| Impugnante |
Manoel Ângelo da Silva
Advogado: Gerivan Lúcio dos Santos |
| Impugnado |
Usina Santa Clotilde S/A
Advogado: Cleantho de Moura Rizzo Neto Advogado: Gustavo Martins Delduque de Macedo Advogado: Marcus Vinicius de Albuquerque Souza Advogado: José Cícero dos Santos Júnior Advogada: Mirian Schaffer Carvalho Advogado: Sérgio Luiz Magalhães Vilela Advogado: Danilo Tavares Luciano Advogado: Diego Leão da Fonseca Advogado: Evaldo Queiroz Advogado: Leonardo Mendes Cruz Advogado: Carlos Felipe Moura Guanabens Advogada: Ariana Melo Mota Ataíde Advogada: Maria Luísa Menezes Costa Alves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/12/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/12/2019 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 15/12/2019 |
Certidão
Certidão Trânsito em Julgado |
| 19/09/2019 |
Ato Publicado
Relação :0695/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2428 |
| 19/09/2019 |
Registro de Sentença
|
| 15/12/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/12/2019 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 15/12/2019 |
Certidão
Certidão Trânsito em Julgado |
| 19/09/2019 |
Ato Publicado
Relação :0695/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2428 |
| 19/09/2019 |
Registro de Sentença
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| 18/09/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0695/2019 Teor do ato: Assim, sem maiores delongas, JULGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC. Advogados(s): Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL) |
| 18/09/2019 |
Extinto o processo por ausência das condições da ação
Assim, sem maiores delongas, JULGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC. |
| 13/09/2019 |
Conclusos
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| 23/04/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0700296-64.2018.8.02.0051 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |