| Autora |
Chirley Soares da Silva
Advogada: Poliana de Andrade Souza |
| Réu | Estado de Alagoas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/04/2022 |
Baixa Definitiva
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| 26/04/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0303/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3047 |
| 25/04/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0303/2022 Teor do ato: DESPACHO Considerando que o trâmite processual já está ocorrendo nos autos principais, indefiro o pedido de bloqueio apresentado às fls. 70, e determino que seja cumprido o comando da Decisão de fls. 68 no sentido de arquivar os presentes autos. Cumpra-se. Maceió(AL), 25 de abril de 2022. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito Advogados(s): Poliana de Andrade Souza (OAB 6688/AL) |
| 25/04/2022 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Considerando que o trâmite processual já está ocorrendo nos autos principais, indefiro o pedido de bloqueio apresentado às fls. 70, e determino que seja cumprido o comando da Decisão de fls. 68 no sentido de arquivar os presentes autos. Cumpra-se. Maceió(AL), 25 de abril de 2022. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito |
| 27/10/2021 |
Conclusos
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| 26/04/2022 |
Baixa Definitiva
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| 26/04/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0303/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3047 |
| 25/04/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0303/2022 Teor do ato: DESPACHO Considerando que o trâmite processual já está ocorrendo nos autos principais, indefiro o pedido de bloqueio apresentado às fls. 70, e determino que seja cumprido o comando da Decisão de fls. 68 no sentido de arquivar os presentes autos. Cumpra-se. Maceió(AL), 25 de abril de 2022. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito Advogados(s): Poliana de Andrade Souza (OAB 6688/AL) |
| 25/04/2022 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Considerando que o trâmite processual já está ocorrendo nos autos principais, indefiro o pedido de bloqueio apresentado às fls. 70, e determino que seja cumprido o comando da Decisão de fls. 68 no sentido de arquivar os presentes autos. Cumpra-se. Maceió(AL), 25 de abril de 2022. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito |
| 27/10/2021 |
Conclusos
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| 10/02/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.20.70029244-6 Tipo da Petição: Pedido de Bloqueio Data: 10/02/2020 10:37 |
| 23/01/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/09/2019 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 09/09/2019 |
Decisão Proferida
Nestas condições, arquivem-se os autos. Translade a Secretaria cópia da prescrição médica de fl. 67 para os autos principais, que já retornaram da Turma Recursal, para ser analisada juntamente com o pedido de bloqueio formulado no mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió , 06 de setembro de 2019. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito |
| 30/08/2019 |
Conclusos
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| 02/01/2019 |
Conclusos
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| 18/12/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.18.70269041-1 Tipo da Petição: Manifestação do defensor público Data: 18/12/2018 12:52 |
| 18/12/2018 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 18 de dezembro de 2018 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR922961367TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0726226-11.2016.8.02.0001-01-0001, emitido para Chirley Soares da Silva. Usuário: |
| 03/12/2018 |
Juntada de Documento
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| 29/11/2018 |
Alvará Expedido
Liberação de Valores |
| 29/11/2018 |
Alvará Expedido
Liberação de Valores |
| 27/11/2018 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Juizado |
| 23/10/2018 |
Visto em correição
DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO |
| 24/08/2018 |
Juntada de Documento
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| 22/08/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.18.80051084-1 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 22/08/2018 17:02 |
| 20/08/2018 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 20/08/2018 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 20/08/2018 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 08/08/2018 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 08/08/2018 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 08/08/2018 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 08/08/2018 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 08/08/2018 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
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| 08/08/2018 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 07/08/2018 |
Decisão Proferida
D E C I S Ã O Autorizo o início da fase de cumprimento provisório da sentença determinando a intimação do executado, através de seu Procurador, para que: (I) no prazo de 24h (vinte e quatro horas), cumpra espontaneamente a obrigação que lhe fora imposta na sentença; e (II) no prazo de 15 dias corridos, querendo, apresente impugnação, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 525, § 1.º, do CPC. Decorrido o prazo do item 1 acima (24h) e não tendo o executado feito prova nos autos do cumprimento da obrigação, com amparo no art. 536 do CPC e na jurisprudência do STJ (Tema/repetitivo n.º 84), providenciarei o bloqueio on line, por meio do sistema Bacen Jud, de contas do executado, do montante de R$ 2.490,84 (considerando os orçamentos que apresentaram os menores custos - fls. 30-31), suficiente para o pagamento das despesas com o objeto do título judicial (TIRAS REAGENTES, CÂNULAS DE 08MM e NOVORAPID) pelo período de 06 meses. Obtida resposta positiva de bloqueio no sistema Bacen Jud e concretizada a transferência para conta judicial, proceda a Secretaria com a seguinte sequência de atos: 1º) expeça-se alvará judicial no valor bloqueado de R$ 1.412,04 em nome do FORNECEDOR, ELAINE MARIA GOMES XAVIER VASCONCELOS EIRELI e CNPJ: 17.967.374/0002-64 e no valor bloqueado de R$ 1.078,80 em nome do FORNECEDOR, COMERCIAL DRUGSTORE e CNPJ:05.230.009/0014-27, conforme orçamento eleito, devendo eventual saldo remanescente existente na conta judicial (decorrente de remuneração: correção monetária e/ou juros) ser devolvido a conta bancária de origem do réu em que houve o bloqueio; 2º) intime-se a parte exequente para vir receber o alvará em até 10 dias corridos, sob pena de cancelamento do alvará e devolução do valor a conta de origem do executado; 3º) no momento da entrega do alvará, intime-se o beneficiário (parte exequente), para que, no prazo improrrogável de 10 dias corridos, acoste aos autos nota(s) fiscal(is) idônea(s) demonstrativa(s) do(s) pagamento(s) efetuado(s), alertando-o(a) que: (A) a nota fiscal deverá corresponder ao objeto do bloqueio deferido nesta decisão (conforme orçamento eleito); e (B) a não prestação de contas do uso do alvará para os fins a que fora expedido, no prazo consignado, implicará na remessa de peças ao Ministério Público para análise da tipicidade da conduta do beneficiário (autor/) e sua responsabilização penal, sem prejuízo do réu poder promover também sua responsabilidade civil no juízo competente. Decorrido os prazos de 15 dias para o réu impugnar e de 10 dias para a parte autora prestar contas do alvará recebido, retornem os autos conclusos. Prazos a serem contados em dias corridos seguindo determinação da Coordenação dos Juizados Especiais de Alagoas veiculada por meio do Ofício Intrajus n.º 155-264/2017, de 25.10.2017. P. I. Cumpra-se com urgência. Maceió , 01 de agosto de 2018. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito |
| 24/07/2018 |
Conclusos
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| 23/07/2018 |
Conclusos
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| 11/07/2018 |
Conclusos
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| 11/07/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.18.70140805-4 Tipo da Petição: Manifestação do defensor público Data: 11/07/2018 09:52 |
| 12/06/2018 |
Conclusos
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| 14/05/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.18.70092547-0 Tipo da Petição: Petição Data: 14/05/2018 10:28 |
| 09/05/2018 |
Conclusos
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| 08/05/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.18.70088415-4 Tipo da Petição: Manifestação do defensor público Data: 08/05/2018 16:54 |
| 04/05/2018 |
Certidão
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 23/04/2018 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
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| 23/04/2018 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 16/04/2018 |
Despacho de Mero Expediente
D E S P A C H OEm face do pedido de bloqueio de valores da conta do réu (fls. 118-120) para a aquisição dos medicamentos e insumos deferidos em antecipação de tutela, assim como, pela necessidade de adequação dos pedidos autorais com a realidade financeira e orçamentária do Estado de Alagoas, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, junte aos autos três orçamentos de cada medicamento e insumos requeridos, com data atual, assinado por preposto/representante do fornecedor e devidamente identificado (nome, CPF, matrícula funcional, etc.), bem assim contendo o nome e o CNPJ do fornecedor.Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e retornem os autos conclusos.P. I. Cumpra-se.Maceió(AL), 13 de abril de 2018.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito |
| 11/04/2018 |
Conclusos
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| 11/04/2018 |
Juntada de Petição
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| 11/04/2018 |
Juntada de Documento
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| 11/04/2018 |
Juntada de Documento
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| 11/04/2018 |
Juntada de Petição
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| 11/04/2018 |
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0726226-11.2016.8.02.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/05/2018 |
Manifestação do defensor público |
| 14/05/2018 |
Petição |
| 11/07/2018 |
Manifestação do defensor público |
| 22/08/2018 |
Manifestação do procurador do Estado |
| 18/12/2018 |
Manifestação do defensor público |
| 10/02/2020 |
Pedido de Bloqueio |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |