| Autora |
Chirley Soares da Silva
Defensor P: Ana Karine Brito de Brito Defensor P: Defensoria Pública do Estado de Alagoas Advogada: Poliana de Andrade Souza |
| Réu | Estado de Alagoas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2025 |
Execução de Sentença Iniciada
Seq.: 04 - Cumprimento de sentença |
| 04/03/2024 |
Execução de Sentença Iniciada
Seq.: 03 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 09/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/03/2023 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 09/03/2023 |
Certidão
SPU - Certidão Genérica |
| 08/04/2025 |
Execução de Sentença Iniciada
Seq.: 04 - Cumprimento de sentença |
| 04/03/2024 |
Execução de Sentença Iniciada
Seq.: 03 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 09/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/03/2023 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 09/03/2023 |
Certidão
SPU - Certidão Genérica |
| 14/02/2023 |
Execução de Sentença Iniciada
Seq.: 02 - Cumprimento de sentença |
| 04/11/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 04/11/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 24/10/2022 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
|
| 24/10/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 24/10/2022 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
|
| 24/10/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 18/10/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0715/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3165 |
| 17/10/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0715/2022 Teor do ato: Pelo exposto, satisfeita a obrigação e estando em ordem a prestação de contas, EXTINGO O PRESENTE PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pela satisfação da obrigação, na forma dos artigos 924, II, 534, 535 e 536, todos do Código de Processo Civil. Sem custas, por ser vencida a fazenda pública. Sem honorários. Publico. Registre-se. Intimem-se. Maceió,17 de outubro de 2022. JOSÉ CICERO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Advogados(s): Ana Karine Brito de Brito (OAB D/EF), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Poliana de Andrade Souza (OAB 6688/AL) |
| 17/10/2022 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Pelo exposto, satisfeita a obrigação e estando em ordem a prestação de contas, EXTINGO O PRESENTE PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pela satisfação da obrigação, na forma dos artigos 924, II, 534, 535 e 536, todos do Código de Processo Civil. Sem custas, por ser vencida a fazenda pública. Sem honorários. Publico. Registre-se. Intimem-se. Maceió,17 de outubro de 2022. JOSÉ CICERO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Vencimento: 09/11/2022 |
| 07/10/2022 |
Conclusos
|
| 07/10/2022 |
Conclusos
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| 26/08/2022 |
Conclusos
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| 26/08/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.22.80071845-5 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 26/08/2022 13:21 |
| 26/08/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 15/08/2022 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
|
| 15/08/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 12/08/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0529/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3122 |
| 10/08/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0529/2022 Teor do ato: DESPACHO Tendo em vista a prestação de contas de fls. 616/617, bem como a documentação anexada às fls. 618/619, intimem-se o ente estatal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo manifeste-se e requeira o que entender devido. Em seguida, havendo ou não manifestação, retornem-me conclusos os autos para posterior deliberação. Maceió(AL), 08 de agosto de 2022. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito Advogados(s): Ana Karine Brito de Brito (OAB D/EF), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Poliana de Andrade Souza (OAB 6688/AL) |
| 10/08/2022 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Tendo em vista a prestação de contas de fls. 616/617, bem como a documentação anexada às fls. 618/619, intimem-se o ente estatal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo manifeste-se e requeira o que entender devido. Em seguida, havendo ou não manifestação, retornem-me conclusos os autos para posterior deliberação. Maceió(AL), 08 de agosto de 2022. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito Vencimento: 01/09/2022 |
| 02/06/2022 |
Juntada de Documento
|
| 02/06/2022 |
Juntada de Documento
|
| 31/05/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.22.70141637-0 Tipo da Petição: Prestação de Contas Data: 31/05/2022 12:45 |
| 25/05/2022 |
Conclusos
|
| 25/05/2022 |
Conclusos
|
| 24/05/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.22.80039435-8 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 24/05/2022 15:20 |
| 13/05/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 13/05/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 10/05/2022 |
Juntada de Documento
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| 05/05/2022 |
Juntada de Mandado
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| 04/05/2022 |
Juntada de Documento
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| 03/05/2022 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 03/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2022/027111-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/05/2022 Local: Oficial de justiça - Rachel Barbosa Acioli |
| 03/05/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0316/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3052 |
| 02/05/2022 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 02/05/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 02/05/2022 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
|
| 02/05/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 02/05/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0316/2022 Teor do ato: Indefiro o requerimento de fl. 598, vez que o alegado saldo remanescente sequer foi liberado para a parte autora, inexistindo razão para prestação de contas nos autos. Dê-se prosseguimento a decisão interlocutória de fls. 442/44, expedindo-se o competente mandado ofício e demais expedientes necessários. Cumpra-se. Maceió , 29 de abril de 2022. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito Advogados(s): Ana Karine Brito de Brito (OAB D/EF), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Poliana de Andrade Souza (OAB 6688/AL) |
| 02/05/2022 |
Decisão Proferida
Indefiro o requerimento de fl. 598, vez que o alegado saldo remanescente sequer foi liberado para a parte autora, inexistindo razão para prestação de contas nos autos. Dê-se prosseguimento a decisão interlocutória de fls. 442/44, expedindo-se o competente mandado ofício e demais expedientes necessários. Cumpra-se. Maceió , 29 de abril de 2022. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito |
| 22/04/2022 |
Juntada de Documento
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| 18/04/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.22.80027335-6 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 18/04/2022 20:30 |
| 18/04/2022 |
Juntada de Documento
|
| 13/04/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.22.70094479-8 Tipo da Petição: Prestação de Contas Data: 13/04/2022 12:20 |
| 12/04/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.22.70092818-0 Tipo da Petição: Pedido de Bloqueio Data: 12/04/2022 10:19 |
| 12/04/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 12/04/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 06/04/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.22.70088081-1 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 06/04/2022 17:56 |
| 04/04/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0241/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3035 |
| 01/04/2022 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 01/04/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 01/04/2022 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
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| 01/04/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 01/04/2022 |
Conclusos
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| 01/04/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0241/2022 Teor do ato: Sendo assim, à luz do art. 77, §2º, do CPC, defiro, o requerimento de fls. 438/439, ao passo que concedo o pedido de bloqueio e determino que seja bloqueado, através do SISBAJUD, a quantia de R$ 9.656,06 (nove mil seiscentos e cinquenta e seis reais e seis centavos), da conta bancária do Estado de Alagoas, valor suficiente para aquisição do medicamento pleiteado suficiente para o tratamento pelo período de 06 (seis) meses. Sendo encontrada importância pecuniária a ser bloqueada, sequestre-se. Após, expeça-se o competente mandado ofício a fim de que o montante de R$ 9.656,06 (nove mil seiscentos e cinquenta e seis reais e seis centavos), sejam depositados na conta da empresa Casa do médico, conforme orçamento de fls. 394/395, empresa indicada pela parte Autora, e, àquela proceda ao levantamento da quantia objeto do sequestro (devendo constar no referido mandado ofício a numeração do Identificador de Depósito fornecido pelo SISBAJUD), oficiando o Superintendente do Banco do Brasil para as providências necessárias, cabendo ao mesmo comunicar este Juízo acerca da efetiva transferência. Oficie-se o prestador de serviços, enviando-lhe cópia da decisão e do respectivo mandado-ofício de transferência, a fim de que tome ciência e proviencie os meios necessários à disponibilização do tratamento veiculado à proposta de preço fornecida. Ato contínuo, dê-se vista dos autos ao Estado de Alagoas pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, tendo sido levantado o dinheiro, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a(s) nota(s) fiscal(is)/recibo(s) que comprovem a utilização integral do valor levantado para a aquisição do medicamento, sob pena de devolução do valor não devidamente comprovado, corrigido monetariamente, podendo responder civil e criminalmente em caso de descumprimento. Intime-se. Cumpra-se. Maceió(AL), 28 de março de 2022. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito Advogados(s): Ana Karine Brito de Brito (OAB D/EF), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Poliana de Andrade Souza (OAB 6688/AL) |
| 12/03/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.22.70061773-8 Tipo da Petição: Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. Data: 12/03/2022 07:20 |
| 04/03/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 25/02/2022 |
Conclusos
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| 24/02/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.22.70048740-0 Tipo da Petição: Pedido de Bloqueio Data: 24/02/2022 13:13 |
| 22/02/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0140/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3009 |
| 21/02/2022 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
|
| 21/02/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 20/02/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0140/2022 Teor do ato: DESPACHO Considerando o requerimento de bloqueio às fls. 432/433, determino a intimação da parte autora por intermédio da Defensoria Pública para que informe a este Juízo acerca do fornecimento da medicação pleiteada, vez que já fora expedido mandado-oficio para os fornecedores conforme documentação de fls. 430/431. Cumpra-se. Maceió(AL), 18 de fevereiro de 2022. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Ana Karine Brito de Brito (OAB D/EF) |
| 19/02/2022 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Considerando o requerimento de bloqueio às fls. 432/433, determino a intimação da parte autora por intermédio da Defensoria Pública para que informe a este Juízo acerca do fornecimento da medicação pleiteada, vez que já fora expedido mandado-oficio para os fornecedores conforme documentação de fls. 430/431. Cumpra-se. Maceió(AL), 18 de fevereiro de 2022. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito |
| 31/01/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.22.70021725-0 Tipo da Petição: Petição Data: 31/01/2022 13:19 |
| 17/01/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.22.70008001-7 Tipo da Petição: Pedido de Bloqueio Data: 17/01/2022 12:05 |
| 03/01/2022 |
Juntada de Mandado
|
| 03/01/2022 |
Juntada de Mandado
|
| 20/12/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 20/12/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 17/12/2021 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 17/12/2021 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 17/12/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2021/063299-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/01/2022 Local: Oficial de justiça - Manoel Felipe Malheiros Cabral |
| 17/12/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2021/063286-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/01/2022 Local: Oficial de justiça - Manoel Felipe Malheiros Cabral |
| 17/12/2021 |
Reativação de Processo Baixado
Decisão de fls. 398/403. |
| 17/12/2021 |
Juntada de Documento
|
| 15/12/2021 |
Juntada de Documento
|
| 14/12/2021 |
Conclusos
|
| 14/12/2021 |
Certidão
CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo a decisão nas fls. 398/403, sem que o réu informasse o cumprimento. O referido é verdade, do que dou fé. |
| 12/12/2021 |
Juntada de Mandado
|
| 12/12/2021 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 09/12/2021 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
|
| 09/12/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 09/12/2021 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
|
| 09/12/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 09/12/2021 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 09/12/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2021/060961-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/12/2021 Local: Oficial de justiça - Cícero Mariano Gomes Filho |
| 09/12/2021 |
Ato Publicado
Relação: 1325/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 2956 |
| 08/12/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1325/2021 Teor do ato: Desse modo, determino o inicio da fase de cumprimento da sentença, bem como a intimação do ente executado por mandado URGENTE, através de sua Procuradoria, para que: 1) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cumpra espontaneamente a obrigação que lhe foi imposta na sentença e/ou se manifeste sobre os documentos/orçamentos apresentados pela parte autora; 2) no prazo de 15 dias, querendo, apresente impugnação, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 525, §1º, do CPC. Decorrido o prazo do item 1) acima (24 horas) e não tendo o executado feito prova nos autos do cumprimento espontâneo da obrigação, nem impugnado os documentos apresentados pela parte requerente, com amparo no art. 536 do CPC, na jurisprudência do STJ (Tema/repetitivo n.º 84) e, ainda, nos Enunciados 09 e 74 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ, desde já determino o bloqueio on-line, por meio do sistema Bacen Jud, em contas do executado, do montante apurado na memória de cálculos trazida, suficiente para a obtenção do resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação imposta. Logo após obtida resposta positiva de bloqueio no sistema BacenJud e concretizada a transferência para conta judicial, expeça-se ofício-mandado ao superintendente do banco onde se der o bloqueio, para que efetue a transferência dos valores bloqueados para a conta da(s) farmácia(s) listada(s) no quadro acima, nos seguintes valores: Farmácia Valor a ser transferido (R$): FARMÁCIA PAGUE MENOS R$ 1.255,50 (HUM MIL DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS); CASA DO MÉDICO R$ 5.163,66 (CINCO MIL CENTO E SESSENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) Devendo eventual saldo remanescente existente na conta judicial (decorrente de remuneração: correção monetária e/ou juros) ser devolvido à conta bancária de origem do réu em que houve o bloqueio. Para a confecção do(s) ofício-mandado(s) referido(s) no parágrafo acima, deverá a escrivania colher os dados bancários a partir do(s) orçamento(s) e, na hipótese de ali não haver referência a dados bancários, determino desde já à escrivania que intime a parte interessada, a fim de que forneça tais dados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Na mesma oportunidade, comunique-se cada empresa que receberá crédito, preferencialmente por e-mail, se possível, por ofício-mandado urgente ou, em último caso, por mandado, acompanhado de cópia desta decisão, a fim de que tenha ciência dos medicamentos que deverá dispensar à parte autora e de que deverá entregar a NOTA FISCAL diretamente a ela (à parte autora) quando da dispensação dos fármacos. Deverá a empresa que receber crédito deste juízo ser igualmente comunicada de que deverá proceder à imediata devolução da quantia recebida, mediante depósito em conta judicial que fique à disposição deste juízo, caso a parte interessada não a procure para apanhar o(s) medicamento(s) no prazo de 15 dias corridos contados a partir da data do crédito. Intime-se a parte autora de que será responsável pela devida prestação de contas1, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo juntar aos autos a(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) pela(s) empresa(s) fornecedora(s) do(s) medicamento(s), ficando desde já alertada de que a nota fiscal deverá corresponder ao objeto do bloqueio deferido nesta decisão e que a não prestação de contas ensejará a apuração de sua responsabilidade civil e criminal. Após, cientifiquem-se o Ministério Público (se for o caso de sua intervenção no feito) e Procuradoria do Ente Público executado sobre a prestação de contas apresentada pela parte, para que adote(m) as medidas eventualmente necessárias para o ressarcimento de valores aos cofres públicos. Decorrido o prazo de 15 dias para o réu impugnar, retornem-me os autos conclusos. Publico. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Maceió(AL), 08 de dezembro de 2021. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Ana Karine Brito de Brito (OAB D/EF) |
| 06/12/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.21.70291982-0 Tipo da Petição: Pedido de Bloqueio Data: 06/12/2021 12:13 |
| 14/10/2021 |
Conclusos
|
| 14/10/2021 |
Redistribuição por Sorteio
lei 8482 de 10/08/2021 |
| 14/10/2021 |
Certidão
Genérico |
| 13/10/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.21.70246685-0 Tipo da Petição: Pedido de Bloqueio Data: 13/10/2021 13:48 |
| 18/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/03/2021 |
Certidão
Genérico |
| 22/02/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 21/02/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 11/02/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.80010845-1 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 11/02/2021 13:24 |
| 11/02/2021 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
|
| 11/02/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 11/02/2021 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 11/02/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 11/02/2021 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
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| 11/02/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 11/02/2021 |
Registro de Sentença
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| 10/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0155/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 2763 |
| 10/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0155/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 2763 |
| 09/02/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0155/2021 Teor do ato: Pelo exposto, satisfeita a obrigação e estando em ordem a prestação de contas, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pela satisfação da obrigação, na forma dos artigos 924, II, 534, 535 e 536, todos do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publico. Registre-se. Intimem-se. Maceió (AL), 05 de fevereiro de 2021. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Ana Karine Brito de Brito (OAB D/EF) |
| 09/02/2021 |
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
Pelo exposto, satisfeita a obrigação e estando em ordem a prestação de contas, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pela satisfação da obrigação, na forma dos artigos 924, II, 534, 535 e 536, todos do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publico. Registre-se. Intimem-se. Maceió (AL), 05 de fevereiro de 2021. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito Vencimento: 26/02/2021 |
| 05/02/2021 |
Conclusos
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| 05/02/2021 |
Conclusos
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| 29/01/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.80007461-1 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 29/01/2021 11:25 |
| 21/01/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 11/01/2021 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 11/01/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 11/01/2021 |
Ato ordinatório praticado
Ato Ordinatório - Genérico |
| 07/01/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.21.70002390-0 Tipo da Petição: Prestação de Contas Data: 07/01/2021 16:29 |
| 07/01/2021 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 27/12/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 18/12/2020 |
Juntada de Mandado
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| 16/12/2020 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
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| 16/12/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 16/12/2020 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato O. Vista a Advogado |
| 16/12/2020 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 16/12/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2020/066412-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/01/2021 Local: Oficial de justiça - Manoel Felipe Malheiros Cabral |
| 16/12/2020 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 16/12/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2020/066411-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/12/2020 Local: Oficial de justiça - Alexandre Alves de Aquino Fonseca |
| 16/12/2020 |
Juntada de Documento
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| 10/12/2020 |
Juntada de Documento
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| 09/12/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2020/064738-6 Situação: Cancelado em 14/10/2021 Local: Oficial de justiça - |
| 08/12/2020 |
Juntada de Documento
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| 02/12/2020 |
Juntada de Documento
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| 25/11/2020 |
Juntada de Documento
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| 24/11/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.20.70245069-3 Tipo da Petição: Pedido de Bloqueio Data: 23/11/2020 13:46 |
| 13/11/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 12/11/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 05/11/2020 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 03/11/2020 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 03/11/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2020/057307-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/11/2020 Local: Oficial de justiça - Rodolfo Caetano Gomes de França |
| 03/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0476/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 2697 |
| 03/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.20.80090599-7 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 03/11/2020 09:21 |
| 02/11/2020 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 02/11/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 02/11/2020 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
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| 02/11/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 02/11/2020 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 02/11/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 02/11/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0476/2020 Teor do ato: Diante do exposto, AUTORIZO O INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DEFITNITIVO DA SENTENÇA, determinando a intimação do ente executado por mandado URGENTE, através de sua Procuradoria, para que: 1) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cumpra espontaneamente a obrigação que lhe foi imposta na sentença e/ou se manifeste sobre os documentos/orçamentos apresentados pela parte autora; 2) no prazo de 15 dias, querendo, apresente impugnação, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 525, §1º, do CPC. Advogados(s): Ana Karine Brito de Brito (OAB D/EF) |
| 26/10/2020 |
Conclusos
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| 26/10/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.20.70222360-3 Tipo da Petição: Pedido de Bloqueio Data: 26/10/2020 14:26 |
| 13/10/2020 |
Conclusos
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| 13/10/2020 |
Conclusos
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| 10/10/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.20.70209698-9 Tipo da Petição: Pedido de Bloqueio Data: 09/10/2020 13:30 |
| 08/09/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 08/09/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 28/08/2020 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
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| 28/08/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 28/08/2020 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
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| 28/08/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 26/08/2020 |
Ato Publicado
Relação :0297/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 2653 |
| 25/08/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0297/2020 Teor do ato: D E S P A C H O Indefiro, por ora, o pedido de bloqueio e, considerando o Enunciado nº 56 de Saúde do CNJ, determino que seja reiterado o despacho de fl. 292, tendo em vista que os orçamentos apresentados às págs. 281/283, como dito anteriormente, não trazem TRÊS orçamentos para CADA ITEM solicitado, como por exemplo, o item ACCU CHEK CARTUCHO PLÁSTICO 3,15ML em que só é apresentado um orçamento oriundo da Casa do Médico (fl. 281), posto que os demais orçamentos dos estabelecimentos pesquisados (fls. 282/283), não trabalham com o referido insumo. Cumpra-se. Maceió, sábado, 22 de agosto de 2020. Advogados(s): Ana Karine Brito de Brito (OAB D/EF) |
| 25/08/2020 |
Despacho de Mero Expediente
D E S P A C H O Indefiro, por ora, o pedido de bloqueio e, considerando o Enunciado nº 56 de Saúde do CNJ, determino que seja reiterado o despacho de fl. 292, tendo em vista que os orçamentos apresentados às págs. 281/283, como dito anteriormente, não trazem TRÊS orçamentos para CADA ITEM solicitado, como por exemplo, o item ACCU CHEK CARTUCHO PLÁSTICO 3,15ML em que só é apresentado um orçamento oriundo da Casa do Médico (fl. 281), posto que os demais orçamentos dos estabelecimentos pesquisados (fls. 282/283), não trabalham com o referido insumo. Cumpra-se. Maceió, sábado, 22 de agosto de 2020. |
| 19/08/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.20.70170288-5 Tipo da Petição: Pedido de Bloqueio Data: 19/08/2020 14:07 |
| 06/08/2020 |
Conclusos
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| 06/08/2020 |
Conclusos
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| 05/08/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.20.70159590-6 Tipo da Petição: Pedido de Bloqueio Data: 05/08/2020 14:54 |
| 28/07/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 17/07/2020 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
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| 17/07/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 15/07/2020 |
Ato Publicado
Relação :0242/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 2625 |
| 14/07/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0242/2020 Teor do ato: D E S P A C H O Da análise dos autos e documentos acostados, verifica-se que a parte autora requereu o bloqueio de verbas acostando aos autos orçamentos que não abarcam todos os itens solicitados. Assim, considerando o Enunciado nº 56 de Saúde do CNJ, que reza que, havendo depósito judicial ou sequestro de verbas (Bacenjud) para aquisição de medicamentos, produto ou serviço, antes da apreciação do pedido, deve-se exigir da parte a apresentação prévia de até 3 (três) orçamentos, exceto nas hipóteses de complexa definição de custos (cirurgias, internações e fornecimento de insumos de uso hospitalar), intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, apresente até 3 (três) orçamentos atualizados de TODOS os tratamentos cuja dispensação requer. Registro que, considerando a pandemia do COVID-19, este juízo aceitará orçamentos extraídos da internet. Cumpra-se. Maceió, quinta-feira, 09 de julho de 2020. Advogados(s): Ana Karine Brito de Brito (OAB D/EF) |
| 14/07/2020 |
Despacho de Mero Expediente
D E S P A C H O Da análise dos autos e documentos acostados, verifica-se que a parte autora requereu o bloqueio de verbas acostando aos autos orçamentos que não abarcam todos os itens solicitados. Assim, considerando o Enunciado nº 56 de Saúde do CNJ, que reza que, havendo depósito judicial ou sequestro de verbas (Bacenjud) para aquisição de medicamentos, produto ou serviço, antes da apreciação do pedido, deve-se exigir da parte a apresentação prévia de até 3 (três) orçamentos, exceto nas hipóteses de complexa definição de custos (cirurgias, internações e fornecimento de insumos de uso hospitalar), intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, apresente até 3 (três) orçamentos atualizados de TODOS os tratamentos cuja dispensação requer. Registro que, considerando a pandemia do COVID-19, este juízo aceitará orçamentos extraídos da internet. Cumpra-se. Maceió, quinta-feira, 09 de julho de 2020. |
| 07/07/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.20.70137363-6 Tipo da Petição: Pedido de Bloqueio Data: 07/07/2020 00:09 |
| 04/06/2020 |
Conclusos
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| 04/06/2020 |
Conclusos
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| 04/06/2020 |
Conclusos
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| 04/06/2020 |
Conclusos
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| 04/06/2020 |
Certidão
SPU - Certidão de Decurso de Prazo |
| 28/05/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.20.70111048-1 Tipo da Petição: Pedido de Bloqueio Data: 28/05/2020 21:36 |
| 13/04/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 03/04/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.20.80029166-2 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 03/04/2020 19:08 |
| 03/04/2020 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 03/04/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 03/04/2020 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 03/04/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 03/04/2020 |
Ato ordinatório praticado
Autos n°: 0726226-11.2016.8.02.0001 Ação: Cumprimento de Sentença Autor: Chirley Soares da Silva Réu: Estado de Alagoas ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 355, § 4º, XII do Código de Normas das Serventias Judiciais, em face da prestação de contas apresentada, abro vista dos autos ao Estado de Alagoas, através de seu representante legal, bem como, ao Ministério Público, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. . Maceió, 03 de abril de 2020 Edivania Santos Silva da Palma Analista Judiciário |
| 03/04/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.20.70069714-4 Tipo da Petição: Prestação de Contas Data: 03/04/2020 08:23 |
| 31/03/2020 |
Conclusos
|
| 31/03/2020 |
Conclusos
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| 30/03/2020 |
Conclusos
|
| 30/03/2020 |
Conclusos
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| 28/03/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 22/03/2020 |
Conclusos
|
| 22/03/2020 |
Conclusos
|
| 17/03/2020 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
|
| 17/03/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 17/03/2020 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato O. Vista a Advogado |
| 13/03/2020 |
Juntada de Mandado
|
| 12/03/2020 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 12/03/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2020/017706-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2020 Local: Oficial de justiça - Manoel Felipe Malheiros Cabral |
| 12/03/2020 |
Juntada de Documento
|
| 04/03/2020 |
Juntada de Mandado
|
| 04/03/2020 |
Conclusos
|
| 02/03/2020 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 02/03/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2020/014682-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/03/2020 Local: Oficial de justiça - Genicleide Saraiva de Melo Furtado |
| 02/03/2020 |
Juntada de Documento
|
| 28/02/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 28/02/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 15/02/2020 |
Ato Publicado
Relação :0041/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2529 |
| 14/02/2020 |
Juntada de Documento
|
| 13/02/2020 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
|
| 13/02/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 13/02/2020 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
|
| 13/02/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 13/02/2020 |
Ato ordinatório praticado
Ato Ordinatório - Genérico |
| 12/02/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0041/2020 Teor do ato: D E C I S Ã O Advogados(s): Ana Karine Brito de Brito (OAB D/EF) |
| 07/02/2020 |
Conclusos
|
| 23/01/2020 |
Conclusos
|
| 23/01/2020 |
Certidão
Genérico |
| 28/12/2019 |
Redistribuição por Sorteio
LEI 8175/2019. |
| 27/12/2019 |
Vista ao Ministério Público
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| 18/12/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.19.70286557-3 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 18/12/2019 13:13 |
| 14/11/2019 |
Juntada de AR
|
| 14/11/2019 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 14 de novembro de 2019 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR952074048TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0726226-11.2016.8.02.0001-0001, emitido para Chirley Soares da Silva. Usuário: M94818 |
| 13/11/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.19.80099764-4 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 13/11/2019 10:41 |
| 12/11/2019 |
Conclusos
|
| 11/11/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.19.70254955-8 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 11/11/2019 13:25 |
| 05/11/2019 |
Decisão Proferida
Nestas condições, arquivem-se os autos. P. I. Cumpra-se. Maceió , 05 de novembro de 2019. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito |
| 05/11/2019 |
Conclusos
|
| 04/11/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.19.70247835-9 Tipo da Petição: Petição Data: 04/11/2019 13:41 |
| 29/10/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 29/10/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 18/10/2019 |
Certidão
Genérico |
| 18/10/2019 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
|
| 18/10/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 18/10/2019 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
|
| 18/10/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 17/10/2019 |
Despacho de Mero Expediente
D E S P A C H O Compulsando os autos, observo que a parte autora requereu o insumo ACCU CHECK FLEXLINK 8/60 (CATETER+CÂNULA). Ocorre que o orçamento acostado não contém este insumo, mas apenas o insumo ACCU CHECK FLEX LINK SET DE INFUSÃO 8/60, o qual a parte já salientou que se trata apenas do CATETER. Ante o exposto, intime-se a parte autora para acostar aos autos, em até 15 (quinze) dias (já tendo sido considerado o prazo em dobro se estiver assistido pela Defensoria Pública), no mínimo 3 (três) orçamentos relativos ao insumo pleiteado (com data atual, especificações e custo do produto/serviço, bem como informações do respectivo fornecedor - CNPJ/CPF, razão social/nome etc.), por ser documento indispensável para a propositura da ação em face da necessidade de apuração do valor da causa, que deve ser de até 60 salários mínimos para poder tramitar no Juizado conforme art. 2.° da Lei nº. 12.153/2009, sob pena de indeferimento do pedido de bloqueio. Registro que a exigência de três orçamentos visa minimizar o custo para o réu, ente público, e por consequência para toda a sociedade. Prazos a serem contados em dias úteis por força da Lei n.º 13.728/2018 (DOU de 1.11.2018). P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 17 de outubro de 2019. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito Vencimento: 08/11/2019 |
| 17/10/2019 |
Juntada de Documento
|
| 16/10/2019 |
Conclusos
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| 15/10/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.19.70230458-0 Tipo da Petição: Manifestação do defensor público Data: 15/10/2019 11:28 |
| 15/10/2019 |
Carta Expedida
Intimação por Carta - Genérico |
| 15/10/2019 |
Alvará Expedido
Liberação de Valores |
| 11/10/2019 |
Juntada de Documento
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| 30/09/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 29/09/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 29/09/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 19/09/2019 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 19/09/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 19/09/2019 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
|
| 19/09/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 19/09/2019 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
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| 19/09/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 10/09/2019 |
Juntada de Documento
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| 10/09/2019 |
Classe Processual alterada
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| 10/09/2019 |
Processo Desarquivado
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| 03/09/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.19.70193922-0 Tipo da Petição: Petição Data: 03/09/2019 12:05 |
| 10/07/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.19.70147874-6 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 09/07/2019 11:06 |
| 15/04/2019 |
Conclusos
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| 15/04/2019 |
Conclusos
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| 13/04/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 08/04/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.19.70078174-7 Tipo da Petição: Manifestação do defensor público Data: 08/04/2019 10:40 |
| 02/04/2019 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
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| 02/04/2019 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 01/04/2019 |
Despacho de Mero Expediente
Intime-se a parte autora para acostar aos autos, em até 15 dias (já tendo sido considerado o prazo em dobro se estiver assistido pela Defensoria Pública), no mínimo 3 orçamentos relativos ao objeto da lide (com data atual, especificações e custo do produto/serviço, e informações do respectivo fornecedor - CNPJ/CPF, razão social/nome, etc), por ser documento indispensável para a propositura da ação em face da necessidade de apuração do valor da causa, que deve ser de até 60 salários mínimos para poder tramitar no Juizado conforme art. 2.° da Lei 12.153/2009, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Registro que a exigência de três orçamentos visa minimizar o custo para o réu, ente público, e por consequência para toda a sociedade. Prazos a serem contados em dias úteis por força da Lei n.º 13.728/2018 (DOU de 1.11.2018). P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 01 de abril de 2019. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito |
| 29/03/2019 |
Conclusos
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| 28/03/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.19.70070986-8 Tipo da Petição: Manifestação do defensor público Data: 28/03/2019 13:47 |
| 31/08/2018 |
Baixa Definitiva
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| 30/08/2018 |
Recebido recurso eletrônico
Data do julgamento: 06/08/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. Situação do provimento: Relator: Juiz Ricardo Jorge Cavalcante Lima |
| 24/05/2018 |
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de recurso
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| 23/04/2018 |
Certidão
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 11/04/2018 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 11/04/2018 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 11/04/2018 |
Classe Processual alterada
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| 11/04/2018 |
Execução de Sentença Iniciada
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 10/04/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.18.70066206-2 Tipo da Petição: Manifestação do defensor público Data: 10/04/2018 12:22 |
| 02/04/2018 |
Decisão Proferida
DECISÃOTrata-se de recurso inominado interposto pela parte demandada e de requerimento de cumprimento provisório da sentença.Quanto à análise do recurso inominado, fazendo o juízo de admissibilidade, percebo que o recurso foi protocolado tempestivamente, havendo pedido de concessão de benefício da Justiça Gratuita, cabendo a Turma Recursal fazer a análise deste pleito para haver a dispensa do pagamento do preparo e custas processuais..Com relação ao pedido de cumprimento da sentença, haja vista o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo, deverá haver o cadastramento e a formação de autos em apenso para seu processamento regular.Ante o exposto, recebo o recurso inominado da parte autora de fls. 128-140, apenas no efeito devolutivo, e determino em sequência:(a) a intimação da parte ré para, querendo, no prazo de 10 dias corridos, apresentar contrarrazões; e(b) o cadastramento em apenso de autos de cumprimento provisório de sentença, devendo ser transladados para o mesmo o requerimento de bloqueio (com seus documentos anexos), remetendo-se conclusos para análise.Decorrido o prazo do item (a) e cumprido o item (b), proceda-se com a remessa dos autos principais a Turma Recursal com as homenagens de estilo.Prazos a serem contados em dias corridos seguindo determinação da Coordenação dos Juizados Especiais de Alagoas veiculada por meio do Ofício Intrajus n.º 155-264/2017, de 25.10.2017.P. I. Cumpra-se.Maceió , 26 de março de 2018.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito |
| 26/03/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.18.80017045-5 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 26/03/2018 13:12 |
| 22/03/2018 |
Juntada de Documento
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| 18/03/2018 |
Certidão
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 08/03/2018 |
Conclusos
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| 08/03/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.18.70044343-3 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 08/03/2018 12:01 |
| 07/03/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.18.80013102-6 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 07/03/2018 10:12 |
| 07/03/2018 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 07/03/2018 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 07/03/2018 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 06/03/2018 |
Despacho de Mero Expediente
Assim sendo intime-se o réu, através do seu Procurador, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para que tome ciência da sentença proferida.Após retornem os autos conclusos para decisão Bacenjud.P.I.Cumpra-se.Maceió(AL), 06 de março de 2018.Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito |
| 01/03/2018 |
Classe Processual alterada
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| 01/03/2018 |
Conclusos
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| 01/03/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.18.70038649-9 Tipo da Petição: Manifestação do defensor público Data: 01/03/2018 09:21 |
| 23/02/2018 |
Registro de Sentença
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| 06/02/2018 |
Julgado procedente em parte do pedido
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido autoral, confirmando a tutela de urgência de natureza antecipada anteriormente concedida, no sentido de determinar que o réu forneça a parte autora, no prazo de 3 (três) dias úteis, independentemente de licitação: (A) ACCU CHECK COMBO, NA QUANTIDADE DE 01 UNIDADE PARA INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA; (B) CÂNULA DE 08MM, NA QUANTIDADE DE 05 UNIDADES MENSAIS PARA A TROCA A CADA 60 (SESSENTA DIAS); (C) CATETER 08MM, NA QUANTIDADE DE 10 UNIDADES MENSAIS, PARA USO EM SIC; (D) ACCU CHECK ASSIST, NA QUANTIDADE DE 01 UNIDADE; (E) SC NOVORAPID, NA QUANTIDADE DE 2 FRASCOS MENSAIS, PARA USO NO SIC; (F) TIRAS REAGENTES PARA ACCU CHECK ACTIVE, SENDO 2 CAIXAS MENSAIS, COM 50 UNIDADES CADA, PARA REALIZAR GLICEMIA CAPILARES, conforme prescrição médica, por 12 meses, podendo ser substituídos por genéricos, nos termos do art. 3.º, § 2.º, da Lei 9.787/1999.Em face da liberação de alvarás judiciais (fls.80 e 103) nos valores de R$ 15.534,50 (quinze mil quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos) e de R$ 498,30 (quatrocentos e noventa e oito reais e trinta centavos), respectivamente, a parte autora acostou notas fiscais (fls.98 e 110) que comprovam a aquisição de medicamento e de insumos no valor integral dos alvarás.Observe a Sra. Escrivã se há remuneração na conta judicial onde foram depositados os valores bloqueados da conta do réu para efetivação da decisão que concedeu o pedido de tutela antecipada. Em caso positivo, oficie-se o Banco do Brasil para devolução da quantia ali contida a conta de origem.Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió,05 de fevereiro de 2018.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito |
| 11/01/2018 |
Conclusos
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| 19/12/2017 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.17.70191556-7 Tipo da Petição: Manifestação do defensor público Data: 19/12/2017 22:33 |
| 16/12/2017 |
Certidão
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 15/12/2017 |
Conclusos
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| 14/12/2017 |
Juntada de Documento
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| 14/12/2017 |
Certidão
Intimação em Cartório |
| 13/12/2017 |
Alvará Expedido
Liberação de Valores |
| 12/12/2017 |
Juntada de Documento
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| 07/12/2017 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.17.70184191-1 Tipo da Petição: Manifestação do defensor público Data: 07/12/2017 11:20 |
| 05/12/2017 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 05/12/2017 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 05/12/2017 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
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| 05/12/2017 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 28/11/2017 |
Conclusos
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| 28/11/2017 |
Juntada de Documento
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| 28/11/2017 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 28/11/2017 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 28/11/2017 |
Certidão
Intimação em Cartório |
| 28/11/2017 |
Juntada de Documento
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| 28/11/2017 |
Certidão
Intimação em Cartório |
| 22/11/2017 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.17.80062311-4 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 22/11/2017 16:09 |
| 22/11/2017 |
Alvará Expedido
Liberação de Valores |
| 22/11/2017 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 22/11/2017 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato O. Vistas ao MP |
| 22/11/2017 |
Juntada de Documento
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| 07/11/2017 |
Decisão Proferida
3. DispositivoAnte o exposto:(a) determino a intimação do Procurador-Geral do Estado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência e se manifeste sobre o requerimento autoral de fls. 48-60;(b) diante do descumprimento da tutela de urgência concedida, defiro em parte o bloqueio on line, via Bacen Jud, de contas do réu, do montante de R$ 15.534,50 (menor orçamento apresentado - fl. 72) , suficiente para o pagamento das despesas com os objetos da lide (ACCU CHECK COMBO, CÂNULA DE 08MM, ACCUCHECK ASSIST E SC NOVORAPID) pelo período de 06 meses.Desnecessária a intimação prévia do réu porquanto já alertado anteriormente acerca desta medida em caso de descumprimento.Obtida resposta positiva de bloqueio e transferência para conta judicial, expeça-se alvará judicial no valor bloqueado em nome do fornecedor dos insumos, CASA DO MÉDICO, (inscrito no CNPJ nº 17.967.374/0002-84), conforme orçamento eleito, devendo eventual saldo remanescente existente na conta judicial (decorrente de remuneração: correção monetária e/ou juros) ser devolvido a conta bancária de origem do réu em que houve o bloqueio.Expedido o alvará, intime-se a parte autora para vir recebê-lo em até 10 dias.No momento da entrega do alvará, intime-se o(a) beneficiário(a) para que, no prazo de 10 dias, acoste aos autos nota(s) fiscal(is) idônea(s) demonstrativa(s) do(s) pagamento(s) efetuado(s), alertando-o(a) de que a não comprovação do uso do alvará para os fins a que fora expedido implicará na sua responsabilidade civil e penal.P. I. Cumpra-se com urgência.Maceió , 01 de novembro de 2017.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito |
| 19/10/2017 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.17.70155648-6 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 19/10/2017 14:02 |
| 04/08/2017 |
Conclusos
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| 03/08/2017 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.17.70110013-0 Tipo da Petição: Manifestação do defensor público Data: 03/08/2017 20:22 |
| 27/05/2017 |
Certidão
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 16/05/2017 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 16/05/2017 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 11/05/2017 |
Despacho de Mero Expediente
Trata-se de petição interposta pela parte autora (fls. 48-52) com o intuito de substituir o pedido contido na petição inicial, qual seja: TIRAS ACCU CHECK ACTIVE PARA TIRAS ACCU CHECK PERFORMA.O pedido de tutela de urgência foi concedido às fls. 34-39. Consolido o entendimento de que havendo modificação no pedido contido na exordial, deve a parte ré tomar ciência sobre a alteração e manifestar-se, conforme preceitua o art. 329 do CPC/2015:"Art. 329. O autor poderá: II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar".No caso dos autos, o réu já foi citado, conforme fls. 43-44.Ante o exposto, determino a intimação do Procurador-Geral do Estado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência e se manifeste sobre o requerimento autoral de fls. 48-52. P.I.Cumpra-se.Maceió, 11 de maio de 2017.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito |
| 25/04/2017 |
Conclusos
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| 02/02/2017 |
Conclusos
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| 06/12/2016 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.16.70161816-2 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 06/12/2016 11:46 |
| 29/11/2016 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.16.70158122-6 Tipo da Petição: Manifestação do defensor público Data: 29/11/2016 13:46 |
| 25/11/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.16.80037159-9 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 25/11/2016 15:13 |
| 21/11/2016 |
Certidão
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 10/11/2016 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 10/11/2016 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 10/11/2016 |
Carta Expedida
Carta de Citação De Ordem Fazenda Pública - Portal - Juizado Fazenda Pública |
| 07/11/2016 |
Decisão Proferida
Ante o exposto, defiro a tutela de urgência de natureza antecipada pleiteada para determinar que o réu, Estado de Alagoas, forneça a parte autora, no prazo de 3 (três) dias úteis, independentemente de licitação:(A) ACCU CHECK COMBO, NA QUANTIDADE DE 01 UNIDADE PARA INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA; (B) CÂNULA DE 08MM, NA QUANTIDADE DE 05 UNIDADES MENSAIS PARA A TROCA A CADA 60 (SESSENTA DIAS); CATETER 08MM, NA QUANTIDADE DE 10 UNIDADES MENSAIS, PARA USO EM SIC; (D) ACCU CHECK ASSIST, NA QUANTIDADE DE 01 UNIDADE; (E) SC NOVORAPID, NA QUANTIDADE DE 2 FRASCOS MENSAIS, PARA USO NO SIC; (F) TIRAS REAGENTES PARA ACCU CHECK ACTIVE, SENDO 2 CAIXAS MENSAIS, COM 50 UNIDADES CADA, REALIZAR GLICEMIA CAPILARES; TODOS POR TEMPO INDETERMINADO, conforme prescrição médica, podendo ser substituído por genérico nos termos do art. 3.º, § 2.º, da Lei 9.787/1999, ficando desde já intimado de que, não cumprida a presente determinação, será procedido o bloqueio on line via BacenJud do valor suficiente para o pagamento das despesas com os medicamentos e os materiais requeridos, no prazo determinado.Cite-se e intime-se a parte ré, através do Procurador-Geral do Estado, informando no mandado de citação acerca do acesso aos arquivos do processo virtualmente, sendo desnecessário, portanto, o encaminhamento de peças, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a apresentação de contestação. No mesmo prazo, deverá informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse na conciliação e na produção de prova oral.Após, intime-se o defensor da parte autora para que, no prazo de 15 dias, se pronuncie sobre a contestação e documentos, manifestando-se também acerca da sua necessidade de produzir provas em audiência.Havendo o pronunciamento de ambas as partes pela realização de audiência de conciliação, ou de uma delas pela necessidade de produção de provas em audiência de instrução, inclua-se a presente demanda na pauta de conciliação e/ou instrução. Procedendo com as intimações necessárias, bem como, com a intimação do representante do Ministério Público.De outro modo, caso uma das partes tenha opinado pela não realização de audiência de conciliação, nem ambas as partes tenham se manifestado pela necessidade de produção de provas em audiência de instrução, conceda-se vista ao representante do Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias.Após, voltem os autos conclusos.A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.P. I. Cumpra-se. Maceió , 04 de novembro de 2016.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito |
| 04/11/2016 |
Conclusos
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| 25/10/2016 |
Visto em correição
DESPACHO - VISTO EM CORREIÇÃO - 2016Provimento nº 19/2011(Prazos suspensos de 17 a 31.10.2016 - Ato Normativo nº 126, de 5.10.2016, pub. DJe de 6.10.2016, páginas 15-16)1. ( ) PROCESSO EM ORDEM, NADA A PROVER.2. À CONCLUSÃO PARA: 2.1. ( ) DESPACHO 2.2. ( X ) DECISÃO com urgência2.3. ( ) SENTENÇA3. COBRE-SE:3.1. ( ) A DEVOLUÇÃO DE PRECATÓRIA 3.2. ( ) A DEVOLUÇÃO DE MANDADO4. ( ) CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS. 5. ( ) REITERE-SE O DESPACHO DE FLS.6. ( ) MANTENHA-SE O FEITO SOBRESTADO. 7. ( ) ARQUIVE-SE, APÓS BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.8. ( ) AUTUE-SE.9. REMETA-SE 9.1. ( ) AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA9.2. ( ) À CONTADORIA9.3. ( ) À DISTRIBUIÇÃO10. ( ) EXPEÇA-SE CERTIDÃO AO FUNJURIS11. COLOQUE-SE NA PAUTA DE AUDIÊNCIA: 11.1. ( ) CONCILIAÇÃO 11.2. ( ) INSTRUÇÃO11.3. ( ) OUTRA12. ABRA-SE VISTA AO ADVOGADO: 12.1. ( ) DO AUTOR 12.2. ( ) DO RÉU 12.3. ( ) DAS PARTES13. ( ) ABRA-SE VISTA AO DEFENSOR PÚBLICO14. ( ) ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO15. ( ) JUNTE-SE PETIÇÃO16. ( ) CUMPRA-SE O ATO PROCESSUAL DETERMINADO17. ( ) REITERE-SE OFÍCIO18. EXPEÇA-SE: 18.1. ( ) ATO ORDINATÓRIO 18.2. ( ) EDITAL 18.3. ( ) PRECATÓRIA18.4. ( ) OFÍCIO 18.5. ( ) MANDADO18.6. ( ) CARTA18.7. ( ) ALVARÁ19. PUBLIQUE-SE: 19.1. ( ) ATO ORDINATÓRIO 19.2. ( ) DESPACHO 19.3. ( ) DECISÃO 19.4. ( ) SENTENÇA20. ( ) CERTIFIQUE-SE O DECURSO DO PRAZO21. ( ) DEVOLVA-SE CARTA PRECATÓRIA22. ( ) RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO23. ( ) AGUARDE-SE O PRAZO DE SUSPENSÃO 24. ( ) OUTROS: Maceió(AL), 24 de outubro de 2016.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito |
| 10/10/2016 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.16.70131720-0 Tipo da Petição: Manifestação do defensor público Data: 10/10/2016 09:22 |
| 10/10/2016 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.16.70131700-6 Tipo da Petição: Manifestação do defensor público Data: 10/10/2016 08:59 |
| 26/09/2016 |
Certidão
Certidão de Citação - Intimação Portal |
| 15/09/2016 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação - Intimação para o Portal |
| 13/09/2016 |
Despacho de Mero Expediente
Trata-se de ação cominatória com pedido de tutela de urgência proposta por Chirley Soares da Silva, qualificada na inicial, por meio de defensor público, contra o Estado de Alagoas.A parte autora alega ser portadora de e diabetes mellitus 1, e que, conforme prescrição médica, necessita dos seguintes medicamentos e insumos: ACCU CHECK COMBO, NA QUANTIDADE DE 01 UNIDADE PARA INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA; CÂNULA DE 08MM, NA QUANTIDADE DE 05 UNIDADES ¿ PARA A TROCA A CADA 60 (SESSENTA DIAS); CATETER 08MM, NA QUANTIDADE DE 10 UNIDADES POR MÊS PARA USO EM SIC; ACCU CHECK ASSIST, NA QUANTIDADE DE 01 UNIDADE; SC NOVORAPID, NA QUANTIDADE DE 2 FRASCOS POR MÊS PARA USO NO SIC; INSULINA LANTUS, NA QUANTIDADE DE 2 FRASCOS POR MÊS, todos por tempo indeterminado, essenciais à manutenção de sua saúde, porém o demandado tem se negado a fornecê-los apesar de lhe ser obrigatório.Compulsando os autos, observo que há nos autos prescrição médica solicitando os medicamentos e insumos acima citados.Assim, determino a intimação do assistido, através de seu defensor, para que, no prazo de 30 dias (já tendo sido considerado na fixação do prazo assinalado a prerrogativa da Defensoria Pública - art. 128 da LC 80/1994 - de contagem em dobro), acoste aos autos a prescrição legível (preferencialmente digitada) de seu médico assistente descrevendo:os medicamentos e insumos que necessita (nome comercial e sua substância), sua quantidade mensal (quantos comprimidos por caixa, p. e.), a periodicidade (prazo determinado ou indeterminado) e a justificativa. Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e após retornem os autos imediatamente conclusos para decisão de urgência.P. I. Cumpra-se com urgência.Maceió(AL), 13 de setembro de 2016.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito |
| 12/09/2016 |
Conclusos
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| 12/09/2016 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/10/2016 |
Manifestação do defensor público |
| 10/10/2016 |
Manifestação do defensor público |
| 25/11/2016 |
Documentos Diversos |
| 29/11/2016 |
Manifestação do defensor público |
| 06/12/2016 |
Manifestação do procurador do Estado |
| 03/08/2017 |
Manifestação do defensor público |
| 19/10/2017 |
Pedido de Providências |
| 22/11/2017 |
Manifestação do Promotor |
| 07/12/2017 |
Manifestação do defensor público |
| 19/12/2017 |
Manifestação do defensor público |
| 01/03/2018 |
Manifestação do defensor público |
| 07/03/2018 |
Manifestação do Promotor |
| 08/03/2018 |
Recurso Inominado |
| 26/03/2018 |
Manifestação do procurador do Estado |
| 10/04/2018 |
Manifestação do defensor público |
| 28/03/2019 |
Manifestação do defensor público |
| 08/04/2019 |
Manifestação do defensor público |
| 09/07/2019 |
Pedido de Providências |
| 03/09/2019 |
Petição |
| 15/10/2019 |
Manifestação do defensor público |
| 04/11/2019 |
Petição |
| 11/11/2019 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 13/11/2019 |
Manifestação do procurador do Estado |
| 18/12/2019 |
Manifestação do Autor |
| 03/04/2020 |
Prestação de Contas |
| 03/04/2020 |
Manifestação do Promotor |
| 28/05/2020 |
Pedido de Bloqueio |
| 07/07/2020 |
Pedido de Bloqueio |
| 05/08/2020 |
Pedido de Bloqueio |
| 19/08/2020 |
Pedido de Bloqueio |
| 09/10/2020 |
Pedido de Bloqueio |
| 26/10/2020 |
Pedido de Bloqueio |
| 03/11/2020 |
Manifestação do Promotor |
| 23/11/2020 |
Pedido de Bloqueio |
| 07/01/2021 |
Prestação de Contas |
| 29/01/2021 |
Manifestação do procurador do Estado |
| 11/02/2021 |
Manifestação do Promotor |
| 13/10/2021 |
Pedido de Bloqueio |
| 06/12/2021 |
Pedido de Bloqueio |
| 17/01/2022 |
Pedido de Bloqueio |
| 31/01/2022 |
Petição |
| 24/02/2022 |
Pedido de Bloqueio |
| 12/03/2022 |
Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. |
| 06/04/2022 |
Documentos Diversos |
| 12/04/2022 |
Pedido de Bloqueio |
| 13/04/2022 |
Prestação de Contas |
| 18/04/2022 |
Manifestação do procurador do Estado |
| 24/05/2022 |
Manifestação do procurador do Estado |
| 31/05/2022 |
Prestação de Contas |
| 26/08/2022 |
Manifestação do procurador do Estado |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/04/2018 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| 14/02/2023 | Cumprimento de sentença - 00002 |
| 04/03/2024 | Cumprimento Provisório de Decisão - 00003 |
| 08/04/2025 | Cumprimento de sentença - 00004 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 10/09/2019 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 11/04/2018 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 01/03/2018 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 12/09/2016 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |