragem, constata-se que os créditos, a exemplo daquele pertencente à patrona Vanessa Silveira de Souza (classe I) , foram relacionados em formato sintético, sem detalhar seus assistidos e os números dos processos correspondentes. Portanto, com o fito de prevenir incidentes desnecessários e dar amplo conhecimento aos credores já habilitados, proporcionando a identificação completa dos créditos habilitados pelo administrador Judicial, é que encareço a necessidade de publicação do quadro-geral consolidado até a presente data, de forma detalhada (titular do crédito, classe , valor e indicação de assistido , em sendo o caso), por parte do atual Administrador Judicial. Ao promover a consolidação do quadro-geral de credores, nos moldes do art. 18 da Lei nº 11.101/2005, deverá o Administrador Judicial levar em consideração: a) se remanescem pendentes de julgamento os pedidos de habilitação ou impugnações tempestivos (art.7º, §1º da Lei nº 11.101/2005); b) os acordos levados a efeito no apenso 105; C) considerar as certidões de habilitações oriundas da Justiça trabalhista, inclusive as atas de audiências consideradas válidas como certidões trabalhista , caso não tenham sido consideradas e C) apontar as correções de creditos realizadas em relação à segunda lista publicada nos autos. Ademais, o cartório deverá atualizar, no prazo de 5 dias, todos os advogados com pedido de habilitação nos autos, junto ao SAJ, haja vista a apontada defasagem no histórico de procuradores. No que pertine às habilitações retardatárias e impugnações de crédito, deverão observar as disposições do art. 13 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, de modo que deverão ser protocoladas perante o juiz da Recuperação em AUTOS DEPENDENTES à essa Recuperação Judicial, devendo o cartório observar o item "m" da decisão de fls.5.396/5.416 dos autos. Ainda, ao Cartório, determino: 1) Conferir pleno acesso, junto ao SAJ, ao Administrador Judicial, relativo ao processo da Recuperação Judicial (principal), seus processos dependentes e incidentes, preferencialmente sem a necessidade de uso de senha, uma vez que é colaborador do Juízo Recuperacional; 2) Relacionar as páginas das certidões de habilitações oriundas da Justiça trabalhista, inclusive as atas de audiências consideradas válidas como certidões trabalhistas, e remeter oficio com esta relação ao Administrador Judicial, para conferência perante o quadro geral de credores a ser consolidado; 3)Habilitar, em 5 (cinco) dias, todos os patronos que juntaram procurações judiciais nos autos junto ao SAJ, bem como manter atualizado o histórico de patronos/partes antes de fazer conclusão a esta magistrada, para regularidade das futuras intimações de decisões e despachos proferidos nestes autos; 4) Somente após cumpridas as determinações anteriores, intimar/oficiar ao Administrador Judicial para apresentar, no prazo de 30 dias úteis, o quadro-geral de credores consolidado, de forma detalhada, com a identificação completa dos créditos que compõem o quadro-geral consolidado até a presente data (titular do crédito, classe, valor e indicação de assistido, em sendo o caso de patrono), considerando , para tanto, os acordos levados a efeito no apenso 105, com capitulo especifico que venha a indicar divergências ou inconsistências entre o quadro geral de credores consolidado em maio de 2022 e o quadro-geral a ser apresentado pelo atual Administrador Judcial; Intimem-se patronos habilitados no SAJ, para que aguardem a publicação da consolidação do quadro-geral de credores pelo novo Administrador Judicial antes de protocolarem pedidos de habilitação retardatária ou impugnação ao crédito, no sentido de colaborarem para evitar atos desnecessários e otimizarem os trabalhos. Outrossim, não serão consideradas as habilitações ou impugnações realizadas nestes autos principais, mas somente em autos dependentes, conforme decidido. Quanto aos pedidos de expedição de alvarás judiciais nestes autos, deverão ser peticionados no apenso 105, e somente se houve adesão a termo de acordo naqueles autos, em relação a creditos trabalhistas (classe I). Por fim, passo a colacionar a petição dos embargos de declaração impetrados pela Recuperanda e pendentes de julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Cientifique o Administrador Judicial que os Relatórios Mensais de Atividades deverão ser aportados aos autos dependentes 94, e não nestes autos principais. Certifique o cumprimento integral deste decisório. |
| 26/09/2023 |
Juntada de Documento
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| 26/09/2023 |
Juntada de Documento
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| 26/09/2023 |
Juntada de Documento
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| 19/09/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.23.70013918-7 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 19/09/2023 12:10 |
| 30/08/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.23.70012767-7 Tipo da Petição: Petição Data: 30/08/2023 13:04 |
| 23/08/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.23.70012437-6 Tipo da Petição: Pedido de Alvará Data: 23/08/2023 15:34 |
| 22/08/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.23.70012372-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 22/08/2023 22:27 |
| 15/08/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.23.70011804-0 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 15/08/2023 14:05 |
| 14/08/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.23.70011711-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 14/08/2023 12:25 |
| 08/08/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.23.70011425-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 08/08/2023 11:59 |
| 04/08/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.23.70011296-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 04/08/2023 16:31 |
| 04/08/2023 |
Juntada de Documento
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| 03/08/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.23.70011233-5 Tipo da Petição: Petição Data: 03/08/2023 17:32 |
| 03/08/2023 |
Conclusos
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| 03/08/2023 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 03/08/2023 00:00 |
| 26/07/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.23.70010710-2 Tipo da Petição: Petição Data: 26/07/2023 11:03 |
| 26/07/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.23.70010694-7 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 26/07/2023 09:53 |
| 17/07/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.23.70010177-5 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 17/07/2023 23:28 |
| 10/07/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.23.70009890-1 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 10/07/2023 19:09 |
| 03/07/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.23.70009532-5 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 03/07/2023 14:28 |
| 03/07/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0492/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3331 |
| 30/06/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.23.70009478-7 Tipo da Petição: Petição Data: 30/06/2023 17:47 |
| 26/06/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.23.70009323-3 Tipo da Petição: Petição Data: 26/06/2023 17:20 |
| 23/06/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.23.70009091-9 Tipo da Petição: Petição Data: 23/06/2023 10:56 |
| 22/06/2023 |
Certidão
CERTIDÃO GENÉRICO |
| 22/06/2023 |
Juntada de Documento
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| 22/06/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0492/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido de homologação de renúncia, protocolado pelo Administrador Judicial designado à fl. 4.246, pelo qual o mesmo manifestou desinteresse em continuar no múnus, considerando "(...) que restou cumprida a sua missão no presente processo, haja vista o tempo transcorrido e o trabalho desempenhado nesta recuperação". Assim, uma vez que o Administrador Judicial será responsável pela condução do processo de Recuperação Judicial, como auxiliar técnico do Juízo Recuperacional, e apenas poderá ser substituído mediante autorização judicial (art.21, P.Ú., última parte da LRJF), bem como, face o manifesto desinteresse informado na presente petição, homologo o pedido de renúncia, sem prejuízo da observância da prestação de contas devidas e entrega dos relatórios obrigatórios, mormente do quadro -geral de credores consolidado até a presente data, conforme dispõe o art. 18 da LRJF, para o que concedo o prazo de 30 dias corridos para esta finalidade. Designo como Administrador Judicial a pessoa jurídica NEWPORT CONSULTING BRASIL LTDA, com sede na Av. Paulista n° 1.765 7° anda cj. 72, Bela Vista, São Paulo/SP, Cep. 01311-200, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 19.406.631/0001-33, representada por seu sócio-administrador, Dr. JOSIMAR LEITE CUNHA, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n° 20225 CORECON/RJ e do CPF/MF n° 711.891.657-91, residente e domiciliado na Rua Professor Stroele n° 98, Quarteirão Brasileiro, Petrópolis/RJ. Para o exercício do referido múnus, mantenho a remuneração fixada nos autos de Recuperação Judicial, à fl.4.246, equivalente a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais, devendo metade ser, desde logo paga, após a assinatura do termo de compromisso, para início dos trabalhos do auxiliar do Juízo. Intime-se, pessoalmente, o administrador judicial nomeado, através do canal de informações do cadastro de auxiliares da Justiça deste Tribunal, com cópia direcionada ao correio eletrônico : josimar@nwpbrasil.com, a fim de que firme o termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e assumir todas as responsabilidades a ele inerentes, no prazo de 48 horas, consoante o art. 33 da LRF, o que pode ser feito eletronicamente, dispensada, nesta oportunidade, o comparecimento à sede do Juízo. Comunique-se a presente decisão à Recuperanda, para as providências que se fizerem necessárias. Expeça-se o Termo de Compromisso ao Administrador Judicial. Oficie-se ao peticionante, com cópia deste decisório, para cumprimento fiel. Advogados(s): Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318AL /), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880AL/), Maria de Lourdes de Araújo Pinheiro (OAB 3918/AL), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463/AL), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Olavo Salomão Ferrari (OAB 305872/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934PE/), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779AL/), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), Juliane Araújo Silva (OAB 13466/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905AL /), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), Thiago Ramos Lages (OAB 8239AL /), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630AL/), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB 7163/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128AL /), Valmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Renato Bani (OAB 6763/AL), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), Rafael Santos Dias (OAB 12127AL/), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436S/P), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380PE/), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250/AL), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989AL /), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283AL/), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616PE/), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210AL/), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656AL /), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834/AL), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798AL/), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967S/P), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Fábio Santos de Lima (OAB 14377/AL), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Fabricio Govea da Silva (OAB 341012/SP), FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL) |
| 22/06/2023 |
Juntada de Documento
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| 22/06/2023 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso Perito |
| 22/06/2023 |
Decisão Proferida
DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido de homologação de renúncia, protocolado pelo Administrador Judicial designado à fl. 4.246, pelo qual o mesmo manifestou desinteresse em continuar no múnus, considerando "(...) que restou cumprida a sua missão no presente processo, haja vista o tempo transcorrido e o trabalho desempenhado nesta recuperação". Assim, uma vez que o Administrador Judicial será responsável pela condução do processo de Recuperação Judicial, como auxiliar técnico do Juízo Recuperacional, e apenas poderá ser substituído mediante autorização judicial (art.21, P.Ú., última parte da LRJF), bem como, face o manifesto desinteresse informado na presente petição, homologo o pedido de renúncia, sem prejuízo da observância da prestação de contas devidas e entrega dos relatórios obrigatórios, mormente do quadro -geral de credores consolidado até a presente data, conforme dispõe o art. 18 da LRJF, para o que concedo o prazo de 30 dias corridos para esta finalidade. Designo como Administrador Judicial a pessoa jurídica NEWPORT CONSULTING BRASIL LTDA, com sede na Av. Paulista n° 1.765 7° anda cj. 72, Bela Vista, São Paulo/SP, Cep. 01311-200, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 19.406.631/0001-33, representada por seu sócio-administrador, Dr. JOSIMAR LEITE CUNHA, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n° 20225 CORECON/RJ e do CPF/MF n° 711.891.657-91, residente e domiciliado na Rua Professor Stroele n° 98, Quarteirão Brasileiro, Petrópolis/RJ. Para o exercício do referido múnus, mantenho a remuneração fixada nos autos de Recuperação Judicial, à fl.4.246, equivalente a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais, devendo metade ser, desde logo paga, após a assinatura do termo de compromisso, para início dos trabalhos do auxiliar do Juízo. Intime-se, pessoalmente, o administrador judicial nomeado, através do canal de informações do cadastro de auxiliares da Justiça deste Tribunal, com cópia direcionada ao correio eletrônico : josimar@nwpbrasil.com, a fim de que firme o termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e assumir todas as responsabilidades a ele inerentes, no prazo de 48 horas, consoante o art. 33 da LRF, o que pode ser feito eletronicamente, dispensada, nesta oportunidade, o comparecimento à sede do Juízo. Comunique-se a presente decisão à Recuperanda, para as providências que se fizerem necessárias. Expeça-se o Termo de Compromisso ao Administrador Judicial. Oficie-se ao peticionante, com cópia deste decisório, para cumprimento fiel. |
| 19/06/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.23.70008831-0 Tipo da Petição: Petição Data: 19/06/2023 17:45 |
| 19/06/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.23.70008824-8 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 19/06/2023 16:40 |
| 14/06/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.23.70008560-5 Tipo da Petição: Petição Data: 14/06/2023 20:09 |
| 12/06/2023 |
Execução de Sentença Iniciada
Seq.: 11 - Cumprimento de sentença |
| 31/05/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.23.70007760-2 Tipo da Petição: Petição Data: 31/05/2023 17:55 |
| 25/05/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700190-29.2023.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Prestação de Serviços |
| 24/05/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.23.70007282-1 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 24/05/2023 10:43 |
| 24/05/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.23.70007281-3 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 24/05/2023 10:38 |
| 23/05/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.23.70007238-4 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 23/05/2023 16:29 |
| 22/05/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0365/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3307 |
| 22/05/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0364/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3307 |
| 22/05/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0363/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3307 |
| 22/05/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0362/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3307 |
| 19/05/2023 |
Conclusos
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| 19/05/2023 |
Conclusos
Conclusão |
| 19/05/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0365/2023 Teor do ato: DECISÃO Passo a sanear o feito. De início, indefiro ao requerimento de fls.20.055-20.057, o qual pugnava pela sub-rogação de crédito, uma vez que a parte requerente não atendeu ao comando judicial, conforme verificado pelo Auxiliar do Juízo (fl.20.658). Ainda, Quanto ao tópico 5 da decisão anterior (fls.20.626-20.634), cumpra-se na íntegra o cartório, mediante desentranhamento da petição de fls. 20.027. Certifique-se. Passo a analisar as demais questões pendentes, posteriores à decisão anterior. Tópico 1: Auto de penhora e avaliação relativo à parte da Fazenda Ingazeira de Cima (matricula 5.745, página 124, Livro 1-A, transcrita no livro 3-I, sob número 3.291, do Cartório de Registro de Imóveis de Atalaia/AL), conforme fls. 20.681-82. Vistas sucessivamente à Recuperanda e ao AJ, por 5 dias. Tópico 2: quanto ao pedido de habilitação de herdeiros para recebimento do acordo extrajudicial de crédito trabalhista do Sr. BEJAMIM EDUARDO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 090.148.454-72, sendo o falecido, Autor do processo trabalhista nº 0000113-22.2019.5.19.0005, tal pedido deverá ser preiteado no apenso 105 desta Recuperação Judicial. Assim, Intime-se o patrono das partes, para que peticione no apenso adequado. Ao cartório, proceda ao seu desentranhamento dos documentos de fls. 20.684- 20.695, destes autos principais. Tópico 3: Quanto ao pedido oriundo da 7ª VT da capital (fls. 20.701-704), para que esse Juízo Recuperacional informasse se o bem sob matricula nº 3.898 no Cartório do 1º Oficio de Rio Largo/AL é considerado de capital essencial e, em caso positivo, indique outros bens passiveis de garantia em favor do credito exequendo ( Execução fiscal nº 0001578-03.2011.5.19.0007), dou vistas sucessivas à Recuperanda e à AJ, por 5 (cinco) dias. Tópico 4: Quanto ao requerimento de fls.20.709-20.710, no qual reitera pedido de fls. 18.773-18.819, referente à habilitação de credito trabalhista, não restou claro se se trata de impugnação ao crédito ou pedido de habiltação retardataria de credito trabalhista. Não obstante, eventual impugnação deverá observar os arts.13 e seguintes da LRJF, de modo que deveria ser peticionada em autos apensos. Outrossim, eventual pedido de habilitação retardatária de crédito trabalhista deve ser tratado fora dos autos, perante o Administrador Judicial (AJ), através do e-mail: rafael@lindosoearaujo.com.br , com observância da forma legal prevista nos arts. 10 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, sob pena de não ser apreciado. Assim, ao cartório, determino o desentranhamento das petições supramencionadas, certificando ocorrido. Intime-se o patrono, através do Dje. Tópico 5: Consideradas as informações prestadas pela gerência do Banco do Brasil de Rio Largo/AL, quanto ao saldo consolidado relativo à ação de desapropriação da Fazenda Pau Amarelo (autos nº 0701259-38.2019.8.02.0051), segundo a qual houve somente o deposito judicial de R$ 430.902,50, em 11 de dezembro de 2019 (fl.20.744), certifique o cartório o valor da desapropriação consignado naqueles autos, em 5 dias, e se houve sentença com transito em julgado naqueles autos. Tópico 6: Quanto às petições de fls.20.749-20.751, oficie-se ao AJ para prestar informações aos requerentes quanto á habilitação e pagamento dos creditos trabalhistas, inclusivequanto a possibilidade de firmarem acordo extrajudicial no apenso 105. Tópico 7: quanto aos pedidos de habilitação retardatária de créditos trabalhistas (fls.20.752-20.800), determino a intimação dos requerentes a fim de que peticionem diretamente ao Administrador Judicial (AJ), através do e-mail: rafael@lindosoearaujo.com.br , com observância da forma legal prevista nos arts. 10 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, sob pena de não ser apreciado. Ao cartório, determino o desentranhamento das petições supramencionadas, certificando ocorrido. Tópico 8: Quanto ao pedido de habilitação de crédito quirografário (fls.20.801-20.831), intime-se o requerente , a fim de que peticione através de apenso aos autos principais, em conformidade com os arts.13 e seguintes da LRJF, sob pena de não ser apreciado. Ao cartório, promova o desentranhamento dos documentos de (fls.20.801-20.831, por inobservarem a forma legal. Por fim, considerando que houve embargos de declaração quanto à decisão de fls.20.626/20.634, e que foram ofertadas as contrarrazões aos referidos embargos, dou vistas ao AJ para manifestação em 5 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos para decisão, urgente. Certifique o cartório o cumprimento integral deste decisório. Atualize o histórico de partes, uma vez que a Fazenda Nacional (embargante) deverá ser intimada através do portal eletrônico. Advogados(s): Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), Maria de Lourdes de Araújo Pinheiro (OAB 3918/AL), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463/AL), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Olavo Salomão Ferrari (OAB 305872/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), Juliane Araújo Silva (OAB 13466/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB 7163/AL), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Valmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Renato Bani (OAB 6763/AL), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250/AL), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441/AL), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834/AL), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Fábio Santos de Lima (OAB 14377/AL), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Fabricio Govea da Silva (OAB 341012/SP), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), Fernanda Kelly Silva de Farias (OAB 9794/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL) |
| 19/05/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0364/2023 Teor do ato: DECISÃO Passo a sanear o feito. De início, indefiro ao requerimento de fls.20.055-20.057, o qual pugnava pela sub-rogação de crédito, uma vez que a parte requerente não atendeu ao comando judicial, conforme verificado pelo Auxiliar do Juízo (fl.20.658). Ainda, Quanto ao tópico 5 da decisão anterior (fls.20.626-20.634), cumpra-se na íntegra o cartório, mediante desentranhamento da petição de fls. 20.027. Certifique-se. Passo a analisar as demais questões pendentes, posteriores à decisão anterior. Tópico 1: Auto de penhora e avaliação relativo à parte da Fazenda Ingazeira de Cima (matricula 5.745, página 124, Livro 1-A, transcrita no livro 3-I, sob número 3.291, do Cartório de Registro de Imóveis de Atalaia/AL), conforme fls. 20.681-82. Vistas sucessivamente à Recuperanda e ao AJ, por 5 dias. Tópico 2: quanto ao pedido de habilitação de herdeiros para recebimento do acordo extrajudicial de crédito trabalhista do Sr. BEJAMIM EDUARDO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 090.148.454-72, sendo o falecido, Autor do processo trabalhista nº 0000113-22.2019.5.19.0005, tal pedido deverá ser preiteado no apenso 105 desta Recuperação Judicial. Assim, Intime-se o patrono das partes, para que peticione no apenso adequado. Ao cartório, proceda ao seu desentranhamento dos documentos de fls. 20.684- 20.695, destes autos principais. Tópico 3: Quanto ao pedido oriundo da 7ª VT da capital (fls. 20.701-704), para que esse Juízo Recuperacional informasse se o bem sob matricula nº 3.898 no Cartório do 1º Oficio de Rio Largo/AL é considerado de capital essencial e, em caso positivo, indique outros bens passiveis de garantia em favor do credito exequendo ( Execução fiscal nº 0001578-03.2011.5.19.0007), dou vistas sucessivas à Recuperanda e à AJ, por 5 (cinco) dias. Tópico 4: Quanto ao requerimento de fls.20.709-20.710, no qual reitera pedido de fls. 18.773-18.819, referente à habilitação de credito trabalhista, não restou claro se se trata de impugnação ao crédito ou pedido de habiltação retardataria de credito trabalhista. Não obstante, eventual impugnação deverá observar os arts.13 e seguintes da LRJF, de modo que deveria ser peticionada em autos apensos. Outrossim, eventual pedido de habilitação retardatária de crédito trabalhista deve ser tratado fora dos autos, perante o Administrador Judicial (AJ), através do e-mail: rafael@lindosoearaujo.com.br , com observância da forma legal prevista nos arts. 10 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, sob pena de não ser apreciado. Assim, ao cartório, determino o desentranhamento das petições supramencionadas, certificando ocorrido. Intime-se o patrono, através do Dje. Tópico 5: Consideradas as informações prestadas pela gerência do Banco do Brasil de Rio Largo/AL, quanto ao saldo consolidado relativo à ação de desapropriação da Fazenda Pau Amarelo (autos nº 0701259-38.2019.8.02.0051), segundo a qual houve somente o deposito judicial de R$ 430.902,50, em 11 de dezembro de 2019 (fl.20.744), certifique o cartório o valor da desapropriação consignado naqueles autos, em 5 dias, e se houve sentença com transito em julgado naqueles autos. Tópico 6: Quanto às petições de fls.20.749-20.751, oficie-se ao AJ para prestar informações aos requerentes quanto á habilitação e pagamento dos creditos trabalhistas, inclusivequanto a possibilidade de firmarem acordo extrajudicial no apenso 105. Tópico 7: quanto aos pedidos de habilitação retardatária de créditos trabalhistas (fls.20.752-20.800), determino a intimação dos requerentes a fim de que peticionem diretamente ao Administrador Judicial (AJ), através do e-mail: rafael@lindosoearaujo.com.br , com observância da forma legal prevista nos arts. 10 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, sob pena de não ser apreciado. Ao cartório, determino o desentranhamento das petições supramencionadas, certificando ocorrido. Tópico 8: Quanto ao pedido de habilitação de crédito quirografário (fls.20.801-20.831), intime-se o requerente , a fim de que peticione através de apenso aos autos principais, em conformidade com os arts.13 e seguintes da LRJF, sob pena de não ser apreciado. Ao cartório, promova o desentranhamento dos documentos de (fls.20.801-20.831, por inobservarem a forma legal. Por fim, considerando que houve embargos de declaração quanto à decisão de fls.20.626/20.634, e que foram ofertadas as contrarrazões aos referidos embargos, dou vistas ao AJ para manifestação em 5 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos para decisão, urgente. Certifique o cartório o cumprimento integral deste decisório. Atualize o histórico de partes, uma vez que a Fazenda Nacional (embargante) deverá ser intimada através do portal eletrônico. Advogados(s): Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), Maria de Lourdes de Araújo Pinheiro (OAB 3918/AL), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463/AL), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Olavo Salomão Ferrari (OAB 305872/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), Juliane Araújo Silva (OAB 13466/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB 7163/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Valmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Renato Bani (OAB 6763/AL), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250/AL), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441/AL), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834/AL), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Fábio Santos de Lima (OAB 14377/AL), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Fabricio Govea da Silva (OAB 341012/SP), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), Fernanda Kelly Silva de Farias (OAB 9794/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL) |
| 19/05/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0363/2023 Teor do ato: DECISÃO Passo a sanear o feito. De início, indefiro ao requerimento de fls.20.055-20.057, o qual pugnava pela sub-rogação de crédito, uma vez que a parte requerente não atendeu ao comando judicial, conforme verificado pelo Auxiliar do Juízo (fl.20.658). Ainda, Quanto ao tópico 5 da decisão anterior (fls.20.626-20.634), cumpra-se na íntegra o cartório, mediante desentranhamento da petição de fls. 20.027. Certifique-se. Passo a analisar as demais questões pendentes, posteriores à decisão anterior. Tópico 1: Auto de penhora e avaliação relativo à parte da Fazenda Ingazeira de Cima (matricula 5.745, página 124, Livro 1-A, transcrita no livro 3-I, sob número 3.291, do Cartório de Registro de Imóveis de Atalaia/AL), conforme fls. 20.681-82. Vistas sucessivamente à Recuperanda e ao AJ, por 5 dias. Tópico 2: quanto ao pedido de habilitação de herdeiros para recebimento do acordo extrajudicial de crédito trabalhista do Sr. BEJAMIM EDUARDO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 090.148.454-72, sendo o falecido, Autor do processo trabalhista nº 0000113-22.2019.5.19.0005, tal pedido deverá ser preiteado no apenso 105 desta Recuperação Judicial. Assim, Intime-se o patrono das partes, para que peticione no apenso adequado. Ao cartório, proceda ao seu desentranhamento dos documentos de fls. 20.684- 20.695, destes autos principais. Tópico 3: Quanto ao pedido oriundo da 7ª VT da capital (fls. 20.701-704), para que esse Juízo Recuperacional informasse se o bem sob matricula nº 3.898 no Cartório do 1º Oficio de Rio Largo/AL é considerado de capital essencial e, em caso positivo, indique outros bens passiveis de garantia em favor do credito exequendo ( Execução fiscal nº 0001578-03.2011.5.19.0007), dou vistas sucessivas à Recuperanda e à AJ, por 5 (cinco) dias. Tópico 4: Quanto ao requerimento de fls.20.709-20.710, no qual reitera pedido de fls. 18.773-18.819, referente à habilitação de credito trabalhista, não restou claro se se trata de impugnação ao crédito ou pedido de habiltação retardataria de credito trabalhista. Não obstante, eventual impugnação deverá observar os arts.13 e seguintes da LRJF, de modo que deveria ser peticionada em autos apensos. Outrossim, eventual pedido de habilitação retardatária de crédito trabalhista deve ser tratado fora dos autos, perante o Administrador Judicial (AJ), através do e-mail: rafael@lindosoearaujo.com.br , com observância da forma legal prevista nos arts. 10 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, sob pena de não ser apreciado. Assim, ao cartório, determino o desentranhamento das petições supramencionadas, certificando ocorrido. Intime-se o patrono, através do Dje. Tópico 5: Consideradas as informações prestadas pela gerência do Banco do Brasil de Rio Largo/AL, quanto ao saldo consolidado relativo à ação de desapropriação da Fazenda Pau Amarelo (autos nº 0701259-38.2019.8.02.0051), segundo a qual houve somente o deposito judicial de R$ 430.902,50, em 11 de dezembro de 2019 (fl.20.744), certifique o cartório o valor da desapropriação consignado naqueles autos, em 5 dias, e se houve sentença com transito em julgado naqueles autos. Tópico 6: Quanto às petições de fls.20.749-20.751, oficie-se ao AJ para prestar informações aos requerentes quanto á habilitação e pagamento dos creditos trabalhistas, inclusivequanto a possibilidade de firmarem acordo extrajudicial no apenso 105. Tópico 7: quanto aos pedidos de habilitação retardatária de créditos trabalhistas (fls.20.752-20.800), determino a intimação dos requerentes a fim de que peticionem diretamente ao Administrador Judicial (AJ), através do e-mail: rafael@lindosoearaujo.com.br , com observância da forma legal prevista nos arts. 10 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, sob pena de não ser apreciado. Ao cartório, determino o desentranhamento das petições supramencionadas, certificando ocorrido. Tópico 8: Quanto ao pedido de habilitação de crédito quirografário (fls.20.801-20.831), intime-se o requerente , a fim de que peticione através de apenso aos autos principais, em conformidade com os arts.13 e seguintes da LRJF, sob pena de não ser apreciado. Ao cartório, promova o desentranhamento dos documentos de (fls.20.801-20.831, por inobservarem a forma legal. Por fim, considerando que houve embargos de declaração quanto à decisão de fls.20.626/20.634, e que foram ofertadas as contrarrazões aos referidos embargos, dou vistas ao AJ para manifestação em 5 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos para decisão, urgente. Certifique o cartório o cumprimento integral deste decisório. Atualize o histórico de partes, uma vez que a Fazenda Nacional (embargante) deverá ser intimada através do portal eletrônico. Advogados(s): Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917/AL), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), Maria de Lourdes de Araújo Pinheiro (OAB 3918/AL), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Olavo Salomão Ferrari (OAB 305872/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Juliane Araújo Silva (OAB 13466/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB 7163/AL), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Fernanda Kelly Silva de Farias (OAB 9794/AL), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Valmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Renato Bani (OAB 6763/AL), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250/AL), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441/AL), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834/AL), José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Fábio Santos de Lima (OAB 14377/AL), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Fabricio Govea da Silva (OAB 341012/SP), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL) |
| 19/05/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0362/2023 Teor do ato: DESPACHO Certifique o cumprimento integral da decisão judicial de fls.20832-34, com urgência. Advogados(s): Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250/AL), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917/AL), Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Fabricio Govea da Silva (OAB 341012/SP), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), Juliane Araújo Silva (OAB 13466/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907/AL), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834/AL), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Olavo Salomão Ferrari (OAB 305872/SP), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Maria de Lourdes de Araújo Pinheiro (OAB 3918/AL), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151/AL), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), Valmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463/AL), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), Fábio Santos de Lima (OAB 14377/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB 7163/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO Certifique o cumprimento integral da decisão judicial de fls.20832-34, com urgência. |
| 19/05/2023 |
Conclusos
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| 18/05/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.23.70006947-2 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 18/05/2023 10:46 |
| 12/05/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.23.70006596-5 Tipo da Petição: Petição Data: 12/05/2023 16:08 |
| 05/05/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.23.70006173-0 Tipo da Petição: Petição Data: 05/05/2023 15:23 |
| 05/05/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.23.70006161-7 Tipo da Petição: Petição Data: 05/05/2023 12:17 |
| 29/04/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.23.70005855-1 Tipo da Petição: Petição Data: 28/04/2023 12:28 |
| 28/04/2023 |
Juntada de Documento
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| 26/04/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0296/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3290 |
| 25/04/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0296/2023 Teor do ato: DECISÃO Passo a sanear o feito. De início, indefiro ao requerimento de fls.20.055-20.057, o qual pugnava pela sub-rogação de crédito, uma vez que a parte requerente não atendeu ao comando judicial, conforme verificado pelo Auxiliar do Juízo (fl.20.658). Ainda, Quanto ao tópico 5 da decisão anterior (fls.20.626-20.634), cumpra-se na íntegra o cartório, mediante desentranhamento da petição de fls. 20.027. Certifique-se. Passo a analisar as demais questões pendentes, posteriores à decisão anterior. Tópico 1: Auto de penhora e avaliação relativo à parte da Fazenda Ingazeira de Cima (matricula 5.745, página 124, Livro 1-A, transcrita no livro 3-I, sob número 3.291, do Cartório de Registro de Imóveis de Atalaia/AL), conforme fls. 20.681-82. Vistas sucessivamente à Recuperanda e ao AJ, por 5 dias. Tópico 2: quanto ao pedido de habilitação de herdeiros para recebimento do acordo extrajudicial de crédito trabalhista do Sr. BEJAMIM EDUARDO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 090.148.454-72, sendo o falecido, Autor do processo trabalhista nº 0000113-22.2019.5.19.0005, tal pedido deverá ser preiteado no apenso 105 desta Recuperação Judicial. Assim, Intime-se o patrono das partes, para que peticione no apenso adequado. Ao cartório, proceda ao seu desentranhamento dos documentos de fls. 20.684- 20.695, destes autos principais. Tópico 3: Quanto ao pedido oriundo da 7ª VT da capital (fls. 20.701-704), para que esse Juízo Recuperacional informasse se o bem sob matricula nº 3.898 no Cartório do 1º Oficio de Rio Largo/AL é considerado de capital essencial e, em caso positivo, indique outros bens passiveis de garantia em favor do credito exequendo ( Execução fiscal nº 0001578-03.2011.5.19.0007), dou vistas sucessivas à Recuperanda e à AJ, por 5 (cinco) dias. Tópico 4: Quanto ao requerimento de fls.20.709-20.710, no qual reitera pedido de fls. 18.773-18.819, referente à habilitação de credito trabalhista, não restou claro se se trata de impugnação ao crédito ou pedido de habiltação retardataria de credito trabalhista. Não obstante, eventual impugnação deverá observar os arts.13 e seguintes da LRJF, de modo que deveria ser peticionada em autos apensos. Outrossim, eventual pedido de habilitação retardatária de crédito trabalhista deve ser tratado fora dos autos, perante o Administrador Judicial (AJ), através do e-mail: rafael@lindosoearaujo.com.br , com observância da forma legal prevista nos arts. 10 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, sob pena de não ser apreciado. Assim, ao cartório, determino o desentranhamento das petições supramencionadas, certificando ocorrido. Intime-se o patrono, através do Dje. Tópico 5: Consideradas as informações prestadas pela gerência do Banco do Brasil de Rio Largo/AL, quanto ao saldo consolidado relativo à ação de desapropriação da Fazenda Pau Amarelo (autos nº 0701259-38.2019.8.02.0051), segundo a qual houve somente o deposito judicial de R$ 430.902,50, em 11 de dezembro de 2019 (fl.20.744), certifique o cartório o valor da desapropriação consignado naqueles autos, em 5 dias, e se houve sentença com transito em julgado naqueles autos. Tópico 6: Quanto às petições de fls.20.749-20.751, oficie-se ao AJ para prestar informações aos requerentes quanto á habilitação e pagamento dos creditos trabalhistas, inclusivequanto a possibilidade de firmarem acordo extrajudicial no apenso 105. Tópico 7: quanto aos pedidos de habilitação retardatária de créditos trabalhistas (fls.20.752-20.800), determino a intimação dos requerentes a fim de que peticionem diretamente ao Administrador Judicial (AJ), através do e-mail: rafael@lindosoearaujo.com.br , com observância da forma legal prevista nos arts. 10 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, sob pena de não ser apreciado. Ao cartório, determino o desentranhamento das petições supramencionadas, certificando ocorrido. Tópico 8: Quanto ao pedido de habilitação de crédito quirografário (fls.20.801-20.831), intime-se o requerente , a fim de que peticione através de apenso aos autos principais, em conformidade com os arts.13 e seguintes da LRJF, sob pena de não ser apreciado. Ao cartório, promova o desentranhamento dos documentos de (fls.20.801-20.831, por inobservarem a forma legal. Por fim, considerando que houve embargos de declaração quanto à decisão de fls.20.626/20.634, e que foram ofertadas as contrarrazões aos referidos embargos, dou vistas ao AJ para manifestação em 5 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos para decisão, urgente. Certifique o cartório o cumprimento integral deste decisório. Atualize o histórico de partes, uma vez que a Fazenda Nacional (embargante) deverá ser intimada através do portal eletrônico. Advogados(s): Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Olavo Salomão Ferrari (OAB 305872/SP), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917/AL), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), Fábio Santos de Lima (OAB 14377/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151/AL), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907/AL), JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Valmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463/AL), Maria de Lourdes de Araújo Pinheiro (OAB 3918/AL), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250/AL), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), Juliane Araújo Silva (OAB 13466/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), Fabricio Govea da Silva (OAB 341012/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB 7163/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL) |
| 24/04/2023 |
Decisão Proferida
DECISÃO Passo a sanear o feito. De início, indefiro ao requerimento de fls.20.055-20.057, o qual pugnava pela sub-rogação de crédito, uma vez que a parte requerente não atendeu ao comando judicial, conforme verificado pelo Auxiliar do Juízo (fl.20.658). Ainda, Quanto ao tópico 5 da decisão anterior (fls.20.626-20.634), cumpra-se na íntegra o cartório, mediante desentranhamento da petição de fls. 20.027. Certifique-se. Passo a analisar as demais questões pendentes, posteriores à decisão anterior. Tópico 1: Auto de penhora e avaliação relativo à parte da Fazenda Ingazeira de Cima (matricula 5.745, página 124, Livro 1-A, transcrita no livro 3-I, sob número 3.291, do Cartório de Registro de Imóveis de Atalaia/AL), conforme fls. 20.681-82. Vistas sucessivamente à Recuperanda e ao AJ, por 5 dias. Tópico 2: quanto ao pedido de habilitação de herdeiros para recebimento do acordo extrajudicial de crédito trabalhista do Sr. BEJAMIM EDUARDO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 090.148.454-72, sendo o falecido, Autor do processo trabalhista nº 0000113-22.2019.5.19.0005, tal pedido deverá ser preiteado no apenso 105 desta Recuperação Judicial. Assim, Intime-se o patrono das partes, para que peticione no apenso adequado. Ao cartório, proceda ao seu desentranhamento dos documentos de fls. 20.684- 20.695, destes autos principais. Tópico 3: Quanto ao pedido oriundo da 7ª VT da capital (fls. 20.701-704), para que esse Juízo Recuperacional informasse se o bem sob matricula nº 3.898 no Cartório do 1º Oficio de Rio Largo/AL é considerado de capital essencial e, em caso positivo, indique outros bens passiveis de garantia em favor do credito exequendo ( Execução fiscal nº 0001578-03.2011.5.19.0007), dou vistas sucessivas à Recuperanda e à AJ, por 5 (cinco) dias. Tópico 4: Quanto ao requerimento de fls.20.709-20.710, no qual reitera pedido de fls. 18.773-18.819, referente à habilitação de credito trabalhista, não restou claro se se trata de impugnação ao crédito ou pedido de habiltação retardataria de credito trabalhista. Não obstante, eventual impugnação deverá observar os arts.13 e seguintes da LRJF, de modo que deveria ser peticionada em autos apensos. Outrossim, eventual pedido de habilitação retardatária de crédito trabalhista deve ser tratado fora dos autos, perante o Administrador Judicial (AJ), através do e-mail: rafael@lindosoearaujo.com.br , com observância da forma legal prevista nos arts. 10 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, sob pena de não ser apreciado. Assim, ao cartório, determino o desentranhamento das petições supramencionadas, certificando ocorrido. Intime-se o patrono, através do Dje. Tópico 5: Consideradas as informações prestadas pela gerência do Banco do Brasil de Rio Largo/AL, quanto ao saldo consolidado relativo à ação de desapropriação da Fazenda Pau Amarelo (autos nº 0701259-38.2019.8.02.0051), segundo a qual houve somente o deposito judicial de R$ 430.902,50, em 11 de dezembro de 2019 (fl.20.744), certifique o cartório o valor da desapropriação consignado naqueles autos, em 5 dias, e se houve sentença com transito em julgado naqueles autos. Tópico 6: Quanto às petições de fls.20.749-20.751, oficie-se ao AJ para prestar informações aos requerentes quanto á habilitação e pagamento dos creditos trabalhistas, inclusivequanto a possibilidade de firmarem acordo extrajudicial no apenso 105. Tópico 7: quanto aos pedidos de habilitação retardatária de créditos trabalhistas (fls.20.752-20.800), determino a intimação dos requerentes a fim de que peticionem diretamente ao Administrador Judicial (AJ), através do e-mail: rafael@lindosoearaujo.com.br , com observância da forma legal prevista nos arts. 10 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, sob pena de não ser apreciado. Ao cartório, determino o desentranhamento das petições supramencionadas, certificando ocorrido. Tópico 8: Quanto ao pedido de habilitação de crédito quirografário (fls.20.801-20.831), intime-se o requerente , a fim de que peticione através de apenso aos autos principais, em conformidade com os arts.13 e seguintes da LRJF, sob pena de não ser apreciado. Ao cartório, promova o desentranhamento dos documentos de (fls.20.801-20.831, por inobservarem a forma legal. Por fim, considerando que houve embargos de declaração quanto à decisão de fls.20.626/20.634, e que foram ofertadas as contrarrazões aos referidos embargos, dou vistas ao AJ para manifestação em 5 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos para decisão, urgente. Certifique o cartório o cumprimento integral deste decisório. Atualize o histórico de partes, uma vez que a Fazenda Nacional (embargante) deverá ser intimada através do portal eletrônico. |
| 10/03/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701469-84.2022.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 10/03/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.23.70003267-6 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 10/03/2023 10:10 |
| 10/03/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.23.70003265-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 10/03/2023 10:07 |
| 09/03/2023 |
Juntada de Documento
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| 09/03/2023 |
Juntada de Documento
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| 07/03/2023 |
Juntada de Documento
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| 07/03/2023 |
Juntada de Documento
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| 06/03/2023 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 06 de março de 2023 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (BH789477549BR - Cumprido), referente ao ofício n. 0700296-64.2018.8.02.0051-000016, emitido para Gerente do Banco do Brasil S.A - Agência Rio Largo. Usuário: |
| 03/03/2023 |
Conclusos
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| 02/03/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.23.70002831-8 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 02/03/2023 22:39 |
| 02/03/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.23.70002821-0 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 02/03/2023 15:41 |
| 24/02/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.23.70002474-6 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 24/02/2023 12:33 |
| 17/02/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0138/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3248 |
| 17/02/2023 |
Juntada de Documento
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| 16/02/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0138/2023 Teor do ato: DESPACHO Vistas à Recuperanda, para contrarrazões aos embargos de declaração interpostos pela Fazenda Nacional, em 5 dias. Advogados(s): Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB 7163/AL), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Fabricio Govea da Silva (OAB 341012/SP), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151/AL), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Fábio Santos de Lima (OAB 14377/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), Juliane Araújo Silva (OAB 13466/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250/AL), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463/AL), Maria de Lourdes de Araújo Pinheiro (OAB 3918/AL), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Valmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834/AL), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Renato Bani (OAB 6763/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Olavo Salomão Ferrari (OAB 305872/SP), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL) |
| 16/02/2023 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO Vistas à Recuperanda, para contrarrazões aos embargos de declaração interpostos pela Fazenda Nacional, em 5 dias. |
| 15/02/2023 |
Conclusos
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| 15/02/2023 |
Conclusos
Conclusão |
| 15/02/2023 |
Juntada de Documento
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| 15/02/2023 |
Juntada de Documento
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| 09/02/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701557-25.2022.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 09/02/2023 |
Certidão
Genérico |
| 09/02/2023 |
Certidão
Genérico |
| 09/02/2023 |
Juntada de Documento
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| 09/02/2023 |
Ofício Expedido
AR DIGITAL - Ofício Genérico - Assinado pelo Servidor |
| 09/02/2023 |
Juntada de Documento
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| 08/02/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701426-50.2022.8.02.0051 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 02/02/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.23.70001316-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 02/02/2023 17:03 |
| 02/02/2023 |
Apensado ao processo
Entranhado o processo 0700296-64.2018.8.02.0051/112 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 02/02/2023 |
Recurso Interposto
Seq.: 11 - Embargos de Declaração Cível |
| 30/01/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.23.70001102-4 Tipo da Petição: Petição Data: 30/01/2023 19:52 |
| 19/01/2023 |
Juntada de Documento
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| 19/01/2023 |
Juntada de Documento
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| 19/01/2023 |
Juntada de Documento
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| 19/01/2023 |
Juntada de Documento
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| 19/01/2023 |
Juntada de Documento
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| 19/01/2023 |
Juntada de Documento
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| 19/01/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0057/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3227 |
| 18/01/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0057/2023 Teor do ato: Passo a sanear o feito, haja vista existirem requerimentos pendentes de apreciação e de providências. Tópico 1: Quanto ao requerimento de fls. 20.364 (dilação de prazo), pela Recuperanda. O referido pedido perdeu seu objeto, face a manifestação nos autos quanto às determinações judiciais, às fls.20.402/408, por parte da Recuperanda, a ser cotejado na presente decisão saneadora. Tópico 2: Quanto ao oficio nº 150-58/2022, oriundo da 1ª Vara de Rio Largo, referente à Execução Fiscal nº 0000494-21.2013.8.02.0051. Verifico que o mesmo faz referência ao imóvel de fls. 151 dos autos originários, de propriedade da Recuperanda, sobre o qual requer o pronunciamento deste Juízo de Recuperação. Contudo, os documentos carreados não trazem a descrição do referido imóvel tratado nos autos originários. Assim, determino ao Cartório que oficie o Juízo da 1ª Vara de Rio Largo, com referência ao ofício 150-58/2022, a fim de que encaminhe cópia da fl. 151 dos autos originários, referida naquela missiva, para análise do pedido. Tópico 3: Referente aos pedidos de habilitação de créditos trabalhistas de fls.20.381, 20.387-88; 20.469-70; 20.471-73; 20.479-500; 20.358-40; 20.578-80 e 20.592-607: Uma vez que se trata de habilitação de crédito retardatário trabalhista, determino a intimação dos requerentes a fim de que peticionem perante o Administrador Judicial (AJ), através do e-mail: rafael@lindosoearaujo.com.br , com observância da forma legal prevista nos arts. 10 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, sob pena de não ser apreciado. Ao cartório, determino o desentranhamento das petições supramencionadas, certificando ocorrido. Tópico 4: Da manifestação da Recuperanda às fls. 20.402/408. Trata-se de manifestação da Recuperanda em relação à decisão saneadora de fls.20.300-313. Salienta que formalizou junto a PGFN transação individual em relação às Certidões de Dívida Ativa, descritas no Anexo I da Transação Individual, relacionadas às fls.20426-431. Consoante certidão positiva com efeito de negativa expedida pela PGFN (fls.20.450), a transação individual ( Cf. processo SEI nº 1288.100508-2021-31), prevê a clausula 4ª, segundo a qual, mesmo as dívidas que não foram objeto de transação, relacionadas no Anexo II, estariam garantidas pelo imóvel denominado "Canoas de Cima" (matrícula 590 junto ao Cartório de Registro De Imóveis de Rio Largo/AL), observadas algumas condições. Senão, vejamos: Pois bem. Consoante a Cláusula Quarta e seus parágrafos a ela relacionados, a Fazenda "Canoas de Cima" foi ofertada como garantia de pagamento da integralidade das Certidões de Dívidas Ativas relacionadas no Anexo II da Transação Individual, tendo a Recuperanda renunciado expressamente à alegação de tratar-se de bem essencial à manutenção de sua atividade produtiva. Ainda restou acordado entre a PGFN e a Recuperanda que o referido bem será submetido à avaliação judicial nos autos de execução fiscal e, caso se mostre insuficiente à garantia de pagamento de todas as CDA's relacionadas no Anexo II, deverá haver a indicação de bem em complementação à garantia em 15 dias. Importante destacar que, em não havendo impugnação ao laudo de avaliação judicial, o referido bem poderá ser alienado, observadas as disposições da Cláusula Quarta. Saliente-se que, em decisão anterior à formalização da Transação Individual, houve pedido de penhora de imóvel, no bojo da execução fiscal nº 0000598-76.2014.8.02.0051, em trâmite na 1ª Vara de Rio Largo (fls.20.045-47), tendo como exequente a União Federal. Na ocasião, ouvido o AJ, o mesmo opinou pela imprescindibilidade da área para o soerguimento da recuperanda, com fulcro na conclusão do laudo técnico referente à Fazenda Canoas de Cima, parecer que endossei na decisão, ao indeferir a alienação judicial do referido bem penhorado, sem prejuízo da manutenção da penhora do referido bem em garantia de pagamento da dívida exequenda, por não afetar a atividade produtiva da recuperanda. Ainda, quanto ao pedido de penhora de ativo financeiro formulado na execução fiscal nº 0700715-84.2018.8.02.0051, em trâmite na 1ª Vara de Rio Largo (fls.20.099/101), tendo como exequente o Município de Rio Largo/AL, de igual forma, acompanhei o parecer do AJ, pelo indeferimento do pedido, sem prejuízo de se ouvir a Recuperanda a respeito do plano de liquidação da referida dívida fiscal. Pois bem. Relativo aos débitos fiscais perante a municipalidade, há certidão positiva com efeito de negativa colacionada à fl.20.454, o que será objeto de apreciação no Juízo da execução fiscal e que refoge à competência deste Juízo recuperacional. Pertinente à dívida perante a Fazenda Estadual, de igual forma, foi expedida certidão positiva com efeito de negativa e noticiado o parcelamento da dívida perante a autoridade fiscal, o que resta documentado à fl.20.455, cuja repercussão sobre a execução fiscal deverá ser apreciada pelo Juízo da Execução Fiscal, pelos mesmos motivos. Ainda, no que tange à Transação Individual com a PGFN, verifico que foi expedida certidão positiva com efeito de negativa, válida até 3 de janeiro do corrente ano e em face das certidões de Dívidas Ativa por ela negociadas (AnexoI). Sem embargo, em relação às CDA's relacionadas no Anexo II da Transação Individual, foi ofertado em garantia o imóvel denominado "Canoas de Cima", descrito na Cláusula Quarta, portanto suscetível de alienação, desde que não haja impugnação ao Laudo de Avaliação Judicial nas Execuções Fiscais, observados os quadrantes da Cláusula Quarta e seus Parágrafos da Transação Individual, o que deve ser promovido perante o Juízo das execuções fiscais. Desta feita, entendo que deverá ser remetido ao Juízo da 1ª Vara de Rio Largo Cópia da Transação Individual firmada entre a Recuperanda e a União Federal, de modo que possa surtir efeitos nas execuções Fiscais relativas às CDAS englobadas no Anexo I e II do referido documento, inclusive no que pertine à avaliação judicial do imóvel dado em garantia e eventual necessidade de complementação da garantia. Na hipótese de complementação da garantia, ofertada pela Recuperanda, tal deve ser objeto de apreciação no Juízo da Recuperação, mediante comunicação do Juízo das Execuções Fiscais. Assim, uma vez que o imóvel referido foi dado em garantia e que houve renúncia expressa ao seu caráter de bem essencial à manutenção da atividade empresarial, caso não haja impugnação ao laudo de avaliação judicial, autorizo a sua alienação para o pagamento das Certidões de Dívidas Ativas perante a União Federal, desde que se trate de execução fiscal amparada em CDA dispostas no Anexo II da Transação Individual, comprovadamente, ressalvada decisão pela suspensão da exigibilidade da lavra do Juízo das Execuções Fiscais. A propósito, manifestou-se a Recuperanda às fls.20.568: Importante salientar que a Transação Individual (fls.20.409 e seguintes), visava o "encerramento dos litígios e quitação dos débitos" já inscritos em dívida ativa, relacionados no Anexo I, bem como, implicava em confissão irretratável das dívidas negociadas (Anexo I). Na Cláusula 8ª, houve desistência expressa da Recuperanda quanto às impugnações, recursos administrativos e judiciais que tivessem por objeto os créditos previstos no Anexo I da Transação Individual. Senão, vejamos: Quanto às dívidas oriundas de FGTS, por se tratarem de dívidas trabalhistas, deverão ser habilitadas pelo próprio credor trabalhista, mediante certidão de habilitação oriunda da Vara do Trabalho, dado tratar-se de direito trabalhista pertencente à classe I, portanto, crédito concursal. Neste sentido vem decidindo o STJ (STJ - REsp: 1704293 SP 2016/0283484-8, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Publicação: DJ 01/07/2022). Assim, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Rio Largo, com cópia da Transação Individual (fls. 20.409/20.455) e da presente decisão saneadora, a fim de que decida quanto à suspensão da exigibilidade ou suspensão da cobrança executiva e efeitos da clausula oitava da transação individual firmada, salientando que, caso contrário, o bem ofertado em garantia será alienável, o que fica de logo autorizado por este Juízo Recuperacional, com apanágio nos termos da Transação Individual. Saliente-se que a presente decisão responde às solicitações encaminhadas por aquele Juízo da Execução Fiscal, através dos documentos de fls. 20.456; 20.045-47; 20.099-101; fls. 19.874; fls. 20.029-37 e de fls. 20.231/249. Ciência à Recuperanda. Tópico 5: Quanto ao requerimento de fl.20.528-36 (Projeto Garimpo). Nada a prover, por se tratar de mera comunicação e comprovação de transferência de depósito judicial da Justiça trabalhista para conta judicial vinculada aos presentes autos de RJ. Tópico 6: Quanto ao requerimento de habilitação de créditos de FGTS (fl. 20.546), formulados pelos herdeiros de CLAUDEVAN AUGUSTO DE BARROS, em reiteração ao pedido de fls. 19.577-600, verifico que não consta nos autos Certidão de habilitação de Crédito acerca do direito invocado. Ademais, a habilitação de crédito retardatário trabalhista, como é o caso, deverá ser formulada perante o AJ, observados os requisitos dos arts.10 º e seguintes da Lei nº 11.101/2005, através do e-mail: rafael@lindosoearaujo.com.br. Assim, ao cartório, proceda ao desentranhamento dos documentos de fls.19.577-19600 e de fl. 20.546, certificando o ocorrido. Intime-se. Tópico 7: Quanto ao pedido de fl.20.547-548, por se tratar de mera correção do CPF do Credor trabalhista, dou vistas ao AJ, por 5 dias, para que comunique as providências tomadas em face do pedido. Tópico 8: Quanto à manifestação da Recuperanda às fls.20.567-568, consoante decidido no Tópico 4, tenho que o pedido foi apreciado naquela oportunidade, a teor da decisão saneadora de fls. 20.300-313. Tópico 9: Quanto ao pedido de expedição de alvará judicial (fls. 20.569), dou vistas ao AJ, para que certifique se o pedido foi protocolado em apenso próprio(105),em 5 (cinco) dias. Em caso negativo, deverá o AJ contactar o requerente informando quanto ao processamento do pedido, cuja resposta deverá ser acostada no apenso próprio (105). Tópico 10: Quanto ao pedido de Alvará judicial proposto pelo patrono de credores trabalhistas (fls.20.572), dou vistas ao AJ, para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, no apenso próprio (105). O AJ deverá contactar o requerente informando quanto ao processamento do pedido, cuja resposta deverá ser acostada no apenso próprio. Intime-se Tópico 11: Quanto ao pedido de habilitação de credor quirografário (fls.20.611), por se tratar de habilitação de crédito retardatário, deverá ser formulada mediante petição em autos próprios, dependentes do principal, e observados os requisitos do art.9º e seguintes da Lei nº 11.101/2005. Assim, ao cartório, para que proceda ao desentranhamento dos documentos de fls.20.611 e certifique nos autos o ocorrido. Por fim, ao cartório, certifique o cumprimento integral da decisão de fls. 20.300-313, uma vez que há tópicos pendentes de cumprimento. Ao AJ, informe quanto ao cumprimento das determinações deste Juízo, contidas na decisão saneadora de fls.20.300-313. Outrossim, determino ao Cartório que oficie ao Banco do Brasil acerca do saldo consolidado do depósito judicial promovido nos autos 0701259-38.2019.8.02.0051 (fl. 373), referente à desapropriação da Fazenda Pau Amarelo, de propriedade da recuperanda, e promova a transferência do montante para conta judicial vinculada aos presentes autos de Recuperação Judicial. Cumpra-se, na íntegra, a presente decisão. Intimem-se a Recuperanda e o AJ. Advogados(s): Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB 7163/AL), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Maria de Lourdes de Araújo Pinheiro (OAB 3918/AL), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Olavo Salomão Ferrari (OAB 305872/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Marcos Antônio Barros Rodrigues (OAB 11991/AL), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Valmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL), Francisco Petrônio (OAB 2835/AL), Fernanda Kelly Silva de Farias (OAB 9794/AL), Ariana Melo Mota Ataíde (OAB 9461/AL), Antônio Fernando Menezes Batista Costa (OAB 2011/AL), Amanda Silva (OAB 13686/AL), Lourival Siqueira de Oliveira (OAB 3758/AL), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Virginia Valverde Macena (OAB 9325/AL), Michelle Sanches Figueiredo Coimbra (OAB 197139/SP), Maria Luísa Menezes Costa Alves (OAB 13856/AL), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL), Fábio Santos de Lima (OAB 14377/AL), Ricardo Alexandre Alves Gomes (OAB 15572/AL), Tyrone Guimaraes (OAB 41586/GO), Taciane Rodrigues de Lima (OAB 10939/AL), Sarah Barros Maia (OAB 16885/AL), Ronaldo Gonçalves Lima (OAB 15898/AL), Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907/AL), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441/AL), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), Juliane Araújo Silva (OAB 13466/AL), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL), Fabricio Govea da Silva (OAB 341012/SP), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834/AL), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL) |
| 18/01/2023 |
Certidão
Genérico |
| 18/01/2023 |
Decisão Proferida
Passo a sanear o feito, haja vista existirem requerimentos pendentes de apreciação e de providências. Tópico 1: Quanto ao requerimento de fls. 20.364 (dilação de prazo), pela Recuperanda. O referido pedido perdeu seu objeto, face a manifestação nos autos quanto às determinações judiciais, às fls.20.402/408, por parte da Recuperanda, a ser cotejado na presente decisão saneadora. Tópico 2: Quanto ao oficio nº 150-58/2022, oriundo da 1ª Vara de Rio Largo, referente à Execução Fiscal nº 0000494-21.2013.8.02.0051. Verifico que o mesmo faz referência ao imóvel de fls. 151 dos autos originários, de propriedade da Recuperanda, sobre o qual requer o pronunciamento deste Juízo de Recuperação. Contudo, os documentos carreados não trazem a descrição do referido imóvel tratado nos autos originários. Assim, determino ao Cartório que oficie o Juízo da 1ª Vara de Rio Largo, com referência ao ofício 150-58/2022, a fim de que encaminhe cópia da fl. 151 dos autos originários, referida naquela missiva, para análise do pedido. Tópico 3: Referente aos pedidos de habilitação de créditos trabalhistas de fls.20.381, 20.387-88; 20.469-70; 20.471-73; 20.479-500; 20.358-40; 20.578-80 e 20.592-607: Uma vez que se trata de habilitação de crédito retardatário trabalhista, determino a intimação dos requerentes a fim de que peticionem perante o Administrador Judicial (AJ), através do e-mail: rafael@lindosoearaujo.com.br , com observância da forma legal prevista nos arts. 10 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, sob pena de não ser apreciado. Ao cartório, determino o desentranhamento das petições supramencionadas, certificando ocorrido. Tópico 4: Da manifestação da Recuperanda às fls. 20.402/408. Trata-se de manifestação da Recuperanda em relação à decisão saneadora de fls.20.300-313. Salienta que formalizou junto a PGFN transação individual em relação às Certidões de Dívida Ativa, descritas no Anexo I da Transação Individual, relacionadas às fls.20426-431. Consoante certidão positiva com efeito de negativa expedida pela PGFN (fls.20.450), a transação individual ( Cf. processo SEI nº 1288.100508-2021-31), prevê a clausula 4ª, segundo a qual, mesmo as dívidas que não foram objeto de transação, relacionadas no Anexo II, estariam garantidas pelo imóvel denominado "Canoas de Cima" (matrícula 590 junto ao Cartório de Registro De Imóveis de Rio Largo/AL), observadas algumas condições. Senão, vejamos: Pois bem. Consoante a Cláusula Quarta e seus parágrafos a ela relacionados, a Fazenda "Canoas de Cima" foi ofertada como garantia de pagamento da integralidade das Certidões de Dívidas Ativas relacionadas no Anexo II da Transação Individual, tendo a Recuperanda renunciado expressamente à alegação de tratar-se de bem essencial à manutenção de sua atividade produtiva. Ainda restou acordado entre a PGFN e a Recuperanda que o referido bem será submetido à avaliação judicial nos autos de execução fiscal e, caso se mostre insuficiente à garantia de pagamento de todas as CDA's relacionadas no Anexo II, deverá haver a indicação de bem em complementação à garantia em 15 dias. Importante destacar que, em não havendo impugnação ao laudo de avaliação judicial, o referido bem poderá ser alienado, observadas as disposições da Cláusula Quarta. Saliente-se que, em decisão anterior à formalização da Transação Individual, houve pedido de penhora de imóvel, no bojo da execução fiscal nº 0000598-76.2014.8.02.0051, em trâmite na 1ª Vara de Rio Largo (fls.20.045-47), tendo como exequente a União Federal. Na ocasião, ouvido o AJ, o mesmo opinou pela imprescindibilidade da área para o soerguimento da recuperanda, com fulcro na conclusão do laudo técnico referente à Fazenda Canoas de Cima, parecer que endossei na decisão, ao indeferir a alienação judicial do referido bem penhorado, sem prejuízo da manutenção da penhora do referido bem em garantia de pagamento da dívida exequenda, por não afetar a atividade produtiva da recuperanda. Ainda, quanto ao pedido de penhora de ativo financeiro formulado na execução fiscal nº 0700715-84.2018.8.02.0051, em trâmite na 1ª Vara de Rio Largo (fls.20.099/101), tendo como exequente o Município de Rio Largo/AL, de igual forma, acompanhei o parecer do AJ, pelo indeferimento do pedido, sem prejuízo de se ouvir a Recuperanda a respeito do plano de liquidação da referida dívida fiscal. Pois bem. Relativo aos débitos fiscais perante a municipalidade, há certidão positiva com efeito de negativa colacionada à fl.20.454, o que será objeto de apreciação no Juízo da execução fiscal e que refoge à competência deste Juízo recuperacional. Pertinente à dívida perante a Fazenda Estadual, de igual forma, foi expedida certidão positiva com efeito de negativa e noticiado o parcelamento da dívida perante a autoridade fiscal, o que resta documentado à fl.20.455, cuja repercussão sobre a execução fiscal deverá ser apreciada pelo Juízo da Execução Fiscal, pelos mesmos motivos. Ainda, no que tange à Transação Individual com a PGFN, verifico que foi expedida certidão positiva com efeito de negativa, válida até 3 de janeiro do corrente ano e em face das certidões de Dívidas Ativa por ela negociadas (AnexoI). Sem embargo, em relação às CDA's relacionadas no Anexo II da Transação Individual, foi ofertado em garantia o imóvel denominado "Canoas de Cima", descrito na Cláusula Quarta, portanto suscetível de alienação, desde que não haja impugnação ao Laudo de Avaliação Judicial nas Execuções Fiscais, observados os quadrantes da Cláusula Quarta e seus Parágrafos da Transação Individual, o que deve ser promovido perante o Juízo das execuções fiscais. Desta feita, entendo que deverá ser remetido ao Juízo da 1ª Vara de Rio Largo Cópia da Transação Individual firmada entre a Recuperanda e a União Federal, de modo que possa surtir efeitos nas execuções Fiscais relativas às CDAS englobadas no Anexo I e II do referido documento, inclusive no que pertine à avaliação judicial do imóvel dado em garantia e eventual necessidade de complementação da garantia. Na hipótese de complementação da garantia, ofertada pela Recuperanda, tal deve ser objeto de apreciação no Juízo da Recuperação, mediante comunicação do Juízo das Execuções Fiscais. Assim, uma vez que o imóvel referido foi dado em garantia e que houve renúncia expressa ao seu caráter de bem essencial à manutenção da atividade empresarial, caso não haja impugnação ao laudo de avaliação judicial, autorizo a sua alienação para o pagamento das Certidões de Dívidas Ativas perante a União Federal, desde que se trate de execução fiscal amparada em CDA dispostas no Anexo II da Transação Individual, comprovadamente, ressalvada decisão pela suspensão da exigibilidade da lavra do Juízo das Execuções Fiscais. A propósito, manifestou-se a Recuperanda às fls.20.568: Importante salientar que a Transação Individual (fls.20.409 e seguintes), visava o "encerramento dos litígios e quitação dos débitos" já inscritos em dívida ativa, relacionados no Anexo I, bem como, implicava em confissão irretratável das dívidas negociadas (Anexo I). Na Cláusula 8ª, houve desistência expressa da Recuperanda quanto às impugnações, recursos administrativos e judiciais que tivessem por objeto os créditos previstos no Anexo I da Transação Individual. Senão, vejamos: Quanto às dívidas oriundas de FGTS, por se tratarem de dívidas trabalhistas, deverão ser habilitadas pelo próprio credor trabalhista, mediante certidão de habilitação oriunda da Vara do Trabalho, dado tratar-se de direito trabalhista pertencente à classe I, portanto, crédito concursal. Neste sentido vem decidindo o STJ (STJ - REsp: 1704293 SP 2016/0283484-8, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Publicação: DJ 01/07/2022). Assim, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Rio Largo, com cópia da Transação Individual (fls. 20.409/20.455) e da presente decisão saneadora, a fim de que decida quanto à suspensão da exigibilidade ou suspensão da cobrança executiva e efeitos da clausula oitava da transação individual firmada, salientando que, caso contrário, o bem ofertado em garantia será alienável, o que fica de logo autorizado por este Juízo Recuperacional, com apanágio nos termos da Transação Individual. Saliente-se que a presente decisão responde às solicitações encaminhadas por aquele Juízo da Execução Fiscal, através dos documentos de fls. 20.456; 20.045-47; 20.099-101; fls. 19.874; fls. 20.029-37 e de fls. 20.231/249. Ciência à Recuperanda. Tópico 5: Quanto ao requerimento de fl.20.528-36 (Projeto Garimpo). Nada a prover, por se tratar de mera comunicação e comprovação de transferência de depósito judicial da Justiça trabalhista para conta judicial vinculada aos presentes autos de RJ. Tópico 6: Quanto ao requerimento de habilitação de créditos de FGTS (fl. 20.546), formulados pelos herdeiros de CLAUDEVAN AUGUSTO DE BARROS, em reiteração ao pedido de fls. 19.577-600, verifico que não consta nos autos Certidão de habilitação de Crédito acerca do direito invocado. Ademais, a habilitação de crédito retardatário trabalhista, como é o caso, deverá ser formulada perante o AJ, observados os requisitos dos arts.10 º e seguintes da Lei nº 11.101/2005, através do e-mail: rafael@lindosoearaujo.com.br. Assim, ao cartório, proceda ao desentranhamento dos documentos de fls.19.577-19600 e de fl. 20.546, certificando o ocorrido. Intime-se. Tópico 7: Quanto ao pedido de fl.20.547-548, por se tratar de mera correção do CPF do Credor trabalhista, dou vistas ao AJ, por 5 dias, para que comunique as providências tomadas em face do pedido. Tópico 8: Quanto à manifestação da Recuperanda às fls.20.567-568, consoante decidido no Tópico 4, tenho que o pedido foi apreciado naquela oportunidade, a teor da decisão saneadora de fls. 20.300-313. Tópico 9: Quanto ao pedido de expedição de alvará judicial (fls. 20.569), dou vistas ao AJ, para que certifique se o pedido foi protocolado em apenso próprio(105),em 5 (cinco) dias. Em caso negativo, deverá o AJ contactar o requerente informando quanto ao processamento do pedido, cuja resposta deverá ser acostada no apenso próprio (105). Tópico 10: Quanto ao pedido de Alvará judicial proposto pelo patrono de credores trabalhistas (fls.20.572), dou vistas ao AJ, para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, no apenso próprio (105). O AJ deverá contactar o requerente informando quanto ao processamento do pedido, cuja resposta deverá ser acostada no apenso próprio. Intime-se Tópico 11: Quanto ao pedido de habilitação de credor quirografário (fls.20.611), por se tratar de habilitação de crédito retardatário, deverá ser formulada mediante petição em autos próprios, dependentes do principal, e observados os requisitos do art.9º e seguintes da Lei nº 11.101/2005. Assim, ao cartório, para que proceda ao desentranhamento dos documentos de fls.20.611 e certifique nos autos o ocorrido. Por fim, ao cartório, certifique o cumprimento integral da decisão de fls. 20.300-313, uma vez que há tópicos pendentes de cumprimento. Ao AJ, informe quanto ao cumprimento das determinações deste Juízo, contidas na decisão saneadora de fls.20.300-313. Outrossim, determino ao Cartório que oficie ao Banco do Brasil acerca do saldo consolidado do depósito judicial promovido nos autos 0701259-38.2019.8.02.0051 (fl. 373), referente à desapropriação da Fazenda Pau Amarelo, de propriedade da recuperanda, e promova a transferência do montante para conta judicial vinculada aos presentes autos de Recuperação Judicial. Cumpra-se, na íntegra, a presente decisão. Intimem-se a Recuperanda e o AJ. |
| 17/01/2023 |
Certidão
Genérico |
| 17/01/2023 |
Juntada de Documento
|
| 17/01/2023 |
Juntada de Documento
|
| 13/01/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.23.70000413-3 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 13/01/2023 14:49 |
| 10/01/2023 |
Juntada de Documento
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| 10/01/2023 |
Juntada de Documento
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| 02/01/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.23.70000027-8 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 02/01/2023 18:30 |
| 14/12/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0857/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3201 |
| 14/12/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.22.70013908-9 Tipo da Petição: Petição Data: 14/12/2022 09:39 |
| 13/12/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.22.70013905-4 Tipo da Petição: Execução de Sentença Data: 13/12/2022 23:17 |
| 13/12/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0857/2022 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a manifestação da recuperanda ás fls.20.567/20.568, dou vistas, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ao Administrador Judicial. Advogados(s): Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), Lourival Siqueira de Oliveira (OAB 3758/AL), Francisco Petrônio (OAB 2835/AL), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Marcos Antônio Barros Rodrigues (OAB 11991/AL), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Tyrone Guimaraes (OAB 41586/GO), Ronaldo Gonçalves Lima (OAB 15898/AL), Maria Luísa Menezes Costa Alves (OAB 13856/AL), Olavo Salomão Ferrari (OAB 305872/SP), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917/AL), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), Fernanda Kelly Silva de Farias (OAB 9794/AL), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), Sarah Barros Maia (OAB 16885/AL), Ricardo Alexandre Alves Gomes (OAB 15572/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441/AL), Antônio Fernando Menezes Batista Costa (OAB 2011/AL), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834/AL), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), Fábio Santos de Lima (OAB 14377/AL), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), Valmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Michelle Sanches Figueiredo Coimbra (OAB 197139/SP), Ariana Melo Mota Ataíde (OAB 9461/AL), Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), Fabricio Govea da Silva (OAB 341012/SP), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Juliane Araújo Silva (OAB 13466/AL), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907/AL), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB 7163/AL), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), Maria de Lourdes de Araújo Pinheiro (OAB 3918/AL), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151/AL) |
| 13/12/2022 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a manifestação da recuperanda ás fls.20.567/20.568, dou vistas, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ao Administrador Judicial. |
| 12/12/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.22.70013805-8 Tipo da Petição: Pedido de Alvará Data: 12/12/2022 11:53 |
| 22/11/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.22.70013079-0 Tipo da Petição: Pedido de Alvará Data: 22/11/2022 23:43 |
| 17/11/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.22.70012802-8 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 17/11/2022 11:41 |
| 11/11/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.22.70012557-6 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 11/11/2022 10:41 |
| 28/10/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.22.70011867-7 Tipo da Petição: Petição Data: 28/10/2022 09:43 |
| 25/10/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701042-87.2022.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Prestação de Serviços |
| 25/10/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701213-44.2022.8.02.0051 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 17/10/2022 |
Juntada de Documento
|
| 10/10/2022 |
Juntada de Documento
|
| 28/09/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.22.70010490-0 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 28/09/2022 17:00 |
| 26/09/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.22.70010308-4 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 26/09/2022 11:16 |
| 26/09/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.22.70010298-3 Tipo da Petição: Petição Data: 26/09/2022 10:11 |
| 19/09/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701226-43.2022.8.02.0051 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 15/09/2022 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 22/08/2022 00:00 |
| 14/09/2022 |
Conclusos
|
| 13/09/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.22.70009682-7 Tipo da Petição: Petição Data: 13/09/2022 22:34 |
| 02/09/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0581/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3136 |
| 31/08/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0581/2022 Teor do ato: Considerando o oficio remetido pela 1ª Vara desta Comarca às fls. 20.456/20.457, intime-se o Administrador Judicial para que, em cinco dias, manifeste-se a respeito do referido ofício. Com a resposta, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Rio Largo(AL), 16 de agosto de 2022. Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917/AL), Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Olavo Salomão Ferrari (OAB 305872/SP), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB 7163/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), Juliane Araújo Silva (OAB 13466/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250/AL), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907/AL), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463/AL), Maria de Lourdes de Araújo Pinheiro (OAB 3918/AL), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Valmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151/AL), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Fabricio Govea da Silva (OAB 341012/SP), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Fábio Santos de Lima (OAB 14377/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL) |
| 31/08/2022 |
Despacho de Mero Expediente
Considerando o oficio remetido pela 1ª Vara desta Comarca às fls. 20.456/20.457, intime-se o Administrador Judicial para que, em cinco dias, manifeste-se a respeito do referido ofício. Com a resposta, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Rio Largo(AL), 16 de agosto de 2022. Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito |
| 30/08/2022 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WRLA.22.70009059-4 Tipo da Petição: Juntada de Certidão Data: 30/08/2022 08:18 |
| 20/08/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.22.70008620-1 Tipo da Petição: Petição Data: 20/08/2022 14:40 |
| 16/08/2022 |
Juntada de Documento
|
| 03/08/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.22.70007944-2 Tipo da Petição: Petição Data: 03/08/2022 18:05 |
| 03/08/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.22.70007942-6 Tipo da Petição: Petição Data: 03/08/2022 17:36 |
| 28/07/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.22.70007713-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 28/07/2022 15:44 |
| 28/07/2022 |
Conclusos
Conclusão |
| 28/07/2022 |
Juntada de Documento
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| 28/07/2022 |
Juntada de Documento
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| 28/07/2022 |
Juntada de Documento
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| 28/07/2022 |
Juntada de Documento
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| 21/07/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.22.70007378-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 21/07/2022 14:52 |
| 21/07/2022 |
Conclusos
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| 20/07/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.22.70007339-8 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 20/07/2022 20:47 |
| 19/07/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0416/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3105 |
| 18/07/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0416/2022 Teor do ato: Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do tópico 14 da Decisão de fls. 20.300 à 20.320, intimo os requerentes a fim de que contactem o AJ, para os pedido de informações e de pagamentos de créditos trabalhistas que não foram objeto de mediação/transação no apenso 105, pelo prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Juliane Araújo Silva (OAB 13466/AL), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), Valmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441/AL), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Ariana Melo Mota Ataíde (OAB 9461/AL), Ricardo Alexandre Alves Gomes (OAB 15572/AL), Tyrone Guimaraes (OAB 41586/GO), Michelle Sanches Figueiredo Coimbra (OAB 197139/SP), Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Antônio Fernando Menezes Batista Costa (OAB 2011/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Lourival Siqueira de Oliveira (OAB 3758/AL), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), Fábio Santos de Lima (OAB 14377/AL), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907/AL), Marcos Antônio Barros Rodrigues (OAB 11991/AL), Maria Luísa Menezes Costa Alves (OAB 13856/AL), Ronaldo Gonçalves Lima (OAB 15898/AL), Francisco Petrônio (OAB 2835/AL), Sarah Barros Maia (OAB 16885/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Fabricio Govea da Silva (OAB 341012/SP), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463/AL), Maria de Lourdes de Araújo Pinheiro (OAB 3918/AL), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250/AL), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB 7163/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP) |
| 18/07/2022 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do tópico 14 da Decisão de fls. 20.300 à 20.320, intimo os requerentes a fim de que contactem o AJ, para os pedido de informações e de pagamentos de créditos trabalhistas que não foram objeto de mediação/transação no apenso 105, pelo prazo de 10 (dez) dias. |
| 13/07/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0400/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3101 |
| 13/07/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0399/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3101 |
| 13/07/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0398/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3101 |
| 12/07/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0400/2022 Teor do ato: Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando o determinado em fls. 20300 à 20313 Tópico 12, onde constatou-se que não existe o pedido de fls. 20.158- 262 no apenso nº 0700296-64.2018.8.02.0051/105. Dessa forma, INTIMO a parte requerente a fim de que peticione nos autos apensos 105, por ser o meio adequado à organização processual estabelecida na RJ, sob pena de não ser apreciado. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463/AL), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), Maria de Lourdes de Araújo Pinheiro (OAB 3918/AL), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Valmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB 7163/AL), Maria Luísa Menezes Costa Alves (OAB 13856/AL), Sarah Barros Maia (OAB 16885/AL), Ronaldo Gonçalves Lima (OAB 15898/AL), Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP), Ricardo Alexandre Alves Gomes (OAB 15572/AL), Michelle Sanches Figueiredo Coimbra (OAB 197139/SP), Francisco Petrônio (OAB 2835/AL), Ariana Melo Mota Ataíde (OAB 9461/AL), Antônio Fernando Menezes Batista Costa (OAB 2011/AL), Lourival Siqueira de Oliveira (OAB 3758/AL), Marcos Antônio Barros Rodrigues (OAB 11991/AL), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907/AL), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441/AL), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), Juliane Araújo Silva (OAB 13466/AL), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL), Fabricio Govea da Silva (OAB 341012/SP), Fábio Santos de Lima (OAB 14377/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834/AL), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA) |
| 12/07/2022 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando o determinado em fls. 20300 à 20313 Tópico 12, onde constatou-se que não existe o pedido de fls. 20.158- 262 no apenso nº 0700296-64.2018.8.02.0051/105. Dessa forma, INTIMO a parte requerente a fim de que peticione nos autos apensos 105, por ser o meio adequado à organização processual estabelecida na RJ, sob pena de não ser apreciado. |
| 12/07/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0399/2022 Teor do ato: DECISÃO Passo a sanear o feito, haja vista os inúmeros requerimentos pendentes de apreciação e de providências. Tópico 1: Quanto ao pedido de penhora de imóvel, referente aos autos nº 0000598-76.2014.8.02.0051, em trâmite na 1ª Vara de Rio Largo (fls.20.045-47). Os autos nº 0000598-76.2014.8.02.0051 tratam de ação de execução fiscal, tendo como exequente a União Federal, na qual houve pedido de penhora do imóvel pertencente à recuperanda, denominado "Canoa de Baixo", sob matrícula nº 5094, junto ao 1º Ofício de Notas de Rio Largo/AL. Em face do pedido, foi ouvido o Administrador Judicial, o qual acostou aos autos parecer de fls. 20.130-134. Segundo o Administrador Judicial, o crédito tributário perfaz R$ 712.731,63 (setecentos e doze mil, setecentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos), atualizados até novembro de 2021 e, como garantia de pagamento do referido crédito foram penhorados 10 Ha do imóvel denominado "Canos de Cima", este avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), consoante Auto de Penhora e avaliação acostado aos autos originários. No referido parecer, ao levar em consideração Laudo Técnico detalhado da área discriminada, concluiu o AJ tratar-se de bem essencial uma vez que o imóvel penhorado encontra-se dentro da área de cultivo e colheita de cana-de-açúcar e pertence ao bloco de maior potencial produtivo da recuperanda devido à utilização dos subprodutos da indústria que tem como objetivo preservar o meio ambiente e melhorar a estrutura do solo através das práticas sustentáveis de fertirrigação e aplicação de torta de filtro. Por fim, conclui o AJ pela imprescindibilidade da área para o soerguimento da recuperanda, com fulcro na conclusão do laudo técnico de que "(...)a perda de qualquer área da Fazenda Canoas de Cima é um grande retrocesso no processo de recuperação dos seus canaviais, pois é notado que essa propriedade é a fazenda com maior potencial produtivo da empresa, devido ser área pertencente ao projeto de vizinhança e principais projetos de irrigação da usina" (fl.20.132). Com efeito, uma vez que restou demonstrado que o imóvel penhorado está afetado á atividade produtiva da recuperanda, com grande impacto em sua produção e objeto de considerável investimento tecnológico, inclusive, endosso os fundamentos do parecer do AJ para indeferir a alienação judicial do referido bem penhorado, sem prejuízo da manutenção da penhora do referido bem em garantia de pagamento da dívida exequenda, por não afetar a atividade produtiva da recuperanda. Por outro lado, no que tange ao pagamento do referido crédito fiscal, importante salientar as novas disposições do art. 73, inciso VI da Lei nº 11.101/2005, por conduto da Lei nº 14.112/2020, republicada em março de 2021: Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial, I Omissisi; II Omissis; III Omissis; IV Omissis;. V - por descumprimento dos parcelamentos referidos no art. 68 desta Lei ou da transação prevista noart. 10-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; VI - quando identificado o esvaziamento patrimonial da devedora que implique liquidação substancial da empresa, em prejuízo de credores não sujeitos à recuperação judicial, inclusive as Fazendas Públicas. Disso se dessume que reputo pertinente ouvir a recuperanda a respeito da solução pretendida para liquidação da referida dívida tributária, a qual poderá perpassar pela apresentação de outro bem à penhora (do patrimônio ou de créditos devidos à recuperanda); compensação de créditos perante a Fazenda Nacional, atendidos os requisitos legais, ou parcelamento /transação quanto à dívida fiscal em liça, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.043/2014. Tal manifestação é crucial para a análise de viabilidade da manutenção da recuperação ou sua conversão em falência, inclusive. Assim, intime-se a recuperanda a fim de que oferte manifestação no prazo de 15 dias, especificamente quanto a este tópico. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Rio largo, com cópia da presente decisão, através do malote digital ou do intrajus. Certifique-se o cumprimento deste tópico. Tópico 2: Quanto ao pedido de penhora de ativo financeiro, referente aos autos nº 0700715-84.2018.8.02.0051, em trâmite na 1ª Vara de Rio Largo (fls.20099/101). Os autos nº 0700715-84.2018.8.02.0051 tratam de ação de execução fiscal, tendo como exequente o Município de Rio Largo/AL, na qual houve pedido de penhora de numerário da recuperanda, no importe de R$ 1.493.529,54 (um milhão, quatrocentos e noventa e três mil, quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos). Em face do pedido, foi ouvido o Administrador Judicial, o qual acostou aos autos parecer de fls. 20.297/299. No referido parecer, considerou o AJ o status atual do PRJ, bem como, os últimos relatórios mensais de atividades realizados por aquele auxiliar do Juízo, ocasião em que opinou pelo indeferimento do pedido, ao entender que a constrição do numerário afetará o adimplemento das obrigações ordinárias da recuperanda. Na mesma oportunidade, o AJ sugeriu que a recuperanda se manifestasse a respeito de como pretende adimplir com o débito fiscal. Importante destacar que os créditos trabalhistas que não aderiram à mediação/transação no apenso 105 desta Recuperação Judicial sequer tiveram seu pagamento iniciado, em virtude de decisão do relator no agravo de instrumento oposto contra a decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial (fls. 18.500-516), sendo ele o AI nº 0808497-41.2020.8.02.0000, pendente de julgamento (fls.18.936-952). Na decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento, o desembargador relator entendeu por manter, até o julgamento do mérito recursal, a validade da cláusula 6.2.1 do PRJ, nos termos seguintes: Ora, o parecer do AJ, embora não vinculante, expõe as condições imprescindíveis à manutenção das atividades da recuperanda, de modo a viabilizar o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial e evitar, assim, a falência da recuperanda, considerada a sua função social e o interesse dos próprios credores. Neste sentido, dispõe o art.47 da Lei nº 11.101/2006, in fine: Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Contudo, não se deve olvidar que a recuperação judicial não deve fomentar a inadimplência de créditos fiscais, nem representa um salvo conduto em face das obrigações fiscais, uma vez que são estes recursos públicos essenciais ao fomento de políticas públicas e serviços públicos essenciais à coletividade e movimentação da economia. Tanto é assim que, mesmo diante do deferimento do processamento da RJ, as execuções fiscais não são suspensas e são classificadas como créditos extraconcursais, inclusive com possibilidade de constrição/alienação de bens da recuperanda no intuito de satisfação dos referidos créditos. Tanto que é competente o Juízo da RJ para aferir se seria o caso de substituição, cancelamento ou manutenção da constrição, inclusive. Neste sentido, elucida o Tribunal da Cidadania: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FALÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. TRAMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO. POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO E PENHORA NO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL. NECESSÁRIO CONTROLE DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os atos de execução dos créditos individuais e fiscais promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial, tanto sob a égide do Decreto-Lei n. 7.661/45 quanto da Lei n. 11.101/2005, devem ser realizados pelo Juízo universal. Inteligência do art. 76 da Lei n. 11.101/2005. 2. Tal entendimento estende-se às hipóteses em que a penhora seja anterior à decretação da falência ou ao deferimento da recuperação judicial. Ainda que o crédito exequendo tenha sido constituído depois do deferimento do pedido de recuperação judicial (crédito extraconcursal), a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, também nesse caso, o controle dos atos de constrição patrimonial deve prosseguir no Juízo da recuperação. Precedentes. 3. O deferimento da recuperação judicial não possui o condão de sobrestar a execução fiscal, todavia, conquanto o prosseguimento da execução fiscal e eventuais embargos, na forma do art. 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/2005, com redação dada pela Lei 14.112, de 2020, deva se dar perante o juízo federal competente - ao qual caberão todos os atos processuais, inclusive a ordem de citação e penhora -, o controle sobre atos constritivos contra o patrimônio da recuperanda é de competência do Juízo da recuperação judicial, tendo em vista o princípio basilar da preservação da empresa. 4. Em outros termos, o Juízo da execução fiscal poderá determinar a constrição bens e valores da recuperanda, todavia, o controle de tais atos é incumbência exclusiva do Juízo da recuperação, o qual poderá substituí-los, mantê-los ou, até mesmo torná-los sem efeito, tudo buscando o soerguimento da empresa, haja vista a sua elevada função social. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 177.164/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 31/8/2021, DJe de 9/9/2021.) Pois bem. No caso, o exequente busca a constrição de ativos financeiros, considerados imprescindíveis ao funcionamento da recuperanda, segundo o parecer do Administrador Judicial. Assim, indefiro o pedido de constrição dos ativos financeiros requerido nos autos 0700715-84.2018.8.02.0051, com fulcro nos fundamentos esposados no parecer do AJ. Ainda, no que tange ao pagamento do referido crédito fiscal, importante salientar as novas disposições do art. 73, inciso VI da Lei nº 11.101/2005, por conduto da Lei nº 14.112/2020, republicada em março de 2021: Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial, I Omissisi; II Omissis; III Omissis; IV Omissis;. V - por descumprimento dos parcelamentos referidos no art. 68 desta Lei ou da transação prevista noart. 10-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; VI - quando identificado o esvaziamento patrimonial da devedora que implique liquidação substancial da empresa, em prejuízo de credores não sujeitos à recuperação judicial, inclusive as Fazendas Públicas. Disso se dessume que reputo pertinente ouvir a recuperanda a respeito da solução pretendida para liquidação da referida dívida tributária, a qual poderá perpassar pela apresentação de bem à penhora (do patrimônio ou de créditos devidos à recuperanda); compensação de créditos perante a Fazenda Municipal, atendidos os requisitos legais, ou parcelamento da dívida fiscal em liça, Tal manifestação é crucial para a análise de viabilidade da manutenção da recuperação ou sua conversão em falência, inclusive. Assim, intime-se a recuperanda a fim de que oferte manifestação no prazo de 15 dias, especificamente quanto a este tópico. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Rio largo, com cópia da presente decisão, através do malote digital ou do intrajus. Certifique-se o cumprimento deste tópico. Tópico 3: Pedido de habilitação de crédito quirografário (fls.20.107-108) Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por ZANINI RENK EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Uma vez que se trata de habilitação de crédito retardatário, a qual deve ser formulada em autos dependentes, determino a intimação do requerente a fim de que peticione em autos apensos o pedido, com observância da forma legal prevista nos arts. 10 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, sob pena de não ser apreciado nos autos. Ao cartório, determino o desentranhamento da petição de fls. 21.107-122. Intimações necessárias. Intime-se o AJ, para providências que entender necessárias. Tópico 4: Quanto ao pedido de informações quanto à habilitação de crédito referente aos autos nº 0500393-97.2008.8.02.0051, em trâmite na 1ª Vara de Rio Largo (fls.19.874). Ouvido o AJ, o mesmo informa, às fls. 20.127-128, que o referido crédito não foi sequer habilitado nos autos, mediante processo dependente, nos termos dos arts. 10 e seguintes da Lei nº 11.101/2006, razão pela qual deverá o credor habilitar-se nos em autos apensos, com a devida certidão de crédito e observados os demais parâmetros da LRJ. Outrossim, quanto ao pagamento dos créditos, importante salientar que somente os créditos de natureza trabalhista objetos de transação nos autos apensos 105 terão a liquidação antecipada, uma vez que a decisão que homologou o PRJ não transitou em julgado, e considerada a decisão proferida pelo relator nos autos do AI nº 0808497-41.2020.8.02.0000. Assim, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Rio largo, com as informações solicitadas, através de intrajus/malote digital. Tópico 5:Quanto ao requerimento de fl. 20.027 Nada a prover, uma vez que deverá o requerente remeter e-mail com os novos dados bancários, para atualização, para o endereço eletrônico : pagamentos_rj@usinasclotilde.com.Br. Intime-se o requerente, para providencias devidas. Extraia-se a petição dos autos principais. Tópico 6: Relativo aos requerimentos de constrição/penhora de bens imóveis/ativos financeiros da recuperanda, referente às decisões proferidas nos autos nºs 0501428-29.2007.8.02.0051; 05011695-98.2007.8.02.0051 e 0001258-80.2008.8.02.0051 (fls. 20.029-37), em trâmite na 1ª Vara de Rio Largo/AL. Quanto aos pedidos referidos, intimem-se sucessivamente a recuperanda e o AJ, para manifestação em 5 dias. Tópico 7: Relativo aos requerimentos de constrição/penhora de bens imóveis/ativos financeiros da recuperanda, referente às decisões proferidas nos autos nºs000695-13.2013.8.02.0051;0000441-40.2013.8.02.0051; 0000426-71.2013.8.02.0051;0000454-39.2013.8.02.0051 e 0001130-94.2007.8.02.0051 (fls. 20.231-249) Quanto aos pedidos referidos, intimem-se sucessivamente a recuperanda e o AJ, para manifestação em 5 dias. Tópico 8: Quanto ao Ofício de fls.20.038-39, com pedido de substituição de crédito trabalhista. Intimem-se sucessivamente a recuperanda e o AJ, para manifestação em 5 dias. Tópico 9: Quanto à petição de fls. 20.055-57, com pedido de subrrogação de crédito habilitado da pessoa juridica (EIRELI) para pessoa física representante legal Intime-se o requerente a fim de que, em 5 dias, emende o pedido, com a juntada de comprovante de encerramento das atividades perante o Órgão competente e certidões negativas perante as Fazendas Públicas, sob pena de extinção do pedido. Tópico 10: divergência de valores do crédito habilitado (fls. 20.060-61) Intimem-se a recuperanda e o AJ, a fim de que se manifestem sobre o pedido, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. Providências necessárias. Tópico 11: Pedido de habilitação de crédito trabalhista (fls. 20.083-84) Trata-se de pedido de habilitação de crédito trabalhista. Uma vez que se trata de habilitação de crédito retardatário, a qual deve ser formulada em autos dependentes, determino a intimação do requerente a fim de que peticione em autos apensos o pedido, com observância da forma legal prevista nos arts. 10 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, sob pena de não ser apreciado nos autos. Ao cartório, determino o desentranhamento da petição de fls. 20.083-84. Certifique-se. Intimações necessárias. Intime-se o AJ, para providências que entender necessárias. Tópico 12: Pedido de informações quanto ao pagamento de crédito trabalhista objeto de mediação no lote 47 (apenso 105) ( fls. 20.158- 262). Certifique-se se o pedido foi formulado no apenso adequado (105). Em caso positivo, desentranhe-se o presente dos autos principais. Em caso negativo, intime-se o requerente a fim de que peticione nos autos apensos 105, por ser o meio adequado à organização processual estabelecida na RJ, sob pena de não ser apreciado. Intime-se o AJ, para as providências que entender necessárias ao seu mister. Tópico 13: Pedido de habilitação de crédito trabalhista (fls. 20.166-168) Trata-se de pedido de habilitação de crédito trabalhista. Uma vez que se trata de habilitação de crédito retardatário, a qual deve ser formulada em autos dependentes, determino a intimação do requerente a fim de que peticione em autos apensos o pedido, com observância da forma legal prevista nos arts. 10 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, sob pena de não ser apreciação nos autos. Ao cartório, determino o desentranhamento da petição de fls. 20.166-168. Certifique-se. Intimações necessárias. Tópico 14: Pedido de informações e de pagamentos de créditos trabalhistas que não foram objeto de mediação/transação no apenso 105 (fls. 20.181-228): Oficie-se ao AJ a fim de que responda aos pedidos de informação e disponibilize e-mail eletrônico para os próximos pedidos neste sentido, evitando com isso tumulto processual. Deverá juntar aos presentes copias dos protocolos de envio das respostas ofertadas nestes autos prinicpais. Intimem-se os requerentes a fim de que contactem o AJ, para as informações pretendidas. Tópico 15: Pedidos de alvará judicial para pagamento de créditos trabalhistas que não foram objeto de mediação/transação do apenso 105 (fls. 20.251-260) Quanto ao pagamento dos créditos, importante salientar que somente os créditos de natureza trabalhista objetos de transação nos autos apensos 105 terão a liquidação antecipada, uma vez que a decisão que homologou o PRJ não transitou em julgado, e considerada a decisão proferida pelo relator nos autos do AI nº 0808497-41.2020.8.02.0000. Intime-se o AJ, para providências que entender necessárias. Intime-se o requerente da informação acima. Tópico 16: comunicação de depósitos judiciais do Projeto Garimpo, da Justiça do Trabalho (créditos trabalhistas)- fls. 20.285-292 Intime-se o AJ, a fim de que tome ou requeira as providências cabíveis, no interesse do PRJ, com protocolo das providências tomadas nos autos principais. Tópico 17: pedido de informações de crédito oriundos da 8ª Vara do Trabalho do TRT da 19ª Região Ao AJ, a fim de que preste as informações devidas ao Juízo solicitante, com copia do protocolo da resposta ofertada nos presentes autos principais. Cumpra-se com urgência, distribuindo-se o cumprimento dos tópicos pares e ímpares diversamente entre os servidores designados na Portaria Judicial. Advogados(s): Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE) |
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Juntada de Documento
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0398/2022 Teor do ato: DECISÃO Passo a sanear o feito, haja vista os inúmeros requerimentos pendentes de apreciação e de providências. Tópico 1: Quanto ao pedido de penhora de imóvel, referente aos autos nº 0000598-76.2014.8.02.0051, em trâmite na 1ª Vara de Rio Largo (fls.20.045-47). Os autos nº 0000598-76.2014.8.02.0051 tratam de ação de execução fiscal, tendo como exequente a União Federal, na qual houve pedido de penhora do imóvel pertencente à recuperanda, denominado "Canoa de Baixo", sob matrícula nº 5094, junto ao 1º Ofício de Notas de Rio Largo/AL. Em face do pedido, foi ouvido o Administrador Judicial, o qual acostou aos autos parecer de fls. 20.130-134. Segundo o Administrador Judicial, o crédito tributário perfaz R$ 712.731,63 (setecentos e doze mil, setecentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos), atualizados até novembro de 2021 e, como garantia de pagamento do referido crédito foram penhorados 10 Ha do imóvel denominado "Canos de Cima", este avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), consoante Auto de Penhora e avaliação acostado aos autos originários. No referido parecer, ao levar em consideração Laudo Técnico detalhado da área discriminada, concluiu o AJ tratar-se de bem essencial uma vez que o imóvel penhorado encontra-se dentro da área de cultivo e colheita de cana-de-açúcar e pertence ao bloco de maior potencial produtivo da recuperanda devido à utilização dos subprodutos da indústria que tem como objetivo preservar o meio ambiente e melhorar a estrutura do solo através das práticas sustentáveis de fertirrigação e aplicação de torta de filtro. Por fim, conclui o AJ pela imprescindibilidade da área para o soerguimento da recuperanda, com fulcro na conclusão do laudo técnico de que "(...)a perda de qualquer área da Fazenda Canoas de Cima é um grande retrocesso no processo de recuperação dos seus canaviais, pois é notado que essa propriedade é a fazenda com maior potencial produtivo da empresa, devido ser área pertencente ao projeto de vizinhança e principais projetos de irrigação da usina" (fl.20.132). Com efeito, uma vez que restou demonstrado que o imóvel penhorado está afetado á atividade produtiva da recuperanda, com grande impacto em sua produção e objeto de considerável investimento tecnológico, inclusive, endosso os fundamentos do parecer do AJ para indeferir a alienação judicial do referido bem penhorado, sem prejuízo da manutenção da penhora do referido bem em garantia de pagamento da dívida exequenda, por não afetar a atividade produtiva da recuperanda. Por outro lado, no que tange ao pagamento do referido crédito fiscal, importante salientar as novas disposições do art. 73, inciso VI da Lei nº 11.101/2005, por conduto da Lei nº 14.112/2020, republicada em março de 2021: Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial, I Omissisi; II Omissis; III Omissis; IV Omissis;. V - por descumprimento dos parcelamentos referidos no art. 68 desta Lei ou da transação prevista noart. 10-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; VI - quando identificado o esvaziamento patrimonial da devedora que implique liquidação substancial da empresa, em prejuízo de credores não sujeitos à recuperação judicial, inclusive as Fazendas Públicas. Disso se dessume que reputo pertinente ouvir a recuperanda a respeito da solução pretendida para liquidação da referida dívida tributária, a qual poderá perpassar pela apresentação de outro bem à penhora (do patrimônio ou de créditos devidos à recuperanda); compensação de créditos perante a Fazenda Nacional, atendidos os requisitos legais, ou parcelamento /transação quanto à dívida fiscal em liça, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.043/2014. Tal manifestação é crucial para a análise de viabilidade da manutenção da recuperação ou sua conversão em falência, inclusive. Assim, intime-se a recuperanda a fim de que oferte manifestação no prazo de 15 dias, especificamente quanto a este tópico. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Rio largo, com cópia da presente decisão, através do malote digital ou do intrajus. Certifique-se o cumprimento deste tópico. Tópico 2: Quanto ao pedido de penhora de ativo financeiro, referente aos autos nº 0700715-84.2018.8.02.0051, em trâmite na 1ª Vara de Rio Largo (fls.20099/101). Os autos nº 0700715-84.2018.8.02.0051 tratam de ação de execução fiscal, tendo como exequente o Município de Rio Largo/AL, na qual houve pedido de penhora de numerário da recuperanda, no importe de R$ 1.493.529,54 (um milhão, quatrocentos e noventa e três mil, quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos). Em face do pedido, foi ouvido o Administrador Judicial, o qual acostou aos autos parecer de fls. 20.297/299. No referido parecer, considerou o AJ o status atual do PRJ, bem como, os últimos relatórios mensais de atividades realizados por aquele auxiliar do Juízo, ocasião em que opinou pelo indeferimento do pedido, ao entender que a constrição do numerário afetará o adimplemento das obrigações ordinárias da recuperanda. Na mesma oportunidade, o AJ sugeriu que a recuperanda se manifestasse a respeito de como pretende adimplir com o débito fiscal. Importante destacar que os créditos trabalhistas que não aderiram à mediação/transação no apenso 105 desta Recuperação Judicial sequer tiveram seu pagamento iniciado, em virtude de decisão do relator no agravo de instrumento oposto contra a decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial (fls. 18.500-516), sendo ele o AI nº 0808497-41.2020.8.02.0000, pendente de julgamento (fls.18.936-952). Na decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento, o desembargador relator entendeu por manter, até o julgamento do mérito recursal, a validade da cláusula 6.2.1 do PRJ, nos termos seguintes: Ora, o parecer do AJ, embora não vinculante, expõe as condições imprescindíveis à manutenção das atividades da recuperanda, de modo a viabilizar o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial e evitar, assim, a falência da recuperanda, considerada a sua função social e o interesse dos próprios credores. Neste sentido, dispõe o art.47 da Lei nº 11.101/2006, in fine: Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Contudo, não se deve olvidar que a recuperação judicial não deve fomentar a inadimplência de créditos fiscais, nem representa um salvo conduto em face das obrigações fiscais, uma vez que são estes recursos públicos essenciais ao fomento de políticas públicas e serviços públicos essenciais à coletividade e movimentação da economia. Tanto é assim que, mesmo diante do deferimento do processamento da RJ, as execuções fiscais não são suspensas e são classificadas como créditos extraconcursais, inclusive com possibilidade de constrição/alienação de bens da recuperanda no intuito de satisfação dos referidos créditos. Tanto que é competente o Juízo da RJ para aferir se seria o caso de substituição, cancelamento ou manutenção da constrição, inclusive. Neste sentido, elucida o Tribunal da Cidadania: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FALÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. TRAMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO. POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO E PENHORA NO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL. NECESSÁRIO CONTROLE DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os atos de execução dos créditos individuais e fiscais promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial, tanto sob a égide do Decreto-Lei n. 7.661/45 quanto da Lei n. 11.101/2005, devem ser realizados pelo Juízo universal. Inteligência do art. 76 da Lei n. 11.101/2005. 2. Tal entendimento estende-se às hipóteses em que a penhora seja anterior à decretação da falência ou ao deferimento da recuperação judicial. Ainda que o crédito exequendo tenha sido constituído depois do deferimento do pedido de recuperação judicial (crédito extraconcursal), a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, também nesse caso, o controle dos atos de constrição patrimonial deve prosseguir no Juízo da recuperação. Precedentes. 3. O deferimento da recuperação judicial não possui o condão de sobrestar a execução fiscal, todavia, conquanto o prosseguimento da execução fiscal e eventuais embargos, na forma do art. 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/2005, com redação dada pela Lei 14.112, de 2020, deva se dar perante o juízo federal competente - ao qual caberão todos os atos processuais, inclusive a ordem de citação e penhora -, o controle sobre atos constritivos contra o patrimônio da recuperanda é de competência do Juízo da recuperação judicial, tendo em vista o princípio basilar da preservação da empresa. 4. Em outros termos, o Juízo da execução fiscal poderá determinar a constrição bens e valores da recuperanda, todavia, o controle de tais atos é incumbência exclusiva do Juízo da recuperação, o qual poderá substituí-los, mantê-los ou, até mesmo torná-los sem efeito, tudo buscando o soerguimento da empresa, haja vista a sua elevada função social. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 177.164/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 31/8/2021, DJe de 9/9/2021.) Pois bem. No caso, o exequente busca a constrição de ativos financeiros, considerados imprescindíveis ao funcionamento da recuperanda, segundo o parecer do Administrador Judicial. Assim, indefiro o pedido de constrição dos ativos financeiros requerido nos autos 0700715-84.2018.8.02.0051, com fulcro nos fundamentos esposados no parecer do AJ. Ainda, no que tange ao pagamento do referido crédito fiscal, importante salientar as novas disposições do art. 73, inciso VI da Lei nº 11.101/2005, por conduto da Lei nº 14.112/2020, republicada em março de 2021: Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial, I Omissisi; II Omissis; III Omissis; IV Omissis;. V - por descumprimento dos parcelamentos referidos no art. 68 desta Lei ou da transação prevista noart. 10-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; VI - quando identificado o esvaziamento patrimonial da devedora que implique liquidação substancial da empresa, em prejuízo de credores não sujeitos à recuperação judicial, inclusive as Fazendas Públicas. Disso se dessume que reputo pertinente ouvir a recuperanda a respeito da solução pretendida para liquidação da referida dívida tributária, a qual poderá perpassar pela apresentação de bem à penhora (do patrimônio ou de créditos devidos à recuperanda); compensação de créditos perante a Fazenda Municipal, atendidos os requisitos legais, ou parcelamento da dívida fiscal em liça, Tal manifestação é crucial para a análise de viabilidade da manutenção da recuperação ou sua conversão em falência, inclusive. Assim, intime-se a recuperanda a fim de que oferte manifestação no prazo de 15 dias, especificamente quanto a este tópico. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Rio largo, com cópia da presente decisão, através do malote digital ou do intrajus. Certifique-se o cumprimento deste tópico. Tópico 3: Pedido de habilitação de crédito quirografário (fls.20.107-108) Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por ZANINI RENK EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Uma vez que se trata de habilitação de crédito retardatário, a qual deve ser formulada em autos dependentes, determino a intimação do requerente a fim de que peticione em autos apensos o pedido, com observância da forma legal prevista nos arts. 10 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, sob pena de não ser apreciado nos autos. Ao cartório, determino o desentranhamento da petição de fls. 21.107-122. Intimações necessárias. Intime-se o AJ, para providências que entender necessárias. Tópico 4: Quanto ao pedido de informações quanto à habilitação de crédito referente aos autos nº 0500393-97.2008.8.02.0051, em trâmite na 1ª Vara de Rio Largo (fls.19.874). Ouvido o AJ, o mesmo informa, às fls. 20.127-128, que o referido crédito não foi sequer habilitado nos autos, mediante processo dependente, nos termos dos arts. 10 e seguintes da Lei nº 11.101/2006, razão pela qual deverá o credor habilitar-se nos em autos apensos, com a devida certidão de crédito e observados os demais parâmetros da LRJ. Outrossim, quanto ao pagamento dos créditos, importante salientar que somente os créditos de natureza trabalhista objetos de transação nos autos apensos 105 terão a liquidação antecipada, uma vez que a decisão que homologou o PRJ não transitou em julgado, e considerada a decisão proferida pelo relator nos autos do AI nº 0808497-41.2020.8.02.0000. Assim, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Rio largo, com as informações solicitadas, através de intrajus/malote digital. Tópico 5:Quanto ao requerimento de fl. 20.027 Nada a prover, uma vez que deverá o requerente remeter e-mail com os novos dados bancários, para atualização, para o endereço eletrônico : pagamentos_rj@usinasclotilde.com.Br. Intime-se o requerente, para providencias devidas. Extraia-se a petição dos autos principais. Tópico 6: Relativo aos requerimentos de constrição/penhora de bens imóveis/ativos financeiros da recuperanda, referente às decisões proferidas nos autos nºs 0501428-29.2007.8.02.0051; 05011695-98.2007.8.02.0051 e 0001258-80.2008.8.02.0051 (fls. 20.029-37), em trâmite na 1ª Vara de Rio Largo/AL. Quanto aos pedidos referidos, intimem-se sucessivamente a recuperanda e o AJ, para manifestação em 5 dias. Tópico 7: Relativo aos requerimentos de constrição/penhora de bens imóveis/ativos financeiros da recuperanda, referente às decisões proferidas nos autos nºs000695-13.2013.8.02.0051;0000441-40.2013.8.02.0051; 0000426-71.2013.8.02.0051;0000454-39.2013.8.02.0051 e 0001130-94.2007.8.02.0051 (fls. 20.231-249) Quanto aos pedidos referidos, intimem-se sucessivamente a recuperanda e o AJ, para manifestação em 5 dias. Tópico 8: Quanto ao Ofício de fls.20.038-39, com pedido de substituição de crédito trabalhista. Intimem-se sucessivamente a recuperanda e o AJ, para manifestação em 5 dias. Tópico 9: Quanto à petição de fls. 20.055-57, com pedido de subrrogação de crédito habilitado da pessoa juridica (EIRELI) para pessoa física representante legal Intime-se o requerente a fim de que, em 5 dias, emende o pedido, com a juntada de comprovante de encerramento das atividades perante o Órgão competente e certidões negativas perante as Fazendas Públicas, sob pena de extinção do pedido. Tópico 10: divergência de valores do crédito habilitado (fls. 20.060-61) Intimem-se a recuperanda e o AJ, a fim de que se manifestem sobre o pedido, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. Providências necessárias. Tópico 11: Pedido de habilitação de crédito trabalhista (fls. 20.083-84) Trata-se de pedido de habilitação de crédito trabalhista. Uma vez que se trata de habilitação de crédito retardatário, a qual deve ser formulada em autos dependentes, determino a intimação do requerente a fim de que peticione em autos apensos o pedido, com observância da forma legal prevista nos arts. 10 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, sob pena de não ser apreciado nos autos. Ao cartório, determino o desentranhamento da petição de fls. 20.083-84. Certifique-se. Intimações necessárias. Intime-se o AJ, para providências que entender necessárias. Tópico 12: Pedido de informações quanto ao pagamento de crédito trabalhista objeto de mediação no lote 47 (apenso 105) ( fls. 20.158- 262). Certifique-se se o pedido foi formulado no apenso adequado (105). Em caso positivo, desentranhe-se o presente dos autos principais. Em caso negativo, intime-se o requerente a fim de que peticione nos autos apensos 105, por ser o meio adequado à organização processual estabelecida na RJ, sob pena de não ser apreciado. Intime-se o AJ, para as providências que entender necessárias ao seu mister. Tópico 13: Pedido de habilitação de crédito trabalhista (fls. 20.166-168) Trata-se de pedido de habilitação de crédito trabalhista. Uma vez que se trata de habilitação de crédito retardatário, a qual deve ser formulada em autos dependentes, determino a intimação do requerente a fim de que peticione em autos apensos o pedido, com observância da forma legal prevista nos arts. 10 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, sob pena de não ser apreciação nos autos. Ao cartório, determino o desentranhamento da petição de fls. 20.166-168. Certifique-se. Intimações necessárias. Tópico 14: Pedido de informações e de pagamentos de créditos trabalhistas que não foram objeto de mediação/transação no apenso 105 (fls. 20.181-228): Oficie-se ao AJ a fim de que responda aos pedidos de informação e disponibilize e-mail eletrônico para os próximos pedidos neste sentido, evitando com isso tumulto processual. Deverá juntar aos presentes copias dos protocolos de envio das respostas ofertadas nestes autos prinicpais. Intimem-se os requerentes a fim de que contactem o AJ, para as informações pretendidas. Tópico 15: Pedidos de alvará judicial para pagamento de créditos trabalhistas que não foram objeto de mediação/transação do apenso 105 (fls. 20.251-260) Quanto ao pagamento dos créditos, importante salientar que somente os créditos de natureza trabalhista objetos de transação nos autos apensos 105 terão a liquidação antecipada, uma vez que a decisão que homologou o PRJ não transitou em julgado, e considerada a decisão proferida pelo relator nos autos do AI nº 0808497-41.2020.8.02.0000. Intime-se o AJ, para providências que entender necessárias. Intime-se o requerente da informação acima. Tópico 16: comunicação de depósitos judiciais do Projeto Garimpo, da Justiça do Trabalho (créditos trabalhistas)- fls. 20.285-292 Intime-se o AJ, a fim de que tome ou requeira as providências cabíveis, no interesse do PRJ, com protocolo das providências tomadas nos autos principais. Tópico 17: pedido de informações de crédito oriundos da 8ª Vara do Trabalho do TRT da 19ª Região Ao AJ, a fim de que preste as informações devidas ao Juízo solicitante, com copia do protocolo da resposta ofertada nos presentes autos principais. Cumpra-se com urgência, distribuindo-se o cumprimento dos tópicos pares e ímpares diversamente entre os servidores designados na Portaria Judicial. Advogados(s): Michelle Sanches Figueiredo Coimbra (OAB 197139/SP), Ricardo Fonega de Souza Coimbra (OAB 189668/SP) |
| 12/07/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0395/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3100 |
| 11/07/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0395/2022 Teor do ato: DECISÃO Passo a sanear o feito, haja vista os inúmeros requerimentos pendentes de apreciação e de providências. Tópico 1: Quanto ao pedido de penhora de imóvel, referente aos autos nº 0000598-76.2014.8.02.0051, em trâmite na 1ª Vara de Rio Largo (fls.20.045-47). Os autos nº 0000598-76.2014.8.02.0051 tratam de ação de execução fiscal, tendo como exequente a União Federal, na qual houve pedido de penhora do imóvel pertencente à recuperanda, denominado "Canoa de Baixo", sob matrícula nº 5094, junto ao 1º Ofício de Notas de Rio Largo/AL. Em face do pedido, foi ouvido o Administrador Judicial, o qual acostou aos autos parecer de fls. 20.130-134. Segundo o Administrador Judicial, o crédito tributário perfaz R$ 712.731,63 (setecentos e doze mil, setecentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos), atualizados até novembro de 2021 e, como garantia de pagamento do referido crédito foram penhorados 10 Ha do imóvel denominado "Canos de Cima", este avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), consoante Auto de Penhora e avaliação acostado aos autos originários. No referido parecer, ao levar em consideração Laudo Técnico detalhado da área discriminada, concluiu o AJ tratar-se de bem essencial uma vez que o imóvel penhorado encontra-se dentro da área de cultivo e colheita de cana-de-açúcar e pertence ao bloco de maior potencial produtivo da recuperanda devido à utilização dos subprodutos da indústria que tem como objetivo preservar o meio ambiente e melhorar a estrutura do solo através das práticas sustentáveis de fertirrigação e aplicação de torta de filtro. Por fim, conclui o AJ pela imprescindibilidade da área para o soerguimento da recuperanda, com fulcro na conclusão do laudo técnico de que "(...)a perda de qualquer área da Fazenda Canoas de Cima é um grande retrocesso no processo de recuperação dos seus canaviais, pois é notado que essa propriedade é a fazenda com maior potencial produtivo da empresa, devido ser área pertencente ao projeto de vizinhança e principais projetos de irrigação da usina" (fl.20.132). Com efeito, uma vez que restou demonstrado que o imóvel penhorado está afetado á atividade produtiva da recuperanda, com grande impacto em sua produção e objeto de considerável investimento tecnológico, inclusive, endosso os fundamentos do parecer do AJ para indeferir a alienação judicial do referido bem penhorado, sem prejuízo da manutenção da penhora do referido bem em garantia de pagamento da dívida exequenda, por não afetar a atividade produtiva da recuperanda. Por outro lado, no que tange ao pagamento do referido crédito fiscal, importante salientar as novas disposições do art. 73, inciso VI da Lei nº 11.101/2005, por conduto da Lei nº 14.112/2020, republicada em março de 2021: Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial, I Omissisi; II Omissis; III Omissis; IV Omissis;. V - por descumprimento dos parcelamentos referidos no art. 68 desta Lei ou da transação prevista noart. 10-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; VI - quando identificado o esvaziamento patrimonial da devedora que implique liquidação substancial da empresa, em prejuízo de credores não sujeitos à recuperação judicial, inclusive as Fazendas Públicas. Disso se dessume que reputo pertinente ouvir a recuperanda a respeito da solução pretendida para liquidação da referida dívida tributária, a qual poderá perpassar pela apresentação de outro bem à penhora (do patrimônio ou de créditos devidos à recuperanda); compensação de créditos perante a Fazenda Nacional, atendidos os requisitos legais, ou parcelamento /transação quanto à dívida fiscal em liça, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.043/2014. Tal manifestação é crucial para a análise de viabilidade da manutenção da recuperação ou sua conversão em falência, inclusive. Assim, intime-se a recuperanda a fim de que oferte manifestação no prazo de 15 dias, especificamente quanto a este tópico. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Rio largo, com cópia da presente decisão, através do malote digital ou do intrajus. Certifique-se o cumprimento deste tópico. Tópico 2: Quanto ao pedido de penhora de ativo financeiro, referente aos autos nº 0700715-84.2018.8.02.0051, em trâmite na 1ª Vara de Rio Largo (fls.20099/101). Os autos nº 0700715-84.2018.8.02.0051 tratam de ação de execução fiscal, tendo como exequente o Município de Rio Largo/AL, na qual houve pedido de penhora de numerário da recuperanda, no importe de R$ 1.493.529,54 (um milhão, quatrocentos e noventa e três mil, quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos). Em face do pedido, foi ouvido o Administrador Judicial, o qual acostou aos autos parecer de fls. 20.297/299. No referido parecer, considerou o AJ o status atual do PRJ, bem como, os últimos relatórios mensais de atividades realizados por aquele auxiliar do Juízo, ocasião em que opinou pelo indeferimento do pedido, ao entender que a constrição do numerário afetará o adimplemento das obrigações ordinárias da recuperanda. Na mesma oportunidade, o AJ sugeriu que a recuperanda se manifestasse a respeito de como pretende adimplir com o débito fiscal. Importante destacar que os créditos trabalhistas que não aderiram à mediação/transação no apenso 105 desta Recuperação Judicial sequer tiveram seu pagamento iniciado, em virtude de decisão do relator no agravo de instrumento oposto contra a decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial (fls. 18.500-516), sendo ele o AI nº 0808497-41.2020.8.02.0000, pendente de julgamento (fls.18.936-952). Na decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento, o desembargador relator entendeu por manter, até o julgamento do mérito recursal, a validade da cláusula 6.2.1 do PRJ, nos termos seguintes: Ora, o parecer do AJ, embora não vinculante, expõe as condições imprescindíveis à manutenção das atividades da recuperanda, de modo a viabilizar o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial e evitar, assim, a falência da recuperanda, considerada a sua função social e o interesse dos próprios credores. Neste sentido, dispõe o art.47 da Lei nº 11.101/2006, in fine: Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Contudo, não se deve olvidar que a recuperação judicial não deve fomentar a inadimplência de créditos fiscais, nem representa um salvo conduto em face das obrigações fiscais, uma vez que são estes recursos públicos essenciais ao fomento de políticas públicas e serviços públicos essenciais à coletividade e movimentação da economia. Tanto é assim que, mesmo diante do deferimento do processamento da RJ, as execuções fiscais não são suspensas e são classificadas como créditos extraconcursais, inclusive com possibilidade de constrição/alienação de bens da recuperanda no intuito de satisfação dos referidos créditos. Tanto que é competente o Juízo da RJ para aferir se seria o caso de substituição, cancelamento ou manutenção da constrição, inclusive. Neste sentido, elucida o Tribunal da Cidadania: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FALÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. TRAMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO. POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO E PENHORA NO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL. NECESSÁRIO CONTROLE DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os atos de execução dos créditos individuais e fiscais promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial, tanto sob a égide do Decreto-Lei n. 7.661/45 quanto da Lei n. 11.101/2005, devem ser realizados pelo Juízo universal. Inteligência do art. 76 da Lei n. 11.101/2005. 2. Tal entendimento estende-se às hipóteses em que a penhora seja anterior à decretação da falência ou ao deferimento da recuperação judicial. Ainda que o crédito exequendo tenha sido constituído depois do deferimento do pedido de recuperação judicial (crédito extraconcursal), a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, também nesse caso, o controle dos atos de constrição patrimonial deve prosseguir no Juízo da recuperação. Precedentes. 3. O deferimento da recuperação judicial não possui o condão de sobrestar a execução fiscal, todavia, conquanto o prosseguimento da execução fiscal e eventuais embargos, na forma do art. 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/2005, com redação dada pela Lei 14.112, de 2020, deva se dar perante o juízo federal competente - ao qual caberão todos os atos processuais, inclusive a ordem de citação e penhora -, o controle sobre atos constritivos contra o patrimônio da recuperanda é de competência do Juízo da recuperação judicial, tendo em vista o princípio basilar da preservação da empresa. 4. Em outros termos, o Juízo da execução fiscal poderá determinar a constrição bens e valores da recuperanda, todavia, o controle de tais atos é incumbência exclusiva do Juízo da recuperação, o qual poderá substituí-los, mantê-los ou, até mesmo torná-los sem efeito, tudo buscando o soerguimento da empresa, haja vista a sua elevada função social. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 177.164/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 31/8/2021, DJe de 9/9/2021.) Pois bem. No caso, o exequente busca a constrição de ativos financeiros, considerados imprescindíveis ao funcionamento da recuperanda, segundo o parecer do Administrador Judicial. Assim, indefiro o pedido de constrição dos ativos financeiros requerido nos autos 0700715-84.2018.8.02.0051, com fulcro nos fundamentos esposados no parecer do AJ. Ainda, no que tange ao pagamento do referido crédito fiscal, importante salientar as novas disposições do art. 73, inciso VI da Lei nº 11.101/2005, por conduto da Lei nº 14.112/2020, republicada em março de 2021: Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial, I Omissisi; II Omissis; III Omissis; IV Omissis;. V - por descumprimento dos parcelamentos referidos no art. 68 desta Lei ou da transação prevista noart. 10-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; VI - quando identificado o esvaziamento patrimonial da devedora que implique liquidação substancial da empresa, em prejuízo de credores não sujeitos à recuperação judicial, inclusive as Fazendas Públicas. Disso se dessume que reputo pertinente ouvir a recuperanda a respeito da solução pretendida para liquidação da referida dívida tributária, a qual poderá perpassar pela apresentação de bem à penhora (do patrimônio ou de créditos devidos à recuperanda); compensação de créditos perante a Fazenda Municipal, atendidos os requisitos legais, ou parcelamento da dívida fiscal em liça, Tal manifestação é crucial para a análise de viabilidade da manutenção da recuperação ou sua conversão em falência, inclusive. Assim, intime-se a recuperanda a fim de que oferte manifestação no prazo de 15 dias, especificamente quanto a este tópico. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Rio largo, com cópia da presente decisão, através do malote digital ou do intrajus. Certifique-se o cumprimento deste tópico. Tópico 3: Pedido de habilitação de crédito quirografário (fls.20.107-108) Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por ZANINI RENK EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Uma vez que se trata de habilitação de crédito retardatário, a qual deve ser formulada em autos dependentes, determino a intimação do requerente a fim de que peticione em autos apensos o pedido, com observância da forma legal prevista nos arts. 10 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, sob pena de não ser apreciado nos autos. Ao cartório, determino o desentranhamento da petição de fls. 21.107-122. Intimações necessárias. Intime-se o AJ, para providências que entender necessárias. Tópico 4: Quanto ao pedido de informações quanto à habilitação de crédito referente aos autos nº 0500393-97.2008.8.02.0051, em trâmite na 1ª Vara de Rio Largo (fls.19.874). Ouvido o AJ, o mesmo informa, às fls. 20.127-128, que o referido crédito não foi sequer habilitado nos autos, mediante processo dependente, nos termos dos arts. 10 e seguintes da Lei nº 11.101/2006, razão pela qual deverá o credor habilitar-se nos em autos apensos, com a devida certidão de crédito e observados os demais parâmetros da LRJ. Outrossim, quanto ao pagamento dos créditos, importante salientar que somente os créditos de natureza trabalhista objetos de transação nos autos apensos 105 terão a liquidação antecipada, uma vez que a decisão que homologou o PRJ não transitou em julgado, e considerada a decisão proferida pelo relator nos autos do AI nº 0808497-41.2020.8.02.0000. Assim, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Rio largo, com as informações solicitadas, através de intrajus/malote digital. Tópico 5:Quanto ao requerimento de fl. 20.027 Nada a prover, uma vez que deverá o requerente remeter e-mail com os novos dados bancários, para atualização, para o endereço eletrônico : pagamentos_rj@usinasclotilde.com.Br. Intime-se o requerente, para providencias devidas. Extraia-se a petição dos autos principais. Tópico 6: Relativo aos requerimentos de constrição/penhora de bens imóveis/ativos financeiros da recuperanda, referente às decisões proferidas nos autos nºs 0501428-29.2007.8.02.0051; 05011695-98.2007.8.02.0051 e 0001258-80.2008.8.02.0051 (fls. 20.029-37), em trâmite na 1ª Vara de Rio Largo/AL. Quanto aos pedidos referidos, intimem-se sucessivamente a recuperanda e o AJ, para manifestação em 5 dias. Tópico 7: Relativo aos requerimentos de constrição/penhora de bens imóveis/ativos financeiros da recuperanda, referente às decisões proferidas nos autos nºs000695-13.2013.8.02.0051;0000441-40.2013.8.02.0051; 0000426-71.2013.8.02.0051;0000454-39.2013.8.02.0051 e 0001130-94.2007.8.02.0051 (fls. 20.231-249) Quanto aos pedidos referidos, intimem-se sucessivamente a recuperanda e o AJ, para manifestação em 5 dias. Tópico 8: Quanto ao Ofício de fls.20.038-39, com pedido de substituição de crédito trabalhista. Intimem-se sucessivamente a recuperanda e o AJ, para manifestação em 5 dias. Tópico 9: Quanto à petição de fls. 20.055-57, com pedido de subrrogação de crédito habilitado da pessoa juridica (EIRELI) para pessoa física representante legal Intime-se o requerente a fim de que, em 5 dias, emende o pedido, com a juntada de comprovante de encerramento das atividades perante o Órgão competente e certidões negativas perante as Fazendas Públicas, sob pena de extinção do pedido. Tópico 10: divergência de valores do crédito habilitado (fls. 20.060-61) Intimem-se a recuperanda e o AJ, a fim de que se manifestem sobre o pedido, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. Providências necessárias. Tópico 11: Pedido de habilitação de crédito trabalhista (fls. 20.083-84) Trata-se de pedido de habilitação de crédito trabalhista. Uma vez que se trata de habilitação de crédito retardatário, a qual deve ser formulada em autos dependentes, determino a intimação do requerente a fim de que peticione em autos apensos o pedido, com observância da forma legal prevista nos arts. 10 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, sob pena de não ser apreciado nos autos. Ao cartório, determino o desentranhamento da petição de fls. 20.083-84. Certifique-se. Intimações necessárias. Intime-se o AJ, para providências que entender necessárias. Tópico 12: Pedido de informações quanto ao pagamento de crédito trabalhista objeto de mediação no lote 47 (apenso 105) ( fls. 20.158- 262). Certifique-se se o pedido foi formulado no apenso adequado (105). Em caso positivo, desentranhe-se o presente dos autos principais. Em caso negativo, intime-se o requerente a fim de que peticione nos autos apensos 105, por ser o meio adequado à organização processual estabelecida na RJ, sob pena de não ser apreciado. Intime-se o AJ, para as providências que entender necessárias ao seu mister. Tópico 13: Pedido de habilitação de crédito trabalhista (fls. 20.166-168) Trata-se de pedido de habilitação de crédito trabalhista. Uma vez que se trata de habilitação de crédito retardatário, a qual deve ser formulada em autos dependentes, determino a intimação do requerente a fim de que peticione em autos apensos o pedido, com observância da forma legal prevista nos arts. 10 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, sob pena de não ser apreciação nos autos. Ao cartório, determino o desentranhamento da petição de fls. 20.166-168. Certifique-se. Intimações necessárias. Tópico 14: Pedido de informações e de pagamentos de créditos trabalhistas que não foram objeto de mediação/transação no apenso 105 (fls. 20.181-228): Oficie-se ao AJ a fim de que responda aos pedidos de informação e disponibilize e-mail eletrônico para os próximos pedidos neste sentido, evitando com isso tumulto processual. Deverá juntar aos presentes copias dos protocolos de envio das respostas ofertadas nestes autos prinicpais. Intimem-se os requerentes a fim de que contactem o AJ, para as informações pretendidas. Tópico 15: Pedidos de alvará judicial para pagamento de créditos trabalhistas que não foram objeto de mediação/transação do apenso 105 (fls. 20.251-260) Quanto ao pagamento dos créditos, importante salientar que somente os créditos de natureza trabalhista objetos de transação nos autos apensos 105 terão a liquidação antecipada, uma vez que a decisão que homologou o PRJ não transitou em julgado, e considerada a decisão proferida pelo relator nos autos do AI nº 0808497-41.2020.8.02.0000. Intime-se o AJ, para providências que entender necessárias. Intime-se o requerente da informação acima. Tópico 16: comunicação de depósitos judiciais do Projeto Garimpo, da Justiça do Trabalho (créditos trabalhistas)- fls. 20.285-292 Intime-se o AJ, a fim de que tome ou requeira as providências cabíveis, no interesse do PRJ, com protocolo das providências tomadas nos autos principais. Tópico 17: pedido de informações de crédito oriundos da 8ª Vara do Trabalho do TRT da 19ª Região Ao AJ, a fim de que preste as informações devidas ao Juízo solicitante, com copia do protocolo da resposta ofertada nos presentes autos principais. Cumpra-se com urgência, distribuindo-se o cumprimento dos tópicos pares e ímpares diversamente entre os servidores designados na Portaria Judicial. Advogados(s): Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB 7163/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), 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Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Valmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463/AL), Maria de Lourdes de Araújo Pinheiro (OAB 3918/AL), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL) |
| 11/07/2022 |
Decisão Proferida
DECISÃO Passo a sanear o feito, haja vista os inúmeros requerimentos pendentes de apreciação e de providências. Tópico 1: Quanto ao pedido de penhora de imóvel, referente aos autos nº 0000598-76.2014.8.02.0051, em trâmite na 1ª Vara de Rio Largo (fls.20.045-47). Os autos nº 0000598-76.2014.8.02.0051 tratam de ação de execução fiscal, tendo como exequente a União Federal, na qual houve pedido de penhora do imóvel pertencente à recuperanda, denominado "Canoa de Baixo", sob matrícula nº 5094, junto ao 1º Ofício de Notas de Rio Largo/AL. Em face do pedido, foi ouvido o Administrador Judicial, o qual acostou aos autos parecer de fls. 20.130-134. Segundo o Administrador Judicial, o crédito tributário perfaz R$ 712.731,63 (setecentos e doze mil, setecentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos), atualizados até novembro de 2021 e, como garantia de pagamento do referido crédito foram penhorados 10 Ha do imóvel denominado "Canos de Cima", este avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), consoante Auto de Penhora e avaliação acostado aos autos originários. No referido parecer, ao levar em consideração Laudo Técnico detalhado da área discriminada, concluiu o AJ tratar-se de bem essencial uma vez que o imóvel penhorado encontra-se dentro da área de cultivo e colheita de cana-de-açúcar e pertence ao bloco de maior potencial produtivo da recuperanda devido à utilização dos subprodutos da indústria que tem como objetivo preservar o meio ambiente e melhorar a estrutura do solo através das práticas sustentáveis de fertirrigação e aplicação de torta de filtro. Por fim, conclui o AJ pela imprescindibilidade da área para o soerguimento da recuperanda, com fulcro na conclusão do laudo técnico de que "(...)a perda de qualquer área da Fazenda Canoas de Cima é um grande retrocesso no processo de recuperação dos seus canaviais, pois é notado que essa propriedade é a fazenda com maior potencial produtivo da empresa, devido ser área pertencente ao projeto de vizinhança e principais projetos de irrigação da usina" (fl.20.132). Com efeito, uma vez que restou demonstrado que o imóvel penhorado está afetado á atividade produtiva da recuperanda, com grande impacto em sua produção e objeto de considerável investimento tecnológico, inclusive, endosso os fundamentos do parecer do AJ para indeferir a alienação judicial do referido bem penhorado, sem prejuízo da manutenção da penhora do referido bem em garantia de pagamento da dívida exequenda, por não afetar a atividade produtiva da recuperanda. Por outro lado, no que tange ao pagamento do referido crédito fiscal, importante salientar as novas disposições do art. 73, inciso VI da Lei nº 11.101/2005, por conduto da Lei nº 14.112/2020, republicada em março de 2021: Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial, I Omissisi; II Omissis; III Omissis; IV Omissis;. V - por descumprimento dos parcelamentos referidos no art. 68 desta Lei ou da transação prevista noart. 10-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; VI - quando identificado o esvaziamento patrimonial da devedora que implique liquidação substancial da empresa, em prejuízo de credores não sujeitos à recuperação judicial, inclusive as Fazendas Públicas. Disso se dessume que reputo pertinente ouvir a recuperanda a respeito da solução pretendida para liquidação da referida dívida tributária, a qual poderá perpassar pela apresentação de outro bem à penhora (do patrimônio ou de créditos devidos à recuperanda); compensação de créditos perante a Fazenda Nacional, atendidos os requisitos legais, ou parcelamento /transação quanto à dívida fiscal em liça, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.043/2014. Tal manifestação é crucial para a análise de viabilidade da manutenção da recuperação ou sua conversão em falência, inclusive. Assim, intime-se a recuperanda a fim de que oferte manifestação no prazo de 15 dias, especificamente quanto a este tópico. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Rio largo, com cópia da presente decisão, através do malote digital ou do intrajus. Certifique-se o cumprimento deste tópico. Tópico 2: Quanto ao pedido de penhora de ativo financeiro, referente aos autos nº 0700715-84.2018.8.02.0051, em trâmite na 1ª Vara de Rio Largo (fls.20099/101). Os autos nº 0700715-84.2018.8.02.0051 tratam de ação de execução fiscal, tendo como exequente o Município de Rio Largo/AL, na qual houve pedido de penhora de numerário da recuperanda, no importe de R$ 1.493.529,54 (um milhão, quatrocentos e noventa e três mil, quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos). Em face do pedido, foi ouvido o Administrador Judicial, o qual acostou aos autos parecer de fls. 20.297/299. No referido parecer, considerou o AJ o status atual do PRJ, bem como, os últimos relatórios mensais de atividades realizados por aquele auxiliar do Juízo, ocasião em que opinou pelo indeferimento do pedido, ao entender que a constrição do numerário afetará o adimplemento das obrigações ordinárias da recuperanda. Na mesma oportunidade, o AJ sugeriu que a recuperanda se manifestasse a respeito de como pretende adimplir com o débito fiscal. Importante destacar que os créditos trabalhistas que não aderiram à mediação/transação no apenso 105 desta Recuperação Judicial sequer tiveram seu pagamento iniciado, em virtude de decisão do relator no agravo de instrumento oposto contra a decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial (fls. 18.500-516), sendo ele o AI nº 0808497-41.2020.8.02.0000, pendente de julgamento (fls.18.936-952). Na decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento, o desembargador relator entendeu por manter, até o julgamento do mérito recursal, a validade da cláusula 6.2.1 do PRJ, nos termos seguintes: Ora, o parecer do AJ, embora não vinculante, expõe as condições imprescindíveis à manutenção das atividades da recuperanda, de modo a viabilizar o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial e evitar, assim, a falência da recuperanda, considerada a sua função social e o interesse dos próprios credores. Neste sentido, dispõe o art.47 da Lei nº 11.101/2006, in fine: Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Contudo, não se deve olvidar que a recuperação judicial não deve fomentar a inadimplência de créditos fiscais, nem representa um salvo conduto em face das obrigações fiscais, uma vez que são estes recursos públicos essenciais ao fomento de políticas públicas e serviços públicos essenciais à coletividade e movimentação da economia. Tanto é assim que, mesmo diante do deferimento do processamento da RJ, as execuções fiscais não são suspensas e são classificadas como créditos extraconcursais, inclusive com possibilidade de constrição/alienação de bens da recuperanda no intuito de satisfação dos referidos créditos. Tanto que é competente o Juízo da RJ para aferir se seria o caso de substituição, cancelamento ou manutenção da constrição, inclusive. Neste sentido, elucida o Tribunal da Cidadania: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FALÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. TRAMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO. POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO E PENHORA NO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL. NECESSÁRIO CONTROLE DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os atos de execução dos créditos individuais e fiscais promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial, tanto sob a égide do Decreto-Lei n. 7.661/45 quanto da Lei n. 11.101/2005, devem ser realizados pelo Juízo universal. Inteligência do art. 76 da Lei n. 11.101/2005. 2. Tal entendimento estende-se às hipóteses em que a penhora seja anterior à decretação da falência ou ao deferimento da recuperação judicial. Ainda que o crédito exequendo tenha sido constituído depois do deferimento do pedido de recuperação judicial (crédito extraconcursal), a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, também nesse caso, o controle dos atos de constrição patrimonial deve prosseguir no Juízo da recuperação. Precedentes. 3. O deferimento da recuperação judicial não possui o condão de sobrestar a execução fiscal, todavia, conquanto o prosseguimento da execução fiscal e eventuais embargos, na forma do art. 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/2005, com redação dada pela Lei 14.112, de 2020, deva se dar perante o juízo federal competente - ao qual caberão todos os atos processuais, inclusive a ordem de citação e penhora -, o controle sobre atos constritivos contra o patrimônio da recuperanda é de competência do Juízo da recuperação judicial, tendo em vista o princípio basilar da preservação da empresa. 4. Em outros termos, o Juízo da execução fiscal poderá determinar a constrição bens e valores da recuperanda, todavia, o controle de tais atos é incumbência exclusiva do Juízo da recuperação, o qual poderá substituí-los, mantê-los ou, até mesmo torná-los sem efeito, tudo buscando o soerguimento da empresa, haja vista a sua elevada função social. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 177.164/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 31/8/2021, DJe de 9/9/2021.) Pois bem. No caso, o exequente busca a constrição de ativos financeiros, considerados imprescindíveis ao funcionamento da recuperanda, segundo o parecer do Administrador Judicial. Assim, indefiro o pedido de constrição dos ativos financeiros requerido nos autos 0700715-84.2018.8.02.0051, com fulcro nos fundamentos esposados no parecer do AJ. Ainda, no que tange ao pagamento do referido crédito fiscal, importante salientar as novas disposições do art. 73, inciso VI da Lei nº 11.101/2005, por conduto da Lei nº 14.112/2020, republicada em março de 2021: Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial, I Omissisi; II Omissis; III Omissis; IV Omissis;. V - por descumprimento dos parcelamentos referidos no art. 68 desta Lei ou da transação prevista noart. 10-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; VI - quando identificado o esvaziamento patrimonial da devedora que implique liquidação substancial da empresa, em prejuízo de credores não sujeitos à recuperação judicial, inclusive as Fazendas Públicas. Disso se dessume que reputo pertinente ouvir a recuperanda a respeito da solução pretendida para liquidação da referida dívida tributária, a qual poderá perpassar pela apresentação de bem à penhora (do patrimônio ou de créditos devidos à recuperanda); compensação de créditos perante a Fazenda Municipal, atendidos os requisitos legais, ou parcelamento da dívida fiscal em liça, Tal manifestação é crucial para a análise de viabilidade da manutenção da recuperação ou sua conversão em falência, inclusive. Assim, intime-se a recuperanda a fim de que oferte manifestação no prazo de 15 dias, especificamente quanto a este tópico. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Rio largo, com cópia da presente decisão, através do malote digital ou do intrajus. Certifique-se o cumprimento deste tópico. Tópico 3: Pedido de habilitação de crédito quirografário (fls.20.107-108) Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por ZANINI RENK EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Uma vez que se trata de habilitação de crédito retardatário, a qual deve ser formulada em autos dependentes, determino a intimação do requerente a fim de que peticione em autos apensos o pedido, com observância da forma legal prevista nos arts. 10 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, sob pena de não ser apreciado nos autos. Ao cartório, determino o desentranhamento da petição de fls. 21.107-122. Intimações necessárias. Intime-se o AJ, para providências que entender necessárias. Tópico 4: Quanto ao pedido de informações quanto à habilitação de crédito referente aos autos nº 0500393-97.2008.8.02.0051, em trâmite na 1ª Vara de Rio Largo (fls.19.874). Ouvido o AJ, o mesmo informa, às fls. 20.127-128, que o referido crédito não foi sequer habilitado nos autos, mediante processo dependente, nos termos dos arts. 10 e seguintes da Lei nº 11.101/2006, razão pela qual deverá o credor habilitar-se nos em autos apensos, com a devida certidão de crédito e observados os demais parâmetros da LRJ. Outrossim, quanto ao pagamento dos créditos, importante salientar que somente os créditos de natureza trabalhista objetos de transação nos autos apensos 105 terão a liquidação antecipada, uma vez que a decisão que homologou o PRJ não transitou em julgado, e considerada a decisão proferida pelo relator nos autos do AI nº 0808497-41.2020.8.02.0000. Assim, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Rio largo, com as informações solicitadas, através de intrajus/malote digital. Tópico 5:Quanto ao requerimento de fl. 20.027 Nada a prover, uma vez que deverá o requerente remeter e-mail com os novos dados bancários, para atualização, para o endereço eletrônico : pagamentos_rj@usinasclotilde.com.Br. Intime-se o requerente, para providencias devidas. Extraia-se a petição dos autos principais. Tópico 6: Relativo aos requerimentos de constrição/penhora de bens imóveis/ativos financeiros da recuperanda, referente às decisões proferidas nos autos nºs 0501428-29.2007.8.02.0051; 05011695-98.2007.8.02.0051 e 0001258-80.2008.8.02.0051 (fls. 20.029-37), em trâmite na 1ª Vara de Rio Largo/AL. Quanto aos pedidos referidos, intimem-se sucessivamente a recuperanda e o AJ, para manifestação em 5 dias. Tópico 7: Relativo aos requerimentos de constrição/penhora de bens imóveis/ativos financeiros da recuperanda, referente às decisões proferidas nos autos nºs000695-13.2013.8.02.0051;0000441-40.2013.8.02.0051; 0000426-71.2013.8.02.0051;0000454-39.2013.8.02.0051 e 0001130-94.2007.8.02.0051 (fls. 20.231-249) Quanto aos pedidos referidos, intimem-se sucessivamente a recuperanda e o AJ, para manifestação em 5 dias. Tópico 8: Quanto ao Ofício de fls.20.038-39, com pedido de substituição de crédito trabalhista. Intimem-se sucessivamente a recuperanda e o AJ, para manifestação em 5 dias. Tópico 9: Quanto à petição de fls. 20.055-57, com pedido de subrrogação de crédito habilitado da pessoa juridica (EIRELI) para pessoa física representante legal Intime-se o requerente a fim de que, em 5 dias, emende o pedido, com a juntada de comprovante de encerramento das atividades perante o Órgão competente e certidões negativas perante as Fazendas Públicas, sob pena de extinção do pedido. Tópico 10: divergência de valores do crédito habilitado (fls. 20.060-61) Intimem-se a recuperanda e o AJ, a fim de que se manifestem sobre o pedido, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. Providências necessárias. Tópico 11: Pedido de habilitação de crédito trabalhista (fls. 20.083-84) Trata-se de pedido de habilitação de crédito trabalhista. Uma vez que se trata de habilitação de crédito retardatário, a qual deve ser formulada em autos dependentes, determino a intimação do requerente a fim de que peticione em autos apensos o pedido, com observância da forma legal prevista nos arts. 10 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, sob pena de não ser apreciado nos autos. Ao cartório, determino o desentranhamento da petição de fls. 20.083-84. Certifique-se. Intimações necessárias. Intime-se o AJ, para providências que entender necessárias. Tópico 12: Pedido de informações quanto ao pagamento de crédito trabalhista objeto de mediação no lote 47 (apenso 105) ( fls. 20.158- 262). Certifique-se se o pedido foi formulado no apenso adequado (105). Em caso positivo, desentranhe-se o presente dos autos principais. Em caso negativo, intime-se o requerente a fim de que peticione nos autos apensos 105, por ser o meio adequado à organização processual estabelecida na RJ, sob pena de não ser apreciado. Intime-se o AJ, para as providências que entender necessárias ao seu mister. Tópico 13: Pedido de habilitação de crédito trabalhista (fls. 20.166-168) Trata-se de pedido de habilitação de crédito trabalhista. Uma vez que se trata de habilitação de crédito retardatário, a qual deve ser formulada em autos dependentes, determino a intimação do requerente a fim de que peticione em autos apensos o pedido, com observância da forma legal prevista nos arts. 10 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, sob pena de não ser apreciação nos autos. Ao cartório, determino o desentranhamento da petição de fls. 20.166-168. Certifique-se. Intimações necessárias. Tópico 14: Pedido de informações e de pagamentos de créditos trabalhistas que não foram objeto de mediação/transação no apenso 105 (fls. 20.181-228): Oficie-se ao AJ a fim de que responda aos pedidos de informação e disponibilize e-mail eletrônico para os próximos pedidos neste sentido, evitando com isso tumulto processual. Deverá juntar aos presentes copias dos protocolos de envio das respostas ofertadas nestes autos prinicpais. Intimem-se os requerentes a fim de que contactem o AJ, para as informações pretendidas. Tópico 15: Pedidos de alvará judicial para pagamento de créditos trabalhistas que não foram objeto de mediação/transação do apenso 105 (fls. 20.251-260) Quanto ao pagamento dos créditos, importante salientar que somente os créditos de natureza trabalhista objetos de transação nos autos apensos 105 terão a liquidação antecipada, uma vez que a decisão que homologou o PRJ não transitou em julgado, e considerada a decisão proferida pelo relator nos autos do AI nº 0808497-41.2020.8.02.0000. Intime-se o AJ, para providências que entender necessárias. Intime-se o requerente da informação acima. Tópico 16: comunicação de depósitos judiciais do Projeto Garimpo, da Justiça do Trabalho (créditos trabalhistas)- fls. 20.285-292 Intime-se o AJ, a fim de que tome ou requeira as providências cabíveis, no interesse do PRJ, com protocolo das providências tomadas nos autos principais. Tópico 17: pedido de informações de crédito oriundos da 8ª Vara do Trabalho do TRT da 19ª Região Ao AJ, a fim de que preste as informações devidas ao Juízo solicitante, com copia do protocolo da resposta ofertada nos presentes autos principais. Cumpra-se com urgência, distribuindo-se o cumprimento dos tópicos pares e ímpares diversamente entre os servidores designados na Portaria Judicial. |
| 05/07/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.22.70006724-0 Tipo da Petição: Petição Data: 05/07/2022 14:21 |
| 04/07/2022 |
Juntada de Documento
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| 04/07/2022 |
Juntada de Documento
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| 04/07/2022 |
Juntada de Documento
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| 04/07/2022 |
Juntada de Documento
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| 03/07/2022 |
Juntada de Documento
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| 03/07/2022 |
Juntada de Documento
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| 03/07/2022 |
Juntada de Documento
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| 22/06/2022 |
Juntada de Documento
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| 22/06/2022 |
Juntada de Documento
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| 22/06/2022 |
Juntada de Documento
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| 22/06/2022 |
Juntada de Documento
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| 22/06/2022 |
Juntada de Documento
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| 22/06/2022 |
Juntada de Documento
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| 21/06/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.22.70006321-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 21/06/2022 10:31 |
| 08/06/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.22.70005990-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 08/06/2022 23:30 |
| 08/06/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.22.70005989-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 08/06/2022 23:22 |
| 01/06/2022 |
Juntada de Documento
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| 01/06/2022 |
Juntada de Documento
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| 01/06/2022 |
Juntada de Documento
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| 01/06/2022 |
Juntada de Documento
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| 01/06/2022 |
Juntada de Documento
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| 01/06/2022 |
Juntada de Documento
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| 01/06/2022 |
Juntada de Documento
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| 01/06/2022 |
Juntada de Documento
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| 01/06/2022 |
Juntada de Documento
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| 01/06/2022 |
Juntada de Documento
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| 01/06/2022 |
Juntada de Documento
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| 01/06/2022 |
Juntada de Documento
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| 01/06/2022 |
Juntada de Documento
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| 01/06/2022 |
Juntada de Documento
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| 31/05/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.22.70005714-7 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 31/05/2022 09:51 |
| 30/05/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.22.70005673-6 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 30/05/2022 11:23 |
| 30/05/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.22.70005672-8 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 30/05/2022 11:05 |
| 19/05/2022 |
Conclusos
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| 19/05/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.22.70005419-9 Tipo da Petição: Petição Data: 19/05/2022 12:21 |
| 02/05/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700372-49.2022.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 02/05/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700484-18.2022.8.02.0051 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 25/03/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.22.70003274-8 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 25/03/2022 18:02 |
| 25/03/2022 |
Juntada de Documento
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| 22/03/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.22.70003050-8 Tipo da Petição: Petição Data: 22/03/2022 10:37 |
| 18/02/2022 |
Juntada de Documento
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| 18/02/2022 |
Juntada de Documento
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| 18/02/2022 |
Juntada de Documento
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| 18/02/2022 |
Juntada de Documento
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| 11/02/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0100/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3002 |
| 10/02/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0100/2022 Teor do ato: Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> VISTO EM AUTOINSPEÇÃO 2022 Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, este cartório passa a cumpre a decisão de fl. 20008/20013 Rio Largo, 10 de fevereiro de 2022. Renata Vieira Tenório Assessora Advogados(s): Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834/AL), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Fabricio Govea da Silva (OAB 341012/SP), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917/AL), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Valmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Fábio Santos de Lima (OAB 14377/AL), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441/AL), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Juliane Araújo Silva (OAB 13466/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907/AL), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Maria de Lourdes de Araújo Pinheiro (OAB ), Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB 7163/AL), Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL) |
| 10/02/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.22.70001379-4 Tipo da Petição: Petição Data: 10/02/2022 11:32 |
| 10/02/2022 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> VISTO EM AUTOINSPEÇÃO 2022 Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, este cartório passa a cumpre a decisão de fl. 20008/20013 Rio Largo, 10 de fevereiro de 2022. Renata Vieira Tenório Assessora |
| 07/02/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.22.70001246-1 Tipo da Petição: Petição Data: 07/02/2022 19:21 |
| 28/01/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0064/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 2992 |
| 27/01/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.22.70000764-6 Tipo da Petição: Petição Data: 27/01/2022 13:47 |
| 27/01/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0064/2022 Teor do ato: Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando às fls. 20.097 à 20.101, INTIMO o administrador judicial para se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441/AL), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917/AL), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Valmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL), Fabricio Govea da Silva (OAB 341012/SP), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), Juliane Araújo Silva (OAB 13466/AL), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Fábio Santos de Lima (OAB 14377/AL), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834/AL), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250/AL), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Maria de Lourdes de Araújo Pinheiro (OAB ), Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB 7163/AL), 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FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL) |
| 27/01/2022 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando às fls. 20.097 à 20.101, INTIMO o administrador judicial para se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 27/01/2022 |
Juntada de Documento
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| 27/01/2022 |
Juntada de Documento
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| 27/01/2022 |
Juntada de Documento
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| 18/01/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.22.70000401-9 Tipo da Petição: Petição Data: 18/01/2022 22:48 |
| 18/01/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.22.70000400-0 Tipo da Petição: Petição Data: 18/01/2022 22:42 |
| 18/01/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.22.70000375-6 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 18/01/2022 08:55 |
| 13/01/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.22.70000232-6 Tipo da Petição: Petição Data: 13/01/2022 10:25 |
| 12/01/2022 |
Certidão
Genérico |
| 12/01/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0035/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 2980 |
| 11/01/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0035/2022 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Por meio do presente, passo a intimar o Administrador Judicial para que se manifeste a respeito das fls.20045/20047. Advogados(s): Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE) |
| 11/01/2022 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Por meio do presente, passo a intimar o Administrador Judicial para que se manifeste a respeito das fls.20045/20047. |
| 11/01/2022 |
Juntada de Documento
|
| 11/01/2022 |
Juntada de Documento
|
| 11/01/2022 |
Juntada de Documento
|
| 11/01/2022 |
Juntada de Documento
|
| 11/01/2022 |
Juntada de Documento
|
| 07/01/2022 |
Certidão
Genérico |
| 07/01/2022 |
Juntada de Documento
|
| 07/01/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - DE ORDEM - Genérico sem AR |
| 06/01/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - DE ORDEM - Genérico sem AR |
| 17/12/2021 |
Juntada de Documento
|
| 14/12/2021 |
Juntada de Documento
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| 14/12/2021 |
Juntada de Documento
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| 14/12/2021 |
Juntada de Documento
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| 14/12/2021 |
Juntada de Documento
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| 13/12/2021 |
Ato Publicado
Relação: 1268/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 2958 |
| 10/12/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1268/2021 Teor do ato: DECISÃO Compulsando os autos, percebo a existência de alguns requerimentos pendentes de apreciação, os quais, após parecer do Administrador Judicial (fls. 19888-19889), passo a analisar neste instante: 1. Petição de fls. 19397 de Alan Alves da Silva Afirma o requerente ser o único herdeiro do sr. José Cícero Alves da Silva, CPF nº 925.070.934-04, conforme certidão de óbito juntada (fls. 19401). Assim, requer seja ele autorizado, como único herdeiro do falecido credor, a aceitar a mediação proposta pela recuperanda. Dos documentos apresentados, percebe-se que o requerente apresentou decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0700308-97.2017.8.02.0056 que o reconhece como legitimado a pleitear o crédito em nome do de cujus. Às fls. 19723/19727 a administradora judicial não apresentou qualquer oposição ao pedido, o que pode ser entendido como uma opinião favorável ao pleito. Nesse sentido, DEFIRO o pedido, determinando à Administradora Judicial a modificação na lista de credores e autorizando desde já ao sr. Alan Alves da Silva para, querendo, celebrar transação com a Recuperanda. 2. Ofício de fl. 19455 Trata-se de Ofício determinando a juntada de uma carta de crédito em favor de Convem Comercio de Veiculos e Motores Ltda., oriunda do processo nº 0700828-43.2015.8.02.0051, que tramitou perante a 1ª Vara da Comarca de Rio Largo, Alagoas. Às fls. 19723/19727 a administradora judicial opinou pela autuação do pedido em incidente, nos moldes do que determina a legislação específica. Assim, concordando com o pleito da administradora judicial, DETERMINO seja o pedido autuado em incidente, conforme art. 10 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, intimando-se neste futuro apenso a Recuperanda e a Administradora Judicial para manifestação no prazo da Lei. 3. Petição de fls. 19481 do credor Manoel Angelo da Silva Em sua manifestação o credor indica erro material na indicação do seu causídico. Às fls. 19723/19727 a Administradora Judicial reconhece o erro material e informa que promoverá a correção. Assim, havendo reconhecimento da administradora judicial, determino seja corrigido o erro material apontado. 4. Petição de fls. 19630/19640 da Administradora Judicial Em sua manifestação, a Administradora Judicial novamente veio aos autos apresentar pedido de inclusão e modificação de credores trabalhistas na lista de credores da presente recuperação judicial. Relata que os pedidos foram recebidos e processados nos moldes do procedimento estabelecido com a devedora e homologado por este Juízo. Assim, apresentou a lista dos credores que devem ser incluídos (fls. 19632/19637) e a lista dos credores cuja inclusão não fora possível (fls. 19638/19640). Requereu, por fim, a inclusão dos credores e a intimação dos patronos daqueles eu não puderam ser incluídos a fim de que corrijam o erro apontado, nos termos do art. 80 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT). Nesse sentido, sendo natural que a Administradora Judicial consolide a lista de credores conforme as modificações que se mostrem necessárias, DEFIRO o pedido de inclusão dos credores, bem como DETERMINO a intimação dos credores listados na lista juntada às fls. 19638/19640 a fim de que apresentem o pedido à Administradora Judicial em observância aos termos do art. 80 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT). 5. Ofício de fls. 19675/19681 Através do Ofício, o Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Recife, Pernambuco, solicita a baixa da penhora no rosto dos presentes autos em função da homologação de acordo no processo de nº 0037879-14.2017.8.17.2001 que tramita naquele Juízo. Às fls. 19783 a Administradora Judicial nada se opôs ao pedido. Assim, DETERMINO a baixa da penhora no rosto dos presentes autos oriunda de ordem exarada no processo de nº 0037879-14.2017.8.17.2001. 6. Petição de fls. 19697 da credora Basequímica S.A. Determino que proceda a Secretaria à atualização do cadastro dos patronos da credora Basequímica S.A na forma requerida. 7. Ofício de fls. 19699/19701 Expeça-se ofício resposta à 8ª Vara do Trabalho de Maceió, Alagoas, dirigido aos autos do processo nº 0000712-25.2014.5.19.0008, informando, nos termos da manifestação da Administradora Judicial às fls. 19723/19727, que a recuperação judicial da Usina Santa Clotilde S.A. já foi deferida por este Juízo, que homologou o Plano de Recuperação Judicial, havendo recurso a ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas sobre a decisão; e que há procedimento de transação dos créditos trabalhistas autorizado pelo Juízo, podendo o credor em questão aderir aos seus termos. 8. Petição de fls. 19841/19842 de Robalinho Alves Advogados Em sua manifestação, aduz o requerente que, em função de contrato celebrado com a credora Açoforja Indústria de Forjados S.A., faria jus a 20% (vinte por cento) do seu crédito listado nesta recuperação judicial. Às fls. 19888/19889, a Administradora Judicial opinou pela intimação da Açoforja antes de emitir efetiva opinião sobre o pedido. Tendo em vista que o pedido realizado pelo escritório de advocacia lhe atinge diretamente, vez que reduziria o seu crédito, INTIME-SE para manifestação a credora AÇOFORJA INDÚSTRIA DE FORJADOS S.A. 9. Habilitações de crédito juntadas aos autos e incidentes julgados Conforme se extrai da manifestação de fls. 19888/19889 da Administradora Judicial, diversas são as habilitações de crédito juntadas aos autos. No que tange às habilitações de crédito trabalhistas, a auxiliar informou que já está processando os pedidos nos moldes do procedimento adotado pelo Juízo e pela recuperanda. Contudo, acerca dos pedidos de crédito não-trabalhista, pugnou pela intimação dos credores para que, em atenção ao art. 13 da Lei nº 11.101/2005, os apresentassem incidentalmente ao presente processo. Assim, INTIME-SE os credores para que estejam cientes que todas as habilitações de créditos não-trabalhistas não serão analisadas neste feito principal, devendo os credores apresentar seus pedidos de habilitação de crédito na forma incidental, em obediência ao artigo supracitado. 10. Sobre pedidos referentes às transações efetivadas e cumpridas no apenso 105 Ressalto que, neste feito principal, não serão analisados pedidos que se referem aos acordos entabulados em sede de mediação entre a empresa Recuperanda e os credores, uma vez que fora aberto o apenso 105 a estes autos para esta finalidade, a fim de evitar o tumulto processual. Desta feita, intime-se os advogados dos credores Benjamin Eduardo da Silva (Petição de fls. 19479), Iolando Romão Vieira da Silva (Petição de fls. 19722) e Rafael Alves de Souza (Petição de fls. 19927/19928) e todos os demais que juntem petições inapropriadas neste feito, a fim de que peticionem nos anexos respectivos, sob pena de não ter seus pedidos apreciados. 11. Ofício de fls. 19874 e 19963/19966 Intime-se o Administrador Judicial para manifestação, em 15 (quinze) dias. 12. Pedido Engenharq fls. 19969/19972 A Engenharq apresentou requerimento de fls. 19969-19972, no qual requer que se envie os documentos acostados ao 1º Cartório de registro de Imóveis, para verificar se estes suprem as dificuldades apontadas às fls. 19785-19787, assim como que determine o cumprimento da decisão de baixa de penhoras lavradas. Defiro em parte o pedido apresentado para determinar o encaminhamento de ofício ao Cartório, que deverá informar se as faltas foram efetivamente supridas, com o encaminhamento do pedido acima referido e todos os seus documentos anexos, e, em caso afirmativo, para que cumpram a decisão. Em caso negativo, deverá o Cartório informar as pendências restantes, em 10 (dez) dias, das quais deve ser intimada a empresa para saneamento e o Administrador Judicial para parecer, em 05 (cinco) dias cada um. Ademais, considerando que se trata de liberação do imóvel adquirido, sobre o qual já foi expedido ofício para a 5ª Vara do Trabalho (fl. 19887), determino seja o mesmo reenviado através de malote digital, assim como efetuada ligação telefônica pela Chefe de Secretaria para o mencionado juízo, a fim de confirmar o recebimento do ofício em questão, de tudo certificando nos autos. Cumpra-se na íntegra, com atenção e urgência conforme requer o caso. Rio Largo , 10 de dezembro de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917/AL), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Amanda Melo Montenegro (OAB 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| 10/12/2021 |
Juntada de Documento
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| 10/12/2021 |
Juntada de Documento
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| 10/12/2021 |
Decisão Proferida
DECISÃO Compulsando os autos, percebo a existência de alguns requerimentos pendentes de apreciação, os quais, após parecer do Administrador Judicial (fls. 19888-19889), passo a analisar neste instante: 1. Petição de fls. 19397 de Alan Alves da Silva Afirma o requerente ser o único herdeiro do sr. José Cícero Alves da Silva, CPF nº 925.070.934-04, conforme certidão de óbito juntada (fls. 19401). Assim, requer seja ele autorizado, como único herdeiro do falecido credor, a aceitar a mediação proposta pela recuperanda. Dos documentos apresentados, percebe-se que o requerente apresentou decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0700308-97.2017.8.02.0056 que o reconhece como legitimado a pleitear o crédito em nome do de cujus. Às fls. 19723/19727 a administradora judicial não apresentou qualquer oposição ao pedido, o que pode ser entendido como uma opinião favorável ao pleito. Nesse sentido, DEFIRO o pedido, determinando à Administradora Judicial a modificação na lista de credores e autorizando desde já ao sr. Alan Alves da Silva para, querendo, celebrar transação com a Recuperanda. 2. Ofício de fl. 19455 Trata-se de Ofício determinando a juntada de uma carta de crédito em favor de Convem Comercio de Veiculos e Motores Ltda., oriunda do processo nº 0700828-43.2015.8.02.0051, que tramitou perante a 1ª Vara da Comarca de Rio Largo, Alagoas. Às fls. 19723/19727 a administradora judicial opinou pela autuação do pedido em incidente, nos moldes do que determina a legislação específica. Assim, concordando com o pleito da administradora judicial, DETERMINO seja o pedido autuado em incidente, conforme art. 10 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, intimando-se neste futuro apenso a Recuperanda e a Administradora Judicial para manifestação no prazo da Lei. 3. Petição de fls. 19481 do credor Manoel Angelo da Silva Em sua manifestação o credor indica erro material na indicação do seu causídico. Às fls. 19723/19727 a Administradora Judicial reconhece o erro material e informa que promoverá a correção. Assim, havendo reconhecimento da administradora judicial, determino seja corrigido o erro material apontado. 4. Petição de fls. 19630/19640 da Administradora Judicial Em sua manifestação, a Administradora Judicial novamente veio aos autos apresentar pedido de inclusão e modificação de credores trabalhistas na lista de credores da presente recuperação judicial. Relata que os pedidos foram recebidos e processados nos moldes do procedimento estabelecido com a devedora e homologado por este Juízo. Assim, apresentou a lista dos credores que devem ser incluídos (fls. 19632/19637) e a lista dos credores cuja inclusão não fora possível (fls. 19638/19640). Requereu, por fim, a inclusão dos credores e a intimação dos patronos daqueles eu não puderam ser incluídos a fim de que corrijam o erro apontado, nos termos do art. 80 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT). Nesse sentido, sendo natural que a Administradora Judicial consolide a lista de credores conforme as modificações que se mostrem necessárias, DEFIRO o pedido de inclusão dos credores, bem como DETERMINO a intimação dos credores listados na lista juntada às fls. 19638/19640 a fim de que apresentem o pedido à Administradora Judicial em observância aos termos do art. 80 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT). 5. Ofício de fls. 19675/19681 Através do Ofício, o Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Recife, Pernambuco, solicita a baixa da penhora no rosto dos presentes autos em função da homologação de acordo no processo de nº 0037879-14.2017.8.17.2001 que tramita naquele Juízo. Às fls. 19783 a Administradora Judicial nada se opôs ao pedido. Assim, DETERMINO a baixa da penhora no rosto dos presentes autos oriunda de ordem exarada no processo de nº 0037879-14.2017.8.17.2001. 6. Petição de fls. 19697 da credora Basequímica S.A. Determino que proceda a Secretaria à atualização do cadastro dos patronos da credora Basequímica S.A na forma requerida. 7. Ofício de fls. 19699/19701 Expeça-se ofício resposta à 8ª Vara do Trabalho de Maceió, Alagoas, dirigido aos autos do processo nº 0000712-25.2014.5.19.0008, informando, nos termos da manifestação da Administradora Judicial às fls. 19723/19727, que a recuperação judicial da Usina Santa Clotilde S.A. já foi deferida por este Juízo, que homologou o Plano de Recuperação Judicial, havendo recurso a ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas sobre a decisão; e que há procedimento de transação dos créditos trabalhistas autorizado pelo Juízo, podendo o credor em questão aderir aos seus termos. 8. Petição de fls. 19841/19842 de Robalinho Alves Advogados Em sua manifestação, aduz o requerente que, em função de contrato celebrado com a credora Açoforja Indústria de Forjados S.A., faria jus a 20% (vinte por cento) do seu crédito listado nesta recuperação judicial. Às fls. 19888/19889, a Administradora Judicial opinou pela intimação da Açoforja antes de emitir efetiva opinião sobre o pedido. Tendo em vista que o pedido realizado pelo escritório de advocacia lhe atinge diretamente, vez que reduziria o seu crédito, INTIME-SE para manifestação a credora AÇOFORJA INDÚSTRIA DE FORJADOS S.A. 9. Habilitações de crédito juntadas aos autos e incidentes julgados Conforme se extrai da manifestação de fls. 19888/19889 da Administradora Judicial, diversas são as habilitações de crédito juntadas aos autos. No que tange às habilitações de crédito trabalhistas, a auxiliar informou que já está processando os pedidos nos moldes do procedimento adotado pelo Juízo e pela recuperanda. Contudo, acerca dos pedidos de crédito não-trabalhista, pugnou pela intimação dos credores para que, em atenção ao art. 13 da Lei nº 11.101/2005, os apresentassem incidentalmente ao presente processo. Assim, INTIME-SE os credores para que estejam cientes que todas as habilitações de créditos não-trabalhistas não serão analisadas neste feito principal, devendo os credores apresentar seus pedidos de habilitação de crédito na forma incidental, em obediência ao artigo supracitado. 10. Sobre pedidos referentes às transações efetivadas e cumpridas no apenso 105 Ressalto que, neste feito principal, não serão analisados pedidos que se referem aos acordos entabulados em sede de mediação entre a empresa Recuperanda e os credores, uma vez que fora aberto o apenso 105 a estes autos para esta finalidade, a fim de evitar o tumulto processual. Desta feita, intime-se os advogados dos credores Benjamin Eduardo da Silva (Petição de fls. 19479), Iolando Romão Vieira da Silva (Petição de fls. 19722) e Rafael Alves de Souza (Petição de fls. 19927/19928) e todos os demais que juntem petições inapropriadas neste feito, a fim de que peticionem nos anexos respectivos, sob pena de não ter seus pedidos apreciados. 11. Ofício de fls. 19874 e 19963/19966 Intime-se o Administrador Judicial para manifestação, em 15 (quinze) dias. 12. Pedido Engenharq fls. 19969/19972 A Engenharq apresentou requerimento de fls. 19969-19972, no qual requer que se envie os documentos acostados ao 1º Cartório de registro de Imóveis, para verificar se estes suprem as dificuldades apontadas às fls. 19785-19787, assim como que determine o cumprimento da decisão de baixa de penhoras lavradas. Defiro em parte o pedido apresentado para determinar o encaminhamento de ofício ao Cartório, que deverá informar se as faltas foram efetivamente supridas, com o encaminhamento do pedido acima referido e todos os seus documentos anexos, e, em caso afirmativo, para que cumpram a decisão. Em caso negativo, deverá o Cartório informar as pendências restantes, em 10 (dez) dias, das quais deve ser intimada a empresa para saneamento e o Administrador Judicial para parecer, em 05 (cinco) dias cada um. Ademais, considerando que se trata de liberação do imóvel adquirido, sobre o qual já foi expedido ofício para a 5ª Vara do Trabalho (fl. 19887), determino seja o mesmo reenviado através de malote digital, assim como efetuada ligação telefônica pela Chefe de Secretaria para o mencionado juízo, a fim de confirmar o recebimento do ofício em questão, de tudo certificando nos autos. Cumpra-se na íntegra, com atenção e urgência conforme requer o caso. Rio Largo , 10 de dezembro de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Vencimento: 03/02/2022 |
| 10/12/2021 |
Conclusos
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| 09/12/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70013690-9 Tipo da Petição: Petição Data: 09/12/2021 11:20 |
| 06/12/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701438-98.2021.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: DIREITO CIVIL |
| 22/11/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701434-61.2021.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Obrigações |
| 15/11/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70012818-3 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 15/11/2021 22:45 |
| 05/11/2021 |
Juntada de Documento
|
| 26/10/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700182-57.2020.8.02.0051 - Classe: Habilitação - Assunto principal: Disposições Diversas Relativas às Prestações |
| 20/10/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70011881-1 Tipo da Petição: Petição Data: 20/10/2021 11:52 |
| 08/10/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70011465-4 Tipo da Petição: Petição Data: 08/10/2021 14:01 |
| 01/10/2021 |
Juntada de Documento
|
| 27/09/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70010923-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 27/09/2021 14:20 |
| 13/09/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70010327-0 Tipo da Petição: Petição Data: 13/09/2021 17:44 |
| 09/09/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70010172-2 Tipo da Petição: Petição Data: 09/09/2021 22:50 |
| 03/09/2021 |
Juntada de Documento
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| 03/09/2021 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico sem AR |
| 26/08/2021 |
Ato Publicado
Relação :0958/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 2894 |
| 25/08/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0958/2021 Teor do ato: A decisão de fls. 19.850-19851 determinou a baixa da indisponibilidade nº 201705.0913.00282522-IA-709, decorrente do processo nº 0000214-35.2014.5.19.0005, constante na matrícula nº 91.729 do imóvel rural denominada Fazenda Araruama registrado junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió/AL, no entanto, esta não é possível de ser realizada junto ao CNIB em virtude de apenas o juízo que inseriu a baixa ter autorização para tanto. Assim, em atendimento ao pedido de fl. 19.861, formulado pela Engenharq, determino a expedição de ofício ao juízo da 5ª Vara do Trabalho de Maceió, com cópia da decisão acima referida, a fim de que se proceda a baixa da indisponibilidade nº 201705.0913.00282522-IA-709, decorrente do processo nº 0000214-35.2014.5.19.0005, constante na matrícula nº 91.729. No mais, aguarde-se o prazo do Administrador Judicial acerca das pendências contidas nos autos. Cumpra-se com urgência e atenção. Rio Largo(AL), 25 de agosto de 2021. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito Advogados(s): Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907/AL), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Juliane Araújo Silva (OAB 13466/AL), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Fábio Santos de Lima (OAB 14377/AL), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), Fabricio Govea da Silva (OAB 341012/SP), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917/AL), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Maria de Lourdes de Araújo Pinheiro (OAB ), Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 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Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Pedro França Tavares Souza (OAB 12463/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP) |
| 25/08/2021 |
Despacho de Mero Expediente
A decisão de fls. 19.850-19851 determinou a baixa da indisponibilidade nº 201705.0913.00282522-IA-709, decorrente do processo nº 0000214-35.2014.5.19.0005, constante na matrícula nº 91.729 do imóvel rural denominada Fazenda Araruama registrado junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió/AL, no entanto, esta não é possível de ser realizada junto ao CNIB em virtude de apenas o juízo que inseriu a baixa ter autorização para tanto. Assim, em atendimento ao pedido de fl. 19.861, formulado pela Engenharq, determino a expedição de ofício ao juízo da 5ª Vara do Trabalho de Maceió, com cópia da decisão acima referida, a fim de que se proceda a baixa da indisponibilidade nº 201705.0913.00282522-IA-709, decorrente do processo nº 0000214-35.2014.5.19.0005, constante na matrícula nº 91.729. No mais, aguarde-se o prazo do Administrador Judicial acerca das pendências contidas nos autos. Cumpra-se com urgência e atenção. Rio Largo(AL), 25 de agosto de 2021. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito Vencimento: 21/09/2021 |
| 20/08/2021 |
Conclusos
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| 20/08/2021 |
Certidão
Genérico |
| 19/08/2021 |
Juntada de Documento
|
| 19/08/2021 |
Juntada de Documento
|
| 19/08/2021 |
Conclusos
|
| 19/08/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70009085-2 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 19/08/2021 11:18 |
| 17/08/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70008970-6 Tipo da Petição: Petição Data: 17/08/2021 19:28 |
| 17/08/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700751-24.2021.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Obrigações |
| 10/08/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70008635-9 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 10/08/2021 16:33 |
| 06/08/2021 |
Ato Publicado
Relação :0864/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 2881 |
| 05/08/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0864/2021 Teor do ato: Nesse sentido, as premissas para o deferimento do pedido já estão presentes nas supramencionadas decisões, razão pela qual DEFIRO o pedido realizado pela Engenharq Construções Ltda para determinar seja Oficiada a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens a fim de determinar a baixa da indisponibilidade nº 201705.0913.00282522-IA-709, decorrente do processo nº 0000214-35.2014.5.19.0005, constante na matrícula nº 91.729 do imóvel rural denominada Fazenda Araruama registrado junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió/AL. No mais, no que se refere aos demais pleitos formulados no curso dos autos, dou vista ao Administrador Judicial para levantamento e parecer. Cumpra-se. Rio Largo , 05 de agosto de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), Pedro França Tavares Souza (OAB 12463/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441/AL), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907/AL), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), Fabricio Govea da Silva (OAB 341012/SP), Juliane Araújo Silva (OAB 13466/AL), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Valmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Fábio Santos de Lima (OAB 14377/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917/AL), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834/AL), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Maria de Lourdes de Araújo Pinheiro (OAB ), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB 7163/AL), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL) |
| 05/08/2021 |
Decisão Proferida
Nesse sentido, as premissas para o deferimento do pedido já estão presentes nas supramencionadas decisões, razão pela qual DEFIRO o pedido realizado pela Engenharq Construções Ltda para determinar seja Oficiada a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens a fim de determinar a baixa da indisponibilidade nº 201705.0913.00282522-IA-709, decorrente do processo nº 0000214-35.2014.5.19.0005, constante na matrícula nº 91.729 do imóvel rural denominada Fazenda Araruama registrado junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió/AL. No mais, no que se refere aos demais pleitos formulados no curso dos autos, dou vista ao Administrador Judicial para levantamento e parecer. Cumpra-se. Rio Largo , 05 de agosto de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Vencimento: 27/08/2021 |
| 02/08/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700804-05.2021.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 28/07/2021 |
Juntada de Documento
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| 26/07/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70007988-3 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 26/07/2021 10:54 |
| 22/07/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70007903-4 Tipo da Petição: Petição Data: 22/07/2021 22:53 |
| 21/07/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70007821-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação de Partes Data: 21/07/2021 11:50 |
| 21/07/2021 |
Ato Publicado
Relação :0758/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 2869 |
| 20/07/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0758/2021 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Por meio do presente passo a transladar as peças do processo em apenso 0700296-64.2018.8.02.0051/00110, conforme foi determinado na decisão interlocutória ás fls.23/27 do referido apenso. Advogados(s): Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Pedro França Tavares Souza (OAB 12463/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), Fabricio Govea da Silva (OAB 341012/SP), Juliane Araújo Silva (OAB 13466/AL), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Fábio Santos de Lima (OAB 14377/AL), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Walmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834/AL), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250/AL), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Maria de Lourdes de Araújo Pinheiro (OAB ), Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB 7163/AL), Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907/AL), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL) |
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Conclusos
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Petição
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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| 20/07/2021 |
Juntada de Petição
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| 20/07/2021 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Por meio do presente passo a transladar as peças do processo em apenso 0700296-64.2018.8.02.0051/00110, conforme foi determinado na decisão interlocutória ás fls.23/27 do referido apenso. |
| 20/07/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70007764-3 Tipo da Petição: Petição Data: 20/07/2021 12:00 |
| 19/07/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700314-80.2021.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 18/07/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700805-87.2021.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 18/07/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701372-55.2020.8.02.0051 - Classe: Habilitação - Assunto principal: Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação |
| 16/07/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700066-17.2021.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 16/07/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700748-69.2021.8.02.0051 - Classe: Habilitação - Assunto principal: Indenização Trabalhista |
| 16/07/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700747-84.2021.8.02.0051 - Classe: Habilitação - Assunto principal: Indenização Trabalhista |
| 13/07/2021 |
Ato Publicado
Relação :0701/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 2863 |
| 12/07/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0701/2021 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Por meio do presente passo a juntar nos presentes autos o E-mail com o comprovante de transferência realizada pelo Projeto Garimpo-TRT 19, recebido no dia 05 de julho de 2021. Advogados(s): Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Fábio Santos de Lima (OAB 14377/AL), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Walmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917/AL), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Ricardo Alexandre Alves Gomes (OAB 15572/AL), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Ronaldo Gonçalves Lima (OAB 15898/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441/AL), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151/AL), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Fabricio Govea da Silva (OAB 341012/SP), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Francisco Petrônio (OAB 2835/AL), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), Juliane Araújo Silva (OAB 13466/AL), Sarah Barros Maia (OAB 16885/AL), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250/AL), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Antônio Fernando Menezes Batista Costa (OAB 2011/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), Maria de Lourdes de Araújo Pinheiro (OAB ), Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Lourival Siqueira de Oliveira (OAB 3758/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB 7163/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), Pedro França Tavares Souza (OAB 12463/AL), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Marcos Antônio Barros Rodrigues (OAB 11991/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL) |
| 12/07/2021 |
Juntada de Documento
|
| 12/07/2021 |
Juntada de Documento
|
| 12/07/2021 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Por meio do presente passo a juntar nos presentes autos o E-mail com o comprovante de transferência realizada pelo Projeto Garimpo-TRT 19, recebido no dia 05 de julho de 2021. |
| 09/07/2021 |
Juntada de Documento
|
| 30/06/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70007057-6 Tipo da Petição: Petição Data: 30/06/2021 14:27 |
| 24/06/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70006933-0 Tipo da Petição: Petição Data: 24/06/2021 12:57 |
| 22/06/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70006843-1 Tipo da Petição: Petição Data: 22/06/2021 14:34 |
| 21/06/2021 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 20/10/2020 00:00 |
| 21/06/2021 |
Conclusos
|
| 14/06/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70006440-1 Tipo da Petição: Petição Data: 14/06/2021 20:58 |
| 08/06/2021 |
Execução de Sentença Iniciada
Seq.: 11 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 07/06/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70006146-1 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 07/06/2021 15:42 |
| 05/06/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70006097-0 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 05/06/2021 15:07 |
| 01/06/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70005962-9 Tipo da Petição: Petição Data: 01/06/2021 22:38 |
| 01/06/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70005952-1 Tipo da Petição: Petição Data: 01/06/2021 18:13 |
| 01/06/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70005946-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 01/06/2021 16:36 |
| 01/06/2021 |
Juntada de Documento
|
| 01/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - DE ORDEM - Genérico sem AR |
| 01/06/2021 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em face do determinado em decisão interlocutória às fls. 19682/19685, passo a proceder aos atos necessários para oficiar o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió/AL, uma vez que o ofício expedido às fls. 19694, foi endereçado de forma equivocada. |
| 28/05/2021 |
Juntada de Documento
|
| 28/05/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70005807-0 Tipo da Petição: Petição Data: 28/05/2021 09:13 |
| 26/05/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70005708-1 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 26/05/2021 11:15 |
| 21/05/2021 |
Juntada de Documento
|
| 21/05/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - DE ORDEM - Genérico sem AR |
| 19/05/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700030-72.2021.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Obrigações |
| 19/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0517/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 2826 |
| 18/05/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0517/2021 Teor do ato: Diante do exposto, DEFIRO o pedido realizado pela Engenharq Construções Ltda para: a) determinar seja Oficiado o Cartório de Registro de Imóveis para que promova a baixa das penhoras constantes no imóvel matriculado sob o nº 91.729; e b) autorizar seja realizado o desmembramento das áreas que foram nomeadas Residencial Jardim Girassóis, de 8,696 hectares, e Residencial Jardim das Dracenas, de 7,819 hectares, conforme memoriais descritivos juntados às fls. 19424 e 19426, em favor da Engenharq Construções Ltda., se preenchidos os requisitos legais para tanto. No mais, determino a intimação do Administrador Judicial a fim de, em 15 (quinze) dias, levantar as pendências porventura existentes nos presentes autos, desde a última decisão proferida, emitindo pontual parecer, para, só então, retornarem os autos conclusos para pronunciamento judicial. Cumpra-se. Rio Largo , 18 de maio de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Pedro França Tavares Souza (OAB 12463/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), Fabricio Govea da Silva (OAB 341012/SP), Juliane Araújo Silva (OAB 13466/AL), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Fábio Santos de Lima (OAB 14377/AL), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Walmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834/AL), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250/AL), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Maria de Lourdes de Araújo Pinheiro (OAB ), Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB ), Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907/AL), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL) |
| 18/05/2021 |
Decisão Proferida
Diante do exposto, DEFIRO o pedido realizado pela Engenharq Construções Ltda para: a) determinar seja Oficiado o Cartório de Registro de Imóveis para que promova a baixa das penhoras constantes no imóvel matriculado sob o nº 91.729; e b) autorizar seja realizado o desmembramento das áreas que foram nomeadas Residencial Jardim Girassóis, de 8,696 hectares, e Residencial Jardim das Dracenas, de 7,819 hectares, conforme memoriais descritivos juntados às fls. 19424 e 19426, em favor da Engenharq Construções Ltda., se preenchidos os requisitos legais para tanto. No mais, determino a intimação do Administrador Judicial a fim de, em 15 (quinze) dias, levantar as pendências porventura existentes nos presentes autos, desde a última decisão proferida, emitindo pontual parecer, para, só então, retornarem os autos conclusos para pronunciamento judicial. Cumpra-se. Rio Largo , 18 de maio de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Vencimento: 10/06/2021 |
| 18/05/2021 |
Conclusos
|
| 14/05/2021 |
Juntada de Documento
|
| 12/05/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70005115-6 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 12/05/2021 12:17 |
| 05/05/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70004877-5 Tipo da Petição: Petição Data: 05/05/2021 21:09 |
| 03/05/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70004729-9 Tipo da Petição: Petição Data: 03/05/2021 17:06 |
| 03/05/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70004704-3 Tipo da Petição: Petição Data: 03/05/2021 12:40 |
| 29/04/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70004542-3 Tipo da Petição: Petição Data: 29/04/2021 12:41 |
| 29/04/2021 |
Ato Publicado
Relação :0422/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 2812 |
| 29/04/2021 |
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| 29/04/2021 |
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| 28/04/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0422/2021 Teor do ato: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da Petição de fls. 19.406/19.408, abro vista dos autos à Administradora Judicial para parecer, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917/AL), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Pedro França Tavares Souza (OAB 12463/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), Fabricio Govea da Silva (OAB 341012/SP), Juliane Araújo Silva (OAB 13466/AL), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), Leandro Galicia de Oliveira (OAB 266950/SP), Walmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Fábio Santos de Lima (OAB 14377/AL), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Ricardo Alexandre Alves Gomes (OAB 15572/AL), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834/AL), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250/AL), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Maria de Lourdes de Araújo Pinheiro (OAB ), Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB ), Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907/AL), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL) |
| 28/04/2021 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da Petição de fls. 19.406/19.408, abro vista dos autos à Administradora Judicial para parecer, pelo prazo de 05 (cinco) dias. |
| 26/04/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70004295-5 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 26/04/2021 12:46 |
| 14/04/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70003960-1 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Federal Data: 14/04/2021 11:55 |
| 13/04/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70003931-8 Tipo da Petição: Retificação de Nome Data: 13/04/2021 21:36 |
| 08/04/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70003720-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 08/04/2021 10:47 |
| 26/03/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70003321-2 Tipo da Petição: Petição Data: 26/03/2021 21:00 |
| 26/03/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70003320-4 Tipo da Petição: Petição Data: 26/03/2021 20:50 |
| 26/03/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70003280-1 Tipo da Petição: Petição Data: 26/03/2021 13:43 |
| 25/03/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70003244-5 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 25/03/2021 15:03 |
| 25/03/2021 |
Juntada de Documento
|
| 25/03/2021 |
Juntada de Documento
|
| 24/03/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70003196-1 Tipo da Petição: Petição Data: 24/03/2021 14:11 |
| 18/03/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70002979-7 Tipo da Petição: Pedido de Inscrição Data: 18/03/2021 16:10 |
| 18/03/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70002961-4 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 18/03/2021 11:55 |
| 15/03/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70002802-2 Tipo da Petição: Petição Data: 15/03/2021 15:53 |
| 12/03/2021 |
Execução de Sentença Iniciada
Seq.: 10 - Cumprimento de sentença |
| 10/03/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70002594-5 Tipo da Petição: Petição Data: 10/03/2021 16:05 |
| 10/03/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700219-21.2019.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 01/03/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700620-83.2020.8.02.0051 - Classe: Habilitação - Assunto principal: Tempo de serviço |
| 25/02/2021 |
Juntada de Documento
|
| 23/02/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70001924-4 Tipo da Petição: Petição Data: 23/02/2021 16:50 |
| 23/02/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70001907-4 Tipo da Petição: Petição Data: 23/02/2021 12:35 |
| 17/02/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70001675-0 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 17/02/2021 23:06 |
| 11/02/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70001531-1 Tipo da Petição: Petição Data: 11/02/2021 18:37 |
| 05/02/2021 |
Juntada de Documento
|
| 26/01/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70000725-4 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 26/01/2021 17:52 |
| 25/01/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700216-66.2019.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 21/01/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70000490-5 Tipo da Petição: Petição Data: 21/01/2021 08:29 |
| 20/01/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70000405-0 Tipo da Petição: Petição Data: 20/01/2021 10:57 |
| 18/01/2021 |
Execução de Sentença Iniciada
Seq.: 10 - Cumprimento de sentença |
| 14/01/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700460-58.2020.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 07/01/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70000084-5 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 07/01/2021 17:55 |
| 07/01/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700949-95.2020.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Obrigações |
| 04/01/2021 |
Ato Publicado
Relação :1209/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2728 |
| 04/01/2021 |
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| 26/12/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 18/12/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1209/2020 Teor do ato: Intime-se o Administrador Judicial para manifestação nos autos, em 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Rio Largo(AL), 16 de dezembro de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917/AL), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Pedro França Tavares Souza (OAB 12463/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), Fabricio Govea da Silva (OAB 341012/SP), Juliane Araújo Silva (OAB 13466/AL), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Walmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Fábio Santos de Lima (OAB 14377/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834/AL), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250/AL), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Maria de Lourdes de Araújo Pinheiro (OAB ), Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB ), Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907/AL), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL) |
| 18/12/2020 |
Despacho de Mero Expediente
Intime-se o Administrador Judicial para manifestação nos autos, em 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Rio Largo(AL), 16 de dezembro de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Vencimento: 10/02/2021 |
| 16/12/2020 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 16/12/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 16/12/2020 |
Conclusos
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| 16/12/2020 |
Conclusos
Conclusão |
| 11/12/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70010929-3 Tipo da Petição: Petição Data: 11/12/2020 13:55 |
| 04/12/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70010679-0 Tipo da Petição: Petição Data: 04/12/2020 15:26 |
| 02/12/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70010506-9 Tipo da Petição: Comprovação de Pagamento Data: 02/12/2020 10:01 |
| 18/11/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70010074-1 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 18/11/2020 13:21 |
| 18/11/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700539-37.2020.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 17/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70010047-4 Tipo da Petição: Petição Data: 17/11/2020 19:34 |
| 16/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70010011-3 Tipo da Petição: Petição Data: 16/11/2020 17:36 |
| 31/10/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70009481-4 Tipo da Petição: Petição Data: 31/10/2020 15:05 |
| 29/10/2020 |
Juntada de Documento
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| 29/10/2020 |
Juntada de Documento
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| 29/10/2020 |
Juntada de Documento
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| 19/10/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70009039-8 Tipo da Petição: Petição Data: 19/10/2020 19:25 |
| 19/10/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70009016-9 Tipo da Petição: Pedido de Inscrição Data: 19/10/2020 11:49 |
| 18/10/2020 |
Execução de Sentença Iniciada
Seq.: 10 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 16/10/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70008984-5 Tipo da Petição: Petição Data: 16/10/2020 18:38 |
| 16/10/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70008968-3 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 16/10/2020 15:03 |
| 14/10/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70008815-6 Tipo da Petição: Petição Data: 14/10/2020 10:16 |
| 13/10/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70008790-7 Tipo da Petição: Petição Data: 13/10/2020 16:30 |
| 08/10/2020 |
Ato Publicado
Relação :0994/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 2682 |
| 08/10/2020 |
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| 07/10/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0994/2020 Teor do ato: DECISÃO Compulsando os autos de Recuperação Judicial constato que desde a decisão que concedeu, com ressalvas, o pedido formulado, encontra-se pendente de análise por este juízo o que adiante se vê: a) parecer do Administrador Judicial acerca da substituição processual da Torkflex Transmissões Industriais Eireli (fl. 18.517); b) manifestação da Fazenda Pública Estadual (fls. 18.535-18.539); c) manifestação do Administrador Judicial sobre habilitações de crédito (fls. 18.541-18.542); d) pedido de HC Peneus (fl. 18.561); e) pedido de retratação pela União (fl. 18.658); f) pedido de substituição processual da CSN (fl. 18.908); g) dois pedidos de informações em agravo de instrumento pelo Tribunal de Justiça (fl. 18.829 e 18.859). Passo, portanto, a decidir em relação a cada um dos pontos acima elencados, impulsionando o feito, quando necessário, na forma abaixo discriminada: a) parecer do Administrador Judicial acerca da substituição processual da Torkflex Transmissões Industriais Eireli (fl. 18.517) Considerando-se o que fora trazido aos autos pelo Administrador Judicial, inexistindo prejuízo para o processo, para os credores e para a devedora, defiro o pedido de substituição processual, devendo ser atualizado junto ao SAJ pela escrivania. b) manifestação da Fazenda Pública Estadual (fls. 18.535-18.539) Intime-se a devedora e, em seguida, o Administrador Judicial, a fim de que se manifestem acerca do pedido, em 05 (cinco) dias, respectivamente. c) manifestação do Administrador Judicial sobre habilitações de crédito (fls. 18.541-18.542) Por cautela, intime-se a devedora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do que consta na manifestação indicada. d) pedido de HC Peneus (fl. 18.561) Intime-se o Administrador Judicial a fim de que se manifeste acerca do pedido, em 05 (cinco) dias. e) pedido de retratação pela União (fl. 18.658) Verifico que a União, irresignada, interpôs agravo de instrumento das duas últimas decisões proferidas nos autos, requerendo deste juízo o eventual exercício do direito de retratação. Entretanto, compulsando os autos, sem maiores delongas, entendo pela manutenção das decisões anteriormente proferidas, pelos seus próprios fundamentos, uma vez que calcadas nas decisões mais recentes dos Tribunais Superiores no tocante ao instituto da Recuperação Judicial. Desta feita, mantenho as decisões agravadas, aguardando julgamento pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, o qual deverá ser, oportunamente, juntado aos presentes autos, de tudo certificado por esta Escrivania. f) pedido de substituição processual da CSN (fl. 18.908) Intime-se a devedora e, em seguida, o Administrador Judicial, a fim de que se manifestem acerca do pedido, em 05 (cinco) dias, respectivamente. g) dois pedidos de informações em agravo de instrumento pelo Tribunal de Justiça (fl. 18.829 e 18.859) Considerando-se que o juízo não prestou as informações no prazo, verifico que nada pode ser feito neste instante processual, sem, contudo, que seja gerado qualquer prejuízo às partes ou ao processo. Por outro lado, reitero com a Escrivania para, havendo juntada de pedido de informações pelo TJAL, copiarem o processo para a fila CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS/INFORMAÇÕES, a fim de que outros prazos não sejam perdidos pelo juízo, dado o volume de trabalho nesta Vara, bem como o volume do presente processo. Tal orientação vem sendo há tempos repassada diretamente por esta Magistrada aos servidores, de modo que não mais se admite não sejam observadas. Cumpra-se integralmente. Rio Largo , 07 de outubro de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Walmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Fábio Santos de Lima (OAB 14377/AL), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), Pedro França Tavares Souza (OAB 12463/AL), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), Thiago Salviano Silva (OAB 300568/SP), Juliane Araújo Silva (OAB 13466/AL), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907/AL), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Yasmin Neiva Alpino (OAB 16332/AL), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), Fabricio Govea da Silva (OAB 341012/SP), Rafael Barreto Bornhausen (OAB 46662/GO), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250/AL), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Maria de Lourdes de Araújo Pinheiro (OAB ), Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB ), Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), Diogo Cerqueira Pontes (OAB 8148/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL) |
| 07/10/2020 |
Juntada de Documento
|
| 07/10/2020 |
Certidão
Genérico |
| 07/10/2020 |
Decisão Proferida
DECISÃO Compulsando os autos de Recuperação Judicial constato que desde a decisão que concedeu, com ressalvas, o pedido formulado, encontra-se pendente de análise por este juízo o que adiante se vê: a) parecer do Administrador Judicial acerca da substituição processual da Torkflex Transmissões Industriais Eireli (fl. 18.517); b) manifestação da Fazenda Pública Estadual (fls. 18.535-18.539); c) manifestação do Administrador Judicial sobre habilitações de crédito (fls. 18.541-18.542); d) pedido de HC Peneus (fl. 18.561); e) pedido de retratação pela União (fl. 18.658); f) pedido de substituição processual da CSN (fl. 18.908); g) dois pedidos de informações em agravo de instrumento pelo Tribunal de Justiça (fl. 18.829 e 18.859). Passo, portanto, a decidir em relação a cada um dos pontos acima elencados, impulsionando o feito, quando necessário, na forma abaixo discriminada: a) parecer do Administrador Judicial acerca da substituição processual da Torkflex Transmissões Industriais Eireli (fl. 18.517) Considerando-se o que fora trazido aos autos pelo Administrador Judicial, inexistindo prejuízo para o processo, para os credores e para a devedora, defiro o pedido de substituição processual, devendo ser atualizado junto ao SAJ pela escrivania. b) manifestação da Fazenda Pública Estadual (fls. 18.535-18.539) Intime-se a devedora e, em seguida, o Administrador Judicial, a fim de que se manifestem acerca do pedido, em 05 (cinco) dias, respectivamente. c) manifestação do Administrador Judicial sobre habilitações de crédito (fls. 18.541-18.542) Por cautela, intime-se a devedora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do que consta na manifestação indicada. d) pedido de HC Peneus (fl. 18.561) Intime-se o Administrador Judicial a fim de que se manifeste acerca do pedido, em 05 (cinco) dias. e) pedido de retratação pela União (fl. 18.658) Verifico que a União, irresignada, interpôs agravo de instrumento das duas últimas decisões proferidas nos autos, requerendo deste juízo o eventual exercício do direito de retratação. Entretanto, compulsando os autos, sem maiores delongas, entendo pela manutenção das decisões anteriormente proferidas, pelos seus próprios fundamentos, uma vez que calcadas nas decisões mais recentes dos Tribunais Superiores no tocante ao instituto da Recuperação Judicial. Desta feita, mantenho as decisões agravadas, aguardando julgamento pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, o qual deverá ser, oportunamente, juntado aos presentes autos, de tudo certificado por esta Escrivania. f) pedido de substituição processual da CSN (fl. 18.908) Intime-se a devedora e, em seguida, o Administrador Judicial, a fim de que se manifestem acerca do pedido, em 05 (cinco) dias, respectivamente. g) dois pedidos de informações em agravo de instrumento pelo Tribunal de Justiça (fl. 18.829 e 18.859) Considerando-se que o juízo não prestou as informações no prazo, verifico que nada pode ser feito neste instante processual, sem, contudo, que seja gerado qualquer prejuízo às partes ou ao processo. Por outro lado, reitero com a Escrivania para, havendo juntada de pedido de informações pelo TJAL, copiarem o processo para a fila CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS/INFORMAÇÕES, a fim de que outros prazos não sejam perdidos pelo juízo, dado o volume de trabalho nesta Vara, bem como o volume do presente processo. Tal orientação vem sendo há tempos repassada diretamente por esta Magistrada aos servidores, de modo que não mais se admite não sejam observadas. Cumpra-se integralmente. Rio Largo , 07 de outubro de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Vencimento: 15/10/2020 |
| 29/09/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70008303-0 Tipo da Petição: Petição Data: 29/09/2020 16:34 |
| 18/09/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701141-96.2018.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 18/09/2020 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WRLA.20.70007929-7 Tipo da Petição: Juntada de Certidão Data: 18/09/2020 09:06 |
| 08/09/2020 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WRLA.20.70007568-2 Tipo da Petição: Juntada de Certidão Data: 08/09/2020 08:52 |
| 04/09/2020 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WRLA.20.70007538-0 Tipo da Petição: Juntada de Certidão Data: 04/09/2020 14:03 |
| 03/09/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70007501-1 Tipo da Petição: Petição Data: 03/09/2020 14:06 |
| 02/09/2020 |
Conclusos
Conclusão |
| 02/09/2020 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 09/06/2020 00:00 |
| 02/09/2020 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 06/07/2020 00:00 |
| 02/09/2020 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 13/08/2020 00:00 |
| 01/09/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70007380-9 Tipo da Petição: Petição Data: 01/09/2020 15:07 |
| 01/09/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70007378-7 Tipo da Petição: Petição Data: 01/09/2020 14:17 |
| 01/09/2020 |
Juntada de Documento
|
| 01/09/2020 |
Juntada de Documento
|
| 21/08/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70006972-0 Tipo da Petição: Petição Data: 21/08/2020 10:15 |
| 19/08/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70006884-8 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 19/08/2020 16:13 |
| 05/08/2020 |
Certidão
Genérico |
| 05/08/2020 |
Juntada de Documento
|
| 03/08/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.80004288-3 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 03/08/2020 11:14 |
| 30/07/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70006223-8 Tipo da Petição: Petição Data: 29/07/2020 11:15 |
| 26/07/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70006087-1 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Federal Data: 25/07/2020 10:53 |
| 23/07/2020 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 23 de julho de 2020 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR183766988TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0700296-64.2018.8.02.0051-000015, emitido para PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS. Usuário: |
| 19/07/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70005835-4 Tipo da Petição: Petição Data: 19/07/2020 20:41 |
| 15/07/2020 |
Conclusos
|
| 15/07/2020 |
Conclusos
Conclusão |
| 12/07/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 10/07/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70005565-7 Tipo da Petição: Petição Data: 10/07/2020 16:35 |
| 10/07/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70005563-0 Tipo da Petição: Petição Data: 10/07/2020 16:23 |
| 10/07/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70005551-7 Tipo da Petição: Petição Data: 10/07/2020 14:25 |
| 10/07/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70005550-9 Tipo da Petição: Petição Data: 10/07/2020 14:08 |
| 09/07/2020 |
Recurso Interposto
Seq.: 10 - Embargos de Declaração |
| 08/07/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70005471-5 Tipo da Petição: Petição Data: 08/07/2020 15:11 |
| 08/07/2020 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 08 de julho de 2020 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR183622564TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0700296-64.2018.8.02.0051-000013, emitido para Diretor da Empresa ENGENHARQ. Usuário: |
| 07/07/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70005444-8 Tipo da Petição: Petição Data: 07/07/2020 20:20 |
| 02/07/2020 |
Recurso Interposto
Seq.: 10 - Embargos de Declaração |
| 02/07/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.80003826-6 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 02/07/2020 11:05 |
| 02/07/2020 |
Ato Publicado
Relação :0648/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 2616 |
| 02/07/2020 |
Ato Publicado
Relação :0639/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 2616 |
| 01/07/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0648/2020 Teor do ato: Nº Protocolo: WRLA.20.70005238-0 Tipo da Petição: Petição Data: 30/06/2020 17:59 Advogados(s): Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL) |
| 01/07/2020 |
Ato Publicado
Relação :0638/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 2615 |
| 01/07/2020 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 01/07/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 01/07/2020 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 01/07/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 01/07/2020 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 01/07/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 01/07/2020 |
Carta Expedida
AR DIGITAL- Citação e Intimação- Alimentos- Audiência de Conciliação, instrução e julgamento- Família |
| 01/07/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0639/2020 Teor do ato: Posto isto, CONCEDO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL à empresa USINA SANTA CLOTILDE S/A, nos termos do art. 58, com a observância dos arts. 59 a 61, todos da Lei 11.101/2005, homologando o plano de recuperação apresentado, com as ressalvas acima evidenciadas. Ademais, defiro a alteração da forma de pagamento da gleba C da Fazenda Araruama, autorizando a liberação proporcional do imóvel, observando os pagamentos realizados. Qualquer ato de alienação previsto no plano deverá observar as disposições dos arts. 142 e seguintes da LRF. Intimações necessárias, sendo a do Representante do Ministério Público pessoalmente. Rio Largo , 30 de junho de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Pedro França Tavares Souza (OAB 12463/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917/AL), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Walmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Fábio Santos de Lima (OAB 14377/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834/AL), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB ), Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907/AL), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), Saulo Acioli Ribeiro Bezerra Leite (OAB 10849/AL), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL) |
| 30/06/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0638/2020 Teor do ato: Posto isto, CONCEDO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL à empresa USINA SANTA CLOTILDE S/A, nos termos do art. 58, com a observância dos arts. 59 a 61, todos da Lei 11.101/2005, homologando o plano de recuperação apresentado, com as ressalvas acima evidenciadas. Ademais, defiro a alteração da forma de pagamento da gleba C da Fazenda Araruama, autorizando a liberação proporcional do imóvel, observando os pagamentos realizados. Qualquer ato de alienação previsto no plano deverá observar as disposições dos arts. 142 e seguintes da LRF. Intimações necessárias, sendo a do Representante do Ministério Público pessoalmente. Rio Largo , 30 de junho de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL) |
| 30/06/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70005238-0 Tipo da Petição: Petição Data: 30/06/2020 17:59 |
| 30/06/2020 |
Decisão Proferida
Posto isto, CONCEDO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL à empresa USINA SANTA CLOTILDE S/A, nos termos do art. 58, com a observância dos arts. 59 a 61, todos da Lei 11.101/2005, homologando o plano de recuperação apresentado, com as ressalvas acima evidenciadas. Ademais, defiro a alteração da forma de pagamento da gleba C da Fazenda Araruama, autorizando a liberação proporcional do imóvel, observando os pagamentos realizados. Qualquer ato de alienação previsto no plano deverá observar as disposições dos arts. 142 e seguintes da LRF. Intimações necessárias, sendo a do Representante do Ministério Público pessoalmente. Rio Largo , 30 de junho de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito |
| 29/06/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70005209-7 Tipo da Petição: Petição Data: 29/06/2020 18:20 |
| 26/06/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70005168-6 Tipo da Petição: Petição Data: 26/06/2020 09:09 |
| 26/06/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70005166-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 26/06/2020 00:57 |
| 26/06/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70005165-1 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 26/06/2020 00:45 |
| 26/06/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70005164-3 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 26/06/2020 00:39 |
| 26/06/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70005163-5 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 26/06/2020 00:31 |
| 26/06/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70005162-7 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 26/06/2020 00:12 |
| 26/06/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70005161-9 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 26/06/2020 00:06 |
| 26/06/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70005160-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 25/06/2020 23:54 |
| 26/06/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70005159-7 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 25/06/2020 23:47 |
| 26/06/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70005158-9 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 25/06/2020 23:39 |
| 26/06/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70005157-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 25/06/2020 23:32 |
| 26/06/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70005156-2 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 25/06/2020 23:24 |
| 26/06/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70005155-4 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 25/06/2020 23:17 |
| 26/06/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70005154-6 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 25/06/2020 23:09 |
| 25/06/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70005153-8 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 25/06/2020 22:57 |
| 25/06/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70005152-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 25/06/2020 22:42 |
| 25/06/2020 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 25 de junho de 2020 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR183622578TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0700296-64.2018.8.02.0051-000014, emitido para Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em Alagoas. Usuário: |
| 23/06/2020 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WRLA.20.70005100-7 Tipo da Petição: Juntada de Certidão Data: 23/06/2020 09:16 |
| 23/06/2020 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WRLA.20.70005099-0 Tipo da Petição: Juntada de Certidão Data: 23/06/2020 08:27 |
| 19/06/2020 |
Conclusos
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| 19/06/2020 |
Conclusos
Conclusão |
| 19/06/2020 |
Juntada de Documento
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| 19/06/2020 |
Juntada de Informações
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| 19/06/2020 |
Juntada de Informações
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| 19/06/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 17/06/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.80003685-9 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 17/06/2020 13:06 |
| 15/06/2020 |
Ato Publicado
Relação :0595/2020 Data da Publicação: 16/06/2020 Número do Diário: 2606 |
| 15/06/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70004880-4 Tipo da Petição: Manifestação do defensor público Data: 15/06/2020 11:26 |
| 11/06/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70004824-3 Tipo da Petição: Petição Data: 11/06/2020 18:39 |
| 11/06/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70004821-9 Tipo da Petição: Petição Data: 11/06/2020 17:21 |
| 11/06/2020 |
Ofício Expedido
AR DIGITAL - Ofício Genérico - Assinado pelo Magistrado |
| 11/06/2020 |
Ofício Expedido
AR DIGITAL - Ofício Genérico - Assinado pelo Magistrado |
| 11/06/2020 |
Ofício Expedido
AR DIGITAL - Ofício Genérico - Assinado pelo Magistrado |
| 11/06/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0595/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e considerando a juntada da Petição de fls. 18.239/18.240, bem como a pedido verbal da MM. Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível, Dra. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho, abro vista dos autos à empresa recuperanda e ao Administrador Judicial, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE) |
| 11/06/2020 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e considerando a juntada da Petição de fls. 18.239/18.240, bem como a pedido verbal da MM. Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível, Dra. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho, abro vista dos autos à empresa recuperanda e ao Administrador Judicial, pelo prazo de 05 (cinco) dias. |
| 10/06/2020 |
Recurso Interposto
Seq.: 10 - Embargos de Declaração |
| 10/06/2020 |
Ato Publicado
Relação :0584/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 2603 |
| 10/06/2020 |
Ato Publicado
Relação :0583/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 2603 |
| 10/06/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70004750-6 Tipo da Petição: Petição Data: 09/06/2020 18:26 |
| 10/06/2020 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 10 de junho de 2020 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR150851476TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0700296-64.2018.8.02.0051-000008, emitido para Gerente do Banco do Brasil S.A - Agência Rio Largo. Usuário: |
| 09/06/2020 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 09/06/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 08/06/2020 |
Certidão
Genérico |
| 08/06/2020 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Juizado |
| 08/06/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0584/2020 Teor do ato: Trata-se de processo para Recuperação Judicial da Usina Santa Clotilde, devidamente identificada nos autos. No momento, verifico pendência de análise por este juízo de: a) objeção do Banco do Brasil; b) venda da Fazenda Araruama; c) pedido para integração da lide pela União; d) bem como de alguns comandos para regular andamento do feito, que caminha para a análise efetiva do plano de recuperação judicial. Pois bem. Passo, então, a proceder com a análise de cada um dos itens acima identificados. A) Objeção do Banco do Brasil Verifico que às fls. 12.277-12.448 o Banco do Brasil apresentou objeção ao plano de recuperação judicial proposto pela empresa recuperanda. No entanto, constato que a mencionada instituição não é parte legítima para a apresentação do pleito em questão, uma vez que sequer fora habilitada como credora. O art. 55 da Lei nº 11.101/2005 é clara ao indicar que tão somente os credores poderão apresentar objeção ao plano de recuperação judicial. No processo apenso ao presente feito, cuja numeração é 0700296-64.2018.8.02.0051/009, o Banco do Brasil impugnou a lista apresentada pela devedora, indicando possuir crédito fundado em Escritura Pública de Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária e Fidejussória. É de se ver, entretanto, que o crédito sequer fora constituído, consoante se verifica da simples leitura da Sentença de nº 0084256-61.2008.8.02.0001, proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Maceió, a qual reconheceu a prescrição do referido crédito. Ademais, o Administrador Judicial trouxe aos autos decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em sede de Agravo de Instrumento, mantendo os termos da decisão de primeiro grau reconhecendo, pois, a prescrição ventilada. Com isso, reconhecida a prescrição pelo Juízo competente para tanto, não é possível ao Juízo da Recuperação Judicial exarar entendimento diverso em função da sua clara incompetência. Assim, inexistindo qualquer decisão que suspenda os efeitos da prescrição reconhecida, nos termos do art. 189 do Código Civil, carece o Banco do Brasil de pretensão em face da devedora, que se traduz, no presente caso, na impossibilidade de apresentação de objeção ao plano de recuperação judicial. Desta feita, sem maiores delongas, deixo de receber a objeção de fls. 12.277-12.448, razão pela qual, inexistindo objeções, entendo que esta demanda está apta para análise do plano de recuperação judicial, logo após as providências adotadas com a presente decisão. B) venda da Fazenda Araruama Às fls. 17.440-17.450 esta Magistrada deferiu o pedido formulado pela devedora para a venda da gleba C da Fazenda Araruama, determinando fosse realizada mediante propostas fechadas e com depósito da totalidade dos valores em conta judicial, de modo que a integralidade do pagamento deverá ser destinado para o cumprimento do plano de recuperação judicial, com prioridade para a Classe I, cuja liberação deverá ser realizada por este juízo, através de alvará judicial, ainda que aprovado o plano de recuperação já apresentado. Na decisão de fls. 18.106-18.111 determinei fosse expedido o edital para recebimento das propostas, com prazo de 30 (trinta) dias CORRIDOS. Os envelopes lacrados seriam recebidos impreterivelmente até o dia 08 de abril de 2020, até as 13h30. As propostas recebidas seriam abertas por esta Juíza no dia 09 de abril de 2020, às 10h00, na sede deste Juízo, oportunidade em que seria lavrado pelo escrivão o auto respectivo. Entretanto, constato que na data mencionada o juízo da 2ª Vara de Rio Largo, assim como todo o Poder Judiciário de Alagoas estava funcionando sob regime de plantão, com número reduzido de servidores, apenas para recebimento de urgências, e funcionando em massa através de teletrabalho, inclusive esta juíza, em virtude da determinação pelo distanciamento social, dada pela pandemia de COVID-19 instalada em todo o mundo. Deste modo, duas conclusões precisam ser aclaradas com a presente decisão: a) a decisão para recebimento de propostas fechadas não restou suspensa, uma vez que processos de recuperação judicial e falência foram incluídos pelo Tribunal de Justiça como matérias urgentes, em relação às quais os prazos não fora suspensos, seguindo de forma prioritária, dada a urgência da matéria; b) o ato de abertura de eventuais envelopes não fora realizada na forma determinada tanto pela determinação de suspensão de atos presenciais, quanto pela ausência efetiva de recebimento das referidas propostas, razão pela qual não fora lavrado o termo na data proposta. Pois bem. Determino que o cartório certifique se houve, efetivamente, a apresentação de alguma proposta em cartório, no período em que este funcionou em regime de plantão com serviço reduzido. Com a negativa, intime-se imediatamente a empresa recuperanda, bem como a proponente compradora, para realizar a efetivação da transação deferida às fls. 17.440-17.450, pelo depósito judicial em conta vinculada a este processo, no prazo de 05 (cinco) dias. C) pedido para integração da lide pela União Considerando-se que o crédito tributário não está submetido ao concurso de credores, por força da norma disposta no art. 187 do CTN, entendo, na linha defendida pela devedora, bem como no parecer do Administrador Judicial, que a Fazenda não pode ser admitida como parte no presente processo de recuperação judicial, uma vez que a) não é credora e não pode deliberar acerca do PRJ; b) não tem as execuções fiscais suspensas em virtude do ajuizamento da presente ação. Desta feita, indefiro o pleito formulado pela União, determinando a intimação desta e dos demais interessados acerca da presente decisão. D) comandos finais para regular andamento do feito: D.1) intime-se o Administrador Judicial para encaminhar o levantamento de habilitações realizadas na forma proposta e já homologada por este juízo, em negociação processual, bem como acerca das petições de fls. 18.126-18.127 e 18.192, em 15 (quinze) dias; D.2) expeça-se ofício à Coordenadoria de Apoio às Execuções do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (cujos dados está disposto às fls. 16.043-16.045), para esclarecer com precisão qual a informação solicitada de que efetivamente necessitam, em 05 (cinco) dias; D.3) expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que proceda com abertura de uma conta judicial vinculada ao presente processo, devendo ser informada por ofício nos autos. Com a informação, responda-se ao juízo do Juizado Especial desta Comarca o número para a transferência, devendo o valor permanecer em conta até ulterior deliberação deste juízo, deixando para me manifestar sobre o pedido de liberação por meio de alvará, formulado pela devedora, em momento ulterior; D.4) tenho que as determinações realizadas nos itens 1, 6, 8 e 9 às fls. 17.232-17.233 restaram inviabilizadas, dada a condição do feito, em vias de encerramento desta fase, assim, determino seja cumprida a expedição de ofício tão somente em relação às Corregedorias do TST e do TRT em Alagoas e proferida uma última certidão circunstanciada indicando o cumprimento do cadastramento de partes e advogados de petições com procurações lançadas nos autos, bem como dos itens desta decisão, devendo retornar, logo que cumpridos, concluso para decisão interlocutória, com a urgência que a demanda requer. Cumpra-se na íntegra e com toda a atenção. Rio Largo , 05 de junho de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Pedro França Tavares Souza (OAB 12463/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Aldiele Leite da Silva (OAB 16975/AL), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917/AL), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Walmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Fábio Santos de Lima (OAB 14377/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Glauciene Maria dos Santos (OAB 15834/AL), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Juliana Fernandes dos Santos (OAB 5076E/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleyton Angelino 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| 08/06/2020 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Juizado |
| 08/06/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0583/2020 Teor do ato: Trata-se de processo para Recuperação Judicial da Usina Santa Clotilde, devidamente identificada nos autos. No momento, verifico pendência de análise por este juízo de: a) objeção do Banco do Brasil; b) venda da Fazenda Araruama; c) pedido para integração da lide pela União; d) bem como de alguns comandos para regular andamento do feito, que caminha para a análise efetiva do plano de recuperação judicial. Pois bem. Passo, então, a proceder com a análise de cada um dos itens acima identificados. A) Objeção do Banco do Brasil Verifico que às fls. 12.277-12.448 o Banco do Brasil apresentou objeção ao plano de recuperação judicial proposto pela empresa recuperanda. No entanto, constato que a mencionada instituição não é parte legítima para a apresentação do pleito em questão, uma vez que sequer fora habilitada como credora. O art. 55 da Lei nº 11.101/2005 é clara ao indicar que tão somente os credores poderão apresentar objeção ao plano de recuperação judicial. No processo apenso ao presente feito, cuja numeração é 0700296-64.2018.8.02.0051/009, o Banco do Brasil impugnou a lista apresentada pela devedora, indicando possuir crédito fundado em Escritura Pública de Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária e Fidejussória. É de se ver, entretanto, que o crédito sequer fora constituído, consoante se verifica da simples leitura da Sentença de nº 0084256-61.2008.8.02.0001, proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Maceió, a qual reconheceu a prescrição do referido crédito. Ademais, o Administrador Judicial trouxe aos autos decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em sede de Agravo de Instrumento, mantendo os termos da decisão de primeiro grau reconhecendo, pois, a prescrição ventilada. Com isso, reconhecida a prescrição pelo Juízo competente para tanto, não é possível ao Juízo da Recuperação Judicial exarar entendimento diverso em função da sua clara incompetência. Assim, inexistindo qualquer decisão que suspenda os efeitos da prescrição reconhecida, nos termos do art. 189 do Código Civil, carece o Banco do Brasil de pretensão em face da devedora, que se traduz, no presente caso, na impossibilidade de apresentação de objeção ao plano de recuperação judicial. Desta feita, sem maiores delongas, deixo de receber a objeção de fls. 12.277-12.448, razão pela qual, inexistindo objeções, entendo que esta demanda está apta para análise do plano de recuperação judicial, logo após as providências adotadas com a presente decisão. B) venda da Fazenda Araruama Às fls. 17.440-17.450 esta Magistrada deferiu o pedido formulado pela devedora para a venda da gleba C da Fazenda Araruama, determinando fosse realizada mediante propostas fechadas e com depósito da totalidade dos valores em conta judicial, de modo que a integralidade do pagamento deverá ser destinado para o cumprimento do plano de recuperação judicial, com prioridade para a Classe I, cuja liberação deverá ser realizada por este juízo, através de alvará judicial, ainda que aprovado o plano de recuperação já apresentado. Na decisão de fls. 18.106-18.111 determinei fosse expedido o edital para recebimento das propostas, com prazo de 30 (trinta) dias CORRIDOS. Os envelopes lacrados seriam recebidos impreterivelmente até o dia 08 de abril de 2020, até as 13h30. As propostas recebidas seriam abertas por esta Juíza no dia 09 de abril de 2020, às 10h00, na sede deste Juízo, oportunidade em que seria lavrado pelo escrivão o auto respectivo. Entretanto, constato que na data mencionada o juízo da 2ª Vara de Rio Largo, assim como todo o Poder Judiciário de Alagoas estava funcionando sob regime de plantão, com número reduzido de servidores, apenas para recebimento de urgências, e funcionando em massa através de teletrabalho, inclusive esta juíza, em virtude da determinação pelo distanciamento social, dada pela pandemia de COVID-19 instalada em todo o mundo. Deste modo, duas conclusões precisam ser aclaradas com a presente decisão: a) a decisão para recebimento de propostas fechadas não restou suspensa, uma vez que processos de recuperação judicial e falência foram incluídos pelo Tribunal de Justiça como matérias urgentes, em relação às quais os prazos não fora suspensos, seguindo de forma prioritária, dada a urgência da matéria; b) o ato de abertura de eventuais envelopes não fora realizada na forma determinada tanto pela determinação de suspensão de atos presenciais, quanto pela ausência efetiva de recebimento das referidas propostas, razão pela qual não fora lavrado o termo na data proposta. Pois bem. Determino que o cartório certifique se houve, efetivamente, a apresentação de alguma proposta em cartório, no período em que este funcionou em regime de plantão com serviço reduzido. Com a negativa, intime-se imediatamente a empresa recuperanda, bem como a proponente compradora, para realizar a efetivação da transação deferida às fls. 17.440-17.450, pelo depósito judicial em conta vinculada a este processo, no prazo de 05 (cinco) dias. C) pedido para integração da lide pela União Considerando-se que o crédito tributário não está submetido ao concurso de credores, por força da norma disposta no art. 187 do CTN, entendo, na linha defendida pela devedora, bem como no parecer do Administrador Judicial, que a Fazenda não pode ser admitida como parte no presente processo de recuperação judicial, uma vez que a) não é credora e não pode deliberar acerca do PRJ; b) não tem as execuções fiscais suspensas em virtude do ajuizamento da presente ação. Desta feita, indefiro o pleito formulado pela União, determinando a intimação desta e dos demais interessados acerca da presente decisão. D) comandos finais para regular andamento do feito: D.1) intime-se o Administrador Judicial para encaminhar o levantamento de habilitações realizadas na forma proposta e já homologada por este juízo, em negociação processual, bem como acerca das petições de fls. 18.126-18.127 e 18.192, em 15 (quinze) dias; D.2) expeça-se ofício à Coordenadoria de Apoio às Execuções do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (cujos dados está disposto às fls. 16.043-16.045), para esclarecer com precisão qual a informação solicitada de que efetivamente necessitam, em 05 (cinco) dias; D.3) expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que proceda com abertura de uma conta judicial vinculada ao presente processo, devendo ser informada por ofício nos autos. Com a informação, responda-se ao juízo do Juizado Especial desta Comarca o número para a transferência, devendo o valor permanecer em conta até ulterior deliberação deste juízo, deixando para me manifestar sobre o pedido de liberação por meio de alvará, formulado pela devedora, em momento ulterior; D.4) tenho que as determinações realizadas nos itens 1, 6, 8 e 9 às fls. 17.232-17.233 restaram inviabilizadas, dada a condição do feito, em vias de encerramento desta fase, assim, determino seja cumprida a expedição de ofício tão somente em relação às Corregedorias do TST e do TRT em Alagoas e proferida uma última certidão circunstanciada indicando o cumprimento do cadastramento de partes e advogados de petições com procurações lançadas nos autos, bem como dos itens desta decisão, devendo retornar, logo que cumpridos, concluso para decisão interlocutória, com a urgência que a demanda requer. Cumpra-se na íntegra e com toda a atenção. Rio Largo , 05 de junho de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL) |
| 08/06/2020 |
Certidão
Genérico |
| 05/06/2020 |
Decisão Proferida
Trata-se de processo para Recuperação Judicial da Usina Santa Clotilde, devidamente identificada nos autos. No momento, verifico pendência de análise por este juízo de: a) objeção do Banco do Brasil; b) venda da Fazenda Araruama; c) pedido para integração da lide pela União; d) bem como de alguns comandos para regular andamento do feito, que caminha para a análise efetiva do plano de recuperação judicial. Pois bem. Passo, então, a proceder com a análise de cada um dos itens acima identificados. A) Objeção do Banco do Brasil Verifico que às fls. 12.277-12.448 o Banco do Brasil apresentou objeção ao plano de recuperação judicial proposto pela empresa recuperanda. No entanto, constato que a mencionada instituição não é parte legítima para a apresentação do pleito em questão, uma vez que sequer fora habilitada como credora. O art. 55 da Lei nº 11.101/2005 é clara ao indicar que tão somente os credores poderão apresentar objeção ao plano de recuperação judicial. No processo apenso ao presente feito, cuja numeração é 0700296-64.2018.8.02.0051/009, o Banco do Brasil impugnou a lista apresentada pela devedora, indicando possuir crédito fundado em Escritura Pública de Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária e Fidejussória. É de se ver, entretanto, que o crédito sequer fora constituído, consoante se verifica da simples leitura da Sentença de nº 0084256-61.2008.8.02.0001, proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Maceió, a qual reconheceu a prescrição do referido crédito. Ademais, o Administrador Judicial trouxe aos autos decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em sede de Agravo de Instrumento, mantendo os termos da decisão de primeiro grau reconhecendo, pois, a prescrição ventilada. Com isso, reconhecida a prescrição pelo Juízo competente para tanto, não é possível ao Juízo da Recuperação Judicial exarar entendimento diverso em função da sua clara incompetência. Assim, inexistindo qualquer decisão que suspenda os efeitos da prescrição reconhecida, nos termos do art. 189 do Código Civil, carece o Banco do Brasil de pretensão em face da devedora, que se traduz, no presente caso, na impossibilidade de apresentação de objeção ao plano de recuperação judicial. Desta feita, sem maiores delongas, deixo de receber a objeção de fls. 12.277-12.448, razão pela qual, inexistindo objeções, entendo que esta demanda está apta para análise do plano de recuperação judicial, logo após as providências adotadas com a presente decisão. B) venda da Fazenda Araruama Às fls. 17.440-17.450 esta Magistrada deferiu o pedido formulado pela devedora para a venda da gleba C da Fazenda Araruama, determinando fosse realizada mediante propostas fechadas e com depósito da totalidade dos valores em conta judicial, de modo que a integralidade do pagamento deverá ser destinado para o cumprimento do plano de recuperação judicial, com prioridade para a Classe I, cuja liberação deverá ser realizada por este juízo, através de alvará judicial, ainda que aprovado o plano de recuperação já apresentado. Na decisão de fls. 18.106-18.111 determinei fosse expedido o edital para recebimento das propostas, com prazo de 30 (trinta) dias CORRIDOS. Os envelopes lacrados seriam recebidos impreterivelmente até o dia 08 de abril de 2020, até as 13h30. As propostas recebidas seriam abertas por esta Juíza no dia 09 de abril de 2020, às 10h00, na sede deste Juízo, oportunidade em que seria lavrado pelo escrivão o auto respectivo. Entretanto, constato que na data mencionada o juízo da 2ª Vara de Rio Largo, assim como todo o Poder Judiciário de Alagoas estava funcionando sob regime de plantão, com número reduzido de servidores, apenas para recebimento de urgências, e funcionando em massa através de teletrabalho, inclusive esta juíza, em virtude da determinação pelo distanciamento social, dada pela pandemia de COVID-19 instalada em todo o mundo. Deste modo, duas conclusões precisam ser aclaradas com a presente decisão: a) a decisão para recebimento de propostas fechadas não restou suspensa, uma vez que processos de recuperação judicial e falência foram incluídos pelo Tribunal de Justiça como matérias urgentes, em relação às quais os prazos não fora suspensos, seguindo de forma prioritária, dada a urgência da matéria; b) o ato de abertura de eventuais envelopes não fora realizada na forma determinada tanto pela determinação de suspensão de atos presenciais, quanto pela ausência efetiva de recebimento das referidas propostas, razão pela qual não fora lavrado o termo na data proposta. Pois bem. Determino que o cartório certifique se houve, efetivamente, a apresentação de alguma proposta em cartório, no período em que este funcionou em regime de plantão com serviço reduzido. Com a negativa, intime-se imediatamente a empresa recuperanda, bem como a proponente compradora, para realizar a efetivação da transação deferida às fls. 17.440-17.450, pelo depósito judicial em conta vinculada a este processo, no prazo de 05 (cinco) dias. C) pedido para integração da lide pela União Considerando-se que o crédito tributário não está submetido ao concurso de credores, por força da norma disposta no art. 187 do CTN, entendo, na linha defendida pela devedora, bem como no parecer do Administrador Judicial, que a Fazenda não pode ser admitida como parte no presente processo de recuperação judicial, uma vez que a) não é credora e não pode deliberar acerca do PRJ; b) não tem as execuções fiscais suspensas em virtude do ajuizamento da presente ação. Desta feita, indefiro o pleito formulado pela União, determinando a intimação desta e dos demais interessados acerca da presente decisão. D) comandos finais para regular andamento do feito: D.1) intime-se o Administrador Judicial para encaminhar o levantamento de habilitações realizadas na forma proposta e já homologada por este juízo, em negociação processual, bem como acerca das petições de fls. 18.126-18.127 e 18.192, em 15 (quinze) dias; D.2) expeça-se ofício à Coordenadoria de Apoio às Execuções do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (cujos dados está disposto às fls. 16.043-16.045), para esclarecer com precisão qual a informação solicitada de que efetivamente necessitam, em 05 (cinco) dias; D.3) expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que proceda com abertura de uma conta judicial vinculada ao presente processo, devendo ser informada por ofício nos autos. Com a informação, responda-se ao juízo do Juizado Especial desta Comarca o número para a transferência, devendo o valor permanecer em conta até ulterior deliberação deste juízo, deixando para me manifestar sobre o pedido de liberação por meio de alvará, formulado pela devedora, em momento ulterior; D.4) tenho que as determinações realizadas nos itens 1, 6, 8 e 9 às fls. 17.232-17.233 restaram inviabilizadas, dada a condição do feito, em vias de encerramento desta fase, assim, determino seja cumprida a expedição de ofício tão somente em relação às Corregedorias do TST e do TRT em Alagoas e proferida uma última certidão circunstanciada indicando o cumprimento do cadastramento de partes e advogados de petições com procurações lançadas nos autos, bem como dos itens desta decisão, devendo retornar, logo que cumpridos, concluso para decisão interlocutória, com a urgência que a demanda requer. Cumpra-se na íntegra e com toda a atenção. Rio Largo , 05 de junho de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Vencimento: 09/07/2020 |
| 05/06/2020 |
Conclusos
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| 05/06/2020 |
Juntada de Documento
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| 04/06/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70004566-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 04/06/2020 00:21 |
| 01/06/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 27/05/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Oposição |
| 26/05/2020 |
Ato Publicado
Relação :0518/2020 Data da Publicação: 26/05/2020 Número do Diário: 2592 |
| 26/05/2020 |
Ato Publicado
Relação :0516/2020 Data da Publicação: 26/05/2020 Número do Diário: 2592 |
| 22/05/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0518/2020 Teor do ato: Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL Advogados(s): Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL) |
| 22/05/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0516/2020 Teor do ato: DECISÃO Trata-se de processo para Recuperação Judicial da Usina Santa Clotilde, devidamente identificada nos autos. No momento, verifico pendência de análise por este juízo de a) substituição de bem à penhora para efetivação da venda da Fazenda Araruama; b) análise dos pedidos de desistência das objeções; c) habilitações tardias e seu procedimento regular; d) objeção do Banco do Brasil; e) atos constritivos; bem como de alguns comandos para regular andamento do feito, que caminha para a análise efetiva do plano de recuperação judicial. Pois bem. Passo, então, a proceder com a análise de cada um dos itens acima identificados. A) Substituição de bem à penhora Considerando-se que a empresa é solvente, possuindo um patrimônio que se sobrepõe à dívida apresentada em relação à penhora verificada no imóvel denominado Fazenda Araruama, entendo pela possibilidade de continuidade do procedimento de venda fechada, conforme estabelecido na decisão de fls. 17.440-17.450, a qual teve sua preclusão já certificada às fls. 18.001. Assim, intime-se a Fazenda Nacional acerca da substituição realizada e expeça-se o edital para recebimento das propostas, no prazo de 30 (trinta) dias CORRIDOS. Os envelopes lacrados serão recebidos impreterivelmente até o dia 30 de março de 2020, até as 13h30. Ressalto que os envelopes contendo as propostas recebidas serão abertos por esta Juíza no dia 31 de março de 2020, às 10h00, na sede deste Juízo, oportunidade em que será lavrado pelo escrivão o auto respectivo, assinado pelos presentes, juntadas as propostas aos autos da recuperação. B) Desistências das objeções Consoante asseverado pela devedora, bem como pelo Administrador Judicial e pelo Ministério Público, as empresas HC Pneus S/A (fls. 10.133/10.135), Banco do Nordeste do Brasil (fls. 10.835/10.880), TIMAC Agro Indústria e Comércio de Fertilizantes (fls. 10.906/10.909), CIA Mercantil Agropecuária Pratag (fls. 10.977/10.983), FMC Química do Brasil LTDA (fls. 9.455) e Ouro Verde Locação e Serviço S/A (fls. 10.797/10.803) apresentaram tempestivamente objeções ao Plano de Recuperação Judicial da Usina Santa Clotilde. No entanto, antes da análise dos referidos pedidos, bem como da convocação da Assembleia-geral de Credores, as próprias empresas compareceram aos autos para desistir das objeções anteriormente apresentadas. Há farta jurisprudência que trata de tais pedidos de desistência no curso da Recuperação Judicial, antes da convocação da Assembleia-geral de Credores, indicando que suas razões perdem o objeto e não produzem, assim, a efetividade pretendida quando de sua apresentação, qual seja, a necessidade de convocação da referida Assembleia. Ora, verifico, desta feita, que as mencionadas objeções perderam o seu objeto, de modo que outro caminho não resta se não a homologação dos pedidos de desistência formulados. Assim, homologo os pedidos de desistência formulados às fls. 12.785, 16.634/16.635, 17.020, 17.067, 10.983 e 12.762, a fim de surtam seus necessários efeitos. C) Habilitações tardias Constato que na decisão de fls. 16.872-16.874, decidi acerca do procedimento de habilitações tardias, na forma requerida pelo Administrador Judicial, a fim de facilitar o procedimento e reduzir as burocracias, tornando o feito mais célere e eficaz, demandando uma menor análise de procedimentos em apenso, que até esta data contam com um número de 96 dependentes e mais um volume sem número definido de anexos. No entanto, haja vista o requerimento da devedora para a sua participação nesse modelo simplificado, a fim de resguardar o contraditório, entendo ser prudente chamar o feito à ordem para analisar a negociação juntada nos presentes autos às fls. 17.399-17.403. Pois bem. Analisando o termo de acordo de negócio jurídico processual, verifico não existir qualquer óbice à sua homologação, uma vez que estão preservados todos os interesses das partes, sejam os trabalhadores, os quais apresentam as habilitações com suas certidões trabalhistas respectivas junto ao Administrador Judicial, seja a Usina Santa Clotilde, uma vez que, para os casos de efetiva discussão, serão apensados os pedidos de habilitação tardia, para análise judicial, caso a caso. Conferida vista posterior dos autos ao Ministério Público, este não se opôs ao pleito. Desta feita, HOMOLOGO o acordo entabulado, com fulcro no art. 190 do CPC, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos. Com isto, torno sem efeito os itens 4 e 5 da decisão de fls. 16.872-16.874, de modo a permitir a habilitação dos credores da lista apresentada pelo Administrador Judicial cuja concordância já está expressa nos autos pela devedora. Quanto aos casos em que este não manifestou concordância, determino que se intime o Administrador Judicial para, em 15 (quinze) dias, apresentar a lista e a providência adotada. No que se refere aos embargos em apenso (0096), venham em conclusão para sentença por desistência do autor, consoante cláusula quarta do termo acima referido. Por fim, intime-se os advogados que vem peticionando nos autos para que apresentem as habilitações perante o Administrador Judicial, por meio do e-mail e telefone já conhecidos, bem como oficie-se às Varas do Trabalho informando acerca da presente resolução por meio de negócio jurídico processual, a fim de que colaborem informando aos advogados nos autos das demandas trabalhistas sobre o procedimento a ser adotado para a habilitação dos créditos remanescentes. D) Objeção do Banco do Brasil Deixo para me manifestar acerca da referida objeção quando da impugnação à contestação pelo Banco do Brasil no apenso 009 e consequente julgamento daquele. E) Atos constritivos Quanto aos atos constritivos, cuja competência é do presente juízo para a realização efetiva, sobre os quais muitos são os expedientes que estão sendo recebidos, oriundos de outros juízo, entendo que é necessária a compreensão pela impossibilidade do retorno automático das execuções já iniciadas. . Apesar de transcorrido o lapso temporal determinado em lei e na decisão que recebeu o deferiu o pedido de processamento da presente recuperação judicial, sob pena de obstar o cumprimento do plano apresentado, retomar com as execuções, permitindo a realização de atos constritivos nos bens da recuperanda, antes da homologação do plano já apresentado, frustrará todos os atos até aqui empreendidos ao longo dos últimos dois anos. Inicialmente, indico que é de ver que, neste período, muitos juízes passaram por esta unidade jurisdicional, necessitando de prazo razoável para conhecer e se manifestar nos autos, a exemplo desta Magistrada, considerando se tratar de processo com 18 mil páginas e pelo menos 100 apensos. Por outro lado, são muitos os julgados do STJ (AgRg do RCD no CC 134598/AM, AgRg no CC 136779/MT, entre outros) em que os Ministros entendem que o simples decurso do prazo legal de 180 dias não enseja a retomada automática das execuções individuais. Ademais, a possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial em sede de execução fiscal é o Tema 987 de recurso repetitivo, através do qual houve determinação de suspensão nacional dos feitos, até julgamento pelo STJ. Deste modo, entendo pela necessária suspensão das ações executivas que visem a realização de atos constritivos em relação aos bens da empresa recuperanda. Finalmente, além do que já fora acima determinado, cumpra-se o que abaixo segue: 1) no que se refere ao pedido da Fazenda Nacional como terceiro interessado, intime-se a Devedora e o Administrador Judicial para última manifestação, em 05 (cinco) dias; 2) sobre a cessão de crédito de fls. 11.008, como opinou o Administrador Judicial, intime-se o requerente para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos que comprovem a legitimidade do subscritor do instrumento para representar a pessoa jurídica Torkflex Transmissões Industriais Eireli e o que mais julgar necessário para comprovar a validade do negócio; 3) sobre a o pedido da Coordenadoria de Apoio às Execuções do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, como opinou o Administrador Judicial, oficie-se o juízo solicitante para esclarecer com precisão qual a informação solicitada de que efetivamente necessitam; 4) oficie-se o Banco do Brasil para que proceda com abertura de uma conta judicial vinculada ao presente processo, devendo ser informada por ofício nos autos. Com a informação, responda-se ao juízo do Juizado Especial desta Comarca o número para a transferência, devendo o valor permanecer em conta até ulterior deliberação deste juízo, deixando para me manifestar sobre o pedido de liberação por meio de alvará, formulado pela devedora, em momento ulterior. Cumpra-se com urgência e atenção. Rio Largo , 18 de fevereiro de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), Pedro França Tavares Souza (OAB 12463/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Lilian Pollyane Sena 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| 22/05/2020 |
Juntada de Intimação
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| 22/05/2020 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Juizado |
| 22/05/2020 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 22/05/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 22/05/2020 |
Juntada de Documento
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| 18/05/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701110-76.2018.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 28/04/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701594-91.2018.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 21/04/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701729-06.2018.8.02.0051 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 21/04/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701534-84.2019.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 16/04/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701240-32.2019.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 16/04/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700952-84.2019.8.02.0051 - Classe: Petição - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 16/04/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700900-88.2019.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 09/04/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70002690-8 Tipo da Petição: Petição Data: 09/04/2020 15:08 |
| 08/04/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70002641-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 08/04/2020 10:04 |
| 03/04/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701472-44.2019.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 03/04/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701573-18.2018.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Obrigações |
| 03/04/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701583-62.2018.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 30/03/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70002428-0 Tipo da Petição: Petição Data: 30/03/2020 19:12 |
| 23/03/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701785-10.2016.8.02.0051 - Classe: Monitória - Assunto principal: Pagamento |
| 17/03/2020 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 17/03/2020 |
Realizado cálculo de custas
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| 10/03/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701728-21.2018.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 09/03/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70001712-7 Tipo da Petição: Petição Data: 09/03/2020 20:05 |
| 09/03/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70001701-1 Tipo da Petição: Petição Data: 09/03/2020 16:39 |
| 09/03/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70001679-1 Tipo da Petição: Petição Data: 09/03/2020 09:31 |
| 05/03/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701139-29.2018.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 04/03/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701140-14.2018.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 04/03/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700535-68.2018.8.02.0051 - Classe: Habilitação - Assunto principal: Obrigações |
| 04/03/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700056-41.2019.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 03/03/2020 |
Juntada de Documento
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| 28/02/2020 |
Ato Publicado
Relação :0194/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2536 |
| 28/02/2020 |
Ato Publicado
Relação :0174/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2536 |
| 28/02/2020 |
Juntada de Documento
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| 27/02/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0194/2020 Teor do ato: No tocante à data informada no item A da decisão de fls. 18.106-18.111, constato que o dia 30 de março, ali indicado, não permite que o prazo de 30 (trinta) dias seja efetivamente observado. Desta feita, dado erro material, retifico a decisão, modificando tão somente as datas, de modo que o que ali está redigido deve ser lido da seguinte maneira: Assim, intime-se a Fazenda Nacional acerca da substituição realizada e expeçase o edital para recebimento das propostas, no prazo de 30 (trinta) dias CORRIDOS. Os envelopes lacrados serão recebidos impreterivelmente até o dia 08 de abril de 2020, até as 13h30. Ressalto que os envelopes contendo as propostas recebidas serão abertos por esta Juíza no dia 09 de abril de 2020, às 10h00, na sede deste Juízo, oportunidade em que será lavrado pelo escrivão o auto respectivo, assinado pelos presentes, juntadas as propostas aos autos da recuperação. Intime-se. Cumpra-se. Rio Largo(AL), 27 de fevereiro de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL) |
| 27/02/2020 |
Despacho de Mero Expediente
No tocante à data informada no item A da decisão de fls. 18.106-18.111, constato que o dia 30 de março, ali indicado, não permite que o prazo de 30 (trinta) dias seja efetivamente observado. Desta feita, dado erro material, retifico a decisão, modificando tão somente as datas, de modo que o que ali está redigido deve ser lido da seguinte maneira: Assim, intime-se a Fazenda Nacional acerca da substituição realizada e expeçase o edital para recebimento das propostas, no prazo de 30 (trinta) dias CORRIDOS. Os envelopes lacrados serão recebidos impreterivelmente até o dia 08 de abril de 2020, até as 13h30. Ressalto que os envelopes contendo as propostas recebidas serão abertos por esta Juíza no dia 09 de abril de 2020, às 10h00, na sede deste Juízo, oportunidade em que será lavrado pelo escrivão o auto respectivo, assinado pelos presentes, juntadas as propostas aos autos da recuperação. Intime-se. Cumpra-se. Rio Largo(AL), 27 de fevereiro de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito |
| 27/02/2020 |
Conclusos
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| 25/02/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0174/2020 Teor do ato: DECISÃO Trata-se de processo para Recuperação Judicial da Usina Santa Clotilde, devidamente identificada nos autos. No momento, verifico pendência de análise por este juízo de a) substituição de bem à penhora para efetivação da venda da Fazenda Araruama; b) análise dos pedidos de desistência das objeções; c) habilitações tardias e seu procedimento regular; d) objeção do Banco do Brasil; e) atos constritivos; bem como de alguns comandos para regular andamento do feito, que caminha para a análise efetiva do plano de recuperação judicial. Pois bem. Passo, então, a proceder com a análise de cada um dos itens acima identificados. A) Substituição de bem à penhora Considerando-se que a empresa é solvente, possuindo um patrimônio que se sobrepõe à dívida apresentada em relação à penhora verificada no imóvel denominado Fazenda Araruama, entendo pela possibilidade de continuidade do procedimento de venda fechada, conforme estabelecido na decisão de fls. 17.440-17.450, a qual teve sua preclusão já certificada às fls. 18.001. Assim, intime-se a Fazenda Nacional acerca da substituição realizada e expeça-se o edital para recebimento das propostas, no prazo de 30 (trinta) dias CORRIDOS. Os envelopes lacrados serão recebidos impreterivelmente até o dia 30 de março de 2020, até as 13h30. Ressalto que os envelopes contendo as propostas recebidas serão abertos por esta Juíza no dia 31 de março de 2020, às 10h00, na sede deste Juízo, oportunidade em que será lavrado pelo escrivão o auto respectivo, assinado pelos presentes, juntadas as propostas aos autos da recuperação. B) Desistências das objeções Consoante asseverado pela devedora, bem como pelo Administrador Judicial e pelo Ministério Público, as empresas HC Pneus S/A (fls. 10.133/10.135), Banco do Nordeste do Brasil (fls. 10.835/10.880), TIMAC Agro Indústria e Comércio de Fertilizantes (fls. 10.906/10.909), CIA Mercantil Agropecuária Pratag (fls. 10.977/10.983), FMC Química do Brasil LTDA (fls. 9.455) e Ouro Verde Locação e Serviço S/A (fls. 10.797/10.803) apresentaram tempestivamente objeções ao Plano de Recuperação Judicial da Usina Santa Clotilde. No entanto, antes da análise dos referidos pedidos, bem como da convocação da Assembleia-geral de Credores, as próprias empresas compareceram aos autos para desistir das objeções anteriormente apresentadas. Há farta jurisprudência que trata de tais pedidos de desistência no curso da Recuperação Judicial, antes da convocação da Assembleia-geral de Credores, indicando que suas razões perdem o objeto e não produzem, assim, a efetividade pretendida quando de sua apresentação, qual seja, a necessidade de convocação da referida Assembleia. Ora, verifico, desta feita, que as mencionadas objeções perderam o seu objeto, de modo que outro caminho não resta se não a homologação dos pedidos de desistência formulados. Assim, homologo os pedidos de desistência formulados às fls. 12.785, 16.634/16.635, 17.020, 17.067, 10.983 e 12.762, a fim de surtam seus necessários efeitos. C) Habilitações tardias Constato que na decisão de fls. 16.872-16.874, decidi acerca do procedimento de habilitações tardias, na forma requerida pelo Administrador Judicial, a fim de facilitar o procedimento e reduzir as burocracias, tornando o feito mais célere e eficaz, demandando uma menor análise de procedimentos em apenso, que até esta data contam com um número de 96 dependentes e mais um volume sem número definido de anexos. No entanto, haja vista o requerimento da devedora para a sua participação nesse modelo simplificado, a fim de resguardar o contraditório, entendo ser prudente chamar o feito à ordem para analisar a negociação juntada nos presentes autos às fls. 17.399-17.403. Pois bem. Analisando o termo de acordo de negócio jurídico processual, verifico não existir qualquer óbice à sua homologação, uma vez que estão preservados todos os interesses das partes, sejam os trabalhadores, os quais apresentam as habilitações com suas certidões trabalhistas respectivas junto ao Administrador Judicial, seja a Usina Santa Clotilde, uma vez que, para os casos de efetiva discussão, serão apensados os pedidos de habilitação tardia, para análise judicial, caso a caso. Conferida vista posterior dos autos ao Ministério Público, este não se opôs ao pleito. Desta feita, HOMOLOGO o acordo entabulado, com fulcro no art. 190 do CPC, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos. Com isto, torno sem efeito os itens 4 e 5 da decisão de fls. 16.872-16.874, de modo a permitir a habilitação dos credores da lista apresentada pelo Administrador Judicial cuja concordância já está expressa nos autos pela devedora. Quanto aos casos em que este não manifestou concordância, determino que se intime o Administrador Judicial para, em 15 (quinze) dias, apresentar a lista e a providência adotada. No que se refere aos embargos em apenso (0096), venham em conclusão para sentença por desistência do autor, consoante cláusula quarta do termo acima referido. Por fim, intime-se os advogados que vem peticionando nos autos para que apresentem as habilitações perante o Administrador Judicial, por meio do e-mail e telefone já conhecidos, bem como oficie-se às Varas do Trabalho informando acerca da presente resolução por meio de negócio jurídico processual, a fim de que colaborem informando aos advogados nos autos das demandas trabalhistas sobre o procedimento a ser adotado para a habilitação dos créditos remanescentes. D) Objeção do Banco do Brasil Deixo para me manifestar acerca da referida objeção quando da impugnação à contestação pelo Banco do Brasil no apenso 009 e consequente julgamento daquele. E) Atos constritivos Quanto aos atos constritivos, cuja competência é do presente juízo para a realização efetiva, sobre os quais muitos são os expedientes que estão sendo recebidos, oriundos de outros juízo, entendo que é necessária a compreensão pela impossibilidade do retorno automático das execuções já iniciadas. . Apesar de transcorrido o lapso temporal determinado em lei e na decisão que recebeu o deferiu o pedido de processamento da presente recuperação judicial, sob pena de obstar o cumprimento do plano apresentado, retomar com as execuções, permitindo a realização de atos constritivos nos bens da recuperanda, antes da homologação do plano já apresentado, frustrará todos os atos até aqui empreendidos ao longo dos últimos dois anos. Inicialmente, indico que é de ver que, neste período, muitos juízes passaram por esta unidade jurisdicional, necessitando de prazo razoável para conhecer e se manifestar nos autos, a exemplo desta Magistrada, considerando se tratar de processo com 18 mil páginas e pelo menos 100 apensos. Por outro lado, são muitos os julgados do STJ (AgRg do RCD no CC 134598/AM, AgRg no CC 136779/MT, entre outros) em que os Ministros entendem que o simples decurso do prazo legal de 180 dias não enseja a retomada automática das execuções individuais. Ademais, a possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial em sede de execução fiscal é o Tema 987 de recurso repetitivo, através do qual houve determinação de suspensão nacional dos feitos, até julgamento pelo STJ. Deste modo, entendo pela necessária suspensão das ações executivas que visem a realização de atos constritivos em relação aos bens da empresa recuperanda. Finalmente, além do que já fora acima determinado, cumpra-se o que abaixo segue: 1) no que se refere ao pedido da Fazenda Nacional como terceiro interessado, intime-se a Devedora e o Administrador Judicial para última manifestação, em 05 (cinco) dias; 2) sobre a cessão de crédito de fls. 11.008, como opinou o Administrador Judicial, intime-se o requerente para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos que comprovem a legitimidade do subscritor do instrumento para representar a pessoa jurídica Torkflex Transmissões Industriais Eireli e o que mais julgar necessário para comprovar a validade do negócio; 3) sobre a o pedido da Coordenadoria de Apoio às Execuções do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, como opinou o Administrador Judicial, oficie-se o juízo solicitante para esclarecer com precisão qual a informação solicitada de que efetivamente necessitam; 4) oficie-se o Banco do Brasil para que proceda com abertura de uma conta judicial vinculada ao presente processo, devendo ser informada por ofício nos autos. Com a informação, responda-se ao juízo do Juizado Especial desta Comarca o número para a transferência, devendo o valor permanecer em conta até ulterior deliberação deste juízo, deixando para me manifestar sobre o pedido de liberação por meio de alvará, formulado pela devedora, em momento ulterior. Cumpra-se com urgência e atenção. Rio Largo , 18 de fevereiro de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL) |
| 25/02/2020 |
Decisão Proferida
DECISÃO Trata-se de processo para Recuperação Judicial da Usina Santa Clotilde, devidamente identificada nos autos. No momento, verifico pendência de análise por este juízo de a) substituição de bem à penhora para efetivação da venda da Fazenda Araruama; b) análise dos pedidos de desistência das objeções; c) habilitações tardias e seu procedimento regular; d) objeção do Banco do Brasil; e) atos constritivos; bem como de alguns comandos para regular andamento do feito, que caminha para a análise efetiva do plano de recuperação judicial. Pois bem. Passo, então, a proceder com a análise de cada um dos itens acima identificados. A) Substituição de bem à penhora Considerando-se que a empresa é solvente, possuindo um patrimônio que se sobrepõe à dívida apresentada em relação à penhora verificada no imóvel denominado Fazenda Araruama, entendo pela possibilidade de continuidade do procedimento de venda fechada, conforme estabelecido na decisão de fls. 17.440-17.450, a qual teve sua preclusão já certificada às fls. 18.001. Assim, intime-se a Fazenda Nacional acerca da substituição realizada e expeça-se o edital para recebimento das propostas, no prazo de 30 (trinta) dias CORRIDOS. Os envelopes lacrados serão recebidos impreterivelmente até o dia 30 de março de 2020, até as 13h30. Ressalto que os envelopes contendo as propostas recebidas serão abertos por esta Juíza no dia 31 de março de 2020, às 10h00, na sede deste Juízo, oportunidade em que será lavrado pelo escrivão o auto respectivo, assinado pelos presentes, juntadas as propostas aos autos da recuperação. B) Desistências das objeções Consoante asseverado pela devedora, bem como pelo Administrador Judicial e pelo Ministério Público, as empresas HC Pneus S/A (fls. 10.133/10.135), Banco do Nordeste do Brasil (fls. 10.835/10.880), TIMAC Agro Indústria e Comércio de Fertilizantes (fls. 10.906/10.909), CIA Mercantil Agropecuária Pratag (fls. 10.977/10.983), FMC Química do Brasil LTDA (fls. 9.455) e Ouro Verde Locação e Serviço S/A (fls. 10.797/10.803) apresentaram tempestivamente objeções ao Plano de Recuperação Judicial da Usina Santa Clotilde. No entanto, antes da análise dos referidos pedidos, bem como da convocação da Assembleia-geral de Credores, as próprias empresas compareceram aos autos para desistir das objeções anteriormente apresentadas. Há farta jurisprudência que trata de tais pedidos de desistência no curso da Recuperação Judicial, antes da convocação da Assembleia-geral de Credores, indicando que suas razões perdem o objeto e não produzem, assim, a efetividade pretendida quando de sua apresentação, qual seja, a necessidade de convocação da referida Assembleia. Ora, verifico, desta feita, que as mencionadas objeções perderam o seu objeto, de modo que outro caminho não resta se não a homologação dos pedidos de desistência formulados. Assim, homologo os pedidos de desistência formulados às fls. 12.785, 16.634/16.635, 17.020, 17.067, 10.983 e 12.762, a fim de surtam seus necessários efeitos. C) Habilitações tardias Constato que na decisão de fls. 16.872-16.874, decidi acerca do procedimento de habilitações tardias, na forma requerida pelo Administrador Judicial, a fim de facilitar o procedimento e reduzir as burocracias, tornando o feito mais célere e eficaz, demandando uma menor análise de procedimentos em apenso, que até esta data contam com um número de 96 dependentes e mais um volume sem número definido de anexos. No entanto, haja vista o requerimento da devedora para a sua participação nesse modelo simplificado, a fim de resguardar o contraditório, entendo ser prudente chamar o feito à ordem para analisar a negociação juntada nos presentes autos às fls. 17.399-17.403. Pois bem. Analisando o termo de acordo de negócio jurídico processual, verifico não existir qualquer óbice à sua homologação, uma vez que estão preservados todos os interesses das partes, sejam os trabalhadores, os quais apresentam as habilitações com suas certidões trabalhistas respectivas junto ao Administrador Judicial, seja a Usina Santa Clotilde, uma vez que, para os casos de efetiva discussão, serão apensados os pedidos de habilitação tardia, para análise judicial, caso a caso. Conferida vista posterior dos autos ao Ministério Público, este não se opôs ao pleito. Desta feita, HOMOLOGO o acordo entabulado, com fulcro no art. 190 do CPC, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos. Com isto, torno sem efeito os itens 4 e 5 da decisão de fls. 16.872-16.874, de modo a permitir a habilitação dos credores da lista apresentada pelo Administrador Judicial cuja concordância já está expressa nos autos pela devedora. Quanto aos casos em que este não manifestou concordância, determino que se intime o Administrador Judicial para, em 15 (quinze) dias, apresentar a lista e a providência adotada. No que se refere aos embargos em apenso (0096), venham em conclusão para sentença por desistência do autor, consoante cláusula quarta do termo acima referido. Por fim, intime-se os advogados que vem peticionando nos autos para que apresentem as habilitações perante o Administrador Judicial, por meio do e-mail e telefone já conhecidos, bem como oficie-se às Varas do Trabalho informando acerca da presente resolução por meio de negócio jurídico processual, a fim de que colaborem informando aos advogados nos autos das demandas trabalhistas sobre o procedimento a ser adotado para a habilitação dos créditos remanescentes. D) Objeção do Banco do Brasil Deixo para me manifestar acerca da referida objeção quando da impugnação à contestação pelo Banco do Brasil no apenso 009 e consequente julgamento daquele. E) Atos constritivos Quanto aos atos constritivos, cuja competência é do presente juízo para a realização efetiva, sobre os quais muitos são os expedientes que estão sendo recebidos, oriundos de outros juízo, entendo que é necessária a compreensão pela impossibilidade do retorno automático das execuções já iniciadas. . Apesar de transcorrido o lapso temporal determinado em lei e na decisão que recebeu o deferiu o pedido de processamento da presente recuperação judicial, sob pena de obstar o cumprimento do plano apresentado, retomar com as execuções, permitindo a realização de atos constritivos nos bens da recuperanda, antes da homologação do plano já apresentado, frustrará todos os atos até aqui empreendidos ao longo dos últimos dois anos. Inicialmente, indico que é de ver que, neste período, muitos juízes passaram por esta unidade jurisdicional, necessitando de prazo razoável para conhecer e se manifestar nos autos, a exemplo desta Magistrada, considerando se tratar de processo com 18 mil páginas e pelo menos 100 apensos. Por outro lado, são muitos os julgados do STJ (AgRg do RCD no CC 134598/AM, AgRg no CC 136779/MT, entre outros) em que os Ministros entendem que o simples decurso do prazo legal de 180 dias não enseja a retomada automática das execuções individuais. Ademais, a possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial em sede de execução fiscal é o Tema 987 de recurso repetitivo, através do qual houve determinação de suspensão nacional dos feitos, até julgamento pelo STJ. Deste modo, entendo pela necessária suspensão das ações executivas que visem a realização de atos constritivos em relação aos bens da empresa recuperanda. Finalmente, além do que já fora acima determinado, cumpra-se o que abaixo segue: 1) no que se refere ao pedido da Fazenda Nacional como terceiro interessado, intime-se a Devedora e o Administrador Judicial para última manifestação, em 05 (cinco) dias; 2) sobre a cessão de crédito de fls. 11.008, como opinou o Administrador Judicial, intime-se o requerente para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos que comprovem a legitimidade do subscritor do instrumento para representar a pessoa jurídica Torkflex Transmissões Industriais Eireli e o que mais julgar necessário para comprovar a validade do negócio; 3) sobre a o pedido da Coordenadoria de Apoio às Execuções do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, como opinou o Administrador Judicial, oficie-se o juízo solicitante para esclarecer com precisão qual a informação solicitada de que efetivamente necessitam; 4) oficie-se o Banco do Brasil para que proceda com abertura de uma conta judicial vinculada ao presente processo, devendo ser informada por ofício nos autos. Com a informação, responda-se ao juízo do Juizado Especial desta Comarca o número para a transferência, devendo o valor permanecer em conta até ulterior deliberação deste juízo, deixando para me manifestar sobre o pedido de liberação por meio de alvará, formulado pela devedora, em momento ulterior. Cumpra-se com urgência e atenção. Rio Largo , 18 de fevereiro de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito |
| 24/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700578-68.2019.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 24/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701049-84.2019.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: DIREITO CIVIL |
| 24/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701582-77.2018.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 24/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701394-84.2018.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 24/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701593-09.2018.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 24/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701295-80.2019.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 24/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701239-47.2019.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 24/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701236-92.2019.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 24/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701235-10.2019.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 21/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701266-30.2019.8.02.0051 - Classe: Habilitação - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 20/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700218-36.2019.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 20/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701780-17.2018.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 20/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700169-92.2019.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 19/02/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70001246-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 19/02/2020 20:43 |
| 19/02/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70001245-1 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 19/02/2020 20:10 |
| 19/02/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70001241-9 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 19/02/2020 16:31 |
| 18/02/2020 |
Certidão
Certidão de Decurso de Prazo |
| 18/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700166-40.2019.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 16/02/2020 |
Ato Publicado
Relação :0062/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2529 |
| 16/02/2020 |
Ato Publicado
Relação :0062/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2529 |
| 14/02/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70001118-8 Tipo da Petição: Petição Data: 14/02/2020 19:13 |
| 14/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700456-55.2019.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 14/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700380-31.2019.8.02.0051 - Classe: Habilitação - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 14/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701170-49.2018.8.02.0051 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 14/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701754-19.2018.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: DIREITO CIVIL |
| 14/02/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70001096-3 Tipo da Petição: Petição Data: 14/02/2020 10:05 |
| 14/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701579-25.2018.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 14/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701702-23.2018.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 14/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700723-61.2018.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 14/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700343-04.2019.8.02.0051 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 14/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700349-11.2019.8.02.0051 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 14/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700344-86.2019.8.02.0051 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 14/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700359-55.2019.8.02.0051 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 14/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700155-11.2019.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 14/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700167-25.2019.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 14/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700168-10.2019.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 14/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700165-55.2019.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 14/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701771-55.2018.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 13/02/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70001085-8 Tipo da Petição: Petição Data: 13/02/2020 17:17 |
| 13/02/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70001059-9 Tipo da Petição: Petição Data: 13/02/2020 13:09 |
| 13/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701782-84.2018.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 13/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701787-09.2018.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 13/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701772-40.2018.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 13/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701777-62.2018.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 13/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701769-85.2018.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 13/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701768-03.2018.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 13/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700220-06.2019.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 13/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701586-17.2018.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 13/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700358-70.2019.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 12/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700346-56.2019.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 12/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700310-14.2019.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 12/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700350-93.2019.8.02.0051 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 12/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700357-85.2019.8.02.0051 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 12/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700345-71.2019.8.02.0051 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 12/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700355-18.2019.8.02.0051 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 12/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700354-33.2019.8.02.0051 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 12/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700353-48.2019.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 12/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700356-03.2019.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 12/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700348-26.2019.8.02.0051 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 12/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701138-44.2018.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 12/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701137-59.2018.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 12/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701135-89.2018.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 12/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701134-07.2018.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 12/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701133-22.2018.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 12/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701132-37.2018.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 12/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701131-52.2018.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 12/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701130-67.2018.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 12/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701129-82.2018.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 12/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700347-41.2019.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 12/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701668-48.2018.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 12/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701709-15.2018.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 12/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701708-30.2018.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 12/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701730-88.2018.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 12/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701707-45.2018.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 12/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701706-60.2018.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 12/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701704-90.2018.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 11/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701703-08.2018.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 11/02/2020 |
Conclusos
|
| 11/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701701-38.2018.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 11/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701698-83.2018.8.02.0051 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 11/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701683-17.2018.8.02.0051 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 11/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701680-62.2018.8.02.0051 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 11/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701665-93.2018.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: DIREITO CIVIL |
| 11/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701662-41.2018.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: DIREITO CIVIL |
| 11/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701753-34.2018.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: DIREITO CIVIL |
| 11/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701786-24.2018.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 11/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701785-39.2018.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 11/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701784-54.2018.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 11/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701783-69.2018.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 11/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701781-02.2018.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 11/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701779-32.2018.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 11/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701776-77.2018.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 11/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701775-92.2018.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 11/02/2020 |
Ato Publicado
Relação :0058/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 2526 |
| 11/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701774-10.2018.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 11/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701773-25.2018.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 11/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701686-69.2018.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 11/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701667-63.2018.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 10/02/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0062/2020 Teor do ato: Conforme determinado em sentença às fls.407/409 do processo Nº 0701259-38.2019.8.02.0051, passo a transladar a referida sentença aos autos da Recuperação Judicial. Advogados(s): Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL) |
| 10/02/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0062/2020 Teor do ato: Conforme determinado em Despacho às fls.17.232/17.235 do processo em epígrafe, faço juntada da Sentença prolatados nos autos do processo Nº 0006003-14.2010.8.02.0058 e do Oficio Nº 41-87/2020. Advogados(s): RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL) |
| 10/02/2020 |
Juntada de Documento
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| 10/02/2020 |
Ato ordinatório praticado
Conforme determinado em Despacho às fls.17.232/17.235 do processo em epígrafe, faço juntada da Sentença prolatados nos autos do processo Nº 0006003-14.2010.8.02.0058 e do Oficio Nº 41-87/2020. |
| 10/02/2020 |
Juntada de Documento
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| 10/02/2020 |
Ato ordinatório praticado
Conforme determinado em sentença às fls.407/409 do processo Nº 0701259-38.2019.8.02.0051, passo a transladar a referida sentença aos autos da Recuperação Judicial. |
| 10/02/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0058/2020 Teor do ato: Conforme determinado em Despacho às fls.17.232/17235 do processo em epígrafe, Abro vista dos autos no estado em que se encontram, através de ato ordinatório, para todos os advogados habilitados, apenas para conhecimento e acompanhamento processual. Advogados(s): Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), José Augusto Mota Araujo (OAB 13107/AL), EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), João Lopes de Lima Junior (OAB 10174/AL), Cleomenes de Amorim Santos Junior (OAB 11694/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Deyse Patrícia Soares da Silva (OAB 12337/AL), Cicero Correia da Silva (OAB 12807/AL), AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), Pedro França Tavares Souza (OAB 12463/AL), Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), THAIANARA ROSA DE OLIVEIRA NAVARRO EXEQUIEL (OAB 11186/AL), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Cyntia Nunes Tavares (OAB 25925/CE), Renata Campos y Campos (OAB 290337/SP), EDWIN HENRIQUE DUARTE BREDA (OAB 11267/AL), Giane Aguiar Cadoso (OAB 12162/AL), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Aristides Gonçalves da Silva Neto (OAB 14308/AL), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917/AL), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Walmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Fábio Santos de Lima (OAB 14377/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Cesar Roberto Reis de Amorim (OAB 2435/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Bruna Castilho Balbino (OAB 7250/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Maria Cristiana de Souza Amorim (OAB 8151/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Silvana da Rosa Oiticica Cardoso (OAB 1547/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Jose Seixas Jatobá Neto (OAB 10670/AL), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), Cledson da Fonseca Calazans (OAB 8525/AL), Carlos Alberto A. Bezerra (OAB 8208/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL) |
| 10/02/2020 |
Ato ordinatório praticado
Conforme determinado em Despacho às fls.17.232/17235 do processo em epígrafe, Abro vista dos autos no estado em que se encontram, através de ato ordinatório, para todos os advogados habilitados, apenas para conhecimento e acompanhamento processual. |
| 07/02/2020 |
Juntada de Documento
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| 07/02/2020 |
Juntada de Documento
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| 07/02/2020 |
Juntada de Documento
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| 06/02/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70000822-5 Tipo da Petição: Petição Data: 05/02/2020 22:21 |
| 06/02/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70000766-0 Tipo da Petição: Petição Data: 04/02/2020 19:24 |
| 31/01/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 97 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 30/01/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.80000570-8 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 30/01/2020 13:49 |
| 28/01/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70000573-0 Tipo da Petição: Petição Data: 28/01/2020 19:58 |
| 24/01/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70000486-6 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 24/01/2020 22:57 |
| 24/01/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70000485-8 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 24/01/2020 22:48 |
| 24/01/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70000484-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 24/01/2020 22:41 |
| 24/01/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70000483-1 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 24/01/2020 22:29 |
| 24/01/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70000482-3 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 24/01/2020 22:24 |
| 24/01/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70000481-5 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 24/01/2020 22:18 |
| 24/01/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70000480-7 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 24/01/2020 22:08 |
| 24/01/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70000479-3 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 24/01/2020 21:59 |
| 24/01/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70000478-5 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 24/01/2020 21:50 |
| 24/01/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70000477-7 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 24/01/2020 21:32 |
| 24/01/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70000476-9 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 24/01/2020 21:15 |
| 22/01/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70000394-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 22/01/2020 13:20 |
| 21/01/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70000375-4 Tipo da Petição: Petição Data: 21/01/2020 21:20 |
| 15/01/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70000231-6 Tipo da Petição: Petição Data: 15/01/2020 18:08 |
| 15/01/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70000226-0 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 15/01/2020 16:31 |
| 14/01/2020 |
Juntada de Mandado
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| 13/01/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70000176-0 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 13/01/2020 15:13 |
| 09/01/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70000113-1 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Federal Data: 09/01/2020 14:32 |
| 09/01/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.80000072-2 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 09/01/2020 14:22 |
| 07/01/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70000071-2 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 07/01/2020 16:01 |
| 07/01/2020 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 22/12/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 22/12/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 22/12/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 20/12/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70010179-7 Tipo da Petição: Petição Data: 20/12/2019 13:07 |
| 20/12/2019 |
Ato Publicado
Relação :0940/2019 Data da Publicação: 20/01/2020 Número do Diário: 2491 |
| 19/12/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0940/2019 Teor do ato: DECISÃO Trata-se de petição apresentada pela Usina Santa Clotilde S/A. às fls. 10.925/10.934, na qual requer, em síntese, a autorização para alienar a Gleba C (132,63ha) do Imóvel rural, denominado Fazenda Araruama, situado no Tabuleiro dos Martins, Maceió-AL , sob o argumento de que a alienação do referido bem servirá para viabilizar o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial e para assegurar o investimento da produção para as safras 2019/2020. Requereu, ainda, o levantamento das penhoras existentes no imóvel mencionado a fim de possibilitar a realização do ativo. Informa que há proposta formalizada pela pessoa jurídica Engenharq Ltda. (CNPJ nº 03.722.728/0001-15) para pagamento da parte 1 (44,86ha) da Gleba C nos seguintes termos: R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) à vista e 18 (dezoito) parcelas de R$ 243.111,11 (duzentos e quarenta e três mil, cento e onze reais e onze centavos) atualizadas pelo INPC/IBGE, totalizando, inicialmente, R$ 22.430.000,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e trinta mil reais). Afirma que o negócio é extremamente vantajoso, uma vez que há ágio de 2855% em comparação à avaliação do imóvel juntada ao Plano de Recuperação Judicial, em função da mudança da finalidade de utilização do imóvel, que deixará de ter fins agrícolas (plantio de cana) para ter fins imobiliários, o que justifica a elevação do referido ágio. Intimado, o Administrador Judicial apresentou manifestação às fls. 11.886 e ss., na qual pontuou a possibilidade de alienação de ativo permanente antes da aprovação do Plano de Recuperação Judicial, caso preenchidos os requisitos legais; a necessidade de realização de certame por propostas fechadas, nos termos do art. 142 da LRF, a fim de dar maior transparência à operação; analisou a plausibilidade de os valores apontados através de avaliação feita de forma independente; e opinou pela substituição da penhora realizada pela autoridade fazendária, nos termos da Lei nº 6.830/80. A Fazenda Estadual (fls. 12.506), fundada na inexistência de débitos da devedora inscritos em dívida ativa, não se opôs ao pedido. Por sua vez, a Fazenda Nacional (fls. 12842 e ss.) também não se opôs ao pedido, desde que os valores sejam integralmente revertidos às contas de FGTS dos trabalhadores lesados . O Ministério Público (fls. 16048 e ss.), por seu turno, manifestou-se pela procedência do pedido, uma vez que entende ser vantajosa a alienação em tela e que todos os questionamentos suscitados foram esclarecidos. Em síntese, é o relatório. Decido. Versa o pedido sobre a alienação de bem imóvel que constitui ativo permanente da empresa recuperanda, o qual foi dado em garantia ao INSS, antes da aprovação do plano de recuperação judicial. A recuperação judicial tem por objetivo precípuo a preservação da fonte produtiva da empresa e das relações dela decorrentes, mediante a superação da crise enfrentada, o que acontece tanto a partir do consequente pagamento de seus credores quanto do soerguimento da empresa, que volta a atuar em mercados competitivos. É o que se extrai da leitura literal do artigo 47 da Lei de Recuperação Judicial e Falência, Lei nº 11.101/05: Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Assim, o adimplemento dos débitos constitui-se não como um fim em si mesmo, mas como meio através do qual se possibilita que a empresa continue em atividade, superando as dificuldades financeiras enfrentadas e mantendo os postos de trabalho, a geração de impostos, a relação com os fornecedores, entre outras funções importantes econômica e socialmente. Deste modo, a preservação da empresa se mostra como verdadeiro princípio basilar para a existência do instituto da recuperação judicial, e, consequentemente, da sua legislação, cujo objeto deve pautar a interpretação e a aplicação da Lei e, por tal razão, o pedido de alienação de imóvel de propriedade da recuperanda em análise deve ser analisado sob a ótica da preservação e continuação da atividade. O art. 66 da Lei nº 11.101/2005 prevê que, nos casos em que o juiz reconheça evidente utilidade pública, a empresa em processo de recuperação judicial poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente. Ainda, a mesma legislação estabelece, em seu art. 28, que na ausência do Comitê de Credores, incumbe ao Administrador Judicial exercer as suas atribuições. Neste sentido, a jurisprudência é pacífica no sentido de entender sobre tal possibilidade, levando-se sempre em consideração o caso concreto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU ALIENAÇÃO DE ATIVOS DAS RECUPERANDAS. AUTOMÓVEIS, CAMINHÕES E REBOQUES. POSSIBILIDADE. ART. 66, DA LEI Nº 11.101/05. UTILIDADE RECONHECIDA NO CASO CONCRETO. RESSALVA APENAS QUANTO A UM DOS BENS, ATÉ QUE SEJA REGULARIZADO JUNTO AO CREDOR FIDUCIÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do art. 66, da Lei nº 11.101/05, é possível a alienação de ativos permanentes após a distribuição do pedido de recuperação judicial, caso haja evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê de Credores. 2. No caso concreto, não há Comitê de Credores para ser ouvido. E, na sua ausência, bem como não havendo oposição dos credores, basta a manifestação favorável e fundamentada do administrador judicial, conforme art. 28, da Lei nº 11.101/05. [...] (Agravo de Instrumento nº 2084803-18.2019.8.26.0000. 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP. DJ: 19 de junho de 2019) grifei No caso dos autos, ressalto que os credores não se organizaram para a constituição de um Comitê, de forma que, enquanto longa manus do juízo, cabe ao Administrador Judicial a realização da função de preservação dos seus interesses, avaliando a viabilidade das negociações e emitindo pareceres que garantam o cumprimento do plano já apresentado, no caso de eventualmente aprovado pelos credores. Intimado para oferecer manifestação, o Administrador Judicial (fls. 11.886-11.892) entendeu estar presente a evidente utilidade pública da alienação aqui analisada e emitiu parecer favorável à transação na forma solicitada (de totalidade da gleba C), desde que mediante proposta fechada, fixando valor mínimo, condicionando o pagamento de 80,24% do valor total em até 05 (cinco) dias após o lance, com o parcelamento do restante em 18 (dezoito) parcelas e depósito judicial de todos os valores, com liberação pontual pelo juízo. O Ministério Público, como fiscal da lei, opinou no mesmo sentido (fls. 16.048-16.054), pela alienação da integralidade da gleba C da Fazenda Araruama e reserva ao pagamento dos débitos trabalhistas. Pois bem. Para iniciar a análise pontual do pleito formulado pela Usina recuperanda, entendo que é importante a delimitação dos pedidos, uma vez que alternativos. Pretende a empresa: a) a alienação da integralidade do imóvel, qual seja, a gleba C da denominada Fazenda Araruama, nos termos da proposta recebida pela Empresa Egenharq (a gleba dividida em 4 partes e o pagamento efetivo de 44,86 hectares, correspondentes à parte 1, cabendo à Companhia a adoção de medidas para desmembramentos e alienações subsequentes); b) o desmembramento de 44,86 hectares da gleba C da Fazenda Araruama para alienação, nos termos da proposta recebida pela Empresa Egenharq; c) em ambos os casos, o levantamento das penhoras existentes. Registro que esta Magistrada entende que a alienação da Fazenda Araruama possui a efetiva utilidade pública que a Lei estabelece e traz condições reais para o eventual cumprimento do plano de recuperação judicial. Neste ponto, ressalto o que a melhor doutrina evidencia como tal utilidade: Cumpre, nesse passo, determinar o sentido da expressão evidente utilidade . A pergunta que se põe é: utilidade para quem? A expressão deve ser interpretada em consonância com o interesse público que preside o processo de recuperação, ou seja, o juiz deverá autorizar a prática dos atos sempre que contribuam para a reorganização da empresa viável, mantendo-se a fonte produtiva importante para o desenvolvimento econômico do País (art. 47); deve, por outro lado, indeferi-la, quando verificar que tais atos não contribuirão para a recuperação da empresa, comprometendo o direito dos credores anteriores ao pedido. (p. 316) Digo isto porque, uma vez concedida a recuperação judicial perquirida, reconheço que, com a alienação, haverá a oportunidade de iniciar-se a execução do referido plano com um volume razoável de dinheiro em caixa, o que facilitará o soerguimento da empresa no prazo devido. Delimito, entretanto, como plausível para o presente momento, somente a autorização para a venda da primeira parte da gleba C da Fazenda Araruama, consoante requerido alternativamente. A alienação deverá ser realizada mediante proposta fechada e com depósito da totalidade dos valores em conta judicial, conforme manifestação do Administrador Judicial. Ademais, entendo que a integralidade do pagamento deverá ser destinado para o cumprimento do plano de recuperação judicial, cuja liberação deverá ser realizada por este juízo, através de alvará judicial, ainda que aprovado o plano de recuperação já apresentado. A negociação oferece proposta de pagamento tão somente em relação à parte 1, cujo valor total atribuído é de R$ 22.430.000,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e trinta mil reais), sendo pagos R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões) à vista e 18 parcelas de R$ 243.111,11 (duzentos e quarenta e três milhões, cento e onze mil reais e onze centavos), requerendo o proponente que as demais negociações sejam realizadas em momento futuro. Compreendo o desmembramento e a venda da primeira parte como a medida mais segura para o instante em que o processo se encontra, uma vez que está em vias de análise do plano de recuperação judicial e que não houve delimitação de prazo possível para a negociação dos três lotes consequentes. Considerando-se a realização da venda por proposta fechada, nada obsta que a empresa proponente, mantendo os valores aqui estabelecidos, adquira os demais lotes, caso apresentem a proposta mais vantajosa. Quanto ao imóvel em si, existem três questões importantes a serem tratadas. Primeiramente, trata-se de bem integrante do ativo permanente da empresa, o que é essencial para que possa ser efetivamente alienado ([...]ART. 66 DA LEI 11.101/05. LIMITAÇÃO QUANTO A BENS INTEGRANTES DO ATIVO PERMANENTE. [ ] RECURSO ESPECIAL Nº 1.783.068 SP, Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI, Julgado em: 05 de fevereiro de 2019). No tocante ao valor ofertado ao imóvel, verifico que a avaliação já existente nos autos dava conta de que o valor do bem, enquanto imóvel rural, fora realizada pelo preço da terra nua e da produção de cana respectiva, sendo conferido ao hectare de terra da Fazenda Araruama, à fl. 6.717 dos autos, o valor médio de R$ 17.514,05/ha. Desta feita, considerando-se um desmembramento de 44,86 ha (ou seja, da parte 1 da gleba C), o valor total da área que se visa alienar seria de R$ 785.680,29 (setecentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e oitenta reais e vinte e nove centavos). Com o pedido e a informação de modificação de finalidade do uso do bem, evidenciou-se que a compradora atua no ramo da construção civil e utilizará o imóvel para a construção de um loteamento imobiliário, razão pela qual o seu valor passa a ser aferido em metros quadrados, em detrimento da avaliação por hectares, como no caso de terrenos agrícolas, impondo uma reanálise acerca do valor ofertado. Neste sentido, o Administrador Judicial trouxe aos autos uma avaliação independente, na qual fica demonstrado que o valor da proposta se amolda ao valor de mercado, porquanto, segundo indica, embora o valor oferecido na proposta da Engenharq seja um tanto inferior ao avaliado (de R$ 50,00/m², quando a avaliação indicava merecer R$ 56,72/m²), tal divergência é compreensível haja vista o valor disposto para pagamento à vista, de mais de 80% do total do imóvel desmembrado. Verifico, neste ponto, que a atuação do juízo aqui é para salvaguardar o soerguimento da empresa recuperanda e a garantia do pagamento aos credores, o que está efetivamente averiguado, dadas as condições de negócio aqui propostas, pela liberdade de negociação de preço maior e a constatação de que se refere à área irrelevante sob o aspecto de produtividade agrícola (principal atividade empresarial da Usina Santa Clotilde), a qual corresponde apenas a aproximadamente 0,5% da área agricultável (parecer do Administrador Judicial fls. 11.889-11.890). O último ponto sobre o imóvel diz respeito ao que está disposta à fl. 11.624, na qual consigna-se que a Fazenda Araruama, objeto de alienação, encontra-se penhorada ao INSS. No que se refere à referida penhora judicial, que fora determinada em execução fiscal promovida pela União (Fazenda Nacional), é cediço que o Juízo da recuperação judicial é competente para decidir sobre o patrimônio da devedora, bem como sobre as penhoras existentes ou a serem realizadas sobre eles: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL DE DÍVIDAS ATIVAS - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PRELIMINAR AFASTADA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL PARA TODOS OS ATOS QUE IMPLIQUEM RESTRIÇÃO PATRIMONIAL - PRECEDENTES DO STJ. 1. Nos termos do que restou decidido pela Corte Especial, a Segunda Seção é competente para o julgamento do conflito uma vez que não se discute nos autos a competência para processar e julgar cobrança de crédito fiscal, mas sim para decidir sobre o patrimônio de sociedade em recuperação judicial. Precedentes. 2. O deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal, mas os atos de constrição ou de alienação devem ser submetidos ao juízo universal. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 7.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, o qual poderá, a seu prudente critério, manter ou cancelar a penhora promovida pelo juízo fiscal sobre bens das empresas suscitantes. (STJ - CC: 149811 RJ 2016/0300799-5, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 10/05/2017, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 16/05/2017) Ademais, a Lei nº 11.101/05 não obsta a realização de negociações, no curso da recuperação judicial, que visem o fim pretendido com a utilização do instituto, que é o eficiente soerguimento da empresa recuperanda, ainda que os bens negociados tenham sido dados em garantia, desde que haja a manifestação do credor em cujo nome está averbada a penhora. Intimada a Fazenda Nacional, esta indicou que a Usina já realizou o saque de 21 milhões de reais para investir na manutenção de suas atividades e, à fl. 12.847, manifestou-se no sentido de que não se oporia ao pleito, desde que os valores fossem integralmente revertidos às contas de FGTS dos trabalhadores lesados. Assiste razão à Fazenda Nacional quanto à necessidade de vinculação dos valores obtidos com a presente alienação ao cumprimento do plano de recuperação judicial, sobretudo ao pagamento dos credores de Classe I (quem sejam, os trabalhadores - sobretudo rurais - que constituem mais de 50% do passivo da empresa recuperanda), em detrimento ao investimento na manutenção das atividades. Tal medida se justifica porque a presente demanda está em curso desde fevereiro de 2018 e, embora a recuperanda tenha demonstrado paulatina evolução que aclara a plausibilidade do soerguimento empresarial, que é o fim desta recuperação judicial, os trabalhadores que dedicaram as suas vidas ao crescimento da empresa ainda não foram contemplados na percepção de qualquer valor devido pelos anos de trabalho empreendido. Desta feita, não é razoável que, havendo transferência de voluptuosas quantias em dinheiro para os caixas da empresa recuperanda, seja necessário que se aguarde a carência de um ano para que os credores mais vulneráveis comecem, pouco a pouco, a receber os seus créditos de natureza alimentar já há tanto congelados em virtudes do ajuizamento desta ação. Assim, divergindo do que fora requisitado pela Fazenda Nacional, tenho que os valores aqui percebidos não devem ser destinados ao pagamento do FGTS dos trabalhadores, uma vez que: a) a empresa recuperanda possui ativo superior ao passivo, podendo substituir a penhora lançada; b) a dívida aqui informada (FGTS) não é concursal; c) já existe, com o plano de recuperação judicial, proposta para pagamento de tais passivos. Por outro lado, é prudente que tais valores permaneçam mantidos em conta judicial, consoante sugerido pelo Administrador Judicial, para garantir o cumprimento do plano de recuperação judicial de imediato, privilegiando-se o pagamento dos créditos trabalhistas. A fim de que a Fazenda Nacional não reste prejudicada, pois, entendo, como opina o Administrador Judicial, pelo indeferimento do pedido de levantamento da penhora e pela consequente determinação de substituição de bem para a penhora evidenciada. No que concerne ao previsto pelo art. 142 da Lei nº 11.101/2005, o Administrador Judicial esclareceu que a proposta fechada é a melhor maneira de concretizar o negócio em evidência, pontuando que se faz necessária a despeito de existirem grandes sinergias entre a proponente e as áreas objeto da presente análise, no intuito trazer maior transparência ao processo e também de oportunizar a participação de terceiros que eventualmente tenham a disposição apresentar melhor oferta (sic). O objetivo do Administrador, como se vê, é claro: dar maior transparência à alienação, uma vez que qualquer interessado em adquirir a área poderá apresentar proposta em igualdade de condições, possibilitando, assim, a maior efetividade do certame possível, o que evidentemente deve ser perseguido em processos como o que se apresenta, de recuperação judicial, já que envolve uma infinidade de interessados/credores cujos interesses são representados por ele. Verifico que a jurisprudência adota como válida tal modalidade de realização do ativo por ser mais simples que o leilão e menos custosa: Recuperação Judicial Venda de imóveis que não filiais ou unidades produtivas isoladas Necessidade de controle da livre disponibilidade de bens que compõem o ativo fixo das recuperandas e que garantem os direitos dos credores Alienação que deverá ser feita com cautela e por meio de propostas fechadas visando não só a segurança do negócio como sua lisura, com a análise de todas as propostas apresentadas para comparação Obrigatoriedade de se manter o produto da venda em depósito judicial para liberação aos credores - Provimento, em parte, para este fim. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 2071046-64.2013.8.26.0000. 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Relator: ENIO ZULIANI . DJ: 14 de agosto de 2014) grifei Constato, ainda, que o STJ tem autorizado inclusive a venda direta, nos casos em que há proposta de pagamento de 60% do preço da avaliação da empresa (REsp 1356809/GO, relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data do Julgamento: 10/02/2015), de modo que o que aqui se decide preserva ainda de modo mais efetivo o patrimônio da recuperanda e o interesses de seus credores, garantindo a imparcialidade e a lisura da alienação. Sendo assim, acolho a opinião do Administrador Judicial nesse sentido. DISPOSITIVO: Diante do exposto, reconheço a evidente utilidade da alienação aqui analisada, pelo que DEFIRO o pedido alternativo de alienação da parte 1 da gleba C da Fazenda Araruama, situado no Tabuleiro dos Martins, Maceió-AL, imóvel cadastrado no INCRA sob nº 249.029.002-615, determinando o desmembramento da mencionada parte, com área total de 44,86 hectares do imóvel rural, o qual se acha registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió AL, sob matrícula nº 91.729. A alienação deverá ser realizada mediante propostas fechadas e com depósito da totalidade dos valores em conta judicial, de modo que a integralidade do pagamento deverá ser destinado para o cumprimento do plano de recuperação judicial, com prioridade para a Classe I, cuja liberação deverá ser realizada por este juízo, através de alvará judicial, ainda que aprovado o plano de recuperação já apresentado. Para tanto, DETERMINO: a) a substituição da penhora existente, devendo a empresa recuperanda ser intimada para indicar, em 05 (cinco) dias, os bens que substituirão o imóvel penhorado; b) a expedição de edital para recebimento de propostas fechadas em 13 de fevereiro de 2020, nos moldes do art. 142, II e do seu § 1º, da Lei nº 11.101/2005, em que deverá constar: b.1) como preço mínimo para aquisição, o valor de R$ 22.430.000,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e trinta mil reais); b.2) a possibilidade de o interessado condicionar promover o parcelamento em até 18 (dezoito) parcelas mensais de 19,76% do valor total, devendo efetivar, em 05 (cinco) dias, o depósito de 80,24% do valor total do imóvel; b.3) que o valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao presente processo. Intimações necessárias. Cumpra-se. Rio Largo , 18 de dezembro de 2019. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL) |
| 19/12/2019 |
Juntada de Mandado
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| 19/12/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 051.2019/008353-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/01/2020 Local: 2º Cartório Cível de Rio Largo |
| 18/12/2019 |
Conclusos
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| 16/12/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70010019-7 Tipo da Petição: Petição Data: 16/12/2019 17:32 |
| 16/12/2019 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 16/12/2019 |
Ato Publicado
Relação :0916/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2487 |
| 13/12/2019 |
Ato Publicado
Relação :0911/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2486 |
| 13/12/2019 |
Ato Publicado
Relação :0910/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2486 |
| 13/12/2019 |
Ato Publicado
Relação :0906/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2485 |
| 12/12/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0916/2019 Teor do ato: Autos n°: 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 32/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e conforme determinado em despacho ás fls.17232 a 17235 do processo em epigrafe, passo a transladar as peças dos embargos de declarações do apenso nº 0700296-64.2018/96, aos autos do processo principal. Rio Largo, 12 de dezembro de 2019 Carlos Jamesson Balbino Tavares Técnico Judiciário Advogados(s): Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL) |
| 12/12/2019 |
Certidão
Genérico |
| 12/12/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0911/2019 Teor do ato: 1) expeçam-se os ofícios para todas as Presidências e Corregedorias Gerais de Justiça do Brasil (Tribunais Superiores, Estaduais e Federais), e Corregedorias dos Tribunais Regionais e Superior do Trabalho, informando sobre o deferimento do processamento da presente recuperação judicial e a atual situação em que os autos se encontram, bem como reforçando: I) que a HABILITAÇÃO dos créditos sujeitos à recuperação judicial deverá ser formalizada mediante requerimento formal do próprio credor, em apenso aos presentes autos, haja vista o transcurso do lapso para apresentação pela via administrativa, instruído da devida certidão de crédito e II) a necessidade de comunicação ao juízo da recuperação nos casos de atos que visem a expropriação ou restrição de bens das recuperandas, mesmo após o decurso do período de suspensão, como é o que se verifica; 2) Junte-se aos autos os documentos recebidos pelo malote digital e e-mail deste juízo referentes às informações de decisões proferidas pelos Tribunais e pedidos de informações acerca da possibilidade de realização de atos constritivos; 3) Promova-se a completa habilitação das partes e de seus respectivos advogados; 4) Certifique-se circunstanciadamente o cumprimento do presente comando; 5) Confira-se vista dos autos no estado em que se encontrarem, através de ato ordinatório, para todos os advogados habilitados, apenas para conhecimento e acompanhamento processual; 6) Certifique-se sobre o fim do prazo do segundo edital expedido; 7) Traslade-se a negociação dos embargos para os autos principais; 8) Intime-se os advogados habilitados das habilitações/impugnações não trabalhistas para que habilitem/impugnem seus créditos na forma estabelecida pela Lei, nos procedimentos apensos; 9) Certifique-se o decurso do prazo para a apresentação de objeções ao plano da recuperação judicial. 10) Intime-se: 10.1) o Administrador Judicial, em 15 (quinze) dias, para: 10.1.1) ratificar se a devedora apresentou todos os demonstrativos mensais de contas, a contar de março de 2018 a novembro de 2019; 10.1.2) informar acerca dos relatórios de suas atividades referentes aos meses de dezembro de 2018, bem como setembro, outubro e novembro de 2019; 10.1.3) emitir parecer sobre desistências de objeções; 10.1.4) emitir parecer sobre objeção do BB; 10.1.5) emitir parecer sobre pedidos acerca dos atos constritivos; 10.1.6) apresentar relatório prestando contas do último alvará recebido pela devedora; 10.1.7) emitir parecer sobre o pedido de substituição processual de fls. 11.108; 10.1.8) emitir parecer sobre o ofício do Juizado Especial de Trânsito de fl. 12.838; 10.1.9) emitir parecer sobre o ofício da Coordenadoria de Apoio às Execuções de fls. 16.043-16.045; 10.1.10) emitir parecer sobre o ofício de Juizado Especial de Rio Largo sobre conta para fins de transferência de fls. 16.910; 10.1.11) manifestar-se sobre negociação acerca das habilitações retardatárias e impugnações, na forma proposta pela devedora; 10.1.12) emitir parecer acerca do pedido de homologação do plano da RJ. 10.2) a devedora, em 15 (quinze) dias, para: 10.2.1) realizar a prestação de contas do último alvará retirado; 10.2.2) Manifestar-se sobre o pedido de substituição processual de fls. 11.108; 10.2.3) Manifestar-se sobre o ofício do Juizado Especial de Trânsito de fl. 12.838; 10.2.4) Manifesta-se sobre o ofício da Coordenadoria de Apoio às Execuções de fls. 16.043-16.045; 10.2.5) Manifestar-se sobre o ofício do Juizado Especial de Rio Largo sobre conta para fins de transferência de fls. 16.910. 10.3) as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal em 15 (quinze) dias, para: 10.3.1) Manifestação acerca da petição de fls. 17103-17141. 10.4) o Ministério Público: 10.4.1) emitir parecer sobre desistências de objeções; 10.4.2) emitir parecer sobre objeção do Banco do Brasil; 10.4.3) emitir parecer acerca do pedido de homologação do plano da RJ. Ao fim dos aludidos prazos, com ou sem manifestações, retornem os autos em conclusão. Cumpra-se. Advogados(s): Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE) |
| 12/12/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0910/2019 Teor do ato: 1) expeçam-se os ofícios para todas as Presidências e Corregedorias Gerais de Justiça do Brasil (Tribunais Superiores, Estaduais e Federais), e Corregedorias dos Tribunais Regionais e Superior do Trabalho, informando sobre o deferimento do processamento da presente recuperação judicial e a atual situação em que os autos se encontram, bem como reforçando: I) que a HABILITAÇÃO dos créditos sujeitos à recuperação judicial deverá ser formalizada mediante requerimento formal do próprio credor, em apenso aos presentes autos, haja vista o transcurso do lapso para apresentação pela via administrativa, instruído da devida certidão de crédito e II) a necessidade de comunicação ao juízo da recuperação nos casos de atos que visem a expropriação ou restrição de bens das recuperandas, mesmo após o decurso do período de suspensão, como é o que se verifica; 2) Junte-se aos autos os documentos recebidos pelo malote digital e e-mail deste juízo referentes às informações de decisões proferidas pelos Tribunais e pedidos de informações acerca da possibilidade de realização de atos constritivos; 3) Promova-se a completa habilitação das partes e de seus respectivos advogados; 4) Certifique-se circunstanciadamente o cumprimento do presente comando; 5) Confira-se vista dos autos no estado em que se encontrarem, através de ato ordinatório, para todos os advogados habilitados, apenas para conhecimento e acompanhamento processual; 6) Certifique-se sobre o fim do prazo do segundo edital expedido; 7) Traslade-se a negociação dos embargos para os autos principais; 8) Intime-se os advogados habilitados das habilitações/impugnações não trabalhistas para que habilitem/impugnem seus créditos na forma estabelecida pela Lei, nos procedimentos apensos; 9) Certifique-se o decurso do prazo para a apresentação de objeções ao plano da recuperação judicial. 10) Intime-se: 10.1) o Administrador Judicial, em 15 (quinze) dias, para: 10.1.1) ratificar se a devedora apresentou todos os demonstrativos mensais de contas, a contar de março de 2018 a novembro de 2019; 10.1.2) informar acerca dos relatórios de suas atividades referentes aos meses de dezembro de 2018, bem como setembro, outubro e novembro de 2019; 10.1.3) emitir parecer sobre desistências de objeções; 10.1.4) emitir parecer sobre objeção do BB; 10.1.5) emitir parecer sobre pedidos acerca dos atos constritivos; 10.1.6) apresentar relatório prestando contas do último alvará recebido pela devedora; 10.1.7) emitir parecer sobre o pedido de substituição processual de fls. 11.108; 10.1.8) emitir parecer sobre o ofício do Juizado Especial de Trânsito de fl. 12.838; 10.1.9) emitir parecer sobre o ofício da Coordenadoria de Apoio às Execuções de fls. 16.043-16.045; 10.1.10) emitir parecer sobre o ofício de Juizado Especial de Rio Largo sobre conta para fins de transferência de fls. 16.910; 10.1.11) manifestar-se sobre negociação acerca das habilitações retardatárias e impugnações, na forma proposta pela devedora; 10.1.12) emitir parecer acerca do pedido de homologação do plano da RJ. 10.2) a devedora, em 15 (quinze) dias, para: 10.2.1) realizar a prestação de contas do último alvará retirado; 10.2.2) Manifestar-se sobre o pedido de substituição processual de fls. 11.108; 10.2.3) Manifestar-se sobre o ofício do Juizado Especial de Trânsito de fl. 12.838; 10.2.4) Manifesta-se sobre o ofício da Coordenadoria de Apoio às Execuções de fls. 16.043-16.045; 10.2.5) Manifestar-se sobre o ofício do Juizado Especial de Rio Largo sobre conta para fins de transferência de fls. 16.910. 10.3) as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal em 15 (quinze) dias, para: 10.3.1) Manifestação acerca da petição de fls. 17103-17141. 10.4) o Ministério Público: 10.4.1) emitir parecer sobre desistências de objeções; 10.4.2) emitir parecer sobre objeção do Banco do Brasil; 10.4.3) emitir parecer acerca do pedido de homologação do plano da RJ. Ao fim dos aludidos prazos, com ou sem manifestações, retornem os autos em conclusão. Cumpra-se. Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL) |
| 12/12/2019 |
Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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| 12/12/2019 |
Juntada de Documento
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| 12/12/2019 |
Juntada de Documento
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Juntada de Petição
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| 12/12/2019 |
Juntada de Petição
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Juntada de Petição
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| 12/12/2019 |
Ato ordinatório praticado
Autos n°: 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 32/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e conforme determinado em despacho ás fls.17232 a 17235 do processo em epigrafe, passo a transladar as peças dos embargos de declarações do apenso nº 0700296-64.2018/96, aos autos do processo principal. Rio Largo, 12 de dezembro de 2019 Carlos Jamesson Balbino Tavares Técnico Judiciário |
| 12/12/2019 |
Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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| 12/12/2019 |
Juntada de Documento
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| 12/12/2019 |
Juntada de Documento
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| 12/12/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 051.2019/008205-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/12/2019 Local: 2º Cartório Cível de Rio Largo |
| 12/12/2019 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 12/12/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 12/12/2019 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 12/12/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 12/12/2019 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 12/12/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 12/12/2019 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 12/12/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 11/12/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0906/2019 Teor do ato: 1) expeçam-se os ofícios para todas as Presidências e Corregedorias Gerais de Justiça do Brasil (Tribunais Superiores, Estaduais e Federais), e Corregedorias dos Tribunais Regionais e Superior do Trabalho, informando sobre o deferimento do processamento da presente recuperação judicial e a atual situação em que os autos se encontram, bem como reforçando: I) que a HABILITAÇÃO dos créditos sujeitos à recuperação judicial deverá ser formalizada mediante requerimento formal do próprio credor, em apenso aos presentes autos, haja vista o transcurso do lapso para apresentação pela via administrativa, instruído da devida certidão de crédito e II) a necessidade de comunicação ao juízo da recuperação nos casos de atos que visem a expropriação ou restrição de bens das recuperandas, mesmo após o decurso do período de suspensão, como é o que se verifica; 2) Junte-se aos autos os documentos recebidos pelo malote digital e e-mail deste juízo referentes às informações de decisões proferidas pelos Tribunais e pedidos de informações acerca da possibilidade de realização de atos constritivos; 3) Promova-se a completa habilitação das partes e de seus respectivos advogados; 4) Certifique-se circunstanciadamente o cumprimento do presente comando; 5) Confira-se vista dos autos no estado em que se encontrarem, através de ato ordinatório, para todos os advogados habilitados, apenas para conhecimento e acompanhamento processual; 6) Certifique-se sobre o fim do prazo do segundo edital expedido; 7) Traslade-se a negociação dos embargos para os autos principais; 8) Intime-se os advogados habilitados das habilitações/impugnações não trabalhistas para que habilitem/impugnem seus créditos na forma estabelecida pela Lei, nos procedimentos apensos; 9) Certifique-se o decurso do prazo para a apresentação de objeções ao plano da recuperação judicial. 10) Intime-se: 10.1) o Administrador Judicial, em 15 (quinze) dias, para: 10.1.1) ratificar se a devedora apresentou todos os demonstrativos mensais de contas, a contar de março de 2018 a novembro de 2019; 10.1.2) informar acerca dos relatórios de suas atividades referentes aos meses de dezembro de 2018, bem como setembro, outubro e novembro de 2019; 10.1.3) emitir parecer sobre desistências de objeções; 10.1.4) emitir parecer sobre objeção do BB; 10.1.5) emitir parecer sobre pedidos acerca dos atos constritivos; 10.1.6) apresentar relatório prestando contas do último alvará recebido pela devedora; 10.1.7) emitir parecer sobre o pedido de substituição processual de fls. 11.108; 10.1.8) emitir parecer sobre o ofício do Juizado Especial de Trânsito de fl. 12.838; 10.1.9) emitir parecer sobre o ofício da Coordenadoria de Apoio às Execuções de fls. 16.043-16.045; 10.1.10) emitir parecer sobre o ofício de Juizado Especial de Rio Largo sobre conta para fins de transferência de fls. 16.910; 10.1.11) manifestar-se sobre negociação acerca das habilitações retardatárias e impugnações, na forma proposta pela devedora; 10.1.12) emitir parecer acerca do pedido de homologação do plano da RJ. 10.2) a devedora, em 15 (quinze) dias, para: 10.2.1) realizar a prestação de contas do último alvará retirado; 10.2.2) Manifestar-se sobre o pedido de substituição processual de fls. 11.108; 10.2.3) Manifestar-se sobre o ofício do Juizado Especial de Trânsito de fl. 12.838; 10.2.4) Manifesta-se sobre o ofício da Coordenadoria de Apoio às Execuções de fls. 16.043-16.045; 10.2.5) Manifestar-se sobre o ofício do Juizado Especial de Rio Largo sobre conta para fins de transferência de fls. 16.910. 10.3) as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal em 15 (quinze) dias, para: 10.3.1) Manifestação acerca da petição de fls. 17103-17141. 10.4) o Ministério Público: 10.4.1) emitir parecer sobre desistências de objeções; 10.4.2) emitir parecer sobre objeção do Banco do Brasil; 10.4.3) emitir parecer acerca do pedido de homologação do plano da RJ. Ao fim dos aludidos prazos, com ou sem manifestações, retornem os autos em conclusão. Cumpra-se. Advogados(s): Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL) |
| 11/12/2019 |
Despacho de Mero Expediente
1) expeçam-se os ofícios para todas as Presidências e Corregedorias Gerais de Justiça do Brasil (Tribunais Superiores, Estaduais e Federais), e Corregedorias dos Tribunais Regionais e Superior do Trabalho, informando sobre o deferimento do processamento da presente recuperação judicial e a atual situação em que os autos se encontram, bem como reforçando: I) que a HABILITAÇÃO dos créditos sujeitos à recuperação judicial deverá ser formalizada mediante requerimento formal do próprio credor, em apenso aos presentes autos, haja vista o transcurso do lapso para apresentação pela via administrativa, instruído da devida certidão de crédito e II) a necessidade de comunicação ao juízo da recuperação nos casos de atos que visem a expropriação ou restrição de bens das recuperandas, mesmo após o decurso do período de suspensão, como é o que se verifica; 2) Junte-se aos autos os documentos recebidos pelo malote digital e e-mail deste juízo referentes às informações de decisões proferidas pelos Tribunais e pedidos de informações acerca da possibilidade de realização de atos constritivos; 3) Promova-se a completa habilitação das partes e de seus respectivos advogados; 4) Certifique-se circunstanciadamente o cumprimento do presente comando; 5) Confira-se vista dos autos no estado em que se encontrarem, através de ato ordinatório, para todos os advogados habilitados, apenas para conhecimento e acompanhamento processual; 6) Certifique-se sobre o fim do prazo do segundo edital expedido; 7) Traslade-se a negociação dos embargos para os autos principais; 8) Intime-se os advogados habilitados das habilitações/impugnações não trabalhistas para que habilitem/impugnem seus créditos na forma estabelecida pela Lei, nos procedimentos apensos; 9) Certifique-se o decurso do prazo para a apresentação de objeções ao plano da recuperação judicial. 10) Intime-se: 10.1) o Administrador Judicial, em 15 (quinze) dias, para: 10.1.1) ratificar se a devedora apresentou todos os demonstrativos mensais de contas, a contar de março de 2018 a novembro de 2019; 10.1.2) informar acerca dos relatórios de suas atividades referentes aos meses de dezembro de 2018, bem como setembro, outubro e novembro de 2019; 10.1.3) emitir parecer sobre desistências de objeções; 10.1.4) emitir parecer sobre objeção do BB; 10.1.5) emitir parecer sobre pedidos acerca dos atos constritivos; 10.1.6) apresentar relatório prestando contas do último alvará recebido pela devedora; 10.1.7) emitir parecer sobre o pedido de substituição processual de fls. 11.108; 10.1.8) emitir parecer sobre o ofício do Juizado Especial de Trânsito de fl. 12.838; 10.1.9) emitir parecer sobre o ofício da Coordenadoria de Apoio às Execuções de fls. 16.043-16.045; 10.1.10) emitir parecer sobre o ofício de Juizado Especial de Rio Largo sobre conta para fins de transferência de fls. 16.910; 10.1.11) manifestar-se sobre negociação acerca das habilitações retardatárias e impugnações, na forma proposta pela devedora; 10.1.12) emitir parecer acerca do pedido de homologação do plano da RJ. 10.2) a devedora, em 15 (quinze) dias, para: 10.2.1) realizar a prestação de contas do último alvará retirado; 10.2.2) Manifestar-se sobre o pedido de substituição processual de fls. 11.108; 10.2.3) Manifestar-se sobre o ofício do Juizado Especial de Trânsito de fl. 12.838; 10.2.4) Manifesta-se sobre o ofício da Coordenadoria de Apoio às Execuções de fls. 16.043-16.045; 10.2.5) Manifestar-se sobre o ofício do Juizado Especial de Rio Largo sobre conta para fins de transferência de fls. 16.910. 10.3) as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal em 15 (quinze) dias, para: 10.3.1) Manifestação acerca da petição de fls. 17103-17141. 10.4) o Ministério Público: 10.4.1) emitir parecer sobre desistências de objeções; 10.4.2) emitir parecer sobre objeção do Banco do Brasil; 10.4.3) emitir parecer acerca do pedido de homologação do plano da RJ. Ao fim dos aludidos prazos, com ou sem manifestações, retornem os autos em conclusão. Cumpra-se. |
| 29/11/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70009573-8 Tipo da Petição: Petição Data: 29/11/2019 15:55 |
| 27/11/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70009500-2 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 27/11/2019 18:28 |
| 25/11/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70009399-9 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 25/11/2019 12:35 |
| 22/11/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70009382-4 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 22/11/2019 17:20 |
| 20/11/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70009311-5 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 20/11/2019 17:09 |
| 20/11/2019 |
Juntada de Documento
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| 14/11/2019 |
Juntada de Mandado
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| 14/11/2019 |
Juntada de Documento
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| 11/11/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700381-16.2019.8.02.0051 - Classe: Habilitação - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 11/11/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700382-98.2019.8.02.0051 - Classe: Habilitação - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 11/11/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0700379-46.2019.8.02.0051 - Classe: Habilitação - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 08/11/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700378-61.2019.8.02.0051 - Classe: Habilitação - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 05/11/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70008911-8 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 05/11/2019 14:40 |
| 04/11/2019 |
Juntada de Documento
|
| 01/11/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70008782-4 Tipo da Petição: Petição Data: 01/11/2019 10:48 |
| 01/11/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70008781-6 Tipo da Petição: Petição Data: 01/11/2019 10:31 |
| 25/10/2019 |
Juntada de Documento
|
| 18/10/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70008305-5 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 18/10/2019 16:42 |
| 18/10/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70008303-9 Tipo da Petição: Petição Data: 18/10/2019 16:28 |
| 18/10/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70008289-0 Tipo da Petição: Petição Data: 18/10/2019 13:39 |
| 18/10/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70008286-5 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Federal Data: 18/10/2019 12:45 |
| 09/10/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70008088-9 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 09/10/2019 18:41 |
| 07/10/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70008039-0 Tipo da Petição: Petição Data: 07/10/2019 20:40 |
| 04/10/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70007989-9 Tipo da Petição: Petição Data: 04/10/2019 17:24 |
| 04/10/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70007986-4 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 04/10/2019 16:20 |
| 04/10/2019 |
Realizado cálculo de custas
|
| 03/10/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70007954-6 Tipo da Petição: Petição Data: 03/10/2019 17:33 |
| 01/10/2019 |
Recurso Interposto
Seq.: 96 - Embargos de Declaração |
| 01/10/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70007850-7 Tipo da Petição: Petição Data: 01/10/2019 10:42 |
| 01/10/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70007844-2 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 01/10/2019 10:10 |
| 26/09/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70007706-3 Tipo da Petição: Petição Data: 26/09/2019 10:35 |
| 26/09/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70007705-5 Tipo da Petição: Petição Data: 26/09/2019 10:21 |
| 26/09/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70007704-7 Tipo da Petição: Petição Data: 26/09/2019 10:02 |
| 26/09/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70007702-0 Tipo da Petição: Petição Data: 26/09/2019 09:48 |
| 25/09/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70007692-0 Tipo da Petição: Petição Data: 25/09/2019 18:39 |
| 25/09/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70007690-3 Tipo da Petição: Petição Data: 25/09/2019 18:29 |
| 25/09/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70007689-0 Tipo da Petição: Petição Data: 25/09/2019 16:57 |
| 25/09/2019 |
Conclusos
|
| 25/09/2019 |
Certidão
Genérico |
| 25/09/2019 |
Juntada de Documento
|
| 25/09/2019 |
Juntada de Documento
|
| 23/09/2019 |
Ato Publicado
Relação :0700/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2430 |
| 20/09/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70007592-3 Tipo da Petição: Petição Data: 20/09/2019 16:28 |
| 20/09/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0700/2019 Teor do ato: 1. Acerca da impugnação de crédito protocolada pelo credor Givanildo Vicente da Silva, fls. 12.823/12.826, e da petição de fls. 16.634/16.635, do credor Banco do Nordeste do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias, intime-se o Administrador Judicial para se manifestar em 10 (dez) dias; 2. Sobre os esclarecimentos realizados nos autos às fls. 15.802/15.821 pela devedora e fls. 16.095/16.097 pelo Administrador Judicial, intime-se a União para tomar conhecimento, conferindo, para tanto, prazo de 10 (dez) dias para eventual manifestação; 3. Em relação à habilitação dos patronos, a qual fora requerida às fls. 16.254 e 16.413/16.414, promova-se imediatamente esta secretaria; 4. No tocante à manifestação do Administrador Judicial disposta às fls. 16.782/16.785, acerca dos pedidos de habilitação trabalhista, defiro a habilitação dos credores listados pelo Administrador Judicial às fls. 16788-16796, ao tempo em que determino seja apresentada nova lista de credores consolidada a fim de dar publicidade aos envolvidos. Ademais, sejam intimados os credores listados às fls. 16.816/16.817 para que apresentem diretamente ao administrador judicial as certidões de habilitação de créditos, nos termos do Provimento nr. 01/2012 da Corregedoria Geral do Trabalho; 5. No tocante ao novos pedidos de habilitação de crédito que vem sendo acostados ao presente processo de Recuperação Judicial, determino que o Administrador Judicial promova mensalmente, até o dia 05 (cinco) de cada mês, a atualização da lista de credores, observando tais pedidos, na exata forma da petição de fls. 16.782 e seguintes; 6. Sobre o Ofício nº 438-58/2019, juntado aos autos às fls. 16.513/16.514, nos termos da opinião emitida pelo Administrador Judicial às fls. 16.828/16.829, intime-se a devedora para que se manifeste acerca da execução fiscal tombada sob nº 0000696-61.2014.8.02.0051, bem como informe como pretende regularizar a sua situação perante o fisco; 7. Acerca do Ofício nº 279-58/2019, juntado às fls.16868 a 16871, intime-se a devedora para que se manifeste acerca do seu teor, no prazo de 05 (cinco) dias, intimando-se o Administrador Judicial, em seguida, para manifestação em igual prazo; 8. Finalmente, acerca da petição protocolada pela pessoa jurídica devedora (fls. 16.610/16.611), requerendo a expedição de alvará para o saque de todo o saldo remanescente dos valores depositados em Juízo em função da alienação de seus direitos creditórios, entendo ser devida a liberação pleiteada. Isto porque, às fls. 11.039/11.044, consta a forma e o cronograma para utilização do valor, o qual fora cumprido ns exatos moldes informados, conforme consta das prestações de contas dispostas nos autos. Assim, defiro o pedido e determino seja expedido alvará judicial no valor de R$ 2.807.364,00 (dois milhões, oitocentos e sete mil, trezentos e quatro reais) e correções, se houver, depositados na conta judicial n° 3300132277460, no Banco do Brasil, como informado pela devedora às fls. 16.865-16.866. Cumpra-se a escrivania a presente decisão na íntegra e com atenção. Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG) |
| 19/09/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70007574-5 Tipo da Petição: Petição Data: 19/09/2019 18:18 |
| 17/09/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70007503-6 Tipo da Petição: Petição Data: 17/09/2019 12:28 |
| 16/09/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70007478-1 Tipo da Petição: Petição Data: 16/09/2019 18:45 |
| 13/09/2019 |
Decurso de Prazo
|
| 13/09/2019 |
Juntada de Mandado
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| 11/09/2019 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 10/09/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70007348-3 Tipo da Petição: Petição Data: 10/09/2019 15:12 |
| 06/09/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70007263-0 Tipo da Petição: Petição Data: 06/09/2019 15:57 |
| 05/09/2019 |
Ato Publicado
Relação :0650/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2418 |
| 04/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 051.2019/005770-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2019 Local: 2º Cartório Cível de Rio Largo |
| 03/09/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 95 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 03/09/2019 |
Juntada de Documento
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| 03/09/2019 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 03/09/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0650/2019 Teor do ato: 1. Acerca da impugnação de crédito protocolada pelo credor Givanildo Vicente da Silva, fls. 12.823/12.826, e da petição de fls. 16.634/16.635, do credor Banco do Nordeste do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias, intime-se o Administrador Judicial para se manifestar em 10 (dez) dias; 2. Sobre os esclarecimentos realizados nos autos às fls. 15.802/15.821 pela devedora e fls. 16.095/16.097 pelo Administrador Judicial, intime-se a União para tomar conhecimento, conferindo, para tanto, prazo de 10 (dez) dias para eventual manifestação; 3. Em relação à habilitação dos patronos, a qual fora requerida às fls. 16.254 e 16.413/16.414, promova-se imediatamente esta secretaria; 4. No tocante à manifestação do Administrador Judicial disposta às fls. 16.782/16.785, acerca dos pedidos de habilitação trabalhista, defiro a habilitação dos credores listados pelo Administrador Judicial às fls. 16788-16796, ao tempo em que determino seja apresentada nova lista de credores consolidada a fim de dar publicidade aos envolvidos. Ademais, sejam intimados os credores listados às fls. 16.816/16.817 para que apresentem diretamente ao administrador judicial as certidões de habilitação de créditos, nos termos do Provimento nr. 01/2012 da Corregedoria Geral do Trabalho; 5. No tocante ao novos pedidos de habilitação de crédito que vem sendo acostados ao presente processo de Recuperação Judicial, determino que o Administrador Judicial promova mensalmente, até o dia 05 (cinco) de cada mês, a atualização da lista de credores, observando tais pedidos, na exata forma da petição de fls. 16.782 e seguintes; 6. Sobre o Ofício nº 438-58/2019, juntado aos autos às fls. 16.513/16.514, nos termos da opinião emitida pelo Administrador Judicial às fls. 16.828/16.829, intime-se a devedora para que se manifeste acerca da execução fiscal tombada sob nº 0000696-61.2014.8.02.0051, bem como informe como pretende regularizar a sua situação perante o fisco; 7. Acerca do Ofício nº 279-58/2019, juntado às fls.16868 a 16871, intime-se a devedora para que se manifeste acerca do seu teor, no prazo de 05 (cinco) dias, intimando-se o Administrador Judicial, em seguida, para manifestação em igual prazo; 8. Finalmente, acerca da petição protocolada pela pessoa jurídica devedora (fls. 16.610/16.611), requerendo a expedição de alvará para o saque de todo o saldo remanescente dos valores depositados em Juízo em função da alienação de seus direitos creditórios, entendo ser devida a liberação pleiteada. Isto porque, às fls. 11.039/11.044, consta a forma e o cronograma para utilização do valor, o qual fora cumprido ns exatos moldes informados, conforme consta das prestações de contas dispostas nos autos. Assim, defiro o pedido e determino seja expedido alvará judicial no valor de R$ 2.807.364,00 (dois milhões, oitocentos e sete mil, trezentos e quatro reais) e correções, se houver, depositados na conta judicial n° 3300132277460, no Banco do Brasil, como informado pela devedora às fls. 16.865-16.866. Cumpra-se a escrivania a presente decisão na íntegra e com atenção. Advogados(s): Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE) |
| 03/09/2019 |
Decisão Proferida
1. Acerca da impugnação de crédito protocolada pelo credor Givanildo Vicente da Silva, fls. 12.823/12.826, e da petição de fls. 16.634/16.635, do credor Banco do Nordeste do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias, intime-se o Administrador Judicial para se manifestar em 10 (dez) dias; 2. Sobre os esclarecimentos realizados nos autos às fls. 15.802/15.821 pela devedora e fls. 16.095/16.097 pelo Administrador Judicial, intime-se a União para tomar conhecimento, conferindo, para tanto, prazo de 10 (dez) dias para eventual manifestação; 3. Em relação à habilitação dos patronos, a qual fora requerida às fls. 16.254 e 16.413/16.414, promova-se imediatamente esta secretaria; 4. No tocante à manifestação do Administrador Judicial disposta às fls. 16.782/16.785, acerca dos pedidos de habilitação trabalhista, defiro a habilitação dos credores listados pelo Administrador Judicial às fls. 16788-16796, ao tempo em que determino seja apresentada nova lista de credores consolidada a fim de dar publicidade aos envolvidos. Ademais, sejam intimados os credores listados às fls. 16.816/16.817 para que apresentem diretamente ao administrador judicial as certidões de habilitação de créditos, nos termos do Provimento nr. 01/2012 da Corregedoria Geral do Trabalho; 5. No tocante ao novos pedidos de habilitação de crédito que vem sendo acostados ao presente processo de Recuperação Judicial, determino que o Administrador Judicial promova mensalmente, até o dia 05 (cinco) de cada mês, a atualização da lista de credores, observando tais pedidos, na exata forma da petição de fls. 16.782 e seguintes; 6. Sobre o Ofício nº 438-58/2019, juntado aos autos às fls. 16.513/16.514, nos termos da opinião emitida pelo Administrador Judicial às fls. 16.828/16.829, intime-se a devedora para que se manifeste acerca da execução fiscal tombada sob nº 0000696-61.2014.8.02.0051, bem como informe como pretende regularizar a sua situação perante o fisco; 7. Acerca do Ofício nº 279-58/2019, juntado às fls.16868 a 16871, intime-se a devedora para que se manifeste acerca do seu teor, no prazo de 05 (cinco) dias, intimando-se o Administrador Judicial, em seguida, para manifestação em igual prazo; 8. Finalmente, acerca da petição protocolada pela pessoa jurídica devedora (fls. 16.610/16.611), requerendo a expedição de alvará para o saque de todo o saldo remanescente dos valores depositados em Juízo em função da alienação de seus direitos creditórios, entendo ser devida a liberação pleiteada. Isto porque, às fls. 11.039/11.044, consta a forma e o cronograma para utilização do valor, o qual fora cumprido ns exatos moldes informados, conforme consta das prestações de contas dispostas nos autos. Assim, defiro o pedido e determino seja expedido alvará judicial no valor de R$ 2.807.364,00 (dois milhões, oitocentos e sete mil, trezentos e quatro reais) e correções, se houver, depositados na conta judicial n° 3300132277460, no Banco do Brasil, como informado pela devedora às fls. 16.865-16.866. Cumpra-se a escrivania a presente decisão na íntegra e com atenção. |
| 03/09/2019 |
Juntada de Documento
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| 02/09/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70007081-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 02/09/2019 16:52 |
| 02/09/2019 |
Conclusos
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| 29/08/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70006963-0 Tipo da Petição: Petição Data: 29/08/2019 10:16 |
| 22/08/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70006746-7 Tipo da Petição: Petição Data: 22/08/2019 20:14 |
| 22/08/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70006745-9 Tipo da Petição: Petição Data: 22/08/2019 19:41 |
| 22/08/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70006740-8 Tipo da Petição: Petição Data: 22/08/2019 18:14 |
| 22/08/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70006718-1 Tipo da Petição: Petição Data: 22/08/2019 11:03 |
| 22/08/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70006716-5 Tipo da Petição: Petição Data: 22/08/2019 10:48 |
| 22/08/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70006712-2 Tipo da Petição: Petição Data: 22/08/2019 10:15 |
| 22/08/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70006711-4 Tipo da Petição: Petição Data: 22/08/2019 10:09 |
| 22/08/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70006709-2 Tipo da Petição: Petição Data: 22/08/2019 08:53 |
| 22/08/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70006708-4 Tipo da Petição: Petição Data: 22/08/2019 08:43 |
| 21/08/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70006696-7 Tipo da Petição: Petição Data: 21/08/2019 18:22 |
| 21/08/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70006685-1 Tipo da Petição: Petição Data: 21/08/2019 14:12 |
| 21/08/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70006677-0 Tipo da Petição: Petição Data: 21/08/2019 13:05 |
| 21/08/2019 |
Ato Publicado
Relação :0604/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2410 |
| 20/08/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70006662-2 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 20/08/2019 20:19 |
| 20/08/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70006656-8 Tipo da Petição: Petição Data: 20/08/2019 17:28 |
| 20/08/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70006651-7 Tipo da Petição: Petição Data: 20/08/2019 16:12 |
| 20/08/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70006648-7 Tipo da Petição: Petição Data: 20/08/2019 15:41 |
| 20/08/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0604/2019 Teor do ato: Autos n°: 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 32/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, faço juntada do ofício sob o nº 438-58/2019 da 1ª Vara Cível de Rio Largo, ao tempo em que intimo o administrador judicial para que se manifeste a respeito desse em 10 (dez) dias. Rio Largo, 15 de agosto de 2019 Matheus Meira Lins Estagiário(a) Advogados(s): Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL) |
| 20/08/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70006629-0 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 20/08/2019 11:52 |
| 20/08/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70006621-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 20/08/2019 09:34 |
| 16/08/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70006552-9 Tipo da Petição: Petição Data: 16/08/2019 16:10 |
| 16/08/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70006550-2 Tipo da Petição: Petição Data: 16/08/2019 15:40 |
| 16/08/2019 |
Ato Publicado
Relação :0589/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2407 |
| 15/08/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0589/2019 Teor do ato: Autos n°: 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 32/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, faço juntada do ofício sob o nº 438-58/2019 da 1ª Vara Cível de Rio Largo, ao tempo em que intimo o administrador judicial para que se manifeste a respeito desse em 10 (dez) dias. Rio Largo, 15 de agosto de 2019 Matheus Meira Lins Estagiário(a) Advogados(s): Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL) |
| 15/08/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70006507-3 Tipo da Petição: Petição Data: 15/08/2019 16:41 |
| 15/08/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70006506-5 Tipo da Petição: Petição Data: 15/08/2019 16:30 |
| 15/08/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70006504-9 Tipo da Petição: Petição Data: 15/08/2019 16:17 |
| 15/08/2019 |
Juntada de Documento
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| 15/08/2019 |
Ato ordinatório praticado
Autos n°: 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 32/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, faço juntada do ofício sob o nº 438-58/2019 da 1ª Vara Cível de Rio Largo, ao tempo em que intimo o administrador judicial para que se manifeste a respeito desse em 10 (dez) dias. Rio Largo, 15 de agosto de 2019 Matheus Meira Lins Estagiário(a) |
| 12/08/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70006376-3 Tipo da Petição: Petição Data: 12/08/2019 23:40 |
| 12/08/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70006375-5 Tipo da Petição: Petição Data: 12/08/2019 23:29 |
| 08/08/2019 |
Ato Publicado
Relação :0560/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2400 |
| 07/08/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70006235-0 Tipo da Petição: Petição Data: 07/08/2019 21:28 |
| 07/08/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70006234-1 Tipo da Petição: Petição Data: 07/08/2019 21:20 |
| 06/08/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0560/2019 Teor do ato: Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO Relatório do processo: Inicial - 01/32 Certidão JUCEAL - 34 Demonstrativo contábil dos 03 anos - 73/79 Relação de credores - 87/166 Débito trabalhistas apresentados pela USC - 191/195 Relação de credores sem garantia - 1575/1590 Relação de credores enquadrados como microempresa ou EPP - 2085/2089 Relação de credores sem garantia - 2667/ Relação de credores trabalhistas - 4091/4169 Relação de ações judiciais - 4176/4210 Relação de protestos - 4212/4236 Decisão do deferimento do processamento da RJ - 4240/4249 Manifestação da Fazenda Nacional requerendo a intimação de todas as decisões do processo e intimação para apresentação das certidões no processo - 4303/4310. Relação das execuções fiscais - 4311/4439 Despacho determinando publicação de edital e determinação para que a autora se manifeste acerca do pedido da União - 4450. Edital de publicação da decisão da recuperação judicial e da lista de credores - 4452/4558 Manifestação da Fazenda Estadual para apresentar prova da regularidade fiscal - 4650/4652 Manifestação da USC requerendo a juntada da autorização para deferimento do processamento da RJ, bem como pedido de pagamento de custas ao final do processo - 4670/4677 Assembleia autorizando o pedido de RJ. Despacho determinando a inclusão das Fazendas no processo como terceiro interessado - 4695. Requerimento da USC para a venda de crédito - 4780/4786. Requerimento da USC para religação de energia - 4956/4958. Decisão deferindo a religação 4976/4978. Requerimento da Fazenda Municipal para ser incluído como terceiro no processo, bem como para apresentar regularidade fiscal - 5024/5025. Manifestação da ADM Judicial para venda do crédito - 5101/5105. Manifestação da USC pela não apresentação das certidões negativas fiscais. Parecer favorável do MP pela venda do crédito. Requerimento para que o OI continue a fornecer o serviço de telefonia - 5381/5382. Decisão deferindo o processamento das execuções fiscais, indeferindo o pedido de apresentação das certidões fiscais, deferindo o pedido de pagamento das custas ao final do processo, deferindo o pedido de reestabelecimento de linha telefônica e internet, indefere o pedido de cessão de crédito - 5396/5416. Requerimento Telemar informando cumprimento da decisão 5542/5545. Decisão mantendo decisão de recuperação 5599 Manifestação da Fazenda Nacional pelo indeferimento da cessão de crédito 5941/5942. Manifestação da USC pela venda do crédito 6159/6173 Decisão pelo não conhecimento do agravo da decisão que indeferiu a venda do crédito 6188/6195 Manifestação da ADM JUDICIAL para a venda do crédito 6223/6232. Decisão indeferindo a venda do crédito 6238/6245. Plano de Recuperação judicial - 6452/8379. Decisão do Mandado de Segurança indeferindo liminar para a cessão de crédito - 8382/8390. Relatório ADM JUDICIAL das atividades mensais do mês de março/2018 8392/8421 Relatório ADM JUDICIAL das atividades mensais do mês de abril/2018 8422/8439 Relatório apresentado pela ADM JUDICIAL da 2ª Lista de Credores 8548/8793 Relatório ADM JUDICIAL das atividades mensais do mês de maio/2018 8824/8846 Crédito Unibom R$ 8.400.000,00 8873 Concessão da segurança para venda do crédito 9040/9051 Relatório ADM JUDICIAL das atividades mensais do mês de junho/2018 9288/9313 Relatório ADM JUDICIAL das atividades mensais do mês de junho/2018 9582/9607 Despacho determinando a publicação do edital da 2ª lista de credores, bem como do plano de recuperação 9626 Edital publicado 9630/9677 Relatório ADM JUDICIAL das atividades mensais do mês de agosto/2018 9746/ Decisão que acolheu o pedido de desistência dos embargos propostos pela procuradoria do estado Objeção ao plano de recuperação judicial da empresa Ouro Verde 10797/10803 Despacho 10832 Objeção ao plano de recuperação judicial do BNB 10835/10878 Objeção ao plano de recuperação judicial do TIMAC AGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA., 10906/10909 Pedido da USC para venda da Fazenda Araruama 10925/10950 Despacho determinando vista ao administrador judicial acerca do parecer e 5ª Vara para conhecimento 10976 Objeção ao plano de recuperação judicial do CIA MERCANTIL AGROPECUÁRIA PRATAGY, 10977/10983 Determinação para a avaliação do terreno 11013 Avaliação do oficial de justiça 11016 Pedido de expedição de alvará para recebimento do valor referente a cessão de crédito 11031/11032 Despacho determinando a intimação para acostar o cronograma, bem como intimação dos credores 11037 Despacho determinando a intimação do ADM e do MP para parecer 11103 Relatório ADM JUDICIAL das atividades mensais do mês de setembro/2018 11104/11130 Parecer ADM JUDICIAL favorável a liberação do valor 11132 Parecer MP favorável a liberação do valor 11134/11135 Decisão pela liberação de R$ 11.055.334,00 11136 Alvarás 11137/11138 Requerimento do BNB para vincular a venda do imóvel à recuperação 11241 Requerimento do Banco do Brasil para indeferir a venda do imóvel Requerimento da USC para liberação do alvará referente ao mês de janeiro/2019 11785 Relatório ADM JUDICIAL das atividades mensais do mês de outubro/2018 11968/11986 Relatório ADM JUDICIAL das atividades mensais do mês de novembro/2018 11987/12001 Decisão da 7ª Vara do Trabalho para que coloque a disposição o valor de R$ 35.981,26 12002/12003 Despacho determinando vista ao ADM 12005 Prestação de contas pelo ADM do valor recebido 12094/12095 Requerimento da USC acerca da decisão do juiz trabalhista 12192/12193 Manifestação do ADM acerca determinação do juiz trabalhista 12224/12227 Objeção do Banco do Brasil ao plano de recuperação 12277/12448 Certidão atualizada do imóvel (objeto da venda) fls. 12450/12452 Estado de Alagoas informando acerca da inexistência de dívida Parecer do MP para liberação valor, e acerca do ofício do juiz do trabalho. Rio Largo(AL), 22 de fevereiro de 2019. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito Advogados(s): Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL) |
| 06/08/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70006172-8 Tipo da Petição: Petição Data: 06/08/2019 16:45 |
| 06/08/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70006167-1 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 06/08/2019 16:15 |
| 06/08/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70006138-8 Tipo da Petição: Petição Data: 06/08/2019 10:59 |
| 05/08/2019 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO Relatório do processo: Inicial - 01/32 Certidão JUCEAL - 34 Demonstrativo contábil dos 03 anos - 73/79 Relação de credores - 87/166 Débito trabalhistas apresentados pela USC - 191/195 Relação de credores sem garantia - 1575/1590 Relação de credores enquadrados como microempresa ou EPP - 2085/2089 Relação de credores sem garantia - 2667/ Relação de credores trabalhistas - 4091/4169 Relação de ações judiciais - 4176/4210 Relação de protestos - 4212/4236 Decisão do deferimento do processamento da RJ - 4240/4249 Manifestação da Fazenda Nacional requerendo a intimação de todas as decisões do processo e intimação para apresentação das certidões no processo - 4303/4310. Relação das execuções fiscais - 4311/4439 Despacho determinando publicação de edital e determinação para que a autora se manifeste acerca do pedido da União - 4450. Edital de publicação da decisão da recuperação judicial e da lista de credores - 4452/4558 Manifestação da Fazenda Estadual para apresentar prova da regularidade fiscal - 4650/4652 Manifestação da USC requerendo a juntada da autorização para deferimento do processamento da RJ, bem como pedido de pagamento de custas ao final do processo - 4670/4677 Assembleia autorizando o pedido de RJ. Despacho determinando a inclusão das Fazendas no processo como terceiro interessado - 4695. Requerimento da USC para a venda de crédito - 4780/4786. Requerimento da USC para religação de energia - 4956/4958. Decisão deferindo a religação 4976/4978. Requerimento da Fazenda Municipal para ser incluído como terceiro no processo, bem como para apresentar regularidade fiscal - 5024/5025. Manifestação da ADM Judicial para venda do crédito - 5101/5105. Manifestação da USC pela não apresentação das certidões negativas fiscais. Parecer favorável do MP pela venda do crédito. Requerimento para que o OI continue a fornecer o serviço de telefonia - 5381/5382. Decisão deferindo o processamento das execuções fiscais, indeferindo o pedido de apresentação das certidões fiscais, deferindo o pedido de pagamento das custas ao final do processo, deferindo o pedido de reestabelecimento de linha telefônica e internet, indefere o pedido de cessão de crédito - 5396/5416. Requerimento Telemar informando cumprimento da decisão 5542/5545. Decisão mantendo decisão de recuperação 5599 Manifestação da Fazenda Nacional pelo indeferimento da cessão de crédito 5941/5942. Manifestação da USC pela venda do crédito 6159/6173 Decisão pelo não conhecimento do agravo da decisão que indeferiu a venda do crédito 6188/6195 Manifestação da ADM JUDICIAL para a venda do crédito 6223/6232. Decisão indeferindo a venda do crédito 6238/6245. Plano de Recuperação judicial - 6452/8379. Decisão do Mandado de Segurança indeferindo liminar para a cessão de crédito - 8382/8390. Relatório ADM JUDICIAL das atividades mensais do mês de março/2018 8392/8421 Relatório ADM JUDICIAL das atividades mensais do mês de abril/2018 8422/8439 Relatório apresentado pela ADM JUDICIAL da 2ª Lista de Credores 8548/8793 Relatório ADM JUDICIAL das atividades mensais do mês de maio/2018 8824/8846 Crédito Unibom R$ 8.400.000,00 8873 Concessão da segurança para venda do crédito 9040/9051 Relatório ADM JUDICIAL das atividades mensais do mês de junho/2018 9288/9313 Relatório ADM JUDICIAL das atividades mensais do mês de junho/2018 9582/9607 Despacho determinando a publicação do edital da 2ª lista de credores, bem como do plano de recuperação 9626 Edital publicado 9630/9677 Relatório ADM JUDICIAL das atividades mensais do mês de agosto/2018 9746/ Decisão que acolheu o pedido de desistência dos embargos propostos pela procuradoria do estado Objeção ao plano de recuperação judicial da empresa Ouro Verde 10797/10803 Despacho 10832 Objeção ao plano de recuperação judicial do BNB 10835/10878 Objeção ao plano de recuperação judicial do TIMAC AGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA., 10906/10909 Pedido da USC para venda da Fazenda Araruama 10925/10950 Despacho determinando vista ao administrador judicial acerca do parecer e 5ª Vara para conhecimento 10976 Objeção ao plano de recuperação judicial do CIA MERCANTIL AGROPECUÁRIA PRATAGY, 10977/10983 Determinação para a avaliação do terreno 11013 Avaliação do oficial de justiça 11016 Pedido de expedição de alvará para recebimento do valor referente a cessão de crédito 11031/11032 Despacho determinando a intimação para acostar o cronograma, bem como intimação dos credores 11037 Despacho determinando a intimação do ADM e do MP para parecer 11103 Relatório ADM JUDICIAL das atividades mensais do mês de setembro/2018 11104/11130 Parecer ADM JUDICIAL favorável a liberação do valor 11132 Parecer MP favorável a liberação do valor 11134/11135 Decisão pela liberação de R$ 11.055.334,00 11136 Alvarás 11137/11138 Requerimento do BNB para vincular a venda do imóvel à recuperação 11241 Requerimento do Banco do Brasil para indeferir a venda do imóvel Requerimento da USC para liberação do alvará referente ao mês de janeiro/2019 11785 Relatório ADM JUDICIAL das atividades mensais do mês de outubro/2018 11968/11986 Relatório ADM JUDICIAL das atividades mensais do mês de novembro/2018 11987/12001 Decisão da 7ª Vara do Trabalho para que coloque a disposição o valor de R$ 35.981,26 12002/12003 Despacho determinando vista ao ADM 12005 Prestação de contas pelo ADM do valor recebido 12094/12095 Requerimento da USC acerca da decisão do juiz trabalhista 12192/12193 Manifestação do ADM acerca determinação do juiz trabalhista 12224/12227 Objeção do Banco do Brasil ao plano de recuperação 12277/12448 Certidão atualizada do imóvel (objeto da venda) fls. 12450/12452 Estado de Alagoas informando acerca da inexistência de dívida Parecer do MP para liberação valor, e acerca do ofício do juiz do trabalho. Rio Largo(AL), 22 de fevereiro de 2019. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito |
| 03/08/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70006075-6 Tipo da Petição: Petição Data: 03/08/2019 17:27 |
| 03/08/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70006074-8 Tipo da Petição: Petição Data: 03/08/2019 16:44 |
| 02/08/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700533-64.2019.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 02/08/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700221-88.2019.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 02/08/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700170-77.2019.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 02/08/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700164-70.2019.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 02/08/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700163-85.2019.8.02.0051 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 02/08/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700383-83.2019.8.02.0051 - Classe: Habilitação - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 01/08/2019 |
Juntada de Documento
|
| 30/07/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70005994-4 Tipo da Petição: Petição Data: 30/07/2019 15:49 |
| 26/07/2019 |
Conclusos
|
| 23/07/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70005802-6 Tipo da Petição: Petição Data: 23/07/2019 17:10 |
| 23/07/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70005801-8 Tipo da Petição: Petição Data: 23/07/2019 17:05 |
| 23/07/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70005797-6 Tipo da Petição: Petição Data: 23/07/2019 16:55 |
| 23/07/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70005796-8 Tipo da Petição: Petição Data: 23/07/2019 16:49 |
| 23/07/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70005794-1 Tipo da Petição: Petição Data: 23/07/2019 16:41 |
| 23/07/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70005792-5 Tipo da Petição: Petição Data: 23/07/2019 15:11 |
| 23/07/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70005789-5 Tipo da Petição: Petição Data: 23/07/2019 14:59 |
| 19/07/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70005702-0 Tipo da Petição: Petição Data: 19/07/2019 11:14 |
| 15/07/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.80003200-2 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 15/07/2019 17:04 |
| 11/07/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70005524-8 Tipo da Petição: Petição Data: 11/07/2019 14:24 |
| 08/07/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70005403-9 Tipo da Petição: Petição Data: 08/07/2019 12:00 |
| 08/07/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70005397-0 Tipo da Petição: Petição Data: 08/07/2019 00:01 |
| 03/07/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70005341-5 Tipo da Petição: Petição Data: 03/07/2019 20:04 |
| 28/06/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70005233-8 Tipo da Petição: Petição Data: 28/06/2019 15:16 |
| 26/06/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70005104-8 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 26/06/2019 11:01 |
| 26/06/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70005103-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 26/06/2019 10:43 |
| 25/06/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70005056-4 Tipo da Petição: Petição Data: 25/06/2019 14:53 |
| 21/06/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 94 - Exibição de Documento ou Coisa |
| 21/06/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70004925-6 Tipo da Petição: Petição Data: 21/06/2019 15:34 |
| 19/06/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70004883-7 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 19/06/2019 11:56 |
| 19/06/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70004882-9 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 19/06/2019 11:49 |
| 19/06/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70004880-2 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 19/06/2019 11:41 |
| 19/06/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70004878-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 19/06/2019 11:29 |
| 19/06/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70004876-4 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 19/06/2019 11:20 |
| 17/06/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70004840-3 Tipo da Petição: Petição Data: 17/06/2019 22:14 |
| 17/06/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70004813-6 Tipo da Petição: Petição Data: 17/06/2019 14:32 |
| 11/06/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70004648-6 Tipo da Petição: Emenda a Inicial Data: 11/06/2019 14:37 |
| 10/06/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 09/06/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70004572-2 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 09/06/2019 11:08 |
| 06/06/2019 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WRLA.19.70004479-3 Tipo da Petição: Juntada de Certidão Data: 06/06/2019 11:07 |
| 06/06/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70004474-2 Tipo da Petição: Petição Data: 06/06/2019 10:22 |
| 06/06/2019 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WRLA.19.70004462-9 Tipo da Petição: Juntada de Certidão Data: 06/06/2019 09:54 |
| 03/06/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.80002481-6 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 03/06/2019 22:19 |
| 01/06/2019 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 01 de junho de 2019 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR990909542TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0700296-64.2018.8.02.0051-0007, emitido para PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS. Usuário: |
| 31/05/2019 |
Ato Publicado
Relação :0480/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2354 |
| 31/05/2019 |
Juntada de Documento
|
| 30/05/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0480/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. Advogados(s): Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL) |
| 30/05/2019 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 30/05/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 30/05/2019 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. |
| 23/05/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70004121-2 Tipo da Petição: Petição Data: 23/05/2019 11:49 |
| 23/05/2019 |
Conclusos
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| 20/05/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70004045-3 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 20/05/2019 20:14 |
| 16/05/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70003964-1 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 16/05/2019 15:41 |
| 16/05/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70003963-3 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 16/05/2019 15:38 |
| 16/05/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70003959-5 Tipo da Petição: Petição Data: 16/05/2019 14:17 |
| 15/05/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70003927-7 Tipo da Petição: Petição Data: 15/05/2019 16:11 |
| 15/05/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70003924-2 Tipo da Petição: Petição Data: 15/05/2019 15:25 |
| 15/05/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 93 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 13/05/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 92 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 10/05/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 91 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 10/05/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 90 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 10/05/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 89 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 10/05/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 88 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 10/05/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 87 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 10/05/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 86 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 10/05/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 85 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 10/05/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 84 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 10/05/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 83 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 10/05/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 82 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 10/05/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 81 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 10/05/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 80 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 10/05/2019 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WRLA.19.70003789-4 Tipo da Petição: Juntada de Certidão Data: 10/05/2019 10:02 |
| 07/05/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70003684-7 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 07/05/2019 12:44 |
| 07/05/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70003666-9 Tipo da Petição: Petição Data: 07/05/2019 10:44 |
| 06/05/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.80001942-1 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 06/05/2019 10:32 |
| 03/05/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70003580-8 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 03/05/2019 12:47 |
| 02/05/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70003549-2 Tipo da Petição: Petição Data: 02/05/2019 11:45 |
| 25/04/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70003428-3 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Federal Data: 25/04/2019 16:52 |
| 24/04/2019 |
Juntada de Documento
|
| 24/04/2019 |
Juntada de Documento
|
| 24/04/2019 |
Juntada de Documento
|
| 24/04/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70003368-6 Tipo da Petição: Petição Data: 24/04/2019 09:48 |
| 24/04/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70003366-0 Tipo da Petição: Petição Data: 24/04/2019 00:06 |
| 23/04/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 79 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 15/04/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70003122-5 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 15/04/2019 16:02 |
| 15/04/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 11/04/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70003059-8 Tipo da Petição: Petição Data: 11/04/2019 17:44 |
| 10/04/2019 |
Juntada de Documento
|
| 09/04/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70002967-0 Tipo da Petição: Petição Data: 09/04/2019 11:34 |
| 08/04/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70002960-3 Tipo da Petição: Petição Data: 08/04/2019 23:01 |
| 05/04/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70002922-0 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 05/04/2019 18:45 |
| 05/04/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70002917-4 Tipo da Petição: Petição Data: 05/04/2019 15:53 |
| 05/04/2019 |
Juntada de Mandado
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| 05/04/2019 |
Ato Publicado
Relação :0337/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2318 |
| 05/04/2019 |
Juntada de Documento
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| 05/04/2019 |
Mandado devolvido cumprido
Intimação de Partes e Testemunhas |
| 04/04/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70002877-1 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 04/04/2019 16:58 |
| 04/04/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70002873-9 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 04/04/2019 15:54 |
| 04/04/2019 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 04/04/2019 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 04/04/2019 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 04/04/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0337/2019 Teor do ato: Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO A autora requereu pedido de expedição de alvará referente a venda da cessão parcial dos direitos creditórios da "4870", matéria preclusa, já decidida pelo Tribunal de Justiça (fls. 9040/9051). Informou as fls. 11039/11044 a forma e o cronograma que seria utilizado tal numerário. Parecer favorável do Administrador Judicial pela liberação do alvará as fls. 11132. Decisão do Magistrado da 7ª Vara do Trabalho para que seja colocado a disposição do referido juízo o valor de R$ 35.981,26 referente ao crédito trabalhista do processo 0001034-09.2018.5.19.0007 às fls 12002/12003. A requerente apresentou manifestação acerca da determinação as fls. 12194/12207 afirmando que o numerário seria utilizado no período da entressafra, requerimento corroborado com o parecer do Administrador Judicial (fls. 12224/12227) Parecer do Ministério Público (fl.S 12626/12629) manifestando-se favorável a liberação do valor previsto para o mês de janeiro/2019 e contrário a requisição do Magistrado da 7ª Vara do Trabalho de colocar a disposição o valor referente ao crédito trabalhista. Passo a decidir acerca da liberação do valor previsto para janeiro/2019. Tendo em vista que houve prestação de contas, bem como parecer favorável tanto do Ministério Público quanto do Administrador Judicial, defiro o pedido e determino que seja expedido alvará judicial no valor de R$ 7.137,302 (sete milhões, cento e trinta e sete mil e trezentos e dois reais). Quanto a requisição da 7ª Vara do Trabalho, neste momento processual não há como determinar a retenção do referido valor, uma vez que não houve sequer a assembleia para o exame do plano de recuperação. Ademais, a decisão que liberou a venda referente ao crédito "4870" a vinculou a investimento e despesas referentes ao período da entressafra, conforme verifica-se do acórdão de fls. 9040/9051. Intimem-se os credores para apresentarem as impugnações e habilitações referente aos créditos em apenso, com espeque no artigo 11 e seguintes da Lei 11.101/05. Determino que o cartório habilite os advogados dos credores da requerente no presente processo, desde que tenham apresentado procuração. Determino a prestação de contas do valor recebido. Intimem-se os credores, Administrador Judicial e Ministério Público. Após faça os autos conclusos para o Ministério Público se manifestar acerca da liberação dos outros valores depositados. Serve o presente despacho como ofício, devendo ser encaminhado a 7ª Vara do Trabalho com urgência, inclusive com a senha do processo para consulta. Rio Largo(AL), 04 de abril de 2019. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito Advogados(s): Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441/AL), Carlos Alberto da Silva Fernandes (OAB 13946/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Pedro França Tavares Souza (OAB 12463/AL), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), AMANDA MELO MONTENEGRO (OAB 12804/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Mayra Daniela Teles Costa (OAB 14917/AL), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Walmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Fábio Santos de Lima (OAB 14377/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), DAYANA RAMOS CALUMBY (OAB 8989/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP) |
| 04/04/2019 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO A autora requereu pedido de expedição de alvará referente a venda da cessão parcial dos direitos creditórios da "4870", matéria preclusa, já decidida pelo Tribunal de Justiça (fls. 9040/9051). Informou as fls. 11039/11044 a forma e o cronograma que seria utilizado tal numerário. Parecer favorável do Administrador Judicial pela liberação do alvará as fls. 11132. Decisão do Magistrado da 7ª Vara do Trabalho para que seja colocado a disposição do referido juízo o valor de R$ 35.981,26 referente ao crédito trabalhista do processo 0001034-09.2018.5.19.0007 às fls 12002/12003. A requerente apresentou manifestação acerca da determinação as fls. 12194/12207 afirmando que o numerário seria utilizado no período da entressafra, requerimento corroborado com o parecer do Administrador Judicial (fls. 12224/12227) Parecer do Ministério Público (fl.S 12626/12629) manifestando-se favorável a liberação do valor previsto para o mês de janeiro/2019 e contrário a requisição do Magistrado da 7ª Vara do Trabalho de colocar a disposição o valor referente ao crédito trabalhista. Passo a decidir acerca da liberação do valor previsto para janeiro/2019. Tendo em vista que houve prestação de contas, bem como parecer favorável tanto do Ministério Público quanto do Administrador Judicial, defiro o pedido e determino que seja expedido alvará judicial no valor de R$ 7.137,302 (sete milhões, cento e trinta e sete mil e trezentos e dois reais). Quanto a requisição da 7ª Vara do Trabalho, neste momento processual não há como determinar a retenção do referido valor, uma vez que não houve sequer a assembleia para o exame do plano de recuperação. Ademais, a decisão que liberou a venda referente ao crédito "4870" a vinculou a investimento e despesas referentes ao período da entressafra, conforme verifica-se do acórdão de fls. 9040/9051. Intimem-se os credores para apresentarem as impugnações e habilitações referente aos créditos em apenso, com espeque no artigo 11 e seguintes da Lei 11.101/05. Determino que o cartório habilite os advogados dos credores da requerente no presente processo, desde que tenham apresentado procuração. Determino a prestação de contas do valor recebido. Intimem-se os credores, Administrador Judicial e Ministério Público. Após faça os autos conclusos para o Ministério Público se manifestar acerca da liberação dos outros valores depositados. Serve o presente despacho como ofício, devendo ser encaminhado a 7ª Vara do Trabalho com urgência, inclusive com a senha do processo para consulta. Rio Largo(AL), 04 de abril de 2019. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito |
| 04/04/2019 |
Juntada de Documento
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| 04/04/2019 |
Juntada de Documento
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| 04/04/2019 |
Juntada de Documento
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| 04/04/2019 |
Juntada de Documento
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| 04/04/2019 |
Juntada de Documento
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| 04/04/2019 |
Conclusos
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| 03/04/2019 |
Juntada de Documento
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| 02/04/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70002771-6 Tipo da Petição: Petição Data: 02/04/2019 12:28 |
| 02/04/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70002768-6 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal Data: 02/04/2019 11:54 |
| 01/04/2019 |
Juntada de Mandado
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| 28/03/2019 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WRLA.19.70002633-7 Tipo da Petição: Juntada de Certidão Data: 28/03/2019 10:59 |
| 28/03/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 051.2019/002063-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/04/2019 Local: 2º Cartório Cível de Rio Largo |
| 28/03/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70002628-0 Tipo da Petição: Petição Data: 28/03/2019 00:13 |
| 26/03/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.80001199-4 Tipo da Petição: Denúncia Data: 26/03/2019 17:56 |
| 26/03/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70002580-2 Tipo da Petição: Petição Data: 26/03/2019 16:30 |
| 26/03/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70002577-2 Tipo da Petição: Petição Data: 26/03/2019 16:17 |
| 26/03/2019 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WRLA.19.70002555-1 Tipo da Petição: Juntada de Certidão Data: 26/03/2019 11:36 |
| 25/03/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70002532-2 Tipo da Petição: Petição Data: 25/03/2019 17:47 |
| 19/03/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 78 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 19/03/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70002372-9 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 19/03/2019 17:54 |
| 19/03/2019 |
Mandado devolvido cumprido
Intimação de Partes |
| 15/03/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70002255-2 Tipo da Petição: Petição Data: 15/03/2019 10:51 |
| 14/03/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70002233-1 Tipo da Petição: Petição Data: 14/03/2019 22:45 |
| 12/03/2019 |
Recurso Interposto
Seq.: 77 - Embargos de Declaração |
| 12/03/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.80000974-4 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 12/03/2019 14:22 |
| 12/03/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 76 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 12/03/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 75 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 11/03/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70002067-3 Tipo da Petição: Petição Data: 11/03/2019 18:00 |
| 11/03/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70002003-7 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 11/03/2019 10:04 |
| 11/03/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70002002-9 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 11/03/2019 10:01 |
| 11/03/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 10/03/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 09/03/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70001979-9 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 09/03/2019 07:56 |
| 08/03/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70001973-0 Tipo da Petição: Petição Data: 08/03/2019 14:38 |
| 08/03/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70001945-4 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 08/03/2019 09:33 |
| 07/03/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 74 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 01/03/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70001885-7 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 01/03/2019 14:45 |
| 01/03/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70001884-9 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 01/03/2019 14:40 |
| 01/03/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70001882-2 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 01/03/2019 14:35 |
| 01/03/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70001881-4 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 01/03/2019 14:29 |
| 01/03/2019 |
Ato Publicado
Relação :0137/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2296 |
| 01/03/2019 |
Ato Publicado
Relação :0137/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2296 |
| 01/03/2019 |
Ato Publicado
Relação :0137/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2296 |
| 01/03/2019 |
Ato Publicado
Relação :0132/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2296 |
| 01/03/2019 |
Ato Publicado
Relação :0131/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2296 |
| 28/02/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0137/2019 Teor do ato: De acordo com o provimento n.º 013/2009 da Corregedoria Geral do Estado de Alagoas, abro vista à Procuradoria da Fazenda Estadual em Alagoas, conforme determinado em despacho de fls. 12.237 dos Autos. Advogados(s): Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL) |
| 28/02/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0137/2019 Teor do ato: Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal Advogados(s): Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL) |
| 28/02/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0137/2019 Teor do ato: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, conforme determinado em fls. 12.237 dos Autos. Advogados(s): Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL) |
| 28/02/2019 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
|
| 28/02/2019 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 28/02/2019 |
Ato ordinatório praticado
De acordo com o provimento n.º 013/2009 da Corregedoria Geral do Estado de Alagoas, abro vista à Procuradoria da Fazenda Estadual em Alagoas, conforme determinado em despacho de fls. 12.237 dos Autos. |
| 28/02/2019 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Intimação - Genérica |
| 28/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 051.2019/001443-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/04/2019 Local: 2º Cartório Cível de Rio Largo |
| 28/02/2019 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 28/02/2019 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 28/02/2019 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, conforme determinado em fls. 12.237 dos Autos. |
| 28/02/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0132/2019 Teor do ato: Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO 1) Intimem-se os advogados para realizar as impugnações em apenso, conforme artigo 13 da LRJ; 2) Determino a habilitação de todos os advogados dos credores, desde que possuam procuração nos autos e tendo em vista a certidão de fls. 12235 oficie-se o SAJ para realizar reparo técnico; 3) Intime-se o Ministério Público para emitir parecer acerca do pedido de venda de imóvel às fls.10.925/10950, bem como da prestação de contas de fls 12.094/12.095, da liberação de valores referente aos meses de janeiro e fevereiro e da decisão do Juiz do Trabalho de fls. 12002/12003; 4) Intime-se a autora para juntar aos autos o registro do imóvel devidamente atualizado; 5) Intimem-se as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal para se manifestar acerca do pedido de fls. 10.925/10.950. Rio Largo(AL), 26 de fevereiro de 2019. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito Advogados(s): Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), AMANDA MELO MONTENEGRO (OAB 12804/AL), Pedro França Tavares Souza (OAB 12463/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Walmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Fábio Santos de Lima (OAB 14377/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), DAYANA RAMOS CALUMBY (OAB 8989/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL) |
| 28/02/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0131/2019 Teor do ato: Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO 1) Intime-se o Administrador Judicial para juntar aos autos a prestação de contas realizada pela recuperanda quanto ao valor recebido referente aos alvarás de fls. 11137/11138; 2) Intimem-se os credores para habilitarem seus créditos, bem como as referidas impugnações em apenso, sob pena de não serem apreciadas. Rio Largo(AL), 05 de fevereiro de 2019. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito Advogados(s): Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Thales Melo da Rocha Leite (OAB 13397/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), Pedro França Tavares Souza (OAB 12463/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), AMANDA MELO MONTENEGRO (OAB 12804/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Vanessa Aguiar Santos (OAB 393952/SP), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Walmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Fábio Santos de Lima (OAB 14377/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Lavínia Medeiros Rocha (OAB 7127/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), DAYANA RAMOS CALUMBY (OAB 8989/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL) |
| 28/02/2019 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 28/02/2019 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 27/02/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70001810-5 Tipo da Petição: Petição Data: 27/02/2019 20:33 |
| 27/02/2019 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 27/02/2019 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 27/02/2019 |
Ato Publicado
Relação :0122/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2294 |
| 26/02/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0122/2019 Teor do ato: Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO 1) Intimem-se os advogados para realizar as impugnações em apenso, conforme artigo 13 da LRJ; 2) Determino a habilitação de todos os advogados dos credores, desde que possuam procuração nos autos e tendo em vista a certidão de fls. 12235 oficie-se o SAJ para realizar reparo técnico; 3) Intime-se o Ministério Público para emitir parecer acerca do pedido de venda de imóvel às fls.10.925/10950, bem como da prestação de contas de fls 12.094/12.095, da liberação de valores referente aos meses de janeiro e fevereiro e da decisão do Juiz do Trabalho de fls. 12002/12003; 4) Intime-se a autora para juntar aos autos o registro do imóvel devidamente atualizado; 5) Intimem-se as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal para se manifestar acerca do pedido de fls. 10.925/10.950. Rio Largo(AL), 26 de fevereiro de 2019. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito Advogados(s): Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL) |
| 26/02/2019 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO 1) Intimem-se os advogados para realizar as impugnações em apenso, conforme artigo 13 da LRJ; 2) Determino a habilitação de todos os advogados dos credores, desde que possuam procuração nos autos e tendo em vista a certidão de fls. 12235 oficie-se o SAJ para realizar reparo técnico; 3) Intime-se o Ministério Público para emitir parecer acerca do pedido de venda de imóvel às fls.10.925/10950, bem como da prestação de contas de fls 12.094/12.095, da liberação de valores referente aos meses de janeiro e fevereiro e da decisão do Juiz do Trabalho de fls. 12002/12003; 4) Intime-se a autora para juntar aos autos o registro do imóvel devidamente atualizado; 5) Intimem-se as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal para se manifestar acerca do pedido de fls. 10.925/10.950. Rio Largo(AL), 26 de fevereiro de 2019. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito |
| 21/02/2019 |
Juntada de Documento
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| 21/02/2019 |
Certidão
Genérico |
| 21/02/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70001592-0 Tipo da Petição: Petição Data: 21/02/2019 09:01 |
| 20/02/2019 |
Conclusos
|
| 19/02/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70001537-8 Tipo da Petição: Petição Data: 19/02/2019 15:37 |
| 19/02/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70001514-9 Tipo da Petição: Petição Data: 19/02/2019 10:45 |
| 19/02/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70001512-2 Tipo da Petição: Petição Data: 19/02/2019 00:26 |
| 15/02/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70001407-0 Tipo da Petição: Petição Data: 15/02/2019 10:29 |
| 14/02/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70001379-0 Tipo da Petição: Petição Data: 14/02/2019 16:20 |
| 14/02/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70001375-8 Tipo da Petição: Petição Data: 14/02/2019 15:51 |
| 14/02/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70001367-7 Tipo da Petição: Petição Data: 14/02/2019 12:34 |
| 14/02/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 73 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 14/02/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70001309-0 Tipo da Petição: Petição Data: 14/02/2019 09:06 |
| 13/02/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70001302-2 Tipo da Petição: Petição Data: 13/02/2019 16:34 |
| 13/02/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70001301-4 Tipo da Petição: Petição Data: 13/02/2019 16:27 |
| 12/02/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70001235-2 Tipo da Petição: Petição Data: 12/02/2019 13:17 |
| 12/02/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70001219-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 12/02/2019 11:11 |
| 12/02/2019 |
Ato Publicado
Relação :0074/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2283 |
| 12/02/2019 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WRLA.19.70001205-0 Tipo da Petição: Juntada de Certidão Data: 12/02/2019 08:42 |
| 11/02/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0074/2019 Teor do ato: Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO 1) Determino que antes de ser dado vista ao administrador judicial, faça os autos com vista à recuperanda, após ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, no prazo de 05 dias. Rio Largo(AL), 11 de fevereiro de 2019. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG) |
| 11/02/2019 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO 1) Determino que antes de ser dado vista ao administrador judicial, faça os autos com vista à recuperanda, após ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, no prazo de 05 dias. Rio Largo(AL), 11 de fevereiro de 2019. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito |
| 11/02/2019 |
Conclusos
|
| 11/02/2019 |
Juntada de Documento
|
| 11/02/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70001172-0 Tipo da Petição: Petição Data: 11/02/2019 11:02 |
| 11/02/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70001171-2 Tipo da Petição: Petição Data: 11/02/2019 10:47 |
| 07/02/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70001132-1 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 07/02/2019 18:19 |
| 06/02/2019 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WRLA.19.70001083-0 Tipo da Petição: Juntada de Certidão Data: 06/02/2019 11:47 |
| 06/02/2019 |
Ato Publicado
Relação :0055/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2279 |
| 05/02/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0055/2019 Teor do ato: Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO 1) Intime-se o Administrador Judicial para juntar aos autos a prestação de contas realizada pela recuperanda quanto ao valor recebido referente aos alvarás de fls. 11137/11138; 2) Intimem-se os credores para habilitarem seus créditos, bem como as referidas impugnações em apenso, sob pena de não serem apreciadas. Rio Largo(AL), 05 de fevereiro de 2019. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito Advogados(s): Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL) |
| 05/02/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70001062-7 Tipo da Petição: Pedido de Inscrição Data: 05/02/2019 15:05 |
| 05/02/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.80000508-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 05/02/2019 14:33 |
| 05/02/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70001059-7 Tipo da Petição: Petição Data: 05/02/2019 14:04 |
| 05/02/2019 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO 1) Intime-se o Administrador Judicial para juntar aos autos a prestação de contas realizada pela recuperanda quanto ao valor recebido referente aos alvarás de fls. 11137/11138; 2) Intimem-se os credores para habilitarem seus créditos, bem como as referidas impugnações em apenso, sob pena de não serem apreciadas. Rio Largo(AL), 05 de fevereiro de 2019. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito |
| 04/02/2019 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WRLA.19.70001016-3 Tipo da Petição: Juntada de Certidão Data: 04/02/2019 11:42 |
| 04/02/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70001015-5 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 04/02/2019 11:19 |
| 03/02/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70001006-6 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 03/02/2019 10:53 |
| 03/02/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70001005-8 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 03/02/2019 10:49 |
| 01/02/2019 |
Conclusos
|
| 31/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000899-1 Tipo da Petição: Petição Data: 31/01/2019 15:50 |
| 31/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000898-3 Tipo da Petição: Petição Data: 31/01/2019 15:38 |
| 30/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000848-7 Tipo da Petição: Petição Data: 30/01/2019 16:54 |
| 30/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000847-9 Tipo da Petição: Petição Data: 30/01/2019 16:45 |
| 30/01/2019 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WRLA.19.70000827-4 Tipo da Petição: Juntada de Certidão Data: 30/01/2019 10:22 |
| 30/01/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70000821-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 30/01/2019 01:47 |
| 29/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000806-1 Tipo da Petição: Petição Data: 29/01/2019 16:01 |
| 29/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000804-5 Tipo da Petição: Petição Data: 29/01/2019 15:30 |
| 29/01/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70000794-4 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 29/01/2019 11:29 |
| 24/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000718-9 Tipo da Petição: Petição Data: 24/01/2019 18:59 |
| 24/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000714-6 Tipo da Petição: Petição Data: 24/01/2019 16:45 |
| 24/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000645-0 Tipo da Petição: Petição Data: 24/01/2019 11:48 |
| 24/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000640-9 Tipo da Petição: Petição Data: 24/01/2019 10:50 |
| 24/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000639-5 Tipo da Petição: Petição Data: 24/01/2019 10:20 |
| 24/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000637-9 Tipo da Petição: Petição Data: 24/01/2019 09:59 |
| 24/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000635-2 Tipo da Petição: Petição Data: 24/01/2019 09:21 |
| 24/01/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 72 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 24/01/2019 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 24 de janeiro de 2019 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR922882735TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0700296-64.2018.8.02.0051-0006, emitido para Juízo de Direito da 5ª Vara da Justiça Federal de Alagoas. Usuário: |
| 23/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000577-1 Tipo da Petição: Petição Data: 23/01/2019 12:04 |
| 23/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000574-7 Tipo da Petição: Petição Data: 23/01/2019 11:20 |
| 23/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000573-9 Tipo da Petição: Petição Data: 23/01/2019 10:54 |
| 23/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000572-0 Tipo da Petição: Petição Data: 23/01/2019 10:15 |
| 23/01/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 71 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 23/01/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 70 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 23/01/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 69 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 23/01/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 68 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 23/01/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 67 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 23/01/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 66 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 23/01/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 65 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 23/01/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 64 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 23/01/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 63 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 23/01/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 62 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 23/01/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 61 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 23/01/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 60 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 23/01/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 59 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 23/01/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 58 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 23/01/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 57 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 23/01/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 56 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 22/01/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70000507-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 22/01/2019 00:53 |
| 21/01/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 55 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 21/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000482-1 Tipo da Petição: Petição Data: 21/01/2019 16:52 |
| 21/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000476-7 Tipo da Petição: Petição Data: 21/01/2019 16:15 |
| 21/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000474-0 Tipo da Petição: Petição Data: 21/01/2019 16:07 |
| 21/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000473-2 Tipo da Petição: Petição Data: 21/01/2019 15:54 |
| 21/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000471-6 Tipo da Petição: Petição Data: 21/01/2019 15:46 |
| 19/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000457-0 Tipo da Petição: Petição Data: 19/01/2019 12:55 |
| 19/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000456-2 Tipo da Petição: Petição Data: 19/01/2019 12:21 |
| 19/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000455-4 Tipo da Petição: Petição Data: 19/01/2019 11:55 |
| 18/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000450-3 Tipo da Petição: Petição Data: 18/01/2019 18:14 |
| 18/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000449-0 Tipo da Petição: Petição Data: 18/01/2019 17:29 |
| 18/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000442-2 Tipo da Petição: Petição Data: 18/01/2019 12:27 |
| 18/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000433-3 Tipo da Petição: Petição Data: 18/01/2019 11:54 |
| 18/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000424-4 Tipo da Petição: Petição Data: 18/01/2019 11:05 |
| 18/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000422-8 Tipo da Petição: Petição Data: 18/01/2019 10:27 |
| 18/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000417-1 Tipo da Petição: Petição Data: 18/01/2019 09:26 |
| 16/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000389-2 Tipo da Petição: Petição Data: 16/01/2019 18:08 |
| 16/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000388-4 Tipo da Petição: Petição Data: 16/01/2019 17:43 |
| 15/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000329-9 Tipo da Petição: Petição Data: 15/01/2019 16:08 |
| 15/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000328-0 Tipo da Petição: Petição Data: 15/01/2019 16:01 |
| 15/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000326-4 Tipo da Petição: Petição Data: 15/01/2019 15:55 |
| 15/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000324-8 Tipo da Petição: Petição Data: 15/01/2019 15:42 |
| 15/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000323-0 Tipo da Petição: Petição Data: 15/01/2019 15:36 |
| 15/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000322-1 Tipo da Petição: Petição Data: 15/01/2019 15:28 |
| 15/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000321-3 Tipo da Petição: Petição Data: 15/01/2019 15:21 |
| 15/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000319-1 Tipo da Petição: Petição Data: 15/01/2019 15:12 |
| 15/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000318-3 Tipo da Petição: Petição Data: 15/01/2019 15:06 |
| 15/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000315-9 Tipo da Petição: Petição Data: 15/01/2019 14:56 |
| 15/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000314-0 Tipo da Petição: Petição Data: 15/01/2019 14:47 |
| 15/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000313-2 Tipo da Petição: Petição Data: 15/01/2019 14:38 |
| 15/01/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70000308-6 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 15/01/2019 11:38 |
| 15/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000306-0 Tipo da Petição: Petição Data: 15/01/2019 11:02 |
| 15/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000304-3 Tipo da Petição: Petição Data: 15/01/2019 10:08 |
| 14/01/2019 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WRLA.19.70000281-0 Tipo da Petição: Juntada de Certidão Data: 14/01/2019 14:25 |
| 14/01/2019 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WRLA.19.70000278-0 Tipo da Petição: Juntada de Certidão Data: 14/01/2019 14:21 |
| 14/01/2019 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WRLA.19.70000276-4 Tipo da Petição: Juntada de Certidão Data: 14/01/2019 14:17 |
| 14/01/2019 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WRLA.19.70000274-8 Tipo da Petição: Juntada de Certidão Data: 14/01/2019 14:14 |
| 14/01/2019 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WRLA.19.70000272-1 Tipo da Petição: Juntada de Certidão Data: 14/01/2019 14:09 |
| 14/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000264-0 Tipo da Petição: Petição Data: 14/01/2019 12:35 |
| 14/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000262-4 Tipo da Petição: Petição Data: 14/01/2019 11:27 |
| 14/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000256-0 Tipo da Petição: Petição Data: 14/01/2019 10:50 |
| 14/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000252-7 Tipo da Petição: Petição Data: 14/01/2019 09:47 |
| 11/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000212-8 Tipo da Petição: Petição Data: 11/01/2019 12:22 |
| 11/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000209-8 Tipo da Petição: Petição Data: 11/01/2019 11:13 |
| 11/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000205-5 Tipo da Petição: Petição Data: 11/01/2019 10:24 |
| 09/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000157-1 Tipo da Petição: Petição Data: 09/01/2019 20:17 |
| 09/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000108-3 Tipo da Petição: Petição Data: 09/01/2019 10:56 |
| 08/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000101-6 Tipo da Petição: Petição Data: 08/01/2019 21:28 |
| 08/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000100-8 Tipo da Petição: Petição Data: 08/01/2019 21:04 |
| 08/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000099-0 Tipo da Petição: Petição Data: 08/01/2019 20:46 |
| 08/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000098-2 Tipo da Petição: Petição Data: 08/01/2019 20:23 |
| 08/01/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70000093-1 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 08/01/2019 14:34 |
| 07/01/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70000078-8 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 07/01/2019 18:16 |
| 07/01/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70000061-3 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 07/01/2019 10:45 |
| 03/01/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70000041-9 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 03/01/2019 23:25 |
| 30/12/2018 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 30/12/2018 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 28/12/2018 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 28 de dezembro de 2018 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR922882721TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0700296-64.2018.8.02.0051-0005, emitido para Superintendente da Delegacia de Receita Federal em Alagoas. Usuário: |
| 22/12/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 53 - Oposição |
| 21/12/2018 |
Ato Publicado
Relação :0732/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2248 |
| 20/12/2018 |
Ato Publicado
Relação :0727/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2247 |
| 19/12/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 52 - Oposição |
| 19/12/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0732/2018 Teor do ato: Ante o exposto defiro o pedido e determino expedição de alvará para liberação de R$ 11.055.334,00 (onze milhões, cinquenta e cinco mil e trezentos e trinta e quatro reais), sendo que R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil será retirado da conta 01500033-2 e o restante da conta 01500034-0, conforme documentos de fls. 11097/11102, esse numerário se refere a parte do valor depositado que será utilizado no mês de dezembro de 2018, tal como disposto no cronograma de fls. 11039. Determino a prestação de contas do valor recebido. Intimem-se os credores, Administrado Judicial e Ministério Público. Rio Largo , 19 de dezembro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito Advogados(s): Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), AMANDA MELO MONTENEGRO (OAB 12804/AL), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), Pedro França Tavares Souza (OAB 12463/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Walmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Fábio Santos de Lima (OAB 14377/AL), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), DAYANA RAMOS CALUMBY (OAB 8989/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL) |
| 19/12/2018 |
Juntada de Documento
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| 19/12/2018 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 19/12/2018 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 19/12/2018 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 19/12/2018 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 19/12/2018 |
Decisão Proferida
Ante o exposto defiro o pedido e determino expedição de alvará para liberação de R$ 11.055.334,00 (onze milhões, cinquenta e cinco mil e trezentos e trinta e quatro reais), sendo que R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil será retirado da conta 01500033-2 e o restante da conta 01500034-0, conforme documentos de fls. 11097/11102, esse numerário se refere a parte do valor depositado que será utilizado no mês de dezembro de 2018, tal como disposto no cronograma de fls. 11039. Determino a prestação de contas do valor recebido. Intimem-se os credores, Administrado Judicial e Ministério Público. Rio Largo , 19 de dezembro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito |
| 19/12/2018 |
Conclusos
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| 19/12/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.80003984-7 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 19/12/2018 11:30 |
| 19/12/2018 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 19/12/2018 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 18/12/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70008239-2 Tipo da Petição: Petição Data: 18/12/2018 17:50 |
| 18/12/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70008235-0 Tipo da Petição: Petição Data: 18/12/2018 16:06 |
| 18/12/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0727/2018 Teor do ato: Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO 1) Encaminhe-se os autos ao Administrador Judicial e após ao Ministério Público para parecer acerca dos pedidos de fls. 11031/11036 e 11039/11094; 2) Intimem-se os credores; Rio Largo(AL), 18 de dezembro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito Advogados(s): Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL) |
| 18/12/2018 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO 1) Encaminhe-se os autos ao Administrador Judicial e após ao Ministério Público para parecer acerca dos pedidos de fls. 11031/11036 e 11039/11094; 2) Intimem-se os credores; Rio Largo(AL), 18 de dezembro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito |
| 18/12/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70008223-6 Tipo da Petição: Petição Data: 18/12/2018 12:09 |
| 18/12/2018 |
Conclusos
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| 18/12/2018 |
Ato Publicado
Relação :0725/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2246 |
| 17/12/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70008196-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 17/12/2018 22:27 |
| 17/12/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0725/2018 Teor do ato: Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO 1) Intime-se a requerente para informar o cronograma, a forma e o meio como serão despendidos os valores depositados judicialmente; 2) Intimem-se os credores acerca do pedido de fls. 11031/11032. Rio Largo(AL), 17 de dezembro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito Advogados(s): Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL) |
| 17/12/2018 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO 1) Intime-se a requerente para informar o cronograma, a forma e o meio como serão despendidos os valores depositados judicialmente; 2) Intimem-se os credores acerca do pedido de fls. 11031/11032. Rio Largo(AL), 17 de dezembro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito |
| 17/12/2018 |
Conclusos
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| 14/12/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70008117-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 14/12/2018 11:21 |
| 14/12/2018 |
Ato Publicado
Relação :0707/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2244 |
| 14/12/2018 |
Ato Publicado
Relação :0706/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2244 |
| 13/12/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 51 - Oposição |
| 13/12/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 50 - Oposição |
| 13/12/2018 |
Juntada de Mandado
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| 13/12/2018 |
Ato Publicado
Relação :0704/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2243 |
| 13/12/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0707/2018 Teor do ato: Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO 1) Determino que o cartório cumpra o item "m" da decisão de fls. 4248; 2) Intime-se a requerente para que comprove o item "i" da decisão de fls. 4247 para que possam ser encaminhados ofícios às Juntas Comerciais, bem como intimação às Fazendas Estaduais e Municipais; 3) Intimem-se os requerentes das impugnações dos valores dos créditos para que o façam em apenso, autuando como dependente para evitar tumulto processual. Rio Largo(AL), 03 de dezembro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito Advogados(s): Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), AMANDA MELO MONTENEGRO (OAB 12804/AL), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), Pedro França Tavares Souza (OAB 12463/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Walmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Fábio Santos de Lima (OAB 14377/AL), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), DAYANA RAMOS CALUMBY (OAB 8989/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL) |
| 13/12/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0706/2018 Teor do ato: Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO 1) Determino que o Sr. Oficial faça a avaliação do terreno, objeto do pedido; 2) Intimem-se os credores acerca do pedido de fls. 10925/10934. Rio Largo(AL), 12 de dezembro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito Advogados(s): Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 285218/SP), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Kassiana Calado de Melo (OAB 13823/AL), Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), AMANDA MELO MONTENEGRO (OAB 12804/AL), Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR), Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Karoline Maria Machado Correia (OAB 11779/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), Pedro França Tavares Souza (OAB 12463/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Andressa Caroline da Silva Acioli (OAB 14210/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Walmir Martins Neto (OAB 25948D/PE), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Fábio Santos de Lima (OAB 14377/AL), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Mariotti (OAB 25672/RS), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Douglas Alberto Marinho do Passo (OAB 2232/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Flávia Ana Tenório Ferreira (OAB 6356/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), DAYANA RAMOS CALUMBY (OAB 8989/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL) |
| 13/12/2018 |
Mandado devolvido cumprido
Certidão de Avaliação |
| 12/12/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0704/2018 Teor do ato: Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO 1) Determino que o Sr. Oficial faça a avaliação do terreno, objeto do pedido; 2) Intimem-se os credores acerca do pedido de fls. 10925/10934. Rio Largo(AL), 12 de dezembro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito Advogados(s): THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL) |
| 12/12/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 051.2018/007348-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2018 Local: 2º Cartório Cível de Rio Largo |
| 12/12/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701592-24.2018.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 12/12/2018 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO 1) Determino que o Sr. Oficial faça a avaliação do terreno, objeto do pedido; 2) Intimem-se os credores acerca do pedido de fls. 10925/10934. Rio Largo(AL), 12 de dezembro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito |
| 12/12/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0701584-47.2018.8.02.0051 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 12/12/2018 |
Conclusos
|
| 11/12/2018 |
Ato Publicado
Relação :0680/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2240 |
| 11/12/2018 |
Ato Publicado
Relação :0677/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2240 |
| 10/12/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007954-5 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 10/12/2018 14:49 |
| 10/12/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70007945-6 Tipo da Petição: Petição Data: 10/12/2018 11:21 |
| 07/12/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0680/2018 Teor do ato: Relação :0674/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2239 Advogados(s): Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL) |
| 07/12/2018 |
Ofício Expedido
AR DIGITAL - Ofício Genérico - Assinado pelo Magistrado |
| 07/12/2018 |
Ofício Expedido
AR DIGITAL - Ofício Genérico - Assinado pelo Magistrado |
| 07/12/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0677/2018 Teor do ato: Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO 1) Faça os autos com vista ao Administrador Judicial, após ao Ministério Público para emissão de parecer; 2) Tendo em vista a existência de penhoras, oficie-se a 5ª Vara da Justiça Federal (carta precatória 2007.80.00.007221-7), bem como a Delegacia da Receita informando acerca do pedido. Rio Largo(AL), 06 de dezembro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito Advogados(s): Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE) |
| 07/12/2018 |
Ato Publicado
Relação :0674/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2239 |
| 06/12/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70007876-0 Tipo da Petição: Petição Data: 06/12/2018 16:25 |
| 06/12/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70007871-9 Tipo da Petição: Petição Data: 06/12/2018 15:53 |
| 06/12/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0674/2018 Teor do ato: Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO 1) Faça os autos com vista ao Administrador Judicial, após ao Ministério Público para emissão de parecer; 2) Tendo em vista a existência de penhoras, oficie-se a 5ª Vara da Justiça Federal (carta precatória 2007.80.00.007221-7), bem como a Delegacia da Receita informando acerca do pedido. Rio Largo(AL), 06 de dezembro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito Advogados(s): MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL) |
| 06/12/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70007864-6 Tipo da Petição: Petição Data: 06/12/2018 15:13 |
| 06/12/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70007863-8 Tipo da Petição: Petição Data: 06/12/2018 14:55 |
| 06/12/2018 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO 1) Faça os autos com vista ao Administrador Judicial, após ao Ministério Público para emissão de parecer; 2) Tendo em vista a existência de penhoras, oficie-se a 5ª Vara da Justiça Federal (carta precatória 2007.80.00.007221-7), bem como a Delegacia da Receita informando acerca do pedido. Rio Largo(AL), 06 de dezembro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito |
| 06/12/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70007859-0 Tipo da Petição: Petição Data: 06/12/2018 11:28 |
| 06/12/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70007861-1 Tipo da Petição: Petição Data: 06/12/2018 12:08 |
| 06/12/2018 |
Conclusos
|
| 05/12/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 49 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 05/12/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007824-7 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 05/12/2018 01:47 |
| 04/12/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70007818-2 Tipo da Petição: Petição Data: 04/12/2018 19:06 |
| 04/12/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70007817-4 Tipo da Petição: Petição Data: 04/12/2018 18:37 |
| 04/12/2018 |
Ato Publicado
Relação :0658/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: 2236 |
| 04/12/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70007799-2 Tipo da Petição: Petição Data: 04/12/2018 11:24 |
| 04/12/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007797-6 Tipo da Petição: Recurso Diverso Data: 04/12/2018 11:00 |
| 04/12/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70007796-8 Tipo da Petição: Petição Data: 04/12/2018 10:54 |
| 04/12/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 48 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 04/12/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70007794-1 Tipo da Petição: Petição Data: 04/12/2018 10:39 |
| 03/12/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70007782-8 Tipo da Petição: Petição Data: 03/12/2018 17:58 |
| 03/12/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007777-1 Tipo da Petição: Pedido de Reconsideração de Decisão Data: 03/12/2018 16:50 |
| 03/12/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0658/2018 Teor do ato: Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO 1) Determino que o cartório cumpra o item "m" da decisão de fls. 4248; 2) Intime-se a requerente para que comprove o item "i" da decisão de fls. 4247 para que possam ser encaminhados ofícios às Juntas Comerciais, bem como intimação às Fazendas Estaduais e Municipais; 3) Intimem-se os requerentes das impugnações dos valores dos créditos para que o façam em apenso, autuando como dependente para evitar tumulto processual. Rio Largo(AL), 03 de dezembro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito Advogados(s): Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL) |
| 03/12/2018 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO 1) Determino que o cartório cumpra o item "m" da decisão de fls. 4248; 2) Intime-se a requerente para que comprove o item "i" da decisão de fls. 4247 para que possam ser encaminhados ofícios às Juntas Comerciais, bem como intimação às Fazendas Estaduais e Municipais; 3) Intimem-se os requerentes das impugnações dos valores dos créditos para que o façam em apenso, autuando como dependente para evitar tumulto processual. Rio Largo(AL), 03 de dezembro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito |
| 30/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007710-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 30/11/2018 11:29 |
| 29/11/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70007688-0 Tipo da Petição: Petição Data: 29/11/2018 11:47 |
| 29/11/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70007669-4 Tipo da Petição: Petição Data: 29/11/2018 09:56 |
| 28/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 47 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 28/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 46 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 28/11/2018 |
Conclusos
|
| 27/11/2018 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WRLA.18.70007608-2 Tipo da Petição: Juntada de Certidão Data: 27/11/2018 19:59 |
| 27/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007607-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Cálculo Data: 27/11/2018 19:05 |
| 27/11/2018 |
Juntada de Documento
|
| 22/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007512-4 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 22/11/2018 11:13 |
| 22/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007511-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 22/11/2018 09:09 |
| 21/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007461-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 21/11/2018 15:33 |
| 21/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 45 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 21/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 44 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 20/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 43 - Oposição |
| 20/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 42 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 20/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 41 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 20/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 40 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 20/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 39 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 20/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 38 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 20/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 37 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 20/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 36 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 20/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007437-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 20/11/2018 19:55 |
| 20/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007436-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 20/11/2018 19:50 |
| 20/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007435-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 20/11/2018 19:27 |
| 20/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007434-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 20/11/2018 19:19 |
| 20/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007433-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 20/11/2018 19:13 |
| 20/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007432-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 20/11/2018 19:07 |
| 20/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007431-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 20/11/2018 19:01 |
| 20/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007430-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 20/11/2018 18:53 |
| 20/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007429-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 20/11/2018 18:46 |
| 20/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007428-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 20/11/2018 18:39 |
| 20/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007427-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 20/11/2018 18:31 |
| 20/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007426-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 20/11/2018 18:24 |
| 20/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 35 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 20/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007424-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 20/11/2018 18:15 |
| 20/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007422-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 20/11/2018 18:04 |
| 20/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 34 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 20/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007419-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 20/11/2018 17:55 |
| 20/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007418-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 20/11/2018 17:48 |
| 20/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 33 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 20/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007415-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 20/11/2018 17:40 |
| 20/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007414-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 20/11/2018 17:34 |
| 20/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007413-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 20/11/2018 17:26 |
| 20/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 32 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 20/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007411-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 20/11/2018 17:20 |
| 20/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007410-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 20/11/2018 17:13 |
| 20/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007409-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 20/11/2018 17:06 |
| 20/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 31 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 20/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007406-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 20/11/2018 16:53 |
| 20/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 20/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007404-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 20/11/2018 16:45 |
| 20/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007403-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 20/11/2018 16:38 |
| 20/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 20/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007401-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 20/11/2018 16:32 |
| 20/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 20/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007399-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 20/11/2018 16:23 |
| 20/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007398-9 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 20/11/2018 16:17 |
| 20/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007396-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 20/11/2018 16:16 |
| 20/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 20/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007393-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 20/11/2018 16:06 |
| 20/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 20/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007389-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 20/11/2018 15:59 |
| 20/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007388-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 20/11/2018 15:51 |
| 20/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 20/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007386-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 20/11/2018 15:43 |
| 20/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007385-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 20/11/2018 15:33 |
| 20/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 20/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007383-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 20/11/2018 15:25 |
| 20/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007380-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 20/11/2018 15:15 |
| 20/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007379-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 20/11/2018 15:07 |
| 20/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007378-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 20/11/2018 14:56 |
| 20/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 20/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 20/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 20/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 20/11/2018 |
Visto em correição
Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO - VISTO EM CORREIÇÃO - 2018 Provimento Nº 27/2017 1. ( ) PROCESSO EM ORDEM, NADA A PROVER. 2. À CONCLUSÃO PARA: 2.1. ( ) DESPACHO 2.2. ( x ) DECISÃO 2.3. ( ) SENTENÇA 3. COBRE-SE: 3.1. ( ) A DEVOLUÇÃO DE PRECATÓRIA 3.2. ( ) A DEVOLUÇÃO DE MANDADO 4. ( ) CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS. 5. ( ) REITERE-SE O DESPACHO DE FLS. 6. ( ) MANTENHA-SE O FEITO SOBRESTADO. 7. ( ) ARQUIVE-SE, APÓS BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. 8. ( ) AUTUE-SE. 9. REMETA-SE 9.1. ( ) AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9.2. ( ) À CONTADORIA 9.3. ( ) À DISTRIBUIÇÃO 10. ( ) EXPEÇA-SE CERTIDÃO AO FUNJURIS 11. COLOQUE-SE NA PAUTA DE AUDIÊNCIA: 11.1. ( ) CONCILIAÇÃO 11.2. ( ) INSTRUÇÃO 11.3. ( ) OUTRA 12. ABRA-SE VISTA AO ADVOGADO: 12.1. ( ) DO AUTOR 12.2. ( ) DO RÉU 12.3. ( ) DAS PARTES 13. ( ) ABRA-SE VISTA AO DEFENSOR PÚBLICO 14. ( ) ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO 15. ( ) JUNTE-SE PETIÇÃO 16. ( ) CUMPRA-SE O ATO PROCESSUAL DETERMINADO 17. ( ) REITERE-SE OFÍCIO 18. EXPEÇA-SE: 18.1. ( ) ATO ORDINATÓRIO 18.2. ( ) EDITAL 18.3. ( ) PRECATÓRIA 18.4. ( ) OFÍCIO 18.5. ( ) MANDADO 18.6. ( ) CARTA 18.7. ( ) ALVARÁ 19. PUBLIQUE-SE: 19.1. ( ) ATO ORDINATÓRIO 19.2. ( ) DESPACHO 19.3. ( ) DECISÃO 19.4. ( ) SENTENÇA 20. ( ) CERTIFIQUE-SE O DECURSO DO PRAZO 21. ( ) DEVOLVA-SE CARTA PRECATÓRIA 22. ( ) RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO 23. ( ) AGUARDE-SE O PRAZO DE SUSPENSÃO 24. ( ) OUTROS: Rio Largo(AL), 20 de novembro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito |
| 20/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 20/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 20/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 20/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 20/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 20/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 20/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 20/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 19/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Oposição |
| 19/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Oposição |
| 19/11/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70007289-3 Tipo da Petição: Petição Data: 19/11/2018 11:55 |
| 14/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007265-6 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 14/11/2018 18:19 |
| 13/11/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70007241-9 Tipo da Petição: Petição Data: 13/11/2018 22:25 |
| 13/11/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70007237-0 Tipo da Petição: Petição Data: 13/11/2018 16:38 |
| 13/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007233-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Cálculo Data: 13/11/2018 15:10 |
| 13/11/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70007228-1 Tipo da Petição: Petição Data: 13/11/2018 13:33 |
| 12/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 10/11/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70007171-4 Tipo da Petição: Petição Data: 10/11/2018 20:21 |
| 10/11/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70007170-6 Tipo da Petição: Petição Data: 10/11/2018 16:07 |
| 10/11/2018 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 09/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 09/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 09/11/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70007165-0 Tipo da Petição: Petição Data: 09/11/2018 16:15 |
| 09/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007159-5 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 09/11/2018 13:42 |
| 09/11/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70007158-7 Tipo da Petição: Petição Data: 09/11/2018 13:31 |
| 09/11/2018 |
Visto em correição
Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO - VISTO EM CORREIÇÃO - 2018 Provimento Nº 27/2017 1. ( x ) PROCESSO EM ORDEM, NADA A PROVER. 2. À CONCLUSÃO PARA: 2.1. ( ) DESPACHO 2.2. ( ) DECISÃO 2.3. ( ) SENTENÇA 3. COBRE-SE: 3.1. ( ) A DEVOLUÇÃO DE PRECATÓRIA 3.2. ( ) A DEVOLUÇÃO DE MANDADO 4. ( ) CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS. 5. ( ) REITERE-SE O DESPACHO DE FLS. 6. ( ) MANTENHA-SE O FEITO SOBRESTADO. 7. ( ) ARQUIVE-SE, APÓS BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. 8. ( ) AUTUE-SE. 9. REMETA-SE 9.1. ( ) AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9.2. ( ) À CONTADORIA 9.3. ( ) À DISTRIBUIÇÃO 10. ( ) EXPEÇA-SE CERTIDÃO AO FUNJURIS 11. COLOQUE-SE NA PAUTA DE AUDIÊNCIA: 11.1. ( ) CONCILIAÇÃO 11.2. ( ) INSTRUÇÃO 11.3. ( ) OUTRA 12. ABRA-SE VISTA AO ADVOGADO: 12.1. ( ) DO AUTOR 12.2. ( ) DO RÉU 12.3. ( ) DAS PARTES 13. ( ) ABRA-SE VISTA AO DEFENSOR PÚBLICO 14. ( ) ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO 15. ( ) JUNTE-SE PETIÇÃO 16. ( ) CUMPRA-SE O ATO PROCESSUAL DETERMINADO 17. ( ) REITERE-SE OFÍCIO 18. EXPEÇA-SE: 18.1. ( ) ATO ORDINATÓRIO 18.2. ( ) EDITAL 18.3. ( ) PRECATÓRIA 18.4. ( ) OFÍCIO 18.5. ( ) MANDADO 18.6. ( ) CARTA 18.7. ( ) ALVARÁ 19. PUBLIQUE-SE: 19.1. ( ) ATO ORDINATÓRIO 19.2. ( ) DESPACHO 19.3. ( ) DECISÃO 19.4. ( ) SENTENÇA 20. ( ) CERTIFIQUE-SE O DECURSO DO PRAZO 21. ( ) DEVOLVA-SE CARTA PRECATÓRIA 22. ( ) RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO 23. ( ) AGUARDE-SE O PRAZO DE SUSPENSÃO 24. ( ) OUTROS: Rio Largo(AL), 09 de novembro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito |
| 08/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007140-4 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 08/11/2018 18:16 |
| 08/11/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70007137-4 Tipo da Petição: Petição Data: 08/11/2018 17:11 |
| 08/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007114-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Cálculo Data: 08/11/2018 13:01 |
| 05/11/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70007019-0 Tipo da Petição: Petição Data: 05/11/2018 16:25 |
| 05/11/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70007005-0 Tipo da Petição: Petição Data: 05/11/2018 11:26 |
| 05/11/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70007003-3 Tipo da Petição: Petição Data: 05/11/2018 11:22 |
| 05/11/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70006995-7 Tipo da Petição: Petição Data: 05/11/2018 11:00 |
| 31/10/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70006939-6 Tipo da Petição: Petição Data: 31/10/2018 15:48 |
| 31/10/2018 |
Ato Publicado
Relação :0584/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2216 |
| 31/10/2018 |
Decurso de Prazo
PRAZO DE EDITAL 20 DIAS + PRAZO DE 30 DIAS PARA EVENTUAIS OBJEÇÕES. Vencimento: 14/02/2019 |
| 31/10/2018 |
Decurso de Prazo
PRAZO DE EDITAL 20 DIAS + PRAZO DE 10 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO Vencimento: 18/12/2018 |
| 31/10/2018 |
Juntada de Documento
|
| 30/10/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70006910-8 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 30/10/2018 20:24 |
| 30/10/2018 |
Juntada de Documento
|
| 30/10/2018 |
Edital Expedido
Intimação - Genérico |
| 30/10/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0584/2018 Teor do ato: Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO 1) Determino que o cartório habilite os advogados dos credores da requerente no presente processo, desde que tenham apresentado procuração; 2) Expeça edital da relação de credores apresentado pelo Administrador Judicial, para fins do artigo 8º da Lei 11.101/05, bem como da apresentação do plano de recuperação judicial para fins do artigo 55 da retromencionada Lei; 3) Intimem-se os advogados, Administrador Judicial e o Ministério Público. Rio Largo(AL), 30 de outubro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito Advogados(s): Denis Vieira Rocha Júnior (OAB 14441/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Jéssica Luiza Ferreira Pacheco Vieira Rocha (OAB 14446/AL), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Ismar Ribeiro Uchôa Júnior (OAB 12973/AL), Rodrigo Salomão Seixas do Nascimento (OAB 12816/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), AMANDA MELO MONTENEGRO (OAB 12804/AL), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Pedro França Tavares Souza (OAB 12463/AL), Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa (OAB 15860/AL), Paulo Victor Melo de Moraes (OAB 37324/PE), Pedro Conde Elias Vicentini (OAB 257093/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Marinalva Cordeiro de Farias (OAB 253943/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Fábio Santos de Lima (OAB 14377/AL), Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL), Douglas Martinho Arraes Vilela (OAB 31797/GO), Thiago Omena dos Santos (OAB 15427/AL), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 153158/MG), Romário Henrique Gomes da Silva (OAB 15344/AL), Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL), Fábio Alves Silva (OAB 7414/AL), Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Edson Valter Tavares de Menezes (OAB 2575/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Célia Regina Narciso dos Santos (OAB 4681/AL), Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB 4230/AL), Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Kátia Felina de Oliveira Ferreira (OAB 5797/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL), José Gregório Alves Caldas (OAB 2502/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), Augusto Ferreira França (OAB 6974B/AL), Salus da Silva Santos (OAB 8575/AL), Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL) |
| 30/10/2018 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 30/10/2018 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 30/10/2018 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO 1) Determino que o cartório habilite os advogados dos credores da requerente no presente processo, desde que tenham apresentado procuração; 2) Expeça edital da relação de credores apresentado pelo Administrador Judicial, para fins do artigo 8º da Lei 11.101/05, bem como da apresentação do plano de recuperação judicial para fins do artigo 55 da retromencionada Lei; 3) Intimem-se os advogados, Administrador Judicial e o Ministério Público. Rio Largo(AL), 30 de outubro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito |
| 29/10/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70006863-2 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 29/10/2018 17:41 |
| 29/10/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70006862-4 Tipo da Petição: Petição Data: 29/10/2018 17:24 |
| 24/10/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70006731-8 Tipo da Petição: Petição Data: 24/10/2018 00:06 |
| 24/10/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70006720-2 Tipo da Petição: Petição Data: 23/10/2018 13:21 |
| 22/10/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70006681-8 Tipo da Petição: Petição Data: 22/10/2018 12:01 |
| 19/10/2018 |
Conclusos
|
| 18/10/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70006648-6 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 18/10/2018 18:47 |
| 18/10/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70006625-7 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 18/10/2018 12:06 |
| 17/10/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70006590-0 Tipo da Petição: Petição Data: 17/10/2018 11:35 |
| 16/10/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70006578-1 Tipo da Petição: Petição Data: 16/10/2018 17:27 |
| 16/10/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70006547-1 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 16/10/2018 12:48 |
| 11/10/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70006469-6 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 11/10/2018 18:44 |
| 11/10/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70006468-8 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 11/10/2018 18:42 |
| 11/10/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70006467-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 11/10/2018 18:38 |
| 04/10/2018 |
Juntada de Documento
|
| 03/10/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70006340-1 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 03/10/2018 19:28 |
| 02/10/2018 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WRLA.18.70006301-0 Tipo da Petição: Juntada de Certidão Data: 02/10/2018 10:21 |
| 27/09/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70006195-6 Tipo da Petição: Petição Data: 27/09/2018 09:31 |
| 20/09/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70006040-2 Tipo da Petição: Petição Data: 20/09/2018 11:11 |
| 18/09/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70005985-4 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 18/09/2018 18:07 |
| 17/09/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70005956-0 Tipo da Petição: Petição Data: 17/09/2018 14:29 |
| 12/09/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70005864-5 Tipo da Petição: Petição Data: 12/09/2018 10:13 |
| 12/09/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70005862-9 Tipo da Petição: Petição Data: 12/09/2018 10:09 |
| 12/09/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70005861-0 Tipo da Petição: Petição Data: 12/09/2018 10:05 |
| 12/09/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70005860-2 Tipo da Petição: Petição Data: 12/09/2018 09:44 |
| 12/09/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70005858-0 Tipo da Petição: Petição Data: 12/09/2018 09:38 |
| 12/09/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70005856-4 Tipo da Petição: Petição Data: 12/09/2018 09:33 |
| 11/09/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70005841-6 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 11/09/2018 15:03 |
| 11/09/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70005838-6 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 11/09/2018 12:32 |
| 11/09/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 06/09/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70005790-8 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 06/09/2018 18:54 |
| 06/09/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70005785-1 Tipo da Petição: Petição Data: 06/09/2018 15:36 |
| 04/09/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70005676-6 Tipo da Petição: Petição Data: 04/09/2018 14:04 |
| 01/09/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70005600-6 Tipo da Petição: Petição Data: 01/09/2018 19:45 |
| 28/08/2018 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WRLA.18.70005507-7 Tipo da Petição: Juntada de Certidão Data: 28/08/2018 17:09 |
| 27/08/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70005443-7 Tipo da Petição: Petição Data: 27/08/2018 17:36 |
| 23/08/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70005366-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 23/08/2018 12:51 |
| 23/08/2018 |
Ato Publicado
Relação :0532/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2170 |
| 22/08/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70005321-0 Tipo da Petição: Petição Data: 22/08/2018 16:51 |
| 22/08/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0532/2018 Teor do ato: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude acórdão colacionado às fls. 9.040/9.051 dos Autos, abro vista dos autos ao advogado da parte Autora pelo prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL) |
| 22/08/2018 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude acórdão colacionado às fls. 9.040/9.051 dos Autos, abro vista dos autos ao advogado da parte Autora pelo prazo de 15 (quinze) dias. |
| 20/08/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70005232-9 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 20/08/2018 16:45 |
| 20/08/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70005222-1 Tipo da Petição: Petição Data: 20/08/2018 11:58 |
| 17/08/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70005190-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 17/08/2018 18:50 |
| 17/08/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70005189-6 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 17/08/2018 18:43 |
| 17/08/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70005188-8 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 17/08/2018 18:35 |
| 17/08/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70005187-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 17/08/2018 18:25 |
| 17/08/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70005186-1 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 17/08/2018 18:17 |
| 15/08/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70005027-0 Tipo da Petição: Petição Data: 15/08/2018 17:23 |
| 15/08/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70004994-8 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 14/08/2018 23:52 |
| 14/08/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70004991-3 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 14/08/2018 18:33 |
| 14/08/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70004986-7 Tipo da Petição: Petição Data: 14/08/2018 17:43 |
| 14/08/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70004973-5 Tipo da Petição: Petição Data: 14/08/2018 14:21 |
| 14/08/2018 |
Certidão
Genérico |
| 14/08/2018 |
Juntada de Documento
|
| 14/08/2018 |
Certidão
Genérico |
| 09/08/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70004895-0 Tipo da Petição: Petição Data: 09/08/2018 10:57 |
| 08/08/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70004854-2 Tipo da Petição: Petição Data: 08/08/2018 10:08 |
| 07/08/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Oposição |
| 07/08/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70004816-0 Tipo da Petição: Petição Data: 07/08/2018 11:14 |
| 06/08/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70004791-0 Tipo da Petição: Petição Data: 06/08/2018 15:30 |
| 06/08/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70004785-6 Tipo da Petição: Petição Data: 06/08/2018 13:39 |
| 05/08/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70004776-7 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 05/08/2018 15:46 |
| 02/08/2018 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WRLA.18.70004737-6 Tipo da Petição: Juntada de Certidão Data: 02/08/2018 16:27 |
| 31/07/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.80002346-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 31/07/2018 17:42 |
| 31/07/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70004662-0 Tipo da Petição: Petição Data: 31/07/2018 17:25 |
| 31/07/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70004659-0 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 31/07/2018 16:33 |
| 30/07/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70004608-6 Tipo da Petição: Petição Data: 30/07/2018 15:04 |
| 27/07/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70004566-7 Tipo da Petição: Petição Data: 27/07/2018 11:44 |
| 27/07/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70004562-4 Tipo da Petição: Petição Data: 27/07/2018 09:16 |
| 25/07/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70004516-0 Tipo da Petição: Petição Data: 25/07/2018 16:02 |
| 25/07/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70004505-5 Tipo da Petição: Petição Data: 25/07/2018 12:34 |
| 23/07/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70004440-7 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 23/07/2018 18:49 |
| 23/07/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70004434-2 Tipo da Petição: Petição Data: 23/07/2018 15:34 |
| 19/07/2018 |
Juntada de Documento
|
| 18/07/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70004308-7 Tipo da Petição: Petição Data: 18/07/2018 19:57 |
| 18/07/2018 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WRLA.18.70004298-6 Tipo da Petição: Juntada de Certidão Data: 18/07/2018 17:15 |
| 17/07/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70004258-7 Tipo da Petição: Petição Data: 17/07/2018 14:19 |
| 17/07/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70004255-2 Tipo da Petição: Petição Data: 17/07/2018 11:56 |
| 17/07/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70004248-0 Tipo da Petição: Petição Data: 17/07/2018 08:43 |
| 17/07/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70004246-3 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 17/07/2018 00:05 |
| 13/07/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70004213-7 Tipo da Petição: Petição Data: 13/07/2018 16:47 |
| 13/07/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70004202-1 Tipo da Petição: Petição Data: 13/07/2018 11:23 |
| 12/07/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70004191-2 Tipo da Petição: Petição Data: 12/07/2018 14:51 |
| 11/07/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70004156-4 Tipo da Petição: Petição Data: 11/07/2018 08:40 |
| 09/07/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70004114-9 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 09/07/2018 22:53 |
| 09/07/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70004113-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 09/07/2018 22:35 |
| 09/07/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70004112-2 Tipo da Petição: Execução de Título Judicial Data: 09/07/2018 20:26 |
| 09/07/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70004090-8 Tipo da Petição: Petição Data: 09/07/2018 10:44 |
| 09/07/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70004089-4 Tipo da Petição: Petição Data: 09/07/2018 10:43 |
| 06/07/2018 |
Conclusos
|
| 06/07/2018 |
Certidão
Genérico |
| 06/07/2018 |
Juntada de Documento
|
| 06/07/2018 |
Juntada de Documento
|
| 06/07/2018 |
Certidão
Genérico |
| 04/07/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70004032-0 Tipo da Petição: Petição Data: 04/07/2018 22:58 |
| 04/07/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70004031-2 Tipo da Petição: Petição Data: 04/07/2018 22:26 |
| 04/07/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70004027-4 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 04/07/2018 17:28 |
| 04/07/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70004020-7 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 04/07/2018 14:49 |
| 02/07/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70003963-2 Tipo da Petição: Petição Data: 02/07/2018 09:01 |
| 30/06/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70003958-6 Tipo da Petição: Petição Data: 30/06/2018 11:15 |
| 29/06/2018 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 28/06/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70003926-8 Tipo da Petição: Petição Data: 28/06/2018 12:11 |
| 28/06/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70003925-0 Tipo da Petição: Petição Data: 28/06/2018 11:57 |
| 27/06/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70003912-8 Tipo da Petição: Petição Data: 27/06/2018 10:51 |
| 27/06/2018 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WRLA.18.70003911-0 Tipo da Petição: Juntada de Certidão Data: 27/06/2018 09:35 |
| 27/06/2018 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WRLA.18.70003910-1 Tipo da Petição: Juntada de Certidão Data: 27/06/2018 09:20 |
| 26/06/2018 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WRLA.18.70003908-0 Tipo da Petição: Juntada de Certidão Data: 26/06/2018 19:49 |
| 23/06/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70003882-2 Tipo da Petição: Petição Data: 23/06/2018 11:29 |
| 22/06/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70003877-6 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 22/06/2018 12:52 |
| 21/06/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70003873-3 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 21/06/2018 17:08 |
| 21/06/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70003869-5 Tipo da Petição: Petição Data: 21/06/2018 15:26 |
| 21/06/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70003863-6 Tipo da Petição: Petição Data: 21/06/2018 14:45 |
| 19/06/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70003786-9 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 19/06/2018 14:11 |
| 19/06/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70003785-0 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 19/06/2018 14:04 |
| 19/06/2018 |
Ato Publicado
Relação :0486/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2128 |
| 19/06/2018 |
Ato Publicado
Relação :0485/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2128 |
| 18/06/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70003737-0 Tipo da Petição: Petição Data: 18/06/2018 16:23 |
| 18/06/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0486/2018 Teor do ato: Autos nº: 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de novo pedido de cessão de crédito ajuizado pela USINA SANTA CLOTILDE S/A, já qualificada nos autos. A recuperanda assentou que não dispõe de recursos em caixa, sobretudo porque se encontra combalida pelos efeitos da crise econômico-financeira que assola o setor sucroalcooleiro no Estado. Assentou que a escassez de recursos a obriga a descumprir obrigações constituídas após o pedido de Recuperação Judicial, as quais somam o equivalente a R$ 881.521,78 (oitocentos e oitenta e um mil, quinhentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos), sujeitando-a os efeitos da mora (multa, juros e correção monetária). Além disso, até o final do mês em curso, existiriam outras tantas obrigações a vencer, as quais, somadas, representam R$ 1.645.986,00 (um milhão, seiscentos quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta e seis reais), dentre elas os salários dos trabalhadores e tributos, inclusive parcelamentos fiscais, cuja pena para o inadimplemento é, além dos encargos, a rescisão destes. Defendeu que é importante destacar a essencialidade da entressafra, sobretudo nesta fase de reestruturação anunciada e vivenciada pela por ela, já que é nesse período que antecede a safra que se organiza todo o ambiente de produção: trata e semeia a terra, planta e cultiva a cana-de-açúcar e cuida dos reparos e manutenção da indústria. Além disso, consignou que a alienação de ativos imobilizados também não se mostra possível diante da imediata necessidade de aquisição de capital. Em que pese a recuperanda dispor de ativos imobiliários importantes, a alienação destes está sujeita às regras ordinárias do mercado, principalmente em relação à procura. Apesar da predisposição de SANTA CLOTILDE em alienar parte destes ativos, inexiste qualquer oferta concreta até a presente data. Segundo ela, é preciso reconhecer que a alienação de imóveis rurais, ainda mais diante da área e do valor destes, é difícil, ainda mais por estar passando por recuperação judicial. Por esses motivos voltou a insistir na autorização de cessão parcial de crédito (ainda ilíquido) auferido em contenda promovida em desfavor da União à QUADRA GESTÃO DE RECURSOS LTDA., que tem atuado com proficiência em operações desta natureza. Conforme a recuperanda, a proposta firmada encontra-se estritamente abalizada pelos valores praticados pelo mercado em operações desta natureza, notadamente em razão dos riscos inerentes ao negócio e do tempo para recebimento de eventual crédito (precatório) pela QUADRA. A proposta é de um pagamento inicial de R$ 20.600.000,00 (vinte milhões e seiscentos mil reais) e um valor adicional que será decrescente em função da data de recebimento dos recursos. Destacou, outrossim, que, abatidas as cessões anteriores, como também a que ora se pretende levar a efeito, o valor do crédito da SANTA CLOTILDE com a União equivale a aproximadamente R$ 270.000,00 (duzentos e setenta milhões de reais). Tal valor, por certo, seria mais do que suficiente para satisfazer a totalidade do passivo submetido aos efeitos da Recuperação Judicial e, se não a integralidade, a maior parte do passivo tributário (extraconcursal), até mesmo porque a exigibilidade de parcela razoável desse débito depende de pronunciamento judicial favorável às Fazendas Públicas. Sublinhou que é titular de ativo de grande valia, formada pelas extensas áreas rurais, canavial, bens móveis e maquinários, além das benfeitorias e edificações implantadas em suas propriedades. No seu entender todo seu patrimônio representa o equivalente a R$ 252.511.831,82 (duzentos e cinquenta e dois milhões, quinhentos e onze mil, oitocentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos). Requereu que seja autorizada a cessão parcial do CRÉDITO, livre de qualquer ônus, com base no art. 66 c/c parágrafo único do art. 60, ambos da LFR. Em seguida, a fazenda municipal apresentou novos valores e, sucessivamente, a recuperanda juntou nova manifestação. Por fim, às fls. 6223-6232 o administrador judicial manifestou-se pelo deferimento do pedido. Em essencial, é o relatório. FUNDAMENTOS A coerência e a integração da decisão judicial. Proteção dos credores particulares e fiscais. Alienação de ativo não circulante. Questionamentos da Fazenda Nacional A Lei n. 13.655/2018 incluiu diversos dispositivos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), tratando do art. 20 ao art. 30 das normas sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Em especial, os arts. 20 e 21 da LINDB prescrevem regras acerca do conteúdo da decisão judicial: Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) Muito embora a nova lei aponte que tais normas se dirigem ao direito público, entendo que devo adotar tais premissas neste processo dada a natureza concursal da recuperação, que influencia significativamente, direta ou indiretamente, na pretensão creditícia coletivamente considerada. Vale dizer, tal como nas matérias de Direito Administrativo, Financeiro, Orçamentário e Tributário, a recuperação judicial tem a aptidão de atingir coletivamente os jurisdicionados dado o seu caráter concursal e sua importância para este município e para o estado de Alagoas. Além disso, a coerência e a integração da decisão judicial devem ser observadas por todas as instâncias, sendo certo que o LINDB é um novo e importante norte para tanto. Extraio do art. 20 da LINDB que o Judiciário não poderá decidir com base em "valores jurídicos abstratos". Tal expressão deve ser compreendida como uma vedação à aplicabilidade de "normas jurídicas abstratas" sem relacioná-las a um caso concreto. Os "valores jurídicos abstratos" não são espécie normativa; não sendo outra espécie de norma como o são os princípios, regras e os postulados normativos. O que pode ocorrer é conflitos entre regras e princípios ou entre princípios e princípios, normas essas que possuem igual estatura no sistema jurídico, ou mesmo a regra ter característica de conceito jurídico indeterminado ou cláusula geral, e não conflito entre valores. Então, partindo da análise normativa, o magistrado não pode decidir sem levar em consideração "as consequências práticas da decisão". Como se observa, a LINDB adotou esse postulado normativo como corolário da decisão decorrente da aplicação de uma entre duas ou mais interpretações fática, jurídica e dogmaticamente aceitáveis num caso levado a juízo. Daí, insurge a necessidade de o magistrado fazer um exercício de prognose coligado com as provas produzidas, a fim de antever as consequências práticas da decisão. Conforme teoria consequencialista de MacCormick, toda decisão tem que ser submetida a uma audiência universal, pois se parte do princípio que casos semelhantes, por uma questão de isonomia, devem ter a mesma solução. O parágrafo único do mesmo art. 20 da LINDB dispõe a regra que a motivação demonstrará a necessidade e a adequação da decisão, inclusive em face das possíveis alternativas. A regra densifica a necessidade de motivar no caso de colisão de normas; a sua natureza e estrutura é similar àquela prevista no art. 489, §2º, do CPC/15: Art. 489. São elementos essenciais da sentença: (...) § 2o No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão. Na decisão objeto do pedido de reconsideração eram duas as soluções aceitáveis à luz do Direito: a) deferimento da cessão de crédito, em virtude da aplicação irrestrita do art. 66 da LRF; e b) indeferimento da aludida transmissão onerosa da obrigação, em razão dos princípios da participação ativa dos credores, da cooperação e da gestão democrática do processo, numa verdadeira contraposição da regra do art. 66 da LRJF com esses princípios. Este juízo, fundamentadamente, com supedâneo nos fatos e provas de que o deságio sofrido no crédito possivelmente seria maior que o próprio valor da causa da recuperação judicial e que não havia prova da absoluta necessidade e da alternatividade da cessão, entendeu que a segunda opção seria a mais condizente ao sistema jurídico. Em exercício de prognose, este juízo verificou que eventual postura ativa implicaria a consequência prática de usurpação da atribuição dos credores, onde o magistrado se substituiria ilicitamente ao credores. Acolher o pedido, dado o deságio e ausência da prova da alternatividade da medida, nada mais seria que a antecipação do próprio plano de recuperação, pois nos autos não se demonstrava o valor de mercado de outros bens por meio de inconstestável, além de não constar prova de que a cessão do ativo era medida única e imprescindível dentre a universalidade de bens móveis e imóveis apontadas na inicial. Ademais, como o prazo para apresentação do plano de recuperação estava atingindo seu termo final, a medida de submeter a cessão de crédito ensejaria a aplicação das normas jurídicas segundo a lógica do razoável. Não se negou vigência ao art. 66 da LRF, mas tão somente não se atribuiu à referida regra a natureza de norma absoluta, aplicável a todos os casos, a todas as hipóteses e a todos os pedidos de alienação de bens não circulantes. Não se podia olvidar que o direito dos credores de ver seu crédito adimplido e de participar dos meios cabíveis para isso deve ser resguardado tanto quanto o direito da recuperanda de tentar sair da crise empresarial. Um não se sobrepõe ao outro, merecendo igual cuidado por este julgador. A par de todas essas premissas, das novas manifestações e após diversas reflexões, entendo que devo manter o indeferimento da transmissão onerosa da obrigação. A recuperanda trouxe aos autos relatório do "Inventário Patrimonial da Usina Santa Clotilde Exercício 2018". No documento consta que foram vistoriadas propriedades da recuperanda (páginas 5.750-5.765). Após a análise dos engenheiros civis signatários Cláudio Amaral (CREA 0203566378) e Ana Maria Cotrim Amaral (CREA 022695517), os peritos chegaram à conclusão que o patrimônio da recuperanda equivaleria a R$ 252.511.831,82 (duzentos e cinquenta e dois milhões, quinhentos e onze mil, oitocentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos), levando em consideração o valor da terra nua; valor da cana; valor dos bens móveis, do maquinário e das benfeitorias de cada uma das propriedades. No que pertine aos créditos relativos à Lei n. 4.870/65, o valor do crédito da recuperanda, segundo ela, gira em torno de R$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de reais), já se retirando as cessões anteriores e a atual. Tais valores seriam obtidos do estudo realizado pelos investidores da QUADRA Investimentos. Em sua última manifestação, aduziu que, se atualizados em índices oficiais, os valores deste crédito equivaleriam a R$ 761.296.223,80 (setecentos e sessenta e um milhões, duzentos e noventa e seis mil, duzentos e vinte e três reais, e oitenta centavos). De outro lado, num primeiro momento, a Fazenda Nacional aduziu que havia, em março deste ano, 524 (quinhentas e vinte e quatro) inscrições de débitos em Dívida Ativa da União em nome de Usina Santa Clotilde S/A, que totalizam R$ 199.363.981,32 (cento e noventa e nove milhões, trezentos e sessenta e três mil, novecentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos) (páginas 4.303-4.400). Ocorre que posteriormente a Fazenda Nacional apontou que a recuperanda deve, em verdade, R$ 200.793.353,73 de débitos de natureza não previdenciária; R$ 114.334.812,97 de débitos previdenciários; e R$ 24.386.509,82 de de FGTS. Somados, o débito totalizaria mais de R$ 339 milhões. E haveria ainda mais débitos em curso na Receita Federal ainda pendentes de inscrição em Dívida Ativa (páginas 5.941-5.945). Indo mais além, o débito da Fazenda Estadual foi objeto de parcelamento e a Fazenda Municipal apontou que a recuperanda, em verdade, é devedora de mais de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais). Em meu entender, especificamente quanto aos valores atinentes aos direitos de propriedade da recuperanda, isto é, os bens móveis e imóveis que garantiriam o crédito, entendo que o laudo pericial foi produzido unilateralmente, sem o crivo do contraditório da maioria mais que absoluta dos credores. É certo que se presume a boa-fé das partes, porém em situações como esta e dada a universalidade e complexidade de bens da recuperanda, penso que o contraditório a todos segmentos creditícios é medida prudente. Seria de alto risco, para não dizer temerário, deferir a cessão com base em perícia realizada sem contraditório e com um credor de mais de duzentos milhões de reais a questionando, sem contar com os demais. De sua vez, o valor real dos créditos "4870" paira desde o início numa zona de penumbra, visto que foram submetidos à liquidação por arbitramento, não se sabendo precisar o quantum. Nesse ponto, tudo gira em estimativas que podem se concretizar para o bem ou para o mal (do crédito estipulado). Justamente por isso, e outros fatores, o negócio jurídico a ser realizado com a QUADRA mereceu tamanho deságio. Por oportuno, devo abrir um parêntese para assentar que, em minha interpretação, o art. 66 da Lei de Recuperação Judicial e Falência não derrogou o art. 31 da Lei de Execução Fiscal. Eis o teor dos dispositivos, respectivamente: Art. 66. Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê, com exceção daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial. Art. 31 - Nos processos de falência, concordata, liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de credores, nenhuma alienação será judicialmente autorizada sem a prova de quitação da Dívida Ativa ou a concordância da Fazenda Pública. O que se extrai dessas disposições normativas não é uma derrogação tácita do dispositivo, mas sim, contrariamente, que elas se harmonizam e que se complementam. O art. 31 da LEF é uma garantia da Fazenda Pública para que a recuperanda seja compelida a adimplir o crédito lançado. Isso não conflita com o art. 66, da LRJF, uma vez que a recuperanda pode fazer uso de seu direito subjetivo de parcelamento. O fato de o legislador praticamente depurar o crédito tributário da sistemática recuperatória da LRJF, por si só, não exclui eventuais garantias de leis esparsas. Destarte, considero que o ordenamento jurídico veda a presente cessão de credito. Fecho o parêntese. Dados tantos questionamentos incisivos pelas Fazendas e que não se oportunizou a manifestação de todos os credores, além de não restar comprovada a reserva cabal de bens pelo devedor suficientes ao total pagamento da dívida, um novo indeferimento é de se impor, para que os credores deliberem. É dizer, não ficou demonstrado documentalmente, com submissão ao contraditório - e sim unilateralmente, que a alienação de ativo expressivo é absolutamente necessária para a sobrevivência da atividade empresarial, tampouco que há outros bens que pudessem suprir a necessidade alegada pela recuperanda. Em novo exercício de prognose, não ignoro que o indeferimento da cessão de crédito pode causar consequências práticas negativas importantes para atividade empresarial, como a inadimplência para com várias obrigações. Este juiz não está insensível a isto de modo algum. Todavia, igualmente não posso ignorar que os credores, máxime os trabalhistas que são a parte hipervulnerável do concurso recuperatório, devem deliberar o destino de ativo importantíssimo - consequentemente os seus próprios futuros e o futuro da atividade empresarial. Ao que parece a alienação ativo "4870" poderá ser tornar o crédito mais líquido da referida atividade, apta a salvaguardar o imediato interesse dos credores trabalhistas, então é a eles que se deve oportunizar a deliberação da alienação, juntos com os demais. Assim sendo, dada a magnitude da transação e o contexto fático acima descrito, entendo que a possibilidade conferida pela LRF de o juiz referendar alienação de ativo não circulante esbarra na necessidade de os credores, democraticamente, poderem influenciar na cessão de crédito, seja para ratificá-la seja para desaprová-la, além da disposição normativa de garantia fazendária do art. 31 da LEF. A corroborar isso, como o termo final para a apresentação do plano de recuperação judicial se aproxima, o lapso entre esta data e a data daquele ato recuperatório não é obstáculo intransponível para a atividade. Consequentemente, deve a recuperanda submeter tal questão já inserida no plano. Portanto, entendo que a cessão do crédito deve ser deliberada legitimamente pelos credores após a apresentação do plano. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de cessão onerosa do crédito, no que pertine ao requerimento das páginas 4.780-4.786 e os demais subsequentes. Intimem-se imediatamente. Aguarde-se a apresentação do plano. Cumpram-se as determinações anteriores. Rio Largo/AL, 18 de junho de 2018 Alexandre Machado de Oliveira Juiz de Direito Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL) |
| 18/06/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70003736-2 Tipo da Petição: Petição Data: 18/06/2018 15:27 |
| 18/06/2018 |
Decisão Proferida
Autos nº: 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de novo pedido de cessão de crédito ajuizado pela USINA SANTA CLOTILDE S/A, já qualificada nos autos. A recuperanda assentou que não dispõe de recursos em caixa, sobretudo porque se encontra combalida pelos efeitos da crise econômico-financeira que assola o setor sucroalcooleiro no Estado. Assentou que a escassez de recursos a obriga a descumprir obrigações constituídas após o pedido de Recuperação Judicial, as quais somam o equivalente a R$ 881.521,78 (oitocentos e oitenta e um mil, quinhentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos), sujeitando-a os efeitos da mora (multa, juros e correção monetária). Além disso, até o final do mês em curso, existiriam outras tantas obrigações a vencer, as quais, somadas, representam R$ 1.645.986,00 (um milhão, seiscentos quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta e seis reais), dentre elas os salários dos trabalhadores e tributos, inclusive parcelamentos fiscais, cuja pena para o inadimplemento é, além dos encargos, a rescisão destes. Defendeu que é importante destacar a essencialidade da entressafra, sobretudo nesta fase de reestruturação anunciada e vivenciada pela por ela, já que é nesse período que antecede a safra que se organiza todo o ambiente de produção: trata e semeia a terra, planta e cultiva a cana-de-açúcar e cuida dos reparos e manutenção da indústria. Além disso, consignou que a alienação de ativos imobilizados também não se mostra possível diante da imediata necessidade de aquisição de capital. Em que pese a recuperanda dispor de ativos imobiliários importantes, a alienação destes está sujeita às regras ordinárias do mercado, principalmente em relação à procura. Apesar da predisposição de SANTA CLOTILDE em alienar parte destes ativos, inexiste qualquer oferta concreta até a presente data. Segundo ela, é preciso reconhecer que a alienação de imóveis rurais, ainda mais diante da área e do valor destes, é difícil, ainda mais por estar passando por recuperação judicial. Por esses motivos voltou a insistir na autorização de cessão parcial de crédito (ainda ilíquido) auferido em contenda promovida em desfavor da União à QUADRA GESTÃO DE RECURSOS LTDA., que tem atuado com proficiência em operações desta natureza. Conforme a recuperanda, a proposta firmada encontra-se estritamente abalizada pelos valores praticados pelo mercado em operações desta natureza, notadamente em razão dos riscos inerentes ao negócio e do tempo para recebimento de eventual crédito (precatório) pela QUADRA. A proposta é de um pagamento inicial de R$ 20.600.000,00 (vinte milhões e seiscentos mil reais) e um valor adicional que será decrescente em função da data de recebimento dos recursos. Destacou, outrossim, que, abatidas as cessões anteriores, como também a que ora se pretende levar a efeito, o valor do crédito da SANTA CLOTILDE com a União equivale a aproximadamente R$ 270.000,00 (duzentos e setenta milhões de reais). Tal valor, por certo, seria mais do que suficiente para satisfazer a totalidade do passivo submetido aos efeitos da Recuperação Judicial e, se não a integralidade, a maior parte do passivo tributário (extraconcursal), até mesmo porque a exigibilidade de parcela razoável desse débito depende de pronunciamento judicial favorável às Fazendas Públicas. Sublinhou que é titular de ativo de grande valia, formada pelas extensas áreas rurais, canavial, bens móveis e maquinários, além das benfeitorias e edificações implantadas em suas propriedades. No seu entender todo seu patrimônio representa o equivalente a R$ 252.511.831,82 (duzentos e cinquenta e dois milhões, quinhentos e onze mil, oitocentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos). Requereu que seja autorizada a cessão parcial do CRÉDITO, livre de qualquer ônus, com base no art. 66 c/c parágrafo único do art. 60, ambos da LFR. Em seguida, a fazenda municipal apresentou novos valores e, sucessivamente, a recuperanda juntou nova manifestação. Por fim, às fls. 6223-6232 o administrador judicial manifestou-se pelo deferimento do pedido. Em essencial, é o relatório. FUNDAMENTOS A coerência e a integração da decisão judicial. Proteção dos credores particulares e fiscais. Alienação de ativo não circulante. Questionamentos da Fazenda Nacional A Lei n. 13.655/2018 incluiu diversos dispositivos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), tratando do art. 20 ao art. 30 das normas sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Em especial, os arts. 20 e 21 da LINDB prescrevem regras acerca do conteúdo da decisão judicial: Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) Muito embora a nova lei aponte que tais normas se dirigem ao direito público, entendo que devo adotar tais premissas neste processo dada a natureza concursal da recuperação, que influencia significativamente, direta ou indiretamente, na pretensão creditícia coletivamente considerada. Vale dizer, tal como nas matérias de Direito Administrativo, Financeiro, Orçamentário e Tributário, a recuperação judicial tem a aptidão de atingir coletivamente os jurisdicionados dado o seu caráter concursal e sua importância para este município e para o estado de Alagoas. Além disso, a coerência e a integração da decisão judicial devem ser observadas por todas as instâncias, sendo certo que o LINDB é um novo e importante norte para tanto. Extraio do art. 20 da LINDB que o Judiciário não poderá decidir com base em "valores jurídicos abstratos". Tal expressão deve ser compreendida como uma vedação à aplicabilidade de "normas jurídicas abstratas" sem relacioná-las a um caso concreto. Os "valores jurídicos abstratos" não são espécie normativa; não sendo outra espécie de norma como o são os princípios, regras e os postulados normativos. O que pode ocorrer é conflitos entre regras e princípios ou entre princípios e princípios, normas essas que possuem igual estatura no sistema jurídico, ou mesmo a regra ter característica de conceito jurídico indeterminado ou cláusula geral, e não conflito entre valores. Então, partindo da análise normativa, o magistrado não pode decidir sem levar em consideração "as consequências práticas da decisão". Como se observa, a LINDB adotou esse postulado normativo como corolário da decisão decorrente da aplicação de uma entre duas ou mais interpretações fática, jurídica e dogmaticamente aceitáveis num caso levado a juízo. Daí, insurge a necessidade de o magistrado fazer um exercício de prognose coligado com as provas produzidas, a fim de antever as consequências práticas da decisão. Conforme teoria consequencialista de MacCormick, toda decisão tem que ser submetida a uma audiência universal, pois se parte do princípio que casos semelhantes, por uma questão de isonomia, devem ter a mesma solução. O parágrafo único do mesmo art. 20 da LINDB dispõe a regra que a motivação demonstrará a necessidade e a adequação da decisão, inclusive em face das possíveis alternativas. A regra densifica a necessidade de motivar no caso de colisão de normas; a sua natureza e estrutura é similar àquela prevista no art. 489, §2º, do CPC/15: Art. 489. São elementos essenciais da sentença: (...) § 2o No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão. Na decisão objeto do pedido de reconsideração eram duas as soluções aceitáveis à luz do Direito: a) deferimento da cessão de crédito, em virtude da aplicação irrestrita do art. 66 da LRF; e b) indeferimento da aludida transmissão onerosa da obrigação, em razão dos princípios da participação ativa dos credores, da cooperação e da gestão democrática do processo, numa verdadeira contraposição da regra do art. 66 da LRJF com esses princípios. Este juízo, fundamentadamente, com supedâneo nos fatos e provas de que o deságio sofrido no crédito possivelmente seria maior que o próprio valor da causa da recuperação judicial e que não havia prova da absoluta necessidade e da alternatividade da cessão, entendeu que a segunda opção seria a mais condizente ao sistema jurídico. Em exercício de prognose, este juízo verificou que eventual postura ativa implicaria a consequência prática de usurpação da atribuição dos credores, onde o magistrado se substituiria ilicitamente ao credores. Acolher o pedido, dado o deságio e ausência da prova da alternatividade da medida, nada mais seria que a antecipação do próprio plano de recuperação, pois nos autos não se demonstrava o valor de mercado de outros bens por meio de inconstestável, além de não constar prova de que a cessão do ativo era medida única e imprescindível dentre a universalidade de bens móveis e imóveis apontadas na inicial. Ademais, como o prazo para apresentação do plano de recuperação estava atingindo seu termo final, a medida de submeter a cessão de crédito ensejaria a aplicação das normas jurídicas segundo a lógica do razoável. Não se negou vigência ao art. 66 da LRF, mas tão somente não se atribuiu à referida regra a natureza de norma absoluta, aplicável a todos os casos, a todas as hipóteses e a todos os pedidos de alienação de bens não circulantes. Não se podia olvidar que o direito dos credores de ver seu crédito adimplido e de participar dos meios cabíveis para isso deve ser resguardado tanto quanto o direito da recuperanda de tentar sair da crise empresarial. Um não se sobrepõe ao outro, merecendo igual cuidado por este julgador. A par de todas essas premissas, das novas manifestações e após diversas reflexões, entendo que devo manter o indeferimento da transmissão onerosa da obrigação. A recuperanda trouxe aos autos relatório do "Inventário Patrimonial da Usina Santa Clotilde Exercício 2018". No documento consta que foram vistoriadas propriedades da recuperanda (páginas 5.750-5.765). Após a análise dos engenheiros civis signatários Cláudio Amaral (CREA 0203566378) e Ana Maria Cotrim Amaral (CREA 022695517), os peritos chegaram à conclusão que o patrimônio da recuperanda equivaleria a R$ 252.511.831,82 (duzentos e cinquenta e dois milhões, quinhentos e onze mil, oitocentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos), levando em consideração o valor da terra nua; valor da cana; valor dos bens móveis, do maquinário e das benfeitorias de cada uma das propriedades. No que pertine aos créditos relativos à Lei n. 4.870/65, o valor do crédito da recuperanda, segundo ela, gira em torno de R$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de reais), já se retirando as cessões anteriores e a atual. Tais valores seriam obtidos do estudo realizado pelos investidores da QUADRA Investimentos. Em sua última manifestação, aduziu que, se atualizados em índices oficiais, os valores deste crédito equivaleriam a R$ 761.296.223,80 (setecentos e sessenta e um milhões, duzentos e noventa e seis mil, duzentos e vinte e três reais, e oitenta centavos). De outro lado, num primeiro momento, a Fazenda Nacional aduziu que havia, em março deste ano, 524 (quinhentas e vinte e quatro) inscrições de débitos em Dívida Ativa da União em nome de Usina Santa Clotilde S/A, que totalizam R$ 199.363.981,32 (cento e noventa e nove milhões, trezentos e sessenta e três mil, novecentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos) (páginas 4.303-4.400). Ocorre que posteriormente a Fazenda Nacional apontou que a recuperanda deve, em verdade, R$ 200.793.353,73 de débitos de natureza não previdenciária; R$ 114.334.812,97 de débitos previdenciários; e R$ 24.386.509,82 de de FGTS. Somados, o débito totalizaria mais de R$ 339 milhões. E haveria ainda mais débitos em curso na Receita Federal ainda pendentes de inscrição em Dívida Ativa (páginas 5.941-5.945). Indo mais além, o débito da Fazenda Estadual foi objeto de parcelamento e a Fazenda Municipal apontou que a recuperanda, em verdade, é devedora de mais de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais). Em meu entender, especificamente quanto aos valores atinentes aos direitos de propriedade da recuperanda, isto é, os bens móveis e imóveis que garantiriam o crédito, entendo que o laudo pericial foi produzido unilateralmente, sem o crivo do contraditório da maioria mais que absoluta dos credores. É certo que se presume a boa-fé das partes, porém em situações como esta e dada a universalidade e complexidade de bens da recuperanda, penso que o contraditório a todos segmentos creditícios é medida prudente. Seria de alto risco, para não dizer temerário, deferir a cessão com base em perícia realizada sem contraditório e com um credor de mais de duzentos milhões de reais a questionando, sem contar com os demais. De sua vez, o valor real dos créditos "4870" paira desde o início numa zona de penumbra, visto que foram submetidos à liquidação por arbitramento, não se sabendo precisar o quantum. Nesse ponto, tudo gira em estimativas que podem se concretizar para o bem ou para o mal (do crédito estipulado). Justamente por isso, e outros fatores, o negócio jurídico a ser realizado com a QUADRA mereceu tamanho deságio. Por oportuno, devo abrir um parêntese para assentar que, em minha interpretação, o art. 66 da Lei de Recuperação Judicial e Falência não derrogou o art. 31 da Lei de Execução Fiscal. Eis o teor dos dispositivos, respectivamente: Art. 66. Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê, com exceção daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial. Art. 31 - Nos processos de falência, concordata, liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de credores, nenhuma alienação será judicialmente autorizada sem a prova de quitação da Dívida Ativa ou a concordância da Fazenda Pública. O que se extrai dessas disposições normativas não é uma derrogação tácita do dispositivo, mas sim, contrariamente, que elas se harmonizam e que se complementam. O art. 31 da LEF é uma garantia da Fazenda Pública para que a recuperanda seja compelida a adimplir o crédito lançado. Isso não conflita com o art. 66, da LRJF, uma vez que a recuperanda pode fazer uso de seu direito subjetivo de parcelamento. O fato de o legislador praticamente depurar o crédito tributário da sistemática recuperatória da LRJF, por si só, não exclui eventuais garantias de leis esparsas. Destarte, considero que o ordenamento jurídico veda a presente cessão de credito. Fecho o parêntese. Dados tantos questionamentos incisivos pelas Fazendas e que não se oportunizou a manifestação de todos os credores, além de não restar comprovada a reserva cabal de bens pelo devedor suficientes ao total pagamento da dívida, um novo indeferimento é de se impor, para que os credores deliberem. É dizer, não ficou demonstrado documentalmente, com submissão ao contraditório - e sim unilateralmente, que a alienação de ativo expressivo é absolutamente necessária para a sobrevivência da atividade empresarial, tampouco que há outros bens que pudessem suprir a necessidade alegada pela recuperanda. Em novo exercício de prognose, não ignoro que o indeferimento da cessão de crédito pode causar consequências práticas negativas importantes para atividade empresarial, como a inadimplência para com várias obrigações. Este juiz não está insensível a isto de modo algum. Todavia, igualmente não posso ignorar que os credores, máxime os trabalhistas que são a parte hipervulnerável do concurso recuperatório, devem deliberar o destino de ativo importantíssimo - consequentemente os seus próprios futuros e o futuro da atividade empresarial. Ao que parece a alienação ativo "4870" poderá ser tornar o crédito mais líquido da referida atividade, apta a salvaguardar o imediato interesse dos credores trabalhistas, então é a eles que se deve oportunizar a deliberação da alienação, juntos com os demais. Assim sendo, dada a magnitude da transação e o contexto fático acima descrito, entendo que a possibilidade conferida pela LRF de o juiz referendar alienação de ativo não circulante esbarra na necessidade de os credores, democraticamente, poderem influenciar na cessão de crédito, seja para ratificá-la seja para desaprová-la, além da disposição normativa de garantia fazendária do art. 31 da LEF. A corroborar isso, como o termo final para a apresentação do plano de recuperação judicial se aproxima, o lapso entre esta data e a data daquele ato recuperatório não é obstáculo intransponível para a atividade. Consequentemente, deve a recuperanda submeter tal questão já inserida no plano. Portanto, entendo que a cessão do crédito deve ser deliberada legitimamente pelos credores após a apresentação do plano. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de cessão onerosa do crédito, no que pertine ao requerimento das páginas 4.780-4.786 e os demais subsequentes. Intimem-se imediatamente. Aguarde-se a apresentação do plano. Cumpram-se as determinações anteriores. Rio Largo/AL, 18 de junho de 2018 Alexandre Machado de Oliveira Juiz de Direito |
| 18/06/2018 |
Certidão
Genérico |
| 18/06/2018 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 18/06/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0485/2018 Teor do ato: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do Despacho de fls. 5.893 dos Autos, abro vista dos autos ao administrador judicial e ao Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE) |
| 18/06/2018 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do Despacho de fls. 5.893 dos Autos, abro vista dos autos ao administrador judicial e ao Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 18/06/2018 |
Certidão
Genérico |
| 18/06/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70003711-7 Tipo da Petição: Petição Data: 18/06/2018 10:20 |
| 16/06/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70003695-1 Tipo da Petição: Petição Data: 16/06/2018 00:45 |
| 15/06/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70003678-1 Tipo da Petição: Petição Data: 15/06/2018 10:20 |
| 13/06/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70003639-0 Tipo da Petição: Petição Data: 13/06/2018 18:29 |
| 13/06/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70003633-1 Tipo da Petição: Petição Data: 13/06/2018 15:24 |
| 13/06/2018 |
Juntada de Documento
|
| 13/06/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70003624-2 Tipo da Petição: Petição Data: 13/06/2018 12:07 |
| 13/06/2018 |
Juntada de Informações
|
| 12/06/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70003611-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 12/06/2018 18:29 |
| 12/06/2018 |
Certidão
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 12/06/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70003600-5 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 12/06/2018 14:55 |
| 11/06/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70003575-0 Tipo da Petição: Petição Data: 11/06/2018 18:13 |
| 11/06/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70003560-2 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal Data: 11/06/2018 11:19 |
| 07/06/2018 |
Conclusos
|
| 07/06/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70003501-7 Tipo da Petição: Petição Data: 07/06/2018 10:06 |
| 06/06/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70003476-2 Tipo da Petição: Petição Data: 06/06/2018 14:47 |
| 06/06/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70003473-8 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Federal Data: 06/06/2018 14:17 |
| 06/06/2018 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 06 de junho de 2018 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR883214167TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0700296-64.2018.8.02.0051-0004, emitido para PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS. Usuário: |
| 05/06/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70003457-6 Tipo da Petição: Petição Data: 05/06/2018 15:56 |
| 05/06/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70003450-9 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal Data: 05/06/2018 12:04 |
| 04/06/2018 |
Juntada de Documento
|
| 04/06/2018 |
Mandado devolvido cumprido
Intimação de Partes |
| 04/06/2018 |
Ato Publicado
Relação :0467/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: 2117 |
| 01/06/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70003376-6 Tipo da Petição: Petição Data: 01/06/2018 16:17 |
| 01/06/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70003374-0 Tipo da Petição: Petição Data: 01/06/2018 15:09 |
| 01/06/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70003373-1 Tipo da Petição: Petição Data: 01/06/2018 14:37 |
| 01/06/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.80001682-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 01/06/2018 12:04 |
| 30/05/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0467/2018 Teor do ato: Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO Intimem-se as fazendas nacional, estadual e municipal para que se manifestem acerca do requerimento das páginas 5.686-5.697, no prazo de cinco dias.No caso da Fazenda Nacional, proceda-se à intimação pessoal junto ao Procurador José Fernandes de Lôbo Ferreira Neto ou quem o substitua, tendo em vista que, segundo a legislação, "as intimações e notificações são feitas nas pessoas do Advogado da União ou do Procurador da Fazenda Nacional que oficie nos respectivos autos", nos termos do art. 38 da Lei Complementar n. 73/93.Escoado o prazo, ficam intimados o administrador judicial e Ministério Público estadual para que se manifestem, no prazo de cinco dias.Rio Largo(AL), 30 de maio de 2018Alexandre Machado de Oliveira Juiz de Direito Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL) |
| 30/05/2018 |
Recurso Interposto
Seq.: 03 - Embargos de Declaração |
| 30/05/2018 |
Juntada de Mandado
|
| 30/05/2018 |
Mandado devolvido cumprido
Intimação de Partes |
| 30/05/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 051.2018/003702-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/06/2018 |
| 30/05/2018 |
Vista à PGM - Portal Eletrônico
|
| 30/05/2018 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 30/05/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 051.2018/003699-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/05/2018 Local: 2º Cartório Cível de Rio Largo |
| 30/05/2018 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO Intimem-se as fazendas nacional, estadual e municipal para que se manifestem acerca do requerimento das páginas 5.686-5.697, no prazo de cinco dias.No caso da Fazenda Nacional, proceda-se à intimação pessoal junto ao Procurador José Fernandes de Lôbo Ferreira Neto ou quem o substitua, tendo em vista que, segundo a legislação, "as intimações e notificações são feitas nas pessoas do Advogado da União ou do Procurador da Fazenda Nacional que oficie nos respectivos autos", nos termos do art. 38 da Lei Complementar n. 73/93.Escoado o prazo, ficam intimados o administrador judicial e Ministério Público estadual para que se manifestem, no prazo de cinco dias.Rio Largo(AL), 30 de maio de 2018Alexandre Machado de Oliveira Juiz de Direito Vencimento: 07/06/2018 |
| 29/05/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70003328-6 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 29/05/2018 10:36 |
| 26/05/2018 |
Execução de Sentença Iniciada
Seq.: 02 - Cumprimento de sentença |
| 25/05/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70003261-1 Tipo da Petição: Petição Data: 25/05/2018 14:21 |
| 25/05/2018 |
Conclusos
|
| 23/05/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70003224-7 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 23/05/2018 13:55 |
| 22/05/2018 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 22 de maio de 2018 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR883213847TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0700296-64.2018.8.02.0051-0002, emitido para PU-Procuradoria da União no Estado de Alagoas. Usuário: |
| 19/05/2018 |
Certidão
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico |
| 19/05/2018 |
Certidão
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico |
| 17/05/2018 |
Ato Publicado
Relação :0439/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2107 |
| 17/05/2018 |
Conclusos
|
| 17/05/2018 |
Certidão
Genérico |
| 16/05/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0439/2018 Teor do ato: Autos nº: 0700296-64.2018.8.02.0051Ação: Recuperação JudicialRequerente: Usina Santa Clotilde S/ATipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DECISÃOTendo em vista a interposição do agravo de instrumento em face da decisão de indeferimento da cessão onerosa de crédito, a título de juízo de retratação decorrente do recurso, mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos, uma vez que os principais argumentos ali expostos já foram enfrentados na decisão impugnada, sendo certo que não houve alteração na conjuntura fática.Rio Largo , 15 de maio de 2018Alexandre Machado de Oliveira Juiz de Direito Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL) |
| 16/05/2018 |
Juntada de Documento
|
| 16/05/2018 |
Certidão
Genérico |
| 16/05/2018 |
Decisão Proferida
Autos nº: 0700296-64.2018.8.02.0051Ação: Recuperação JudicialRequerente: Usina Santa Clotilde S/ATipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DECISÃOTendo em vista a interposição do agravo de instrumento em face da decisão de indeferimento da cessão onerosa de crédito, a título de juízo de retratação decorrente do recurso, mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos, uma vez que os principais argumentos ali expostos já foram enfrentados na decisão impugnada, sendo certo que não houve alteração na conjuntura fática.Rio Largo , 15 de maio de 2018Alexandre Machado de Oliveira Juiz de Direito |
| 15/05/2018 |
Recurso Interposto
Seq.: 01 - Embargos de Declaração |
| 15/05/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70003078-3 Tipo da Petição: Petição Data: 15/05/2018 15:24 |
| 15/05/2018 |
Conclusos
|
| 13/05/2018 |
Certidão
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 11/05/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70003031-7 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 11/05/2018 16:27 |
| 11/05/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70003018-0 Tipo da Petição: Petição Data: 11/05/2018 09:29 |
| 10/05/2018 |
Ato Publicado
Relação :0401/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2102 |
| 10/05/2018 |
Juntada de Mandado
|
| 09/05/2018 |
Mandado devolvido cumprido
Intimação de Partes |
| 09/05/2018 |
Juntada de Mandado
|
| 09/05/2018 |
Ato Publicado
Relação :0393/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2101 |
| 09/05/2018 |
Mandado devolvido cumprido
Intimação de Partes |
| 08/05/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0401/2018 Teor do ato: Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da Decisão de fls. 5.396/5.416 doa Autos. Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL) |
| 08/05/2018 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
|
| 08/05/2018 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 08/05/2018 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da Decisão de fls. 5.396/5.416 doa Autos. |
| 08/05/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 051.2018/003301-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/05/2018 Local: 2º Cartório Cível de Rio Largo |
| 08/05/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 051.2018/003300-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/05/2018 Local: 2º Cartório Cível de Rio Largo |
| 08/05/2018 |
Carta Expedida
AR DIGITAL- Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/05/2018 |
Juntada de Mandado
|
| 08/05/2018 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 08/05/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0393/2018 Teor do ato: III. DISPOSITIVOAnte o exposto, com base na fundamentação acima delineada, quantos aos incidentes ajuizados:DEFIRO o pedido das fazendas para determinar a continuidade das execuções fiscais, não podendo haver nelas atos constritivos ou expropriatórios de qualquer natureza;DEFIRO o pedido da recuperanda para determinar suspensão das impugnações ao cumprimento de sentença e aos embargos à execução, constantes na parte final do "Dispositivo 1.B)" da decisão de processamento da recuperação judicial, excetuando-se as hipóteses legais.INDEFIRO o pedido das fazendas relativo à apresentação das certidões negativas tributárias nesta fase processual;DEFIRO o pedido de recolhimento das custas judiciais ao final do processo;DEFIRO o pedido de restabelecimento dos serviços de telefonia e internet relacionados à TELEMAR NORDESTE LESTE S.A. (OI), ao período compreendido no requerimento, a fim de que concessionária proceda ao religamento dos serviços, no prazo de 24 horas a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). INDEFIRO o pedido de cessão onerosa do crédito, no que pertine ao requerimento das páginas 4.780-4.786.Por fim, consigno que a parte dispositiva da decisão de processamento da recuperação judicial ficará com a seguinte redação:Ante o exposto, atendidas as prescrições legais, DEFIRO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL da USINA SANTA CLOTILDE S/A (SANTA CLOTILDE), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. º 12.607.842/0001-95, sito à Fazenda Pau Amarelo, S/N, Zona Rural, Rio Largo-AL, CEP 57.100-000, nos termos do art. 52 da Lei de Recuperação Judicial e Falência.1) Fixo as seguintes diretrizes quanto à suspensão das ações e execuções ajuizadas em face da requerente:a) a suspensão dos processos, na forma do diploma processual em vigor (NCPC, art. 219), fica fixada em 180 DIAS ÚTEIS;b) ficam suspensas todas as execuções, sejam elas extrajudiciais ou de cumprimento de sentença, provisórias ou definitivas, inclusive as execuções através das quais estejam sendo cobradas as multas e sanções administrativas aplicadas contra a devedora, excetuando-se as hipóteses legais;c) ficam suspensas todas as ações de conteúdo líquido ajuizadas em face da recuperanda, excetuando-se as hipóteses legais;d) as ações judicias em curso, seja a recuperanda autora ou ré, e que demandem quantia ilíquida, na forma prevista no art. 6º, § 1º da LRF, deverão prosseguir no juízo no qual estiverem se processando, até a fase de execução; e) os provimentos jurisdicionais, que traduzam constrição patrimonial ou expropriação, de quantia ilíquida ou não, ou que impliquem qualquer tipo de perda patrimonial da recuperanda, ou interfiram na posse de bens afetos à sua atividade empresarial, também deverão ser suspensos, na forma do que foi arrazoado acima, cabendo a este juízo recuperacional a análise do caso concreto;f) com relação aos procedimentos arbitrais em que figurem como parte a recuperanda, esclareço que deverão ser adotadas as mesmas premissas fixadas acima, ou seja, suspensão de todas as arbitragens nas quais já haja definição de quantias líquidas devidas pela recuperanda. 2) Para além disso, determino as seguintes diretrizes e comandos quanto aos demais pontos:a) nomeio como administradora judicial a SOCIEDADE LINDOSO E ARAUJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., constante no banco de administradores judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em razão da magnitude da causa para o município de Rio Largo e em razão de que tal sociedade participa(ou) de diversas recuperações judiciais de grande importância para o estado de Alagoas; em especial a atuação na falência da Laginha Agro Industrial S/A. Assim, arbitro honorários em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais, devendo metade ser logo pago para início dos trabalhos;b) intime-se, pessoalmente, a administradora judicial para assinar, na sede do juízo, o termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e assumir todas as responsabilidades a ele inerentes, no prazo de 48 horas, consoante o art. 33 da LRF;c) intime-se a recuperanda para colacionar a convocação da assembleia geral de acionistas para deliberar sobre a matéria, nos moldes do art. 122, IX, e seu parágrafo único, da Lei das S.A. e, outrossim, juntar certidão de protesto do 1º tabelionato de Rio Largo, no prazo de 15 dias;d) a recuperanda deve apresentar contas demonstrativas mensais durante todo o processamento da recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores; e) igualmente, deve apresentar seu plano de recuperação no prazo de 60 DIAS ÚTEIS da publicação desta decisão, o qual deverá observar os requisitos do art. 53 da Lei n. 11.101/2005, sob pena de convolação em falência; f) o cartório deve expedir publicação do edital previsto no parágrafo 1º do art. 52 da Lei n. 11.101/05, onde conterá o resumo do pedido do devedor, a presente decisão que defere o processamento da recuperação judicial e a relação nominal dos credores, contendo o valor atualizado do crédito e sua classificação. O prazo para a habilitação ou divergência aos créditos relacionados pela devedora é de 15 DIAS ÚTEIS a contar da publicação do respectivo edital (art. 7º, parágrafo 1º, da Lei n. 11.101/05). Ressalta-se que por se tratar de fase administrativa da verificação dos créditos, as referidas divergências e habilitações deverão ser apresentadas diretamente à administradora judicial imprescindivelmente;g) fica dispensada a apresentação de certidões negativas para que exerça sua atividade, exceto para que a recuperanda participe de processos licitatórios e receba benefícios fiscais;h) suspensão da eficácia da cláusula ipso facto, em consideração ao pedido de recuperação, inserida em todos os contratos firmados pelas devedoras; i) a recuperanda deve acrescentar após seu nome empresarial a expressão "em recuperação judicial", de acordo com o previsto no art. 69 da LRF; j) comunique-se à Junta Comercial do Estado de Alagoas, e demais estados onde a recuperanda detenha registro de sede e filiais, para anotação do pedido de recuperação nos respectivos registros; A recuperanda deve apresentar tal informação à administradora judicial, no prazo de dez dias;k) suspensão apenas da publicidade dos protestos e inscrições nos órgãos de proteção ao crédito - em face da recuperanda, pelo prazo de 180 DIAS ÚTEIS;l) seja publicada pela administradora judicial a relação de credores (art. 7º, parágrafo 2º, da Lei n. 11.101/05), no prazo de 45 DIAS ÚTEIS, contados do fim do prazo previsto no § 1º do art. 7º; m) as eventuais impugnações à lista de credores apresentada pela administradora judicial (§2º, do art. 7º) deverão ser protocoladas como incidentes à recuperação judicial - como processo secundário - e processada nos termos dos art. 13 e seguintes da Lei n. 11.101/05, devendo, portanto, o cartório desentranhar eventuais peças protocoladas diretamente nos autos principais para formação do procedimento secundário; n) seja oficiado à todas as Presidências e Corregedorias Gerais de Justiça do Brasil (Tribunais Superiores, Estaduais e Federais), e Corregedorias dos Tribunais Regionais e Superior do Trabalho, com cópia da presente decisão, informando a suspensão das ações nos termos ora explicitados e solicitando seja expedido AVISO as suas respectivas serventias judiciais subordinadas, no sentido de que: I) a HABILITAÇÃO dos créditos sujeitos à recuperação judicial ora deferida deverá ser formalizada nos termos do arts 9º e ss. da Lei n. 11.101/2005, e não se processará de ofício, mas sim, mediante requerimento formal do próprio credor, instruído da devida certidão de crédito; e II) Não há formação de juízo indivisível (art. 76 da Lei n. 11.101/2005) mediante ser caso de recuperação judicial, mantido o processamento dos feitos perante o juízo natural da causa, devendo apenas haver a necessária comunicação ao juízo da recuperação nos casos de atos que visem a expropriação ou restrição de bens das recuperanda, mesmo após o decurso do período de suspensão. (art. 6º da LFR). Tal alínea deve ser cumprida pelo cartório judicial desta vara;o) os credores poderão, a qualquer tempo, requerer a convocação de assembleia geral para a constituição do Comitê de Credores ou substituição de seus membros, observado o disposto no §2º do art. 36 da LRF;p) decreto o sigilo judicial da relação integral dos empregados, lista de bens dos diretores da companhia e extratos das contas bancárias das devedoras, assim previstos nos incisos IV, VI, VII, do citado artigo 51 da LRF, haja vista a necessidade de se observar o sigilo das informações. Com exceção do Ministério Público, o acesso a tais documentos só poderá se dar mediante requerimento justificado e autorização judicial. Comunique-se ao Ministério Público;q) intime-se o Ministério Público e proceda-se à comunicação às fazendas públicas federal, estadual e do município de Rio Largo.Desentranhem-se todas as habilitações e as remetam à administradora judicial.Inclua-se o município de Rio Largo no processo e, consequentemente, insira-o como parte no SAJ.Cumpra-se o item do restabelecimento dos serviços com urgência, expedindo-se o respectivo mandado a ser cumprido imediatamente.Intimem-se a recuperanda, a administradora judicial, o Ministério Público e as fazendas nacional, estadual e municipal. Rio Largo/AL, 07 de maio de 2018Alexandre Machado de Oliveira Juiz de Direito Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE) |
| 08/05/2018 |
Decisão Proferida
III. DISPOSITIVOAnte o exposto, com base na fundamentação acima delineada, quantos aos incidentes ajuizados:DEFIRO o pedido das fazendas para determinar a continuidade das execuções fiscais, não podendo haver nelas atos constritivos ou expropriatórios de qualquer natureza;DEFIRO o pedido da recuperanda para determinar suspensão das impugnações ao cumprimento de sentença e aos embargos à execução, constantes na parte final do "Dispositivo 1.B)" da decisão de processamento da recuperação judicial, excetuando-se as hipóteses legais.INDEFIRO o pedido das fazendas relativo à apresentação das certidões negativas tributárias nesta fase processual;DEFIRO o pedido de recolhimento das custas judiciais ao final do processo;DEFIRO o pedido de restabelecimento dos serviços de telefonia e internet relacionados à TELEMAR NORDESTE LESTE S.A. (OI), ao período compreendido no requerimento, a fim de que concessionária proceda ao religamento dos serviços, no prazo de 24 horas a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). INDEFIRO o pedido de cessão onerosa do crédito, no que pertine ao requerimento das páginas 4.780-4.786.Por fim, consigno que a parte dispositiva da decisão de processamento da recuperação judicial ficará com a seguinte redação:Ante o exposto, atendidas as prescrições legais, DEFIRO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL da USINA SANTA CLOTILDE S/A (SANTA CLOTILDE), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. º 12.607.842/0001-95, sito à Fazenda Pau Amarelo, S/N, Zona Rural, Rio Largo-AL, CEP 57.100-000, nos termos do art. 52 da Lei de Recuperação Judicial e Falência.1) Fixo as seguintes diretrizes quanto à suspensão das ações e execuções ajuizadas em face da requerente:a) a suspensão dos processos, na forma do diploma processual em vigor (NCPC, art. 219), fica fixada em 180 DIAS ÚTEIS;b) ficam suspensas todas as execuções, sejam elas extrajudiciais ou de cumprimento de sentença, provisórias ou definitivas, inclusive as execuções através das quais estejam sendo cobradas as multas e sanções administrativas aplicadas contra a devedora, excetuando-se as hipóteses legais;c) ficam suspensas todas as ações de conteúdo líquido ajuizadas em face da recuperanda, excetuando-se as hipóteses legais;d) as ações judicias em curso, seja a recuperanda autora ou ré, e que demandem quantia ilíquida, na forma prevista no art. 6º, § 1º da LRF, deverão prosseguir no juízo no qual estiverem se processando, até a fase de execução; e) os provimentos jurisdicionais, que traduzam constrição patrimonial ou expropriação, de quantia ilíquida ou não, ou que impliquem qualquer tipo de perda patrimonial da recuperanda, ou interfiram na posse de bens afetos à sua atividade empresarial, também deverão ser suspensos, na forma do que foi arrazoado acima, cabendo a este juízo recuperacional a análise do caso concreto;f) com relação aos procedimentos arbitrais em que figurem como parte a recuperanda, esclareço que deverão ser adotadas as mesmas premissas fixadas acima, ou seja, suspensão de todas as arbitragens nas quais já haja definição de quantias líquidas devidas pela recuperanda. 2) Para além disso, determino as seguintes diretrizes e comandos quanto aos demais pontos:a) nomeio como administradora judicial a SOCIEDADE LINDOSO E ARAUJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., constante no banco de administradores judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em razão da magnitude da causa para o município de Rio Largo e em razão de que tal sociedade participa(ou) de diversas recuperações judiciais de grande importância para o estado de Alagoas; em especial a atuação na falência da Laginha Agro Industrial S/A. Assim, arbitro honorários em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais, devendo metade ser logo pago para início dos trabalhos;b) intime-se, pessoalmente, a administradora judicial para assinar, na sede do juízo, o termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e assumir todas as responsabilidades a ele inerentes, no prazo de 48 horas, consoante o art. 33 da LRF;c) intime-se a recuperanda para colacionar a convocação da assembleia geral de acionistas para deliberar sobre a matéria, nos moldes do art. 122, IX, e seu parágrafo único, da Lei das S.A. e, outrossim, juntar certidão de protesto do 1º tabelionato de Rio Largo, no prazo de 15 dias;d) a recuperanda deve apresentar contas demonstrativas mensais durante todo o processamento da recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores; e) igualmente, deve apresentar seu plano de recuperação no prazo de 60 DIAS ÚTEIS da publicação desta decisão, o qual deverá observar os requisitos do art. 53 da Lei n. 11.101/2005, sob pena de convolação em falência; f) o cartório deve expedir publicação do edital previsto no parágrafo 1º do art. 52 da Lei n. 11.101/05, onde conterá o resumo do pedido do devedor, a presente decisão que defere o processamento da recuperação judicial e a relação nominal dos credores, contendo o valor atualizado do crédito e sua classificação. O prazo para a habilitação ou divergência aos créditos relacionados pela devedora é de 15 DIAS ÚTEIS a contar da publicação do respectivo edital (art. 7º, parágrafo 1º, da Lei n. 11.101/05). Ressalta-se que por se tratar de fase administrativa da verificação dos créditos, as referidas divergências e habilitações deverão ser apresentadas diretamente à administradora judicial imprescindivelmente;g) fica dispensada a apresentação de certidões negativas para que exerça sua atividade, exceto para que a recuperanda participe de processos licitatórios e receba benefícios fiscais;h) suspensão da eficácia da cláusula ipso facto, em consideração ao pedido de recuperação, inserida em todos os contratos firmados pelas devedoras; i) a recuperanda deve acrescentar após seu nome empresarial a expressão "em recuperação judicial", de acordo com o previsto no art. 69 da LRF; j) comunique-se à Junta Comercial do Estado de Alagoas, e demais estados onde a recuperanda detenha registro de sede e filiais, para anotação do pedido de recuperação nos respectivos registros; A recuperanda deve apresentar tal informação à administradora judicial, no prazo de dez dias;k) suspensão apenas da publicidade dos protestos e inscrições nos órgãos de proteção ao crédito - em face da recuperanda, pelo prazo de 180 DIAS ÚTEIS;l) seja publicada pela administradora judicial a relação de credores (art. 7º, parágrafo 2º, da Lei n. 11.101/05), no prazo de 45 DIAS ÚTEIS, contados do fim do prazo previsto no § 1º do art. 7º; m) as eventuais impugnações à lista de credores apresentada pela administradora judicial (§2º, do art. 7º) deverão ser protocoladas como incidentes à recuperação judicial - como processo secundário - e processada nos termos dos art. 13 e seguintes da Lei n. 11.101/05, devendo, portanto, o cartório desentranhar eventuais peças protocoladas diretamente nos autos principais para formação do procedimento secundário; n) seja oficiado à todas as Presidências e Corregedorias Gerais de Justiça do Brasil (Tribunais Superiores, Estaduais e Federais), e Corregedorias dos Tribunais Regionais e Superior do Trabalho, com cópia da presente decisão, informando a suspensão das ações nos termos ora explicitados e solicitando seja expedido AVISO as suas respectivas serventias judiciais subordinadas, no sentido de que: I) a HABILITAÇÃO dos créditos sujeitos à recuperação judicial ora deferida deverá ser formalizada nos termos do arts 9º e ss. da Lei n. 11.101/2005, e não se processará de ofício, mas sim, mediante requerimento formal do próprio credor, instruído da devida certidão de crédito; e II) Não há formação de juízo indivisível (art. 76 da Lei n. 11.101/2005) mediante ser caso de recuperação judicial, mantido o processamento dos feitos perante o juízo natural da causa, devendo apenas haver a necessária comunicação ao juízo da recuperação nos casos de atos que visem a expropriação ou restrição de bens das recuperanda, mesmo após o decurso do período de suspensão. (art. 6º da LFR). Tal alínea deve ser cumprida pelo cartório judicial desta vara;o) os credores poderão, a qualquer tempo, requerer a convocação de assembleia geral para a constituição do Comitê de Credores ou substituição de seus membros, observado o disposto no §2º do art. 36 da LRF;p) decreto o sigilo judicial da relação integral dos empregados, lista de bens dos diretores da companhia e extratos das contas bancárias das devedoras, assim previstos nos incisos IV, VI, VII, do citado artigo 51 da LRF, haja vista a necessidade de se observar o sigilo das informações. Com exceção do Ministério Público, o acesso a tais documentos só poderá se dar mediante requerimento justificado e autorização judicial. Comunique-se ao Ministério Público;q) intime-se o Ministério Público e proceda-se à comunicação às fazendas públicas federal, estadual e do município de Rio Largo.Desentranhem-se todas as habilitações e as remetam à administradora judicial.Inclua-se o município de Rio Largo no processo e, consequentemente, insira-o como parte no SAJ.Cumpra-se o item do restabelecimento dos serviços com urgência, expedindo-se o respectivo mandado a ser cumprido imediatamente.Intimem-se a recuperanda, a administradora judicial, o Ministério Público e as fazendas nacional, estadual e municipal. Rio Largo/AL, 07 de maio de 2018Alexandre Machado de Oliveira Juiz de Direito Vencimento: 29/05/2018 |
| 08/05/2018 |
Mandado devolvido cumprido
Intimação de Partes |
| 07/05/2018 |
Conclusos
|
| 07/05/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70002904-1 Tipo da Petição: Petição Data: 07/05/2018 10:09 |
| 05/05/2018 |
Certidão
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico |
| 04/05/2018 |
Ato Publicado
Relação :0365/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2098 |
| 03/05/2018 |
Carta Expedida
Carta Intimação Despacho |
| 02/05/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0365/2018 Teor do ato: Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO Tendo em vista o parecer do MP, intimem-se as fazendas para que se manifestem acerca da alienação do ativo financeiro, no prazo de cinco dias.Cumpra-se com urgência.Rio Largo(AL), 02 de maio de 2018Alexandre Machado de Oliveira Juiz de Direito Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL) |
| 02/05/2018 |
Carta Expedida
AR DIGITAL- Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/05/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 051.2018/003194-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/05/2018 Local: 2º Cartório Cível de Rio Largo |
| 02/05/2018 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
|
| 02/05/2018 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 02/05/2018 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO Tendo em vista o parecer do MP, intimem-se as fazendas para que se manifestem acerca da alienação do ativo financeiro, no prazo de cinco dias.Cumpra-se com urgência.Rio Largo(AL), 02 de maio de 2018Alexandre Machado de Oliveira Juiz de Direito |
| 02/05/2018 |
Conclusos
|
| 30/04/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.80001228-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 30/04/2018 22:29 |
| 28/04/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70002723-5 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 28/04/2018 11:40 |
| 26/04/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70002702-2 Tipo da Petição: Petição Data: 26/04/2018 17:12 |
| 24/04/2018 |
Vista ao Ministério Público
|
| 24/04/2018 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 23/04/2018 |
Certidão
Genérico |
| 23/04/2018 |
Juntada de Mandado
|
| 20/04/2018 |
Mandado devolvido cumprido
Intimação de Partes |
| 20/04/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70002453-8 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 20/04/2018 10:56 |
| 20/04/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70002451-1 Tipo da Petição: Petição Data: 20/04/2018 10:47 |
| 20/04/2018 |
Ato Publicado
Relação :0327/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2089 |
| 20/04/2018 |
Ato Publicado
Relação :0325/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2089 |
| 19/04/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0327/2018 Teor do ato: Ofício Genérico com AR Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL) |
| 19/04/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70002443-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 19/04/2018 18:16 |
| 19/04/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70002437-6 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal Data: 19/04/2018 16:41 |
| 19/04/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70002434-1 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 19/04/2018 16:06 |
| 19/04/2018 |
Ato Publicado
Relação :0324/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2088 |
| 19/04/2018 |
Ato Publicado
Relação :0322/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2088 |
| 19/04/2018 |
Ato Publicado
Relação :0316/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2088 |
| 19/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 051.2018/003017-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/04/2018 Local: 2º Cartório Cível de Rio Largo |
| 19/04/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70002401-5 Tipo da Petição: Petição Data: 19/04/2018 11:00 |
| 19/04/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0325/2018 Teor do ato: Autos nº: 0700296-64.2018.8.02.0051Ação: Recuperação JudicialRequerente: Usina Santa Clotilde S/ATipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DECISÃOTrata-se de pedido de religamento de energia elétrica realizado pela Usina Santa Clotilde em face da Eletrobras Distribuição Alagoas.A requerente narrou que os serviços de prestação de energia elétrica foram suspensos, por conta de débitos pretéritos ao deferimento do processamento da recuperação judicial. Ademais, assentou que a requerida possuía conhecimento de tal fato e, mesmo assim, efetivou o corte.Em essencial, é o relatório.Analisando o requerimento, verifico que o vencimento da última parcela em aberto e que motivou a suspensão do serviço é de 21/03/2018 (página 4.974), sendo certo que a publicação do deferimento do processamento da recuperação judicial se deu em 27/03/2018 (páginas 4.250/4.253).A par de a obrigação ter sido celebrada antes do processamento, é de se sublinhar que a suspensão dos créditos nos autos da recuperação judicial abrange, inclusive, as faturas geradas dentro do período de recuperação, ainda que não vencidas, a teor do disposto nos artigos 6º e 49 da Lei n. 11.101/05: Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.No caso dos autos, o débito exigido está inserido no período de suspensão, sujeitando-se, portanto, aos efeitos da recuperação judicial, hipótese que autoriza a proibição do corte no fornecimento de energia elétrica, conforme já decidido na decisão de processamento.Para além disso, na notificação da companhia de energia, há condicionamento de pagamento de todo o débito para o religamento. Ocorre que há faturas de vários meses de 2017 que fazem parte do total cobrado através da medida indireta. Nesse passo, o procedimento da Eletrobras viola a Resolução n. 414/2010 da ANEEL:Art. 172. A suspensão por inadimplemento, precedida da notificação prevista no art. 173, ocorre pelo: I - não pagamento da fatura relativa à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica; II - não pagamento de serviços cobráveis, previstos no art. 102; III - descumprimento das obrigações constantes do art. 127; ou IV - inadimplemento que determine o desligamento do consumidor livre ou especial da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, conforme regulamentação específica. (Redação dada pela REN ANEEL 418, de 23.11.2010) V - não pagamento de prejuízos causados nas instalações da distribuidora, cuja responsabilidade tenha sido imputada ao consumidor, desde que vinculados à prestação do serviço público de energia elétrica. (Redação dada pela REN ANEEL 418, de 23.11.2010)§ 1o Na hipótese dos incisos I a IV, a apresentação da quitação do débito à equipe responsável, no momento precedente à suspensão do fornecimento, obsta sua efetivação, ainda que se trate de quitação intempestiva, ressalvada, nesta hipótese, a cobrança do consumidor pelo serviço correspondente à visita técnica. § 2o É vedada a suspensão do fornecimento após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da fatura vencida e não paga, salvo comprovado impedimento da sua execução por determinação judicial ou outro motivo justificável, ficando suspensa a contagem pelo período do impedimento.§ 3o Para as unidades consumidoras classificadas nas Subclasses Residencial Baixa Renda deve ocorrer com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias entre a data de vencimento da fatura e a data da suspensão do fornecimento. § 4º Após a notificação de que trata o art. 173 e, caso não efetue a suspensão do fornecimento, a distribuidora deve incluir em destaque nas faturas subsequentes a informação sobre a possibilidade da suspensão durante o prazo estabelecido no § 2º. (Redação dada pela REN ANEEL 479, de 03.04.2012) § 5º A distribuidora deve adotar o horário de 8h às 18h, em dias úteis, para a execução da suspensão do fornecimento da unidade consumidora. (Redação dada pela REN ANEEL 479, de 03.04.2012)Ante o exposto, DETERMINO que a Eletrobras Distribuição Alagoas proceda ao religamento da energia elétrica da Usina Santa Clotilde, ficando proibida de cortar o referido fornecimento do serviço em relação aos débitos contidos na Notificação CE - 255 - DFRC/2018, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) nos termos do art. 536 do CPC/15.Intime-se. Oficie-se.Cumpra-se com urgência. Rio Largo/AL, 19 de abril de 2018Alexandre Machado de Oliveira Juiz de Direito Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE) |
| 19/04/2018 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico com AR |
| 19/04/2018 |
Decisão Proferida
Autos nº: 0700296-64.2018.8.02.0051Ação: Recuperação JudicialRequerente: Usina Santa Clotilde S/ATipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DECISÃOTrata-se de pedido de religamento de energia elétrica realizado pela Usina Santa Clotilde em face da Eletrobras Distribuição Alagoas.A requerente narrou que os serviços de prestação de energia elétrica foram suspensos, por conta de débitos pretéritos ao deferimento do processamento da recuperação judicial. Ademais, assentou que a requerida possuía conhecimento de tal fato e, mesmo assim, efetivou o corte.Em essencial, é o relatório.Analisando o requerimento, verifico que o vencimento da última parcela em aberto e que motivou a suspensão do serviço é de 21/03/2018 (página 4.974), sendo certo que a publicação do deferimento do processamento da recuperação judicial se deu em 27/03/2018 (páginas 4.250/4.253).A par de a obrigação ter sido celebrada antes do processamento, é de se sublinhar que a suspensão dos créditos nos autos da recuperação judicial abrange, inclusive, as faturas geradas dentro do período de recuperação, ainda que não vencidas, a teor do disposto nos artigos 6º e 49 da Lei n. 11.101/05: Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.No caso dos autos, o débito exigido está inserido no período de suspensão, sujeitando-se, portanto, aos efeitos da recuperação judicial, hipótese que autoriza a proibição do corte no fornecimento de energia elétrica, conforme já decidido na decisão de processamento.Para além disso, na notificação da companhia de energia, há condicionamento de pagamento de todo o débito para o religamento. Ocorre que há faturas de vários meses de 2017 que fazem parte do total cobrado através da medida indireta. Nesse passo, o procedimento da Eletrobras viola a Resolução n. 414/2010 da ANEEL:Art. 172. A suspensão por inadimplemento, precedida da notificação prevista no art. 173, ocorre pelo: I - não pagamento da fatura relativa à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica; II - não pagamento de serviços cobráveis, previstos no art. 102; III - descumprimento das obrigações constantes do art. 127; ou IV - inadimplemento que determine o desligamento do consumidor livre ou especial da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, conforme regulamentação específica. (Redação dada pela REN ANEEL 418, de 23.11.2010) V - não pagamento de prejuízos causados nas instalações da distribuidora, cuja responsabilidade tenha sido imputada ao consumidor, desde que vinculados à prestação do serviço público de energia elétrica. (Redação dada pela REN ANEEL 418, de 23.11.2010)§ 1o Na hipótese dos incisos I a IV, a apresentação da quitação do débito à equipe responsável, no momento precedente à suspensão do fornecimento, obsta sua efetivação, ainda que se trate de quitação intempestiva, ressalvada, nesta hipótese, a cobrança do consumidor pelo serviço correspondente à visita técnica. § 2o É vedada a suspensão do fornecimento após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da fatura vencida e não paga, salvo comprovado impedimento da sua execução por determinação judicial ou outro motivo justificável, ficando suspensa a contagem pelo período do impedimento.§ 3o Para as unidades consumidoras classificadas nas Subclasses Residencial Baixa Renda deve ocorrer com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias entre a data de vencimento da fatura e a data da suspensão do fornecimento. § 4º Após a notificação de que trata o art. 173 e, caso não efetue a suspensão do fornecimento, a distribuidora deve incluir em destaque nas faturas subsequentes a informação sobre a possibilidade da suspensão durante o prazo estabelecido no § 2º. (Redação dada pela REN ANEEL 479, de 03.04.2012) § 5º A distribuidora deve adotar o horário de 8h às 18h, em dias úteis, para a execução da suspensão do fornecimento da unidade consumidora. (Redação dada pela REN ANEEL 479, de 03.04.2012)Ante o exposto, DETERMINO que a Eletrobras Distribuição Alagoas proceda ao religamento da energia elétrica da Usina Santa Clotilde, ficando proibida de cortar o referido fornecimento do serviço em relação aos débitos contidos na Notificação CE - 255 - DFRC/2018, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) nos termos do art. 536 do CPC/15.Intime-se. Oficie-se.Cumpra-se com urgência. Rio Largo/AL, 19 de abril de 2018Alexandre Machado de Oliveira Juiz de Direito Vencimento: 11/05/2018 |
| 19/04/2018 |
Conclusos
|
| 18/04/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0324/2018 Teor do ato: Nº Protocolo: WRLA.18.70002311-6 Tipo da Petição: Petição Data: 16/04/2018 16:04 Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL) |
| 18/04/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70002386-8 Tipo da Petição: Petição Data: 18/04/2018 18:27 |
| 18/04/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0322/2018 Teor do ato: Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO Intime-se o administrador judicial para que se manifeste acerca do requerimento das f. 4.780-4.786, no prazo de cinco dias.Após, intime-se o Ministério Público para que se manifeste sobre o mesmo requerimento, no prazo de cinco dias.Cumpram-se as determinações anteriores.Todas as habilitações devem ser desentranhadas e remetidas ao administrador judicial.Rio Largo(AL), 17 de abril de 2018Alexandre Machado de Oliveira Juiz de Direito Advogados(s): Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE) |
| 17/04/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0316/2018 Teor do ato: Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO Intime-se o administrador judicial para que se manifeste acerca do requerimento das f. 4.780-4.786, no prazo de cinco dias.Após, intime-se o Ministério Público para que se manifeste sobre o mesmo requerimento, no prazo de cinco dias.Cumpram-se as determinações anteriores.Todas as habilitações devem ser desentranhadas e remetidas ao administrador judicial.Rio Largo(AL), 17 de abril de 2018Alexandre Machado de Oliveira Juiz de Direito Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL) |
| 17/04/2018 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO Intime-se o administrador judicial para que se manifeste acerca do requerimento das f. 4.780-4.786, no prazo de cinco dias.Após, intime-se o Ministério Público para que se manifeste sobre o mesmo requerimento, no prazo de cinco dias.Cumpram-se as determinações anteriores.Todas as habilitações devem ser desentranhadas e remetidas ao administrador judicial.Rio Largo(AL), 17 de abril de 2018Alexandre Machado de Oliveira Juiz de Direito |
| 17/04/2018 |
Conclusos
DECISÃO Trata-se de petição apresentada pela Usina Santa Clotilde S/A. às fls. 10.925/10.934, na qual requer, em síntese, a autorização para alienar a Gleba C (132,63ha) do Imóvel rural, denominado Fazenda Araruama, situado no Tabuleiro dos Martins, Maceió-AL , sob o argumento de que a alienação do referido bem servirá para viabilizar o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial e para assegurar o investimento da produção para as safras 2019/2020. Requereu, ainda, o levantamento das penhoras existentes no imóvel mencionado a fim de possibilitar a realização do ativo. Informa que há proposta formalizada pela pessoa jurídica Engenharq Ltda. (CNPJ nº 03.722.728/0001-15) para pagamento da parte 1 (44,86ha) da Gleba C nos seguintes termos: R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) à vista e 18 (dezoito) parcelas de R$ 243.111,11 (duzentos e quarenta e três mil, cento e onze reais e onze centavos) atualizadas pelo INPC/IBGE, totalizando, inicialmente, R$ 22.430.000,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e trinta mil reais). Afirma que o negócio é extremamente vantajoso, uma vez que há ágio de 2855% em comparação à avaliação do imóvel juntada ao Plano de Recuperação Judicial, em função da mudança da finalidade de utilização do imóvel, que deixará de ter fins agrícolas (plantio de cana) para ter fins imobiliários, o que justifica a elevação do referido ágio. Intimado, o Administrador Judicial apresentou manifestação às fls. 11.886 e ss., na qual pontuou a possibilidade de alienação de ativo permanente antes da aprovação do Plano de Recuperação Judicial, caso preenchidos os requisitos legais; a necessidade de realização de certame por propostas fechadas, nos termos do art. 142 da LRF, a fim de dar maior transparência à operação; analisou a plausibilidade de os valores apontados através de avaliação feita de forma independente; e opinou pela substituição da penhora realizada pela autoridade fazendária, nos termos da Lei nº 6.830/80. A Fazenda Estadual (fls. 12.506), fundada na inexistência de débitos da devedora inscritos em dívida ativa, não se opôs ao pedido. Por sua vez, a Fazenda Nacional (fls. 12842 e ss.) também não se opôs ao pedido, desde que os valores sejam integralmente revertidos às contas de FGTS dos trabalhadores lesados . O Ministério Público (fls. 16048 e ss.), por seu turno, manifestou-se pela procedência do pedido, uma vez que entende ser vantajosa a alienação em tela e que todos os questionamentos suscitados foram esclarecidos. Em síntese, é o relatório. Decido. Versa o pedido sobre a alienação de bem imóvel que constitui ativo permanente da empresa recuperanda, o qual foi dado em garantia ao INSS, antes da aprovação do plano de recuperação judicial. A recuperação judicial tem por objetivo precípuo a preservação da fonte produtiva da empresa e das relações dela decorrentes, mediante a superação da crise enfrentada, o que acontece tanto a partir do consequente pagamento de seus credores quanto do soerguimento da empresa, que volta a atuar em mercados competitivos. É o que se extrai da leitura literal do artigo 47 da Lei de Recuperação Judicial e Falência, Lei nº 11.101/05: Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Assim, o adimplemento dos débitos constitui-se não como um fim em si mesmo, mas como meio através do qual se possibilita que a empresa continue em atividade, superando as dificuldades financeiras enfrentadas e mantendo os postos de trabalho, a geração de impostos, a relação com os fornecedores, entre outras funções importantes econômica e socialmente. Deste modo, a preservação da empresa se mostra como verdadeiro princípio basilar para a existência do instituto da recuperação judicial, e, consequentemente, da sua legislação, cujo objeto deve pautar a interpretação e a aplicação da Lei e, por tal razão, o pedido de alienação de imóvel de propriedade da recuperanda em análise deve ser analisado sob a ótica da preservação e continuação da atividade. O art. 66 da Lei nº 11.101/2005 prevê que, nos casos em que o juiz reconheça evidente utilidade pública, a empresa em processo de recuperação judicial poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente. Ainda, a mesma legislação estabelece, em seu art. 28, que na ausência do Comitê de Credores, incumbe ao Administrador Judicial exercer as suas atribuições. Neste sentido, a jurisprudência é pacífica no sentido de entender sobre tal possibilidade, levando-se sempre em consideração o caso concreto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU ALIENAÇÃO DE ATIVOS DAS RECUPERANDAS. AUTOMÓVEIS, CAMINHÕES E REBOQUES. POSSIBILIDADE. ART. 66, DA LEI Nº 11.101/05. UTILIDADE RECONHECIDA NO CASO CONCRETO. RESSALVA APENAS QUANTO A UM DOS BENS, ATÉ QUE SEJA REGULARIZADO JUNTO AO CREDOR FIDUCIÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do art. 66, da Lei nº 11.101/05, é possível a alienação de ativos permanentes após a distribuição do pedido de recuperação judicial, caso haja evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê de Credores. 2. No caso concreto, não há Comitê de Credores para ser ouvido. E, na sua ausência, bem como não havendo oposição dos credores, basta a manifestação favorável e fundamentada do administrador judicial, conforme art. 28, da Lei nº 11.101/05. [...] (Agravo de Instrumento nº 2084803-18.2019.8.26.0000. 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP. DJ: 19 de junho de 2019) grifei No caso dos autos, ressalto que os credores não se organizaram para a constituição de um Comitê, de forma que, enquanto longa manus do juízo, cabe ao Administrador Judicial a realização da função de preservação dos seus interesses, avaliando a viabilidade das negociações e emitindo pareceres que garantam o cumprimento do plano já apresentado, no caso de eventualmente aprovado pelos credores. Intimado para oferecer manifestação, o Administrador Judicial (fls. 11.886-11.892) entendeu estar presente a evidente utilidade pública da alienação aqui analisada e emitiu parecer favorável à transação na forma solicitada (de totalidade da gleba C), desde que mediante proposta fechada, fixando valor mínimo, condicionando o pagamento de 80,24% do valor total em até 05 (cinco) dias após o lance, com o parcelamento do restante em 18 (dezoito) parcelas e depósito judicial de todos os valores, com liberação pontual pelo juízo. O Ministério Público, como fiscal da lei, opinou no mesmo sentido (fls. 16.048-16.054), pela alienação da integralidade da gleba C da Fazenda Araruama e reserva ao pagamento dos débitos trabalhistas. Pois bem. Para iniciar a análise pontual do pleito formulado pela Usina recuperanda, entendo que é importante a delimitação dos pedidos, uma vez que alternativos. Pretende a empresa: a) a alienação da integralidade do imóvel, qual seja, a gleba C da denominada Fazenda Araruama, nos termos da proposta recebida pela Empresa Egenharq (a gleba dividida em 4 partes e o pagamento efetivo de 44,86 hectares, correspondentes à parte 1, cabendo à Companhia a adoção de medidas para desmembramentos e alienações subsequentes); b) o desmembramento de 44,86 hectares da gleba C da Fazenda Araruama para alienação, nos termos da proposta recebida pela Empresa Egenharq; c) em ambos os casos, o levantamento das penhoras existentes. Registro que esta Magistrada entende que a alienação da Fazenda Araruama possui a efetiva utilidade pública que a Lei estabelece e traz condições reais para o eventual cumprimento do plano de recuperação judicial. Neste ponto, ressalto o que a melhor doutrina evidencia como tal utilidade: Cumpre, nesse passo, determinar o sentido da expressão evidente utilidade . A pergunta que se põe é: utilidade para quem? A expressão deve ser interpretada em consonância com o interesse público que preside o processo de recuperação, ou seja, o juiz deverá autorizar a prática dos atos sempre que contribuam para a reorganização da empresa viável, mantendo-se a fonte produtiva importante para o desenvolvimento econômico do País (art. 47); deve, por outro lado, indeferi-la, quando verificar que tais atos não contribuirão para a recuperação da empresa, comprometendo o direito dos credores anteriores ao pedido. (p. 316) Digo isto porque, uma vez concedida a recuperação judicial perquirida, reconheço que, com a alienação, haverá a oportunidade de iniciar-se a execução do referido plano com um volume razoável de dinheiro em caixa, o que facilitará o soerguimento da empresa no prazo devido. Delimito, entretanto, como plausível para o presente momento, somente a autorização para a venda da primeira parte da gleba C da Fazenda Araruama, consoante requerido alternativamente. A alienação deverá ser realizada mediante proposta fechada e com depósito da totalidade dos valores em conta judicial, conforme manifestação do Administrador Judicial. Ademais, entendo que a integralidade do pagamento deverá ser destinado para o cumprimento do plano de recuperação judicial, cuja liberação deverá ser realizada por este juízo, através de alvará judicial, ainda que aprovado o plano de recuperação já apresentado. A negociação oferece proposta de pagamento tão somente em relação à parte 1, cujo valor total atribuído é de R$ 22.430.000,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e trinta mil reais), sendo pagos R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões) à vista e 18 parcelas de R$ 243.111,11 (duzentos e quarenta e três milhões, cento e onze mil reais e onze centavos), requerendo o proponente que as demais negociações sejam realizadas em momento futuro. Compreendo o desmembramento e a venda da primeira parte como a medida mais segura para o instante em que o processo se encontra, uma vez que está em vias de análise do plano de recuperação judicial e que não houve delimitação de prazo possível para a negociação dos três lotes consequentes. Considerando-se a realização da venda por proposta fechada, nada obsta que a empresa proponente, mantendo os valores aqui estabelecidos, adquira os demais lotes, caso apresentem a proposta mais vantajosa. Quanto ao imóvel em si, existem três questões importantes a serem tratadas. Primeiramente, trata-se de bem integrante do ativo permanente da empresa, o que é essencial para que possa ser efetivamente alienado ([...]ART. 66 DA LEI 11.101/05. LIMITAÇÃO QUANTO A BENS INTEGRANTES DO ATIVO PERMANENTE. [ ] RECURSO ESPECIAL Nº 1.783.068 SP, Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI, Julgado em: 05 de fevereiro de 2019). No tocante ao valor ofertado ao imóvel, verifico que a avaliação já existente nos autos dava conta de que o valor do bem, enquanto imóvel rural, fora realizada pelo preço da terra nua e da produção de cana respectiva, sendo conferido ao hectare de terra da Fazenda Araruama, à fl. 6.717 dos autos, o valor médio de R$ 17.514,05/ha. Desta feita, considerando-se um desmembramento de 44,86 ha (ou seja, da parte 1 da gleba C), o valor total da área que se visa alienar seria de R$ 785.680,29 (setecentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e oitenta reais e vinte e nove centavos). Com o pedido e a informação de modificação de finalidade do uso do bem, evidenciou-se que a compradora atua no ramo da construção civil e utilizará o imóvel para a construção de um loteamento imobiliário, razão pela qual o seu valor passa a ser aferido em metros quadrados, em detrimento da avaliação por hectares, como no caso de terrenos agrícolas, impondo uma reanálise acerca do valor ofertado. Neste sentido, o Administrador Judicial trouxe aos autos uma avaliação independente, na qual fica demonstrado que o valor da proposta se amolda ao valor de mercado, porquanto, segundo indica, embora o valor oferecido na proposta da Engenharq seja um tanto inferior ao avaliado (de R$ 50,00/m², quando a avaliação indicava merecer R$ 56,72/m²), tal divergência é compreensível haja vista o valor disposto para pagamento à vista, de mais de 80% do total do imóvel desmembrado. Verifico, neste ponto, que a atuação do juízo aqui é para salvaguardar o soerguimento da empresa recuperanda e a garantia do pagamento aos credores, o que está efetivamente averiguado, dadas as condições de negócio aqui propostas, pela liberdade de negociação de preço maior e a constatação de que se refere à área irrelevante sob o aspecto de produtividade agrícola (principal atividade empresarial da Usina Santa Clotilde), a qual corresponde apenas a aproximadamente 0,5% da área agricultável (parecer do Administrador Judicial fls. 11.889-11.890). O último ponto sobre o imóvel diz respeito ao que está disposta à fl. 11.624, na qual consigna-se que a Fazenda Araruama, objeto de alienação, encontra-se penhorada ao INSS. No que se refere à referida penhora judicial, que fora determinada em execução fiscal promovida pela União (Fazenda Nacional), é cediço que o Juízo da recuperação judicial é competente para decidir sobre o patrimônio da devedora, bem como sobre as penhoras existentes ou a serem realizadas sobre eles: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL DE DÍVIDAS ATIVAS - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PRELIMINAR AFASTADA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL PARA TODOS OS ATOS QUE IMPLIQUEM RESTRIÇÃO PATRIMONIAL - PRECEDENTES DO STJ. 1. Nos termos do que restou decidido pela Corte Especial, a Segunda Seção é competente para o julgamento do conflito uma vez que não se discute nos autos a competência para processar e julgar cobrança de crédito fiscal, mas sim para decidir sobre o patrimônio de sociedade em recuperação judicial. Precedentes. 2. O deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal, mas os atos de constrição ou de alienação devem ser submetidos ao juízo universal. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 7.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, o qual poderá, a seu prudente critério, manter ou cancelar a penhora promovida pelo juízo fiscal sobre bens das empresas suscitantes. (STJ - CC: 149811 RJ 2016/0300799-5, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 10/05/2017, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 16/05/2017) Ademais, a Lei nº 11.101/05 não obsta a realização de negociações, no curso da recuperação judicial, que visem o fim pretendido com a utilização do instituto, que é o eficiente soerguimento da empresa recuperanda, ainda que os bens negociados tenham sido dados em garantia, desde que haja a manifestação do credor em cujo nome está averbada a penhora. Intimada a Fazenda Nacional, esta indicou que a Usina já realizou o saque de 21 milhões de reais para investir na manutenção de suas atividades e, à fl. 12.847, manifestou-se no sentido de que não se oporia ao pleito, desde que os valores fossem integralmente revertidos às contas de FGTS dos trabalhadores lesados. Assiste razão à Fazenda Nacional quanto à necessidade de vinculação dos valores obtidos com a presente alienação ao cumprimento do plano de recuperação judicial, sobretudo ao pagamento dos credores de Classe I (quem sejam, os trabalhadores - sobretudo rurais - que constituem mais de 50% do passivo da empresa recuperanda), em detrimento ao investimento na manutenção das atividades. Tal medida se justifica porque a presente demanda está em curso desde fevereiro de 2018 e, embora a recuperanda tenha demonstrado paulatina evolução que aclara a plausibilidade do soerguimento empresarial, que é o fim desta recuperação judicial, os trabalhadores que dedicaram as suas vidas ao crescimento da empresa ainda não foram contemplados na percepção de qualquer valor devido pelos anos de trabalho empreendido. Desta feita, não é razoável que, havendo transferência de voluptuosas quantias em dinheiro para os caixas da empresa recuperanda, seja necessário que se aguarde a carência de um ano para que os credores mais vulneráveis comecem, pouco a pouco, a receber os seus créditos de natureza alimentar já há tanto congelados em virtudes do ajuizamento desta ação. Assim, divergindo do que fora requisitado pela Fazenda Nacional, tenho que os valores aqui percebidos não devem ser destinados ao pagamento do FGTS dos trabalhadores, uma vez que: a) a empresa recuperanda possui ativo superior ao passivo, podendo substituir a penhora lançada; b) a dívida aqui informada (FGTS) não é concursal; c) já existe, com o plano de recuperação judicial, proposta para pagamento de tais passivos. Por outro lado, é prudente que tais valores permaneçam mantidos em conta judicial, consoante sugerido pelo Administrador Judicial, para garantir o cumprimento do plano de recuperação judicial de imediato, privilegiando-se o pagamento dos créditos trabalhistas. A fim de que a Fazenda Nacional não reste prejudicada, pois, entendo, como opina o Administrador Judicial, pelo indeferimento do pedido de levantamento da penhora e pela consequente determinação de substituição de bem para a penhora evidenciada. No que concerne ao previsto pelo art. 142 da Lei nº 11.101/2005, o Administrador Judicial esclareceu que a proposta fechada é a melhor maneira de concretizar o negócio em evidência, pontuando que se faz necessária a despeito de existirem grandes sinergias entre a proponente e as áreas objeto da presente análise, no intuito trazer maior transparência ao processo e também de oportunizar a participação de terceiros que eventualmente tenham a disposição apresentar melhor oferta (sic). O objetivo do Administrador, como se vê, é claro: dar maior transparência à alienação, uma vez que qualquer interessado em adquirir a área poderá apresentar proposta em igualdade de condições, possibilitando, assim, a maior efetividade do certame possível, o que evidentemente deve ser perseguido em processos como o que se apresenta, de recuperação judicial, já que envolve uma infinidade de interessados/credores cujos interesses são representados por ele. Verifico que a jurisprudência adota como válida tal modalidade de realização do ativo por ser mais simples que o leilão e menos custosa: Recuperação Judicial Venda de imóveis que não filiais ou unidades produtivas isoladas Necessidade de controle da livre disponibilidade de bens que compõem o ativo fixo das recuperandas e que garantem os direitos dos credores Alienação que deverá ser feita com cautela e por meio de propostas fechadas visando não só a segurança do negócio como sua lisura, com a análise de todas as propostas apresentadas para comparação Obrigatoriedade de se manter o produto da venda em depósito judicial para liberação aos credores - Provimento, em parte, para este fim. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 2071046-64.2013.8.26.0000. 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Relator: ENIO ZULIANI . DJ: 14 de agosto de 2014) grifei Constato, ainda, que o STJ tem autorizado inclusive a venda direta, nos casos em que há proposta de pagamento de 60% do preço da avaliação da empresa (REsp 1356809/GO, relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data do Julgamento: 10/02/2015), de modo que o que aqui se decide preserva ainda de modo mais efetivo o patrimônio da recuperanda e o interesses de seus credores, garantindo a imparcialidade e a lisura da alienação. Sendo assim, acolho a opinião do Administrador Judicial nesse sentido. DISPOSITIVO: Diante do exposto, reconheço a evidente utilidade da alienação aqui analisada, pelo que DEFIRO o pedido alternativo de alienação da parte 1 da gleba C da Fazenda Araruama, situado no Tabuleiro dos Martins, Maceió-AL, imóvel cadastrado no INCRA sob nº 249.029.002-615, determinando o desmembramento da mencionada parte, com área total de 44,86 hectares do imóvel rural, o qual se acha registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió AL, sob matrícula nº 91.729. A alienação deverá ser realizada mediante propostas fechadas e com depósito da totalidade dos valores em conta judicial, de modo que a integralidade do pagamento deverá ser destinado para o cumprimento do plano de recuperação judicial, com prioridade para a Classe I, cuja liberação deverá ser realizada por este juízo, através de alvará judicial, ainda que aprovado o plano de recuperação já apresentado. Para tanto, DETERMINO: a) a substituição da penhora existente, devendo a empresa recuperanda ser intimada para indicar, em 05 (cinco) dias, os bens que substituirão o imóvel penhorado; b) a expedição de edital para recebimento de propostas fechadas em 13 de fevereiro de 2020, nos moldes do art. 142, II e do seu § 1º, da Lei nº 11.101/2005, em que deverá constar: b.1) como preço mínimo para aquisição, o valor de R$ 22.430.000,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e trinta mil reais); b.2) a possibilidade de o interessado condicionar promover o parcelamento em até 18 (dezoito) parcelas mensais de 19,76% do valor total, devendo efetivar, em 05 (cinco) dias, o depósito de 80,24% do valor total do imóvel; b.3) que o valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao presente processo. Intimações necessárias. Cumpra-se. Rio Largo , 18 de dezembro de 2019. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito |
| 16/04/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70002311-6 Tipo da Petição: Petição Data: 16/04/2018 16:04 |
| 16/04/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70002310-8 Tipo da Petição: Petição Data: 16/04/2018 15:57 |
| 13/04/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70002268-3 Tipo da Petição: Petição Data: 13/04/2018 11:30 |
| 12/04/2018 |
Juntada de Documento
|
| 12/04/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70002230-6 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 12/04/2018 11:06 |
| 11/04/2018 |
Ato Publicado
Relação :0267/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2082 |
| 11/04/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70002203-9 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 11/04/2018 11:46 |
| 10/04/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0267/2018 Teor do ato: Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO Defiro a inclusão da União, presentada pelo PFN, na condição de terceiro interessado. Faça-se o mesmo para a Fazenda Estadual. Assim, o cartório deve incluí-las no SAJ.Intime-se a Fazenda Nacional para que se manifeste acerca do requerimento da recuperanda (páginas 4.670/4.677) , constante nas páginas 4.670/4.677, no prazo de dez dias.Intime-se a recuperanda para que se manifeste acerca do requerimento da Fazenda Estadual (páginas 4.650/4.652), no prazo de dez dias.Após, voltem os autos conclusos para a apreciação dos pedidos.Rio Largo(AL), 06 de abril de 2018Alexandre Machado de Oliveira Juiz de Direito Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL) |
| 09/04/2018 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO Defiro a inclusão da União, presentada pelo PFN, na condição de terceiro interessado. Faça-se o mesmo para a Fazenda Estadual. Assim, o cartório deve incluí-las no SAJ.Intime-se a Fazenda Nacional para que se manifeste acerca do requerimento da recuperanda (páginas 4.670/4.677) , constante nas páginas 4.670/4.677, no prazo de dez dias.Intime-se a recuperanda para que se manifeste acerca do requerimento da Fazenda Estadual (páginas 4.650/4.652), no prazo de dez dias.Após, voltem os autos conclusos para a apreciação dos pedidos.Rio Largo(AL), 06 de abril de 2018Alexandre Machado de Oliveira Juiz de Direito Vencimento: 23/04/2018 |
| 06/04/2018 |
Conclusos
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| 05/04/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70002073-7 Tipo da Petição: Petição Data: 05/04/2018 23:14 |
| 04/04/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70002026-5 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Estadual Data: 04/04/2018 16:13 |
| 02/04/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70001900-3 Tipo da Petição: Petição Data: 02/04/2018 08:46 |
| 27/03/2018 |
Juntada de Documento
|
| 27/03/2018 |
Certidão
Genérico |
| 27/03/2018 |
Ato Publicado
Relação :0194/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: 2073 |
| 27/03/2018 |
Juntada de Documento
|
| 26/03/2018 |
Decurso de Prazo
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| 26/03/2018 |
Certidão
Genérico |
| 26/03/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0194/2018 Teor do ato: Autos nº: 0700296-64.2018.8.02.0051Ação: Recuperação JudicialRequerente: Usina Santa Clotilde S/ATipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DECISÃOI. RELATÓRIOTrata-se de pedido de recuperação judicial com base nos artigos 47 e seguintes da Lei 11.101/05 formulado pela Usina Santa Clotilde S/A ("Santa Clotilde"), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 12.607.842/0001-95, sito à Fazenda Pau Amarelo, S/N, Zona Rural, Rio Largo-AL.A parte autora, após fazer um histórico acerca da pessoa jurídica empresarial, ressaltou que passa por dificuldades financeiras decorrentes do mercado e de acontecimentos naturais. Em julho de 2010 uma grande cheia do Rio Mundaú, causada pelo rompimento de barragens no estado de Pernambuco, provocou a inundação da área da fábrica destruindo vários equipamentos basilares, inutilizando instalações essenciais, como laboratórios de análises, casa de força e centrais de bombeamento. Sublinhou que, como o próprio caixa da Santa Clotilde já estava prejudicado pela falta de renovação de crédito, os acionistas da empresa tiveram de realizar aportes financeiros significativos e a alienação de ativos para viabilizar os reparos. Ademais, segundo ela, a produtividade agrícola da Santa Clotilde, medida em tonelada de cana/hectare despencou cerca de 41% (quarenta e um por cento) entre as safras 2007/2008 e a safra 2016/2017.Mesmo com a recuperação gradual dos preços internacionais de açúcar, já no início de 2016, as lavouras de cana do estado sofreram com o resultado de falta de investimento por inexistência de recursos e seca, derrubando a safra da empresa para a casa de 657.587 (seiscentas e cinquenta e sete mil, quinhentos e oitenta e sete) toneladas, número pouco maior que a metade da média dos anos anteriores. Nesta última safra, de 2017/2018, em valores medidos até 15/02/20186, a moagem total de cana da empresa caiu ainda mais, para 537.406 (quinhentos e trinta e sete mil, quatrocentos e seis) toneladas, o que evidencia o agravamento da crise.Requereu o o pedido de recuperação judicial, diante do preenchimento dos requisitos legais.II. FUNDAMENTOSDos requisitos essenciais objetivos do pedido (art. 51 da LFR) As normas que regem o procedimento de Recuperação Judicial devem ser analisadas de forma sistemática, valendo-se sempre que possível o julgador de uma interpretação sociológica, para tentar alcançar aos fins sociais e as exigências do bem comum, que a nova lei quis introduzir. A LFR destacou, no seu art. 47, como princípios básicos, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica, conceitos que se fortalecem cada vez mais na jurisprudência do STJ e dos Tribunais do país. Criada com o fim precípuo de impulsionar a economia do país, e oportunizar aos empresários em dificuldades financeiras, não só a manutenção de sua unidade produtora, mas em especial, a continuidade da prestação dos serviços, a LRF inovou consideravelmente o conceito de empresa. Uma empresa, como unidade produtiva, tem sido considerada fonte de geração de riqueza e empregos, e a manutenção de suas atividades visa proteger relevante função social e estímulo à atividade econômica (art. 47 da LRF). Assim o legislador, ao promulgar a referida lei dispensando especial ênfase ao instituto da recuperação judicial, respondeu aos anseios das empresas que, em situação de justificada reestruturação de suas operações e dívidas, não tinham outra opção dentro do ordenamento jurídico nacional, a não ser a decretação de sua insolvência ou falência, o que não resultava benefícios, sejam para as próprias empresas, sejam para os seus credores e a sociedade em um todo. Expressamente, a Lei de Recuperação Judicial e Falências insculpiu em seu art. 51 os requisitos para o deferimento da recuperação judicial:Art. 51. A petição inicial de recuperação judicial será instruída com:I - a exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira;II - as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de:a) balanço patrimonial;b) demonstração de resultados acumulados;c) demonstração do resultado desde o último exercício social;d) relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção;III - a relação nominal completa dos credores, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação do endereço de cada um, a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito, discriminando sua origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente;IV - a relação integral dos empregados, em que constem as respectivas funções, salários, indenizações e outras parcelas a que têm direito, com o correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento;V - certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas, o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores;VI - a relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor;VII - os extratos atualizados das contas bancárias do devedor e de suas eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade, inclusive em fundos de investimento ou em bolsas de valores, emitidos pelas respectivas instituições financeiras;VIII - certidões dos cartórios de protestos situados na comarca do domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial;IX - a relação, subscrita pelo devedor, de todas as ações judiciais em que este figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados.§ 1o Os documentos de escrituração contábil e demais relatórios auxiliares, na forma e no suporte previstos em lei, permanecerão à disposição do juízo, do administrador judicial e, mediante autorização judicial, de qualquer interessado.§ 2o Com relação à exigência prevista no inciso II do caput deste artigo, as microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar livros e escrituração contábil simplificados nos termos da legislação específica.§ 3o O juiz poderá determinar o depósito em cartório dos documentos a que se referem os §§ 1o e 2o deste artigo ou de cópia destes.No caso concreto, a recuperanda apontou na petição inicial, de forma concisa e clara, as causas da crise econômico-financeira que se instalou sobre a atividade econômica, expondo ainda a expectativa relativa de créditos a receber, instruindo a inicial de forma a atender os elementos objetivos exigidos na lei. A vasta documentação carreada em seu bojo desponta o cumprimento a contento dos critérios objetivos exigidos no art. 51 da Lei 11.101/2005, a fim de dar início ao processo de recuperação.A recuperanda atendeu também aos requisitos do artigo 48 e seus incisos da Lei 11.101/05, ao comprovar que está em atividade há mais de 02 (dois) anos, não ser falida ou ter obtido concessão de recuperação, inclusive com base em plano especial, nos últimos cinco anos, e não haver condenação criminal contra seus administradores, ou sócio controlador, por crimes previstos nesta lei. Porém, não consta nos autos a convocação da assembleia geral de acionistas para deliberar sobre a matéria, nos moldes do art. 122, IX, e seu parágrafo único, da Lei das S.A. e, outrossim, verifico a ausência de certidão de protesto do 1º Tabelionato de Rio Largo (a sociedade empresária apenas apresenta do segundo e dos dois tabelionatos de Maceió). Todavia, tais providências são plenamente sanáveis, não obstando o deferimento da recuperação judicial.Destarte, é possível afirmar, ainda que em uma análise perfunctória da situação, ser a atividade desenvolvida pelas requerentes notoriamente rentável, não só pelo tempo de mercado, mas por todos os indicativos trazidos, o que confere ao plano de recuperação a ser desenvolvido considerável possibilidade de êxito.Da suspensão das ações e execuções A suspensão das ações e execuções é uma importante medida característica do direito concursal, que também constará da decisão que defere o processamento da recuperação judicial a determinação da suspensão das ações e execuções contra o devedor, a chamada automatic stay do direito americano. Tal suspensão visa a dar algum fôlego para que o empresário possa concentrar seus esforços na negociação do plano de recuperação. A medida visa a beneficiar somente o próprio devedor; havendo outros réus nas ações ou execuções, os processos continuarão em relação a estes. A ideia é manter a situação econômicofinanceira do devedor, enquanto ele tenta se reorganizar (TOMAZETE, Marlon, Curso de Direito Empresarial. Falência e Recuperação de Empresas. 2017. Página 54).De fato, em nosso país, a suspensão não é automática e depende de determinação judicial, na forma prevista no art. 6º, da LRF. De qualquer forma, impõe esclarecer a extensão dos efeitos da decisão, de forma a deixar claro o seu alcance. No tocante às execuções não há dúvidas, pois a lei não disciplina exceções. Assim, todas as execuções contra as requerentes deverão ser suspensas. O mesmo não ocorre, entretanto, com as demais ações, já que descrito na lei de forma genérica no caput do art. 6º da LRF, mas com a regra excepcional prevista no par. 1º do dispositivo, in verbis: "§1º- Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida". Aqui é que cabe delimitar a extensão. A medida de suspensão das ações afigura-se primordial para o sucesso da recuperação judicial, já que o prosseguimento de determinadas ações pode comprometer o patrimônio do grupo empresarial, cuja proteção a lei visa garantir. Neste passo, ganha relevância a concursalidade na recuperação judicial, baseada não na universalidade - ocorrente na falência -, mas com o nítido objetivo de preservar a empresa e evitar que seu patrimônio possa ser atingido por decisões oriundas de Juízos diversos do da recuperação, e assim comprometer o sucesso da empreitada recuperacional. Não cabe, verbi gratia, o prosseguimento de ações de busca e apreensão de bens, reintegração de posse e aquelas em tenham visam a expropriação do patrimônio das sociedades empresárias, sob pena de subverter o futuro plano de recuperação da empresa. Como se vê, a suspensão das ações é ampla e abrange toda ação que importe em ataque ao patrimônio das empresas em recuperação judicial. Portanto, todas as ações e execuções que impliquem expropriação de patrimônio, excetuados os casos legais, devem ser suspensas. III. DISPOSITIVOAnte o exposto, atendidas as prescrições legais, DEFIRO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL da USINA SANTA CLOTILDE S/A (SANTA CLOTILDE), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. º 12.607.842/0001-95, sito à Fazenda Pau Amarelo, S/N, Zona Rural, Rio Largo-AL, CEP 57.100-000, nos termos do art. 52 da Lei de Recuperação Judicial e Falência.1) Fixo as seguintes diretrizes quanto à suspensão das ações e execuções ajuizadas em face da requerente:a) a suspensão dos processos deverá, na forma do diploma processual em vigor (NCPC, art. 219), fica fixada em 180 DIAS ÚTEIS.b) ficam suspensas todas as execuções, sejam elas extrajudiciais ou de cumprimento de sentença, provisórias ou definitivas, inclusive as execuções através das quais estejam sendo cobradas as multas e/ou sanções administrativas aplicadas contra as devedoras, excetuando-se as que tenham sido extintas por sentença (art. 794, I do CPC/73 ou art. 924, II do atual CPC), ou aquelas em que, efetivada a constrição judicial em espécie, tenham decorrido o prazo para impugnação pelo devedor, ou, ainda, a sentença proferida na impugnação, ou nos embargos, que tenha transitado em julgado. Na hipótese, tanto a prolação da sentença como a certificação do decurso do prazo para impugnação do débito ou o trânsito em julgado da sentença que julgou a impugnação apresentada pela devedora.c) ficam suspensas todas as ações de conteúdo líquido ajuizadas em face da recuperanda.d) as ações judicias em curso, seja a recuperanda autora ou ré, e que demandem quantia ilíquida, na forma prevista no art. 6º, § 1º da LRF, deverão prosseguir no juízo no qual estiverem se processando, até a execução; e) os provimentos jurisdicionais que traduzam constrição patrimonial ou que versem sobre o bloqueio ou penhora de quantia ilíquida ou não, que impliquem em qualquer tipo de perda patrimonial da recuperanda, ou interfira na posse de bens afetos à sua atividade empresarial, também deverão ser suspensos, na forma do que foi arrazoado acima, cabendo a este Juízo recuperacional a análise do caso concreto. f) Com relação aos procedimentos arbitrais em que figurem como parte a requerente, esclareço que deverão ser adotadas as mesmas premissas fixadas acima, ou seja, suspensão de todas as arbitragens nas quais já haja definição de quantias líquidas devidas pelas requerentes. 2) Para além disso, determino as seguintes diretrizes e comandos quanto aos demais pontos:a) nomeio como administrador judicial a SOCIEDADE LINDOSO E ARAUJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., constante no banco de administradores judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em razão da magnitude da causa para o município de Rio Largo e em razão de que tal sociedade participa(ou) de diversas recuperações judiciais de grande importância para o estado de Alagoas, em especial a atuação na falência da Laginha Agro Industrial S/A. Arbitro honorários em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais, devendo metade ser, desde logo pago, após a assinatura do termo de compromisso, para início dos trabalhos do auxiliar do juízo.b) intime-se, pessoalmente, o administrador judicial para assinar, na sede do juízo, o termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e assumir todas as responsabilidades a ele inerentes, no prazo de 48 horas, consoante o art. 33 da LRF.c) intime-se a recuperanda para colacionar a convocação da assembleia geral de acionistas para deliberar sobre a matéria, nos moldes do art. 122, IX, e seu parágrafo único, da Lei das S.A. e, outrossim, juntar certidão de protesto do 1º tabelionato de Rio Largo, no prazo de 15 dias.c) a recuperanda deve apresentar contas demonstrativas mensais durante todo o processamento da recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores; d) igualmente, deve apresentar seu plano de recuperação no prazo de 60 DIAS ÚTEIS da publicação desta decisão, o qual deverá observar os requisitos do art. 53 da Lei 11.101/2005, sob pena de convolação em falência ; e) o cartório deve expedir publicação do edital previsto no parágrafo 1º do art. 52 da Lei 11.101/05, onde conterá o resumo do pedido do devedor, a presente decisão que defere o processamento da recuperação judicial e a relação nominal dos credores, contendo o valor atualizado do crédito e sua classificação. O prazo para a habilitação ou divergência aos créditos relacionados pela devedora é de 15 DIAS ÚTEIS a contar da publicação do respectivo edital (art. 7º, parágrafo 1º, da Lei no 11.101/05). Ressalta-se que por se tratar de fase administrativa da verificação dos créditos, as referidas divergências e habilitações deverão ser apresentadas diretamente ao Administrador Judicial imprescindivelmente;f) fica dispensada a apresentação de certidões negativas para que exerça sua atividade, exceto para que a recuperanda participe de processos licitatórios e receba benefícios fiscais.g) suspensão da eficácia da cláusula ipso facto, em consideração ao pedido de recuperação, inserida em todos os contratos firmados pelas devedoras; h) a recuperanda deve acrescentar após seu nome empresarial a expressão "em recuperação judicial", de acordo com o previsto no art. 69 da LRF; i) comunique-se à Junta Comercial do Estado de Alagoas, e demais estados onde a recuperanda detenha registro de sede e filiais, para anotação do pedido de recuperação nos respectivos registros; A recuperanda deve apresentar tal informação ao administrador judicial, no prazo de dez dias.j) suspensão apenas da publicidade dos protestos e inscrições nos órgãos de proteção ao crédito - em face da recuperanda, pelo prazo de 180 DIAS ÚTEIS;k) seja publicada pelo Administrador Judicial a relação de credores (art. 7º, parágrafo 2º, da Lei no 11.101/05), no prazo de 45 DIAS ÚTEIS, contados do fim do prazo previsto no § 1º do art. 7º; l) as eventuais impugnações à lista de credores apresentada pelo Administrador Judicial (§ 2ª do art. 7º) deverão ser protocoladas como incidentes à recuperação judicial - como processo secundário - e processada nos termos dos art. 13 e seguintes da Lei no 11.101/05, devendo, portanto, o cartório desentranhar eventuais peças protocoladas diretamente nos autos principais para formação do procedimento secundário; m) seja oficiado a todas as Presidências e Corregedorias Gerais de Justiça do Brasil (Tribunais Superiores, Estaduais e Federais), e Corregedorias dos Tribunais Regionais e Superior do Trabalho, com cópia da presente decisão, informando a suspensão das ações nos termos ora explicitados e solicitando seja expedido AVISO as suas respectivas serventias judiciais subordinadas, no sentido de que: I) a HABILITAÇÃO dos créditos sujeitos à recuperação judicial ora deferida deverá ser formalizada nos termos do arts 9º e ss. da Lei 11.101/2005, e não se processará de ofício, mas sim, mediante requerimento formal do próprio credor, instruído da devida certidão de crédito e II) Não há formação de Juízo Indivisível (art. 76 da Lei 11.101/2005) mediante ser caso de recuperação judicial, mantido o processamento dos feitos perante o Juízo Natural da causa, devendo apenas haver a necessária comunicação ao juízo da recuperação nos casos de atos que visem a expropriação ou restrição de bens das recuperandas, mesmo após o decurso do período de suspensão. (art. 6º da LFR); n) os credores poderão, a qualquer tempo, requerer a convocação de assembleia geral para a constituição do Comitê de Credores ou substituição de seus membros, observado o disposto no §2º do art. 36 desta Lei. o) decreto o sigilo judicial da relação integral dos empregados, lista de bens dos diretores da companhia e extratos das contas bancárias das devedoras, assim previstos nos incisos IV, VI, VII, do citado artigo 51 da LRF, haja vista a necessidade de se observar o sigilo das informações. Com exceção do Ministério Público, o acesso a tais documentos só poderá se dar mediante requerimento justificado e autorização judicial. Comunique-se ao Ministério Público.p) intime-se o Ministério Público e proceda-se à comunicação às Fazendas Públicas Federal, Estadual e do Município de Rio Largo.q) INDEFIRO o pedido de justiça gratuita e de pagamento de custas ao final do processo porque a recuperanda, pessoa jurídica empresarial, não demonstrou a absoluta impossibilidade de recolhimento, de acordo com a Súmula nº 481 do STJ ("Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais"). Assim, o administrador judicial deve proceder aos cálculos do proveito econômico que a recuperanda visa e, após, apresentar a este juízo.Cumpra-se.Rio Largo/AL, 27 de fevereiro de 2018Alexandre Machado de Oliveira Juiz de Direito Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL) |
| 23/03/2018 |
Ato Publicado
Relação :0183/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2071 |
| 22/03/2018 |
Juntada de Documento
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| 22/03/2018 |
Edital Expedido
Intimação - Genérico |
| 22/03/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0183/2018 Teor do ato: Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO Publique-se edital com a primeira lista de credores.Intime-se a autora para que se manifeste acerca do requerimento da União quanto aos débitos tributários (páginas 4.296/4.432), no prazo de cinco dias.Desentranhem-se as habilitações de crédito e as remeta ao administrador judicial.Rio Largo(AL), 22 de março de 2018Alexandre Machado de Oliveira Juiz de Direito Advogados(s): Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL) |
| 22/03/2018 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051 Ação: Recuperação Judicial Requerente: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO Publique-se edital com a primeira lista de credores.Intime-se a autora para que se manifeste acerca do requerimento da União quanto aos débitos tributários (páginas 4.296/4.432), no prazo de cinco dias.Desentranhem-se as habilitações de crédito e as remeta ao administrador judicial.Rio Largo(AL), 22 de março de 2018Alexandre Machado de Oliveira Juiz de Direito |
| 22/03/2018 |
Conclusos
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| 19/03/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70001604-7 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Federal Data: 19/03/2018 14:40 |
| 19/03/2018 |
Certidão
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico |
| 15/03/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70001533-4 Tipo da Petição: Petição Data: 15/03/2018 11:46 |
| 08/03/2018 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 01/03/2018 |
Juntada de Documento
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| 28/02/2018 |
Decisão Proferida
Autos nº: 0700296-64.2018.8.02.0051Ação: Recuperação JudicialRequerente: Usina Santa Clotilde S/ATipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DECISÃOI. RELATÓRIOTrata-se de pedido de recuperação judicial com base nos artigos 47 e seguintes da Lei 11.101/05 formulado pela Usina Santa Clotilde S/A ("Santa Clotilde"), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 12.607.842/0001-95, sito à Fazenda Pau Amarelo, S/N, Zona Rural, Rio Largo-AL.A parte autora, após fazer um histórico acerca da pessoa jurídica empresarial, ressaltou que passa por dificuldades financeiras decorrentes do mercado e de acontecimentos naturais. Em julho de 2010 uma grande cheia do Rio Mundaú, causada pelo rompimento de barragens no estado de Pernambuco, provocou a inundação da área da fábrica destruindo vários equipamentos basilares, inutilizando instalações essenciais, como laboratórios de análises, casa de força e centrais de bombeamento. Sublinhou que, como o próprio caixa da Santa Clotilde já estava prejudicado pela falta de renovação de crédito, os acionistas da empresa tiveram de realizar aportes financeiros significativos e a alienação de ativos para viabilizar os reparos. Ademais, segundo ela, a produtividade agrícola da Santa Clotilde, medida em tonelada de cana/hectare despencou cerca de 41% (quarenta e um por cento) entre as safras 2007/2008 e a safra 2016/2017.Mesmo com a recuperação gradual dos preços internacionais de açúcar, já no início de 2016, as lavouras de cana do estado sofreram com o resultado de falta de investimento por inexistência de recursos e seca, derrubando a safra da empresa para a casa de 657.587 (seiscentas e cinquenta e sete mil, quinhentos e oitenta e sete) toneladas, número pouco maior que a metade da média dos anos anteriores. Nesta última safra, de 2017/2018, em valores medidos até 15/02/20186, a moagem total de cana da empresa caiu ainda mais, para 537.406 (quinhentos e trinta e sete mil, quatrocentos e seis) toneladas, o que evidencia o agravamento da crise.Requereu o o pedido de recuperação judicial, diante do preenchimento dos requisitos legais.II. FUNDAMENTOSDos requisitos essenciais objetivos do pedido (art. 51 da LFR) As normas que regem o procedimento de Recuperação Judicial devem ser analisadas de forma sistemática, valendo-se sempre que possível o julgador de uma interpretação sociológica, para tentar alcançar aos fins sociais e as exigências do bem comum, que a nova lei quis introduzir. A LFR destacou, no seu art. 47, como princípios básicos, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica, conceitos que se fortalecem cada vez mais na jurisprudência do STJ e dos Tribunais do país. Criada com o fim precípuo de impulsionar a economia do país, e oportunizar aos empresários em dificuldades financeiras, não só a manutenção de sua unidade produtora, mas em especial, a continuidade da prestação dos serviços, a LRF inovou consideravelmente o conceito de empresa. Uma empresa, como unidade produtiva, tem sido considerada fonte de geração de riqueza e empregos, e a manutenção de suas atividades visa proteger relevante função social e estímulo à atividade econômica (art. 47 da LRF). Assim o legislador, ao promulgar a referida lei dispensando especial ênfase ao instituto da recuperação judicial, respondeu aos anseios das empresas que, em situação de justificada reestruturação de suas operações e dívidas, não tinham outra opção dentro do ordenamento jurídico nacional, a não ser a decretação de sua insolvência ou falência, o que não resultava benefícios, sejam para as próprias empresas, sejam para os seus credores e a sociedade em um todo. Expressamente, a Lei de Recuperação Judicial e Falências insculpiu em seu art. 51 os requisitos para o deferimento da recuperação judicial:Art. 51. A petição inicial de recuperação judicial será instruída com:I - a exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira;II - as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de:a) balanço patrimonial;b) demonstração de resultados acumulados;c) demonstração do resultado desde o último exercício social;d) relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção;III - a relação nominal completa dos credores, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação do endereço de cada um, a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito, discriminando sua origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente;IV - a relação integral dos empregados, em que constem as respectivas funções, salários, indenizações e outras parcelas a que têm direito, com o correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento;V - certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas, o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores;VI - a relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor;VII - os extratos atualizados das contas bancárias do devedor e de suas eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade, inclusive em fundos de investimento ou em bolsas de valores, emitidos pelas respectivas instituições financeiras;VIII - certidões dos cartórios de protestos situados na comarca do domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial;IX - a relação, subscrita pelo devedor, de todas as ações judiciais em que este figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados.§ 1o Os documentos de escrituração contábil e demais relatórios auxiliares, na forma e no suporte previstos em lei, permanecerão à disposição do juízo, do administrador judicial e, mediante autorização judicial, de qualquer interessado.§ 2o Com relação à exigência prevista no inciso II do caput deste artigo, as microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar livros e escrituração contábil simplificados nos termos da legislação específica.§ 3o O juiz poderá determinar o depósito em cartório dos documentos a que se referem os §§ 1o e 2o deste artigo ou de cópia destes.No caso concreto, a recuperanda apontou na petição inicial, de forma concisa e clara, as causas da crise econômico-financeira que se instalou sobre a atividade econômica, expondo ainda a expectativa relativa de créditos a receber, instruindo a inicial de forma a atender os elementos objetivos exigidos na lei. A vasta documentação carreada em seu bojo desponta o cumprimento a contento dos critérios objetivos exigidos no art. 51 da Lei 11.101/2005, a fim de dar início ao processo de recuperação.A recuperanda atendeu também aos requisitos do artigo 48 e seus incisos da Lei 11.101/05, ao comprovar que está em atividade há mais de 02 (dois) anos, não ser falida ou ter obtido concessão de recuperação, inclusive com base em plano especial, nos últimos cinco anos, e não haver condenação criminal contra seus administradores, ou sócio controlador, por crimes previstos nesta lei. Porém, não consta nos autos a convocação da assembleia geral de acionistas para deliberar sobre a matéria, nos moldes do art. 122, IX, e seu parágrafo único, da Lei das S.A. e, outrossim, verifico a ausência de certidão de protesto do 1º Tabelionato de Rio Largo (a sociedade empresária apenas apresenta do segundo e dos dois tabelionatos de Maceió). Todavia, tais providências são plenamente sanáveis, não obstando o deferimento da recuperação judicial.Destarte, é possível afirmar, ainda que em uma análise perfunctória da situação, ser a atividade desenvolvida pelas requerentes notoriamente rentável, não só pelo tempo de mercado, mas por todos os indicativos trazidos, o que confere ao plano de recuperação a ser desenvolvido considerável possibilidade de êxito.Da suspensão das ações e execuções A suspensão das ações e execuções é uma importante medida característica do direito concursal, que também constará da decisão que defere o processamento da recuperação judicial a determinação da suspensão das ações e execuções contra o devedor, a chamada automatic stay do direito americano. Tal suspensão visa a dar algum fôlego para que o empresário possa concentrar seus esforços na negociação do plano de recuperação. A medida visa a beneficiar somente o próprio devedor; havendo outros réus nas ações ou execuções, os processos continuarão em relação a estes. A ideia é manter a situação econômicofinanceira do devedor, enquanto ele tenta se reorganizar (TOMAZETE, Marlon, Curso de Direito Empresarial. Falência e Recuperação de Empresas. 2017. Página 54).De fato, em nosso país, a suspensão não é automática e depende de determinação judicial, na forma prevista no art. 6º, da LRF. De qualquer forma, impõe esclarecer a extensão dos efeitos da decisão, de forma a deixar claro o seu alcance. No tocante às execuções não há dúvidas, pois a lei não disciplina exceções. Assim, todas as execuções contra as requerentes deverão ser suspensas. O mesmo não ocorre, entretanto, com as demais ações, já que descrito na lei de forma genérica no caput do art. 6º da LRF, mas com a regra excepcional prevista no par. 1º do dispositivo, in verbis: "§1º- Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida". Aqui é que cabe delimitar a extensão. A medida de suspensão das ações afigura-se primordial para o sucesso da recuperação judicial, já que o prosseguimento de determinadas ações pode comprometer o patrimônio do grupo empresarial, cuja proteção a lei visa garantir. Neste passo, ganha relevância a concursalidade na recuperação judicial, baseada não na universalidade - ocorrente na falência -, mas com o nítido objetivo de preservar a empresa e evitar que seu patrimônio possa ser atingido por decisões oriundas de Juízos diversos do da recuperação, e assim comprometer o sucesso da empreitada recuperacional. Não cabe, verbi gratia, o prosseguimento de ações de busca e apreensão de bens, reintegração de posse e aquelas em tenham visam a expropriação do patrimônio das sociedades empresárias, sob pena de subverter o futuro plano de recuperação da empresa. Como se vê, a suspensão das ações é ampla e abrange toda ação que importe em ataque ao patrimônio das empresas em recuperação judicial. Portanto, todas as ações e execuções que impliquem expropriação de patrimônio, excetuados os casos legais, devem ser suspensas. III. DISPOSITIVOAnte o exposto, atendidas as prescrições legais, DEFIRO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL da USINA SANTA CLOTILDE S/A (SANTA CLOTILDE), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. º 12.607.842/0001-95, sito à Fazenda Pau Amarelo, S/N, Zona Rural, Rio Largo-AL, CEP 57.100-000, nos termos do art. 52 da Lei de Recuperação Judicial e Falência.1) Fixo as seguintes diretrizes quanto à suspensão das ações e execuções ajuizadas em face da requerente:a) a suspensão dos processos deverá, na forma do diploma processual em vigor (NCPC, art. 219), fica fixada em 180 DIAS ÚTEIS.b) ficam suspensas todas as execuções, sejam elas extrajudiciais ou de cumprimento de sentença, provisórias ou definitivas, inclusive as execuções através das quais estejam sendo cobradas as multas e/ou sanções administrativas aplicadas contra as devedoras, excetuando-se as que tenham sido extintas por sentença (art. 794, I do CPC/73 ou art. 924, II do atual CPC), ou aquelas em que, efetivada a constrição judicial em espécie, tenham decorrido o prazo para impugnação pelo devedor, ou, ainda, a sentença proferida na impugnação, ou nos embargos, que tenha transitado em julgado. Na hipótese, tanto a prolação da sentença como a certificação do decurso do prazo para impugnação do débito ou o trânsito em julgado da sentença que julgou a impugnação apresentada pela devedora.c) ficam suspensas todas as ações de conteúdo líquido ajuizadas em face da recuperanda.d) as ações judicias em curso, seja a recuperanda autora ou ré, e que demandem quantia ilíquida, na forma prevista no art. 6º, § 1º da LRF, deverão prosseguir no juízo no qual estiverem se processando, até a execução; e) os provimentos jurisdicionais que traduzam constrição patrimonial ou que versem sobre o bloqueio ou penhora de quantia ilíquida ou não, que impliquem em qualquer tipo de perda patrimonial da recuperanda, ou interfira na posse de bens afetos à sua atividade empresarial, também deverão ser suspensos, na forma do que foi arrazoado acima, cabendo a este Juízo recuperacional a análise do caso concreto. f) Com relação aos procedimentos arbitrais em que figurem como parte a requerente, esclareço que deverão ser adotadas as mesmas premissas fixadas acima, ou seja, suspensão de todas as arbitragens nas quais já haja definição de quantias líquidas devidas pelas requerentes. 2) Para além disso, determino as seguintes diretrizes e comandos quanto aos demais pontos:a) nomeio como administrador judicial a SOCIEDADE LINDOSO E ARAUJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., constante no banco de administradores judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em razão da magnitude da causa para o município de Rio Largo e em razão de que tal sociedade participa(ou) de diversas recuperações judiciais de grande importância para o estado de Alagoas, em especial a atuação na falência da Laginha Agro Industrial S/A. Arbitro honorários em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais, devendo metade ser, desde logo pago, após a assinatura do termo de compromisso, para início dos trabalhos do auxiliar do juízo.b) intime-se, pessoalmente, o administrador judicial para assinar, na sede do juízo, o termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e assumir todas as responsabilidades a ele inerentes, no prazo de 48 horas, consoante o art. 33 da LRF.c) intime-se a recuperanda para colacionar a convocação da assembleia geral de acionistas para deliberar sobre a matéria, nos moldes do art. 122, IX, e seu parágrafo único, da Lei das S.A. e, outrossim, juntar certidão de protesto do 1º tabelionato de Rio Largo, no prazo de 15 dias.c) a recuperanda deve apresentar contas demonstrativas mensais durante todo o processamento da recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores; d) igualmente, deve apresentar seu plano de recuperação no prazo de 60 DIAS ÚTEIS da publicação desta decisão, o qual deverá observar os requisitos do art. 53 da Lei 11.101/2005, sob pena de convolação em falência ; e) o cartório deve expedir publicação do edital previsto no parágrafo 1º do art. 52 da Lei 11.101/05, onde conterá o resumo do pedido do devedor, a presente decisão que defere o processamento da recuperação judicial e a relação nominal dos credores, contendo o valor atualizado do crédito e sua classificação. O prazo para a habilitação ou divergência aos créditos relacionados pela devedora é de 15 DIAS ÚTEIS a contar da publicação do respectivo edital (art. 7º, parágrafo 1º, da Lei no 11.101/05). Ressalta-se que por se tratar de fase administrativa da verificação dos créditos, as referidas divergências e habilitações deverão ser apresentadas diretamente ao Administrador Judicial imprescindivelmente;f) fica dispensada a apresentação de certidões negativas para que exerça sua atividade, exceto para que a recuperanda participe de processos licitatórios e receba benefícios fiscais.g) suspensão da eficácia da cláusula ipso facto, em consideração ao pedido de recuperação, inserida em todos os contratos firmados pelas devedoras; h) a recuperanda deve acrescentar após seu nome empresarial a expressão "em recuperação judicial", de acordo com o previsto no art. 69 da LRF; i) comunique-se à Junta Comercial do Estado de Alagoas, e demais estados onde a recuperanda detenha registro de sede e filiais, para anotação do pedido de recuperação nos respectivos registros; A recuperanda deve apresentar tal informação ao administrador judicial, no prazo de dez dias.j) suspensão apenas da publicidade dos protestos e inscrições nos órgãos de proteção ao crédito - em face da recuperanda, pelo prazo de 180 DIAS ÚTEIS;k) seja publicada pelo Administrador Judicial a relação de credores (art. 7º, parágrafo 2º, da Lei no 11.101/05), no prazo de 45 DIAS ÚTEIS, contados do fim do prazo previsto no § 1º do art. 7º; l) as eventuais impugnações à lista de credores apresentada pelo Administrador Judicial (§ 2ª do art. 7º) deverão ser protocoladas como incidentes à recuperação judicial - como processo secundário - e processada nos termos dos art. 13 e seguintes da Lei no 11.101/05, devendo, portanto, o cartório desentranhar eventuais peças protocoladas diretamente nos autos principais para formação do procedimento secundário; m) seja oficiado a todas as Presidências e Corregedorias Gerais de Justiça do Brasil (Tribunais Superiores, Estaduais e Federais), e Corregedorias dos Tribunais Regionais e Superior do Trabalho, com cópia da presente decisão, informando a suspensão das ações nos termos ora explicitados e solicitando seja expedido AVISO as suas respectivas serventias judiciais subordinadas, no sentido de que: I) a HABILITAÇÃO dos créditos sujeitos à recuperação judicial ora deferida deverá ser formalizada nos termos do arts 9º e ss. da Lei 11.101/2005, e não se processará de ofício, mas sim, mediante requerimento formal do próprio credor, instruído da devida certidão de crédito e II) Não há formação de Juízo Indivisível (art. 76 da Lei 11.101/2005) mediante ser caso de recuperação judicial, mantido o processamento dos feitos perante o Juízo Natural da causa, devendo apenas haver a necessária comunicação ao juízo da recuperação nos casos de atos que visem a expropriação ou restrição de bens das recuperandas, mesmo após o decurso do período de suspensão. (art. 6º da LFR); n) os credores poderão, a qualquer tempo, requerer a convocação de assembleia geral para a constituição do Comitê de Credores ou substituição de seus membros, observado o disposto no §2º do art. 36 desta Lei. o) decreto o sigilo judicial da relação integral dos empregados, lista de bens dos diretores da companhia e extratos das contas bancárias das devedoras, assim previstos nos incisos IV, VI, VII, do citado artigo 51 da LRF, haja vista a necessidade de se observar o sigilo das informações. Com exceção do Ministério Público, o acesso a tais documentos só poderá se dar mediante requerimento justificado e autorização judicial. Comunique-se ao Ministério Público.p) intime-se o Ministério Público e proceda-se à comunicação às Fazendas Públicas Federal, Estadual e do Município de Rio Largo.q) INDEFIRO o pedido de justiça gratuita e de pagamento de custas ao final do processo porque a recuperanda, pessoa jurídica empresarial, não demonstrou a absoluta impossibilidade de recolhimento, de acordo com a Súmula nº 481 do STJ ("Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais"). Assim, o administrador judicial deve proceder aos cálculos do proveito econômico que a recuperanda visa e, após, apresentar a este juízo.Cumpra-se.Rio Largo/AL, 27 de fevereiro de 2018Alexandre Machado de Oliveira Juiz de Direito |
| 27/02/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70001074-0 Tipo da Petição: Petição Data: 27/02/2018 12:36 |
| 27/02/2018 |
Conclusos
|
| 27/02/2018 |
Certidão
Genérico |
| 23/02/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70000945-8 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 23/02/2018 22:18 |
| 23/02/2018 |
Conclusos
|
| 23/02/2018 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/02/2018 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 27/02/2018 |
Petição |
| 06/03/2018 |
Petição |
| 06/03/2018 |
Petição |
| 14/03/2018 |
Petição |
| 15/03/2018 |
Petição |
| 19/03/2018 |
Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Federal |
| 21/03/2018 |
Petição |
| 21/03/2018 |
Petição |
| 22/03/2018 |
Pedido de Providências |
| 26/03/2018 |
Pedido de Providências |
| 27/03/2018 |
Juntada de Certidão |
| 29/03/2018 |
Petição |
| 02/04/2018 |
Petição |
| 03/04/2018 |
Petição |
| 04/04/2018 |
Petição |
| 04/04/2018 |
Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Estadual |
| 05/04/2018 |
Pedido de Providências |
| 05/04/2018 |
Petição |
| 10/04/2018 |
Petição |
| 11/04/2018 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 12/04/2018 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 13/04/2018 |
Petição |
| 16/04/2018 |
Petição |
| 16/04/2018 |
Petição |
| 16/04/2018 |
Petição |
| 18/04/2018 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 18/04/2018 |
Petição |
| 19/04/2018 |
Petição |
| 19/04/2018 |
Petição |
| 19/04/2018 |
Pedido de Providências |
| 19/04/2018 |
Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal |
| 19/04/2018 |
Pedido de Providências |
| 19/04/2018 |
Petição |
| 19/04/2018 |
Petição |
| 19/04/2018 |
Pedido de Providências |
| 19/04/2018 |
Pedido de Providências |
| 20/04/2018 |
Petição |
| 20/04/2018 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 20/04/2018 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 20/04/2018 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 20/04/2018 |
Petição |
| 23/04/2018 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 26/04/2018 |
Petição |
| 27/04/2018 |
Petição |
| 28/04/2018 |
Pedido de Providências |
| 28/04/2018 |
Pedido de Providências |
| 28/04/2018 |
Pedido de Providências |
| 28/04/2018 |
Pedido de Providências |
| 28/04/2018 |
Pedido de Providências |
| 28/04/2018 |
Pedido de Providências |
| 28/04/2018 |
Pedido de Providências |
| 30/04/2018 |
Manifestação do Promotor |
| 02/05/2018 |
Pedido de Providências |
| 02/05/2018 |
Pedido de Providências |
| 03/05/2018 |
Pedido de Providências |
| 03/05/2018 |
Petição |
| 07/05/2018 |
Petição |
| 08/05/2018 |
Pedido de Providências |
| 10/05/2018 |
Pedido de Providências |
| 10/05/2018 |
Petição |
| 10/05/2018 |
Petição |
| 11/05/2018 |
Petição |
| 11/05/2018 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 11/05/2018 |
Petição |
| 14/05/2018 |
Pedido de Providências |
| 14/05/2018 |
Petição |
| 15/05/2018 |
Petição |
| 15/05/2018 |
Petição |
| 16/05/2018 |
Petição |
| 17/05/2018 |
Juntada de Certidão |
| 21/05/2018 |
Pedido de Providências |
| 21/05/2018 |
Petição |
| 22/05/2018 |
Pedido de Providências |
| 23/05/2018 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 25/05/2018 |
Pedido de Providências |
| 25/05/2018 |
Petição |
| 25/05/2018 |
Pedido de Providências |
| 25/05/2018 |
Petição |
| 29/05/2018 |
Documentos Diversos |
| 29/05/2018 |
Documentos Diversos |
| 30/05/2018 |
Pedido de Providências |
| 30/05/2018 |
Pedido de Providências |
| 30/05/2018 |
Pedido de Providências |
| 30/05/2018 |
Pedido de Providências |
| 30/05/2018 |
Pedido de Providências |
| 01/06/2018 |
Manifestação do Promotor |
| 01/06/2018 |
Petição |
| 01/06/2018 |
Petição |
| 01/06/2018 |
Petição |
| 05/06/2018 |
Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal |
| 05/06/2018 |
Petição |
| 06/06/2018 |
Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Federal |
| 06/06/2018 |
Petição |
| 07/06/2018 |
Petição |
| 11/06/2018 |
Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal |
| 11/06/2018 |
Petição |
| 12/06/2018 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 12/06/2018 |
Pedido de Providências |
| 13/06/2018 |
Petição |
| 13/06/2018 |
Petição |
| 13/06/2018 |
Petição |
| 15/06/2018 |
Petição |
| 16/06/2018 |
Petição |
| 18/06/2018 |
Petição |
| 18/06/2018 |
Petição |
| 18/06/2018 |
Petição |
| 19/06/2018 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 19/06/2018 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 21/06/2018 |
Petição |
| 21/06/2018 |
Petição |
| 21/06/2018 |
Pedido de Providências |
| 22/06/2018 |
Pedido de Providências |
| 23/06/2018 |
Petição |
| 26/06/2018 |
Juntada de Certidão |
| 27/06/2018 |
Juntada de Certidão |
| 27/06/2018 |
Juntada de Certidão |
| 27/06/2018 |
Petição |
| 28/06/2018 |
Petição |
| 28/06/2018 |
Petição |
| 30/06/2018 |
Petição |
| 02/07/2018 |
Petição |
| 04/07/2018 |
Pedido de Providências |
| 04/07/2018 |
Pedido de Providências |
| 04/07/2018 |
Petição |
| 04/07/2018 |
Petição |
| 09/07/2018 |
Petição |
| 09/07/2018 |
Petição |
| 09/07/2018 |
Execução de Título Judicial |
| 09/07/2018 |
Pedido de Providências |
| 09/07/2018 |
Pedido de Providências |
| 11/07/2018 |
Petição |
| 12/07/2018 |
Petição |
| 13/07/2018 |
Petição |
| 13/07/2018 |
Petição |
| 17/07/2018 |
Pedido de Providências |
| 17/07/2018 |
Petição |
| 17/07/2018 |
Petição |
| 17/07/2018 |
Petição |
| 18/07/2018 |
Juntada de Certidão |
| 18/07/2018 |
Petição |
| 23/07/2018 |
Petição |
| 23/07/2018 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 25/07/2018 |
Petição |
| 25/07/2018 |
Petição |
| 27/07/2018 |
Petição |
| 27/07/2018 |
Petição |
| 30/07/2018 |
Petição |
| 31/07/2018 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 31/07/2018 |
Petição |
| 31/07/2018 |
Manifestação do Promotor |
| 02/08/2018 |
Juntada de Certidão |
| 05/08/2018 |
Pedido de Providências |
| 06/08/2018 |
Petição |
| 06/08/2018 |
Petição |
| 07/08/2018 |
Petição |
| 08/08/2018 |
Petição |
| 09/08/2018 |
Petição |
| 14/08/2018 |
Petição |
| 14/08/2018 |
Petição |
| 14/08/2018 |
Pedido de Providências |
| 14/08/2018 |
Pedido de Providências |
| 15/08/2018 |
Petição |
| 17/08/2018 |
Pedido de Providências |
| 17/08/2018 |
Pedido de Providências |
| 17/08/2018 |
Pedido de Providências |
| 17/08/2018 |
Pedido de Providências |
| 17/08/2018 |
Pedido de Providências |
| 20/08/2018 |
Petição |
| 20/08/2018 |
Pedido de Providências |
| 22/08/2018 |
Petição |
| 23/08/2018 |
Pedido de Providências |
| 27/08/2018 |
Petição |
| 28/08/2018 |
Juntada de Certidão |
| 01/09/2018 |
Petição |
| 04/09/2018 |
Petição |
| 06/09/2018 |
Petição |
| 06/09/2018 |
Pedido de Providências |
| 11/09/2018 |
Pedido de Providências |
| 11/09/2018 |
Pedido de Providências |
| 12/09/2018 |
Petição |
| 12/09/2018 |
Petição |
| 12/09/2018 |
Petição |
| 12/09/2018 |
Petição |
| 12/09/2018 |
Petição |
| 12/09/2018 |
Petição |
| 17/09/2018 |
Petição |
| 18/09/2018 |
Pedido de Providências |
| 20/09/2018 |
Petição |
| 27/09/2018 |
Petição |
| 02/10/2018 |
Juntada de Certidão |
| 03/10/2018 |
Documentos Diversos |
| 11/10/2018 |
Pedido de Providências |
| 11/10/2018 |
Pedido de Providências |
| 11/10/2018 |
Pedido de Providências |
| 16/10/2018 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 16/10/2018 |
Petição |
| 17/10/2018 |
Petição |
| 18/10/2018 |
Documentos Diversos |
| 18/10/2018 |
Pedido de Providências |
| 22/10/2018 |
Petição |
| 23/10/2018 |
Petição |
| 24/10/2018 |
Petição |
| 29/10/2018 |
Petição |
| 29/10/2018 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 30/10/2018 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 31/10/2018 |
Petição |
| 05/11/2018 |
Petição |
| 05/11/2018 |
Petição |
| 05/11/2018 |
Petição |
| 05/11/2018 |
Petição |
| 08/11/2018 |
Manifestação Sobre Cálculo |
| 08/11/2018 |
Petição |
| 08/11/2018 |
Pedido de Providências |
| 09/11/2018 |
Petição |
| 09/11/2018 |
Pedido de Providências |
| 09/11/2018 |
Petição |
| 10/11/2018 |
Petição |
| 10/11/2018 |
Petição |
| 13/11/2018 |
Petição |
| 13/11/2018 |
Manifestação Sobre Cálculo |
| 13/11/2018 |
Petição |
| 13/11/2018 |
Petição |
| 14/11/2018 |
Pedido de Providências |
| 19/11/2018 |
Petição |
| 20/11/2018 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/11/2018 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/11/2018 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/11/2018 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/11/2018 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/11/2018 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/11/2018 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/11/2018 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/11/2018 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/11/2018 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/11/2018 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 20/11/2018 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/11/2018 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/11/2018 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/11/2018 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/11/2018 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/11/2018 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/11/2018 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/11/2018 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/11/2018 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/11/2018 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/11/2018 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/11/2018 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/11/2018 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/11/2018 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/11/2018 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/11/2018 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/11/2018 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/11/2018 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/11/2018 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/11/2018 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/11/2018 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/11/2018 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/11/2018 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/11/2018 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/11/2018 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/11/2018 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/11/2018 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 21/11/2018 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 22/11/2018 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 22/11/2018 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 27/11/2018 |
Manifestação Sobre Cálculo |
| 27/11/2018 |
Juntada de Certidão |
| 29/11/2018 |
Petição |
| 29/11/2018 |
Petição |
| 30/11/2018 |
Pedido de Providências |
| 03/12/2018 |
Pedido de Reconsideração de Decisão |
| 03/12/2018 |
Petição |
| 04/12/2018 |
Petição |
| 04/12/2018 |
Petição |
| 04/12/2018 |
Recurso Diverso |
| 04/12/2018 |
Petição |
| 04/12/2018 |
Petição |
| 04/12/2018 |
Petição |
| 05/12/2018 |
Pedido de Providências |
| 06/12/2018 |
Petição |
| 06/12/2018 |
Petição |
| 06/12/2018 |
Petição |
| 06/12/2018 |
Petição |
| 06/12/2018 |
Petição |
| 06/12/2018 |
Petição |
| 10/12/2018 |
Petição |
| 10/12/2018 |
Documentos Diversos |
| 14/12/2018 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 17/12/2018 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 18/12/2018 |
Petição |
| 18/12/2018 |
Petição |
| 18/12/2018 |
Petição |
| 19/12/2018 |
Manifestação do Promotor |
| 03/01/2019 |
Pedido de Providências |
| 07/01/2019 |
Pedido de Providências |
| 07/01/2019 |
Pedido de Providências |
| 08/01/2019 |
Pedido de Providências |
| 08/01/2019 |
Petição |
| 08/01/2019 |
Petição |
| 08/01/2019 |
Petição |
| 08/01/2019 |
Petição |
| 09/01/2019 |
Petição |
| 09/01/2019 |
Petição |
| 11/01/2019 |
Petição |
| 11/01/2019 |
Petição |
| 11/01/2019 |
Petição |
| 14/01/2019 |
Petição |
| 14/01/2019 |
Petição |
| 14/01/2019 |
Petição |
| 14/01/2019 |
Petição |
| 14/01/2019 |
Juntada de Certidão |
| 14/01/2019 |
Juntada de Certidão |
| 14/01/2019 |
Juntada de Certidão |
| 14/01/2019 |
Juntada de Certidão |
| 14/01/2019 |
Juntada de Certidão |
| 15/01/2019 |
Petição |
| 15/01/2019 |
Petição |
| 15/01/2019 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 15/01/2019 |
Petição |
| 15/01/2019 |
Petição |
| 15/01/2019 |
Petição |
| 15/01/2019 |
Petição |
| 15/01/2019 |
Petição |
| 15/01/2019 |
Petição |
| 15/01/2019 |
Petição |
| 15/01/2019 |
Petição |
| 15/01/2019 |
Petição |
| 15/01/2019 |
Petição |
| 15/01/2019 |
Petição |
| 15/01/2019 |
Petição |
| 16/01/2019 |
Petição |
| 16/01/2019 |
Petição |
| 18/01/2019 |
Petição |
| 18/01/2019 |
Petição |
| 18/01/2019 |
Petição |
| 18/01/2019 |
Petição |
| 18/01/2019 |
Petição |
| 18/01/2019 |
Petição |
| 18/01/2019 |
Petição |
| 19/01/2019 |
Petição |
| 19/01/2019 |
Petição |
| 19/01/2019 |
Petição |
| 21/01/2019 |
Petição |
| 21/01/2019 |
Petição |
| 21/01/2019 |
Petição |
| 21/01/2019 |
Petição |
| 21/01/2019 |
Petição |
| 22/01/2019 |
Pedido de Providências |
| 23/01/2019 |
Petição |
| 23/01/2019 |
Petição |
| 23/01/2019 |
Petição |
| 23/01/2019 |
Petição |
| 24/01/2019 |
Petição |
| 24/01/2019 |
Petição |
| 24/01/2019 |
Petição |
| 24/01/2019 |
Petição |
| 24/01/2019 |
Petição |
| 24/01/2019 |
Petição |
| 24/01/2019 |
Petição |
| 29/01/2019 |
Pedido de Providências |
| 29/01/2019 |
Petição |
| 29/01/2019 |
Petição |
| 30/01/2019 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 30/01/2019 |
Juntada de Certidão |
| 30/01/2019 |
Petição |
| 30/01/2019 |
Petição |
| 31/01/2019 |
Petição |
| 31/01/2019 |
Petição |
| 03/02/2019 |
Pedido de Providências |
| 03/02/2019 |
Pedido de Providências |
| 04/02/2019 |
Pedido de Providências |
| 04/02/2019 |
Juntada de Certidão |
| 05/02/2019 |
Petição |
| 05/02/2019 |
Manifestação do Promotor |
| 05/02/2019 |
Pedido de Inscrição |
| 06/02/2019 |
Juntada de Certidão |
| 07/02/2019 |
Pedido de Providências |
| 11/02/2019 |
Petição |
| 11/02/2019 |
Petição |
| 12/02/2019 |
Juntada de Certidão |
| 12/02/2019 |
Pedido de Providências |
| 12/02/2019 |
Petição |
| 13/02/2019 |
Petição |
| 13/02/2019 |
Petição |
| 14/02/2019 |
Petição |
| 14/02/2019 |
Petição |
| 14/02/2019 |
Petição |
| 14/02/2019 |
Petição |
| 15/02/2019 |
Petição |
| 19/02/2019 |
Petição |
| 19/02/2019 |
Petição |
| 19/02/2019 |
Petição |
| 21/02/2019 |
Petição |
| 27/02/2019 |
Petição |
| 01/03/2019 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 01/03/2019 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 01/03/2019 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 01/03/2019 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 08/03/2019 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 08/03/2019 |
Petição |
| 09/03/2019 |
Documentos Diversos |
| 11/03/2019 |
Pedido de Providências |
| 11/03/2019 |
Pedido de Providências |
| 11/03/2019 |
Petição |
| 12/03/2019 |
Manifestação do procurador do Estado |
| 14/03/2019 |
Petição |
| 15/03/2019 |
Petição |
| 19/03/2019 |
Pedido de Providências |
| 25/03/2019 |
Petição |
| 26/03/2019 |
Juntada de Certidão |
| 26/03/2019 |
Petição |
| 26/03/2019 |
Petição |
| 26/03/2019 |
Denúncia |
| 28/03/2019 |
Petição |
| 28/03/2019 |
Juntada de Certidão |
| 02/04/2019 |
Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal |
| 02/04/2019 |
Petição |
| 04/04/2019 |
Manifestação do Réu |
| 04/04/2019 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 05/04/2019 |
Petição |
| 05/04/2019 |
Documentos Diversos |
| 08/04/2019 |
Petição |
| 09/04/2019 |
Petição |
| 11/04/2019 |
Petição |
| 15/04/2019 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 24/04/2019 |
Petição |
| 24/04/2019 |
Petição |
| 25/04/2019 |
Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Federal |
| 02/05/2019 |
Petição |
| 03/05/2019 |
Pedido de Providências |
| 06/05/2019 |
Manifestação do Promotor |
| 07/05/2019 |
Petição |
| 07/05/2019 |
Pedido de Providências |
| 10/05/2019 |
Juntada de Certidão |
| 15/05/2019 |
Petição |
| 15/05/2019 |
Petição |
| 16/05/2019 |
Petição |
| 16/05/2019 |
Pedido de Providências |
| 16/05/2019 |
Pedido de Providências |
| 20/05/2019 |
Pedido de Providências |
| 23/05/2019 |
Petição |
| 03/06/2019 |
Manifestação do Promotor |
| 06/06/2019 |
Juntada de Certidão |
| 06/06/2019 |
Petição |
| 06/06/2019 |
Juntada de Certidão |
| 09/06/2019 |
Pedido de Providências |
| 11/06/2019 |
Emenda a Inicial |
| 17/06/2019 |
Petição |
| 17/06/2019 |
Petição |
| 19/06/2019 |
Pedido de Providências |
| 19/06/2019 |
Pedido de Providências |
| 19/06/2019 |
Pedido de Providências |
| 19/06/2019 |
Pedido de Providências |
| 19/06/2019 |
Pedido de Providências |
| 21/06/2019 |
Petição |
| 25/06/2019 |
Petição |
| 26/06/2019 |
Pedido de Providências |
| 26/06/2019 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 28/06/2019 |
Petição |
| 03/07/2019 |
Petição |
| 08/07/2019 |
Petição |
| 08/07/2019 |
Petição |
| 11/07/2019 |
Petição |
| 15/07/2019 |
Manifestação do Promotor |
| 19/07/2019 |
Petição |
| 23/07/2019 |
Petição |
| 23/07/2019 |
Petição |
| 23/07/2019 |
Petição |
| 23/07/2019 |
Petição |
| 23/07/2019 |
Petição |
| 23/07/2019 |
Petição |
| 23/07/2019 |
Petição |
| 30/07/2019 |
Petição |
| 03/08/2019 |
Petição |
| 03/08/2019 |
Petição |
| 06/08/2019 |
Petição |
| 06/08/2019 |
Pedido de Providências |
| 06/08/2019 |
Petição |
| 07/08/2019 |
Petição |
| 07/08/2019 |
Petição |
| 12/08/2019 |
Petição |
| 12/08/2019 |
Petição |
| 15/08/2019 |
Petição |
| 15/08/2019 |
Petição |
| 15/08/2019 |
Petição |
| 16/08/2019 |
Petição |
| 16/08/2019 |
Petição |
| 20/08/2019 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 20/08/2019 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 20/08/2019 |
Petição |
| 20/08/2019 |
Petição |
| 20/08/2019 |
Petição |
| 20/08/2019 |
Pedido de Providências |
| 21/08/2019 |
Petição |
| 21/08/2019 |
Petição |
| 21/08/2019 |
Petição |
| 22/08/2019 |
Petição |
| 22/08/2019 |
Petição |
| 22/08/2019 |
Petição |
| 22/08/2019 |
Petição |
| 22/08/2019 |
Petição |
| 22/08/2019 |
Petição |
| 22/08/2019 |
Petição |
| 22/08/2019 |
Petição |
| 22/08/2019 |
Petição |
| 29/08/2019 |
Petição |
| 02/09/2019 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 06/09/2019 |
Petição |
| 10/09/2019 |
Petição |
| 16/09/2019 |
Petição |
| 17/09/2019 |
Petição |
| 19/09/2019 |
Petição |
| 20/09/2019 |
Petição |
| 25/09/2019 |
Petição |
| 25/09/2019 |
Petição |
| 25/09/2019 |
Petição |
| 26/09/2019 |
Petição |
| 26/09/2019 |
Petição |
| 26/09/2019 |
Petição |
| 26/09/2019 |
Petição |
| 01/10/2019 |
Manifestação do Autor |
| 01/10/2019 |
Petição |
| 03/10/2019 |
Petição |
| 04/10/2019 |
Pedido de Providências |
| 04/10/2019 |
Petição |
| 07/10/2019 |
Petição |
| 09/10/2019 |
Documentos Diversos |
| 18/10/2019 |
Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Federal |
| 18/10/2019 |
Petição |
| 18/10/2019 |
Petição |
| 18/10/2019 |
Manifestação do Autor |
| 01/11/2019 |
Petição |
| 01/11/2019 |
Petição |
| 05/11/2019 |
Manifestação do Autor |
| 20/11/2019 |
Pedido de Providências |
| 22/11/2019 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 25/11/2019 |
Pedido de Providências |
| 27/11/2019 |
Pedido de Providências |
| 29/11/2019 |
Petição |
| 16/12/2019 |
Petição |
| 20/12/2019 |
Petição |
| 07/01/2020 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 09/01/2020 |
Manifestação do procurador do Estado |
| 09/01/2020 |
Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Federal |
| 13/01/2020 |
Documentos Diversos |
| 15/01/2020 |
Documentos Diversos |
| 15/01/2020 |
Petição |
| 21/01/2020 |
Petição |
| 22/01/2020 |
Pedido de Providências |
| 24/01/2020 |
Pedido de Providências |
| 24/01/2020 |
Pedido de Providências |
| 24/01/2020 |
Pedido de Providências |
| 24/01/2020 |
Pedido de Providências |
| 24/01/2020 |
Pedido de Providências |
| 24/01/2020 |
Pedido de Providências |
| 24/01/2020 |
Pedido de Providências |
| 24/01/2020 |
Pedido de Providências |
| 24/01/2020 |
Pedido de Providências |
| 24/01/2020 |
Pedido de Providências |
| 24/01/2020 |
Pedido de Providências |
| 28/01/2020 |
Petição |
| 30/01/2020 |
Manifestação do Promotor |
| 04/02/2020 |
Petição |
| 05/02/2020 |
Petição |
| 13/02/2020 |
Petição |
| 13/02/2020 |
Petição |
| 14/02/2020 |
Petição |
| 14/02/2020 |
Petição |
| 19/02/2020 |
Pedido de Providências |
| 19/02/2020 |
Pedido de Providências |
| 19/02/2020 |
Pedido de Providências |
| 09/03/2020 |
Petição |
| 09/03/2020 |
Petição |
| 09/03/2020 |
Petição |
| 30/03/2020 |
Petição |
| 08/04/2020 |
Pedido de Providências |
| 09/04/2020 |
Petição |
| 04/06/2020 |
Pedido de Providências |
| 09/06/2020 |
Pedido de Informações |
| 09/06/2020 |
Petição |
| 11/06/2020 |
Petição |
| 11/06/2020 |
Petição |
| 15/06/2020 |
Manifestação do defensor público |
| 17/06/2020 |
Manifestação do procurador do Estado |
| 23/06/2020 |
Juntada de Certidão |
| 23/06/2020 |
Juntada de Certidão |
| 25/06/2020 |
Pedido de Providências |
| 25/06/2020 |
Pedido de Providências |
| 25/06/2020 |
Pedido de Providências |
| 25/06/2020 |
Pedido de Providências |
| 25/06/2020 |
Pedido de Providências |
| 25/06/2020 |
Pedido de Providências |
| 25/06/2020 |
Pedido de Providências |
| 25/06/2020 |
Pedido de Providências |
| 25/06/2020 |
Pedido de Providências |
| 26/06/2020 |
Pedido de Providências |
| 26/06/2020 |
Pedido de Providências |
| 26/06/2020 |
Pedido de Providências |
| 26/06/2020 |
Pedido de Providências |
| 26/06/2020 |
Pedido de Providências |
| 26/06/2020 |
Pedido de Providências |
| 26/06/2020 |
Petição |
| 29/06/2020 |
Petição |
| 30/06/2020 |
Petição |
| 02/07/2020 |
Manifestação do procurador do Estado |
| 06/07/2020 |
Pedido de Informações |
| 07/07/2020 |
Petição |
| 08/07/2020 |
Petição |
| 10/07/2020 |
Petição |
| 10/07/2020 |
Petição |
| 10/07/2020 |
Petição |
| 10/07/2020 |
Petição |
| 19/07/2020 |
Petição |
| 25/07/2020 |
Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Federal |
| 29/07/2020 |
Petição |
| 03/08/2020 |
Manifestação do Promotor |
| 13/08/2020 |
Pedido de Informações |
| 19/08/2020 |
Pedido de Providências |
| 21/08/2020 |
Petição |
| 01/09/2020 |
Petição |
| 01/09/2020 |
Petição |
| 03/09/2020 |
Petição |
| 04/09/2020 |
Juntada de Certidão |
| 08/09/2020 |
Juntada de Certidão |
| 18/09/2020 |
Juntada de Certidão |
| 29/09/2020 |
Petição |
| 13/10/2020 |
Petição |
| 14/10/2020 |
Petição |
| 16/10/2020 |
Documentos Diversos |
| 16/10/2020 |
Petição |
| 19/10/2020 |
Pedido de Inscrição |
| 19/10/2020 |
Petição |
| 20/10/2020 |
Pedido de Informações |
| 31/10/2020 |
Petição |
| 16/11/2020 |
Petição |
| 17/11/2020 |
Petição |
| 18/11/2020 |
Manifestação do Réu |
| 02/12/2020 |
Comprovação de Pagamento |
| 04/12/2020 |
Petição |
| 11/12/2020 |
Petição |
| 07/01/2021 |
Pedido de Providências |
| 20/01/2021 |
Petição |
| 21/01/2021 |
Petição |
| 26/01/2021 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 11/02/2021 |
Petição |
| 17/02/2021 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 23/02/2021 |
Petição |
| 23/02/2021 |
Petição |
| 10/03/2021 |
Petição |
| 15/03/2021 |
Petição |
| 18/03/2021 |
Pedido de Providências |
| 18/03/2021 |
Pedido de Inscrição |
| 24/03/2021 |
Petição |
| 25/03/2021 |
Documentos Diversos |
| 26/03/2021 |
Petição |
| 26/03/2021 |
Petição |
| 26/03/2021 |
Petição |
| 08/04/2021 |
Pedido de Providências |
| 13/04/2021 |
Retificação de Nome |
| 14/04/2021 |
Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Federal |
| 15/04/2021 |
Pedido de Providências |
| 26/04/2021 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 29/04/2021 |
Petição |
| 03/05/2021 |
Petição |
| 03/05/2021 |
Petição |
| 05/05/2021 |
Petição |
| 12/05/2021 |
Pedido de Providências |
| 26/05/2021 |
Documentos Diversos |
| 28/05/2021 |
Petição |
| 01/06/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 01/06/2021 |
Petição |
| 01/06/2021 |
Petição |
| 05/06/2021 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 07/06/2021 |
Pedido de Providências |
| 14/06/2021 |
Petição |
| 22/06/2021 |
Petição |
| 24/06/2021 |
Petição |
| 30/06/2021 |
Petição |
| 20/07/2021 |
Petição |
| 21/07/2021 |
Pedido de Citação de Partes |
| 22/07/2021 |
Petição |
| 26/07/2021 |
Documentos Diversos |
| 10/08/2021 |
Documentos Diversos |
| 17/08/2021 |
Petição |
| 19/08/2021 |
Pedido de Providências |
| 09/09/2021 |
Petição |
| 13/09/2021 |
Petição |
| 27/09/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 08/10/2021 |
Petição |
| 20/10/2021 |
Petição |
| 15/11/2021 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 09/12/2021 |
Petição |
| 13/12/2021 |
Pedido de Providências |
| 13/01/2022 |
Petição |
| 18/01/2022 |
Documentos Diversos |
| 18/01/2022 |
Petição |
| 18/01/2022 |
Petição |
| 27/01/2022 |
Petição |
| 07/02/2022 |
Petição |
| 10/02/2022 |
Petição |
| 14/03/2022 |
Pedido de Providências |
| 22/03/2022 |
Petição |
| 25/03/2022 |
Pedido de Providências |
| 19/05/2022 |
Petição |
| 30/05/2022 |
Pedido de Providências |
| 30/05/2022 |
Pedido de Providências |
| 31/05/2022 |
Pedido de Providências |
| 08/06/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 08/06/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 21/06/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 05/07/2022 |
Petição |
| 20/07/2022 |
Pedido de Providências |
| 21/07/2022 |
Renúncia de Mandato |
| 28/07/2022 |
Pedido de Providências |
| 03/08/2022 |
Petição |
| 03/08/2022 |
Petição |
| 20/08/2022 |
Petição |
| 22/08/2022 |
Pedido de Informações |
| 23/08/2022 |
Manifestação do Autor |
| 30/08/2022 |
Juntada de Certidão |
| 13/09/2022 |
Petição |
| 26/09/2022 |
Petição |
| 26/09/2022 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 28/09/2022 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 28/10/2022 |
Petição |
| 03/11/2022 |
Pedido de Providências |
| 11/11/2022 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 17/11/2022 |
Manifestação do Autor |
| 22/11/2022 |
Pedido de Alvará |
| 12/12/2022 |
Pedido de Alvará |
| 13/12/2022 |
Execução de Sentença |
| 14/12/2022 |
Petição |
| 02/01/2023 |
Pedido de Providências |
| 13/01/2023 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 30/01/2023 |
Petição |
| 15/02/2023 |
Pedido de Suspensão de Processo |
| 20/02/2023 |
Petição |
| 24/02/2023 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 02/03/2023 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 02/03/2023 |
Contrarrazões |
| 10/03/2023 |
Pedido de Providências |
| 10/03/2023 |
Pedido de Providências |
| 10/03/2023 |
Pedido de Providências |
| 13/03/2023 |
Pedido de Providências |
| 14/03/2023 |
Documentos Diversos |
| 28/04/2023 |
Petição |
| 05/05/2023 |
Petição |
| 05/05/2023 |
Petição |
| 12/05/2023 |
Petição |
| 18/05/2023 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 23/05/2023 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 24/05/2023 |
Pedido de Providências |
| 24/05/2023 |
Pedido de Providências |
| 31/05/2023 |
Petição |
| 14/06/2023 |
Petição |
| 19/06/2023 |
Pedido de Providências |
| 19/06/2023 |
Petição |
| 23/06/2023 |
Petição |
| 26/06/2023 |
Petição |
| 30/06/2023 |
Petição |
| 03/07/2023 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 10/07/2023 |
Pedido de Providências |
| 17/07/2023 |
Pedido de Providências |
| 26/07/2023 |
Pedido de Providências |
| 26/07/2023 |
Petição |
| 03/08/2023 |
Comunicação de Decisão - 2º Grau |
| 03/08/2023 |
Petição |
| 04/08/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 08/08/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 14/08/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 15/08/2023 |
Manifestação do Autor |
| 22/08/2023 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 23/08/2023 |
Pedido de Alvará |
| 30/08/2023 |
Petição |
| 19/09/2023 |
Pedido de Providências |
| 19/10/2023 |
Pedido de Providências |
| 14/11/2023 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 21/11/2023 |
Comunicação de Decisão - 2º Grau |
| 21/11/2023 |
Comunicação de Decisão - 2º Grau |
| 21/11/2023 |
Comunicação de Decisão - 2º Grau |
| 04/12/2023 |
Documentos Diversos |
| 05/12/2023 |
Petição |
| 14/12/2023 |
Petição |
| 02/01/2024 |
Petição |
| 04/01/2024 |
Oposição |
| 09/01/2024 |
Petição |
| 10/01/2024 |
Pedido de Reconsideração de Decisão |
| 15/01/2024 |
Petição |
| 15/01/2024 |
Petição |
| 17/01/2024 |
Pedido de Providências |
| 17/01/2024 |
Petição |
| 17/01/2024 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 17/01/2024 |
Petição |
| 18/01/2024 |
Petição |
| 20/01/2024 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 23/01/2024 |
Petição |
| 23/01/2024 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 29/01/2024 |
Parecer |
| 29/01/2024 |
Parecer |
| 29/01/2024 |
Parecer |
| 29/01/2024 |
Parecer |
| 29/01/2024 |
Parecer |
| 29/01/2024 |
Parecer |
| 29/01/2024 |
Parecer |
| 29/01/2024 |
Parecer |
| 29/01/2024 |
Parecer |
| 07/02/2024 |
Manifestação sobre documento(s) |
| 09/02/2024 |
Manifestação do Autor |
| 16/02/2024 |
Pedido de Providências |
| 16/02/2024 |
Petição |
| 19/02/2024 |
Petição |
| 22/02/2024 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 27/02/2024 |
Documentos Diversos |
| 06/03/2024 |
Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Federal |
| 19/03/2024 |
Manifestação do Autor |
| 19/03/2024 |
Manifestação do Autor |
| 20/03/2024 |
Petição |
| 28/03/2024 |
Documentos Diversos |
| 22/04/2024 |
Petição |
| 25/04/2024 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 10/05/2024 |
Petição |
| 11/06/2024 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 25/06/2024 |
Pedido de Reconsideração de Decisão |
| 28/06/2024 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 28/06/2024 |
Petição |
| 09/07/2024 |
Juntada de Certidão |
| 24/07/2024 |
Pedido de Providências |
| 29/07/2024 |
Petição |
| 06/08/2024 |
Petição |
| 07/08/2024 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 13/08/2024 |
Pedido de Providências |
| 23/08/2024 |
Pedido de Providências |
| 10/09/2024 |
Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. |
| 11/09/2024 |
Petição |
| 25/09/2024 |
Pedido de Alvará |
| 25/09/2024 |
Pedido de Alvará |
| 01/10/2024 |
Pedido de Providências |
| 08/10/2024 |
Petição |
| 08/10/2024 |
Petição |
| 08/10/2024 |
Petição |
| 08/10/2024 |
Petição |
| 09/10/2024 |
Pedido de Penhora |
| 10/10/2024 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 10/10/2024 |
Petição |
| 16/10/2024 |
Documentos Diversos |
| 18/10/2024 |
Petição |
| 21/10/2024 |
Petição |
| 25/10/2024 |
Pedido de Penhora |
| 30/10/2024 |
Ofícios |
| 31/10/2024 |
Manifestação do Autor |
| 31/10/2024 |
Execução de Sentença |
| 31/10/2024 |
Execução de Sentença |
| 12/11/2024 |
Petição |
| 13/11/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 14/11/2024 |
Comunicação de Decisão - 2º Grau |
| 19/11/2024 |
Comunicação de Decisão - 2º Grau |
| 19/11/2024 |
Comunicação de Decisão - 2º Grau |
| 29/11/2024 |
Petição |
| 13/12/2024 |
Petição |
| 13/01/2025 |
Petição |
| 24/01/2025 |
Documentos Diversos |
| 24/01/2025 |
Petição |
| 04/02/2025 |
Petição |
| 11/02/2025 |
Comunicação de Decisão - 2º Grau |
| 19/02/2025 |
Petição |
| 20/02/2025 |
Manifestação do Autor |
| 20/02/2025 |
Manifestação do Autor |
| 07/03/2025 |
Documentos Diversos |
| 19/03/2025 |
Petição |
| 19/03/2025 |
Petição |
| 20/03/2025 |
Documentos Diversos |
| 08/04/2025 |
Pedido de Penhora |
| 11/04/2025 |
Pedido de Alvará |
| 04/06/2025 |
Petição |
| 04/06/2025 |
Petição |
| 12/06/2025 |
Petição |
| 18/06/2025 |
Petição |
| 14/07/2025 |
Petição |
| 24/07/2025 |
Pedido de Providências |
| 07/08/2025 |
Petição |
| 11/08/2025 |
Pedido de Providências |
| 13/08/2025 |
Petição |
| 20/08/2025 |
Petição |
| 03/09/2025 |
Petição |
| 08/09/2025 |
Petição |
| 15/09/2025 |
Execução de Sentença |
| 18/09/2025 |
Pedido de Providências |
| 03/10/2025 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 22/10/2025 |
Pedido de Providências |
| 23/10/2025 |
Petição |
| 04/11/2025 |
Petição |
| 04/11/2025 |
Pedido de Alvará |
| 12/11/2025 |
Petição |
| 18/11/2025 |
Petição |
| 19/11/2025 |
Comunicação de Decisão - 2º Grau |
| 26/11/2025 |
Petição |
| 08/12/2025 |
Petição |
| 09/12/2025 |
Petição |
| 28/01/2026 |
Petição |
| 03/02/2026 |
Petição |
| 10/02/2026 |
Petição |
| 11/02/2026 |
Petição |
| 05/03/2026 |
Pedido de Alvará |
| 09/03/2026 |
Petição |
| 24/03/2026 |
Pedido de Providências |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0700190-29.2023.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 25/05/2023 | |
| 0701469-84.2022.8.02.0051 | Recuperação Judicial | 10/03/2023 | |
| 0701557-25.2022.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 09/02/2023 | Determinação Judicial |
| 0701426-50.2022.8.02.0051 | Recuperação Judicial | 08/02/2023 | |
| 0700296-64.2018.8.02.0051 (112) | Embargos de Declaração Cível | 02/02/2023 | |
| 0701213-44.2022.8.02.0051 | Habilitação | 25/10/2022 | |
| 0701042-87.2022.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 25/10/2022 | |
| 0701226-43.2022.8.02.0051 | Recuperação Judicial | 19/09/2022 | |
| 0700372-49.2022.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 02/05/2022 | |
| 0700484-18.2022.8.02.0051 | Recuperação Judicial | 02/05/2022 | |
| 0701438-98.2021.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 06/12/2021 | |
| 0701434-61.2021.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 22/11/2021 | |
| 0700182-57.2020.8.02.0051 | Habilitação | 26/10/2021 | |
| 0700751-24.2021.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 17/08/2021 | |
| 0700804-05.2021.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 02/08/2021 | |
| 0700314-80.2021.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 19/07/2021 | |
| 0700805-87.2021.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 18/07/2021 | |
| 0701372-55.2020.8.02.0051 | Habilitação | 18/07/2021 | |
| 0700747-84.2021.8.02.0051 | Habilitação | 16/07/2021 | |
| 0700066-17.2021.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 16/07/2021 | |
| 0700748-69.2021.8.02.0051 | Habilitação | 16/07/2021 | |
| 0700030-72.2021.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 19/05/2021 | Determinação Judicial |
| 0700219-21.2019.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 10/03/2021 | |
| 0700620-83.2020.8.02.0051 | Habilitação | 01/03/2021 | Determinação Judicial. |
| 0700216-66.2019.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 25/01/2021 | |
| 0700460-58.2020.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 14/01/2021 | DETERMINAÇÃO JUDICIAL. |
| 0700949-95.2020.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 07/01/2021 | DETERMINAÇÃO JUDICIAL. |
| 0700539-37.2020.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 18/11/2020 | DETERMINAÇÃO JUDICIAL. |
| 0701141-96.2018.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 18/09/2020 | Determinação Judicial |
| 0701110-76.2018.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 18/05/2020 | DETERMINAÇÃO JUDICIAL |
| 0701594-91.2018.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 28/04/2020 | DETERMINAÇÃO JUDICIAL. |
| 0701534-84.2019.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 21/04/2020 | |
| 0701729-06.2018.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 21/04/2020 | DETERMINAÇÃO JUDICIAL. |
| 0701240-32.2019.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 16/04/2020 | DETERMINAÇÃO JUDICIAL |
| 0700952-84.2019.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 16/04/2020 | |
| 0700900-88.2019.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 16/04/2020 | DETERMINAÇÃO JUDICIAL |
| 0701573-18.2018.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 03/04/2020 | Determinação Judicial |
| 0701472-44.2019.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 03/04/2020 | Determinação Judicial |
| 0701583-62.2018.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 03/04/2020 | Determinação Judicial |
| 0701785-10.2016.8.02.0051 | Cumprimento de sentença | 23/03/2020 | Determinação Judicial |
| 0701728-21.2018.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 10/03/2020 | Determinação Judicial |
| 0701139-29.2018.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 05/03/2020 | Determinação Judicial |
| 0701140-14.2018.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 04/03/2020 | Determinação Judicial |
| 0700056-41.2019.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 04/03/2020 | Determinação Judicial |
| 0700535-68.2018.8.02.0051 | Habilitação | 04/03/2020 | Determinação Judicial |
| 0701236-92.2019.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 24/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701239-47.2019.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 24/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701295-80.2019.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 24/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0700578-68.2019.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 24/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701235-10.2019.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 24/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701593-09.2018.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 24/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701394-84.2018.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 24/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701582-77.2018.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 24/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701049-84.2019.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 24/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701266-30.2019.8.02.0051 | Habilitação | 21/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0700169-92.2019.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 20/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0700218-36.2019.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 20/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701780-17.2018.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 20/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0700166-40.2019.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 18/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701702-23.2018.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 14/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0700344-86.2019.8.02.0051 | Recuperação Judicial | 14/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0700349-11.2019.8.02.0051 | Recuperação Judicial | 14/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0700723-61.2018.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 14/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701754-19.2018.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 14/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701771-55.2018.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 14/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0700167-25.2019.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 14/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0700359-55.2019.8.02.0051 | Recuperação Judicial | 14/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0700343-04.2019.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 14/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0700380-31.2019.8.02.0051 | Habilitação | 14/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701170-49.2018.8.02.0051 | Recuperação Judicial | 14/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0700165-55.2019.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 14/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0700168-10.2019.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 14/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0700155-11.2019.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 14/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701579-25.2018.8.02.0051 | Recuperação Judicial | 14/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0700456-55.2019.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 14/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701787-09.2018.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 13/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701777-62.2018.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 13/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701769-85.2018.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 13/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0700220-06.2019.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 13/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701782-84.2018.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 13/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701772-40.2018.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 13/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701768-03.2018.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 13/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0700358-70.2019.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 13/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701586-17.2018.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 13/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0700350-93.2019.8.02.0051 | Recuperação Judicial | 12/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0700357-85.2019.8.02.0051 | Recuperação Judicial | 12/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701137-59.2018.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 12/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701134-07.2018.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 12/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701131-52.2018.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 12/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701709-15.2018.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 12/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0700347-41.2019.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 12/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701135-89.2018.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 12/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0700354-33.2019.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 12/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0700355-18.2019.8.02.0051 | Recuperação Judicial | 12/02/2020 | Determinaçaõ Judicial |
| 0701129-82.2018.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 12/02/2020 | Determinação judicial |
| 0700346-56.2019.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 12/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701708-30.2018.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 12/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701707-45.2018.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 12/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701138-44.2018.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 12/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0700356-03.2019.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 12/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0700353-48.2019.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 12/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701133-22.2018.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 12/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0700348-26.2019.8.02.0051 | Recuperação Judicial | 12/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701132-37.2018.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 12/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0700345-71.2019.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 12/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701668-48.2018.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 12/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701706-60.2018.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 12/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701130-67.2018.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 12/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701704-90.2018.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 12/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701730-88.2018.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 12/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0700310-14.2019.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 12/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701753-34.2018.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 11/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701781-02.2018.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 11/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701779-32.2018.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 11/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701775-92.2018.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 11/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701686-69.2018.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 11/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701667-63.2018.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 11/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701776-77.2018.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 11/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701786-24.2018.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 11/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701698-83.2018.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 11/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701774-10.2018.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 11/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701683-17.2018.8.02.0051 | Cumprimento de sentença | 11/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701680-62.2018.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 11/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701784-54.2018.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 11/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701701-38.2018.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 11/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701703-08.2018.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 11/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701665-93.2018.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 11/02/2020 | Determina Judicial |
| 0701662-41.2018.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 11/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701783-69.2018.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 11/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701773-25.2018.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 11/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0701785-39.2018.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 11/02/2020 | Determinação Judicial |
| 0700381-16.2019.8.02.0051 | Habilitação | 11/11/2019 | Determinação Judicial |
| 0700382-98.2019.8.02.0051 | Habilitação | 11/11/2019 | Determinação Judial |
| 0700378-61.2019.8.02.0051 | Habilitação | 08/11/2019 | Decisão Judicial ás fls.14 |
| 0700221-88.2019.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 02/08/2019 | |
| 0700383-83.2019.8.02.0051 | Habilitação | 02/08/2019 | |
| 0700164-70.2019.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 02/08/2019 | |
| 0700163-85.2019.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 02/08/2019 | |
| 0700533-64.2019.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 02/08/2019 | |
| 0700170-77.2019.8.02.0051 | Habilitação de Crédito | 02/08/2019 | |
| 0701584-47.2018.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 12/12/2018 | ORDEM JUDICIAL, CONFORME SE VÊ EM FLS. 91/92 DOS AUTOS. |
| 0701592-24.2018.8.02.0051 | Impugnação de Crédito | 12/12/2018 | ORDEM JUDICIAL, CONFORME SE VÊ EM FLS. 78/79 DOS AUTOS. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |