| Impugnante |
José Ronaldo da Silva
Advogado: Breno Calheiros Murta |
| Impugnado |
Usina Santa Clotilde S/A
Advogado: Luiz Carlos Barbosa de Almeida Advogado: Diego Leão da Fonseca Advogado: Gustavo Martins Delduque de Macedo Advogado: Cleantho de Moura Rizzo Neto Advogado: Marcus Vinicius de Albuquerque Souza Advogado: José Cícero dos Santos Júnior Advogada: Mirian Schaffer Carvalho Advogado: Sérgio Luiz Magalhães Vilela Advogado: Danilo Tavares Luciano Advogado: Evaldo Queiroz Advogado: Leonardo Mendes Cruz Advogado: Carlos Felipe Moura Guanabens Advogada: Ariana Melo Mota Ataíde Advogada: Maria Luísa Menezes Costa Alves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/12/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/12/2019 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 15/12/2019 |
Certidão
Certidão Trânsito em Julgado |
| 24/10/2019 |
Juntada de Carta Precatória
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| 17/09/2019 |
Juntada de Documento
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| 15/12/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/12/2019 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 15/12/2019 |
Certidão
Certidão Trânsito em Julgado |
| 24/10/2019 |
Juntada de Carta Precatória
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| 17/09/2019 |
Juntada de Documento
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| 10/09/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação de Sentença |
| 10/09/2019 |
Registro de Sentença
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| 05/09/2019 |
Ato Publicado
Relação :0659/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2419 |
| 04/09/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0659/2019 Teor do ato: Assim, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Breno Calheiros Murta (OAB 1570/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL) |
| 04/09/2019 |
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
Assim, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. |
| 26/07/2019 |
Conclusos
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| 27/03/2019 |
Conclusos
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| 27/03/2019 |
Certidão
Genérico |
| 28/11/2018 |
Ato Publicado
Relação :0637/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2233 |
| 27/11/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0637/2018 Teor do ato: Autos nº: 0700296-64.2018.8.02.0051/23 Ação: Impugnação Ao Valor da Causa Impugnante: José Ronaldo da Silva Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DECISÃO 1) Defiro o pedido de justiça gratuita e determino que o autor seja intimado para informar o valor da causa, conforme artigo 291 do CPC, bem como juntar aos autos procuração por instrumento público para representar o credor nestes autos, uma vez que a procuração acostada as fls. 04 se refere a reclamação trabalhista e não está assinada, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Rio Largo , 27 de novembro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito Advogados(s): Breno Calheiros Murta (OAB 1570/AL) |
| 27/11/2018 |
Decisão Proferida
Autos nº: 0700296-64.2018.8.02.0051/23 Ação: Impugnação Ao Valor da Causa Impugnante: José Ronaldo da Silva Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DECISÃO 1) Defiro o pedido de justiça gratuita e determino que o autor seja intimado para informar o valor da causa, conforme artigo 291 do CPC, bem como juntar aos autos procuração por instrumento público para representar o credor nestes autos, uma vez que a procuração acostada as fls. 04 se refere a reclamação trabalhista e não está assinada, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Rio Largo , 27 de novembro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito |
| 26/11/2018 |
Conclusos
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| 20/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0700296-64.2018.8.02.0051 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |