| Autora |
Chirley Soares da Silva
Defensor P: Defensoria Pública do Estado de Alagoas |
| Réu |
Estado de Alagoas
Procurador: HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Alagoas |
| Terceiro I | Sellene Comércio e Representações Ltda. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/02/2026 |
Carta Expedida
AR DIGITAL- Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/02/2026 |
Despacho de Mero Expediente
Sendo assim, determino a intimação da empresa: SELLENE, CNPJ 05.329.222/0001-76, conforme orçamento de fls. 07, para que, no prazo de 10 (dez) dias junte aos autos as notas fiscais que comprovem a utilização integral do valor levantado para a aquisição de medicamento, sob pena de bloqueio nas suas respectivas contas ou devolução através de depósito judicial do valor não devidamente comprovado, corrigido monetariamente, podendo responder civil e criminalmente em caso de descumprimento. Em seguida voltem-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Maceió(AL), 04 de fevereiro de 2026. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito |
| 22/12/2025 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 22 de dezembro de 2025 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (YQ925933555BR - Cumprido), referente ao ofício n. 0726226-11.2016.8.02.0001-03-000001, emitido para Chirley Soares da Silva. Usuário: |
| 18/12/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70574496-0 Tipo da Petição: Manifestação do defensor público Data: 18/12/2025 06:42 |
| 05/12/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 05/02/2026 |
Carta Expedida
AR DIGITAL- Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/02/2026 |
Despacho de Mero Expediente
Sendo assim, determino a intimação da empresa: SELLENE, CNPJ 05.329.222/0001-76, conforme orçamento de fls. 07, para que, no prazo de 10 (dez) dias junte aos autos as notas fiscais que comprovem a utilização integral do valor levantado para a aquisição de medicamento, sob pena de bloqueio nas suas respectivas contas ou devolução através de depósito judicial do valor não devidamente comprovado, corrigido monetariamente, podendo responder civil e criminalmente em caso de descumprimento. Em seguida voltem-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Maceió(AL), 04 de fevereiro de 2026. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito |
| 22/12/2025 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 22 de dezembro de 2025 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (YQ925933555BR - Cumprido), referente ao ofício n. 0726226-11.2016.8.02.0001-03-000001, emitido para Chirley Soares da Silva. Usuário: |
| 18/12/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70574496-0 Tipo da Petição: Manifestação do defensor público Data: 18/12/2025 06:42 |
| 05/12/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 24/11/2025 |
Carta Expedida
AR DIGITAL- Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/11/2025 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
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| 24/11/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 13/11/2025 |
Despacho de Mero Expediente
Compulsando os autos percebe-se que não foi realizada a intimação da parte autora, conforme determinado por este Juízo às fls. 110, desta forma, determino que seja intimada a parte autora para que, no prazo de 48horas, junte aos autos a(s) nota(s) fiscal(is) que comprovem a utilização integral do valor bloqueado de fls. 70/72 no valor de R$ 136,00 bem como para que se pronuncie quanto às alegações do Estado de Alagoas, em fls. 98/99, de que os medicamentos pleiteados são fornecidos pelo Componente Especializado - CEAF. Cumpra-se com urgência (art. 471,I, do Provimento CGJ/AL nº13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº36, de 13 de dezembro de 2023). Após, transcorridos os prazos, voltem os autos conclusos para sentença. Maceió(AL), 13 de novembro de 2025. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito |
| 15/10/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.80119744-3 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 15/10/2025 12:47 |
| 30/09/2025 |
Concluso para Decisão
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| 10/09/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.80102507-3 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 10/09/2025 14:58 |
| 08/09/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 08/09/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 28/08/2025 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 28/08/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 28/08/2025 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 28/08/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 22/08/2025 |
Despacho de Mero Expediente
Defiro o requerimento do Estado de Alagoas, de fls. 96/97, bem como a juntada de documentação comprobatória de fls 100/109. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a(s) nota(s) fiscal(is) que comprovem a utilização integral do valor bloqueado de fls. 70/72, bem como para que se pronuncie quanto às alegações do Estado de Alagoas, em fls. 98/99, de que os medicamentos pleiteados são fornecidos pelo Componente Especializado - CEAF. Intime-se. Cumpra-se. Maceió(AL), 22 de agosto de 2025. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito Vencimento: 17/09/2025 |
| 29/04/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.80045896-0 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 29/04/2025 10:11 |
| 14/04/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.80041056-9 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 14/04/2025 11:16 |
| 11/04/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 11/04/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 31/03/2025 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
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| 31/03/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 31/03/2025 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 31/03/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 28/03/2025 |
Decisão Proferida
Pelo exposto, satisfeita a obrigação e estando em ordem a prestação de contas, EXTINGO O PRESENTE PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pela satisfação da obrigação, na forma dos artigos 924, II, 534, 535 e 536, todos do Código de Processo Civil. Transcorridos os prazos, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição. Sem custas. Sem honorários. P. R. I. Maceió , 28 de março de 2025. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito |
| 24/09/2024 |
Juntada de Documento
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| 24/09/2024 |
Juntada de Documento
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| 19/09/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70367339-8 Tipo da Petição: Prestação de Contas Data: 19/09/2024 13:30 |
| 03/09/2024 |
Juntada de Mandado
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| 30/08/2024 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 29/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2024/069807-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/09/2024 Local: Oficial de justiça - Ivisson Pekos Vilela de Freitas |
| 29/08/2024 |
Juntada de Documento
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| 21/08/2024 |
Juntada de Documento
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| 11/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.24.80082230-0 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 11/08/2024 08:22 |
| 09/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.24.70308507-0 Tipo da Petição: Petição Data: 09/08/2024 13:13 |
| 09/08/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 09/08/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 29/07/2024 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
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| 29/07/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 29/07/2024 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 29/07/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 25/07/2024 |
Juntada de Documento
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| 24/07/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0966/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 3590 |
| 24/07/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0966/2024 Teor do ato: Desse modo, determino a intimação da empresa HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 12.49.494/002-60, para que proceda com a devolução do valor de R$ 18.822,24 (dezoito mil, oitocentos e vinte e dois reais, vinte e quatro centavos), depositando em juízo o respectivo valor, com cópia da documentação comprobatória. Defiro, o requerimento de fls. 48/50, e determino que seja bloqueado, através do SISBAJUD, a quantia de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) da conta bancária do Estado de Alagoas, para complementar o valor do medicamento pleiteado. Sendo encontrada importância pecuniária a ser bloqueada, sequestre-se. Após, expeça-se o competente mandado ofício a fim de que o montante de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), sejam depositados na conta da empresa: SELLENE, CNPJ 05.329.222/0001-76, Banco do Brasil, Agência: 1604-7, Conta Corrente: 8872-2, (dados bancários e CNPJ apresentados às fls. 07), empresa indicada pela parte Autora, e, àquela proceda ao levantamento da quantia objeto do sequestro (devendo constar no referido mandado ofício a numeração do Identificador de Depósito fornecido pelo SISBAJUD), oficiando o Superintendente do Banco do Brasil para as providências necessárias, cabendo ao mesmo comunicar este Juízo acerca da efetiva transferência. Após bloquear o saldo complementar, e houver o depósito judicial, fica, desde já, o cartório autorizado a realizar a expedição do mandado-ofício constando os dois ID, sendo R$ 18.822,24 (dezoito mil, oitocentos e vinte e dois reais, vinte e quatro centavos) devolvido, R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) bloqueado, totalizando o montante de R$ 18.958,24 (dezoito mil, novecentos e cinquenta e oito reais, vinte e quatro centavos) a serem destinados à empresa SELLENE, oficiando o Superintendente do Banco do Brasil para cumprimento. Por fim, dê-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público para, querendo, oferecer seu parecer. Ao final, cumpridas as cautelas cartorárias de praxe, façam-se os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Maceió , 22 de julho de 2024. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR (OAB 363B/SE) |
| 23/07/2024 |
Decisão Proferida
Desse modo, determino a intimação da empresa HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 12.49.494/002-60, para que proceda com a devolução do valor de R$ 18.822,24 (dezoito mil, oitocentos e vinte e dois reais, vinte e quatro centavos), depositando em juízo o respectivo valor, com cópia da documentação comprobatória. Defiro, o requerimento de fls. 48/50, e determino que seja bloqueado, através do SISBAJUD, a quantia de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) da conta bancária do Estado de Alagoas, para complementar o valor do medicamento pleiteado. Sendo encontrada importância pecuniária a ser bloqueada, sequestre-se. Após, expeça-se o competente mandado ofício a fim de que o montante de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), sejam depositados na conta da empresa: SELLENE, CNPJ 05.329.222/0001-76, Banco do Brasil, Agência: 1604-7, Conta Corrente: 8872-2, (dados bancários e CNPJ apresentados às fls. 07), empresa indicada pela parte Autora, e, àquela proceda ao levantamento da quantia objeto do sequestro (devendo constar no referido mandado ofício a numeração do Identificador de Depósito fornecido pelo SISBAJUD), oficiando o Superintendente do Banco do Brasil para as providências necessárias, cabendo ao mesmo comunicar este Juízo acerca da efetiva transferência. Após bloquear o saldo complementar, e houver o depósito judicial, fica, desde já, o cartório autorizado a realizar a expedição do mandado-ofício constando os dois ID, sendo R$ 18.822,24 (dezoito mil, oitocentos e vinte e dois reais, vinte e quatro centavos) devolvido, R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) bloqueado, totalizando o montante de R$ 18.958,24 (dezoito mil, novecentos e cinquenta e oito reais, vinte e quatro centavos) a serem destinados à empresa SELLENE, oficiando o Superintendente do Banco do Brasil para cumprimento. Por fim, dê-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público para, querendo, oferecer seu parecer. Ao final, cumpridas as cautelas cartorárias de praxe, façam-se os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Maceió , 22 de julho de 2024. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito |
| 17/07/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70272468-1 Tipo da Petição: Pedido de Bloqueio Data: 17/07/2024 14:54 |
| 20/06/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70240436-9 Tipo da Petição: Pedido de Bloqueio Data: 20/06/2024 14:23 |
| 11/06/2024 |
Conclusos
|
| 11/06/2024 |
Conclusos
|
| 07/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.24.80061052-4 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 07/06/2024 17:56 |
| 07/06/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 02/06/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 27/05/2024 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
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| 27/05/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 27/05/2024 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte autora, através da Defensoria Pública, para fornecer os dados bancários da empresa HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 12.499.494/0002-60, conforme determinado na decisão de fls. 21/25. |
| 25/05/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 22/05/2024 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
|
| 22/05/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 22/05/2024 |
Juntada de Documento
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| 20/05/2024 |
Juntada de Documento
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| 14/05/2024 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
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| 14/05/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 14/05/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0753/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3542 |
| 13/05/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0753/2024 Teor do ato: Sendo assim, à luz do art. 77, §2º, do CPC, defiro, o requerimento de fls. 232/234, ao passo que concedo o pedido de bloqueio, e determino que seja bloqueado, através do SISBAJUD, a quantia de R$ 25.081,24 (vinte e cinco mil, oitenta e um reais, vinte e quatro centavos) da conta bancária do Estado de Alagoas, valor para aquisição de medicamento pleiteado suficiente para o tratamento pelo período de 06 meses. Sendo encontrada importância pecuniária a ser bloqueada, sequestre-se. Após, expeça-se o competente mandado ofício a fim de que o montante de R$ 6.259,00 (seis mil, duzentos e cinquenta e nove reais), sejam depositados na conta da empresa: FARMÁCIA PERMANENTE, CNPJ 05.230.009/0014-27, Banco do Brasil, Agência: 5111-X, Conta Corrente: 12061-8, (dados bancários e CNPJ apresentados às fls. 10), empresa indicada pela parte Autora, e, àquela proceda ao levantamento da quantia objeto do sequestro (devendo constar no referido mandado ofício a numeração do Identificador de Depósito fornecido pelo SISBAJUD), oficiando o Superintendente do Banco do Brasil para as providências necessárias, cabendo ao mesmo comunicar este Juízo acerca da efetiva transferência. Intime-se a parte autora para, no prazo de 48h, apresentar os dados bancários da empresa: HASPINOVA, conforme orçamento de fls. 08, para a efetiva transferência dos valores. Após, a apresentação dos dados bancários, expeça-se o competente mandado ofício a fim de que o montante de R$ 18.822,24 (dezoito mil, oitocentos e vinte e dois reais, vinte e quatro centavos), sejam depositados na conta da empresa: HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 12.499.494/0002-60, (apresentados às fls. 08), empresa indicada pela parte Autora, e, àquela proceda ao levantamento da quantia objeto do sequestro (devendo constar no referido mandado ofício a numeração do Identificador de Depósito fornecido pelo SISBAJUD), oficiando o Superintendente do Banco do Brasil para as providências necessárias, cabendo ao mesmo comunicar este Juízo acerca da efetiva transferência. Ato contínuo, dê-se vista dos autos ao Estado de Alagoas pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, tendo sido levantado o dinheiro, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a(s) nota(s) fiscal(is)/recibo(s) que comprovem a utilização integral do valor levantado para a aquisição do medicamento, sob pena de devolução do valor não devidamente comprovado, corrigido monetariamente, podendo responder civil e criminalmente em caso de descumprimento. Intime-se. Cumpra-se. Maceió , 13 de maio de 2024. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) |
| 09/05/2024 |
Conclusos
|
| 09/05/2024 |
Certidão
Fazenda Pública - Decurso de Prazo |
| 14/04/2024 |
Juntada de Mandado
|
| 14/04/2024 |
Mandado devolvido cumprido
OJ - Certidão em Branco |
| 10/04/2024 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 10/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2024/028818-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/04/2024 Local: Oficial de justiça - Adamastor César de Lacerda Accioly Júnior |
| 09/04/2024 |
Despacho de Mero Expediente
Desse modo, determino: 1. Intime-se o Réu, na pessoa do Secretário de Estado da Saúde, de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, através de oficial de justiça, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, cumpra a decisão de fls. 111/117, sob pena de bloqueio de valores, informando a este juízo o efetivo cumprimento. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do pedido de bloqueio. Cumpra-se. Maceió(AL), 08 de abril de 2024. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito |
| 08/04/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70128364-9 Tipo da Petição: Pedido de Bloqueio Data: 08/04/2024 13:13 |
| 15/03/2024 |
Conclusos
|
| 15/03/2024 |
Conclusos
|
| 04/03/2024 |
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0726226-11.2016.8.02.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/04/2024 |
Pedido de Bloqueio |
| 07/06/2024 |
Manifestação do procurador do Estado |
| 20/06/2024 |
Pedido de Bloqueio |
| 17/07/2024 |
Pedido de Bloqueio |
| 09/08/2024 |
Petição |
| 11/08/2024 |
Manifestação do procurador do Estado |
| 19/09/2024 |
Prestação de Contas |
| 14/04/2025 |
Manifestação do procurador do Estado |
| 29/04/2025 |
Manifestação do procurador do Estado |
| 10/09/2025 |
Manifestação do procurador do Estado |
| 15/10/2025 |
Manifestação do Promotor |
| 18/12/2025 |
Manifestação do defensor público |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |