| Impugnante |
Jose Carlos da Silva
Advogada: VANESSA SILVEIRA DE SOUZA |
| Impugnado |
Usina Santa Clotilde S/A
Advogado: Cleantho de Moura Rizzo Neto Advogado: Carlos Felipe Moura Guanabens Advogada: Ariana Melo Mota Ataíde Advogada: Maria Luísa Menezes Costa Alves Advogada: Mirian Schaffer Carvalho Advogado: Evaldo Queiroz |
| Administra |
NEWPORT CONSULTING BRASL LTDA
Advogado: Andrey Bruno Cavalcante Vieira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/02/2025 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 27/02/2025 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 04/02/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0113/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 3722 |
| 03/02/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0113/2025 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, a, do CPC, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido em relação ao crédito devido a Vanessa Silveira de Souza e, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido relativo ao crédito de José Carlos da Silva. Advogados(s): Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Ariana Melo Mota Ataíde (OAB 9461/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Maria Luísa Menezes Costa Alves (OAB 13856/AL), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Andrey Bruno Cavalcante Vieira (OAB 16835/AL) |
| 27/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/02/2025 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 27/02/2025 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 04/02/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0113/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 3722 |
| 03/02/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0113/2025 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, a, do CPC, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido em relação ao crédito devido a Vanessa Silveira de Souza e, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido relativo ao crédito de José Carlos da Silva. Advogados(s): Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Ariana Melo Mota Ataíde (OAB 9461/AL), VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL), Maria Luísa Menezes Costa Alves (OAB 13856/AL), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Andrey Bruno Cavalcante Vieira (OAB 16835/AL) |
| 29/01/2025 |
Julgado improcedente o pedido
Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, a, do CPC, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido em relação ao crédito devido a Vanessa Silveira de Souza e, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido relativo ao crédito de José Carlos da Silva. Vencimento: 19/02/2025 |
| 13/01/2025 |
Concluso para Despacho
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| 06/11/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.24.70019521-5 Tipo da Petição: Petição Data: 06/11/2024 13:47 |
| 18/10/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.24.70018094-3 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 18/10/2024 08:45 |
| 10/10/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0813/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 3644 |
| 09/10/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0813/2024 Teor do ato: Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do requerente. Cadastre-se a Usina como requerida, bem como o Administrador Judicial, nesta qualidade, e seus procuradores. Intime-se a Usina para responder à presente demanda, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista ao Administrador Judicial para, em igual prazo, ofertar parecer. Providências necessárias. Advogados(s): Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL) |
| 09/10/2024 |
Republicado
Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do requerente. Cadastre-se a Usina como requerida, bem como o Administrador Judicial, nesta qualidade, e seus procuradores. Intime-se a Usina para responder à presente demanda, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista ao Administrador Judicial para, em igual prazo, ofertar parecer. Providências necessárias. Vencimento: 16/10/2024 |
| 19/09/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0737/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 3629 |
| 18/09/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0737/2024 Teor do ato: Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do requerente. Cadastre-se a Usina como requerida, bem como o Administrador Judicial, nesta qualidade, e seus procuradores. Intime-se a Usina para responder à presente demanda, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista ao Administrador Judicial para, em igual prazo, ofertar parecer. Providências necessárias. Advogados(s): VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL) |
| 18/09/2024 |
Despacho de Mero Expediente
Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do requerente. Cadastre-se a Usina como requerida, bem como o Administrador Judicial, nesta qualidade, e seus procuradores. Intime-se a Usina para responder à presente demanda, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista ao Administrador Judicial para, em igual prazo, ofertar parecer. Providências necessárias. |
| 11/09/2024 |
Concluso para Despacho
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| 11/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0700296-64.2018.8.02.0051 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/10/2024 |
Manifestação do Réu |
| 06/11/2024 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |