| Opoente |
Empresa Alagoana de Terminais Ltda - Empat
Advogado: Paula Tereza Maia Couto Spier |
| Oposto |
Usina Santa Clotilde S/A
Advogado: Cleantho de Moura Rizzo Neto Advogado: Gustavo Martins Delduque de Macedo Advogado: Marcus Vinicius de Albuquerque Souza Advogado: José Cícero dos Santos Júnior Advogada: Mirian Schaffer Carvalho Advogado: Sérgio Luiz Magalhães Vilela Advogado: Danilo Tavares Luciano Advogado: Diego Leão da Fonseca Advogado: Evaldo Queiroz Advogado: Leonardo Mendes Cruz Advogado: Carlos Felipe Moura Guanabens Advogada: Ariana Melo Mota Ataíde Advogada: Maria Luísa Menezes Costa Alves |
| Terceiro I |
Lindoso & Araujo Consultoria Empresarial Ltda.
Advogado: Rafael Santos Dias Advogado: Ana Claudia Vasconcelos Araújo Advogado: Cleantho de Moura Rizzo Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/06/2020 |
Certidão
Arquivamento |
| 05/06/2020 |
Certidão
Certidão Trânsito em Julgado |
| 05/06/2020 |
Registro de Sentença
|
| 21/02/2020 |
Ato Publicado
Relação :0163/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2534 |
| 15/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/06/2020 |
Certidão
Arquivamento |
| 05/06/2020 |
Certidão
Certidão Trânsito em Julgado |
| 05/06/2020 |
Registro de Sentença
|
| 21/02/2020 |
Ato Publicado
Relação :0163/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2534 |
| 21/02/2020 |
Ato Publicado
Relação :0162/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2534 |
| 19/02/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0163/2020 Teor do ato: Diante do exposto, à luz dos arts. 290 e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, JULGO a presente ação EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por indeferimento da petição inicial. Intimem-se o autor, por intermédio de seu advogado. Caso seja interposto recurso de apelação, voltem-me os autos conclusos, nos termos do art. 485, §7º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com cancelamento na distribuição. Altere-se a classe processual para impugnação de crédito. Cumpra-se. Rio Largo,19 de fevereiro de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Paula Tereza Maia Couto Spier (OAB 10881/AL) |
| 19/02/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0162/2020 Teor do ato: Diante do exposto, à luz dos arts. 290 e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, JULGO a presente ação EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por indeferimento da petição inicial. Intimem-se o autor, por intermédio de seu advogado. Caso seja interposto recurso de apelação, voltem-me os autos conclusos, nos termos do art. 485, §7º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com cancelamento na distribuição. Altere-se a classe processual para impugnação de crédito. Cumpra-se. Rio Largo,19 de fevereiro de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Paula Tereza Maia Couto Spier (OAB 10881/AL) |
| 19/02/2020 |
Indeferida a petição inicial
Diante do exposto, à luz dos arts. 290 e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, JULGO a presente ação EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por indeferimento da petição inicial. Intimem-se o autor, por intermédio de seu advogado. Caso seja interposto recurso de apelação, voltem-me os autos conclusos, nos termos do art. 485, §7º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com cancelamento na distribuição. Altere-se a classe processual para impugnação de crédito. Cumpra-se. Rio Largo,19 de fevereiro de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito |
| 15/01/2020 |
Conclusos
|
| 15/01/2020 |
Certidão
Certidão de Decurso de Prazo |
| 15/01/2020 |
Classe Processual alterada
Corrigida a classe de Oposição para Impugnação ao Valor da Causa. |
| 11/11/2019 |
Visto em correição
(x) Certifique-se decurso do prazo da advogada e venham os autos conclusos para decisão interlocutória; (x) corrija-se a classe processual. |
| 12/09/2019 |
Ato Publicado
Relação :0676/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2424 |
| 11/09/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0676/2019 Teor do ato: Defiro o requerido pela autora, conferindo prazo de 15 (quinze) dias para que atualize o valor da causa, sendo este a diferença entre os valores apresentados (o que foi apresentado pelo impugnado e o que a autora aduz ser o correto), bem como para que promova o recolhimento das custas correspondentes, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpra-se. Advogados(s): Paula Tereza Maia Couto Spier (OAB 10881/AL) |
| 11/09/2019 |
Decisão Proferida
Defiro o requerido pela autora, conferindo prazo de 15 (quinze) dias para que atualize o valor da causa, sendo este a diferença entre os valores apresentados (o que foi apresentado pelo impugnado e o que a autora aduz ser o correto), bem como para que promova o recolhimento das custas correspondentes, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpra-se. |
| 10/09/2019 |
Conclusos
|
| 29/08/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70006992-3 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 29/08/2019 21:25 |
| 08/08/2019 |
Ato Publicado
Relação :0560/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2400 |
| 06/08/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0560/2019 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, acoste a procuração com poderes para o ajuizamento da presente demanda. Ademais, verifico que o documento de fl. 79 demonstra que o cálculo das custas fora realizado em cima de valor diverso do pretentido pela parte, pelo que determino o cálculo e o recolhimento do valor remanescente, no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpra-se. Advogados(s): Paula Tereza Maia Couto Spier (OAB 10881/AL) |
| 05/08/2019 |
Despacho de Mero Expediente
Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, acoste a procuração com poderes para o ajuizamento da presente demanda. Ademais, verifico que o documento de fl. 79 demonstra que o cálculo das custas fora realizado em cima de valor diverso do pretentido pela parte, pelo que determino o cálculo e o recolhimento do valor remanescente, no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpra-se. |
| 26/07/2019 |
Conclusos
|
| 26/03/2019 |
Conclusos
|
| 22/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70000538-0 Tipo da Petição: Petição Data: 22/01/2019 17:10 |
| 28/11/2018 |
Ato Publicado
Relação :0637/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2233 |
| 28/11/2018 |
Decurso de Prazo
|
| 27/11/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0637/2018 Teor do ato: Autos nº: 0700296-64.2018.8.02.0051/43 Ação: Oposição Opoente: Empresa Alagoana de Terminais Ltda - Empat Oposto: Usina Santa Clotilde S/A DESPACHO 1) Intime-se a parte autora para emendar a inicial, indicando o valor das custas, efetuando o pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento na distribuição. Rio Largo , 27 de novembro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito Advogados(s): Paula Tereza Maia Couto Spier (OAB 10881/AL) |
| 27/11/2018 |
Decisão Proferida
Autos nº: 0700296-64.2018.8.02.0051/43 Ação: Oposição Opoente: Empresa Alagoana de Terminais Ltda - Empat Oposto: Usina Santa Clotilde S/A DESPACHO 1) Intime-se a parte autora para emendar a inicial, indicando o valor das custas, efetuando o pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento na distribuição. Rio Largo , 27 de novembro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito |
| 26/11/2018 |
Conclusos
|
| 20/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0700296-64.2018.8.02.0051 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/01/2019 |
Petição |
| 29/08/2019 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 15/01/2020 | Correção | Impugnação ao Valor da Causa Cível | Cível | Determinação Judicial |
| 20/11/2018 | Inicial | Oposição | Cível | - |