| Impugnante |
Ednaldo Braga da Silva
Advogada: Juliana Vasconcelos do Nascimento de Omena |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/11/2019 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 26/11/2019 |
Certidão
Certidão de Trânsito em Julgado- 15º Cível |
| 25/11/2019 |
Visto em correição
(x) Certifique-se o trânsito em julgado; (x) Arquive-se com baixa na distribuição. |
| 19/09/2019 |
Ato Publicado
Relação :0695/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2428 |
| 26/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/11/2019 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 26/11/2019 |
Certidão
Certidão de Trânsito em Julgado- 15º Cível |
| 25/11/2019 |
Visto em correição
(x) Certifique-se o trânsito em julgado; (x) Arquive-se com baixa na distribuição. |
| 19/09/2019 |
Ato Publicado
Relação :0695/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2428 |
| 19/09/2019 |
Registro de Sentença
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| 18/09/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0695/2019 Teor do ato: Assim, sem maiores delongas, JULGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC. Advogados(s): Juliana Vasconcelos do Nascimento de Omena (OAB 13075/AL) |
| 18/09/2019 |
Extinto o processo por ausência das condições da ação
Assim, sem maiores delongas, JULGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC. |
| 13/09/2019 |
Conclusos
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| 10/04/2019 |
Ato Publicado
Relação :0363/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2321 |
| 09/04/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0363/2019 Teor do ato: Autos nº: 0700296-64.2018.8.02.0051/78 Ação: Impugnação Ao Valor da Causa Impugnante: Ednaldo Braga da Silva Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DECISÃO 1) Defiro o pedido de justiça gratuita e determino que o autor seja intimado para juntar aos autos procuração por instrumento público para representar o credor nestes autos, uma vez que a procuração acostada as fls. 15 não está assinada, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, saliento que caso o autor ratifique a procuração em cartório, a juntada de procuração por instrumento público será desnecessária. Rio Largo , 09 de abril de 2019. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito Advogados(s): Juliana Vasconcelos do Nascimento de Omena (OAB 13075/AL) |
| 09/04/2019 |
Decisão Proferida
Autos nº: 0700296-64.2018.8.02.0051/78 Ação: Impugnação Ao Valor da Causa Impugnante: Ednaldo Braga da Silva Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DECISÃO 1) Defiro o pedido de justiça gratuita e determino que o autor seja intimado para juntar aos autos procuração por instrumento público para representar o credor nestes autos, uma vez que a procuração acostada as fls. 15 não está assinada, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, saliento que caso o autor ratifique a procuração em cartório, a juntada de procuração por instrumento público será desnecessária. Rio Largo , 09 de abril de 2019. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito |
| 26/03/2019 |
Conclusos
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| 19/03/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0700296-64.2018.8.02.0051 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |