| Embargante |
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Thiago Ramos Lages |
| Embargado |
Usina Santa Clotilde S/A
Advogado: Gustavo Martins Delduque de Macedo Advogado: Ângelo César Lemos Advogado: André Gomes Duarte Advogado: Paulo Henrique Falcão Brêda Advogado: Diego Leão da Fonseca Advogado: Cleantho de Moura Rizzo Neto Advogado: Marcus Vinicius de Albuquerque Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2020 |
Registro de Sentença
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| 15/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/04/2020 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 12/03/2020 |
Ato Publicado
Relação :0237/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 2544 |
| 10/03/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0237/2020 Teor do ato: Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do autor e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Independentemente do trânsito em julgado, após as intimações, arquive-se, com a devida baixa. Cumpra-se. Rio Largo,10 de março de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG) |
| 15/04/2020 |
Registro de Sentença
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| 15/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/04/2020 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 12/03/2020 |
Ato Publicado
Relação :0237/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 2544 |
| 10/03/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0237/2020 Teor do ato: Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do autor e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Independentemente do trânsito em julgado, após as intimações, arquive-se, com a devida baixa. Cumpra-se. Rio Largo,10 de março de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG) |
| 10/03/2020 |
Extinto o processo por desistência
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do autor e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Independentemente do trânsito em julgado, após as intimações, arquive-se, com a devida baixa. Cumpra-se. Rio Largo,10 de março de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito |
| 15/01/2020 |
Conclusos
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| 01/10/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70007854-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 01/10/2019 12:25 |
| 25/09/2019 |
Ato Publicado
Relação :0713/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2432 |
| 24/09/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0713/2019 Teor do ato: Intime-se o embargado para manifestação no prazo legal. Cumpra-se. Advogados(s): Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG) |
| 14/09/2019 |
Ato Publicado
Relação :0678/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2425 |
| 12/09/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0678/2019 Teor do ato: Intime-se o embargado para manifestação no prazo legal. Cumpra-se. Advogados(s): Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL) |
| 12/09/2019 |
Despacho de Mero Expediente
Intime-se o embargado para manifestação no prazo legal. Cumpra-se. |
| 26/07/2019 |
Conclusos
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| 26/03/2019 |
Conclusos
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| 12/03/2019 |
Recurso Interposto
Processo principal: 0700296-64.2018.8.02.0051 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/10/2019 |
Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |