Incidente
Impugnação ao Valor da Causa Cível (0700296-64.2018.8.02.0051) Baixado
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Rio Largo
Vara
2ª Vara de Rio Largo / Cível
Processo principal

Partes do processo

Impugnante  Silvio José Vicente da Silva
Advogada:  Priscila Cerqueira Azevêdo  
Impugnado  Usina Santa Clotilde S/A
Advogado:  Gustavo Martins Delduque de Macedo  
Advogado:  Luiz Carlos Barbosa de Almeida  
Advogado:  Cleantho de Moura Rizzo Neto  
Advogado:  Diego Leão da Fonseca  
Advogado:  Marcus Vinicius de Albuquerque Souza  
Advogado:  Emanuel Alexandre Cabral dos Anjos  
Advogado:  André Gomes Duarte  
Advogado:  Frederico da Silveira Lima  
Advogado:  Gustavo Ferreira Gomes  
Advogado:  Fernando0 A J M Falcão  
Advogada:  Larissa Moraes Duarte Ottoni Amorim  
Advogado:  Milton Gonçalves Ferreira Netto  
Advogado:  RODRIGO CARDOSO MIRANDA  
Advogado:  José Cícero dos Santos Júnior  
Advogada:  Mirian Schaffer Carvalho  
Advogado:  Sérgio Luiz Magalhães Vilela  
Advogado:  Danilo Tavares Luciano  
Advogado:  Evaldo Queiroz  
Advogado:  Leonardo Mendes Cruz  
Advogado:  Carlos Felipe Moura Guanabens  
Advogada:  Ariana Melo Mota Ataíde  
Advogada:  Maria Luísa Menezes Costa Alves  
Administra  JOSE LUIZ LINDOSO DA SILVA
Advogado:  Rafael Santos Dias  
Advogado:  Ana Claudia Vasconcelos Araújo  

Movimentações

Data Movimento
06/08/2020 Arquivado Definitivamente
06/08/2020 Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher
06/07/2020 Registro de Sentença
04/06/2020 Ato Publicado
Relação :0560/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 2600
03/06/2020 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0560/2020 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I do Código de Processo Civil INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Intimações necessárias. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Cumpra-se. Rio Largo,02 de junho de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Marcus Vinicius de Albuquerque Souza (OAB 3510/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Priscila Cerqueira Azevêdo (OAB 12221/AL)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.