| Autora |
Chirley Soares da Silva
Defensor P: Daniela Lourenço dos Santos |
| Réu | Estado de Alagoas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/06/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 24/06/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 13/06/2024 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 13/06/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 30/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/06/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 24/06/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 13/06/2024 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 13/06/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 13/06/2024 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
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| 13/06/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 13/06/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0858/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3562 |
| 12/06/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0858/2024 Teor do ato: Pelo exposto, satisfeita a obrigação e estando em ordem a prestação de contas, EXTINGO O PRESENTE PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pela satisfação da obrigação, na forma dos artigos 924, II, 534, 535 e 536, todos do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. P. R. I. Maceió , 12 de junho de 2024. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito Advogados(s): Daniela Lourenço dos Santos (OAB 145574/RJ) |
| 12/06/2024 |
Decisão Proferida
Pelo exposto, satisfeita a obrigação e estando em ordem a prestação de contas, EXTINGO O PRESENTE PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pela satisfação da obrigação, na forma dos artigos 924, II, 534, 535 e 536, todos do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. P. R. I. Maceió , 12 de junho de 2024. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito |
| 06/11/2023 |
Conclusos
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| 04/11/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.23.80118802-7 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 04/11/2023 07:54 |
| 29/10/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 26/10/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.23.80116141-2 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 26/10/2023 18:11 |
| 26/10/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 18/10/2023 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 18/10/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 18/10/2023 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 18/10/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 18/10/2023 |
Ato Publicado
Relação: 1263/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3408 |
| 17/10/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1263/2023 Teor do ato: Sendo assim, DEFIRO o requerimento de prestação de contas. Intime-se o Estado para que tome ciência da referida Decisão. Dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do Novo CPC. Cumpra-se. Maceió(AL), 16 de outubro de 2023. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito Advogados(s): Daniela Lourenço dos Santos (OAB 145574/RJ) |
| 17/10/2023 |
Despacho de Mero Expediente
Sendo assim, DEFIRO o requerimento de prestação de contas. Intime-se o Estado para que tome ciência da referida Decisão. Dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do Novo CPC. Cumpra-se. Maceió(AL), 16 de outubro de 2023. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito |
| 06/06/2023 |
Conclusos
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| 06/06/2023 |
Conclusos
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| 05/06/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70173277-9 Tipo da Petição: Prestação de Contas Data: 05/06/2023 13:24 |
| 04/05/2023 |
Juntada de Documento
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| 04/05/2023 |
Juntada de Documento
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| 04/05/2023 |
Juntada de Documento
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| 25/04/2023 |
Juntada de Mandado
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| 20/04/2023 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 20/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2023/020325-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/04/2023 Local: Oficial de justiça - José Agnaldo Acioli Araujo |
| 18/04/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70116082-1 Tipo da Petição: Pedido de Bloqueio Data: 18/04/2023 14:15 |
| 03/04/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 27/03/2023 |
Juntada de Documento
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| 23/03/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0293/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3269 |
| 23/03/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70087578-9 Tipo da Petição: Pedido de Bloqueio Data: 23/03/2023 11:53 |
| 23/03/2023 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
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| 23/03/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 23/03/2023 |
Juntada de Documento
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| 22/03/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0293/2023 Teor do ato: Sendo assim, à luz do art. 77, §2º, do CPC, defiro, o requerimento de fls. 01/02, ao passo que concedo o pedido de bloqueio, e determino que seja bloqueado, através do SISBAJUD, a quantia de R$ 19.955,80 (dezenove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos) da conta bancária do Estado de Alagoas, valor suficiente para aquisição dos medicamentos pleiteados suficiente para 6 meses. Sendo encontrada importância pecuniária a ser bloqueada, sequestre-se. Intime-se a parte autora para, no prazo de 48h, apresentar os dados bancários da empresa: SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, conforme orçamento de fls. 05, para a efetiva transferência dos valores. Após, a apresentação dos dados bancários, expeça-se o competente mandado ofício a fim de que o montante de R$ 16.615,00 (dezeseis mil, seiscentos e quinze reais), sejam depositados na conta da empresa: SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 05.329.222/0001-76, ( CNPJ apresentados às fls. 05), empresa indicada pela parte Autora, e, àquela proceda ao levantamento da quantia objeto do sequestro (devendo constar no referido mandado ofício a numeração do Identificador de Depósito fornecido pelo SISBAJUD), oficiando o Superintendente do Banco do Brasil para as providências necessárias, cabendo ao mesmo comunicar este Juízo acerca da efetiva transferência. Após, expeça-se o competente mandado ofício a fim de que o montante de R$ 3.340,80 (três mil, trezentos e quarenta reais e oitenta centavos), sejam depositados na conta da empresa: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, CNPJ 06.626.253/0163-17, Banco do Brasil, Agência: 3434-7, Conta Corrente: 7060-2, (dados bancários e CNPJ apresentados às fls. 07), empresa indicada pela parte Autora, e, àquela proceda ao levantamento da quantia objeto do sequestro (devendo constar no referido mandado ofício a numeração do Identificador de Depósito fornecido pelo SISBAJUD), oficiando o Superintendente do Banco do Brasil para as providências necessárias, cabendo ao mesmo comunicar este Juízo acerca da efetiva transferência. Ato contínuo, dê-se vista dos autos ao Estado de Alagoas pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, tendo sido levantado o dinheiro, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a(s) nota(s) fiscal(is)/recibo(s) que comprovem a utilização integral do valor levantado para a aquisição do medicamento, sob pena de devolução do valor não devidamente comprovado, corrigido monetariamente, podendo responder civil e criminalmente em caso de descumprimento. Intime-se. Cumpra-se. Maceió , 22 de março de 2023. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito Advogados(s): Daniela Lourenço dos Santos (OAB 145574/RJ) |
| 22/03/2023 |
Decisão Proferida
Sendo assim, à luz do art. 77, §2º, do CPC, defiro, o requerimento de fls. 01/02, ao passo que concedo o pedido de bloqueio, e determino que seja bloqueado, através do SISBAJUD, a quantia de R$ 19.955,80 (dezenove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos) da conta bancária do Estado de Alagoas, valor suficiente para aquisição dos medicamentos pleiteados suficiente para 6 meses. Sendo encontrada importância pecuniária a ser bloqueada, sequestre-se. Intime-se a parte autora para, no prazo de 48h, apresentar os dados bancários da empresa: SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, conforme orçamento de fls. 05, para a efetiva transferência dos valores. Após, a apresentação dos dados bancários, expeça-se o competente mandado ofício a fim de que o montante de R$ 16.615,00 (dezeseis mil, seiscentos e quinze reais), sejam depositados na conta da empresa: SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 05.329.222/0001-76, ( CNPJ apresentados às fls. 05), empresa indicada pela parte Autora, e, àquela proceda ao levantamento da quantia objeto do sequestro (devendo constar no referido mandado ofício a numeração do Identificador de Depósito fornecido pelo SISBAJUD), oficiando o Superintendente do Banco do Brasil para as providências necessárias, cabendo ao mesmo comunicar este Juízo acerca da efetiva transferência. Após, expeça-se o competente mandado ofício a fim de que o montante de R$ 3.340,80 (três mil, trezentos e quarenta reais e oitenta centavos), sejam depositados na conta da empresa: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, CNPJ 06.626.253/0163-17, Banco do Brasil, Agência: 3434-7, Conta Corrente: 7060-2, (dados bancários e CNPJ apresentados às fls. 07), empresa indicada pela parte Autora, e, àquela proceda ao levantamento da quantia objeto do sequestro (devendo constar no referido mandado ofício a numeração do Identificador de Depósito fornecido pelo SISBAJUD), oficiando o Superintendente do Banco do Brasil para as providências necessárias, cabendo ao mesmo comunicar este Juízo acerca da efetiva transferência. Ato contínuo, dê-se vista dos autos ao Estado de Alagoas pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, tendo sido levantado o dinheiro, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a(s) nota(s) fiscal(is)/recibo(s) que comprovem a utilização integral do valor levantado para a aquisição do medicamento, sob pena de devolução do valor não devidamente comprovado, corrigido monetariamente, podendo responder civil e criminalmente em caso de descumprimento. Intime-se. Cumpra-se. Maceió , 22 de março de 2023. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito Vencimento: 17/04/2023 |
| 20/03/2023 |
Conclusos
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| 20/03/2023 |
Conclusos
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| 20/03/2023 |
Certidão
SPU - Certidão Genérica |
| 17/03/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70080704-0 Tipo da Petição: Pedido de Bloqueio Data: 17/03/2023 12:04 |
| 17/03/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 09/03/2023 |
Juntada de Mandado
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| 09/03/2023 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 06/03/2023 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
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| 06/03/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 06/03/2023 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 06/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2023/014723-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/03/2023 Local: Oficial de justiça - Carlos Jorge da Silva Tenório |
| 03/03/2023 |
Despacho de Mero Expediente
Desse modo, determino: 1. Intime-se o Réu, na pessoa do Secretário de Estado da Saúde, de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, através de oficial de justiça, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, cumpra a decisão de fls. 160/165, sob pena de bloqueio de valores, informando a este juízo o efetivo cumprimento. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do pedido de bloqueio. Cumpra-se. Maceió(AL), 03 de março de 2023. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito |
| 24/02/2023 |
Conclusos
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| 24/02/2023 |
Conclusos
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| 14/02/2023 |
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0726226-11.2016.8.02.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2023 |
Pedido de Bloqueio |
| 23/03/2023 |
Pedido de Bloqueio |
| 18/04/2023 |
Pedido de Bloqueio |
| 05/06/2023 |
Prestação de Contas |
| 26/10/2023 |
Manifestação do Promotor |
| 04/11/2023 |
Manifestação do procurador do Estado |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |