| Opoente |
Fabio Afonso da Silva
Advogada: Wedja Lima dos Santos |
| Oposto |
Usina Santa Clotilde S/A
Advogado: Luiz Carlos Barbosa de Almeida Advogado: Diego Leão da Fonseca Advogado: Gustavo Martins Delduque de Macedo Advogado: Cleantho de Moura Rizzo Neto Advogado: Marcus Vinicius de Albuquerque Souza Advogado: José Cícero dos Santos Júnior Advogada: Mirian Schaffer Carvalho Advogado: Sérgio Luiz Magalhães Vilela Advogado: Danilo Tavares Luciano Advogado: Evaldo Queiroz Advogado: Leonardo Mendes Cruz Advogado: Carlos Felipe Moura Guanabens Advogada: Ariana Melo Mota Ataíde Advogada: Maria Luísa Menezes Costa Alves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/11/2019 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 26/11/2019 |
Certidão
Certidão de Trânsito em Julgado- 15º Cível |
| 25/11/2019 |
Visto em correição
(x) Certifique-se o trânsito em julgado; (x) Arquive-se com baixa na distribuição. |
| 18/09/2019 |
Registro de Sentença
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| 26/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/11/2019 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 26/11/2019 |
Certidão
Certidão de Trânsito em Julgado- 15º Cível |
| 25/11/2019 |
Visto em correição
(x) Certifique-se o trânsito em julgado; (x) Arquive-se com baixa na distribuição. |
| 18/09/2019 |
Registro de Sentença
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| 14/09/2019 |
Ato Publicado
Relação :0678/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2425 |
| 12/09/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0678/2019 Teor do ato: Assim, sem maiores delongas, JULGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC. Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Wedja Lima dos Santos (OAB 5031/PE), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL) |
| 12/09/2019 |
Extinto o processo por ausência das condições da ação
Assim, sem maiores delongas, JULGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC. |
| 11/09/2019 |
Conclusos
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| 08/05/2019 |
Ato Publicado
Relação :0450/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2337 |
| 06/05/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0450/2019 Teor do ato: Relação :0137/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2296 Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Wedja Lima dos Santos (OAB 5031/PE), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL) |
| 03/04/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70002803-8 Tipo da Petição: Petição Data: 03/04/2019 11:32 |
| 27/03/2019 |
Ato Publicado
Relação :0274/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2311 |
| 26/03/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0274/2019 Teor do ato: Autos nº: 0700296-64.2018.8.02.0051/50 Ação: Oposição Opoente: Fabio Afonso da Silva Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DECISÃO 1) Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15 c/c art. 1º, §2º, da Lei n° 5.478/68; 2) Intime-se o devedor para se manifestar acerca da impugnação no prazo de 05 dias, após vista ao administrador judicial para emitir parecer e em seguida concluso na fila de urgente; Rio Largo , 28 de fevereiro de 2019. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL) |
| 01/03/2019 |
Ato Publicado
Relação :0137/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2296 |
| 28/02/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0137/2019 Teor do ato: Autos nº: 0700296-64.2018.8.02.0051/50 Ação: Oposição Opoente: Fabio Afonso da Silva Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DECISÃO 1) Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15 c/c art. 1º, §2º, da Lei n° 5.478/68; 2) Intime-se o devedor para se manifestar acerca da impugnação no prazo de 05 dias, após vista ao administrador judicial para emitir parecer e em seguida concluso na fila de urgente; Rio Largo , 28 de fevereiro de 2019. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito Advogados(s): Wedja Lima dos Santos (OAB 5031/PE) |
| 28/02/2019 |
Decisão Proferida
Autos nº: 0700296-64.2018.8.02.0051/50 Ação: Oposição Opoente: Fabio Afonso da Silva Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DECISÃO 1) Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15 c/c art. 1º, §2º, da Lei n° 5.478/68; 2) Intime-se o devedor para se manifestar acerca da impugnação no prazo de 05 dias, após vista ao administrador judicial para emitir parecer e em seguida concluso na fila de urgente; Rio Largo , 28 de fevereiro de 2019. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito |
| 28/02/2019 |
Conclusos
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| 13/12/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0700296-64.2018.8.02.0051 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/04/2019 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |