Execução de Sentença
Cumprimento Provisório de Decisão (0700296-64.2018.8.02.0051)
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Rio Largo
Vara
2ª Vara de Rio Largo / Cível
Processo principal

Partes do processo

Autor  NEWPORT CONSULTING BRASIL LTDA
Advogado:  Andrey Bruno Cavalcante Vieira  
Réu  Usina Santa Clotilde S/A
Advogado:  Cleantho de Moura Rizzo Neto  
Advogada:  Ariana Melo Mota Ataíde  
Advogada:  Maria Luísa Menezes Costa Alves  
Advogada:  Mirian Schaffer Carvalho  
Advogado:  Evaldo Queiroz  
Advogado:  Carlos Felipe Moura Guanabens  

Movimentações

Data Movimento
17/12/2025 Juntada de Documento
17/12/2025 Juntada de Documento
09/10/2025 Despacho de Mero Expediente
Considerando que o Sr. Administrador Judicial apresentou o Quadro Geral de Credores atualizado até o dia 30 de setembro de 2025 (págs. 121/202), determino ao Cartório que atualize os credores habilitados nos autos e publique edital, neste dependente (cf. certidão de pág. 1), com prazo de 5 (cinco) dias, atentando-se que o último edital publicado se deu nos autos principais. Intime-se a recuperanda por 5 (cinco) dias. Intimações e providências necessárias.
07/10/2025 Concluso para Despacho
07/10/2025 Certidão
Cível - Genérico
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
25/02/2025 Petição
01/10/2025 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.