| Impugnante |
DANIEL DOS SANTOS ASSIS
Advogado: Breno Calheiros Murta |
| Impugnado |
Usina Santa Clotilde S/A
Advogado: Cleantho de Moura Rizzo Neto Advogado: Gustavo Martins Delduque de Macedo Advogado: Marcus Vinicius de Albuquerque Souza Advogado: José Cícero dos Santos Júnior Advogada: Mirian Schaffer Carvalho Advogado: Sérgio Luiz Magalhães Vilela Advogado: Danilo Tavares Luciano Advogado: Diego Leão da Fonseca Advogado: Evaldo Queiroz Advogado: Leonardo Mendes Cruz Advogado: Carlos Felipe Moura Guanabens Advogada: Ariana Melo Mota Ataíde Advogada: Maria Luísa Menezes Costa Alves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/11/2019 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 26/11/2019 |
Certidão
Certidão de Trânsito em Julgado- 15º Cível |
| 25/11/2019 |
Visto em correição
(x) Certifique-se o trânsito em julgado; (x) Arquive-se com baixa na distribuição. |
| 18/09/2019 |
Registro de Sentença
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| 26/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/11/2019 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 26/11/2019 |
Certidão
Certidão de Trânsito em Julgado- 15º Cível |
| 25/11/2019 |
Visto em correição
(x) Certifique-se o trânsito em julgado; (x) Arquive-se com baixa na distribuição. |
| 18/09/2019 |
Registro de Sentença
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| 11/09/2019 |
Ato Publicado
Relação :0669/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2423 |
| 10/09/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0669/2019 Teor do ato: Diante das razões expostas, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO do mérito, pelo reconhecimento da litispendência, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do artigo 485, VII, do CPC/15. Advogados(s): Breno Calheiros Murta (OAB 1570/AL) |
| 10/09/2019 |
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
Diante das razões expostas, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO do mérito, pelo reconhecimento da litispendência, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do artigo 485, VII, do CPC/15. |
| 26/07/2019 |
Conclusos
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| 26/03/2019 |
Conclusos
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| 26/03/2019 |
Certidão
Genérico |
| 28/11/2018 |
Certidão
Genérico |
| 28/11/2018 |
Juntada de Petição
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| 28/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0700296-64.2018.8.02.0051 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |