| Impugnante |
Osvaldo Ferreira da Silva
Advogada: Alcione das Neves Silva |
| Impugnado |
Usina Santa Clotilde S/A
Advogado: Gustavo Martins Delduque de Macedo Advogado: Luiz Carlos Barbosa de Almeida Advogado: Cleantho de Moura Rizzo Neto Advogado: Diego Leão da Fonseca Advogado: Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos Advogado: André Gomes Duarte Advogado: Frederico da Silveira Lima Advogado: Gustavo Ferreira Gomes Advogado: Fernando0 A J M Falcão Advogada: Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim Advogada: Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues Advogado: RODRIGO CARDOSO MIRANDA Advogado: José Cícero dos Santos Júnior Advogada: Mirian Schaffer Carvalho Advogado: Sérgio Luiz Magalhães Vilela Advogado: Danilo Tavares Luciano Advogado: Evaldo Queiroz Advogado: Leonardo Mendes Cruz Advogado: Carlos Felipe Moura Guanabens Advogada: Ariana Melo Mota Ataíde Advogada: Maria Luísa Menezes Costa Alves |
| Administra |
JOSE LUIZ LINOSO DA SILVA
Advogado: Rafael Santos Dias Advogado: Ana Claudia Vasconcelos Araújo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/08/2020 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 06/07/2020 |
Registro de Sentença
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| 04/06/2020 |
Ato Publicado
Relação :0560/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 2600 |
| 03/06/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0560/2020 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I do Código de Processo Civil INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Intimações necessárias. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Cumpra-se. Rio Largo,02 de junho de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL) |
| 06/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/08/2020 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 06/07/2020 |
Registro de Sentença
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| 04/06/2020 |
Ato Publicado
Relação :0560/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 2600 |
| 03/06/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0560/2020 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I do Código de Processo Civil INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Intimações necessárias. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Cumpra-se. Rio Largo,02 de junho de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL) |
| 03/06/2020 |
Indeferida a petição inicial
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I do Código de Processo Civil INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Intimações necessárias. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Cumpra-se. Rio Largo,02 de junho de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Vencimento: 07/07/2020 |
| 26/05/2020 |
Conclusos
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| 22/05/2020 |
Conclusos
|
| 22/05/2020 |
Conclusos
Conclusão |
| 21/02/2020 |
Ato Publicado
Relação :0163/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2534 |
| 21/02/2020 |
Ato Publicado
Relação :0162/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2534 |
| 19/02/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0163/2020 Teor do ato: Altere-se a classe para impugnação de crédito. Cadastre-se o Administrador Judicial, nesta qualidade, e seus procuradores. Intime-se o autor, pelo advogado peticionante, para juntar procuração válida (haja vista constar foro específico para ação trabalhista), bem como a declaração de pobreza, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial ou, no segundo caso, de determinação de recolhimento de custas. Cumpra-se. Advogados(s): Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL) |
| 19/02/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0162/2020 Teor do ato: Altere-se a classe para impugnação de crédito. Cadastre-se o Administrador Judicial, nesta qualidade, e seus procuradores. Intime-se o autor, pelo advogado peticionante, para juntar procuração válida (haja vista constar foro específico para ação trabalhista), bem como a declaração de pobreza, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial ou, no segundo caso, de determinação de recolhimento de custas. Cumpra-se. Advogados(s): Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL) |
| 19/02/2020 |
Despacho de Mero Expediente
Altere-se a classe para impugnação de crédito. Cadastre-se o Administrador Judicial, nesta qualidade, e seus procuradores. Intime-se o autor, pelo advogado peticionante, para juntar procuração válida (haja vista constar foro específico para ação trabalhista), bem como a declaração de pobreza, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial ou, no segundo caso, de determinação de recolhimento de custas. Cumpra-se. Vencimento: 16/03/2020 |
| 15/01/2020 |
Conclusos
|
| 10/05/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0700296-64.2018.8.02.0051 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |