0703762-46.2023.8.02.0001 Julgado
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Tratamento da Própria Saúde
Foro
Foro de Maceió
Vara
2ª Vara Cível da Capital
Juiz
Pedro Ivens Simões de França

Partes do processo

Autora  Edilene Teixeira de Araujo
Advogado:  Yuri Henrique Oliveira da Rosa  
Réu  Hapvida - Assistência Médica Ltda
Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues  
Advogado:  IGOR MACÊDO FACÓ  
Advogado:  Andre Menescal Guedes  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
23/03/2026 Ato Publicado
Relação: 0246/2026 Data da Publicação: 24/03/2026
20/03/2026 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0246/2026 Teor do ato: Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para: a) CONFIRMAR a tutela provisória de urgência concedida às fls. 52/55; b) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente no fornecimento do medicamento Tegra Usaline 6000mg, nos exatos termos da prescrição médica (fl. 38), garantindo-se o tratamento contínuo da autora enquanto houver indicação médica; e c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo INPC a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês contados da citação (art. 405 do CC). Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), Yuri Henrique Oliveira da Rosa (OAB 16957/AL), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA)
20/03/2026 Julgado procedente o pedido
Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para: a) CONFIRMAR a tutela provisória de urgência concedida às fls. 52/55; b) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente no fornecimento do medicamento Tegra Usaline 6000mg, nos exatos termos da prescrição médica (fl. 38), garantindo-se o tratamento contínuo da autora enquanto houver indicação médica; e c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo INPC a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês contados da citação (art. 405 do CC). Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Vencimento: 15/04/2026
24/09/2025 Apensado ao processo
Apenso o processo 0703762-46.2023.8.02.0001/02 - Classe: Cumprimento Provisório de Decisão - Assunto principal: Tratamento da Própria Saúde
24/09/2025 Execução de Sentença Iniciada
Seq.: 02 - Cumprimento Provisório de Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
14/02/2023 Pedido de Providências
15/03/2023 Pedido de Reconsideração de Decisão
16/03/2023 Petição
27/03/2023 Pedido de Providências
28/03/2023 Petição
03/04/2023 Petição
18/04/2023 Pedido de Providências
09/05/2023 Comunicação de Decisão - 2º Grau
15/05/2023 Petição
22/05/2023 Manifestação do Autor
19/06/2023 Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp.
27/06/2023 Manifestação do Autor
17/07/2023 Pedido de Bloqueio
20/07/2023 Petição
08/08/2023 Petição
16/08/2023 Pedido de Expedição de Alvará
22/08/2023 Petição
05/09/2023 Comprovação de Pagamento
08/11/2023 Juntada de Instrumento de Procuração
01/12/2023 Contestação
30/01/2024 Comunicação de Decisão - 2º Grau
26/02/2024 Juntada de Instrumento de Procuração
18/03/2024 Manifestação do Autor
08/05/2024 Impugnação à Contestação
13/05/2024 Juntada de Instrumento de Procuração
17/02/2025 Manifestação do Autor
05/03/2025 Petição
04/08/2025 Comunicação de Decisão - 2º Grau

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
04/07/2023 Cumprimento Provisório de Decisão - 00001
24/09/2025 Cumprimento Provisório de Decisão - 00002

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0703762-46.2023.8.02.0001 (02) Cumprimento Provisório de Decisão 24/09/2025

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
10/11/2023 Conciliação Realizada 1