| Impugnante |
Elmo Severo da Silva
Advogada: Rafaella de Oliveira Soares |
| Impugnado |
Usina Santa Clotilde S/A
Advogado: Luiz Carlos Barbosa de Almeida Advogado: Diego Leão da Fonseca Advogado: Gustavo Martins Delduque de Macedo Advogado: Cleantho de Moura Rizzo Neto Advogado: Marcus Vinicius de Albuquerque Souza Advogado: José Cícero dos Santos Júnior Advogada: Mirian Schaffer Carvalho Advogado: Sérgio Luiz Magalhães Vilela Advogado: Danilo Tavares Luciano Advogado: Evaldo Queiroz Advogado: Leonardo Mendes Cruz Advogado: Carlos Felipe Moura Guanabens Advogada: Ariana Melo Mota Ataíde Advogada: Maria Luísa Menezes Costa Alves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/11/2019 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 25/11/2019 |
Visto em correição
(x) Certifique-se o trânsito em julgado; (x) Arquive-se com baixa na distribuição. |
| 18/09/2019 |
Registro de Sentença
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| 11/09/2019 |
Ato Publicado
Relação :0669/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2423 |
| 26/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/11/2019 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 25/11/2019 |
Visto em correição
(x) Certifique-se o trânsito em julgado; (x) Arquive-se com baixa na distribuição. |
| 18/09/2019 |
Registro de Sentença
|
| 11/09/2019 |
Ato Publicado
Relação :0669/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2423 |
| 10/09/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0669/2019 Teor do ato: Assim, sem maiores delongas, JULGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV do CPC. Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Rafaella de Oliveira Soares (OAB 10525/AL) |
| 10/09/2019 |
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
Assim, sem maiores delongas, JULGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV do CPC. |
| 10/09/2019 |
Conclusos
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| 02/09/2019 |
Ato Publicado
Relação :0640/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2416 |
| 30/08/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0640/2019 Teor do ato: Defiro o benefício da justiça gratuita, uma vez que o autor declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15. Determino seja o administrador judicial intimado para manifestação acerca do pleito e de seus documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Advogados(s): Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE) |
| 08/08/2019 |
Ato Publicado
Relação :0560/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2400 |
| 06/08/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0560/2019 Teor do ato: Defiro o benefício da justiça gratuita, uma vez que o autor declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15. Determino seja o administrador judicial intimado para manifestação acerca do pleito e de seus documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Rafaella de Oliveira Soares (OAB 10525/AL) |
| 05/08/2019 |
Decisão Proferida
Defiro o benefício da justiça gratuita, uma vez que o autor declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15. Determino seja o administrador judicial intimado para manifestação acerca do pleito e de seus documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. |
| 26/07/2019 |
Conclusos
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| 27/03/2019 |
Conclusos
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| 07/12/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70007916-2 Tipo da Petição: Emenda a Inicial Data: 07/12/2018 16:24 |
| 28/11/2018 |
Ato Publicado
Relação :0637/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2233 |
| 27/11/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0637/2018 Teor do ato: Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051/06 Ação: Impugnação Ao Valor da Causa Impugnante: Elmo Severo da Silva Impugnado: Usina Santa Clotilde S/A e outro DESPACHO 1) Intime-se a parte autora para emendar a inicial, indicando o valor das custas, efetuando o pagamento ou comprovando a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento na distribuição, bem como comprovar o cumprimento do artigo 7º, inciso I da Lei 11.101/05. Rio Largo(AL), 27 de novembro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito Advogados(s): Rafaella de Oliveira Soares (OAB 10525/AL) |
| 27/11/2018 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0700296-64.2018.8.02.0051/06 Ação: Impugnação Ao Valor da Causa Impugnante: Elmo Severo da Silva Impugnado: Usina Santa Clotilde S/A e outro DESPACHO 1) Intime-se a parte autora para emendar a inicial, indicando o valor das custas, efetuando o pagamento ou comprovando a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento na distribuição, bem como comprovar o cumprimento do artigo 7º, inciso I da Lei 11.101/05. Rio Largo(AL), 27 de novembro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito |
| 26/11/2018 |
Conclusos
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| 09/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0700296-64.2018.8.02.0051 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/12/2018 |
Emenda a Inicial |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |