| Impugnante |
ALMIR CASSIANO DOS SANTOS
Advogada: Rosângela Melo Accioly |
| Impugnado |
Usina Santa Clotilde S/A
Advogado: Gustavo Martins Delduque de Macedo Advogado: Cleantho de Moura Rizzo Neto Advogado: Diego Leão da Fonseca Advogado: Leonardo Mendes Cruz Advogado: Carlos Felipe Moura Guanabens Advogada: Ariana Melo Mota Ataíde Advogada: Maria Luísa Menezes Costa Alves Advogada: Mirian Schaffer Carvalho Advogado: Evaldo Queiroz |
| Administra |
NEWPORT CONSULTING BRASIL LTDA
Advogado: Andrey Bruno Cavalcante Vieira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/06/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0390/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3557 |
| 05/06/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0390/2024 Teor do ato: Assim, sem maiores delongas, nos termos do art. 487, III, a do CPC, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido contido na inicial. Advogados(s): Rosângela Melo Accioly (OAB 4973/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Carlos Benedito Lima Franco dos Santos (OAB 7123A/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Leonardo Mendes Cruz (OAB 401518/SP) |
| 05/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/06/2024 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 05/06/2024 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 06/06/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0390/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3557 |
| 05/06/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0390/2024 Teor do ato: Assim, sem maiores delongas, nos termos do art. 487, III, a do CPC, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido contido na inicial. Advogados(s): Rosângela Melo Accioly (OAB 4973/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Carlos Benedito Lima Franco dos Santos (OAB 7123A/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Leonardo Mendes Cruz (OAB 401518/SP) |
| 05/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/06/2024 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 05/06/2024 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 05/06/2024 |
Julgado procedente o pedido
Assim, sem maiores delongas, nos termos do art. 487, III, a do CPC, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido contido na inicial. |
| 28/02/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.24.70003010-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 28/02/2024 10:49 |
| 20/02/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0097/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3479 |
| 20/02/2024 |
Juntada de Petição
|
| 19/02/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0097/2024 Teor do ato: Certifico, para os devidos fins, que conforme determinado nos autos nas fls. 22034/22035 dos autos 0700296-64.2018.8.02.0051, passo a desentranhar as fls. 22062/22066 e 22084/22086 e transferir para os presentes, conforme se observa em folhas retro. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Rosângela Melo Accioly (OAB 4973/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Carlos Benedito Lima Franco dos Santos (OAB 7123A/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL) |
| 19/02/2024 |
Conclusos
|
| 19/02/2024 |
Certidão
Certifico, para os devidos fins, que conforme determinado nos autos nas fls. 22034/22035 dos autos 0700296-64.2018.8.02.0051, passo a desentranhar as fls. 22062/22066 e 22084/22086 e transferir para os presentes, conforme se observa em folhas retro. O referido é verdade e dou fé. |
| 19/02/2024 |
Juntada de Documento
|
| 19/02/2024 |
Juntada de Petição
|
| 19/02/2024 |
Juntada de Documento
|
| 19/02/2024 |
Juntada de Petição
|
| 19/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0700296-64.2018.8.02.0051 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/02/2024 |
Manifestação do Réu |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |