| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Indiciante | Policia Civil do Estado de Alagoas |
| Autor | Ministério Público Estadual da Comarca de São José da Tapera/Al |
| Vítima | L. V. |
| Réu |
Jose Wanderson dos Santos
Advogado: Davi Antonio da Fonseca Marques Advogado: Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva |
| Testemunha | L. C. A. |
| Testemunha | M. V. S. O. |
| Testemunha | I. C. F. B. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/07/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WSJT.26.80001472-9 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 24/07/2026 16:54 |
| 24/07/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 24/07/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0309/2026 Data da Publicação: 27/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 23/07/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 24/07/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WSJT.26.80001472-9 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 24/07/2026 16:54 |
| 24/07/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 24/07/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0309/2026 Data da Publicação: 27/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 23/07/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 23/07/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0309/2026 Teor do ato: Inicialmente, deve-se pontuar que o despacho de fls. 1129/1230 traz dois fatos que devem ser objeto análise judicial, quais sejam (i) descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão e (ii) uso do poder econômico para interferir no julgamento do seu processo, que, no caso, se deu mediante aquisição de imóvel de frente a casa deste Magistrado, possivelmente para alcançar uma aproximação pessoal. Esse segundo fato só ganha conotação de interesse jurídico quando aliado à declaração do corréu José Wanderson dos Santos de que Paulo Augusto de Lima Vieira usou do seu poder econômico para conseguir responder o processo em liberdade, benefício este que lhe foi concedido por meio de Habeas Corpus pelo Tribunal de Justiça de Alagoas. O réu José Wanderson afirma o seguinte: "E eu só estou preso aqui porque não tenho dinheiro. Se eu tivesse dinheiro como Paulo Augusto tem, que gastou mais de um milhão, eu estava na rua, né?" (sic) (4h07min e ss. - fl. 831). Essa declaração, em tom de desabafo, quando analisada em conjunto com a aquisição do imóvel em frente à residência deste Magistrado, pode revelar que o acusado procura fazer propagar a ideia de que possui influência decorrente de sua condição econômica e facilidade de acesso a autoridades, independentemente de sua efetiva correspondência com a realidade, sobretudo porque não apresentou qualquer documentação para demonstrar o contexto da aquisição do imóvel. Frise-se que, após o despacho de fls. 1129/1230, o acusado não foi mais visto por este Magistrado no condomínio, confirmando o que foi dito na petição de fls. 1236/1239. De toda sorte, esses fatos chegaram ao conhecimento deste Magistrado quando pendente o julgamento, pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, do Recurso em Sentido Estrito interposto por Paulo Augusto de Lima Vieira. Nessa conjuntura, entendo que, enquanto os autos não retornarem ao juízo de origem, a competência para avaliar os fatos acima declinados e apreciar o requerimento de decretação de prisão preventiva é do Tribunal, já que encerrada, ainda que momentaneamente, a atividade cognitiva deste Magistrado para funcionar no processo. Sendo assim, declaro, por ora, a incompetência funcional para revisar a medida cautelar vigente e determino a juntada da documentação de fls. 1229/1253 no RESE interposto por Paulo Augusto de Lima Vieira, a fim de que o Excelentíssimo Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, relator do recurso, possa apreciar o requerimento de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público às fls. 1246/1253 e os fatos acima consignados. Cumpra-se com urgência. Providências necessárias. Advogados(s): Raimundo Antônio Palmeira de Araújo (OAB 1954/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB 11484/AL), Anderson Lopes de Oliveira (OAB 12358/AL), Igor Oliveira Alves (OAB 17280/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Joáis Marques de Barros Junior (OAB 18045/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) |
| 23/07/2026 |
Juntada de Documento
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| 22/07/2026 |
Proferido despacho de mero expediente
Inicialmente, deve-se pontuar que o despacho de fls. 1129/1230 traz dois fatos que devem ser objeto análise judicial, quais sejam (i) descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão e (ii) uso do poder econômico para interferir no julgamento do seu processo, que, no caso, se deu mediante aquisição de imóvel de frente a casa deste Magistrado, possivelmente para alcançar uma aproximação pessoal. Esse segundo fato só ganha conotação de interesse jurídico quando aliado à declaração do corréu José Wanderson dos Santos de que Paulo Augusto de Lima Vieira usou do seu poder econômico para conseguir responder o processo em liberdade, benefício este que lhe foi concedido por meio de Habeas Corpus pelo Tribunal de Justiça de Alagoas. O réu José Wanderson afirma o seguinte: "E eu só estou preso aqui porque não tenho dinheiro. Se eu tivesse dinheiro como Paulo Augusto tem, que gastou mais de um milhão, eu estava na rua, né?" (sic) (4h07min e ss. - fl. 831). Essa declaração, em tom de desabafo, quando analisada em conjunto com a aquisição do imóvel em frente à residência deste Magistrado, pode revelar que o acusado procura fazer propagar a ideia de que possui influência decorrente de sua condição econômica e facilidade de acesso a autoridades, independentemente de sua efetiva correspondência com a realidade, sobretudo porque não apresentou qualquer documentação para demonstrar o contexto da aquisição do imóvel. Frise-se que, após o despacho de fls. 1129/1230, o acusado não foi mais visto por este Magistrado no condomínio, confirmando o que foi dito na petição de fls. 1236/1239. De toda sorte, esses fatos chegaram ao conhecimento deste Magistrado quando pendente o julgamento, pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, do Recurso em Sentido Estrito interposto por Paulo Augusto de Lima Vieira. Nessa conjuntura, entendo que, enquanto os autos não retornarem ao juízo de origem, a competência para avaliar os fatos acima declinados e apreciar o requerimento de decretação de prisão preventiva é do Tribunal, já que encerrada, ainda que momentaneamente, a atividade cognitiva deste Magistrado para funcionar no processo. Sendo assim, declaro, por ora, a incompetência funcional para revisar a medida cautelar vigente e determino a juntada da documentação de fls. 1229/1253 no RESE interposto por Paulo Augusto de Lima Vieira, a fim de que o Excelentíssimo Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, relator do recurso, possa apreciar o requerimento de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público às fls. 1246/1253 e os fatos acima consignados. Cumpra-se com urgência. Providências necessárias. Vencimento: 27/07/2026 |
| 07/07/2026 |
Concluso para Despacho
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| 06/07/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WSJT.26.80001298-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 06/07/2026 21:33 |
| 23/06/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 22/06/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WSJT.26.70004137-6 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 22/06/2026 01:30 |
| 15/06/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0253/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0253/2026 Teor do ato: Sendo assim, intimem-se o réu, por meio de sua defesa, e o Ministério Público para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca da revogação da liberdade provisória. Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos na fila de urgentes. Advogados(s): Raimundo Antônio Palmeira de Araújo (OAB 1954/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB 11484/AL), Anderson Lopes de Oliveira (OAB 12358/AL), Igor Oliveira Alves (OAB 17280/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Joáis Marques de Barros Junior (OAB 18045/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) |
| 12/06/2026 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 12/06/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 12/06/2026 |
Despacho de Mero Expediente
Sendo assim, intimem-se o réu, por meio de sua defesa, e o Ministério Público para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca da revogação da liberdade provisória. Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos na fila de urgentes. Vencimento: 19/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 12/06/2026 00:00 |
| 10/06/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
Ag. Julgamento do RESE |
| 14/05/2026 |
Juntada de Documento
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| 13/05/2026 |
Certidão
Criminal - Genérico |
| 13/05/2026 |
Juntada de Documento
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| 13/05/2026 |
Juntada de Documento
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| 12/05/2026 |
Concluso para Despacho
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| 12/05/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WSJT.26.80000949-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 12/05/2026 12:21 |
| 10/05/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 30/04/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0177/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0177/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. Advogados(s): Raimundo Antônio Palmeira de Araújo (OAB 1954/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB 11484/AL), Anderson Lopes de Oliveira (OAB 12358/AL), Igor Oliveira Alves (OAB 17280/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Joáis Marques de Barros Junior (OAB 18045/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) |
| 29/04/2026 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 29/04/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 29/04/2026 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. |
| 29/04/2026 |
Certidão
Cível - Genérico |
| 29/04/2026 |
Juntada de Documento
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| 29/04/2026 |
Despacho de Mero Expediente
Certifique-se se os réus PAULO AUGUSTO DE LIMA VIENA e JOSÉ WANDERSON DOS SANTOS estão cumprindo as medidas diversas da prisão, em especial, o comparecimento mensal. Em caso negativo, dê-se vista ao Ministério Público para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos na fila de urgentes. Providências necessárias. |
| 29/04/2026 |
Concluso para Despacho
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| 09/04/2026 |
Juntada de Documento
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| 09/04/2026 |
Juntada de Documento
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| 09/04/2026 |
Juntada de Documento
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| 23/03/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0116/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0116/2026 Teor do ato: Ag. rese Advogados(s): Raimundo Antônio Palmeira de Araújo (OAB 1954/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB 11484/AL), Anderson Lopes de Oliveira (OAB 12358/AL), Igor Oliveira Alves (OAB 17280/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Joáis Marques de Barros Junior (OAB 18045/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) |
| 20/03/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
Ag. rese |
| 20/03/2026 |
Desmembrado o feito
Processo desmembrado para 0000028-18.2026.8.02.0036, em relação a(s) parte(s) Anderson Florio da Silva |
| 20/03/2026 |
Certidão de Devolução de Pedido de Informação
Certidão de devolução de pedido de informação |
| 20/03/2026 |
Juntada de Informações
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| 20/03/2026 |
Decisão Proferida
Decisão - Genérico - Dr. Elielson Vencimento: 27/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Concluso para Despacho
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| 20/03/2026 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 18/03/2026 00:00 |
| 06/03/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WSJT.26.70001576-6 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 06/03/2026 09:39 |
| 05/03/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WSJT.26.70001538-3 Tipo da Petição: Manifestação do defensor público Data: 05/03/2026 10:22 |
| 24/02/2026 |
Juntada de Documento
|
| 19/02/2026 |
Recurso Interposto
Seq.: 05 - Recurso em Sentido Estrito |
| 17/02/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 13/02/2026 |
Juntada de Documento
|
| 13/02/2026 |
Ofício Expedido
Criminal - Solicitação ao Instituto de Criminalística |
| 10/02/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0060/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0060/2026 Teor do ato: Diante do exposto, conheço do presente recurso, pois preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, para, no mérito, acolhendo-os, aclarar a decisão vergastada nos termos da fundamentação retro, passando o dispositivo a constar acrescido da seguinte redação: [...] DEFIRO o pedido de restituição ao acusado JOSÉ WANDERSON DOS SANTOS dos bens apreendidos descritos às fls. 892, 898 e 904. Expeça-se o mandado de restituição do objeto descrito acima em favor do proprietário, podendo constituir procurador para tanto. [...] No mais, cumpra-se integralmente o quanto determinado na decisão retro, aguardando-se a preclusão daquela em relação ao Ministério Público e todos os réus, o que deverá ser certificado. Após, voltem os autos conclusos na fila de urgentes, para eventual desmembramento em relação aos réus que não recorreram da decisão e/ou suspensão do processo principal para a instância superior em razão da remessa dos autos ao Tribunal. Providências necessárias. Advogados(s): Raimundo Antônio Palmeira de Araújo (OAB 1954/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB 11484/AL), Anderson Lopes de Oliveira (OAB 12358/AL), Igor Oliveira Alves (OAB 17280/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Joáis Marques de Barros Junior (OAB 18045/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) |
| 09/02/2026 |
Acolhimento de Embargos de Declaração
Diante do exposto, conheço do presente recurso, pois preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, para, no mérito, acolhendo-os, aclarar a decisão vergastada nos termos da fundamentação retro, passando o dispositivo a constar acrescido da seguinte redação: [...] DEFIRO o pedido de restituição ao acusado JOSÉ WANDERSON DOS SANTOS dos bens apreendidos descritos às fls. 892, 898 e 904. Expeça-se o mandado de restituição do objeto descrito acima em favor do proprietário, podendo constituir procurador para tanto. [...] No mais, cumpra-se integralmente o quanto determinado na decisão retro, aguardando-se a preclusão daquela em relação ao Ministério Público e todos os réus, o que deverá ser certificado. Após, voltem os autos conclusos na fila de urgentes, para eventual desmembramento em relação aos réus que não recorreram da decisão e/ou suspensão do processo principal para a instância superior em razão da remessa dos autos ao Tribunal. Providências necessárias. Vencimento: 19/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0058/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0058/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a Defensoria Pública, em razão da certidão de fl. 1120. Advogados(s): Raimundo Antônio Palmeira de Araújo (OAB 1954/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB 11484/AL), Anderson Lopes de Oliveira (OAB 12358/AL), Igor Oliveira Alves (OAB 17280/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Joáis Marques de Barros Junior (OAB 18045/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) |
| 06/02/2026 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
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| 06/02/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 06/02/2026 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a Defensoria Pública, em razão da certidão de fl. 1120. |
| 29/01/2026 |
Concluso para Despacho
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| 28/01/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0038/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WSJT.26.80000215-1 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 27/01/2026 16:36 |
| 27/01/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0038/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação acerca dos embargos de declaração de fls. 1.113/1.116. Advogados(s): Raimundo Antônio Palmeira de Araújo (OAB 1954/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB 11484/AL), Anderson Lopes de Oliveira (OAB 12358/AL), Igor Oliveira Alves (OAB 17280/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Joáis Marques de Barros Junior (OAB 18045/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) |
| 27/01/2026 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 27/01/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 27/01/2026 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação acerca dos embargos de declaração de fls. 1.113/1.116. |
| 26/01/2026 |
Juntada de Mandado
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| 26/01/2026 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato postivo - Citação criminal |
| 26/01/2026 |
Recurso Interposto
Seq.: 04 - Recurso em Sentido Estrito |
| 26/01/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0035/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WSJT.26.70000421-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Criminal Data: 23/01/2026 22:12 |
| 23/01/2026 |
Apensado ao processo
Entranhado o processo 0700401-71.2024.8.02.0070/03 - Classe: Embargos de Declaração Criminal em Ação Penal de Competência do Júri - Assunto principal: Prisão em flagrante |
| 23/01/2026 |
Recurso Interposto
Seq.: 03 - Embargos de Declaração Criminal |
| 23/01/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0035/2026 Teor do ato: Diante do exposto, INDEFIRO o pedido da Defesa e, por conseguinte, MANTENHO a PRISÃO PREVENTIVA do (s) acusado (s) JOSÉ WANDERSON DOS SANTOS, assim como mantenho a prisão do acusado ANDERSON FLORIO DA SILVA, com qualificação nos autos, nos termos do art. 312, do Código de Processo Penal. No mais, aguarde-se a devolução dos mandados de intimação da decisão de pronúncia e, após, cumpra-se integralmente o quanto determinado naquele pronunciamento judicial. Atualize-se o histórico dos réus, incluindo-se a movimentação "735" (Manutenção da prisão). Providências necessárias. Advogados(s): Raimundo Antônio Palmeira de Araújo (OAB 1954/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB 11484/AL), Anderson Lopes de Oliveira (OAB 12358/AL), Igor Oliveira Alves (OAB 17280/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Joáis Marques de Barros Junior (OAB 18045/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) |
| 20/01/2026 |
Juntada de Mandado
|
| 20/01/2026 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 20/01/2026 |
Juntada de Documento
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| 19/01/2026 |
Concluso para Despacho
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| 19/01/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WSJT.26.80000117-1 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 19/01/2026 08:54 |
| 16/01/2026 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 16/01/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 16/01/2026 |
Despacho de Mero Expediente
Despacho - Vista MP - 5 dias - Dr. Elielson |
| 16/01/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0022/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0022/2026 Teor do ato: Chamo o feito à ordem para corrigir o erro material constante da decisão de pronúncia, de modo que onde consta PAULO AUGUSTO DE LIMA VIENA leia-se PAULO AUGUSTO DE LIMA VIEIRA, conforme documento de fl. 166. No mais, cumpra-se integralmente o quanto determinado na decisão retro. Providências necessárias. Advogados(s): Raimundo Antônio Palmeira de Araújo (OAB 1954/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB 11484/AL), Anderson Lopes de Oliveira (OAB 12358/AL), Igor Oliveira Alves (OAB 17280/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Joáis Marques de Barros Junior (OAB 18045/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) |
| 15/01/2026 |
Despacho de Mero Expediente
Chamo o feito à ordem para corrigir o erro material constante da decisão de pronúncia, de modo que onde consta PAULO AUGUSTO DE LIMA VIENA leia-se PAULO AUGUSTO DE LIMA VIEIRA, conforme documento de fl. 166. No mais, cumpra-se integralmente o quanto determinado na decisão retro. Providências necessárias. Vencimento: 26/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 15/01/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0019/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0019/2026 Teor do ato: Diante do exposto, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal: 1) PRONUNCIO PARCIALMENTE os réus PAULO AUGUSTO DE LIMA VIENA e ANDERSON FLORIO DA SILVA, devidamente qualificados nos autos, a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, pela possível prática do crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe (promessa de recompensa) e pela emboscada (art. 121, § 2º, I e IV, c/c artigo 14, II, c/c o artigo 29, todos do CP) por duas vezes em face das vítimas Lourivan Viera e Luiz Edimário Nunes Santos; e 2) PRONUNCIO PARCIALMENTE o réu JOSÉ WANDERSON DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pela possível prática do crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe (vingança) e pela emboscada (art. 121, § 2º, I e IV, c/c artigo 14, II, c/c o artigo 29, todos do CP) por duas vezes em face das vítimas Lourivan Viera e Luiz Edimário Nunes Santos. Preclusa a decisão de pronúncia, intimem-se o Ministério Público e o Defensor (es) do (s) pronunciado (s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência, na forma estabelecida pelo art. 422 do Código de Processo Penal. Expirado o prazo assinalado, o que deverá ser certificado, façam-se os autos conclusos para designação da sessão plenária. Determino, ainda, que a Secretaria deste Juízo junte aos autos do processo nº 0000050-13.2025.8.02.0036 o expediente de fls. 965/969 e a respectiva mídia, intimando-se o Ministério Público para tomar conhecimento nos referidos autos. Sem prejuízo do disposto, intime-se o Ministério Público para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado JOSÉ WANDERSON DOS SANTOS formulado em sede de alegações finais. Após, voltem os autos conclusos na fila de urgentes. Cientifiquem-se o Ministério Público e a Defesa. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Raimundo Antônio Palmeira de Araújo (OAB 1954/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB 11484/AL), Anderson Lopes de Oliveira (OAB 12358/AL), Igor Oliveira Alves (OAB 17280/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Joáis Marques de Barros Junior (OAB 18045/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) |
| 14/01/2026 |
Concluso para Despacho
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| 14/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 036.2026/000104-9 Situação: Não cumprido em 28/01/2026 Local: Oficial de justiça - Rodrigo Silveira Veras Pinto |
| 14/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 036.2026/000103-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/01/2026 Local: Oficial de justiça - Ivanise Ventura Gomes |
| 14/01/2026 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 14/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 036.2026/000102-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/01/2026 Local: Oficial de justiça - Wilde de Almeida Andrade |
| 14/01/2026 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 14/01/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 14/01/2026 |
Proferida Sentença de Pronúncia
Diante do exposto, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal: 1) PRONUNCIO PARCIALMENTE os réus PAULO AUGUSTO DE LIMA VIENA e ANDERSON FLORIO DA SILVA, devidamente qualificados nos autos, a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, pela possível prática do crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe (promessa de recompensa) e pela emboscada (art. 121, § 2º, I e IV, c/c artigo 14, II, c/c o artigo 29, todos do CP) por duas vezes em face das vítimas Lourivan Viera e Luiz Edimário Nunes Santos; e 2) PRONUNCIO PARCIALMENTE o réu JOSÉ WANDERSON DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pela possível prática do crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe (vingança) e pela emboscada (art. 121, § 2º, I e IV, c/c artigo 14, II, c/c o artigo 29, todos do CP) por duas vezes em face das vítimas Lourivan Viera e Luiz Edimário Nunes Santos. Preclusa a decisão de pronúncia, intimem-se o Ministério Público e o Defensor (es) do (s) pronunciado (s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência, na forma estabelecida pelo art. 422 do Código de Processo Penal. Expirado o prazo assinalado, o que deverá ser certificado, façam-se os autos conclusos para designação da sessão plenária. Determino, ainda, que a Secretaria deste Juízo junte aos autos do processo nº 0000050-13.2025.8.02.0036 o expediente de fls. 965/969 e a respectiva mídia, intimando-se o Ministério Público para tomar conhecimento nos referidos autos. Sem prejuízo do disposto, intime-se o Ministério Público para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado JOSÉ WANDERSON DOS SANTOS formulado em sede de alegações finais. Após, voltem os autos conclusos na fila de urgentes. Cientifiquem-se o Ministério Público e a Defesa. Publique-se. Intimem-se. Vencimento: 26/01/2026 |
| 20/12/2025 |
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia |
| 04/12/2025 |
Concluso para Despacho
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| 04/12/2025 |
Concluso para Sentença
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| 04/12/2025 |
Certidão
Cível - Genérico |
| 02/12/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WSJT.25.70007999-2 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 02/12/2025 16:18 |
| 02/12/2025 |
Ato Publicado
Relação: 1198/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1198/2025 Teor do ato: Diante do exposto, intimem-se os advogados Dr. Raimundo Antônio Palmeira de Araújo (OAB/AL n. 1954) e Dr. Felipe dos Santos Sabino (OAB/AL n. 21.642), para apresentarem alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias, em favor do acusado PAULO AUGUSTO DE LIMA VIEIRA, sob pena de caracterizar abandono do processo a ensejar a incidência do artigo 265 do Código Processual Penal (com a redação dada pela Lei nº 14.752, de 2023). Decorrido o prazo in albis e certificado nos autos, determino o encaminhamento das peças à OAB/AL, a fim de apurar a conduta do advogado. Paralelamente, intime-se o acusado PAULO AUGUSTO DE LIMA VIEIRA pessoalmente para constituir advogado de sua confiança para apresentarem alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias, ficando advertido que, em caso de silêncio, será nomeado advogado dativo ou defensor público para patrocinar sua defesa. Por fim, decorrido os prazos assinalados sem apresentação de defesa ou informando os acusados interesse de ser defendido pela Defensoria Pública, nomeio, desde já, o referido Órgão para patrocinar a defesa do réu, ao tempo que determino intimando-se-lhe acerca da sua nomeação para apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, em razão da prerrogativa processual de contagem em dobro. Consigne-se, na intimação, que, caso a Defensoria Pública Estadual não se manifeste no prazo legal, será nomeado advogado dativo para assistir à parte ré no presente feito, a ser remunerado pelos cofres públicos. Após, voltem os autos conclusos na fila de urgentes. Providências necessárias. Advogados(s): Raimundo Antônio Palmeira de Araújo (OAB 1954/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB 11484/AL), Anderson Lopes de Oliveira (OAB 12358/AL), Igor Oliveira Alves (OAB 17280/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Joáis Marques de Barros Junior (OAB 18045/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) |
| 29/11/2025 |
Despacho de Mero Expediente
Diante do exposto, intimem-se os advogados Dr. Raimundo Antônio Palmeira de Araújo (OAB/AL n. 1954) e Dr. Felipe dos Santos Sabino (OAB/AL n. 21.642), para apresentarem alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias, em favor do acusado PAULO AUGUSTO DE LIMA VIEIRA, sob pena de caracterizar abandono do processo a ensejar a incidência do artigo 265 do Código Processual Penal (com a redação dada pela Lei nº 14.752, de 2023). Decorrido o prazo in albis e certificado nos autos, determino o encaminhamento das peças à OAB/AL, a fim de apurar a conduta do advogado. Paralelamente, intime-se o acusado PAULO AUGUSTO DE LIMA VIEIRA pessoalmente para constituir advogado de sua confiança para apresentarem alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias, ficando advertido que, em caso de silêncio, será nomeado advogado dativo ou defensor público para patrocinar sua defesa. Por fim, decorrido os prazos assinalados sem apresentação de defesa ou informando os acusados interesse de ser defendido pela Defensoria Pública, nomeio, desde já, o referido Órgão para patrocinar a defesa do réu, ao tempo que determino intimando-se-lhe acerca da sua nomeação para apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, em razão da prerrogativa processual de contagem em dobro. Consigne-se, na intimação, que, caso a Defensoria Pública Estadual não se manifeste no prazo legal, será nomeado advogado dativo para assistir à parte ré no presente feito, a ser remunerado pelos cofres públicos. Após, voltem os autos conclusos na fila de urgentes. Providências necessárias. Vencimento: 05/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WSJT.25.70007908-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 28/11/2025 10:33 |
| 26/11/2025 |
Concluso para Despacho
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| 26/11/2025 |
Certidão
Cível - Genérico |
| 24/11/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WSJT.25.70007781-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 24/11/2025 23:33 |
| 17/11/2025 |
Ato Publicado
Relação: 1167/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Ato Publicado
Relação: 1167/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 Número do Diário: 3904 |
| 14/11/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1167/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, apresentada a manifestação ministerial, intimem-se as defesas dos réus para suas razões finais em igual prazo. Advogados(s): Raimundo Antônio Palmeira de Araújo (OAB 1954/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB 11484/AL), Anderson Lopes de Oliveira (OAB 12358/AL), Igor Oliveira Alves (OAB 17280/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Joáis Marques de Barros Junior (OAB 18045/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) |
| 14/11/2025 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, apresentada a manifestação ministerial, intimem-se as defesas dos réus para suas razões finais em igual prazo. |
| 13/11/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WSJT.25.70007556-3 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 13/11/2025 13:08 |
| 10/11/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WSJT.25.80002297-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 10/11/2025 09:12 |
| 03/11/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 23/10/2025 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 23/10/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 20/10/2025 |
Ato Publicado
Relação: 1052/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1052/2025 Teor do ato: Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de REVOGAÇÃO da PRISÃO PREVENTIVA do (s) réu (s) JOSÉ WANDERSON DOS SANTOS, vulgo "Wanderson Vaqueiro", razão pela qual mantenho a prisão deste réu para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Atualize-se o histórico do réu, incluindo-se a movimentação "735" (manutenção da prisão). Advogados(s): Raimundo Antônio Palmeira de Araújo (OAB 1954/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB 11484/AL), Anderson Lopes de Oliveira (OAB 12358/AL), Igor Oliveira Alves (OAB 17280/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Joáis Marques de Barros Junior (OAB 18045/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) |
| 17/10/2025 |
Decisão Proferida
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de REVOGAÇÃO da PRISÃO PREVENTIVA do (s) réu (s) JOSÉ WANDERSON DOS SANTOS, vulgo "Wanderson Vaqueiro", razão pela qual mantenho a prisão deste réu para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Atualize-se o histórico do réu, incluindo-se a movimentação "735" (manutenção da prisão). Vencimento: 24/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Juntada de Documento
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| 17/10/2025 |
Juntada de Documento
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| 17/10/2025 |
Juntada de Documento
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| 17/10/2025 |
Juntada de Documento
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| 17/10/2025 |
Concluso para Despacho
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| 15/10/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WSJT.25.80002087-6 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 15/10/2025 10:29 |
| 15/10/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 13/10/2025 |
Ato Publicado
Relação: 1020/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1020/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, diante o pedido de liberdade provisória. Advogados(s): Raimundo Antônio Palmeira de Araújo (OAB 1954/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB 11484/AL), Anderson Lopes de Oliveira (OAB 12358/AL), Igor Oliveira Alves (OAB 17280/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Joáis Marques de Barros Junior (OAB 18045/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) |
| 10/10/2025 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 10/10/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, diante o pedido de liberdade provisória. |
| 08/10/2025 |
Ato Publicado
Relação: 1010/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WSJT.25.70006533-9 Tipo da Petição: Pedido de Liberdade Provisória Data: 08/10/2025 01:25 |
| 07/10/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1010/2025 Teor do ato: Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o quanto requerido pela Defesa para AUTORIZAR o acusado PAULO AUGUSTO DE LIMA VIENA a ausentar-se da Comarca por período que não exceda a 08 (oito) dias, em virtude de sua permanência ser conveniente e necessária para a investigação ou instrução do processo (art. 319, IV, CPP). Atualize-se o BNMP. No maís, cumpra-se integralmente o quanto determinado em audiência (fls. 829/830). Cientifiquem-se o Ministério Público e a Defesa. Providências necessárias. Advogados(s): Raimundo Antônio Palmeira de Araújo (OAB 1954/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB 11484/AL), Anderson Lopes de Oliveira (OAB 12358/AL), Igor Oliveira Alves (OAB 17280/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Joáis Marques de Barros Junior (OAB 18045/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) |
| 07/10/2025 |
Decisão Proferida
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o quanto requerido pela Defesa para AUTORIZAR o acusado PAULO AUGUSTO DE LIMA VIENA a ausentar-se da Comarca por período que não exceda a 08 (oito) dias, em virtude de sua permanência ser conveniente e necessária para a investigação ou instrução do processo (art. 319, IV, CPP). Atualize-se o BNMP. No maís, cumpra-se integralmente o quanto determinado em audiência (fls. 829/830). Cientifiquem-se o Ministério Público e a Defesa. Providências necessárias. Vencimento: 13/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Concluso para Despacho
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| 30/09/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 30/09/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WSJT.25.80001940-1 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 30/09/2025 07:45 |
| 26/09/2025 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 26/09/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 15/09/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 06/09/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0879/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0879/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias, face à manifestação de fls.842/844. Advogados(s): Raimundo Antônio Palmeira de Araújo (OAB 1954/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB 11484/AL), Anderson Lopes de Oliveira (OAB 12358/AL), Igor Oliveira Alves (OAB 17280/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Joáis Marques de Barros Junior (OAB 18045/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) |
| 04/09/2025 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 04/09/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 04/09/2025 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias, face à manifestação de fls.842/844. |
| 04/09/2025 |
Juntada de Documento
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| 29/08/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WSJT.25.70005612-7 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 29/08/2025 12:54 |
| 28/08/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WSJT.25.70005567-8 Tipo da Petição: Ofícios Data: 28/08/2025 08:08 |
| 28/08/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0825/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Juntada de Documento
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| 26/08/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0825/2025 Teor do ato: Ato contínuo, o MM. Juiz passou a proferir DECISÃO ORAL, cujo dispositivo segue adiante: 1) mantenho a prisão preventiva do acusado José Wanderson dos Santos, devendo a secretaria lançar a movimentação "735"; 2) concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a defesa apresentar o comprovante mencionado em audiência, conforme mídia anexa; 3) aguarde-se o cumprimento da diligência determinada nas fls.766/769; 4) requisite-se ao Instituto de Criminalística e à Autoridade Policial informações, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da conclusão do laudo de extração de dados, conforme decisão de fls. 766/769, atentando-se que o prazo concedido (30 dias) encerrou-se em julho de 2025; 5) após a juntada do laudo pericial, dê-se vista ao Ministério Público, via portal eletrônico, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar memoriais e, após, intimem-se as defesas dos réus para suas razões finais, no mesmo prazo. Saem as partes intimadas em audiência. Advogados(s): Raimundo Antônio Palmeira de Araújo (OAB 1954/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB 11484/AL), Anderson Lopes de Oliveira (OAB 12358/AL), Igor Oliveira Alves (OAB 17280/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Joáis Marques de Barros Junior (OAB 18045/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) |
| 26/08/2025 |
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia |
| 26/08/2025 |
Audiência Realizada
Ato contínuo, o MM. Juiz passou a proferir DECISÃO ORAL, cujo dispositivo segue adiante: 1) mantenho a prisão preventiva do acusado José Wanderson dos Santos, devendo a secretaria lançar a movimentação "735"; 2) concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a defesa apresentar o comprovante mencionado em audiência, conforme mídia anexa; 3) aguarde-se o cumprimento da diligência determinada nas fls.766/769; 4) requisite-se ao Instituto de Criminalística e à Autoridade Policial informações, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da conclusão do laudo de extração de dados, conforme decisão de fls. 766/769, atentando-se que o prazo concedido (30 dias) encerrou-se em julho de 2025; 5) após a juntada do laudo pericial, dê-se vista ao Ministério Público, via portal eletrônico, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar memoriais e, após, intimem-se as defesas dos réus para suas razões finais, no mesmo prazo. Saem as partes intimadas em audiência. Vencimento: 01/09/2025 |
| 25/08/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WSJT.25.70005472-8 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 25/08/2025 12:57 |
| 24/08/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WSJT.25.70005461-2 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 24/08/2025 22:40 |
| 21/08/2025 |
Juntada de Documento
|
| 18/08/2025 |
Certidão
Cível - Genérico |
| 18/08/2025 |
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia |
| 16/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WSJT.25.80001646-1 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 16/08/2025 16:36 |
| 14/08/2025 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 14/08/2025 00:00 |
| 08/08/2025 |
Certidão
Criminal - Genérico |
| 01/08/2025 |
Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista o Habeas Corpus concedido em favor de PAULO AUGUSTO DE LIMA VIEIRA às fls. 732/747, chamo o feito à ordem para corrigir erro material constante da decisão retro, devendo o dispositivo passar a constar com a seguinte redação: [...] Diante do exposto, MANTENHO a PRISÃO PREVENTIVA do (s) acusado (s) JOSÉ WANDERSON DOS SANTOS e ANDERSON FLORIO DA SILVA, com qualificação nos autos, nos termos do art. 312, do Código de Processo Penal. [...] No mais, cumpra-se integralmente o quanto determinado na decisão retro. Providências necessárias. |
| 31/07/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WSJT.25.70004777-2 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 31/07/2025 17:30 |
| 31/07/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0695/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0695/2025 Teor do ato: Autos n° 0700401-71.2024.8.02.0070 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Prisão em flagrante Indiciante, Autor e Vítima: Policia Civil do Estado de Alagoas e outros Réu: Anderson Florio da Silva e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em face de folga compensatória do MM. Magistrado no dia 23.07.2025, redesigno a presente Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 25 de agosto de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. São José da Tapera, 07 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. O boleto está disponível no site do Tribunal de Justiça (https://www2.tjal.jus.br/ccpweb/abrirConsultaCustas.do) ou através da Contadoria, no número (82) 4009-3541 ou e-mail contadoria@tjal.jus.br Advogados(s): Raimundo Antônio Palmeira de Araújo (OAB 1954/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB 11484/AL), Anderson Lopes de Oliveira (OAB 12358/AL), Igor Oliveira Alves (OAB 17280/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Joáis Marques de Barros Junior (OAB 18045/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) |
| 30/07/2025 |
Republicado
Autos n° 0700401-71.2024.8.02.0070 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Prisão em flagrante Indiciante, Autor e Vítima: Policia Civil do Estado de Alagoas e outros Réu: Anderson Florio da Silva e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em face de folga compensatória do MM. Magistrado no dia 23.07.2025, redesigno a presente Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 25 de agosto de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. São José da Tapera, 07 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. |
| 30/07/2025 |
Concluso para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0666/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0666/2025 Teor do ato: Diante do exposto, MANTENHO a PRISÃO PREVENTIVA do (s) acusado (s) PAULO AUGUSTO DE LIMA VIENA, JOSÉ WANDERSON DOS SANTOS e ANDERSON FLORIO DA SILVA, com qualificação nos autos, nos termos do art. 312, do Código de Processo Penal. Defiro o requerimento de fl. 779, motivo pelo qual determino que a Secretaria autue novo processo com cópia do ofício de fls. 759/764 e do Inquérito Policial e intime o Ministério Público para manifestação nos novos autos. No mais, adotem as diligências necessárias à realização da audiência designada para o dia 25/08/2025. Atualize-se o histórico do réu, incluindo-se a movimentação "735" (Manutenção da prisão). Providências necessárias. O boleto está disponível no site do Tribunal de Justiça (https://www2.tjal.jus.br/ccpweb/abrirConsultaCustas.do) ou através da Contadoria, no número (82) 4009-3541 ou e-mail contadoria@tjal.jus.br Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB 11484/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) |
| 24/07/2025 |
Concluso para Despacho
|
| 24/07/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WSJT.25.80001476-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 24/07/2025 11:33 |
| 24/07/2025 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 24/07/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 24/07/2025 |
Despacho de Mero Expediente
Despacho - Vista MP - 5 dias - Dr. Elielson Vencimento: 29/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Juntada de Documento
|
| 16/07/2025 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Certidão do Oficial de Justiça |
| 14/07/2025 |
Juntada de Documento
|
| 14/07/2025 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 11/07/2025 |
Juntada de Documento
|
| 10/07/2025 |
Ofício Expedido
Autos nº : 0700401-71.2024.8.02.0070 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Ofício nº: * São José da Tapera, 10 de julho de 2025 Assunto: Requisição de Militar para Audiência Senhor(a) Comandante, De ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Flávio Vinícius Alves Cordeiro, Juiz de Direito e, dentro do que preceitua o art. 221, § 2º, do CPP, REQUISITO a Vossa Senhoria a apresentação de MARCUS VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF 044.495.405-81, lotado no COPES, com o fim de comparecer(em) à audiência designada para o próximo dia 25/08/2025, às 08:30h, onde será(ão) ouvido(a)(s) na condição de testemunha. Segue o link de acesso a audiência, onde o mesmo pode participar através da plataforma zoom: https://us02web.zoom.us/j/6719692455 Atenciosamente, Rochele Thayana Alves Silva ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. |
| 10/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 036.2025/001994-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/07/2025 Local: Oficial de justiça - Cleonicio Quirino dos Santos |
| 10/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 036.2025/001993-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/07/2025 Local: Oficial de justiça - Wemenson Luz Brito |
| 09/07/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WSJT.25.80001349-7 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 09/07/2025 10:39 |
| 08/07/2025 |
Certidão
Criminal - Genérico |
| 08/07/2025 |
Juntada de Documento
|
| 08/07/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0577/2025 Data da Publicação: 09/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0577/2025 Teor do ato: Autos n° 0700401-71.2024.8.02.0070 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Prisão em flagrante Indiciante, Autor e Vítima: Policia Civil do Estado de Alagoas e outros Réu: Anderson Florio da Silva e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em face de folga compensatória do MM. Magistrado no dia 23.07.2025, redesigno a presente Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 25 de agosto de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. São José da Tapera, 07 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB 11484/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) |
| 07/07/2025 |
Ato ordinatório praticado
Autos n° 0700401-71.2024.8.02.0070 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Prisão em flagrante Indiciante, Autor e Vítima: Policia Civil do Estado de Alagoas e outros Réu: Anderson Florio da Silva e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em face de folga compensatória do MM. Magistrado no dia 23.07.2025, redesigno a presente Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 25 de agosto de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. São José da Tapera, 07 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. |
| 07/07/2025 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 25/08/2025 Hora 08:30 Local: Audiência Situacão: Realizada |
| 03/07/2025 |
Juntada de Documento
|
| 29/06/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 18/06/2025 |
Juntada de Documento
|
| 18/06/2025 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 18/06/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 13/06/2025 |
Concluso para Despacho
|
| 13/06/2025 |
Certidão
Cível - Genérico |
| 12/06/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WSJT.25.70003751-3 Tipo da Petição: Ofícios Data: 12/06/2025 13:48 |
| 09/06/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WSJT.25.70003644-4 Tipo da Petição: Impugnação à Defesa Data: 09/06/2025 23:36 |
| 09/06/2025 |
Juntada de Documento
|
| 04/06/2025 |
Certidão
Criminal - Genérico |
| 04/06/2025 |
Juntada de Documento
|
| 04/06/2025 |
Juntada de Documento
|
| 03/06/2025 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 03/06/2025 00:00 |
| 03/06/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0482/2025 Data da Publicação: 04/06/2025 |
| 03/06/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0482/2025 Data da Publicação: 04/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0482/2025 Teor do ato: Intime-se a Defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de fls. 661/667, conforme determinado no despacho retro. Após, voltem os autos conclusos na fila de urgentes. Sem prejuízo do disposto, cumpra-se o quanto determinado no item ii do despacho de fl. 670. Providências necessárias. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB 11484/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) |
| 02/06/2025 |
Certidão de Devolução de Pedido de Informação
Certidão de devolução de pedido de informação |
| 02/06/2025 |
Juntada de Informações
|
| 30/05/2025 |
Decisão Proferida
Decisão - Genérico - Dr. Elielson |
| 30/05/2025 |
Despacho de Mero Expediente
Intime-se a Defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de fls. 661/667, conforme determinado no despacho retro. Após, voltem os autos conclusos na fila de urgentes. Sem prejuízo do disposto, cumpra-se o quanto determinado no item ii do despacho de fl. 670. Providências necessárias. Vencimento: 06/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 28/05/2025 00:00 |
| 30/05/2025 |
Concluso para Despacho
|
| 29/05/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Concluso para Despacho
|
| 29/05/2025 |
Certidão
Criminal - Genérico |
| 29/05/2025 |
Juntada de Documento
|
| 28/05/2025 |
Juntada de Documento
|
| 28/05/2025 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 28/05/2025 |
Juntada de Documento
|
| 28/05/2025 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 23/05/2025 |
Juntada de Documento
|
| 21/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 036.2025/001550-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/05/2025 Local: Oficial de justiça - Rodrigo Silveira Veras Pinto |
| 21/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 036.2025/001549-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/05/2025 Local: Oficial de justiça - Wemenson Luz Brito |
| 21/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício de Requisição de Militar para Audiência - SEM AR |
| 16/05/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WSJT.25.80001026-9 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 16/05/2025 16:27 |
| 14/05/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 3784 |
| 13/05/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0407/2025 Teor do ato: Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 23 de julho de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB 11484/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) |
| 13/05/2025 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 23 de julho de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. |
| 13/05/2025 |
Audiência Designada
Instrução Data: 23/07/2025 Hora 08:30 Local: Audiência Situacão: Cancelada |
| 13/05/2025 |
Juntada de Documento
|
| 12/05/2025 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 12/05/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 12/05/2025 |
Despacho de Mero Expediente
Em razão do requerimento de fls. 661/667, intimem-se, sucessivamente, o Ministério Público e a Defesa para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos na fila de urgentes. No mais, determino: (i) designe-se, imediatamente, audiência de continuação, conforme consignado na ata de fls. 656/657; (ii) oficie-se à Autoridade Policial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova diligências para identificar o Jackson, possível segundo executor do crime, considerando que a testemunha Clodoaldo, policial militar, informou, durante a audiência de instrução, que a mencionada pessoa está presa em um processo em tramitação na comarca de Santana do Ipanema. Em caso de qualificação do suposto segundo executor, a Autoridade Policial deverá promover a conclusão da investigação aberta em seu desfavor no prazo legal e o encaminhamento ao Ministério Público para as providências cabíveis; (iii) solicite-se a devolução do ofício de fl. 668, tendo em vista que restou prejudicado diante do ofício de fls. 661/667. Providências necessárias. |
| 12/05/2025 |
Concluso para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Certidão
Cível - Genérico |
| 12/05/2025 |
Ofício Expedido
SPU - Requisição de Laudo Pericial |
| 08/05/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WSJT.25.70002701-1 Tipo da Petição: Ofícios Data: 08/05/2025 11:53 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia |
| 05/05/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0371/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 3777 |
| 30/04/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0371/2025 Teor do ato: Ato contínuo, o MM. Juiz passou a proferir os seguintes comandos: 1) Mantenho a Prisão Preventiva do acusado José Wanderson dos Santos, conforme fundamentação oral, devendo a secretaria lançar o evento 735, 2) redesigne-se a audiência de continuação, intimando-se as testemunhas requeridas pelo Parquet e o réu, além de requisitar via SIMAV o comparecimento dos réus presos, e 3) Oficie-se o Instituto de Criminalista para que no prazo de 10 (dez) dias apresente o laudo dos aparelhos celulares apreendidos, conforme solicitação de fls. 92. Saem os presentes intimados. Intime-se o Ministério Público via Portal Eletrônico. Encerrada a audiência, a presente ata foi lavrada e digitada por mim, Rochelle Thayana Alves Silva, Serventuário da Justiça, que, após lida, foi achada conforme por todos os participantes, sendo ao final assinada digitalmente pelo Juiz, dispensada a assinatura dos demais participantes, nos termos dos artigos 406, §1º, e 409, §5º, do Código de Normas das Serventias Judiciais (Provimento CGJ nº 13, de 2023). Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB 11484/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) |
| 30/04/2025 |
Audiência Realizada
Ato contínuo, o MM. Juiz passou a proferir os seguintes comandos: 1) Mantenho a Prisão Preventiva do acusado José Wanderson dos Santos, conforme fundamentação oral, devendo a secretaria lançar o evento 735, 2) redesigne-se a audiência de continuação, intimando-se as testemunhas requeridas pelo Parquet e o réu, além de requisitar via SIMAV o comparecimento dos réus presos, e 3) Oficie-se o Instituto de Criminalista para que no prazo de 10 (dez) dias apresente o laudo dos aparelhos celulares apreendidos, conforme solicitação de fls. 92. Saem os presentes intimados. Intime-se o Ministério Público via Portal Eletrônico. Encerrada a audiência, a presente ata foi lavrada e digitada por mim, Rochelle Thayana Alves Silva, Serventuário da Justiça, que, após lida, foi achada conforme por todos os participantes, sendo ao final assinada digitalmente pelo Juiz, dispensada a assinatura dos demais participantes, nos termos dos artigos 406, §1º, e 409, §5º, do Código de Normas das Serventias Judiciais (Provimento CGJ nº 13, de 2023). Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito |
| 30/04/2025 |
Juntada de Documento
|
| 30/04/2025 |
Juntada de Mandado
|
| 30/04/2025 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 30/04/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WSJT.25.70002480-2 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 30/04/2025 00:34 |
| 29/04/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WSJT.25.70002478-0 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 29/04/2025 22:37 |
| 29/04/2025 |
Juntada de Documento
|
| 29/04/2025 |
Certidão de Devolução de Pedido de Informação
Certidão de devolução de pedido de informação |
| 29/04/2025 |
Juntada de Informações
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| 29/04/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WSJT.25.70002452-7 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 29/04/2025 11:39 |
| 29/04/2025 |
Decisão Proferida
Decisão - Genérico - Dr. Elielson |
| 29/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 036.2025/001182-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/04/2025 Local: Oficial de justiça - Cleonicio Quirino dos Santos |
| 29/04/2025 |
Juntada de Documento
|
| 29/04/2025 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 29/04/2025 |
Juntada de Documento
|
| 29/04/2025 |
Juntada de Documento
|
| 29/04/2025 |
Certidão
Criminal - Genérico |
| 29/04/2025 |
Concluso para Despacho
|
| 29/04/2025 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 25/04/2025 00:00 |
| 29/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 036.2025/001172-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2025 Local: Oficial de justiça - Rodrigo Silveira Veras Pinto |
| 25/04/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WSJT.25.80000835-3 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 25/04/2025 09:39 |
| 25/04/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 22/04/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0321/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 3770 |
| 20/04/2025 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 20/04/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 20/04/2025 |
Certidão
Cível - Genérico |
| 15/04/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0321/2025 Teor do ato: Diante do exposto, MANTENHO a PRISÃO PREVENTIVA dos acusados PAULO AUGUSTO DE LIMA VIENA, JOSÉ WANDERSON DOS SANTOS e ANDERSON FLORIO DA SILVA, com qualificação nos autos, para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Alimente-se o histórico de partes, incluindo-se a movimentação 735 (Manutenção da Prisão). No mais, adotem-se as diligências necessárias à realização da audiência de instrução e julgamento designada para 30/04/2025. Cientifique-se o Ministério Público. Intimem-se. Providências necessárias. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) |
| 15/04/2025 |
Decisão Proferida
Diante do exposto, MANTENHO a PRISÃO PREVENTIVA dos acusados PAULO AUGUSTO DE LIMA VIENA, JOSÉ WANDERSON DOS SANTOS e ANDERSON FLORIO DA SILVA, com qualificação nos autos, para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Alimente-se o histórico de partes, incluindo-se a movimentação 735 (Manutenção da Prisão). No mais, adotem-se as diligências necessárias à realização da audiência de instrução e julgamento designada para 30/04/2025. Cientifique-se o Ministério Público. Intimem-se. Providências necessárias. Vencimento: 28/04/2025 |
| 15/04/2025 |
Certidão
Cível - Genérico |
| 15/04/2025 |
Concluso para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Juntada de Documento
|
| 14/04/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WSJT.25.80000761-6 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 14/04/2025 14:15 |
| 11/04/2025 |
Juntada de Mandado
|
| 10/04/2025 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 08/04/2025 |
Juntada de Documento
|
| 08/04/2025 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Certidão do Oficial de Justiça |
| 04/04/2025 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 04/04/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 04/04/2025 |
Despacho de Mero Expediente
Despacho - Vista MP - 5 dias - Dr. Elielson Vencimento: 11/04/2025 |
| 04/04/2025 |
Juntada de Mandado
|
| 04/04/2025 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Certidão do Oficial de Justiça |
| 04/04/2025 |
Concluso para Despacho
|
| 01/04/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 3759 |
| 01/04/2025 |
Juntada de Documento
|
| 01/04/2025 |
Juntada de Documento
|
| 31/03/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0247/2025 Teor do ato: Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela Defesa e, por conseguinte, MANTENHO a PRISÃO PREVENTIVA do acusado PAULO AUGUSTO DE LIMA VIEIRA, com qualificação nos autos, para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Alimente-se o histórico de partes, incluindo-se a movimentação 735 (Manutenção da Prisão). No mais, adotem-se as diligências necessárias à realização da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 30/04/2025. Exclua-se advogado renunciante do cadastro processual, conforme petição de fl. 521, mantendo-se, em seu lugar, os advogados constituídos à fl. 439. Intimem-se. Providências necessárias. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) |
| 29/03/2025 |
Decisão Proferida
Decisão - Genérico - Dr. Elielson |
| 29/03/2025 |
Decisão Proferida
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela Defesa e, por conseguinte, MANTENHO a PRISÃO PREVENTIVA do acusado PAULO AUGUSTO DE LIMA VIEIRA, com qualificação nos autos, para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Alimente-se o histórico de partes, incluindo-se a movimentação 735 (Manutenção da Prisão). No mais, adotem-se as diligências necessárias à realização da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 30/04/2025. Exclua-se advogado renunciante do cadastro processual, conforme petição de fl. 521, mantendo-se, em seu lugar, os advogados constituídos à fl. 439. Intimem-se. Providências necessárias. Vencimento: 04/04/2025 |
| 26/03/2025 |
Certidão
Criminal - Genérico |
| 26/03/2025 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 26/03/2025 |
Juntada de Documento
|
| 26/03/2025 |
Juntada de Mandado
|
| 25/03/2025 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 25/03/2025 |
Juntada de Mandado
|
| 25/03/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Restituição de Coisas Apreendidas |
| 25/03/2025 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Outros motivos |
| 25/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 036.2025/000849-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/04/2025 Local: Oficial de justiça - Cleonicio Quirino dos Santos |
| 25/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 036.2025/000847-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/03/2025 Local: Oficial de justiça - Quitéria Cláudia Melo Rocha Pinto |
| 25/03/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 3754 |
| 24/03/2025 |
Mandado devolvido não cumprido
.CM - Não cumprido - Outros motivos |
| 24/03/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0223/2025 Teor do ato: Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 30 de abril de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) |
| 24/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 036.2025/000833-4 Situação: Não cumprido em 25/03/2025 Local: Oficial de justiça - Cleonicio Quirino dos Santos |
| 24/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 036.2025/000832-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/03/2025 Local: Oficial de justiça - Edson Almino Felix Filho |
| 24/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 036.2025/000831-8 Situação: Não cumprido em 24/03/2025 Local: Oficial de justiça - Quitéria Cláudia Melo Rocha Pinto |
| 24/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 036.2025/000830-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/04/2025 Local: Oficial de justiça - Cleonicio Quirino dos Santos |
| 24/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 036.2025/000829-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/04/2025 Local: Oficial de justiça - Cleonicio Quirino dos Santos |
| 24/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício de Requisição de Militar para Audiência - SEM AR |
| 24/03/2025 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 30 de abril de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. |
| 21/03/2025 |
Concluso para Despacho
|
| 21/03/2025 |
Certidão
Cível - Genérico |
| 19/03/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WSJT.25.80000529-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 19/03/2025 14:47 |
| 19/03/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 18/03/2025 |
Juntada de Documento
|
| 17/03/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0199/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 3748 |
| 14/03/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0199/2025 Teor do ato: Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 30 de abril de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) |
| 14/03/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0199/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias, considerando o pedido de revogação da prisão e documentos juntados às fls. 470/490. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) |
| 14/03/2025 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 14/03/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 14/03/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WSJT.25.70001404-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 14/03/2025 10:34 |
| 14/03/2025 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 14/03/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 14/03/2025 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 30 de abril de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. |
| 14/03/2025 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 30/04/2025 Hora 09:30 Local: Audiência Situacão: Realizada |
| 14/03/2025 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias, considerando o pedido de revogação da prisão e documentos juntados às fls. 470/490. |
| 12/03/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WSJT.25.70001368-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial Data: 12/03/2025 20:41 |
| 12/03/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WSJT.25.70001367-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial Data: 12/03/2025 20:39 |
| 12/03/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WSJT.25.70001366-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial Data: 12/03/2025 20:36 |
| 12/03/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WSJT.25.70001350-9 Tipo da Petição: Pedido de Reconsideração de Decisão Data: 12/03/2025 16:11 |
| 12/03/2025 |
Juntada de Documento
|
| 10/03/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WSJT.25.70001287-1 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 10/03/2025 21:46 |
| 08/03/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WSJT.25.70001243-0 Tipo da Petição: Manifestação do defensor público Data: 08/03/2025 14:51 |
| 08/03/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 06/03/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 06/03/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WSJT.25.80000460-9 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 06/03/2025 18:29 |
| 06/03/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0170/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 3741 |
| 06/03/2025 |
Juntada de Documento
|
| 06/03/2025 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
|
| 06/03/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 06/03/2025 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 06/03/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 04/03/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 28/02/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0170/2025 Teor do ato: Diante do exposto, deixo de absolver sumariamente os denunciados, ante a não ocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP. Designe-se audiência de instrução e julgamento no presente feito, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, atentando-se para o disposto a seguir. Advirta-se que, em observância ao art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 481/2022, e ao Ato Normativo Conjunto nº 01, de 14 de fevereiro de 2023, do Poder Judiciário de Alagoas, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, facultando-se às partes o comparecimento ao ato por videoconferência, por meio do link informado nos autos pela Secretaria deste Juízo. Como os réus encontram-se segregados, a audiência virtual será feita em conexão com o local da custódia, considerando que deve ser prestigiado, sempre que possível, a videoconferência, o que atende ao disposto no art. 185, §2º, do Código de Processo Penal. Sendo assim, determino que a Secretaria Judicial agende sala de audiência no presídio onde os acusados estão recolhidos via SIMAV e proceda com a preparação da sala virtual para realizar a conexão remota. O servidor deste Juízo encaminhará o link da audiência para o setor competente do Presídio, a fim de que, no horário marcado, os presos participem, via Zoom Meeting, do ato processual. Oficie-se à Corregedoria da Polícia Militar (corregedoria.spj@pm.al.gov.br) e à Delegacia de Polícia onde a testemunha está lotada, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do ato designado, requisitando a participação das testemunhas à audiência. Advirta-se, por fim, à testemunha/vítima que o não comparecimento à audiência, seja de forma física ou virtual, ensejará a aplicação das penalidades dispostas no art. 219 do CPP, em especial a condução coercitiva e a responsabilização pelo crime de desobediência. Intimem-se o Ministério Público, o réu e a Defesa da audiência, bem como as testemunhas arroladas, observando-se as cautelas especificadas nessa decisão. Intime-se, ainda, a Defesa do acusado JOSÉ WANDERSON DOS SANTOS, vulgo "Wanderson Vaqueiro" para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a qualificação e endereço das testemunhas arroladas nos itens I, II e III da resposta à acusação (fl. 377) para viabilizar sua intimação, sob pena de preclusão, facultando-lhe, em todo caso, levá-las à audiência independentemente de intimação. Providências necessárias. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) |
| 28/02/2025 |
Decisão Proferida
Diante do exposto, deixo de absolver sumariamente os denunciados, ante a não ocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP. Designe-se audiência de instrução e julgamento no presente feito, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, atentando-se para o disposto a seguir. Advirta-se que, em observância ao art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 481/2022, e ao Ato Normativo Conjunto nº 01, de 14 de fevereiro de 2023, do Poder Judiciário de Alagoas, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, facultando-se às partes o comparecimento ao ato por videoconferência, por meio do link informado nos autos pela Secretaria deste Juízo. Como os réus encontram-se segregados, a audiência virtual será feita em conexão com o local da custódia, considerando que deve ser prestigiado, sempre que possível, a videoconferência, o que atende ao disposto no art. 185, §2º, do Código de Processo Penal. Sendo assim, determino que a Secretaria Judicial agende sala de audiência no presídio onde os acusados estão recolhidos via SIMAV e proceda com a preparação da sala virtual para realizar a conexão remota. O servidor deste Juízo encaminhará o link da audiência para o setor competente do Presídio, a fim de que, no horário marcado, os presos participem, via Zoom Meeting, do ato processual. Oficie-se à Corregedoria da Polícia Militar (corregedoria.spj@pm.al.gov.br) e à Delegacia de Polícia onde a testemunha está lotada, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do ato designado, requisitando a participação das testemunhas à audiência. Advirta-se, por fim, à testemunha/vítima que o não comparecimento à audiência, seja de forma física ou virtual, ensejará a aplicação das penalidades dispostas no art. 219 do CPP, em especial a condução coercitiva e a responsabilização pelo crime de desobediência. Intimem-se o Ministério Público, o réu e a Defesa da audiência, bem como as testemunhas arroladas, observando-se as cautelas especificadas nessa decisão. Intime-se, ainda, a Defesa do acusado JOSÉ WANDERSON DOS SANTOS, vulgo "Wanderson Vaqueiro" para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a qualificação e endereço das testemunhas arroladas nos itens I, II e III da resposta à acusação (fl. 377) para viabilizar sua intimação, sob pena de preclusão, facultando-lhe, em todo caso, levá-las à audiência independentemente de intimação. Providências necessárias. Vencimento: 10/03/2025 |
| 28/02/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WSJT.25.70001164-6 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 28/02/2025 12:56 |
| 27/02/2025 |
Concluso para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WSJT.25.70001116-6 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 26/02/2025 14:58 |
| 25/02/2025 |
Concluso para Despacho
|
| 24/02/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0149/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 3736 |
| 24/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WSJT.25.80000396-3 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 24/02/2025 10:00 |
| 24/02/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 21/02/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0149/2025 Teor do ato: Diante do exposto, MANTENHO a PRISÃO PREVENTIVA dos acusados JOSÉ WANDERSON DOS SANTOS, vulgo "Wanderson Vaqueiro", e PAULO AUGUSTO DE LIMA VIEIRA, com qualificação nos autos, para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Alimente-se o histórico do réu, incluindo-se a movimentação "735" (Manutenção da prisão). No mais, intime-se a Defensoria Pública, já nomeada na decisão retro, para, no prazo de 20 (vinte) dias, já computado o prazo em dobro, oferecer resposta à acusação em favor de ANDERSON FLORIO DA SILVA. Apresentada defesa com a suscitação de preliminares ou juntada de documentos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante art. 409 do CPP. Cumpra-se, com urgência (réus presos), atentando-se a secretaria para o cumprimento integral das determinações constantes nesta decisão. Cientifique-se o Ministério Público. Providências necessárias. Advogados(s): Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Joáis Marques de Barros Junior (OAB 18045/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) |
| 21/02/2025 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 21/02/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 21/02/2025 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
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| 21/02/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 21/02/2025 |
Juntada de Documento
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| 21/02/2025 |
Decisão Proferida
Diante do exposto, MANTENHO a PRISÃO PREVENTIVA dos acusados JOSÉ WANDERSON DOS SANTOS, vulgo "Wanderson Vaqueiro", e PAULO AUGUSTO DE LIMA VIEIRA, com qualificação nos autos, para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Alimente-se o histórico do réu, incluindo-se a movimentação "735" (Manutenção da prisão). No mais, intime-se a Defensoria Pública, já nomeada na decisão retro, para, no prazo de 20 (vinte) dias, já computado o prazo em dobro, oferecer resposta à acusação em favor de ANDERSON FLORIO DA SILVA. Apresentada defesa com a suscitação de preliminares ou juntada de documentos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante art. 409 do CPP. Cumpra-se, com urgência (réus presos), atentando-se a secretaria para o cumprimento integral das determinações constantes nesta decisão. Cientifique-se o Ministério Público. Providências necessárias. Vencimento: 28/02/2025 |
| 20/02/2025 |
Concluso para Despacho
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| 18/02/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0129/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 3732 |
| 17/02/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0129/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias, tendo em vista as informações de fls. 383/408. Advogados(s): Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Joáis Marques de Barros Junior (OAB 18045/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) |
| 17/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WSJT.25.80000346-7 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 17/02/2025 14:30 |
| 17/02/2025 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 17/02/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 17/02/2025 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias, tendo em vista as informações de fls. 383/408. |
| 17/02/2025 |
Juntada de Documento
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| 17/02/2025 |
Juntada de Documento
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| 07/02/2025 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 07/02/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 07/02/2025 |
Despacho de Mero Expediente
Despacho - Vista MP - 5 dias - Dr. Elielson Vencimento: 14/02/2025 |
| 30/01/2025 |
Juntada de Documento
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| 27/01/2025 |
Certidão
Cível - Genérico |
| 15/01/2025 |
Certidão
Criminal - Genérico |
| 14/01/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WSJT.25.80000114-6 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 14/01/2025 11:21 |
| 10/01/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0019/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 3705 |
| 10/01/2025 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 10/01/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 09/01/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0019/2025 Teor do ato: Diante do exposto, MANTENHO a PRISÃO PREVENTIVA do acusado ANDERSON FLORIO DA SILVA, com qualificação nos autos, para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Advogados(s): Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB 11484/AL), Joáis Marques de Barros Junior (OAB 18045/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) |
| 09/01/2025 |
Decisão Proferida
Diante do exposto, MANTENHO a PRISÃO PREVENTIVA do acusado ANDERSON FLORIO DA SILVA, com qualificação nos autos, para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Vencimento: 27/01/2025 |
| 09/01/2025 |
Concluso para Despacho
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| 09/01/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WSJT.25.80000093-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 09/01/2025 11:55 |
| 03/01/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0002/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 3700 |
| 02/01/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0002/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias, face o pedido de revogação de prisão de fls. 348/355. Advogados(s): Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB 11484/AL), Joáis Marques de Barros Junior (OAB 18045/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) |
| 02/01/2025 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 02/01/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 02/01/2025 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias, face o pedido de revogação de prisão de fls. 348/355. |
| 24/12/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WSJT.24.70008165-1 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 23/12/2024 11:35 |
| 20/12/2024 |
Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de resposta à acusação pelos acusados ANDERSON FLORIO DA SILVA e JOSÉ WANDERSON DOS SANTOS, já citados às fls. 313 e 338, para análise conjunta das peças de defesa. Após, voltem os autos conclusos na fila de urgentes. Providências necessárias. |
| 19/12/2024 |
Concluso para Despacho
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| 18/12/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WSJT.24.80002634-2 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 18/12/2024 18:13 |
| 18/12/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0769/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 3690 |
| 17/12/2024 |
Juntada de Mandado
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| 17/12/2024 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 17/12/2024 |
Juntada de Mandado
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| 17/12/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0769/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a decisão de fls. 283/285, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias, face a resposta à acusação e documentos apresentados às fls. 320/334. Advogados(s): Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB 11484/AL), Joáis Marques de Barros Junior (OAB 18045/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) |
| 17/12/2024 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 17/12/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0766/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 3689 |
| 17/12/2024 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 17/12/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 17/12/2024 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a decisão de fls. 283/285, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias, face a resposta à acusação e documentos apresentados às fls. 320/334. |
| 16/12/2024 |
Juntada de Documento
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| 16/12/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WSJT.24.70008062-0 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 16/12/2024 16:04 |
| 16/12/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0766/2024 Teor do ato: Diante do exposto, MANTENHO a PRISÃO PREVENTIVA dos acusados JOSÉ WANDERSON DOS SANTOS, vulgo "Wanderson Vaqueiro", e PAULO AUGUSTO DE LIMA VIEIRA, com qualificação nos autos, para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Alimente-se o histórico de partes em relação aos acusados acima, incluindo-se a movimentação 735 (Manutenção da Prisão). Registre-se que, em relação ao acusado ANDERSON FLORIO DA SILVA, não há pedido pendente de apreciação nem decorreu o prazo legal para revisão nonagesimal da prisão, não havendo notícias sobre a alteração do cenário fático que ensejou a decretação da cautelar extrema, mantendo a decisão de fls. 193/197 a sua eficácia até que sobrevenha decisão em sentido contrário. No mais, cumpra-se integralmente a decisão retro, citando-se os demais acusados para apresentarem resposta à acusação. Cientifique-se o Ministério Público. Intimem-se. Providências necessárias. Advogados(s): Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB 11484/AL), Joáis Marques de Barros Junior (OAB 18045/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) |
| 16/12/2024 |
Decisão Proferida
Diante do exposto, MANTENHO a PRISÃO PREVENTIVA dos acusados JOSÉ WANDERSON DOS SANTOS, vulgo "Wanderson Vaqueiro", e PAULO AUGUSTO DE LIMA VIEIRA, com qualificação nos autos, para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Alimente-se o histórico de partes em relação aos acusados acima, incluindo-se a movimentação 735 (Manutenção da Prisão). Registre-se que, em relação ao acusado ANDERSON FLORIO DA SILVA, não há pedido pendente de apreciação nem decorreu o prazo legal para revisão nonagesimal da prisão, não havendo notícias sobre a alteração do cenário fático que ensejou a decretação da cautelar extrema, mantendo a decisão de fls. 193/197 a sua eficácia até que sobrevenha decisão em sentido contrário. No mais, cumpra-se integralmente a decisão retro, citando-se os demais acusados para apresentarem resposta à acusação. Cientifique-se o Ministério Público. Intimem-se. Providências necessárias. Vencimento: 21/01/2025 |
| 16/12/2024 |
Certidão
JVDF - Certidão Nada Consta Criminal |
| 14/12/2024 |
Juntada de Mandado
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| 14/12/2024 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 12/12/2024 |
Concluso para Despacho
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| 12/12/2024 |
Certidão
Cível - Genérico |
| 12/12/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WSJT.24.80002596-6 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 12/12/2024 09:14 |
| 11/12/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0753/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 3685 |
| 11/12/2024 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 11/12/2024 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 11/12/2024 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 11/12/2024 |
Certidão
JVDF - Certidão Nada Consta Criminal |
| 11/12/2024 |
Certidão
JVDF - Certidão Nada Consta Criminal |
| 11/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 036.2024/003255-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/12/2024 Local: Oficial de justiça - Polliana Rodrigues Alves |
| 11/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 036.2024/003254-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/12/2024 Local: Oficial de justiça - Eduiges Soares Costa Junior |
| 11/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 036.2024/003253-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/12/2024 Local: Oficial de justiça - Ivanise Ventura Gomes |
| 11/12/2024 |
Juntada de Documento
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| 11/12/2024 |
Ofício Expedido
Cível - Genérico sem AR |
| 11/12/2024 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 11/12/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 11/12/2024 |
Certidão
Cível - Genérico |
| 10/12/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0753/2024 Teor do ato: Diante do exposto, não vislumbrando nenhuma das hipóteses descritas no artigo 395 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia ofertada pelo Ministério Público. Determino, por conseguinte, as seguintes providências: Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, advertindo-se que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do artigo 396-A da legislação processual penal vigente. O requerimento injustificado de intimação pessoal das testemunhas será indeferido, devendo o réu levá-las independentemente de intimação; Advogados(s): Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL), Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB 11484/AL), Joáis Marques de Barros Junior (OAB 18045/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) |
| 10/12/2024 |
Recebida a denúncia
Diante do exposto, não vislumbrando nenhuma das hipóteses descritas no artigo 395 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia ofertada pelo Ministério Público. Determino, por conseguinte, as seguintes providências: Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, advertindo-se que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do artigo 396-A da legislação processual penal vigente. O requerimento injustificado de intimação pessoal das testemunhas será indeferido, devendo o réu levá-las independentemente de intimação; Vencimento: 16/12/2024 |
| 09/12/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WSJT.24.70007916-9 Tipo da Petição: Pedido de Reconsideração de Decisão Data: 09/12/2024 16:28 |
| 09/12/2024 |
Concluso para Despacho
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| 09/12/2024 |
Certidão
Cível - Genérico |
| 08/12/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WSJT.24.70007889-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 08/12/2024 23:23 |
| 06/12/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WSJT.24.80002531-1 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 06/12/2024 14:29 |
| 04/12/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WSJT.24.70007795-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial Data: 04/12/2024 12:14 |
| 02/12/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 28/11/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0719/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 3676 |
| 27/11/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0719/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias, face o pedido de liberdade provisória de fls. 248/250. Advogados(s): Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB 11484/AL), Joáis Marques de Barros Junior (OAB 18045/AL), Davi Antonio da Fonseca Marques (OAB 20081/AL) |
| 27/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Restituição de Coisas Apreendidas |
| 27/11/2024 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 27/11/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 27/11/2024 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias, face o pedido de liberdade provisória de fls. 248/250. |
| 27/11/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WSJT.24.70007624-0 Tipo da Petição: Pedido de Liberdade Provisória Data: 26/11/2024 23:59 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Devolução de Pedido de Informação
Certidão de devolução de pedido de informação |
| 25/11/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WSJT.24.70007580-5 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 25/11/2024 11:11 |
| 23/11/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 22/11/2024 |
Juntada de Informações
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| 22/11/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0703/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 3672 |
| 21/11/2024 |
Decisão Proferida
Decisão - Genérico - Dr. Elielson |
| 21/11/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0703/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, em face a juntada do Inquérito Policial. Advogados(s): Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB 11484/AL) |
| 21/11/2024 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 21/11/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, em face a juntada do Inquérito Policial. |
| 21/11/2024 |
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia |
| 21/11/2024 |
Concluso para Despacho
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| 21/11/2024 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 19/11/2024 00:00 |
| 19/11/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WSJT.24.70007507-4 Tipo da Petição: Inquérito Policial Data: 19/11/2024 22:52 |
| 14/11/2024 |
Despacho de Mero Expediente
Conclusão indevida. Cumpra-se conforme determinado na decisão retro. Providências necessárias. |
| 13/11/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0692/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 3667 |
| 13/11/2024 |
Concluso para Despacho
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| 12/11/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WSJT.24.70007389-6 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 12/11/2024 21:10 |
| 12/11/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WSJT.24.70007381-0 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 12/11/2024 19:01 |
| 12/11/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0692/2024 Teor do ato: Sendo assim, não havendo nada que inquine os termos do flagrante, ratifico a decisão de homologação. Aguarde-se a remessa do inquérito, no prazo de 10 (dez) dias, findo o prazo deverá ser cobrado da autoridade policial. Com a juntada do inquérito policial, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para oferecer denúncia, requerer diligência ou promover o arquivamento, em 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos na fila de urgentes. Providências necessárias. Advogados(s): Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB 11484/AL) |
| 12/11/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0692/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, em face o recebimento do Auto de Prisão em flagrante. Advogados(s): Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB 11484/AL) |
| 12/11/2024 |
Decisão Proferida
Sendo assim, não havendo nada que inquine os termos do flagrante, ratifico a decisão de homologação. Aguarde-se a remessa do inquérito, no prazo de 10 (dez) dias, findo o prazo deverá ser cobrado da autoridade policial. Com a juntada do inquérito policial, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para oferecer denúncia, requerer diligência ou promover o arquivamento, em 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos na fila de urgentes. Providências necessárias. Vencimento: 18/11/2024 |
| 12/11/2024 |
Concluso para Despacho
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| 12/11/2024 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 12/11/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 12/11/2024 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, em face o recebimento do Auto de Prisão em flagrante. |
| 12/11/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Recebimento |
| 12/11/2024 |
Recebimento de Processo de Outro Foro
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| 12/11/2024 |
Redistribuido entre Foros
encerramento do Plantão Foro destino: Foro de São José da Tapera |
| 12/11/2024 |
Juntada de Documento
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| 12/11/2024 |
Juntada de Documento
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| 12/11/2024 |
Ofício Expedido
Agrário - Genérico - sem AR |
| 12/11/2024 |
Juntada de Documento
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| 12/11/2024 |
Juntada de Documento
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| 12/11/2024 |
Juntada de Documento
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| 11/11/2024 |
Audiência Realizada
Audiência Genérica |
| 11/11/2024 |
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia |
| 11/11/2024 |
Juntada de Documento
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| 11/11/2024 |
Juntada de Documento
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| 11/11/2024 |
Juntada de Documento
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| 11/11/2024 |
Juntada de Documento
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| 11/11/2024 |
Juntada de Documento
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| 11/11/2024 |
Juntada de Documento
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| 11/11/2024 |
Juntada de Documento
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| 11/11/2024 |
Juntada de Documento
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| 11/11/2024 |
Juntada de Documento
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| 11/11/2024 |
Juntada de Petição
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| 11/11/2024 |
Ato ordinatório praticado
Autos n° 0700401-71.2024.8.02.0070 Ação: Auto de Prisão em Flagrante Assunto: Prisão em flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Paulo Augusto de Lima Vieira e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Custódia, para o dia 11 de novembro de 2024, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. Batalha, 11 de novembro de 2024 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. |
| 11/11/2024 |
Audiência Designada
Custódia Data: 11/11/2024 Hora 12:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
| 11/11/2024 |
Certidão
CERTIDÃO - NADA CONSTA CRIMINAL Autos nº 0700401-71.2024.8.02.0070 Ação: Auto de Prisão em Flagrante Karla Hercilia Lacerda do Amaral Melo, Analista Judicial da Comarca de Batalha, Estado de Alagoas, República Federativa do Brasil, na forma da lei etc. CERTIFICO que realizando pesquisa no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ) da Batalha, verifiquei que NÃO CONSTA Ações Criminais em desfavor de: PAULO AUGUSTO DE LIMA VIEIRA, Brasileira, Casado, Comerciante, RG 33972419, CPF 07534234484, pai Paulo Jose Vieira, mãe Maria Celia de Lima Vieira, Nascido/Nascida 24/10/1990, com endereço à Avenida Elisio Maia, 415, Casa, Centro, CEP 57445-000, Sao Jose da Tapera - AL, além do processo supra mencionado. O referido é verdade e dou fé. Batalha, 11 de novembro de 2024. Karla Hercilia Lacerda do Amaral Melo Analista Judicial |
| 11/11/2024 |
Juntada de Documento
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| 11/11/2024 |
Certidão
Autos n° 0700401-71.2024.8.02.0070 Ação: Auto de Prisão em Flagrante Assunto: Prisão em flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Paulo Augusto de Lima Vieira e outros CERTIDÃO - NADA CONSTA CRIMINAL Karla Hercilia Lacerda do Amaral Melo, Analista Judicial da Comarca de Batalha, Estado de Alagoas, República Federativa do Brasil, na forma da lei etc. CERTIFICO que, realizando pesquisa no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ) da Batalha, verifiquei que NÃO CONSTA Ações Criminais em desfavor de: JOSE WANDERSON DOS SANTOS, (Outros nomes: Vaqueiro), Brasileira, Solteiro, Agricultor, CPF 13618400489, pai Aurino dos Santos Neto, mãe Telma Maria da Graça Santos, Nascido/Nascida 09/08/2000, natural de Juazeiro do Norte - CE, além do processo supra mencionado. Batalha, 11 de novembro de 2024 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. |
| 11/11/2024 |
Concluso para Decisão
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| 11/11/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WP3C.24.70000209-3 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 11/11/2024 05:39 |
| 11/11/2024 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/11/2024 |
Pedido de Providências |
| 12/11/2024 |
Documentos Diversos |
| 12/11/2024 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 19/11/2024 |
Pedido de Informações |
| 19/11/2024 |
Inquérito Policial |
| 25/11/2024 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 26/11/2024 |
Pedido de Liberdade Provisória |
| 04/12/2024 |
Laudo Pericial |
| 06/12/2024 |
Manifestação do Promotor |
| 08/12/2024 |
Renúncia de Mandato |
| 09/12/2024 |
Pedido de Reconsideração de Decisão |
| 12/12/2024 |
Manifestação do Promotor |
| 16/12/2024 |
Resposta à Acusação |
| 18/12/2024 |
Manifestação do Promotor |
| 23/12/2024 |
Manifestação do Réu |
| 09/01/2025 |
Manifestação do Promotor |
| 14/01/2025 |
Manifestação do Promotor |
| 30/01/2025 |
Resposta à Acusação |
| 17/02/2025 |
Manifestação do Promotor |
| 24/02/2025 |
Manifestação do Promotor |
| 26/02/2025 |
Resposta à Acusação |
| 28/02/2025 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 06/03/2025 |
Manifestação do Promotor |
| 08/03/2025 |
Manifestação do defensor público |
| 10/03/2025 |
Rol de Testemunhas |
| 12/03/2025 |
Pedido de Reconsideração de Decisão |
| 12/03/2025 |
Laudo Pericial |
| 12/03/2025 |
Laudo Pericial |
| 12/03/2025 |
Laudo Pericial |
| 14/03/2025 |
Renúncia de Mandato |
| 19/03/2025 |
Manifestação do Promotor |
| 14/04/2025 |
Manifestação do Promotor |
| 25/04/2025 |
Pedido de Informações |
| 25/04/2025 |
Manifestação do Promotor |
| 29/04/2025 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 29/04/2025 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 30/04/2025 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 08/05/2025 |
Ofícios |
| 16/05/2025 |
Manifestação do Promotor |
| 28/05/2025 |
Pedido de Informações |
| 03/06/2025 |
Comunicação de Decisão - 2º Grau |
| 09/06/2025 |
Impugnação à Defesa |
| 12/06/2025 |
Ofícios |
| 09/07/2025 |
Manifestação do Promotor |
| 24/07/2025 |
Manifestação do Promotor |
| 31/07/2025 |
Documentos Diversos |
| 14/08/2025 |
Comunicação de Decisão - 2º Grau |
| 16/08/2025 |
Manifestação do Promotor |
| 24/08/2025 |
Pedido de Providências |
| 25/08/2025 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 28/08/2025 |
Ofícios |
| 29/08/2025 |
Manifestação do Réu |
| 30/09/2025 |
Manifestação do Promotor |
| 08/10/2025 |
Pedido de Liberdade Provisória |
| 15/10/2025 |
Manifestação do Promotor |
| 10/11/2025 |
Alegações Finais |
| 13/11/2025 |
Documentos Diversos |
| 24/11/2025 |
Alegações Finais |
| 28/11/2025 |
Alegações Finais |
| 02/12/2025 |
Alegações Finais |
| 19/01/2026 |
Manifestação do Promotor |
| 27/01/2026 |
Contrarrazões |
| 05/03/2026 |
Manifestação do defensor público |
| 06/03/2026 |
Manifestação do Réu |
| 18/03/2026 |
Pedido de Informações |
| 12/05/2026 |
Manifestação do Promotor |
| 12/06/2026 |
Comunicação de Decisão - 2º Grau |
| 22/06/2026 |
Manifestação do Réu |
| 06/07/2026 |
Manifestação do Promotor |
| 24/07/2026 |
Manifestação do Promotor |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/11/2024 | Restituição de Coisas Apreendidas - 00001 |
| 25/03/2025 | Restituição de Coisas Apreendidas - 00002 |
| 23/01/2026 | Embargos de Declaração Criminal - 00003 |
| 26/01/2026 | Recurso em Sentido Estrito - 00004 |
| 19/02/2026 | Recurso em Sentido Estrito - 00005 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0700401-71.2024.8.02.0070 (03) | Embargos de Declaração Criminal | 23/01/2026 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 11/11/2024 | Custódia | Realizada | 2 |
| 30/04/2025 | Instrução e Julgamento | Realizada | 17 |
| 23/07/2025 | Instrução | Cancelada | 5 |
| 25/08/2025 | Instrução e Julgamento | Realizada | 5 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/12/2024 | Evolução | Ação Penal de Competência do Júri | Criminal | - |
| 21/11/2024 | Evolução | Inquérito Policial | Criminal | - |
| 11/11/2024 | Inicial | Auto de Prisão em Flagrante | Criminal | - |