| LitsAtivo |
Usina Santa Clotilde S/A
Advogado: Humberto Vitorino dos Santos Junior Advogado: Luiz Carlos Barbosa de Almeida Advogado: Diego Leão da Fonseca Advogado: Cleantho de Moura Rizzo Neto Advogado: Gustavo Martins Delduque de Macedo Advogado: Marcus Vinicius de Albuquerque Souza Advogado: José Cícero dos Santos Júnior Advogada: Mirian Schaffer Carvalho Advogado: Sérgio Luiz Magalhães Vilela Advogado: Danilo Tavares Luciano Advogado: Evaldo Queiroz Advogado: Leonardo Mendes Cruz Advogado: Carlos Felipe Moura Guanabens Advogada: Ariana Melo Mota Ataíde Advogada: Maria Luísa Menezes Costa Alves |
| Opoente |
Juliana Monteiro Vitorino
Advogado: Humberto Vitorino dos Santos Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.24.70012464-4 Tipo da Petição: Comprovação de Pagamento Data: 05/08/2024 15:03 |
| 24/07/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0519/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 3590 |
| 23/07/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0519/2024 Teor do ato: Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051/04 Ação: Oposição Assunto: Concurso de Credores Litisconsorte Ativo e Opoente: Usina Santa Clotilde S/A e outro Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) autor intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 278,69, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (art. 545, §2º, do Provimento n.º 13/2023 CGJ/AL c/c Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). Rio Largo, 23 de julho de 2024 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. Advogados(s): Humberto Vitorino dos Santos Junior (OAB 12636B/AL) |
| 23/07/2024 |
Ato ordinatório praticado
Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051/04 Ação: Oposição Assunto: Concurso de Credores Litisconsorte Ativo e Opoente: Usina Santa Clotilde S/A e outro Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) autor intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 278,69, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (art. 545, §2º, do Provimento n.º 13/2023 CGJ/AL c/c Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). Rio Largo, 23 de julho de 2024 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. |
| 27/10/2021 |
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado |
| 05/08/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.24.70012464-4 Tipo da Petição: Comprovação de Pagamento Data: 05/08/2024 15:03 |
| 24/07/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0519/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 3590 |
| 23/07/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0519/2024 Teor do ato: Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051/04 Ação: Oposição Assunto: Concurso de Credores Litisconsorte Ativo e Opoente: Usina Santa Clotilde S/A e outro Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) autor intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 278,69, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (art. 545, §2º, do Provimento n.º 13/2023 CGJ/AL c/c Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). Rio Largo, 23 de julho de 2024 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. Advogados(s): Humberto Vitorino dos Santos Junior (OAB 12636B/AL) |
| 23/07/2024 |
Ato ordinatório praticado
Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051/04 Ação: Oposição Assunto: Concurso de Credores Litisconsorte Ativo e Opoente: Usina Santa Clotilde S/A e outro Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) autor intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 278,69, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (art. 545, §2º, do Provimento n.º 13/2023 CGJ/AL c/c Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). Rio Largo, 23 de julho de 2024 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. |
| 27/10/2021 |
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado |
| 27/10/2021 |
Realizado cálculo de custas
|
| 27/09/2021 |
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
|
| 27/09/2021 |
Ato Publicado
Relação :1074/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 2912 |
| 24/09/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1074/2021 Teor do ato: 1) remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que proceda com o cálculo das custas judiciais devidas, levando em consideração o valor correspondente ao pretenso crédito; 2) com a juntada, intime-se a parte autora, a fim de que proceda com o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias e sob as penas constantes da Resolução TJ/AL nº 19/2007, a saber, expedição de certidão ao FUNJURIS para inscrição na dívida ativa estadual; 3) entretanto, considerando que já fora a certidão de débito encaminhada ao Distribuidor de Protestos da Capital (fl. 31), encaminhe-se cópia da presente decisão ao setor responsável, constante na referida certidão, para que tome as providências cabíveis no tocante à retirada do protesto em desfavor da autora no que se refere às custas equivocadamente emitidas. Concluídos os procedimentos acima determinados, certifique-se e retornem os autos ao arquivo, na condição de baixado. Cumpra-se. Rio Largo , 23 de setembro de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), José Cícero dos Santos Júnior (OAB 5648/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Humberto Vitorino dos Santos Junior (OAB 12636B/AL) |
| 24/09/2021 |
Decisão Proferida
1) remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que proceda com o cálculo das custas judiciais devidas, levando em consideração o valor correspondente ao pretenso crédito; 2) com a juntada, intime-se a parte autora, a fim de que proceda com o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias e sob as penas constantes da Resolução TJ/AL nº 19/2007, a saber, expedição de certidão ao FUNJURIS para inscrição na dívida ativa estadual; 3) entretanto, considerando que já fora a certidão de débito encaminhada ao Distribuidor de Protestos da Capital (fl. 31), encaminhe-se cópia da presente decisão ao setor responsável, constante na referida certidão, para que tome as providências cabíveis no tocante à retirada do protesto em desfavor da autora no que se refere às custas equivocadamente emitidas. Concluídos os procedimentos acima determinados, certifique-se e retornem os autos ao arquivo, na condição de baixado. Cumpra-se. Rio Largo , 23 de setembro de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Vencimento: 19/10/2021 |
| 12/07/2021 |
Conclusos
|
| 15/04/2021 |
Juntada de Documento
|
| 13/04/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70003896-6 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 13/04/2021 12:05 |
| 16/03/2021 |
Certidão FUNJURIS - Cadastrada
Informamos que a Certidão de Débito de Custas Finais de página 29, foi cadastrada no Setor de Arrecadação do FUNJURIS sob Processo Administrativo de nº 0001396-63.2021.8.02.0157, e encaminhada ao Distribuidor de PROTESTOS da Capital; Informamos, também, que a guia para pagamento do débito só poderá ser emitida pelo FUNJURIS, devendo ser solicitada através do e-mail: boleto@tjal.jus.br Rio Largo, 16 de março de 2021. |
| 08/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/10/2020 |
Certidão de Arquivamento Com Custas Pendentes
Certidão de Arquivamento Com Custas Pendentes |
| 08/10/2020 |
Certidão Negativa FUNJURIS - Expedida
Certidão - FUNJURIS |
| 08/10/2020 |
Certidão
Certidão Trânsito em Julgado |
| 02/07/2020 |
Ato Publicado
Relação :0645/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 2616 |
| 01/07/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0645/2020 Teor do ato: Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, V, do Provimento nº 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 1.979,76, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). Advogados(s): Humberto Vitorino dos Santos Junior (OAB 12636B/AL) |
| 01/07/2020 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, V, do Provimento nº 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 1.979,76, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). |
| 03/06/2020 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 03/06/2020 |
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado |
| 03/06/2020 |
Realizado cálculo de custas
|
| 15/04/2020 |
Certidão
Certidão Trânsito em Julgado |
| 17/03/2020 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 04/10/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 10/09/2019 |
Registro de Sentença
|
| 05/09/2019 |
Ato Publicado
Relação :0659/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2419 |
| 04/09/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0659/2019 Teor do ato: Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, cancelando a sua distribuição, com fundamento nos arts. 485, I, e 290 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Humberto Vitorino dos Santos Junior (OAB 12636B/AL) |
| 04/09/2019 |
Indeferida a petição inicial
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, cancelando a sua distribuição, com fundamento nos arts. 485, I, e 290 do Código de Processo Civil. |
| 26/07/2019 |
Conclusos
|
| 27/03/2019 |
Conclusos
|
| 27/03/2019 |
Certidão
Genérico |
| 29/11/2018 |
Decurso de Prazo
|
| 28/11/2018 |
Ato Publicado
Relação :0637/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2233 |
| 27/11/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0637/2018 Teor do ato: Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051/04 Ação: Oposição Litisconsorte Ativo: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO 1) Cumpra-se o despacho de fls. 11. Rio Largo(AL), 27 de novembro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito Advogados(s): Humberto Vitorino dos Santos Junior (OAB 12636B/AL) |
| 27/11/2018 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051/04 Ação: Oposição Litisconsorte Ativo: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO 1) Cumpra-se o despacho de fls. 11. Rio Largo(AL), 27 de novembro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito |
| 26/11/2018 |
Ato Publicado
Relação :0635/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2231 |
| 26/11/2018 |
Conclusos
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| 23/11/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0635/2018 Teor do ato: Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051/04 Ação: Oposição Litisconsorte Ativo: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO 1) Intime-se a autora para emendar a inicial, indicando o valor da causa, efetuando o pagamento das custas, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento na distribuição, bem como comprovar o cumprimento do artigo 7º, inciso I da Lei 11.101/05. Rio Largo(AL), 23 de novembro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito Advogados(s): Humberto Vitorino dos Santos Junior (OAB 12636B/AL) |
| 23/11/2018 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051/04 Ação: Oposição Litisconsorte Ativo: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO 1) Intime-se a autora para emendar a inicial, indicando o valor da causa, efetuando o pagamento das custas, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento na distribuição, bem como comprovar o cumprimento do artigo 7º, inciso I da Lei 11.101/05. Rio Largo(AL), 23 de novembro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito |
| 07/11/2018 |
Visto em correição
Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051/04 Ação: Oposição Litisconsorte Ativo: Usina Santa Clotilde S/A Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO - VISTO EM CORREIÇÃO - 2018 Provimento Nº 27/2017 1. ( x) PROCESSO EM ORDEM, NADA A PROVER. 2. À CONCLUSÃO PARA: 2.1. ( ) DESPACHO 2.2. ( ) DECISÃO 2.3. ( ) SENTENÇA 3. COBRE-SE: 3.1. ( ) A DEVOLUÇÃO DE PRECATÓRIA 3.2. ( ) A DEVOLUÇÃO DE MANDADO 4. ( ) CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS. 5. ( ) REITERE-SE O DESPACHO DE FLS. 6. ( ) MANTENHA-SE O FEITO SOBRESTADO. 7. ( ) ARQUIVE-SE, APÓS BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. 8. ( ) AUTUE-SE. 9. REMETA-SE 9.1. ( ) AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9.2. ( ) À CONTADORIA 9.3. ( ) À DISTRIBUIÇÃO 10. ( ) EXPEÇA-SE CERTIDÃO AO FUNJURIS 11. COLOQUE-SE NA PAUTA DE AUDIÊNCIA: 11.1. ( ) CONCILIAÇÃO 11.2. ( ) INSTRUÇÃO 11.3. ( ) OUTRA 12. ABRA-SE VISTA AO ADVOGADO: 12.1. ( ) DO AUTOR 12.2. ( ) DO RÉU 12.3. ( ) DAS PARTES 13. ( ) ABRA-SE VISTA AO DEFENSOR PÚBLICO 14. ( ) ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO 15. ( ) JUNTE-SE PETIÇÃO 16. ( ) CUMPRA-SE O ATO PROCESSUAL DETERMINADO 17. ( ) REITERE-SE OFÍCIO 18. EXPEÇA-SE: 18.1. ( ) ATO ORDINATÓRIO 18.2. ( ) EDITAL 18.3. ( ) PRECATÓRIA 18.4. ( ) OFÍCIO 18.5. ( ) MANDADO 18.6. ( ) CARTA 18.7. ( ) ALVARÁ 19. PUBLIQUE-SE: 19.1. ( ) ATO ORDINATÓRIO 19.2. ( ) DESPACHO 19.3. ( ) DECISÃO 19.4. ( ) SENTENÇA 20. ( ) CERTIFIQUE-SE O DECURSO DO PRAZO 21. ( ) DEVOLVA-SE CARTA PRECATÓRIA 22. ( ) RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO 23. ( ) AGUARDE-SE O PRAZO DE SUSPENSÃO 24. ( ) OUTROS: Rio Largo(AL), 07 de novembro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito |
| 31/10/2018 |
Conclusos
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| 07/08/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0700296-64.2018.8.02.0051 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/04/2021 |
Manifestação do Autor |
| 05/08/2024 |
Comprovação de Pagamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |