| Autora |
Edilene Teixeira de Araujo
Advogado: Yuri Henrique Oliveira da Rosa |
| Réu |
Hapvida - Assistência Médica Ltda
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues Advogado: IGOR MACÊDO FACÓ Advogado: Andre Menescal Guedes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/03/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0246/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0246/2026 Teor do ato: Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para: a) CONFIRMAR a tutela provisória de urgência concedida às fls. 52/55; b) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente no fornecimento do medicamento Tegra Usaline 6000mg, nos exatos termos da prescrição médica (fl. 38), garantindo-se o tratamento contínuo da autora enquanto houver indicação médica; e c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo INPC a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês contados da citação (art. 405 do CC). Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), Yuri Henrique Oliveira da Rosa (OAB 16957/AL), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) |
| 20/03/2026 |
Julgado procedente o pedido
Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para: a) CONFIRMAR a tutela provisória de urgência concedida às fls. 52/55; b) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente no fornecimento do medicamento Tegra Usaline 6000mg, nos exatos termos da prescrição médica (fl. 38), garantindo-se o tratamento contínuo da autora enquanto houver indicação médica; e c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo INPC a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês contados da citação (art. 405 do CC). Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vencimento: 15/04/2026 |
| 24/09/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0703762-46.2023.8.02.0001/02 - Classe: Cumprimento Provisório de Decisão - Assunto principal: Tratamento da Própria Saúde |
| 24/09/2025 |
Execução de Sentença Iniciada
Seq.: 02 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 23/03/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0246/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0246/2026 Teor do ato: Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para: a) CONFIRMAR a tutela provisória de urgência concedida às fls. 52/55; b) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente no fornecimento do medicamento Tegra Usaline 6000mg, nos exatos termos da prescrição médica (fl. 38), garantindo-se o tratamento contínuo da autora enquanto houver indicação médica; e c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo INPC a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês contados da citação (art. 405 do CC). Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), Yuri Henrique Oliveira da Rosa (OAB 16957/AL), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) |
| 20/03/2026 |
Julgado procedente o pedido
Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para: a) CONFIRMAR a tutela provisória de urgência concedida às fls. 52/55; b) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente no fornecimento do medicamento Tegra Usaline 6000mg, nos exatos termos da prescrição médica (fl. 38), garantindo-se o tratamento contínuo da autora enquanto houver indicação médica; e c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo INPC a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês contados da citação (art. 405 do CC). Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vencimento: 15/04/2026 |
| 24/09/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0703762-46.2023.8.02.0001/02 - Classe: Cumprimento Provisório de Decisão - Assunto principal: Tratamento da Própria Saúde |
| 24/09/2025 |
Execução de Sentença Iniciada
Seq.: 02 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 04/08/2025 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 04/08/2025 00:00 |
| 13/03/2025 |
Concluso para Sentença
|
| 05/03/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.70094090-6 Tipo da Petição: Petição Data: 05/03/2025 09:23 |
| 17/02/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70069558-8 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 17/02/2025 11:04 |
| 12/02/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0134/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 3728 |
| 12/02/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0134/2025 Teor do ato: Informem as partes, no prazo de 15 dias, se há interesse na produção de outras provas. Não havendo interesse ou no silêncio, voltem os autos conclusos para sentença. Publique-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), Yuri Henrique Oliveira da Rosa (OAB 16957/AL) |
| 11/02/2025 |
Despacho de Mero Expediente
Informem as partes, no prazo de 15 dias, se há interesse na produção de outras provas. Não havendo interesse ou no silêncio, voltem os autos conclusos para sentença. Publique-se. Vencimento: 07/03/2025 |
| 16/05/2024 |
Conclusos
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| 14/05/2024 |
Conclusos
|
| 13/05/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70179128-8 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 13/05/2024 10:07 |
| 09/05/2024 |
Conclusos
|
| 08/05/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70173202-8 Tipo da Petição: Impugnação à Contestação Data: 08/05/2024 10:46 |
| 29/04/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0293/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3532 |
| 26/04/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0293/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Yuri Henrique Oliveira da Rosa (OAB 16957AL/) |
| 26/04/2024 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. Vencimento: 20/05/2024 |
| 24/04/2024 |
Processo Transferido entre Varas
2ª Vara Cível da Capital |
| 24/04/2024 |
Processo Transferido entre Varas
2ª Vara Cível da Capital |
| 24/04/2024 |
Processo Encaminhado para Redistribuição (Foro/Vara/CJUS)
|
| 24/04/2024 |
Juntada de Documento
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| 18/03/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70100263-1 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 18/03/2024 10:34 |
| 12/03/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0070/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3501 |
| 11/03/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0070/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO- AUDIÊNCIA VIRTUAL Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação Virtual, para o dia 16 de maio de 2024, às 9 horas e 30 minutos, ONDE SE FARÁ NECESSÁRIO QUE FORNEÇA NOS AUTOS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO/ WHATSAPP DE QUEM IRA PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, bem como os documentos necessários. ASSIM, PASSO A EXPEDIR OS ATOS NECESSÁRIOS Á REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL: ADVERTÊNCIA: ART.334 §8º e §9º NCPC: " O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório da justiça e será sancionado com a multa de até 2% ( dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado".Art 335, I NCPC: O réu poderá oferecer poderá a Contestação no prazo de 15( quinze) dias da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de Conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição". O pedido do cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação apresentado pelo réu, deverá ser feito, por petição no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado (a), somente, se houver requerimento das duas partes. Por fim, podem as partes comparecerem com seus advogados/ Defensores Públicos. Informações: 82 9111-2683 , das 07:30 às 13:30. Maceió, 01 de março de 2024 Ana Paula Araújo Rodrigues Analista Judiciária Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), Yuri Henrique Oliveira da Rosa (OAB 16957AL/) |
| 11/03/2024 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO- AUDIÊNCIA VIRTUAL Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação Virtual, para o dia 16 de maio de 2024, às 9 horas e 30 minutos, ONDE SE FARÁ NECESSÁRIO QUE FORNEÇA NOS AUTOS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO/ WHATSAPP DE QUEM IRA PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, bem como os documentos necessários. ASSIM, PASSO A EXPEDIR OS ATOS NECESSÁRIOS Á REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL: ADVERTÊNCIA: ART.334 §8º e §9º NCPC: " O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório da justiça e será sancionado com a multa de até 2% ( dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado".Art 335, I NCPC: O réu poderá oferecer poderá a Contestação no prazo de 15( quinze) dias da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de Conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição". O pedido do cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação apresentado pelo réu, deverá ser feito, por petição no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado (a), somente, se houver requerimento das duas partes. Por fim, podem as partes comparecerem com seus advogados/ Defensores Públicos. Informações: 82 9111-2683 , das 07:30 às 13:30. Maceió, 01 de março de 2024 Ana Paula Araújo Rodrigues Analista Judiciária |
| 05/03/2024 |
Juntada de Documento
|
| 05/03/2024 |
Certidão
Genérico |
| 29/02/2024 |
Conclusos
|
| 26/02/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70068191-8 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 26/02/2024 11:06 |
| 30/01/2024 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 30/01/2024 00:00 |
| 01/12/2023 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WMAC.23.70410790-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/12/2023 12:02 |
| 08/11/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70380043-7 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 08/11/2023 13:59 |
| 24/10/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0330/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3412 |
| 23/10/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0330/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 10 de novembro de 2023, às 8 horas e 30 minutos, que ocorrerá na SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO,no Centro Universitário de Maceió Unima/AFYA (antiga UNIT), localizado na Av. Comendador Gustavo Paiva, 5017 - Cruz das Almas, Maceió-ALBloco F, Núcleo de Prática Jurídica. ADVERTÊNCIA: ART.334 §8º e §9º NCPC: " O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório da justiça e será sancionado com a multa de até 2% ( dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". O pedido do cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação apresentado pelo réu, deverá ser feito, por petição no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado (a), somente, se houver requerimento das duas partes. Por fim, podem as partes comparecerem com seus advogados/ Defensores Públicos. Maceió, 20 de outubro de 2023. Ana Paula Araújo Rodrigues Analista Judiciária Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), Yuri Henrique Oliveira da Rosa (OAB 16957AL/) |
| 23/10/2023 |
Certidão
Genérico |
| 23/10/2023 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 10 de novembro de 2023, às 8 horas e 30 minutos, que ocorrerá na SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO,no Centro Universitário de Maceió Unima/AFYA (antiga UNIT), localizado na Av. Comendador Gustavo Paiva, 5017 - Cruz das Almas, Maceió-ALBloco F, Núcleo de Prática Jurídica. ADVERTÊNCIA: ART.334 §8º e §9º NCPC: " O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório da justiça e será sancionado com a multa de até 2% ( dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". O pedido do cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação apresentado pelo réu, deverá ser feito, por petição no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado (a), somente, se houver requerimento das duas partes. Por fim, podem as partes comparecerem com seus advogados/ Defensores Públicos. Maceió, 20 de outubro de 2023. Ana Paula Araújo Rodrigues Analista Judiciária |
| 20/10/2023 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 10/11/2023 Hora 08:30 Local: Audiência Virtual 3 Situacão: Realizada |
| 12/10/2023 |
Processo Transferido entre Varas
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL |
| 12/10/2023 |
Processo recebido pelo CJUS
|
| 12/10/2023 |
Recebimento no CEJUSC
|
| 12/10/2023 |
Remessa para o CEJUSC
|
| 12/10/2023 |
Processo recebido pelo CJUS
|
| 12/10/2023 |
Processo Transferido entre Varas
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL |
| 12/10/2023 |
Processo Encaminhado para Redistribuição (Foro/Vara/CJUS)
|
| 11/10/2023 |
Processo Encaminhado para Redistribuição (Foro/Vara/CJUS)
|
| 11/10/2023 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como o 2º§ do despacho de fls. 413, remeto os autos ao Cjusc. |
| 05/09/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70290504-9 Tipo da Petição: Comprovação de Pagamento Data: 05/09/2023 15:03 |
| 28/08/2023 |
Alvará Expedido
Liberação de Valores |
| 23/08/2023 |
Conclusos
|
| 22/08/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.23.70270227-0 Tipo da Petição: Petição Data: 22/08/2023 16:42 |
| 22/08/2023 |
Despacho de Mero Expediente
Libere-se em favor da autora o valor bloqueado, suficiente para custear o tratamento, ficando sua representante legal obrigada a prestar contas do valor liberado no prazo de 15 dias, mediante a juntada do comprovante de pagamento e da nota fiscal da medicação. Em seguida, remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência do artigo 334 do CPC. Cumpra-se. |
| 17/08/2023 |
Ato Publicado
Relação: 1121/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3367 |
| 16/08/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1121/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da juntada da ordem de indisponibilidade de fls. 407-408, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito pelo prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Yuri Henrique Oliveira da Rosa (OAB 16957AL/) |
| 16/08/2023 |
Conclusos
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| 16/08/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70262141-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 16/08/2023 17:22 |
| 16/08/2023 |
Encaminhado para Publicação
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da juntada da ordem de indisponibilidade de fls. 407-408, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito pelo prazo de 05 (cinco) dias. |
| 16/08/2023 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da juntada da ordem de indisponibilidade de fls. 407-408, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito pelo prazo de 05 (cinco) dias. |
| 16/08/2023 |
Juntada de Documento
|
| 16/08/2023 |
Conclusos
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| 15/08/2023 |
Juntada de Documento
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| 08/08/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.23.70250610-1 Tipo da Petição: Petição Data: 08/08/2023 16:32 |
| 31/07/2023 |
Ato Publicado
Relação: 1025/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3355 |
| 28/07/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1025/2023 Teor do ato: Diante do exposto, determino o bloqueio de ativos financeiros do plano de saúde Réu, através da ferramenta Sisbajud, nos moldes do art. 301 do CPC, no valor de R$ 13.104,23 (treze mil, cento e quatro reais e vinte e três centavos), montante tendente a satisfazer a pretensão da parte autora e garantir o tratamento em questão, como tutela substitutiva. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da resposta, deverá a Secretaria promover todos os atos necessários ao cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva. Com a juntada do cumprimento da ordem de indisponibilidade, determino a transferência do montante para a conta judicial e a intimação da parte autora para requerer o que entender pertinente no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se as partes. Cumpra-se com urgência. Advogados(s): Yuri Henrique Oliveira da Rosa (OAB 16957/AL), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470CE/), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395AAL/) |
| 28/07/2023 |
Juntada de Documento
|
| 28/07/2023 |
Decisão Proferida
Diante do exposto, determino o bloqueio de ativos financeiros do plano de saúde Réu, através da ferramenta Sisbajud, nos moldes do art. 301 do CPC, no valor de R$ 13.104,23 (treze mil, cento e quatro reais e vinte e três centavos), montante tendente a satisfazer a pretensão da parte autora e garantir o tratamento em questão, como tutela substitutiva. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da resposta, deverá a Secretaria promover todos os atos necessários ao cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva. Com a juntada do cumprimento da ordem de indisponibilidade, determino a transferência do montante para a conta judicial e a intimação da parte autora para requerer o que entender pertinente no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se as partes. Cumpra-se com urgência. Vencimento: 21/08/2023 |
| 20/07/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.23.70225993-7 Tipo da Petição: Petição Data: 20/07/2023 15:55 |
| 17/07/2023 |
Conclusos
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| 17/07/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70220210-2 Tipo da Petição: Pedido de Bloqueio Data: 17/07/2023 12:09 |
| 11/07/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0866/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3341 |
| 10/07/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0866/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório: Em cumprimento ao provimento 15/2019 e em virtude do requerimento de fls. 317-319, intime-se a ré para que cumpra com a decisão de fls. 52/55, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de cominação das sanções cabíveis, conforme determinado no despacho de fls. 314. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470CE/) |
| 10/07/2023 |
Encaminhado para Publicação
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao provimento 15/2019 e em virtude do requerimento de fls. 317-319, intime-se a ré para que cumpra com a decisão de fls. 52/55, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de cominação das sanções cabíveis, conforme determinado no despacho de fls. 314. |
| 10/07/2023 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao provimento 15/2019 e em virtude do requerimento de fls. 317-319, intime-se a ré para que cumpra com a decisão de fls. 52/55, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de cominação das sanções cabíveis, conforme determinado no despacho de fls. 314. |
| 04/07/2023 |
Execução de Sentença Iniciada
Seq.: 01 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 03/07/2023 |
Conclusos
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| 27/06/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70199309-2 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 27/06/2023 10:14 |
| 21/06/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0828/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3328 |
| 20/06/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0828/2023 Teor do ato: 1. Intime-se a parte autora para que apresente novo orçamento, conforme os moldes prescrito pelo profissional que lhe assiste (fl. 38), tendo em vista que o que fora apresentado à fl. 42 possuía validade até 27/02/2023, para tanto concedo o prazo de 10 (dez) dias. 2. Após a juntada de novo orçamento, intime-se a ré para que cumpra com a decisão de fls. 52/55, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de cominação das sanções cabíveis. 3. Ademais, saliento que a prescrição médica à fl. 38 é esclarecedora acerca da forma de administração da medicação, a dosagem, e quantidade de frascos necessários. 4. Cumpra-se. Advogados(s): Yuri Henrique Oliveira da Rosa (OAB 16957/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) |
| 19/06/2023 |
Despacho de Mero Expediente
1. Intime-se a parte autora para que apresente novo orçamento, conforme os moldes prescrito pelo profissional que lhe assiste (fl. 38), tendo em vista que o que fora apresentado à fl. 42 possuía validade até 27/02/2023, para tanto concedo o prazo de 10 (dez) dias. 2. Após a juntada de novo orçamento, intime-se a ré para que cumpra com a decisão de fls. 52/55, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de cominação das sanções cabíveis. 3. Ademais, saliento que a prescrição médica à fl. 38 é esclarecedora acerca da forma de administração da medicação, a dosagem, e quantidade de frascos necessários. 4. Cumpra-se. |
| 19/06/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70190122-8 Tipo da Petição: Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. Data: 19/06/2023 11:50 |
| 22/05/2023 |
Conclusos
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| 22/05/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70155892-2 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 22/05/2023 13:08 |
| 15/05/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.23.70147198-3 Tipo da Petição: Petição Data: 15/05/2023 15:52 |
| 15/05/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0650/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3302 |
| 12/05/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0650/2023 Teor do ato: Considerando que o recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Ré (autos nº 0802146-47.2023.8.02.0000) sequer fora conhecido (fls. 263/237), intime-a na forma requerida à fl. 262, para que cumpra a decisão de fls. 52/55, sob pena de cominação das sanções cabíveis (cominação de multa, indisponibilidade de valores, entre outros). Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Yuri Henrique Oliveira da Rosa (OAB 16957/AL) |
| 12/05/2023 |
Encaminhado para Publicação
Considerando que o recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Ré (autos nº 0802146-47.2023.8.02.0000) sequer fora conhecido (fls. 263/237), intime-a na forma requerida à fl. 262, para que cumpra a decisão de fls. 52/55, sob pena de cominação das sanções cabíveis (cominação de multa, indisponibilidade de valores, entre outros). Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. |
| 12/05/2023 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 09/05/2023 00:00 |
| 08/05/2023 |
Despacho de Mero Expediente
Considerando que o recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Ré (autos nº 0802146-47.2023.8.02.0000) sequer fora conhecido (fls. 263/237), intime-a na forma requerida à fl. 262, para que cumpra a decisão de fls. 52/55, sob pena de cominação das sanções cabíveis (cominação de multa, indisponibilidade de valores, entre outros). Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. |
| 18/04/2023 |
Conclusos
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| 18/04/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70115438-4 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 18/04/2023 10:12 |
| 17/04/2023 |
Processo Transferido entre Varas
2ª Vara Cível da Capital |
| 17/04/2023 |
Processo Transferido entre Varas
2ª Vara Cível da Capital |
| 17/04/2023 |
Processo Encaminhado para Redistribuição (Foro/Vara/CJUS)
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| 14/04/2023 |
Despacho de Mero Expediente
Despacho Genérico |
| 12/04/2023 |
Conclusos
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| 03/04/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.23.70100297-5 Tipo da Petição: Petição Data: 03/04/2023 16:27 |
| 28/03/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.23.70092542-5 Tipo da Petição: Petição Data: 28/03/2023 09:12 |
| 27/03/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70091563-2 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 27/03/2023 15:10 |
| 27/03/2023 |
Processo Transferido entre Varas
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL |
| 27/03/2023 |
Processo recebido pelo CJUS
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| 27/03/2023 |
Recebimento no CEJUSC
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| 27/03/2023 |
Remessa para o CEJUSC
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| 27/03/2023 |
Processo recebido pelo CJUS
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| 27/03/2023 |
Processo Transferido entre Varas
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL |
| 26/03/2023 |
Processo Encaminhado para Redistribuição (Foro/Vara/CJUS)
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| 26/03/2023 |
Conclusos
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| 20/03/2023 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 20 de março de 2023 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (BH800364515BR - Cumprido), referente ao ofício n. 0703762-46.2023.8.02.0001-000001, emitido para Hapvida - Assistência Médica Ltda. Usuário: |
| 16/03/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.23.70079763-0 Tipo da Petição: Petição Data: 16/03/2023 16:52 |
| 15/03/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70077229-7 Tipo da Petição: Pedido de Reconsideração de Decisão Data: 15/03/2023 10:14 |
| 23/02/2023 |
Carta Expedida
AR DIGITAL- Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/02/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0291/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3249 |
| 17/02/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0291/2023 Teor do ato: Isto posto, DEFIRO o requerimento de tutela provisória de urgência, para determinar à ré, que autorize, custeie e fornaça à autora, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão, o tratamento com o medicamento "Tegra Usaline 6000mg, (CBD 200mg/ml e THC <0,3%)", devendo fornecer até 16 (dezesseis) frascos de 30ml por anos, até ulterior deliberação deste juízo ou indicação de suspensão por parte do médico que lhe acompanha. Todavia, atendendo à recomendação do NATJUS, deverá a representante da menor, a cada 6 (seis) meses, apresente relatório médico com informações sobre a evolução clínica da autora, resposta terapêutica e necessidade de manutenção do tratamento. Para a eventualidade da requerida descumprir a decisão, fixo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias-multa. Outrossim, a par das astreintes, como medida que garanta o resultado prático equivalente da decisão, se a multa não for suficiente para dissuadir a demandada, fica autorizado, após o decurso do prazo de 5 (cinco) dias, a indisponibilidade de ativos financeiros em seu desfavor até o montante necessário para custear o tratamento por 6 meses, devendo a autora, por sua representante, trazer aos autos orçamento do valor da medicação. Expeça-se com urgência mandado de intimação à ré. Em seguida, remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação. Cite-se e intime-se a ré, assim como intime-se a autora por seu advogado, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Publique-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Advogados(s): Yuri Henrique Oliveira da Rosa (OAB 16957/AL) |
| 17/02/2023 |
Concedida a Antecipação de tutela
Isto posto, DEFIRO o requerimento de tutela provisória de urgência, para determinar à ré, que autorize, custeie e fornaça à autora, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão, o tratamento com o medicamento "Tegra Usaline 6000mg, (CBD 200mg/ml e THC <0,3%)", devendo fornecer até 16 (dezesseis) frascos de 30ml por anos, até ulterior deliberação deste juízo ou indicação de suspensão por parte do médico que lhe acompanha. Todavia, atendendo à recomendação do NATJUS, deverá a representante da menor, a cada 6 (seis) meses, apresente relatório médico com informações sobre a evolução clínica da autora, resposta terapêutica e necessidade de manutenção do tratamento. Para a eventualidade da requerida descumprir a decisão, fixo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias-multa. Outrossim, a par das astreintes, como medida que garanta o resultado prático equivalente da decisão, se a multa não for suficiente para dissuadir a demandada, fica autorizado, após o decurso do prazo de 5 (cinco) dias, a indisponibilidade de ativos financeiros em seu desfavor até o montante necessário para custear o tratamento por 6 meses, devendo a autora, por sua representante, trazer aos autos orçamento do valor da medicação. Expeça-se com urgência mandado de intimação à ré. Em seguida, remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação. Cite-se e intime-se a ré, assim como intime-se a autora por seu advogado, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Publique-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Vencimento: 15/03/2023 |
| 15/02/2023 |
Conclusos
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| 14/02/2023 |
Conclusos
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| 14/02/2023 |
Juntada de Documento
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| 14/02/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70044809-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 14/02/2023 11:36 |
| 07/02/2023 |
Juntada de Documento
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| 07/02/2023 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico sem AR |
| 01/02/2023 |
Despacho de Mero Expediente
De modo a auxiliar minha formação de convencimento acerca do pedido de tutela de urgência, tenho por bem expedir ofício junto ao NATJUS do TJ/AL (Câmara Técnica de Saúde) para que seja emitido parecer técnico acerca da urgência da antecipação da tutela aqui pleiteada, no que diz respeito ao fornecimento da medicação à base de cannabidiol à Autora. Sendo assim, determino que seja oficiado o referido núcleo para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo se o procedimento sugerido é indicado para o caso concreto e, na oportunidade, informar acerca da urgência no fornecimento do referido medicamento. Cumpra-se. |
| 31/01/2023 |
Conclusos
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| 31/01/2023 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/02/2023 |
Pedido de Providências |
| 15/03/2023 |
Pedido de Reconsideração de Decisão |
| 16/03/2023 |
Petição |
| 27/03/2023 |
Pedido de Providências |
| 28/03/2023 |
Petição |
| 03/04/2023 |
Petição |
| 18/04/2023 |
Pedido de Providências |
| 09/05/2023 |
Comunicação de Decisão - 2º Grau |
| 15/05/2023 |
Petição |
| 22/05/2023 |
Manifestação do Autor |
| 19/06/2023 |
Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. |
| 27/06/2023 |
Manifestação do Autor |
| 17/07/2023 |
Pedido de Bloqueio |
| 20/07/2023 |
Petição |
| 08/08/2023 |
Petição |
| 16/08/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 22/08/2023 |
Petição |
| 05/09/2023 |
Comprovação de Pagamento |
| 08/11/2023 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 01/12/2023 |
Contestação |
| 30/01/2024 |
Comunicação de Decisão - 2º Grau |
| 26/02/2024 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 18/03/2024 |
Manifestação do Autor |
| 08/05/2024 |
Impugnação à Contestação |
| 13/05/2024 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 17/02/2025 |
Manifestação do Autor |
| 05/03/2025 |
Petição |
| 04/08/2025 |
Comunicação de Decisão - 2º Grau |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/07/2023 | Cumprimento Provisório de Decisão - 00001 |
| 24/09/2025 | Cumprimento Provisório de Decisão - 00002 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0703762-46.2023.8.02.0001 (02) | Cumprimento Provisório de Decisão | 24/09/2025 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 10/11/2023 | Conciliação | Realizada | 1 |