| Embargante |
Usina Santa Clotilde S/A
Advogado: Cleantho de Moura Rizzo Neto Advogado: Gustavo Martins Delduque de Macedo Advogado: Marcus Vinicius de Albuquerque Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/04/2020 |
Registro de Sentença
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| 15/04/2020 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 12/03/2020 |
Ato Publicado
Relação :0237/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 2544 |
| 10/03/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0237/2020 Teor do ato: Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do autor e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas, nem honorários de sucumbência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Independentemente do trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa. Cumpra-se. Rio Largo,10 de março de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL) |
| 15/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/04/2020 |
Registro de Sentença
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| 15/04/2020 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 12/03/2020 |
Ato Publicado
Relação :0237/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 2544 |
| 10/03/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0237/2020 Teor do ato: Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do autor e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas, nem honorários de sucumbência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Independentemente do trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa. Cumpra-se. Rio Largo,10 de março de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL) |
| 10/03/2020 |
Extinto o processo por desistência
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do autor e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas, nem honorários de sucumbência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Independentemente do trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa. Cumpra-se. Rio Largo,10 de março de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito |
| 15/01/2020 |
Conclusos
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| 04/12/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70009726-9 Tipo da Petição: Petição Data: 04/12/2019 18:58 |
| 08/11/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70009042-6 Tipo da Petição: Petição Data: 08/11/2019 15:42 |
| 01/10/2019 |
Recurso Interposto
Processo principal: 0700296-64.2018.8.02.0051 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2019 |
Petição |
| 04/12/2019 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |