| Autor |
Usina Santa Clotilde S/A
Advogado: Gustavo Martins Delduque de Macedo Advogado: Luiz Carlos Barbosa de Almeida Advogado: Cleantho de Moura Rizzo Neto Advogado: Diego Leão da Fonseca Advogado: Paulo Henrique Falcão Brêda Advogado: José Cícero dos Santos Júnior Advogada: Mirian Schaffer Carvalho Advogado: Sérgio Luiz Magalhães Vilela Advogado: Danilo Tavares Luciano Advogado: Evaldo Queiroz Advogado: Leonardo Mendes Cruz Advogado: Carlos Felipe Moura Guanabens Advogada: Ariana Melo Mota Ataíde Advogada: Maria Luísa Menezes Costa Alves |
| Réu |
IVAN DOS SANTOS
Advogado: Antônio Marcos de Medeiros Gomes |
| Terceiro I |
ALAN ALVES DA SILVA
Advogado: Maria Ranieli Pimentel de Araújo |
| Administra |
NEWPORT CONSULTING BRASIL LTDA
Advogado: Andrey Bruno Cavalcante Vieira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/03/2026 |
Juntada de Documento
|
| 31/03/2026 |
Juntada de Documento
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| 25/03/2026 |
Ofício Expedido
AR DIGITAL - Ofício Genérico - Assinado pelo Servidor |
| 25/03/2026 |
Juntada de Documento
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| 10/02/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0152/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 31/03/2026 |
Juntada de Documento
|
| 31/03/2026 |
Juntada de Documento
|
| 25/03/2026 |
Ofício Expedido
AR DIGITAL - Ofício Genérico - Assinado pelo Servidor |
| 25/03/2026 |
Juntada de Documento
|
| 10/02/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0152/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0152/2026 Teor do ato: DEFIRO o pedido de pág. 7784 e DETERMINO seja oficiado o BRB para que proceda ao envio MENSAL dos extratos das contas judiciais vinculadas ao presente feito, a partir do último extrato enviado, cientificando à instituição financeira do seu dever mensal quanto a tal providência. Providências necessárias. Advogados(s): Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), Evaldo Queiroz (OAB 23393/O/MT), Leonardo Mendes Cruz (OAB 401518/SP), Andrey Bruno Cavalcante Vieira (OAB 16835/AL), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Maria Luísa Menezes Costa Alves (OAB 13856/AL), Ariana Melo Mota Ataíde (OAB 9461/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL) |
| 09/02/2026 |
Decisão Proferida
DEFIRO o pedido de pág. 7784 e DETERMINO seja oficiado o BRB para que proceda ao envio MENSAL dos extratos das contas judiciais vinculadas ao presente feito, a partir do último extrato enviado, cientificando à instituição financeira do seu dever mensal quanto a tal providência. Providências necessárias. |
| 05/02/2026 |
Concluso para Despacho
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| 04/02/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.26.70002514-1 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 04/02/2026 07:49 |
| 29/01/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0102/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0102/2026 Teor do ato: Autos n°: 0700296-64.2018.8.02.0051/105 Ação: Cumprimento Provisório de Sentença Autor: Usina Santa Clotilde S/A Réu: IVAN DOS SANTOS e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que no dia de hoje, compareceu o beneficiário FLAMILTON FIGUEIREDO DE MIRANDA, informando que esteve em uma das agências do BRB e não foi possível o levantamento do valor do alvará expedido às fls. 7657/7658 , pelo motivo de que o mesmo havia sido confeccionado anteriormente na forma remota e não dentro do próprio sistema do BRBjus, assim reexpeça-se Alvará Judicial para liberação de valores de fls.7657/7658, nos termos da decisão de fl. 7654/7655, desta vez, seguindo os padrões constantes do ato normativo do Tribunal do Estado de Alagoas, ou seja, cadastrando o referido Alvará dentro do próprio sistema do BRBjus. Rio Largo, 28 de janeiro de 2026 Isabela Izidro de Moura Magalhães Analista Judiciária Advogados(s): Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), Evaldo Queiroz (OAB 23393/O/MT), Leonardo Mendes Cruz (OAB 401518/SP), Andrey Bruno Cavalcante Vieira (OAB 16835/AL), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Maria Luísa Menezes Costa Alves (OAB 13856/AL), Ariana Melo Mota Ataíde (OAB 9461/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL) |
| 28/01/2026 |
Juntada de Documento
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| 28/01/2026 |
Juntada de Documento
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| 28/01/2026 |
Ato ordinatório praticado
Autos n°: 0700296-64.2018.8.02.0051/105 Ação: Cumprimento Provisório de Sentença Autor: Usina Santa Clotilde S/A Réu: IVAN DOS SANTOS e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que no dia de hoje, compareceu o beneficiário FLAMILTON FIGUEIREDO DE MIRANDA, informando que esteve em uma das agências do BRB e não foi possível o levantamento do valor do alvará expedido às fls. 7657/7658 , pelo motivo de que o mesmo havia sido confeccionado anteriormente na forma remota e não dentro do próprio sistema do BRBjus, assim reexpeça-se Alvará Judicial para liberação de valores de fls.7657/7658, nos termos da decisão de fl. 7654/7655, desta vez, seguindo os padrões constantes do ato normativo do Tribunal do Estado de Alagoas, ou seja, cadastrando o referido Alvará dentro do próprio sistema do BRBjus. Rio Largo, 28 de janeiro de 2026 Isabela Izidro de Moura Magalhães Analista Judiciária |
| 24/10/2025 |
Juntada de Documento
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| 15/10/2025 |
Juntada de Documento
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| 15/10/2025 |
Juntada de Documento
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| 09/10/2025 |
Juntada de Mandado
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| 09/10/2025 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 09/10/2025 |
Juntada de Mandado
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| 09/10/2025 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 08/10/2025 |
Juntada de Documento
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| 08/10/2025 |
Juntada de Documento
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| 08/10/2025 |
Juntada de Documento
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| 08/10/2025 |
Juntada de Documento
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| 08/10/2025 |
Juntada de Documento
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| 08/10/2025 |
Juntada de Documento
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| 07/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 051.2025/010420-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/10/2025 Local: Oficial de justiça - Jefferson Jorge Raposo de Barros |
| 07/10/2025 |
Juntada de Documento
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| 07/10/2025 |
Juntada de Documento
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| 06/10/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0959/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0959/2025 Teor do ato: Pois bem. Considerando que até o presente momento ainda não houve a liquidação do crédito mediado através do Lote nº 52, havendo transcorrido extenso lapso temporal, DETERMINO a expedição de alvará em favor de Ramon Richel Pereira dos Santos no valor de R$ 1.618,94 (um mil seiscentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos), com as devidas atualizações a partir de 03/10/2023 (data da expedição dos alvarás de págs. 7324/7326 e 7327/7328) até o efetivo pagamento. Advogados(s): Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), Evaldo Queiroz (OAB 23393/O/MT), Leonardo Mendes Cruz (OAB 401518/SP), Andrey Bruno Cavalcante Vieira (OAB 16835/AL), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Maria Luísa Menezes Costa Alves (OAB 13856/AL), Ariana Melo Mota Ataíde (OAB 9461/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL) |
| 03/10/2025 |
Decisão Proferida
Pois bem. Considerando que até o presente momento ainda não houve a liquidação do crédito mediado através do Lote nº 52, havendo transcorrido extenso lapso temporal, DETERMINO a expedição de alvará em favor de Ramon Richel Pereira dos Santos no valor de R$ 1.618,94 (um mil seiscentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos), com as devidas atualizações a partir de 03/10/2023 (data da expedição dos alvarás de págs. 7324/7326 e 7327/7328) até o efetivo pagamento. |
| 02/10/2025 |
Concluso para Decisão
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| 17/09/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0893/2025 Data da Disponibilização: 15/09/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 Número do Diário: Página: |
| 15/09/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0893/2025 Teor do ato: Cobre-se do BRB os extratos mensais nos moldes da parte final da decisão de págs. 7654/7655 e cobre-se resposta ao mandado de pág. 7656. Providências necessárias. Advogados(s): Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), Evaldo Queiroz (OAB 23393/O/MT), Leonardo Mendes Cruz (OAB 401518/SP), Andrey Bruno Cavalcante Vieira (OAB 16835/AL), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Maria Luísa Menezes Costa Alves (OAB 13856/AL), Ariana Melo Mota Ataíde (OAB 9461/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL) |
| 15/09/2025 |
Despacho de Mero Expediente
Cobre-se do BRB os extratos mensais nos moldes da parte final da decisão de págs. 7654/7655 e cobre-se resposta ao mandado de pág. 7656. Providências necessárias. |
| 12/09/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.25.70019518-6 Tipo da Petição: Petição Data: 12/09/2025 18:08 |
| 11/09/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.25.70019349-3 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 11/09/2025 11:32 |
| 11/09/2025 |
Concluso para Despacho
|
| 02/09/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.25.70018466-4 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 02/09/2025 16:47 |
| 20/08/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0784/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0784/2025 Teor do ato: Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que o beneficiário JOSÉ AILTON DA CONCEIÇÃO, esteve em uma das agências do BRB e não foi possível o levantamento do valor do alvará, tendo em vista que o mesmo havia sido confeccionado anteriormente na forma remota e não no próprio sistema do BRBjus, reexpeça-se Alvará Judicial para liberação de valores de fls.7657/7658, nos termos da decisão de fl. 7654/7655, desta vez, seguindo os padrões constantes do ato normativo do Tribunal do Estado de Alagoas, ou seja, cadastrando o referido Alvará dentro do próprio sistema do BRBjus. Advogados(s): Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), Evaldo Queiroz (OAB 23393/O/MT), Leonardo Mendes Cruz (OAB 401518/SP), Andrey Bruno Cavalcante Vieira (OAB 16835/AL), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Maria Luísa Menezes Costa Alves (OAB 13856/AL), Ariana Melo Mota Ataíde (OAB 9461/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL) |
| 19/08/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/08/2025 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que o beneficiário JOSÉ AILTON DA CONCEIÇÃO, esteve em uma das agências do BRB e não foi possível o levantamento do valor do alvará, tendo em vista que o mesmo havia sido confeccionado anteriormente na forma remota e não no próprio sistema do BRBjus, reexpeça-se Alvará Judicial para liberação de valores de fls.7657/7658, nos termos da decisão de fl. 7654/7655, desta vez, seguindo os padrões constantes do ato normativo do Tribunal do Estado de Alagoas, ou seja, cadastrando o referido Alvará dentro do próprio sistema do BRBjus. |
| 19/08/2025 |
Juntada de Documento
|
| 19/08/2025 |
Juntada de Documento
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| 02/08/2025 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 30/07/2025 |
Juntada de Documentos
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| 30/07/2025 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 30/07/2025 |
Juntada de Documento
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| 23/07/2025 |
Juntada de Documento
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| 23/07/2025 |
Juntada de Documento
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| 23/07/2025 |
Juntada de Documento
|
| 23/07/2025 |
Juntada de Documento
|
| 23/07/2025 |
Juntada de Documento
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| 23/07/2025 |
Juntada de Documento
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| 23/07/2025 |
Juntada de Documento
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| 23/07/2025 |
Juntada de Documento
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| 23/07/2025 |
Juntada de Documento
|
| 23/07/2025 |
Juntada de Documento
|
| 23/07/2025 |
Juntada de Documento
|
| 23/07/2025 |
Juntada de Documento
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| 23/07/2025 |
Juntada de Documento
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| 23/07/2025 |
Juntada de Documento
|
| 23/07/2025 |
Juntada de Documento
|
| 23/07/2025 |
Juntada de Documento
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| 23/07/2025 |
Juntada de Documento
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| 23/07/2025 |
Juntada de Documento
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| 18/07/2025 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 18/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 051.2025/007315-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/08/2025 Local: Oficial de justiça - Danielle Reneé Gomes |
| 18/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 051.2025/007307-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/10/2025 Local: Oficial de justiça - Jefferson Jorge Raposo de Barros |
| 18/07/2025 |
Juntada de Documento
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| 17/07/2025 |
Alvará Expedido
Cível - Transferência de Valores |
| 17/07/2025 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 17/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 051.2025/007209-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/07/2025 Local: Oficial de justiça - Antônio Jorge Vieira de Souza |
| 15/07/2025 |
Decisão Proferida
Inicialmente, determino ao Cartório da presente unidade que oficie o Banco do Brasil nos moldes da decisão de pág. 7633. A fim de conferir celeridade à ordem, determino seja realizado o cumprimento por meio do Sr. Oficial de Justiça. - LOTE 54: Quanto ao requerimento da empresa recuperanda, sobre o qual houve manifestação do Administrador Judicial às págs. 7647/7653, se constata que houve demonstração de que as pactuações foram regulares, assim como foram coincidentes os créditos devidos após tais pactuações, os quais totalizam o montante de R$ 153.362,55 (cento e cinquenta e três mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), a favor dos 21 (vinte e um) credores constantes no Quadro 02 do parecer do Administrador Judicial à pág. 7651, todos pertencentes ao Lote 54. Desse modo, DETERMINO a expedição de alvarás judiciais aos credores constantes no Quadro supramencionado, devendo ser observado o Quadro 03 do aludido parecer (pág. 7652), uma vez que 18 (dezoito) credores receberão alvarás para depósito em suas respectivas contas bancárias e 03 (três) credores, por não possuírem dados bancários, receberão o numerário correspondente ao crédito pactuado mediante levantamento no guichê da instituição financeira, sendo eles: Não havendo óbice (págs. 7583 e 7652), determino a expedição dos alvarás em lote, consoante já realizado anteriormente pelo Cartório da presente unidade. Considerando que o Banco de Brasília (BRB), a partir de dezembro de 2024, assumiu a gestão dos depósitos judiciais do TJAL, havendo a transferência dos valores depositados em conta judicial do Banco do Brasil para o BRB, a presente decisão deverá ser cumprida através do sistema da nova instituição financeira. Em complemento, determino o envio de ofício à Gerencia da Agência 0378 do BRB para que, após efetuados os pagamentos determinados, seja por transferência bancária ou por pagamento diretamente no guichê da instituição financeira, colacione aos autos os respectivos comprovantes de pagamentos efetuados a cada credor, identificando no montante individual pago: o valor de face; e o valor acrescentado a título de juros e/ou correção até a data de cada efetivo pagamento. Ainda, que o BRB apresente os extratos mensais atualizados da conta judicial vinculada ao presente feito desde o mês de dezembro de 2024 até a presente data. Da mesma forma, oficie-se à Agência 2542 do Banco do Brasil S/A, para que apresente os extratos mês a mês, atualizados, da conta judicial vinculada ao presente feito desde o mês de julho de 2024 até o mês de dezembro do mesmo ano. Providências necessárias. |
| 14/07/2025 |
Concluso para Despacho
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| 30/06/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.25.70013173-0 Tipo da Petição: Petição Data: 30/06/2025 14:02 |
| 21/05/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.25.70010489-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 21/05/2025 19:07 |
| 25/04/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0350/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 3773 |
| 24/04/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0350/2025 Teor do ato: Inicialmente, INDEFIRO o pedido de págs. 7537/7539 (reiterado à pág. 7581), haja vista que o crédito requerido se encontra habilitado no Quadro Geral de Credores e se sujeita às condições de pagamento determinadas no Plano de Recuperação Judicial da empresa, devendo o requerente aguardar a divulgação do calendário de pagamentos. Quanto ao pedido formulado pela recuperanda à pág. 7583, DEFIRO a solicitação apresentada pelo Sr. Administrador Judicial às págs. 7637/7641 e determino seja a empresa intimada para, em 15 (quinze) dias, substituir os termos de adesão divergentes e prestar as devidas informações necessárias ao esclarecimento das ocorrências. No mais, cumpra-se a decisão de pág. 7633. Providências necessárias. Advogados(s): Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), Evaldo Queiroz (OAB 23393/O/MT), Leonardo Mendes Cruz (OAB 401518/SP), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Maria Luísa Menezes Costa Alves (OAB 13856/AL), Ariana Melo Mota Ataíde (OAB 9461/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL) |
| 19/03/2025 |
Decisão Proferida
Inicialmente, INDEFIRO o pedido de págs. 7537/7539 (reiterado à pág. 7581), haja vista que o crédito requerido se encontra habilitado no Quadro Geral de Credores e se sujeita às condições de pagamento determinadas no Plano de Recuperação Judicial da empresa, devendo o requerente aguardar a divulgação do calendário de pagamentos. Quanto ao pedido formulado pela recuperanda à pág. 7583, DEFIRO a solicitação apresentada pelo Sr. Administrador Judicial às págs. 7637/7641 e determino seja a empresa intimada para, em 15 (quinze) dias, substituir os termos de adesão divergentes e prestar as devidas informações necessárias ao esclarecimento das ocorrências. No mais, cumpra-se a decisão de pág. 7633. Providências necessárias. |
| 19/03/2025 |
Concluso para Despacho
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| 14/03/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.25.70005293-8 Tipo da Petição: Petição Data: 14/03/2025 12:57 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.25.70004089-1 Tipo da Petição: Petição Data: 25/02/2025 15:40 |
| 11/02/2025 |
Decisão Proferida
Inicialmente, DEFIRO o pedido de págs. 7577/7579 e determino seja oficiada o Banco do Brasil - Agência 2542-9 a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste esclarecimentos e informe se o valor constante no Quadro 03 - Demonstrativo de Dados Bancários (pág. 7282), objeto do alvará de págs. 7324/7326, foi transferido para a conta bancária indicada pelo requerente, qual seja, Caixa Econômica Federal - Agência 711, op.: 013, conta poupança nº 45764-4; em caso de resposta negativa, que esclareça o motivo pelo qual a transferência autorizada não foi efetivada à época. Com a resposta, intime-se o Sr. Administrador para se manifestar em 10 (dez) dias. Intime-se ele, também, para se manifestar, em igual prazo, acerca das petições e documentos de págs. 7537/7539, 7581 e 7583/7632. Providências necessárias. Vencimento: 25/02/2025 |
| 05/02/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.25.70002364-4 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 05/02/2025 19:12 |
| 30/01/2025 |
Concluso para Despacho
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| 30/01/2025 |
Certidão
Cível - Genérico |
| 28/11/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.24.70021129-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 28/11/2024 23:16 |
| 06/11/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0905/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 3662 |
| 06/11/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.24.70019517-7 Tipo da Petição: Petição Data: 06/11/2024 13:41 |
| 05/11/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0905/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls. 7574, abro vista dos autos ao administrador judicial pelo prazo de 10 ( dez) dias. Advogados(s): Andrey Bruno Cavalcante Vieira (OAB 16835/AL) |
| 05/11/2024 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls. 7574, abro vista dos autos ao administrador judicial pelo prazo de 10 ( dez) dias. |
| 19/10/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.24.70018188-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 19/10/2024 08:02 |
| 19/07/2024 |
Juntada de Documento
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| 03/07/2024 |
Juntada de Documento
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| 21/06/2024 |
Juntada de Documento
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| 21/06/2024 |
Ofício Expedido
AR DIGITAL - Ofício Genérico - Assinado pelo Servidor |
| 21/06/2024 |
Juntada de Documento
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| 21/06/2024 |
Juntada de Documento
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| 21/06/2024 |
Alvará Expedido
Cível - Transferência de Valores |
| 21/06/2024 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 21/06/2024 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 30/05/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.24.70008107-4 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 30/05/2024 15:04 |
| 29/05/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.24.70008066-3 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 29/05/2024 16:46 |
| 29/05/2024 |
Despacho de Mero Expediente
Em complemento à decisão de págs. 7532/75334, determino o envio de ofício à Gerencia da Agência n° 2542 do Banco do Brasil S/A para que, após efetuados os pagamentos determinados, seja por transferência bancária ou por pagamento diretamente no guichê da instituição financeira, colacione aos autos os respectivos comprovantes de pagamentos efetuados a cada credor, identificando no montante individual pago: o valor de face; e o valor acrescentado a título de juros e/ou correção até a data de cada efetivo pagamento. Providências necessárias. |
| 29/05/2024 |
Conclusos
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| 28/05/2024 |
Decisão Proferida
Desse modo, DETERMINO a expedição de alvarás judiciais aos credores constantes no Quadro supramencionado, devendo ser observado o Quadro 03 do aludido parecer (pág. 7524), uma vez que 22 (vinte e dois) credores receberão alvarás para depósito em suas respectivas contas bancárias e 02 (dois) credores, por não possuírem dados bancários, receberão o numerário correspondente ao crédito pactuado mediante levantamento no guichê da instituição financeira, sendo eles: |
| 14/05/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.24.70007002-1 Tipo da Petição: Petição Data: 14/05/2024 09:12 |
| 16/02/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.24.70002360-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 16/02/2024 16:27 |
| 16/02/2024 |
Conclusos
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| 16/02/2024 |
Certidão
Cível - Genérico |
| 29/01/2024 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 29 de janeiro de 2024 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (YQ147574747BR - Cumprido), referente ao ofício n. 0700296-64.2018.8.02.0051-105-000002, emitido para Gerente do Banco do Brasil S.A - Agência Rio Largo. Usuário: |
| 29/01/2024 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 29 de janeiro de 2024 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (YQ147574778BR - Cumprido), referente ao ofício n. 0700296-64.2018.8.02.0051-105-000003, emitido para Gerente do Banco do Brasil S.A - Agência Rio Largo. Usuário: |
| 18/01/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.24.70000742-7 Tipo da Petição: Petição Data: 18/01/2024 14:22 |
| 11/01/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0016/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3453 |
| 11/01/2024 |
Juntada de Documento
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| 10/01/2024 |
Certidão
Cível - Genérico |
| 10/01/2024 |
Juntada de Documento
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| 10/01/2024 |
Ofício Expedido
AR DIGITAL - Ofício Genérico - Assinado pelo Servidor |
| 10/01/2024 |
Ofício Expedido
AR DIGITAL - Ofício Genérico - Assinado pelo Servidor |
| 09/01/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0016/2024 Teor do ato: DECISÃO Passo a sanear o feito. Às fls. 7.350/7.407 o Banco do Brasil acostou comprovantes de transferências bancárias relativos aos acordos extrajudiciais homologados por este Juízo na decisão de fls. 7.317/319. Outrossim, a Recuperanda informa que concentrará em apenso específico (115) as planilhas consolidadas referentes às mediações extrajudiciais homologadas no apenso 105, como também, os documentos que atestem a existência, o valor e o pagamento do crédito de FGTS de cada um dos credores ali referidos, iniciativa coerente com a organização dos trabalhos. Assim, ao cartório determino o traslado dos documentos apresentados pelo Banco do Brasil às fls. 7.350/7.407 e sua juntada no apenso 115, sendo este o local adequado para a reunião de tais documentos. Acerca da manifestação do Administrador Judicial (fls.7.418/7.420), com respeito ao pedido de cooperação entre o TRT e Poder Judiciário no tocante aos pagamentos dos creditos trabalhistas objeto de mediações extrajudiciais homologadas nestes autos, acompanho a manifestação do colaborador do Juízo quanto à necessidade de compreender previamente a sistemática dos trabalhos que seriam desenvolvidos pela Justiça Trabalhista, uma vez que aqui não se trata de falência, mas de Recuperação Judicial. Ademais, uma vez que o Administrador Judicial exerce função de confiança do Juízo, na qualidade de Auxiliar do Juízo, e que necessita ter pleno acesso e conhecimento quanto ao cumprimento do Plano de Recuperação Judicial e assuntos a ele correlatos no mister de fiscalizar o cumprimento do PRJ, entendo essencial que a cooperação sugerida seja melhor detalhada e documentada nos autos principais, pela Recuperanda (juntada de memorial), para apreciação pelo Administrador Judicial e pronunciamento do Juízo da Recuperação. Quanto aos próximos alvarás judiciais de liberação a serem expedidos nos presentes autos pelo cartório, intime-se o Administrador Judicial e a Recuperanda para que se manifestem, em 5 dias, acerca da possibilidade de serem expedidos por lote, e não nominalmente, como se observa à fl. 7.017, desde que não represnete obstáculo á fiscalização e organização dos trabalhos. No mesmo sentido, oficie-se à gerência do Banco do Brasil desta Comarca, para manifestação a respeito, em 5 dias. No que pertine ao credor ALAN ALVES DA SILVA, verifico que sua mediação foi realizada no lote 51, e que na relação de fl. 6.411 não havia qualquer informação quanto ao seus dados bancários. Assim, uma vez que o alvará já foi expedido nominalmente ao credor, não há nada a prover. Quanto à informação de fl. 7.348, oriunda do Banco do Brasil, segundo o qual " (...)não foi possível cumprirmos com a transferência/resgate determinado do beneficiário MANOEL JOSE DOS SANTOS - CPF 842.152.244-20 - em razão da conta 16.158-6 da agencia 1282-3 informada para credito no BB se encontrar encerrada", certifique-se junto ao Banco do Brasil se o referido credor levantou o numerário diretamente do caixa e, em caso negativo, intime-se o credor para que informe seus dados bancários em 5 (cinco) dias, para expedição de novo alvará judicial de transferência para conta de sua titularidade, salvo se requerer o levantamento diretamente, junto ao caixa. Intime-se a Recuperanda a fim de que informe, em 5 (cinco) dias, quanto à existência de novas mediações extrajudiciais, uma vez que as últimas se referem ao lote 52. Por fim, encareço às partes e ao Administrador Judicial que as atualizações do Quadro Geral de Credores serão realizadas nos autos dependentes 116, aberto exclusivamente para esta finalidade. Advogados(s): Carlos Benedito Lima Franco dos Santos (OAB 7123A/AL), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL) |
| 09/01/2024 |
Decisão Proferida
DECISÃO Passo a sanear o feito. Às fls. 7.350/7.407 o Banco do Brasil acostou comprovantes de transferências bancárias relativos aos acordos extrajudiciais homologados por este Juízo na decisão de fls. 7.317/319. Outrossim, a Recuperanda informa que concentrará em apenso específico (115) as planilhas consolidadas referentes às mediações extrajudiciais homologadas no apenso 105, como também, os documentos que atestem a existência, o valor e o pagamento do crédito de FGTS de cada um dos credores ali referidos, iniciativa coerente com a organização dos trabalhos. Assim, ao cartório determino o traslado dos documentos apresentados pelo Banco do Brasil às fls. 7.350/7.407 e sua juntada no apenso 115, sendo este o local adequado para a reunião de tais documentos. Acerca da manifestação do Administrador Judicial (fls.7.418/7.420), com respeito ao pedido de cooperação entre o TRT e Poder Judiciário no tocante aos pagamentos dos creditos trabalhistas objeto de mediações extrajudiciais homologadas nestes autos, acompanho a manifestação do colaborador do Juízo quanto à necessidade de compreender previamente a sistemática dos trabalhos que seriam desenvolvidos pela Justiça Trabalhista, uma vez que aqui não se trata de falência, mas de Recuperação Judicial. Ademais, uma vez que o Administrador Judicial exerce função de confiança do Juízo, na qualidade de Auxiliar do Juízo, e que necessita ter pleno acesso e conhecimento quanto ao cumprimento do Plano de Recuperação Judicial e assuntos a ele correlatos no mister de fiscalizar o cumprimento do PRJ, entendo essencial que a cooperação sugerida seja melhor detalhada e documentada nos autos principais, pela Recuperanda (juntada de memorial), para apreciação pelo Administrador Judicial e pronunciamento do Juízo da Recuperação. Quanto aos próximos alvarás judiciais de liberação a serem expedidos nos presentes autos pelo cartório, intime-se o Administrador Judicial e a Recuperanda para que se manifestem, em 5 dias, acerca da possibilidade de serem expedidos por lote, e não nominalmente, como se observa à fl. 7.017, desde que não represnete obstáculo á fiscalização e organização dos trabalhos. No mesmo sentido, oficie-se à gerência do Banco do Brasil desta Comarca, para manifestação a respeito, em 5 dias. No que pertine ao credor ALAN ALVES DA SILVA, verifico que sua mediação foi realizada no lote 51, e que na relação de fl. 6.411 não havia qualquer informação quanto ao seus dados bancários. Assim, uma vez que o alvará já foi expedido nominalmente ao credor, não há nada a prover. Quanto à informação de fl. 7.348, oriunda do Banco do Brasil, segundo o qual " (...)não foi possível cumprirmos com a transferência/resgate determinado do beneficiário MANOEL JOSE DOS SANTOS - CPF 842.152.244-20 - em razão da conta 16.158-6 da agencia 1282-3 informada para credito no BB se encontrar encerrada", certifique-se junto ao Banco do Brasil se o referido credor levantou o numerário diretamente do caixa e, em caso negativo, intime-se o credor para que informe seus dados bancários em 5 (cinco) dias, para expedição de novo alvará judicial de transferência para conta de sua titularidade, salvo se requerer o levantamento diretamente, junto ao caixa. Intime-se a Recuperanda a fim de que informe, em 5 (cinco) dias, quanto à existência de novas mediações extrajudiciais, uma vez que as últimas se referem ao lote 52. Por fim, encareço às partes e ao Administrador Judicial que as atualizações do Quadro Geral de Credores serão realizadas nos autos dependentes 116, aberto exclusivamente para esta finalidade. |
| 03/01/2024 |
Conclusos
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| 03/01/2024 |
Certidão
Cível - Genérico |
| 06/11/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.23.70016668-0 Tipo da Petição: Petição Data: 06/11/2023 15:03 |
| 17/10/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 17/10/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 12/10/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.23.70015455-0 Tipo da Petição: Petição Data: 12/10/2023 10:13 |
| 10/10/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0851/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3403 |
| 10/10/2023 |
Certidão
CERTIDÃO GENÉRICO |
| 09/10/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0851/2023 Teor do ato: DESPACHO Certifique o cumprimento integral da decisão de fls. 7.317/19. Quanto à proposta de cooperação entre a Justiça Trabalhista e este Juízo Recuperacional, dou vistas ao Administrador Judicial para parecer, em 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos. Advogados(s): Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591AL /), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404AL /), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810AL /), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Carlos Benedito Lima Franco dos Santos (OAB 7123A/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656AL /) |
| 09/10/2023 |
Juntada de Documento
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| 09/10/2023 |
Juntada de Documento
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| 09/10/2023 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO Certifique o cumprimento integral da decisão de fls. 7.317/19. Quanto à proposta de cooperação entre a Justiça Trabalhista e este Juízo Recuperacional, dou vistas ao Administrador Judicial para parecer, em 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos. |
| 09/10/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0840/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3402 |
| 06/10/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.23.70015132-2 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 06/10/2023 12:53 |
| 06/10/2023 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 06/10/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 06/10/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 06/10/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 06/10/2023 |
Conclusos
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| 06/10/2023 |
Conclusos
Conclusão |
| 06/10/2023 |
Certidão
Genérico |
| 06/10/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0840/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Tratam-se de autos dependentes à Recuperação Judicial destinado aos procedimentos de mediação relativos à liquidação antecipada de créditos derivados da legislação trabalhista submetidos a esta Recuperação Judicial, em conformidade com o Plano de Mediação de fls. 5/14, deferido pelo Juízo Recuperacional às fls. 59/60, desde que observados "(...)e a autonomia da vontade das partes, a imparcialidade, a independência, a transparência, a urbanidade, a cooperação, a isonomia real entre as partes e a efetiva busca do consenso". 1. Quanto ao requerimento de dilação de prazo, pela Recuperanda (fl.7.313/14) Na decisão de fls.7.255/56 determinei que a Recuperanda acostasse planilha atualizada das mediações realizadas até o momento, referida no art. 24, §1º (fl. 11) do Plano de Mediação, devendo discriminar, em relação aos lotes de mediação 1 a 52, informados nos autos: a) o valor do crédito principal do valor dos créditos de FGTS devidos ao credor e objeto de mediação; b)o CPF, nome completo, posição no quadro-geral de credores e o número da conta vinculada pertencente a cada credor que participou da mediação; c) Se os valores acordados, relativo ao FGTS devido ao credor referido, foram depositados em conta vinculada ou, em caso negativo, se houve recibo específico em relação a essa verba objeto de mediação, em conformidade com a sentença prolatada nos autos nº 0701579-25.2018.8.02.0051 (fls. 6.411-6.428). Uma vez que já transcorreram 7 dias úteis desde o peticionamento, concedo à Recuperanda o prazo de 7 dias úteis para a juntada da planilha requisitada. 2. quanto aos requerimentos de fls. 7.020/22, tendo como credor ALAN ALVES DA SILVA, não houve pronunciamento da Recuperanda, e o mesmo não figura na relação apresentada às fls. 7.024/70, de modo que, apesar da manifestação do atual Administrador Judicial, há necessidade de ouvir previamente a Recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Quanto ao requerimento da Recuperanda, às fls. 7.024/70, sobre o qual houve manifestação do Administrador Judicial (fls. 7.268 e seguintes), favorável ao deferimento do pedido, houve bem demonstrada a regularidade da pactuação realizada entre os referidos credores e a Recuperanda, bem como, observadas as disposições do Plano de Mediação. Deste modo, defiro o pedido da Recuperanda, com apoio no parecer do Administrador Judicial, e determino a expedição de alvarás judiciais a cada um dos referidos credores, considerados os créditos informados na planilha de fl. 7.024, mediante levantamento do numerário diretamente no caixa da instituição financeira, através de identificação do seu respectivo beneficiário. 4. Quanto requerimento de fls. 7.097 e seguintes, formulado pela Recuperanda, sobre o qual houve manifestação do Administrador Judicial no item 3- subitem "b" do parecer, verifico que houve demonstração de que as pactuações foram regulares, assim como, coincidentes os créditos devidos após as referidas pactuações, os quais totalizam R$ 467.772,07 (quatrocentos e sessenta e sete mil, setecentos e setenta e dois reais e sete centavos), a favor de 62 credores trabalhistas, elencados às fls. 7.099/7.100, todos pertencentes ao lote 52. Assim, defiro o pedido para determinar a expedição de alvarás judiciais aos referidos credores, observado que, conforme Quadro 3 do parecer do Administrador Judicial (fl. 7.282), 58 (cinquenta e oito) credores receberão alvarás para depósito em suas respectivas contas bancárias (informadas no Quadro 3), e 4 (quatro credores), por não possuírem dados bancários, receberão o numerário correspondente ao crédito pactuado mediante levantamento no guichê da instituição financeira, sendo eles: 5. Quanto ao requerimento de fl. 7.254, relativo ao credor advogado Gerivan Lúcio dos Santos Júnior, uma vez que o mesmo encontra-se habilitado e compropvou ter aderido à mediação (lote 52), merece deferimento, razão pela qual determino a expedição de alvará judicial ao causídico , no valor de R$ 2.940,00. Ante o exposto, ao cartório, determino, nesta ordem: 1) atualize o histórico de patronos habilitados nestes autos; 2) Expeçam-se os alvarás judiciais, conforme ora decidido; 3) Intimem-se a Recuperanda e os advogados habilitados nos autos deste decisório, através do Dje; 4) Certifique-se o decurso do prazo à Recuperanda (7 dias úteis) e 5)Certificado o cumprimento integral desta decisão e providências nela contidas, voltem-me conclusos na fila urgentes. Advogados(s): Luciano Petraquini Greco Paschoalato (OAB 214735/SP), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), Maria Ranieli Pimentel de Araújo (OAB 12432/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL), LUÍS FERNANDO CORRÊIA LORENÇO (OAB 15160B/AL), Priscila Cerqueira Wanderley (OAB 11529/AL), Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL), LIDIANNY MESSIAS ALECIO MOTA (OAB 10818/AL), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), João Soares Ferreira (OAB 10531/AL), ISADORA LIMA CALHEIROS NUTLES (OAB 11326/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Renato Bani (OAB 6763/AL), RODRIGO CARDOZO MIRANDA (OAB 281150/SP), Ronaldo Gonçalves Lima (OAB 15898/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira Morais (OAB 6128/AL), Víctor Alexandre Peixoto Leal (OAB 5463/AL), WAGNER ALBUQUERQUE LIRA (OAB 13274/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Carlos Benedito Lima Franco dos Santos (OAB 7123A/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591AL /), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL), Alberto Jorge Ferreira dos Santos (OAB 5123/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Amanda Barros Barbosa (OAB 8990/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810AL /), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656AL /), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404AL /), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), BRUNO DE ALBUQUERQUE TAMASSIA (OAB 273072/SP), Carlos Benedito Lima Franco dos Santos (OAB 7123A/AL), Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), DOUGLAS ALBERTO MARINHO DO PASSO (OAB 2232B/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Gerivan Lúcio dos Santos Júnior (OAB 14275/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL) |
| 05/10/2023 |
Juntada de Documento
|
| 04/10/2023 |
Juntada de Documento
|
| 03/10/2023 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 03/10/2023 |
Alvará Expedido
Alvará Transferência de Valores- 15º Cível |
| 02/10/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0808/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3397 |
| 29/09/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0808/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Tratam-se de autos dependentes à Recuperação Judicial destinado aos procedimentos de mediação relativos à liquidação antecipada de créditos derivados da legislação trabalhista submetidos a esta Recuperação Judicial, em conformidade com o Plano de Mediação de fls. 5/14, deferido pelo Juízo Recuperacional às fls. 59/60, desde que observados "(...)e a autonomia da vontade das partes, a imparcialidade, a independência, a transparência, a urbanidade, a cooperação, a isonomia real entre as partes e a efetiva busca do consenso". 1. Quanto ao requerimento de dilação de prazo, pela Recuperanda (fl.7.313/14) Na decisão de fls.7.255/56 determinei que a Recuperanda acostasse planilha atualizada das mediações realizadas até o momento, referida no art. 24, §1º (fl. 11) do Plano de Mediação, devendo discriminar, em relação aos lotes de mediação 1 a 52, informados nos autos: a) o valor do crédito principal do valor dos créditos de FGTS devidos ao credor e objeto de mediação; b)o CPF, nome completo, posição no quadro-geral de credores e o número da conta vinculada pertencente a cada credor que participou da mediação; c) Se os valores acordados, relativo ao FGTS devido ao credor referido, foram depositados em conta vinculada ou, em caso negativo, se houve recibo específico em relação a essa verba objeto de mediação, em conformidade com a sentença prolatada nos autos nº 0701579-25.2018.8.02.0051 (fls. 6.411-6.428). Uma vez que já transcorreram 7 dias úteis desde o peticionamento, concedo à Recuperanda o prazo de 7 dias úteis para a juntada da planilha requisitada. 2. quanto aos requerimentos de fls. 7.020/22, tendo como credor ALAN ALVES DA SILVA, não houve pronunciamento da Recuperanda, e o mesmo não figura na relação apresentada às fls. 7.024/70, de modo que, apesar da manifestação do atual Administrador Judicial, há necessidade de ouvir previamente a Recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Quanto ao requerimento da Recuperanda, às fls. 7.024/70, sobre o qual houve manifestação do Administrador Judicial (fls. 7.268 e seguintes), favorável ao deferimento do pedido, houve bem demonstrada a regularidade da pactuação realizada entre os referidos credores e a Recuperanda, bem como, observadas as disposições do Plano de Mediação. Deste modo, defiro o pedido da Recuperanda, com apoio no parecer do Administrador Judicial, e determino a expedição de alvarás judiciais a cada um dos referidos credores, considerados os créditos informados na planilha de fl. 7.024, mediante levantamento do numerário diretamente no caixa da instituição financeira, através de identificação do seu respectivo beneficiário. 4. Quanto requerimento de fls. 7.097 e seguintes, formulado pela Recuperanda, sobre o qual houve manifestação do Administrador Judicial no item 3- subitem "b" do parecer, verifico que houve demonstração de que as pactuações foram regulares, assim como, coincidentes os créditos devidos após as referidas pactuações, os quais totalizam R$ 467.772,07 (quatrocentos e sessenta e sete mil, setecentos e setenta e dois reais e sete centavos), a favor de 62 credores trabalhistas, elencados às fls. 7.099/7.100, todos pertencentes ao lote 52. Assim, defiro o pedido para determinar a expedição de alvarás judiciais aos referidos credores, observado que, conforme Quadro 3 do parecer do Administrador Judicial (fl. 7.282), 58 (cinquenta e oito) credores receberão alvarás para depósito em suas respectivas contas bancárias (informadas no Quadro 3), e 4 (quatro credores), por não possuírem dados bancários, receberão o numerário correspondente ao crédito pactuado mediante levantamento no guichê da instituição financeira, sendo eles: 5. Quanto ao requerimento de fl. 7.254, relativo ao credor advogado Gerivan Lúcio dos Santos Júnior, uma vez que o mesmo encontra-se habilitado e compropvou ter aderido à mediação (lote 52), merece deferimento, razão pela qual determino a expedição de alvará judicial ao causídico , no valor de R$ 2.940,00. Ante o exposto, ao cartório, determino, nesta ordem: 1) atualize o histórico de patronos habilitados nestes autos; 2) Expeçam-se os alvarás judiciais, conforme ora decidido; 3) Intimem-se a Recuperanda e os advogados habilitados nos autos deste decisório, através do Dje; 4) Certifique-se o decurso do prazo à Recuperanda (7 dias úteis) e 5)Certificado o cumprimento integral desta decisão e providências nela contidas, voltem-me conclusos na fila urgentes. Advogados(s): Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591AL /), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250AL /), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404AL /), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810AL /), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Carlos Benedito Lima Franco dos Santos (OAB 7123A/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656AL /) |
| 29/09/2023 |
Decisão Proferida
DECISÃO Vistos, etc. Tratam-se de autos dependentes à Recuperação Judicial destinado aos procedimentos de mediação relativos à liquidação antecipada de créditos derivados da legislação trabalhista submetidos a esta Recuperação Judicial, em conformidade com o Plano de Mediação de fls. 5/14, deferido pelo Juízo Recuperacional às fls. 59/60, desde que observados "(...)e a autonomia da vontade das partes, a imparcialidade, a independência, a transparência, a urbanidade, a cooperação, a isonomia real entre as partes e a efetiva busca do consenso". 1. Quanto ao requerimento de dilação de prazo, pela Recuperanda (fl.7.313/14) Na decisão de fls.7.255/56 determinei que a Recuperanda acostasse planilha atualizada das mediações realizadas até o momento, referida no art. 24, §1º (fl. 11) do Plano de Mediação, devendo discriminar, em relação aos lotes de mediação 1 a 52, informados nos autos: a) o valor do crédito principal do valor dos créditos de FGTS devidos ao credor e objeto de mediação; b)o CPF, nome completo, posição no quadro-geral de credores e o número da conta vinculada pertencente a cada credor que participou da mediação; c) Se os valores acordados, relativo ao FGTS devido ao credor referido, foram depositados em conta vinculada ou, em caso negativo, se houve recibo específico em relação a essa verba objeto de mediação, em conformidade com a sentença prolatada nos autos nº 0701579-25.2018.8.02.0051 (fls. 6.411-6.428). Uma vez que já transcorreram 7 dias úteis desde o peticionamento, concedo à Recuperanda o prazo de 7 dias úteis para a juntada da planilha requisitada. 2. quanto aos requerimentos de fls. 7.020/22, tendo como credor ALAN ALVES DA SILVA, não houve pronunciamento da Recuperanda, e o mesmo não figura na relação apresentada às fls. 7.024/70, de modo que, apesar da manifestação do atual Administrador Judicial, há necessidade de ouvir previamente a Recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Quanto ao requerimento da Recuperanda, às fls. 7.024/70, sobre o qual houve manifestação do Administrador Judicial (fls. 7.268 e seguintes), favorável ao deferimento do pedido, houve bem demonstrada a regularidade da pactuação realizada entre os referidos credores e a Recuperanda, bem como, observadas as disposições do Plano de Mediação. Deste modo, defiro o pedido da Recuperanda, com apoio no parecer do Administrador Judicial, e determino a expedição de alvarás judiciais a cada um dos referidos credores, considerados os créditos informados na planilha de fl. 7.024, mediante levantamento do numerário diretamente no caixa da instituição financeira, através de identificação do seu respectivo beneficiário. 4. Quanto requerimento de fls. 7.097 e seguintes, formulado pela Recuperanda, sobre o qual houve manifestação do Administrador Judicial no item 3- subitem "b" do parecer, verifico que houve demonstração de que as pactuações foram regulares, assim como, coincidentes os créditos devidos após as referidas pactuações, os quais totalizam R$ 467.772,07 (quatrocentos e sessenta e sete mil, setecentos e setenta e dois reais e sete centavos), a favor de 62 credores trabalhistas, elencados às fls. 7.099/7.100, todos pertencentes ao lote 52. Assim, defiro o pedido para determinar a expedição de alvarás judiciais aos referidos credores, observado que, conforme Quadro 3 do parecer do Administrador Judicial (fl. 7.282), 58 (cinquenta e oito) credores receberão alvarás para depósito em suas respectivas contas bancárias (informadas no Quadro 3), e 4 (quatro credores), por não possuírem dados bancários, receberão o numerário correspondente ao crédito pactuado mediante levantamento no guichê da instituição financeira, sendo eles: 5. Quanto ao requerimento de fl. 7.254, relativo ao credor advogado Gerivan Lúcio dos Santos Júnior, uma vez que o mesmo encontra-se habilitado e compropvou ter aderido à mediação (lote 52), merece deferimento, razão pela qual determino a expedição de alvará judicial ao causídico , no valor de R$ 2.940,00. Ante o exposto, ao cartório, determino, nesta ordem: 1) atualize o histórico de patronos habilitados nestes autos; 2) Expeçam-se os alvarás judiciais, conforme ora decidido; 3) Intimem-se a Recuperanda e os advogados habilitados nos autos deste decisório, através do Dje; 4) Certifique-se o decurso do prazo à Recuperanda (7 dias úteis) e 5)Certificado o cumprimento integral desta decisão e providências nela contidas, voltem-me conclusos na fila urgentes. |
| 26/09/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.23.70014391-5 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 26/09/2023 14:51 |
| 21/09/2023 |
Conclusos
|
| 20/09/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.23.70014042-8 Tipo da Petição: Dilação de Prazo Data: 20/09/2023 17:31 |
| 08/09/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.23.70013337-5 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 08/09/2023 11:15 |
| 08/09/2023 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 08 de setembro de 2023 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (BH989497345BR - Cumprido), referente ao ofício n. 0700296-64.2018.8.02.0051-105-000001, emitido para Gerente do Banco do Brasil S.A - Agência Rio Largo. Usuário: |
| 01/09/2023 |
Juntada de Informações
|
| 24/08/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.23.70012526-7 Tipo da Petição: Petição Data: 24/08/2023 18:04 |
| 24/08/2023 |
Juntada de Informações
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| 18/08/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0650/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3368 |
| 18/08/2023 |
Certidão
CERTIDÃO GENÉRICO |
| 18/08/2023 |
Juntada de Documento
|
| 18/08/2023 |
Ofício Expedido
AR DIGITAL - Ofício Genérico - Assinado pelo Servidor |
| 17/08/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0650/2023 Teor do ato: DECISÃO Passo a sanear o feito. Considerando que houve substituição do Administrador Judicial, bem como, considerado o teor da sentença proferida nos autos nº 0701579-25.2018.8.02.0051 (fls. 6.411-6.428), o qual se trata de impugnação de crédito proposta pela Caixa Econômica Federal em relação aos créditos de FGTS, com consectários em relação às mediações levadas a efeito no que tange às parcelas de FGTS devida aos credores pertencentes à CLASSE I e que firmaram mediação com a Recuperanda, determino: 1) Seja Oficiada a instituição financeira competente para que preste informações atuais quanto ao valor que remanesce em depósito judicial, descrito à fl. 9, art. 17 do Plano de Mediação, no prazo de 5 (cinco) dias; 2) Intime-se a Recuperanda a fim de que acoste aos autos planilha atualizada das mediações realizadas até o momento, referida no art. 24, §1º (fl. 11) do Plano de Mediação, devendo discriminar, em relação aos lotes de mediação 1 a 52, informados nos autos: a) o valor do crédito principal do valor dos créditos de FGTS devidos ao credor e objeto de mediação; b)o CPF, nome completo, posição no quadro-geral de credores e o número da conta vinculada pertencente a cada credor que participou da mediação; c) Se os valores acordados, relativo ao FGTS devido ao credor referido, foram depositados em conta vinculada e, em caso negativo, se houve recibo específico em relação a essa verba objeto de mediação, em conformidade com a sentença prolatada nos autos nº 0701579-25.2018.8.02.0051 (fls. 6.411-6.428), Para tanto, concedo o prazo de 20 dias; 3) por fim, atendido o item 2 pela Recuperanda, dou vistas ao atual Administrador Judicial para relatório e parecer quanto: a) aos pedidos de fls. 7.020-7.070, pelo prazo de 20 (vinte) dias, inclusive quanto à possibilidade de expedição de alvará judicial relativo aos acordos mediados que não digam respeito à verba de FGTS, por se tratar de crédito de natureza alimentar, acaso preenchidos os requisitos legais; b) ao requerimento e dos documentos colacionados às fls. 7.097/7.249 pela Usina Santa Clotilde: c) ao requerimento de fl. 7.254, em que o credor GERIVAN LÚCIO DOS SANTOS JÚNIOR pugna pela expedição de alvará: Por fim, quanto aos requerimentos formulados pelos advogados de credores trabalhistas às fls. 7.071 e 7.076 Considerando a manifestação apresentada às fls. 7.085/7.086, bem como a petição atravessada pelo Administrador Judicial às fls. 7.252 e 7.253, indefiro o pedido de expedição de tais alvarás, dada a ausência de comprovação quanto à realização de mediação entre as partes. Lado outro, determino a intimação dos referidos peticionantes para que tomem as providências cabíveis, caso tenham interesse na realização do acordo, na forma descrita às fls. 7.252/7.253. Com a resposta e juntada de parecer do Administrador Judicial, voltem-me conclusos para apreciação do pedido na fila de urgentes. Rio Largo , 07 de agosto de 2023. Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito Advogados(s): Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591AL /), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404AL /), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810AL /), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Carlos Benedito Lima Franco dos Santos (OAB 7123A/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656AL /) |
| 17/08/2023 |
Decisão Proferida
DECISÃO Passo a sanear o feito. Considerando que houve substituição do Administrador Judicial, bem como, considerado o teor da sentença proferida nos autos nº 0701579-25.2018.8.02.0051 (fls. 6.411-6.428), o qual se trata de impugnação de crédito proposta pela Caixa Econômica Federal em relação aos créditos de FGTS, com consectários em relação às mediações levadas a efeito no que tange às parcelas de FGTS devida aos credores pertencentes à CLASSE I e que firmaram mediação com a Recuperanda, determino: 1) Seja Oficiada a instituição financeira competente para que preste informações atuais quanto ao valor que remanesce em depósito judicial, descrito à fl. 9, art. 17 do Plano de Mediação, no prazo de 5 (cinco) dias; 2) Intime-se a Recuperanda a fim de que acoste aos autos planilha atualizada das mediações realizadas até o momento, referida no art. 24, §1º (fl. 11) do Plano de Mediação, devendo discriminar, em relação aos lotes de mediação 1 a 52, informados nos autos: a) o valor do crédito principal do valor dos créditos de FGTS devidos ao credor e objeto de mediação; b)o CPF, nome completo, posição no quadro-geral de credores e o número da conta vinculada pertencente a cada credor que participou da mediação; c) Se os valores acordados, relativo ao FGTS devido ao credor referido, foram depositados em conta vinculada e, em caso negativo, se houve recibo específico em relação a essa verba objeto de mediação, em conformidade com a sentença prolatada nos autos nº 0701579-25.2018.8.02.0051 (fls. 6.411-6.428), Para tanto, concedo o prazo de 20 dias; 3) por fim, atendido o item 2 pela Recuperanda, dou vistas ao atual Administrador Judicial para relatório e parecer quanto: a) aos pedidos de fls. 7.020-7.070, pelo prazo de 20 (vinte) dias, inclusive quanto à possibilidade de expedição de alvará judicial relativo aos acordos mediados que não digam respeito à verba de FGTS, por se tratar de crédito de natureza alimentar, acaso preenchidos os requisitos legais; b) ao requerimento e dos documentos colacionados às fls. 7.097/7.249 pela Usina Santa Clotilde: c) ao requerimento de fl. 7.254, em que o credor GERIVAN LÚCIO DOS SANTOS JÚNIOR pugna pela expedição de alvará: Por fim, quanto aos requerimentos formulados pelos advogados de credores trabalhistas às fls. 7.071 e 7.076 Considerando a manifestação apresentada às fls. 7.085/7.086, bem como a petição atravessada pelo Administrador Judicial às fls. 7.252 e 7.253, indefiro o pedido de expedição de tais alvarás, dada a ausência de comprovação quanto à realização de mediação entre as partes. Lado outro, determino a intimação dos referidos peticionantes para que tomem as providências cabíveis, caso tenham interesse na realização do acordo, na forma descrita às fls. 7.252/7.253. Com a resposta e juntada de parecer do Administrador Judicial, voltem-me conclusos para apreciação do pedido na fila de urgentes. Rio Largo , 07 de agosto de 2023. Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito |
| 25/07/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.23.70010659-9 Tipo da Petição: Pedido de Alvará Data: 25/07/2023 15:12 |
| 16/06/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.23.70008709-8 Tipo da Petição: Parecer Data: 16/06/2023 19:21 |
| 08/06/2023 |
Conclusos
|
| 07/06/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0437/2023 Data da Publicação: 08/06/2023 Número do Diário: 3319 |
| 07/06/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0436/2023 Data da Publicação: 08/06/2023 Número do Diário: 3319 |
| 06/06/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.23.70008086-7 Tipo da Petição: Petição Data: 06/06/2023 18:01 |
| 06/06/2023 |
Certidão
CERTIDÃO GENÉRICO |
| 06/06/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0437/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Do requerimento formulado à fl. 7.015 por Ivan da Silva e pelo Espólio de Domingo Gomes de Oliveira: Nada a prover quanto ao pedido de dilação de prazo, uma vez que este se revela desnecessário no presente apenso. Isso se dá porque este feito se destina à liquidação de créditos trabalhistas através da mediação, de modo que incumbe às partes, no momento oportuno, a realização da autocomposição, a qual, uma vez apresentada ao Juízo e preenchidos os requisitos necessários, ensejará a expedição do alvará respectivo. Do requerimento formulado à fl. 7.020 por Alan Alves da Silva: Verifico que não há o que prover quanto ao pedido, porquanto o alvará expedido à fl. 7.017 abrange o crédito do autor, sendo, assim, prescindível a expedição de novo alvará para levantamento da quantia. Do requerimento e documentos colacionados às fls. 7.023/7.070 pela Usina Santa Clotilde: Intime-se o Administrador Judicial para que, em 05 (cinco) dias, apresente manifestação. Com a resposta, voltem-me conclusos para apreciação do pedido.. Do requerimento formulado à fl. 7.071 para expedição de alvará judicial em favor do patrono do credor trabalhista: Intime-se a devedora para que, em 05 (cinco) dias, apresente manifestação. Em seguida, intime-se o A.J pelo mesmo prazo. Do parecer do Administrador Judicial (fl. 7.075): Diante do tópico 10 da decisão proferida às fls. 20.626/20.634, nos autos principais, acolho o parecer do A.J, motivo pelo qual, a devedora deverá ser intimada, também no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre o pedido de alvará judicial formulado à fl. 20.572 daqueles autos. Em seguida, intime-se o A.J, no mesmo prazo. Certificado o cumprimento integral deste decisum, voltem-me conclusos. Rio Largo , 08 de fevereiro de 2023. Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito Advogados(s): Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Maria Ranieli Pimentel de Araújo (OAB 12432/AL) |
| 06/06/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0436/2023 Teor do ato: Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando a Decisão de fls. 7.077/7077, bem como a juntada da manifestação da parte devedora às fls. 7085/7086, INTIMO o administrador judicial para se manifestar, no prazo de 05 ( cinco) dias. Advogados(s): Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL) |
| 06/06/2023 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando a Decisão de fls. 7.077/7077, bem como a juntada da manifestação da parte devedora às fls. 7085/7086, INTIMO o administrador judicial para se manifestar, no prazo de 05 ( cinco) dias. |
| 26/04/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0296/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3290 |
| 25/04/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0296/2023 Teor do ato: DESPACHO Certifique o cartório o cumprimento integral da decisão de fls.7.077/7.078, com urgência. Após, voltem-me conclusos na fila "urgentes". Advogados(s): Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG) |
| 24/04/2023 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO Certifique o cartório o cumprimento integral da decisão de fls.7.077/7.078, com urgência. Após, voltem-me conclusos na fila "urgentes". |
| 03/03/2023 |
Conclusos
|
| 03/03/2023 |
Conclusos
Conclusão |
| 24/02/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.23.70002464-9 Tipo da Petição: Petição Data: 24/02/2023 11:43 |
| 23/02/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.23.70002433-9 Tipo da Petição: Petição Data: 23/02/2023 19:49 |
| 13/02/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0119/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3244 |
| 13/02/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0118/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3244 |
| 13/02/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0117/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3244 |
| 10/02/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0119/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Do requerimento formulado à fl. 7.015 por Ivan da Silva e pelo Espólio de Domingo Gomes de Oliveira: Nada a prover quanto ao pedido de dilação de prazo, uma vez que este se revela desnecessário no presente apenso. Isso se dá porque este feito se destina à liquidação de créditos trabalhistas através da mediação, de modo que incumbe às partes, no momento oportuno, a realização da autocomposição, a qual, uma vez apresentada ao Juízo e preenchidos os requisitos necessários, ensejará a expedição do alvará respectivo. Do requerimento formulado à fl. 7.020 por Alan Alves da Silva: Verifico que não há o que prover quanto ao pedido, porquanto o alvará expedido à fl. 7.017 abrange o crédito do autor, sendo, assim, prescindível a expedição de novo alvará para levantamento da quantia. Do requerimento e documentos colacionados às fls. 7.023/7.070 pela Usina Santa Clotilde: Intime-se o Administrador Judicial para que, em 05 (cinco) dias, apresente manifestação. Com a resposta, voltem-me conclusos para apreciação do pedido.. Do requerimento formulado à fl. 7.071 para expedição de alvará judicial em favor do patrono do credor trabalhista: Intime-se a devedora para que, em 05 (cinco) dias, apresente manifestação. Em seguida, intime-se o A.J pelo mesmo prazo. Do parecer do Administrador Judicial (fl. 7.075): Diante do tópico 10 da decisão proferida às fls. 20.626/20.634, nos autos principais, acolho o parecer do A.J, motivo pelo qual, a devedora deverá ser intimada, também no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre o pedido de alvará judicial formulado à fl. 20.572 daqueles autos. Em seguida, intime-se o A.J, no mesmo prazo. Certificado o cumprimento integral deste decisum, voltem-me conclusos. Rio Largo , 08 de fevereiro de 2023. Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito Advogados(s): Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL) |
| 10/02/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0118/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Do requerimento formulado à fl. 7.015 por Ivan da Silva e pelo Espólio de Domingo Gomes de Oliveira: Nada a prover quanto ao pedido de dilação de prazo, uma vez que este se revela desnecessário no presente apenso. Isso se dá porque este feito se destina à liquidação de créditos trabalhistas através da mediação, de modo que incumbe às partes, no momento oportuno, a realização da autocomposição, a qual, uma vez apresentada ao Juízo e preenchidos os requisitos necessários, ensejará a expedição do alvará respectivo. Do requerimento formulado à fl. 7.020 por Alan Alves da Silva: Verifico que não há o que prover quanto ao pedido, porquanto o alvará expedido à fl. 7.017 abrange o crédito do autor, sendo, assim, prescindível a expedição de novo alvará para levantamento da quantia. Do requerimento e documentos colacionados às fls. 7.023/7.070 pela Usina Santa Clotilde: Intime-se o Administrador Judicial para que, em 05 (cinco) dias, apresente manifestação. Com a resposta, voltem-me conclusos para apreciação do pedido.. Do requerimento formulado à fl. 7.071 para expedição de alvará judicial em favor do patrono do credor trabalhista: Intime-se a devedora para que, em 05 (cinco) dias, apresente manifestação. Em seguida, intime-se o A.J pelo mesmo prazo. Do parecer do Administrador Judicial (fl. 7.075): Diante do tópico 10 da decisão proferida às fls. 20.626/20.634, nos autos principais, acolho o parecer do A.J, motivo pelo qual, a devedora deverá ser intimada, também no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre o pedido de alvará judicial formulado à fl. 20.572 daqueles autos. Em seguida, intime-se o A.J, no mesmo prazo. Certificado o cumprimento integral deste decisum, voltem-me conclusos. Rio Largo , 08 de fevereiro de 2023. Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito Advogados(s): Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL) |
| 10/02/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0117/2023 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Do requerimento formulado à fl. 7.015 por Ivan da Silva e pelo Espólio de Domingo Gomes de Oliveira: Nada a prover quanto ao pedido de dilação de prazo, uma vez que este se revela desnecessário no presente apenso. Isso se dá porque este feito se destina à liquidação de créditos trabalhistas através da mediação, de modo que incumbe às partes, no momento oportuno, a realização da autocomposição, a qual, uma vez apresentada ao Juízo e preenchidos os requisitos necessários, ensejará a expedição do alvará respectivo. Do requerimento formulado à fl. 7.020 por Alan Alves da Silva: Verifico que não há o que prover quanto ao pedido, porquanto o alvará expedido à fl. 7.017 abrange o crédito do autor, sendo, assim, prescindível a expedição de novo alvará para levantamento da quantia. Do requerimento e documentos colacionados às fls. 7.023/7.070 pela Usina Santa Clotilde: Intime-se o Administrador Judicial para que, em 05 (cinco) dias, apresente manifestação. Com a resposta, voltem-me conclusos para apreciação do pedido.. Do requerimento formulado à fl. 7.071 para expedição de alvará judicial em favor do patrono do credor trabalhista: Intime-se a devedora para que, em 05 (cinco) dias, apresente manifestação. Em seguida, intime-se o A.J pelo mesmo prazo. Do parecer do Administrador Judicial (fl. 7.075): Diante do tópico 10 da decisão proferida às fls. 20.626/20.634, nos autos principais, acolho o parecer do A.J, motivo pelo qual, a devedora deverá ser intimada, também no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre o pedido de alvará judicial formulado à fl. 20.572 daqueles autos. Em seguida, intime-se o A.J, no mesmo prazo. Certificado o cumprimento integral deste decisum, voltem-me conclusos. Rio Largo , 08 de fevereiro de 2023. Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito Advogados(s): Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG) |
| 10/02/2023 |
Decisão Proferida
DECISÃO Vistos, etc. Do requerimento formulado à fl. 7.015 por Ivan da Silva e pelo Espólio de Domingo Gomes de Oliveira: Nada a prover quanto ao pedido de dilação de prazo, uma vez que este se revela desnecessário no presente apenso. Isso se dá porque este feito se destina à liquidação de créditos trabalhistas através da mediação, de modo que incumbe às partes, no momento oportuno, a realização da autocomposição, a qual, uma vez apresentada ao Juízo e preenchidos os requisitos necessários, ensejará a expedição do alvará respectivo. Do requerimento formulado à fl. 7.020 por Alan Alves da Silva: Verifico que não há o que prover quanto ao pedido, porquanto o alvará expedido à fl. 7.017 abrange o crédito do autor, sendo, assim, prescindível a expedição de novo alvará para levantamento da quantia. Do requerimento e documentos colacionados às fls. 7.023/7.070 pela Usina Santa Clotilde: Intime-se o Administrador Judicial para que, em 05 (cinco) dias, apresente manifestação. Com a resposta, voltem-me conclusos para apreciação do pedido.. Do requerimento formulado à fl. 7.071 para expedição de alvará judicial em favor do patrono do credor trabalhista: Intime-se a devedora para que, em 05 (cinco) dias, apresente manifestação. Em seguida, intime-se o A.J pelo mesmo prazo. Do parecer do Administrador Judicial (fl. 7.075): Diante do tópico 10 da decisão proferida às fls. 20.626/20.634, nos autos principais, acolho o parecer do A.J, motivo pelo qual, a devedora deverá ser intimada, também no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre o pedido de alvará judicial formulado à fl. 20.572 daqueles autos. Em seguida, intime-se o A.J, no mesmo prazo. Certificado o cumprimento integral deste decisum, voltem-me conclusos. Rio Largo , 08 de fevereiro de 2023. Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito |
| 30/01/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.23.70001103-2 Tipo da Petição: Petição Data: 30/01/2023 19:57 |
| 12/12/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.22.70013839-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 12/12/2022 23:18 |
| 19/10/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.22.70011491-4 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 19/10/2022 09:13 |
| 19/10/2022 |
Conclusos
|
| 18/10/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.22.70011473-6 Tipo da Petição: Pedido de Alvará Data: 18/10/2022 17:02 |
| 13/10/2022 |
Juntada de Documento
|
| 13/10/2022 |
Juntada de Documento
|
| 13/10/2022 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 13/10/2022 |
Alvará Expedido
Alvará Transferência de Valores- 15º Cível |
| 13/10/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.22.70011146-0 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 13/10/2022 08:34 |
| 11/10/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0696/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3161 |
| 10/10/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0696/2022 Teor do ato: DECISÃO Diante da manifestação colacionada pela Usina Santa Clotilde S/A, em que esta informou acerca dos acordos realizados junto aos credores (fls. 6.798/7.006), em relação aos quais o Administrador Judicial se manifestou de forma favorável (fls. 7.009/7.010), determino a expedição de alvarás de transferência de valores para tantos Bancos quantos constem nas planilhas aprovadas pelo A.J. Expeçam-se, ainda, alvarás de saque para aqueles que não possuem conta bancária, conforme planilhas citadas. Remetam-se os alvarás de transferência aos Bancos correspondentes às contas listadas, em conjunto com as planilhas. Os alvarás de saque ficarão à disposição do beneficiário. No mais, considerando a manifestação apresentada à fl. 6.797, intimem-se os peticionantes de fls. 6.413/6.416 e 6.767/6.770 para que tomem as providências cabíveis caso tenham interesse na realização do acordo, com a ressalva de que, em caso de não haver interesse nesse sentido, deverão requerer a habilitação de crédito através de ação específica para tanto. Cumpra-se. Rio Largo , 10 de outubro de 2022. Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito Advogados(s): Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE) |
| 10/10/2022 |
Decisão Proferida
DECISÃO Diante da manifestação colacionada pela Usina Santa Clotilde S/A, em que esta informou acerca dos acordos realizados junto aos credores (fls. 6.798/7.006), em relação aos quais o Administrador Judicial se manifestou de forma favorável (fls. 7.009/7.010), determino a expedição de alvarás de transferência de valores para tantos Bancos quantos constem nas planilhas aprovadas pelo A.J. Expeçam-se, ainda, alvarás de saque para aqueles que não possuem conta bancária, conforme planilhas citadas. Remetam-se os alvarás de transferência aos Bancos correspondentes às contas listadas, em conjunto com as planilhas. Os alvarás de saque ficarão à disposição do beneficiário. No mais, considerando a manifestação apresentada à fl. 6.797, intimem-se os peticionantes de fls. 6.413/6.416 e 6.767/6.770 para que tomem as providências cabíveis caso tenham interesse na realização do acordo, com a ressalva de que, em caso de não haver interesse nesse sentido, deverão requerer a habilitação de crédito através de ação específica para tanto. Cumpra-se. Rio Largo , 10 de outubro de 2022. Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito |
| 10/10/2022 |
Conclusos
|
| 06/10/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.22.70010882-5 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 06/10/2022 09:09 |
| 03/10/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.22.70010716-0 Tipo da Petição: Petição Data: 03/10/2022 16:28 |
| 21/09/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0630/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3147 |
| 20/09/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0630/2022 Teor do ato: DECISÃO Uma vez que o apenso 105 da Recuperação Judicial destina-se exclusivamente à favorecer a realização de mediação entre credores trabalhistas e a recuperanda, com antecipação de pagamento do referido crédito, intimem-se a recuperanda e os peticionantes de fls.6.413/6.416 e 6.767/6.770 , a fim de que, querendo, celebrem Termo de Adesão à proposta de mediação, para antecipação de pagamento de créditos trabalhistas, junto à recuperanda. Saliente-se que, caso não seja de interesse dos peticionantes aderirem, deverão requerer a habilitação de crédito no apenso adequado. Por fim, dou vistas ao AJ a fim de que manifeste-se acerca de eventuais pendências nos presentes autos no prazo de 15 dias. Advogados(s): Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL), Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB 4383/AL) |
| 19/09/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.22.70009902-8 Tipo da Petição: Petição Data: 19/09/2022 16:33 |
| 13/07/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.22.70007028-3 Tipo da Petição: Petição Data: 13/07/2022 19:41 |
| 05/07/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0368/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3095 |
| 04/07/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0368/2022 Teor do ato: DECISÃO Uma vez que o apenso 105 da Recuperação Judicial destina-se exclusivamente à favorecer a realização de mediação entre credores trabalhistas e a recuperanda, com antecipação de pagamento do referido crédito, intimem-se a recuperanda e os peticionantes de fls.6.413/6.416 e 6.767/6.770 , a fim de que, querendo, celebrem Termo de Adesão à proposta de mediação, para antecipação de pagamento de créditos trabalhistas, junto à recuperanda. Saliente-se que, caso não seja de interesse dos peticionantes aderirem, deverão requerer a habilitação de crédito no apenso adequado. Por fim, dou vistas ao AJ a fim de que manifeste-se acerca de eventuais pendências nos presentes autos no prazo de 15 dias. Advogados(s): Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Danilo Tavares Luciano (OAB 31480/PE) |
| 04/07/2022 |
Decisão Proferida
DECISÃO Uma vez que o apenso 105 da Recuperação Judicial destina-se exclusivamente à favorecer a realização de mediação entre credores trabalhistas e a recuperanda, com antecipação de pagamento do referido crédito, intimem-se a recuperanda e os peticionantes de fls.6.413/6.416 e 6.767/6.770 , a fim de que, querendo, celebrem Termo de Adesão à proposta de mediação, para antecipação de pagamento de créditos trabalhistas, junto à recuperanda. Saliente-se que, caso não seja de interesse dos peticionantes aderirem, deverão requerer a habilitação de crédito no apenso adequado. Por fim, dou vistas ao AJ a fim de que manifeste-se acerca de eventuais pendências nos presentes autos no prazo de 15 dias. |
| 04/07/2022 |
Conclusos
|
| 11/03/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.22.80001055-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 11/03/2022 20:07 |
| 10/03/2022 |
Juntada de Documento
|
| 10/03/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.22.70002521-0 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 10/03/2022 10:58 |
| 09/03/2022 |
Juntada de Documento
|
| 07/02/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.22.70001244-5 Tipo da Petição: Petição Data: 07/02/2022 18:55 |
| 24/01/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.22.70000546-5 Tipo da Petição: Petição Data: 24/01/2022 12:06 |
| 23/01/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 17/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 17/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 17/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 17/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 17/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 17/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 17/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 16/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 13/12/2021 |
Ato Publicado
Relação: 1268/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 2958 |
| 11/12/2021 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 11/12/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 10/12/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1268/2021 Teor do ato: 1) pedido de pagamento de credores que não conseguiram receber em razão de inconsistência de dados bancários (fls. 5187-5188 e 5479) Considerando o que fora requerido pela empresa credora, assim como todos os argumentos lançados, determino o imediato pagamento dos credores relacionados nas planilhas em anexo, com o saldo do depósito judicial identificado pelo ID 081270000007312373, feito na conta judicial nº 1900122519754, agência 2542-9, do Banco do Brasil, por intermédio de transferências bancárias para as contas dos respectivos credores. No tocante aos credores que não informaram as respectivas contas, que já estão identificados nas planilhas, determino a expedição do competente alvará para levantamento dos valores. 2) e-mail oriundo da Justiça do Trabalho (fls. 5691-5696) Determino a intimação da Usina Santa Clotilde para que requeira o que for devido, acerca do mencionado valor disponível. 3) pedido de providências (fls. 5697-5701) pelo advogado de José Batista de Oliveira Compulsando o feito detidamente, observo que o acordo anexado à fl. 5.536, está devidamente assinado pelas partes acordantes. A legislação que trata da mediação como forma de solução de conflitos, Lei nº 13.140/2015, informa que as partes podem estar acompanhadas de advogado no ato da mediação, mas não traz tal presença de advogado como requisito sem o qual não se possa efetivar um acordo, sobretudo porque este é direito da parte, do qual pode dispor livremente. Ora, no ato, presente o representante do sindicato, a parte, maior e capaz e a Usina credora. O termo esclarece que o valor a ser percebido, com deságio natural do próprio Plano de Recuperação Judicial, já seria inferior àquele acordado na Justiça do Trabalho. Cumpre neste momento a esta Magistrada esclarecer que o advogado peticionante não apresentou impugnação ao plano, no momento oportuno. Neste instante em que o feito se encontra, é cabível tão somente o cumprimento do plano, que já conta com desconto, a fim de que se efetive a recuperação da empresa em questão. Por outro lado, para percepção dos valores integrais, antes do trânsito em julgado, a empresa oferece nova possibilidade, o que, no caso, foi aceito pela parte que compareceu ao ato pessoalmente e assinou o documento, o que não se demonstra estar eivado de qualquer vício. No entanto, por cautela, haja vista o apontamento realizado pelo advogado, determino que se intime o Ministério Público para que se manifeste neste feito, em 15 quinze) dias, garantindo, assim, a plena lisura do procedimento. 4) ofício do Banco do Brasil sobre transferências efetivadas e não efetivadas (fls. 5706-6311) Determino a intimação da Usina Santa Clotilde para que requeira o que for devido, tomando ciência da informação recebida. 5) pedido de habilitação de herdeiro de credor (fl. 6327) Determino a intimação da Usina Santa Clotilde e do Administrador Judicial para que se manifestem, em 15 (quinze) dias. Cumpra-se na íntegra conforme determinado, com a devida atenção. Rio Largo , 10 de dezembro de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Sérgio Luiz Magalhães Vilela (OAB 3984/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG) |
| 10/12/2021 |
Decisão Proferida
1) pedido de pagamento de credores que não conseguiram receber em razão de inconsistência de dados bancários (fls. 5187-5188 e 5479) Considerando o que fora requerido pela empresa credora, assim como todos os argumentos lançados, determino o imediato pagamento dos credores relacionados nas planilhas em anexo, com o saldo do depósito judicial identificado pelo ID 081270000007312373, feito na conta judicial nº 1900122519754, agência 2542-9, do Banco do Brasil, por intermédio de transferências bancárias para as contas dos respectivos credores. No tocante aos credores que não informaram as respectivas contas, que já estão identificados nas planilhas, determino a expedição do competente alvará para levantamento dos valores. 2) e-mail oriundo da Justiça do Trabalho (fls. 5691-5696) Determino a intimação da Usina Santa Clotilde para que requeira o que for devido, acerca do mencionado valor disponível. 3) pedido de providências (fls. 5697-5701) pelo advogado de José Batista de Oliveira Compulsando o feito detidamente, observo que o acordo anexado à fl. 5.536, está devidamente assinado pelas partes acordantes. A legislação que trata da mediação como forma de solução de conflitos, Lei nº 13.140/2015, informa que as partes podem estar acompanhadas de advogado no ato da mediação, mas não traz tal presença de advogado como requisito sem o qual não se possa efetivar um acordo, sobretudo porque este é direito da parte, do qual pode dispor livremente. Ora, no ato, presente o representante do sindicato, a parte, maior e capaz e a Usina credora. O termo esclarece que o valor a ser percebido, com deságio natural do próprio Plano de Recuperação Judicial, já seria inferior àquele acordado na Justiça do Trabalho. Cumpre neste momento a esta Magistrada esclarecer que o advogado peticionante não apresentou impugnação ao plano, no momento oportuno. Neste instante em que o feito se encontra, é cabível tão somente o cumprimento do plano, que já conta com desconto, a fim de que se efetive a recuperação da empresa em questão. Por outro lado, para percepção dos valores integrais, antes do trânsito em julgado, a empresa oferece nova possibilidade, o que, no caso, foi aceito pela parte que compareceu ao ato pessoalmente e assinou o documento, o que não se demonstra estar eivado de qualquer vício. No entanto, por cautela, haja vista o apontamento realizado pelo advogado, determino que se intime o Ministério Público para que se manifeste neste feito, em 15 quinze) dias, garantindo, assim, a plena lisura do procedimento. 4) ofício do Banco do Brasil sobre transferências efetivadas e não efetivadas (fls. 5706-6311) Determino a intimação da Usina Santa Clotilde para que requeira o que for devido, tomando ciência da informação recebida. 5) pedido de habilitação de herdeiro de credor (fl. 6327) Determino a intimação da Usina Santa Clotilde e do Administrador Judicial para que se manifestem, em 15 (quinze) dias. Cumpra-se na íntegra conforme determinado, com a devida atenção. Rio Largo , 10 de dezembro de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Vencimento: 03/02/2022 |
| 07/12/2021 |
Juntada de Documento
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| 07/12/2021 |
Juntada de Documento
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| 26/11/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70013226-1 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 26/11/2021 10:28 |
| 12/11/2021 |
Conclusos
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| 12/11/2021 |
Certidão
Certidão de Decurso de Prazo |
| 27/10/2021 |
Alvará Expedido
Liberação de Valores |
| 27/10/2021 |
Ato ordinatório praticado
Ato Ordinatório - Genérico |
| 26/10/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70012108-1 Tipo da Petição: Petição Data: 26/10/2021 18:30 |
| 18/10/2021 |
Ato Publicado
Relação :1155/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 2925 |
| 15/10/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1155/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da juntada de ofício de fls 5706, abro vista dos autos ao advogado da parte para se manifestar pelo prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE) |
| 15/10/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70011692-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 15/10/2021 11:23 |
| 15/10/2021 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da juntada de ofício de fls 5706, abro vista dos autos ao advogado da parte para se manifestar pelo prazo de 05 (cinco) dias. |
| 15/10/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70011687-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 15/10/2021 09:45 |
| 13/10/2021 |
Juntada de Documento
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| 04/10/2021 |
Ato Publicado
Relação :1117/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 2917 |
| 01/10/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1117/2021 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Por meio do presente passo a intimar o Administrador Judicial para que se manifeste, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a respeito dos pedidos de expedição dos alvarás ás fls.5.184/5688, como também, dentro do mesmo prazo, se manifestem das fls.5.691/5.701. Advogados(s): Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE) |
| 01/10/2021 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Por meio do presente passo a intimar o Administrador Judicial para que se manifeste, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a respeito dos pedidos de expedição dos alvarás ás fls.5.184/5688, como também, dentro do mesmo prazo, se manifestem das fls.5.691/5.701. |
| 30/09/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 27/09/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70010952-9 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 27/09/2021 20:07 |
| 23/09/2021 |
Juntada de Documento
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| 23/09/2021 |
Juntada de Documento
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| 23/09/2021 |
Juntada de Documento
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| 23/09/2021 |
Ato Publicado
Relação :1063/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 2910 |
| 22/09/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70010738-0 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 22/09/2021 15:05 |
| 22/09/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70010736-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 22/09/2021 14:58 |
| 22/09/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1063/2021 Teor do ato: Expeçam-se alvarás de transferência de valores relacionados aos trabalhadores da planilha retro. Remetam-se os alvarás aos Bancos correspondentes às contas listadas outrora, em conjunto com planilha a ser complementada pelo Cartório deste juízo, indicando o banco e o número da conta correspondente. Os alvarás de saque ficarão à disposição do beneficiário. Cumpra-se. Rio Largo , 22 de setembro de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE) |
| 22/09/2021 |
Decisão Proferida
Expeçam-se alvarás de transferência de valores relacionados aos trabalhadores da planilha retro. Remetam-se os alvarás aos Bancos correspondentes às contas listadas outrora, em conjunto com planilha a ser complementada pelo Cartório deste juízo, indicando o banco e o número da conta correspondente. Os alvarás de saque ficarão à disposição do beneficiário. Cumpra-se. Rio Largo , 22 de setembro de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito |
| 21/09/2021 |
Conclusos
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| 24/08/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70009336-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/08/2021 11:37 |
| 23/08/2021 |
Juntada de Documento
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| 18/07/2021 |
Juntada de Documento
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| 05/07/2021 |
Ato Publicado
Relação :0677/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 2857 |
| 23/06/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0677/2021 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Por meio do presente, torno o alvará de fls.4938, sem efeito, por haver divergência entre a planilha recebida via e-mail, na data de 08 de junho, com as planilhas destes autos, ou, por conterem erros de digitação deste cartório. Como também, torno as paginas 4940/4941 sem efeito. Na oportunidade, passo a expedir novos documentos com as suas devidas correções. Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE) |
| 23/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 23/06/2021 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Por meio do presente, torno o alvará de fls.4938, sem efeito, por haver divergência entre a planilha recebida via e-mail, na data de 08 de junho, com as planilhas destes autos, ou, por conterem erros de digitação deste cartório. Como também, torno as paginas 4940/4941 sem efeito. Na oportunidade, passo a expedir novos documentos com as suas devidas correções. |
| 21/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 21/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 21/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 21/06/2021 |
Juntada de Documento
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| 18/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 18/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 18/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 18/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 18/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 18/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 18/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 18/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 18/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 18/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 18/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 18/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 18/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 18/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 18/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 18/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 18/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 18/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 18/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 18/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 18/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 18/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 18/06/2021 |
Ato Publicado
Relação :0653/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 2846 |
| 17/06/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0653/2021 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Por meio do presente, torno os alvarás de fls.4944, 4948, 4957, 4964, 4978, 4986, 4996, 4997, 5004, 5006, 5008, 5009, 5010, 5020, 5024, 5027, 5028, 5033, 5034, 5036, 5039, 5048, sem efeito, por haver divergência entre a planilha recebida via e-mail, na data de 08 de junho, com as planilhas destes autos, ou, por conterem erros de digitação deste cartório. Na oportunidade, passo a expedir novos documentos com as suas devidas correções. Rio Largo, 17 de junho de 2021 Carlos Jamesson Balbino Tavares Técnico Judiciário Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE) |
| 17/06/2021 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Por meio do presente, torno os alvarás de fls.4944, 4948, 4957, 4964, 4978, 4986, 4996, 4997, 5004, 5006, 5008, 5009, 5010, 5020, 5024, 5027, 5028, 5033, 5034, 5036, 5039, 5048, sem efeito, por haver divergência entre a planilha recebida via e-mail, na data de 08 de junho, com as planilhas destes autos, ou, por conterem erros de digitação deste cartório. Na oportunidade, passo a expedir novos documentos com as suas devidas correções. Rio Largo, 17 de junho de 2021 Carlos Jamesson Balbino Tavares Técnico Judiciário |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 15/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 14/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 14/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 14/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 14/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 14/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 14/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 14/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 14/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 14/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 14/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 14/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 14/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 14/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 14/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 14/06/2021 |
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| 14/06/2021 |
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| 14/06/2021 |
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| 14/06/2021 |
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Alvará para liberação de valores |
| 14/06/2021 |
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Alvará para liberação de valores |
| 14/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 14/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 14/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 14/06/2021 |
Alvará Expedido
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| 14/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 14/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 14/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 14/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 14/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 14/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 14/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 14/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 14/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 14/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 14/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 14/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 14/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 14/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 14/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 14/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 14/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 14/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 14/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/06/2021 |
Juntada de Documento
|
| 08/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - DE ORDEM - Genérico sem AR |
| 08/06/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/06/2021 |
Ato Publicado
Relação :0590/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 2838 |
| 07/06/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0590/2021 Teor do ato: Expeçam-se alvarás de transferência de valores para tantos Bancos quantos constem nas planilhas já aprovadas pelo Administrador Judicial. Expeçam-se, ainda, alvarás de saque para aqueles que não possuem conta bancária, conforme planilhas citadas. Remetam-se os alvarás de transferência aos Bancos correspondentes às contas listadas, em conjunto com as planilhas, as quais, inclusive, deverão ser remetidas pela Usina ao e-mail da 2ª Vara com o intuito de facilitar a remessa. Os alvarás de saque ficarão à disposição do beneficiário. A conta de onde serão debitados os valores encontra-se na folha 1269. Cumpra-se. Rio Largo(AL), 07 de junho de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE) |
| 07/06/2021 |
Despacho de Mero Expediente
Expeçam-se alvarás de transferência de valores para tantos Bancos quantos constem nas planilhas já aprovadas pelo Administrador Judicial. Expeçam-se, ainda, alvarás de saque para aqueles que não possuem conta bancária, conforme planilhas citadas. Remetam-se os alvarás de transferência aos Bancos correspondentes às contas listadas, em conjunto com as planilhas, as quais, inclusive, deverão ser remetidas pela Usina ao e-mail da 2ª Vara com o intuito de facilitar a remessa. Os alvarás de saque ficarão à disposição do beneficiário. A conta de onde serão debitados os valores encontra-se na folha 1269. Cumpra-se. Rio Largo(AL), 07 de junho de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito |
| 02/06/2021 |
Conclusos
|
| 21/05/2021 |
Conclusos
|
| 07/05/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 07/05/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 07/05/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 07/05/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 07/05/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 07/05/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 07/05/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 07/05/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 28/04/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 28/04/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 28/04/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 28/04/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 22/04/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 22/04/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 22/04/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 22/04/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 22/04/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 30/03/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70003447-2 Tipo da Petição: Petição Data: 30/03/2021 23:01 |
| 30/03/2021 |
Ato Publicado
Relação :0305/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 2794 |
| 30/03/2021 |
Ato Publicado
Relação :0305/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 2794 |
| 29/03/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70003370-0 Tipo da Petição: Petição Data: 29/03/2021 15:25 |
| 29/03/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0305/2021 Teor do ato: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do Despacho de fls. 2.875, bem como da juntada das planilhas de fls. 3.932-3.933 ( Lote 24), 4.067 ( Lote 25), 4.155( Lote 26), 4.253-4.254 ( Lote 27), 4.377 ( Lote 28), 4.439 ( Lote 29), 4.504 ( Lote 30), 4.594 ( Lote 31), 4.632 ( Lote 32), 4.688 ( Lote 33), 4.760 ( Lote 34), 4.815 ( Lote 35) e 4.872 ( Lote 36) que dão conta de novos acordos, dou vistas ao Administrador Judicial, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE) |
| 29/03/2021 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do Despacho de fls. 2.875, bem como da juntada das planilhas de fls. 3.932-3.933 ( Lote 24), 4.067 ( Lote 25), 4.155( Lote 26), 4.253-4.254 ( Lote 27), 4.377 ( Lote 28), 4.439 ( Lote 29), 4.504 ( Lote 30), 4.594 ( Lote 31), 4.632 ( Lote 32), 4.688 ( Lote 33), 4.760 ( Lote 34), 4.815 ( Lote 35) e 4.872 ( Lote 36) que dão conta de novos acordos, dou vistas ao Administrador Judicial, pelo prazo de 15 (quinze) dias. |
| 25/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 25/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 25/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 25/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 25/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 25/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 25/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 24/03/2021 |
Ato Publicado
Relação :0287/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 2789 |
| 24/03/2021 |
Ato Publicado
Relação :0287/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 2789 |
| 24/03/2021 |
Ato Publicado
Relação :0287/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 2789 |
| 24/03/2021 |
Ato Publicado
Relação :0287/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 2789 |
| 24/03/2021 |
Ato Publicado
Relação :0287/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 2789 |
| 24/03/2021 |
Ato Publicado
Relação :0287/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 2789 |
| 24/03/2021 |
Ato Publicado
Relação :0287/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 2789 |
| 24/03/2021 |
Ato Publicado
Relação :0287/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 2789 |
| 24/03/2021 |
Juntada de Documento
|
| 24/03/2021 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Por meio do presente, torno os alvarás de fls. 3.819, 3.824, 3.827, 3.837, 3.849, 3.856 e 3.878 sem efeito, por conterem erro de digitação, e, na mesma ocasião, passo a expedir novos documentos com as suas devidas correções. |
| 23/03/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0287/2021 Teor do ato: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando o Despacho de fls. 3.077, bem como o requerido às fls. 4.897/4.898, passo a oficiar ao Banco do Brasil para que realiza a operação dos valores na correta conta da credora Sra. Daniele Peixoto da Silva, a saber: conta nº 22518-2, conforme informado nos Autos. Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE) |
| 23/03/2021 |
Juntada de Documento
|
| 23/03/2021 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando o Despacho de fls. 3.077, bem como o requerido às fls. 4.897/4.898, passo a oficiar ao Banco do Brasil para que realiza a operação dos valores na correta conta da credora Sra. Daniele Peixoto da Silva, a saber: conta nº 22518-2, conforme informado nos Autos. |
| 22/03/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70003089-2 Tipo da Petição: Petição Data: 22/03/2021 16:23 |
| 18/03/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70002974-6 Tipo da Petição: Petição Data: 18/03/2021 14:51 |
| 18/03/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70002973-8 Tipo da Petição: Petição Data: 18/03/2021 14:44 |
| 18/03/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70002970-3 Tipo da Petição: Petição Data: 18/03/2021 14:37 |
| 18/03/2021 |
Ato Publicado
Relação :0279/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 2786 |
| 18/03/2021 |
Ato Publicado
Relação :0279/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 2786 |
| 17/03/2021 |
Juntada de Documento
|
| 17/03/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0279/2021 Teor do ato: DESPACHO Diante da juntada de novos acordos, dê-se vista ao Administrador Judicial, por 15 (quinze) dias. Oficie-se ao Banco do Brasil para que informe, em 10 (dez) dias, sobre o cumprimento dos alvarás de transferência e, em não tendo sido ainda cumprido, sobre eventual cronograma de transferência. Cumpra-se. Rio Largo(AL), 17 de março de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE) |
| 17/03/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Diante da juntada de novos acordos, dê-se vista ao Administrador Judicial, por 15 (quinze) dias. Oficie-se ao Banco do Brasil para que informe, em 10 (dez) dias, sobre o cumprimento dos alvarás de transferência e, em não tendo sido ainda cumprido, sobre eventual cronograma de transferência. Cumpra-se. Rio Largo(AL), 17 de março de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Vencimento: 12/04/2021 |
| 17/03/2021 |
Conclusos
|
| 17/03/2021 |
Conclusos
Conclusão |
| 16/03/2021 |
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Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70002794-8 Tipo da Petição: Petição Data: 15/03/2021 14:50 |
| 12/03/2021 |
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Execução de Sentença Iniciada
Seq.: 10 - Cumprimento de sentença |
| 11/03/2021 |
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| 10/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 10/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 10/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 10/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 10/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 10/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 10/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 10/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 10/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 10/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 09/03/2021 |
Ato Publicado
Relação :0236/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 2778 |
| 09/03/2021 |
Ato Publicado
Relação :0236/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 2778 |
| 09/03/2021 |
Ato Publicado
Relação :0236/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 2778 |
| 09/03/2021 |
Ato Publicado
Relação :0236/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 2778 |
| 09/03/2021 |
Ato Publicado
Relação :0236/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 2778 |
| 09/03/2021 |
Ato Publicado
Relação :0236/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 2778 |
| 09/03/2021 |
Ato Publicado
Relação :0236/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 2778 |
| 09/03/2021 |
Ato Publicado
Relação :0236/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 2778 |
| 09/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 09/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 09/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 09/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 09/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 08/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 05/03/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0236/2021 Teor do ato: DESPACHO Expeçam-se alvarás de transferência de valores para os beneficiários constantes das planilhas de folhas 66/68, 187/188, 296/298, 498/499, 648/649, 779/780, 908/909, 1026, 1102/1103, 1268/1269, 1270/1272, 1464, 1535/1536, 1673/1675, 1906/1907, 2030/2031, 2146/2149, 2446/2447, 2571/2572, 2719/2720, 2778/2779, 2877/2879. Expeçam-se, ainda, alvarás de saque para aqueles que não possuem conta bancária, conforme planilhas citadas. Remetam-se os alvarás de transferência ao Banco do Brasil, juntamente com as planilhas, as quais, inclusive, deverão ser remetidas pela Usina ao e-mail da 2 Vara com o intuito de facilitar a remessa. Os alvarás de saque ficarão à disposição do beneficiário. A conta de onde serão debitados os valores encontra-se na folha 1269. Cumpra-se. Rio Largo(AL), 05 de março de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE) |
| 05/03/2021 |
Juntada de Documento
|
| 05/03/2021 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 05/03/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Expeçam-se alvarás de transferência de valores para os beneficiários constantes das planilhas de folhas 66/68, 187/188, 296/298, 498/499, 648/649, 779/780, 908/909, 1026, 1102/1103, 1268/1269, 1270/1272, 1464, 1535/1536, 1673/1675, 1906/1907, 2030/2031, 2146/2149, 2446/2447, 2571/2572, 2719/2720, 2778/2779, 2877/2879. Expeçam-se, ainda, alvarás de saque para aqueles que não possuem conta bancária, conforme planilhas citadas. Remetam-se os alvarás de transferência ao Banco do Brasil, juntamente com as planilhas, as quais, inclusive, deverão ser remetidas pela Usina ao e-mail da 2 Vara com o intuito de facilitar a remessa. Os alvarás de saque ficarão à disposição do beneficiário. A conta de onde serão debitados os valores encontra-se na folha 1269. Cumpra-se. Rio Largo(AL), 05 de março de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito |
| 05/03/2021 |
Conclusos
|
| 25/02/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70002060-9 Tipo da Petição: Petição Data: 25/02/2021 19:12 |
| 08/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0155/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 2761 |
| 08/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0155/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 2761 |
| 08/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0155/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 2761 |
| 08/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0155/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 2761 |
| 08/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0155/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 2761 |
| 08/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0155/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 2761 |
| 08/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0155/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 2761 |
| 08/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0155/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 2761 |
| 05/02/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70001242-8 Tipo da Petição: Petição Data: 05/02/2021 19:40 |
| 05/02/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0155/2021 Teor do ato: Verifico que a Usina Santa Clotilde juntou as planilhas que dão conta dos acordos até aqui realizados, na forma requerida e deferida por este juízo. Desta feita, determino que se intime o Administrador Judicial, a fim de que se manifeste acerca de todos os acordos, no prazo de 15 (quinze) dias, analisando o respeito à autonomia da vontade das partes, à imparcialidade, à independência, à transparência, à urbanidade, à cooperação, à isonomia real entre as partes e à efetiva busca do consenso. Ressalto que cada vez que houver a juntada de acordos nestes autos, repita-se este procedimento, sem a necessidade de retorno do feito em conclusão. Cumpra-se. Rio Largo(AL), 05 de fevereiro de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE) |
| 05/02/2021 |
Despacho de Mero Expediente
Verifico que a Usina Santa Clotilde juntou as planilhas que dão conta dos acordos até aqui realizados, na forma requerida e deferida por este juízo. Desta feita, determino que se intime o Administrador Judicial, a fim de que se manifeste acerca de todos os acordos, no prazo de 15 (quinze) dias, analisando o respeito à autonomia da vontade das partes, à imparcialidade, à independência, à transparência, à urbanidade, à cooperação, à isonomia real entre as partes e à efetiva busca do consenso. Ressalto que cada vez que houver a juntada de acordos nestes autos, repita-se este procedimento, sem a necessidade de retorno do feito em conclusão. Cumpra-se. Rio Largo(AL), 05 de fevereiro de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito |
| 05/02/2021 |
Conclusos
|
| 28/01/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70000866-8 Tipo da Petição: Petição Data: 28/01/2021 12:19 |
| 28/01/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70000863-3 Tipo da Petição: Petição Data: 28/01/2021 12:11 |
| 28/01/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70000862-5 Tipo da Petição: Petição Data: 28/01/2021 12:00 |
| 21/01/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70000489-1 Tipo da Petição: Petição Data: 21/01/2021 08:23 |
| 20/01/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70000402-6 Tipo da Petição: Petição Data: 20/01/2021 10:45 |
| 20/01/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70000397-6 Tipo da Petição: Petição Data: 20/01/2021 10:04 |
| 20/01/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70000396-8 Tipo da Petição: Petição Data: 20/01/2021 09:54 |
| 16/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :1196/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 2725 |
| 16/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :1196/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 2725 |
| 16/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :1196/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 2725 |
| 16/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :1196/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 2725 |
| 16/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :1196/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 2725 |
| 16/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :1196/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 2725 |
| 16/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :1196/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 2725 |
| 15/12/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1196/2020 Teor do ato: Assim, sem maiores delongas, AUTORIZO a instauração dos procedimentos de mediação, visando a liquidação de créditos trabalhistas, os quais devem ser realizados respeitando-se a autonomia da vontade das partes, a imparcialidade, a independência, a transparência, a urbanidade, a cooperação, a isonomia real entre as partes e a efetiva busca do consenso. Intime-se as partes. Cumpra-se. Rio Largo , 14 de dezembro de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE) |
| 15/12/2020 |
Decisão Proferida
Assim, sem maiores delongas, AUTORIZO a instauração dos procedimentos de mediação, visando a liquidação de créditos trabalhistas, os quais devem ser realizados respeitando-se a autonomia da vontade das partes, a imparcialidade, a independência, a transparência, a urbanidade, a cooperação, a isonomia real entre as partes e a efetiva busca do consenso. Intime-se as partes. Cumpra-se. Rio Largo , 14 de dezembro de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Vencimento: 05/02/2021 |
| 14/12/2020 |
Conclusos
|
| 14/12/2020 |
Conclusos
Conclusão |
| 03/12/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70010646-4 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 03/12/2020 21:59 |
| 30/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70010394-5 Tipo da Petição: Petição Data: 30/11/2020 16:33 |
| 19/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :1109/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 2709 |
| 19/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :1109/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 2709 |
| 18/11/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1109/2020 Teor do ato: Considerando-se o pedido formulado pela devedora, determino seja o Administrador Judicial intimado, por meio de seus advogados, para apresentação de parecer, em 10 (dez) dias. Cumpra-se. Rio Largo(AL), 12 de novembro de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL) |
| 18/11/2020 |
Despacho de Mero Expediente
Considerando-se o pedido formulado pela devedora, determino seja o Administrador Judicial intimado, por meio de seus advogados, para apresentação de parecer, em 10 (dez) dias. Cumpra-se. Rio Largo(AL), 12 de novembro de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Vencimento: 04/12/2020 |
| 11/11/2020 |
Conclusos
|
| 03/11/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70009518-7 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 03/11/2020 11:41 |
| 18/10/2020 |
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0700296-64.2018.8.02.0051 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/11/2020 |
Manifestação do Autor |
| 30/11/2020 |
Petição |
| 03/12/2020 |
Manifestação do Autor |
| 20/01/2021 |
Petição |
| 20/01/2021 |
Petição |
| 20/01/2021 |
Petição |
| 21/01/2021 |
Petição |
| 28/01/2021 |
Petição |
| 28/01/2021 |
Petição |
| 28/01/2021 |
Petição |
| 05/02/2021 |
Petição |
| 25/02/2021 |
Petição |
| 15/03/2021 |
Petição |
| 18/03/2021 |
Petição |
| 18/03/2021 |
Petição |
| 18/03/2021 |
Petição |
| 22/03/2021 |
Petição |
| 29/03/2021 |
Petição |
| 30/03/2021 |
Petição |
| 24/08/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 22/09/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 22/09/2021 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 27/09/2021 |
Pedido de Providências |
| 15/10/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 15/10/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 26/10/2021 |
Petição |
| 26/11/2021 |
Manifestação do Autor |
| 24/01/2022 |
Petição |
| 07/02/2022 |
Petição |
| 10/03/2022 |
Documentos Diversos |
| 11/03/2022 |
Manifestação do Promotor |
| 13/07/2022 |
Petição |
| 19/09/2022 |
Petição |
| 03/10/2022 |
Petição |
| 06/10/2022 |
Manifestação do Autor |
| 13/10/2022 |
Manifestação do Autor |
| 18/10/2022 |
Pedido de Alvará |
| 19/10/2022 |
Pedido de Providências |
| 12/12/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 30/01/2023 |
Petição |
| 23/02/2023 |
Petição |
| 24/02/2023 |
Petição |
| 06/06/2023 |
Petição |
| 16/06/2023 |
Parecer |
| 25/07/2023 |
Pedido de Alvará |
| 24/08/2023 |
Petição |
| 08/09/2023 |
Pedido de Providências |
| 20/09/2023 |
Dilação de Prazo |
| 26/09/2023 |
Pedido de Providências |
| 06/10/2023 |
Pedido de Providências |
| 12/10/2023 |
Petição |
| 06/11/2023 |
Petição |
| 18/01/2024 |
Petição |
| 16/02/2024 |
Pedido de Providências |
| 14/05/2024 |
Petição |
| 29/05/2024 |
Pedido de Providências |
| 30/05/2024 |
Pedido de Providências |
| 19/10/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 06/11/2024 |
Petição |
| 28/11/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 05/02/2025 |
Pedido de Providências |
| 25/02/2025 |
Petição |
| 14/03/2025 |
Petição |
| 21/05/2025 |
Pedido de Providências |
| 30/06/2025 |
Petição |
| 02/09/2025 |
Pedido de Providências |
| 11/09/2025 |
Pedido de Providências |
| 12/09/2025 |
Petição |
| 04/02/2026 |
Pedido de Providências |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/03/2021 | Cumprimento de sentença - 00108 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |