| Impugnante |
Aluizio Pereira dos Santos
Advogada: Priscila Cerqueira Azevêdo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/11/2019 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 26/11/2019 |
Certidão
Certidão de Trânsito em Julgado- 15º Cível |
| 25/11/2019 |
Visto em correição
(x) haja vista não ter sido informado o endereço completo da parte autora que permitisse a sua intimação pessoal, certifique-se o trânsito em julgado; (x) Arquive-se com baixa na distribuição. |
| 23/09/2019 |
Mandado devolvido não cumprido
.CM - Não cumprido - Endereço incompleto ou incorreto |
| 26/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/11/2019 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 26/11/2019 |
Certidão
Certidão de Trânsito em Julgado- 15º Cível |
| 25/11/2019 |
Visto em correição
(x) haja vista não ter sido informado o endereço completo da parte autora que permitisse a sua intimação pessoal, certifique-se o trânsito em julgado; (x) Arquive-se com baixa na distribuição. |
| 23/09/2019 |
Mandado devolvido não cumprido
.CM - Não cumprido - Endereço incompleto ou incorreto |
| 18/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 051.2019/006093-8 Situação: Não cumprido em 14/11/2019 Local: 2º Cartório Cível de Rio Largo |
| 18/09/2019 |
Registro de Sentença
|
| 14/09/2019 |
Ato Publicado
Relação :0678/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2425 |
| 12/09/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0678/2019 Teor do ato: Assim, sem maiores delongas, JULGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC. Advogados(s): Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL) |
| 12/09/2019 |
Extinto o processo por ausência das condições da ação
Assim, sem maiores delongas, JULGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC. |
| 04/09/2019 |
Conclusos
|
| 04/09/2019 |
Certidão
Certidão de Decurso de Prazo |
| 08/08/2019 |
Ato Publicado
Relação :0560/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2400 |
| 06/08/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0560/2019 Teor do ato: Considerando a habilitação tardia e a ausência de pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das custas processuais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Ademais, uma vez que a procuração acostada aos autos dá poderes para ajuizamento tão somente de ação trabalhista, determino a juntada de procuração com poderes para demandar no presente feito, no mesmo prazo. Cumpra-se. Advogados(s): Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL) |
| 05/08/2019 |
Despacho de Mero Expediente
Considerando a habilitação tardia e a ausência de pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das custas processuais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Ademais, uma vez que a procuração acostada aos autos dá poderes para ajuizamento tão somente de ação trabalhista, determino a juntada de procuração com poderes para demandar no presente feito, no mesmo prazo. Cumpra-se. |
| 26/07/2019 |
Conclusos
|
| 26/03/2019 |
Conclusos
|
| 07/03/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0700296-64.2018.8.02.0051 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |