| Impugnante |
GEOVÁ ROBERTO DA SILVA
Advogado: Larissa Moura Saraiva |
| Impugnado |
Usina Santa Clotilde S/A
Advogado: Gustavo Martins Delduque de Macedo Advogado: Luiz Carlos Barbosa de Almeida Advogado: Diego Leão da Fonseca Advogado: Marcus Vinicius de Albuquerque Souza Advogado: Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos Advogado: André Gomes Duarte Advogado: Frederico da Silveira Lima Advogado: LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO Advogado: Júlio Christian Laure Advogado: Gustavo Ferreira Gomes Advogado: Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão Advogada: Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim Advogado: Milton Gonçalves Ferreira Netto Advogada: Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues Advogado: MIANO COCIOLITO SOBRINHO Advogado: THALES BALEEIRO TEIXEIRA Advogado: RODRIGO CARDOSO MIRANDA Advogado: Cleantho de Moura Rizzo Neto Advogado: José Cícero dos Santos Júnior Advogada: Mirian Schaffer Carvalho Advogado: Sérgio Luiz Magalhães Vilela Advogado: Danilo Tavares Luciano Advogado: Evaldo Queiroz Advogado: Leonardo Mendes Cruz Advogado: Carlos Felipe Moura Guanabens Advogada: Ariana Melo Mota Ataíde Advogada: Maria Luísa Menezes Costa Alves |
| Administra |
Lindoso & Araujo Consultoria Empresarial Ltda.
Advogado: Ana Claudia Vasconcelos Araújo Advogado: Rafael Santos Dias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/09/2021 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 30/09/2021 |
Certidão
Certidão Trânsito em Julgado |
| 05/08/2021 |
Ato Publicado
Relação :0855/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 2880 |
| 05/08/2021 |
Ato Publicado
Relação :0849/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 2880 |
| 30/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/09/2021 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 30/09/2021 |
Certidão
Certidão Trânsito em Julgado |
| 05/08/2021 |
Ato Publicado
Relação :0855/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 2880 |
| 05/08/2021 |
Ato Publicado
Relação :0849/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 2880 |
| 04/08/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0855/2021 Teor do ato: Relação: 0848/2021 Teor do ato: Assim, sem maiores delongas, JULGO O FEITO PROCEDENTE, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o reconhecimento jurídico do pedido principal, nos termos do art. 487, III, "a", do CPC. Deixo de condenar em custas, haja vista julgado do TJAL AI: 0806788-39.2018.8.02.0000, julgamento em 22/04/2019 e em honorários sucumbenciais, com base nos julgados dos tribunais superiores (a exemplo TJRJ AI: 00521644420178190000 7ª Vara Empresarial relator: Carlos Azeredo de Araújo Data de Julgamento: 20/02/2018 9ª Câmara Cível), na forma requerida em resposta pela Usina Santa Clotilde. Após as intimações necessárias, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito com baixa na distribuição. Cumpra-se. Rio Largo, 27 de julho de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL) Advogados(s): Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE) |
| 04/08/2021 |
Ato Publicado
Relação :0848/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 2879 |
| 04/08/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0849/2021 Teor do ato: Assim, sem maiores delongas, JULGO O FEITO PROCEDENTE, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o reconhecimento jurídico do pedido principal, nos termos do art. 487, III, "a", do CPC. Deixo de condenar em custas, haja vista julgado do TJAL AI: 0806788-39.2018.8.02.0000, julgamento em 22/04/2019 e em honorários sucumbenciais, com base nos julgados dos tribunais superiores (a exemplo TJRJ AI: 00521644420178190000 7ª Vara Empresarial relator: Carlos Azeredo de Araújo Data de Julgamento: 20/02/2018 9ª Câmara Cível), na forma requerida em resposta pela Usina Santa Clotilde. Após as intimações necessárias, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito com baixa na distribuição. Cumpra-se. Rio Largo, 27 de julho de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE) |
| 03/08/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0848/2021 Teor do ato: Assim, sem maiores delongas, JULGO O FEITO PROCEDENTE, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o reconhecimento jurídico do pedido principal, nos termos do art. 487, III, "a", do CPC. Deixo de condenar em custas, haja vista julgado do TJAL AI: 0806788-39.2018.8.02.0000, julgamento em 22/04/2019 e em honorários sucumbenciais, com base nos julgados dos tribunais superiores (a exemplo TJRJ AI: 00521644420178190000 7ª Vara Empresarial relator: Carlos Azeredo de Araújo Data de Julgamento: 20/02/2018 9ª Câmara Cível), na forma requerida em resposta pela Usina Santa Clotilde. Após as intimações necessárias, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito com baixa na distribuição. Cumpra-se. Rio Largo, 27 de julho de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL) |
| 03/08/2021 |
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
Assim, sem maiores delongas, JULGO O FEITO PROCEDENTE, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o reconhecimento jurídico do pedido principal, nos termos do art. 487, III, "a", do CPC. Deixo de condenar em custas, haja vista julgado do TJAL AI: 0806788-39.2018.8.02.0000, julgamento em 22/04/2019 e em honorários sucumbenciais, com base nos julgados dos tribunais superiores (a exemplo TJRJ AI: 00521644420178190000 7ª Vara Empresarial relator: Carlos Azeredo de Araújo Data de Julgamento: 20/02/2018 9ª Câmara Cível), na forma requerida em resposta pela Usina Santa Clotilde. Após as intimações necessárias, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito com baixa na distribuição. Cumpra-se. Rio Largo, 27 de julho de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Vencimento: 25/08/2021 |
| 16/06/2021 |
Conclusos
|
| 03/06/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70004562-7 Tipo da Petição: Petição Data: 03/06/2020 20:16 |
| 02/06/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.20.70004489-2 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 02/06/2020 18:03 |
| 26/05/2020 |
Ato Publicado
Relação :0518/2020 Data da Publicação: 26/05/2020 Número do Diário: 2592 |
| 26/05/2020 |
Ato Publicado
Relação :0517/2020 Data da Publicação: 26/05/2020 Número do Diário: 2592 |
| 22/05/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0518/2020 Teor do ato: Genérico Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL) |
| 22/05/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0517/2020 Teor do ato: Autos nº: 0700296-64.2018.8.02.0051/47 Ação: Impugnação Ao Valor da Causa Impugnante: GEOVÁ ROBERTO DA SILVA e outro Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DECISÃO 1) Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15 c/c art. 1º, §2º, da Lei n° 5.478/68. 2) Intime-se o devedor para se manifestar acerca do pedido no prazo de 05 dias, juntando os documentos que tiverem e indicando outras provas que reputem necessárias, com espeque no artigo 11 da Lei 11.101/05, após vista ao administrador judicial para emitir parecer e em seguida concluso na fila de urgente. Rio Largo , 09 de abril de 2019. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito Advogados(s): Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL) |
| 22/05/2020 |
Certidão
Genérico |
| 16/01/2020 |
Ato Publicado
Relação :0013/2020 Data da Publicação: 20/01/2020 Número do Diário: 2508 |
| 15/01/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0013/2020 Teor do ato: Autos nº: 0700296-64.2018.8.02.0051/47 Ação: Impugnação Ao Valor da Causa Impugnante: GEOVÁ ROBERTO DA SILVA e outro Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DECISÃO 1) Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15 c/c art. 1º, §2º, da Lei n° 5.478/68. 2) Intime-se o devedor para se manifestar acerca do pedido no prazo de 05 dias, juntando os documentos que tiverem e indicando outras provas que reputem necessárias, com espeque no artigo 11 da Lei 11.101/05, após vista ao administrador judicial para emitir parecer e em seguida concluso na fila de urgente. Rio Largo , 09 de abril de 2019. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito Advogados(s): Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL), THALES BALEEIRO TEIXEIRA (OAB 113542/SP), RODRIGO CARDOSO MIRANDA (OAB 12054/DF), MIANO COCIOLITO SOBRINHO (OAB 275525/SP), Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos (OAB 14318/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Alexandre Vasconcelos Clemente Rodrigues (OAB 10130/AL), Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim (OAB 9955/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL) |
| 11/10/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.19.70008143-5 Tipo da Petição: Petição Data: 11/10/2019 16:22 |
| 10/04/2019 |
Ato Publicado
Relação :0363/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2321 |
| 09/04/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0363/2019 Teor do ato: Autos nº: 0700296-64.2018.8.02.0051/47 Ação: Impugnação Ao Valor da Causa Impugnante: GEOVÁ ROBERTO DA SILVA e outro Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DECISÃO 1) Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15 c/c art. 1º, §2º, da Lei n° 5.478/68. 2) Intime-se o devedor para se manifestar acerca do pedido no prazo de 05 dias, juntando os documentos que tiverem e indicando outras provas que reputem necessárias, com espeque no artigo 11 da Lei 11.101/05, após vista ao administrador judicial para emitir parecer e em seguida concluso na fila de urgente. Rio Largo , 09 de abril de 2019. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito Advogados(s): Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL) |
| 09/04/2019 |
Decisão Proferida
Autos nº: 0700296-64.2018.8.02.0051/47 Ação: Impugnação Ao Valor da Causa Impugnante: GEOVÁ ROBERTO DA SILVA e outro Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DECISÃO 1) Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15 c/c art. 1º, §2º, da Lei n° 5.478/68. 2) Intime-se o devedor para se manifestar acerca do pedido no prazo de 05 dias, juntando os documentos que tiverem e indicando outras provas que reputem necessárias, com espeque no artigo 11 da Lei 11.101/05, após vista ao administrador judicial para emitir parecer e em seguida concluso na fila de urgente. Rio Largo , 09 de abril de 2019. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito |
| 26/03/2019 |
Conclusos
|
| 03/12/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70007779-8 Tipo da Petição: Petição Data: 03/12/2018 17:21 |
| 03/12/2018 |
Ato Publicado
Relação :0654/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2235 |
| 29/11/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0654/2018 Teor do ato: "[...]Determino que seja desentranhada a petição de fls. 74, atuando em apenso, bem como intime-se para emendar a inicial, indicando o valor da causa, efetuando o pagamento das custas, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento na distribuição, bem como comprovar o cumprimento do artigo 7º, inciso I da Lei 11.101/05." Advogados(s): Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL) |
| 29/11/2018 |
Juntada de Documento
"[...]Determino que seja desentranhada a petição de fls. 74, atuando em apenso, bem como intime-se para emendar a inicial, indicando o valor da causa, efetuando o pagamento das custas, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento na distribuição, bem como comprovar o cumprimento do artigo 7º, inciso I da Lei 11.101/05." |
| 28/11/2018 |
Conclusos
|
| 28/11/2018 |
Juntada de Documento
|
| 28/11/2018 |
Juntada de Documento
|
| 28/11/2018 |
Juntada de Documento
|
| 28/11/2018 |
Juntada de Documento
|
| 28/11/2018 |
Juntada de Petição
|
| 28/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0700296-64.2018.8.02.0051 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/12/2018 |
Petição |
| 11/10/2019 |
Petição |
| 02/06/2020 |
Manifestação do Réu |
| 03/06/2020 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |