| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Ação Penal | 006208-0/2007 | Outros | Marechal Deodoro-AL |
| Autor |
Justiça Pública
MP: Paulo Roberto Olegário de Sousa MP: José Rômulo Silva Almeida |
| Vítima |
C. -. C. B. de T. U. de M.
Advogado: Mirabeau Madeiros Santos Sobrinho Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues |
| Réu |
José Lúcio Marcelino de Jesus
Advogado: Adeilson Teixeira Bezerra |
| Terceiro I | 4 Vara Federal da Justiça Federal AL |
| Testemunha | A. G. F. |
| Testemunha | J. B. dos S. |
| Testemunha | W. DA C. V. |
| Testemunha | M. A. A. de B. |
| Testemunha | U. P. M. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/12/2022 |
Juntada de Documento
|
| 25/11/2022 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Em atenção ao pleito encaminhado pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Justiça Federal em Alagoas, determinamos ao cartório deste Juízo que promova a extração de cópia digital dos presentes autos, que contam com 9266 páginas (incluindo o presente despacho), para que seja promovida a remessa ao referido Juízo. Providências necessárias. Cumpra-se. Maceió/AL, 25 de novembro de 2022. JUÍZES DE DIREITO INTEGRANTES DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL |
| 24/11/2022 |
Baixa Definitiva
|
| 24/11/2022 |
Conclusos
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| 24/11/2022 |
Certidão
Genérico |
| 02/12/2022 |
Juntada de Documento
|
| 25/11/2022 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Em atenção ao pleito encaminhado pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Justiça Federal em Alagoas, determinamos ao cartório deste Juízo que promova a extração de cópia digital dos presentes autos, que contam com 9266 páginas (incluindo o presente despacho), para que seja promovida a remessa ao referido Juízo. Providências necessárias. Cumpra-se. Maceió/AL, 25 de novembro de 2022. JUÍZES DE DIREITO INTEGRANTES DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL |
| 24/11/2022 |
Baixa Definitiva
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| 24/11/2022 |
Conclusos
|
| 24/11/2022 |
Certidão
Genérico |
| 24/11/2022 |
Juntada de Documento
|
| 24/11/2022 |
Juntada de Documento
|
| 24/11/2022 |
Juntada de Carta Precatória
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| 12/02/2020 |
Juntada de Carta Precatória
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| 18/12/2019 |
Juntada de Documento
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| 10/12/2019 |
Juntada de Documento
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| 09/12/2019 |
Ofício Expedido
Ao(à) Senhor(a) Diretor da Justiça Federal do Estado de Alagoas Nesta Assunto: encaminhamento de autos físicos 0010291-16.2009 Senhor Diretor, De ordem dos Juízes de Direito Integrantes desta 17ª Vara Criminal da Capital, e em virtude de o processo n. 0010291-16.2009.8.06.0001, devidamente digitalizado ter sido declinado competência para Justiça Federal e em atendimento a solicitação via contato telefônico com o diretor da 4ª vara de natureza criminal federal de remessa de processo físico para aquela Unidade, estou enviando os autos em 04 lotes(047), contendo em cada lote 05(cinco) volumes, para os devidos fins. Valda Rabelo de Moraes Cordeiro Chefe de Secretaria da 17ª Vara Criminal da Capital |
| 04/12/2019 |
Juntada de Carta Precatória
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| 06/11/2019 |
Juntada de Documento
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| 03/10/2019 |
Juntada de Documento
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| 03/10/2019 |
Juntada de Carta Precatória
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| 19/09/2019 |
Juntada de Documento
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| 18/09/2019 |
Remetidos os Autos da Distribuição
Em cumprimento ao comando judicial datado de 02 de setembro de 2019, remeto os presente autos à Justiça Federal. |
| 18/09/2019 |
Baixa Definitiva
Em cumprimento ao comando judicial datado de 02 de setembro de 2019, remeto os presente autos à Justiça Federal. |
| 17/09/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.19.70205465-6 Tipo da Petição: Petição Data: 17/09/2019 18:52 |
| 10/09/2019 |
Juntada de Documento
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| 10/09/2019 |
Juntada de Documento
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| 09/09/2019 |
Certidão
CERTIDÃO NARRATIVA Certifico, para os devidos fins de direito, que dei cumprimento a decisão exarada nos autos 0010291-16.2009.8.02.0001/03, onde trasladei petição de advogado e decisão judicial. O referido é verdade e dou fé. Eu, Valda Rabelo de Moraes Cordeiro, Escrivã(o) Judicial, o digitei, o conferi e subscrevi. Maceió (AL). 09 de setembro de 2019 |
| 09/09/2019 |
Juntada de Documento
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| 09/09/2019 |
Juntada de Petição
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| 05/09/2019 |
Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que em virtude de decisão de declínio de competência proferida nos autos, encaminho juntamente com a presente ação penal ao setor de distribuição 09 caixas lacradas e 03 pacotes lacrados, todos referente a anexos que diz respeito aos fatos tratados nos autos. O referido é verdade, do que dou fé. Maceió, 05 de setembro de 2019. |
| 05/09/2019 |
Certidão
Certidão Narrativa |
| 04/09/2019 |
Recurso Interposto
Seq.: 03 - Embargos de Declaração |
| 04/09/2019 |
Juntada de Documento
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| 04/09/2019 |
Juntada de Documento
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| 04/09/2019 |
Juntada de Documento
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| 04/09/2019 |
Juntada de Documento
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| 04/09/2019 |
Juntada de Documento
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| 04/09/2019 |
Juntada de Documento
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| 04/09/2019 |
Juntada de Documento
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| 04/09/2019 |
Juntada de Documento
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| 04/09/2019 |
Juntada de Carta Precatória
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| 04/09/2019 |
Juntada de Documento
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| 04/09/2019 |
Juntada de Documento
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| 04/09/2019 |
Juntada de Documento
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| 04/09/2019 |
Juntada de Documento
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| 02/09/2019 |
Juntada de Documento
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| 02/09/2019 |
Decisão Proferida
DECISÃO Trata-se de ação penal instaurada para apurar a ocorrência de irregularidades em licitações promovidas pela Superintendência de Trens Urbanos de Maceió da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU/STU-MAC). Em análise aos autos, verifica-se que o feito iniciou seu trâmite na Justiça Federal, sendo posteriormente remetido para processamento e julgamento perante este Juízo (fls. 1468/1478). Em fls. 6763/6765, a Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU manifestou-se requerendo a suspensão da audiência designada, em face da modificação societária ocorrida, passando a ser Empresa Pública Federal, requerendo, assim, o reconhecimento da incompetência deste Juízo. O denunciado Damião Fernandes da Silva juntou, em fls. 6763/6765, requerimento dos mesmos termos do requerimento da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU. Apresentou, ainda, os documentos de fls. 6766/6823, comprovando a alteração ocorrida no Estatuto Social da empresa, tornando-se Empresa Pública. É, em síntese, o relatório. Passamos a fundamentar e decidir. Conforme dispõe o art. 109, IV, da Constituição Federal, compete aos juízes federais o processamento e julgamento de infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas empresas públicas. Assim, considerando a superveniência da alteração estatutária que tornou a Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU empresa pública, verifica-se que a competência para processar e julgar o presente feito é da própria justiça federal e não da justiça estadual. Desta forma, diante da competência constitucionalmente atribuída, deverá o processo ser remetidos ao Juiz Federal competente para o processamento do feito. Diante do exposto, DECLINAMOS da competência para o processamento e julgamento do feito, determinando a remessa dos autos ao Juiz Federal competente, na forma do art. 109, IV, da CF. Dê-se ciência da presente decisão aos denunciados e ao representante do Ministério Público. Após, arquivem-se os autos. Providências necessárias. Cumpra-se. Maceió/AL, 02 de setembro de 2019. JUÍZES DE DIREITO INTEGRANTES DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL |
| 02/09/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.19.70193115-7 Tipo da Petição: Pedido de Adiamento de Audiência Data: 02/09/2019 16:41 |
| 02/09/2019 |
Juntada de Documento
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| 02/09/2019 |
Juntada de Documento
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| 02/09/2019 |
Juntada de Documento
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| 02/09/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.19.70192311-1 Tipo da Petição: Pedido de Adiamento de Audiência Data: 01/09/2019 23:45 |
| 21/08/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.19.70183854-8 Tipo da Petição: Pedido de Redesignação de Audiência Data: 21/08/2019 11:58 |
| 24/07/2019 |
Conclusos
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| 23/07/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.19.80059475-2 Tipo da Petição: Ciência da Decisão Data: 23/07/2019 19:39 |
| 18/07/2019 |
Certidão
Designação de Audiência |
| 18/07/2019 |
Juntada de Documento
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| 18/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Incidente de Falsidade |
| 18/07/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.19.70155827-8 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 18/07/2019 13:20 |
| 17/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Incidente de Falsidade |
| 17/07/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.19.70154528-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre documento(s) Data: 17/07/2019 10:56 |
| 17/07/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.19.70154480-3 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 17/07/2019 10:22 |
| 16/07/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.19.70154234-7 Tipo da Petição: Pedido de Redesignação de Audiência Data: 16/07/2019 18:29 |
| 16/07/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.19.70154191-0 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 16/07/2019 17:37 |
| 16/07/2019 |
Audiência Designada
Instrução Data: 04/09/2019 Hora 13:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada |
| 15/07/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.19.70153002-0 Tipo da Petição: Pedido de Adiamento de Audiência Data: 15/07/2019 17:38 |
| 15/07/2019 |
Juntada de Documento
|
| 15/07/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.19.70152431-4 Tipo da Petição: Pedido de Adiamento de Audiência Data: 15/07/2019 12:23 |
| 12/07/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 10/07/2019 |
Conclusos
|
| 10/07/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.19.70148580-7 Tipo da Petição: Pedido de Adiamento de Audiência Data: 09/07/2019 21:16 |
| 04/07/2019 |
Juntada de Documento
|
| 04/07/2019 |
Certidão
Autos nº: 0010291-16.2009.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima e Autor: CBTU - Companhia Brasileira de Trens Urbanos de Maceio e outros Réu: José Lúcio Marcelino de Jesus e outros CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que, na presente data, o(a) Sr(a). VALBER PAULO DA SILVA, Brasileira, CPF 470.063.584-34, mãe Juvina Rogério da Silva, Nascido/Nascida 17/05/1966, com endereço à Rua Tobias Barreto, 172, 82-9.8837-8870, Bebedouro, CEP 57017-690, Maceió - AL, esteve neste Juízo, com a finalidade de cumprir medidas cautelares determinadas nos presentes autos, oportunidade em que foi INTIMADO da audiência designada para o dia 18/07/2019, às 13:30 horas, a ser realizada na Sala de Audiências desta Unidade Judiciária. O referido é verdade, do que dou fé. Maceió, 04 de julho de 2019. Ely Macêdo Ferreira Analista Judiciário |
| 02/07/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.19.70143246-0 Tipo da Petição: Pedido de Adiamento de Audiência Data: 02/07/2019 23:10 |
| 02/07/2019 |
Juntada de Carta Precatória
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| 02/07/2019 |
Ato Publicado
Relação :0324/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2374 |
| 02/07/2019 |
Ato Publicado
Relação :0324/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2374 |
| 01/07/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0324/2019 Teor do ato: Autos n° 0010291-16.2009.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor e Vítima: Justiça Pública e outros Réu: José Lúcio Marcelino de Jesus e outros Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou ciência a todos advogados constituídos nestes autos acerca de expediente às fls. 6635, informando da audiência a ser realizada na Comarca de Fortaleza-Ceará, no dia 26 de Novembro de 2019 às 14:45 Maceió, 01 de julho de 2019. Valda Rabelo de Moraes Cordeiro Chefe de Secretaria AF Advogados(s): Sandra de almeida silva (OAB 6521/AL), José Armando da Costa Junior (OAB 11069/CE), Antonio Bezerra Batista (OAB 11645/AL), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), Bruno de Omena Celestino (OAB 10706/AL), Saulo Lima Brito (OAB 9737/AL), Gustavo Igor Vasconcelos Lopes Calheiros (OAB 9393/AL), Ricardo Nobre Agra (OAB 3595/AL), Grimoaldo José Costa Lins (OAB 2086/AL), Mirabeau Madeiros Santos Sobrinho (OAB 8473/AL), Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB 4577/AL), Adeilson Teixeira Bezerra (OAB 4719/AL), FABRÍCIO SILVA RAMOS (OAB 6986/AL), Cosmo Fernandes da Silva (OAB 5131/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Hilton Damasceno Santos (OAB 4792/AL), Gedir Medeiros Campos Júnior (OAB 6001/AL) |
| 01/07/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0324/2019 Teor do ato: Autos n°: 0010291-16.2009.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor e Vítima: Justiça Pública e outros Réu: José Lúcio Marcelino de Jesus e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, acerca de expediente às fls. 6635, informando audiência a ser realizada na Comarca de Fortaleza/Ceará, no dia 26 de Novembro de 2019 às 14:45. Maceió, 01 de julho de 2019 Valda Rabelo de Moraes Cordeiro Chefe de Secretaria AF Advogados(s): Sandra de almeida silva (OAB 6521/AL), José Armando da Costa Junior (OAB 11069/CE), Antonio Bezerra Batista (OAB 11645/AL), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), Bruno de Omena Celestino (OAB 10706/AL), Saulo Lima Brito (OAB 9737/AL), Gustavo Igor Vasconcelos Lopes Calheiros (OAB 9393/AL), Ricardo Nobre Agra (OAB 3595/AL), Grimoaldo José Costa Lins (OAB 2086/AL), Mirabeau Madeiros Santos Sobrinho (OAB 8473/AL), Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB 4577/AL), Adeilson Teixeira Bezerra (OAB 4719/AL), FABRÍCIO SILVA RAMOS (OAB 6986/AL), Cosmo Fernandes da Silva (OAB 5131/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Hilton Damasceno Santos (OAB 4792/AL), Gedir Medeiros Campos Júnior (OAB 6001/AL) |
| 01/07/2019 |
Juntada de Documento
|
| 01/07/2019 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 01/07/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 01/07/2019 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Autos n°: 0010291-16.2009.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor e Vítima: Justiça Pública e outros Réu: José Lúcio Marcelino de Jesus e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, acerca de expediente às fls. 6635, informando audiência a ser realizada na Comarca de Fortaleza/Ceará, no dia 26 de Novembro de 2019 às 14:45. Maceió, 01 de julho de 2019 Valda Rabelo de Moraes Cordeiro Chefe de Secretaria AF |
| 01/07/2019 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Autos n° 0010291-16.2009.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor e Vítima: Justiça Pública e outros Réu: José Lúcio Marcelino de Jesus e outros Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou ciência a todos advogados constituídos nestes autos acerca de expediente às fls. 6635, informando da audiência a ser realizada na Comarca de Fortaleza-Ceará, no dia 26 de Novembro de 2019 às 14:45 Maceió, 01 de julho de 2019. Valda Rabelo de Moraes Cordeiro Chefe de Secretaria AF |
| 01/07/2019 |
Juntada de Documento
|
| 01/07/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.19.70141490-0 Tipo da Petição: Petição Data: 01/07/2019 11:32 |
| 29/06/2019 |
Juntada de Mandado
|
| 29/06/2019 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 19/06/2019 |
Juntada de Documento
|
| 18/06/2019 |
Juntada de Carta Precatória
|
| 13/06/2019 |
Juntada de Documento
|
| 11/06/2019 |
Juntada de Documento
|
| 11/06/2019 |
Juntada de Documento
|
| 11/06/2019 |
Juntada de Mandado
|
| 11/06/2019 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 10/06/2019 |
Juntada de Mandado
|
| 10/06/2019 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 10/06/2019 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 10/06/2019 |
Juntada de Mandado
|
| 10/06/2019 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 04/06/2019 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Mudou-se |
| 03/06/2019 |
Ato Publicado
Relação :0290/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2355 |
| 01/06/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.19.70121167-7 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 01/06/2019 13:23 |
| 31/05/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0290/2019 Teor do ato: Autos n° 0010291-16.2009.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor e Vítima: Justiça Pública e outros Réu: José Lúcio Marcelino de Jesus e outros Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o(s) Advogado(s) constituídos pelo denunciado Adeilson Teixeira Bezerra, o Dr. BRUNO DE OMENA CELESTINO, OAB-10706/AL e o Dr. GEDIR MEDEIROS CAMPOS JÚNIOR, OAB-6001/AL, para que, com a brevidade que o caso requer, informem a este Juízo, a qualificação completa ( endereço,filiação, CPF etc) da Testemunha de Defesa:José de Oliveira Queiroz, arrolada às págs.3254, a fim de viabilizar o envio e cumprimento da Carta Precatória à Comarca de Brasília, com o objetivo de proceder a sua oitiva. Maceió, 31 de maio de 2019. Ely Macêdo Ferreira Analista Judiciário Advogados(s): Sandra de almeida silva (OAB 6521/AL), José Armando da Costa Junior (OAB 11069/CE), Antonio Bezerra Batista (OAB 11645/AL), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), Bruno de Omena Celestino (OAB 10706/AL), Saulo Lima Brito (OAB 9737/AL), Gustavo Igor Vasconcelos Lopes Calheiros (OAB 9393/AL), Ricardo Nobre Agra (OAB 3595/AL), Grimoaldo José Costa Lins (OAB 2086/AL), Mirabeau Madeiros Santos Sobrinho (OAB 8473/AL), Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB 4577/AL), Adeilson Teixeira Bezerra (OAB 4719/AL), FABRÍCIO SILVA RAMOS (OAB 6986/AL), Cosmo Fernandes da Silva (OAB 5131/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Hilton Damasceno Santos (OAB 4792/AL), Gedir Medeiros Campos Júnior (OAB 6001/AL) |
| 31/05/2019 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Autos n° 0010291-16.2009.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor e Vítima: Justiça Pública e outros Réu: José Lúcio Marcelino de Jesus e outros Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o(s) Advogado(s) constituídos pelo denunciado Adeilson Teixeira Bezerra, o Dr. BRUNO DE OMENA CELESTINO, OAB-10706/AL e o Dr. GEDIR MEDEIROS CAMPOS JÚNIOR, OAB-6001/AL, para que, com a brevidade que o caso requer, informem a este Juízo, a qualificação completa ( endereço,filiação, CPF etc) da Testemunha de Defesa:José de Oliveira Queiroz, arrolada às págs.3254, a fim de viabilizar o envio e cumprimento da Carta Precatória à Comarca de Brasília, com o objetivo de proceder a sua oitiva. Maceió, 31 de maio de 2019. Ely Macêdo Ferreira Analista Judiciário |
| 29/05/2019 |
Juntada de Mandado
|
| 29/05/2019 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 28/05/2019 |
Juntada de Mandado
|
| 28/05/2019 |
Juntada de Mandado
|
| 28/05/2019 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 27/05/2019 |
Juntada de Mandado
|
| 27/05/2019 |
Juntada de Mandado
|
| 27/05/2019 |
Mandado devolvido cumprido
SAJ DD - Ato positivo |
| 27/05/2019 |
Mandado devolvido cumprido
SAJ DD - Ato positivo |
| 27/05/2019 |
Juntada de Mandado
|
| 27/05/2019 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 27/05/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.19.70116318-4 Tipo da Petição: Pedido de apreciação de liminar/tutela antecipada Data: 27/05/2019 19:35 |
| 22/05/2019 |
Juntada de Mandado
|
| 22/05/2019 |
Mandado devolvido cumprido
SAJ DD - Ato positivo |
| 22/05/2019 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Mudou-se |
| 22/05/2019 |
Juntada de Mandado
|
| 21/05/2019 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 21/05/2019 |
Mandado devolvido cumprido
SAJ DD - Ato positivo |
| 21/05/2019 |
Juntada de Mandado
|
| 21/05/2019 |
Mandado devolvido cumprido
106 |
| 20/05/2019 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Mudou-se |
| 20/05/2019 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Mudou-se |
| 20/05/2019 |
Juntada de Mandado
|
| 20/05/2019 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 20/05/2019 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Outros motivos |
| 20/05/2019 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Número não encontrado |
| 20/05/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 16/05/2019 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 16/05/2019 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 15/05/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.19.80037831-6 Tipo da Petição: Ciência da Decisão Data: 15/05/2019 14:19 |
| 15/05/2019 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Outros motivos |
| 15/05/2019 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Outros motivos |
| 14/05/2019 |
Juntada de Documento
|
| 14/05/2019 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 14/05/2019 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 14/05/2019 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 14/05/2019 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 13/05/2019 |
Juntada de Mandado
|
| 13/05/2019 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 13/05/2019 |
Juntada de Documento
|
| 13/05/2019 |
Juntada de Documento
|
| 13/05/2019 |
Juntada de Documento
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| 13/05/2019 |
Juntada de Documento
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| 13/05/2019 |
Juntada de Documento
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| 13/05/2019 |
Juntada de Documento
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| 13/05/2019 |
Juntada de Documento
|
| 13/05/2019 |
Juntada de Documento
|
| 13/05/2019 |
Juntada de Documento
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| 13/05/2019 |
Juntada de Documento
|
| 13/05/2019 |
Juntada de Documento
|
| 13/05/2019 |
Juntada de Documento
|
| 13/05/2019 |
Juntada de Documento
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| 13/05/2019 |
Juntada de Documento
|
| 13/05/2019 |
Juntada de Documento
|
| 13/05/2019 |
Juntada de Documento
|
| 12/05/2019 |
Juntada de Mandado
|
| 12/05/2019 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 10/05/2019 |
Juntada de Documento
|
| 10/05/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória Genérico Sem AR |
| 10/05/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória Genérico Sem AR |
| 10/05/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória Genérico Sem AR |
| 10/05/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória Genérico Sem AR |
| 10/05/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória Genérico Sem AR |
| 10/05/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória Genérico Sem AR |
| 10/05/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória Genérico Sem AR |
| 10/05/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória Genérico Sem AR |
| 10/05/2019 |
Ato Publicado
Relação :0259/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2339 |
| 10/05/2019 |
Ato Publicado
Relação :0259/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2339 |
| 10/05/2019 |
Ato Publicado
Relação :0259/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2339 |
| 09/05/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0259/2019 Teor do ato: Autos n°: 0010291-16.2009.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor e Vítima: Justiça Pública e outros Réu: José Lúcio Marcelino de Jesus e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou ciência à(o) douta(o) representante do Ministério Público-GAECO, acerca da Decisão Interlocutória de págs.5985/5993, que designou audiência de instrução para o dia 18/07/2019, às 13:30 horas; e, do que mais entender de direito. Maceió, 09 de maio de 2019 Ely Macêdo Ferreira Analista Judiciário Advogados(s): Sandra de almeida silva (OAB 6521/AL), José Armando da Costa Junior (OAB 11069/CE), Antonio Bezerra Batista (OAB 11645/AL), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), Bruno de Omena Celestino (OAB 10706/AL), Saulo Lima Brito (OAB 9737/AL), Gustavo Igor Vasconcelos Lopes Calheiros (OAB 9393/AL), Ricardo Nobre Agra (OAB 3595/AL), Grimoaldo José Costa Lins (OAB 2086/AL), Mirabeau Madeiros Santos Sobrinho (OAB 8473/AL), Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB 4577/AL), Adeilson Teixeira Bezerra (OAB 4719/AL), FABRÍCIO SILVA RAMOS (OAB 6986/AL), Cosmo Fernandes da Silva (OAB 5131/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Hilton Damasceno Santos (OAB 4792/AL), Gedir Medeiros Campos Júnior (OAB 6001/AL) |
| 09/05/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0259/2019 Teor do ato: Autos n° 0010291-16.2009.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor e Vítima: Justiça Pública e outros Réu: José Lúcio Marcelino de Jesus e outros Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO os Advogados constituídos nestes autos acerca da Decisão Interlocutória de págs.5985/5993, que designou audiência de instrução para o dia 18/07/2019, às 13:30 horas; bem como, dou ciência da expedição de Cartas Precatórias para as Comarcas de Marechal Deodoro/AL, Fortaleza/CE. Teor final da Decisão:"...Das providências da Secretaria desta Unidade:1) Observando a data acima definida, intime-se, por mandado ou por deprecada,os réus Adeilson Teixeira Bezerra, José Lúcio Marcelino de Jesus, Lindinalva Raimundo Bezerra, Bergson Aurelio Farias, Joyce carvalho Pereira Farias, Euves Plex da Silva, Claudia Guedes da Silva, Clodomir Batista de Albuquerque, Andreana da Rocha Dantas, Damião Fernandes da Silva, Haylton Lima Silva Júnior, Jamson Pereira do Amaral, Williams Gomes de Souza, Samia Leite de Aquino e Mosart da Silva Amaral, para comparecer à audiência de instrução, devendo comparecer com as suas testemunhas; 2) Intimem-se os advogados/defesnores dos réus e o Ministério Público acerca desta decisão e para que compareçam a audiência designada; 3) Intimem-se as testemunhas arroladas pelos réus, para que compareçam à instrução na data designada: 3.1) Arrolada por Adeilson Teixeira Bezerra a) José Carlos Lopes de Souza, domiciliado à Rua da Praia, nº. 65, apt. 204, Riacho Doce, Maceió-AL. b) Ademir pereira Cabral, domiciliado à Rua Guarabu, nº. 42, Condomínio Jardim do Horto I, Gruta de Lourdes, Maceió-AL.3.2) Arrolada por Euves Plex da Silva e Claudia Guedes da Silva a) Marcos Antônio Antunes de Brito, domiciliado à Rua Frei caneca, nº. 58, Farol, Maceió-AL.3.3) Arroladas por Clodomir Batista de Albuquerque a) Luiz Alberto Passos de Vasconcelos, residente e domiciliado à Avenida Luiz ramalho de Castro, nº.1155, Jatiuca, Maceió-AL, CEP: 57036-380; b) Henrique Rocha Oliveira, residente e domiciliado à Rua Jornalista Arnobio Valente Filho, nº. 278, Gruta de Lourdes, Maceió-AL, CEP: 57052-497. 3.4) Arroladas por Damião Fernandes da Silva a) José bezerra dos Santos, servidor público federal aposentado, inscrito no CPF/MF sob o nº. 408.260.747-15, domiciliado à Rua da Paz, nº. 74, Cruz das Almas, Maceió-AL, CEP:57038-017; b) Flávio Barbosa da Mara, engenheiro civil, servidor público federal, inscrito no CPF/MF sob o nº. 345.619.864-72, domiciliado à Rua Barão de Anadia, nº. 121, Centro, Maceió-AL, CEP: 57020-630; c) José Flávio Tenório Cavalcante, engenheiro de segurança do trabalho, servidor público federal, inscrito no CPF/MF sob o nº.870.967.224-91, domiciliado à Rua Barão de Anadia, nº. 121, Centro, Maceió-AL, CEP: 57020-630; d) Luciano Gama de Lira, maquinista, servidor público federal,inscrito no CPF/MF sob o nº. 468.849.394-00, domiciliado à Rua Santo Antônio, nº. 121, Pinheiro, Maceió-AL, CEP:57055-580; e) Edson Vitor de Oliveira Santos Filho, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº. 027.521.144-43, domiciliado à Avenida Alvaró Otacílio, nº. 2991, apt 602, Ponta Verde, Maceió-AL, CEP: 57035-180; f) Antônio Delfino Carvalho, inscrito no CPF/MF sob o nº.081.336.624-00, domiciliado à Rua Cônego Antônio Firmino de Vasconcelos, nº. 170, Edf. Itangá, atp 702, Maceió-AL, CEP:57036-470.3.5) Arrolada por Haylton Lima Silva Júnior a) Rafael Duras Santana, domiciliado à Rua Barão de Anadia, nº.121, Maceió-AL.4) Levando em conta que se encontra em local ermo em relação a esta Comarca, expeça-se carta precatória para que seja colhido o depoimento pessoal da ré Samia Leite de Aquino e de suas testemunhas; 5) Em decorrência de mesma situação, expeçam-se cartas precatórias para colher o depoimento das seguintes testemunhas: 3.1) Arroladas por Adeilson Teixeira Bezerra a) Luiz Alfredo Campos Quintanilha, domiciliado à Estrada Velha da Tijuca, nº. 77, Rio de Janeiro, CEP: 20530-080; b) Lawrency Manoel Oliveira Lima, domiciliado à Rua Almirante Nelson Fernandes, nº. 787/11, Barro Vermelho, Natal-RN, CEP: 59022-600; c) Reginaldo Antônio de Jesus, Rua Bonerges Pereira, Quadra T,Lote 21, Jordão Baixo, Recife-PE; d) José de Oliveira Queiroz, domiciliado ao Setor Hoteleiro Norte, Edf. Bia Hitz, apt 1207, Quadra I, Brasília-DF; e) Mucio José de Abreu e Lima da Cunha, domiciliado à Rua Cabrobó, nº. 01, Jardim São Paulo, Recife-PE, CEP: 50781-540.3.2) Arrolada por Clodomir Batista de Albuquerque a) Ulisses Pereira Melo, residente e domiciliado ao Loteamento Ouro Verde, Rua Encanto dos Rochedos, nº. 223, Santa Luzia, Penedo-AL. 3.3) Arrolada por Jamson Pereira do Amaral a) Wilson da Costa Viana, residente e domiciliado à Rua Itapuã, s/n, Olinda-PE. Ricelly Lacerda, residente à Avenida Manoel Tavares, 369, Alto Branco, Campina Grande/PB 4) Aguarde-se a realização da audiência de instrução; 5) Cumpra-se. Maceió , 07 de maio de 2019. JUÍZES DE DIREITO INTEGRANTES DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL". Maceió, 09 de maio de 2019. Ely Macêdo Ferreira Analista Judiciário Advogados(s): Sandra de almeida silva (OAB 6521/AL), José Armando da Costa Junior (OAB 11069/CE), Antonio Bezerra Batista (OAB 11645/AL), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), Bruno de Omena Celestino (OAB 10706/AL), Saulo Lima Brito (OAB 9737/AL), Gustavo Igor Vasconcelos Lopes Calheiros (OAB 9393/AL), Ricardo Nobre Agra (OAB 3595/AL), Grimoaldo José Costa Lins (OAB 2086/AL), Mirabeau Madeiros Santos Sobrinho (OAB 8473/AL), Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB 4577/AL), Adeilson Teixeira Bezerra (OAB 4719/AL), FABRÍCIO SILVA RAMOS (OAB 6986/AL), Cosmo Fernandes da Silva (OAB 5131/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Hilton Damasceno Santos (OAB 4792/AL), Gedir Medeiros Campos Júnior (OAB 6001/AL) |
| 09/05/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0259/2019 Teor do ato: Autos n° 0010291-16.2009.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor e Vítima: Justiça Pública e outros Réu: José Lúcio Marcelino de Jesus e outros Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou ciência ao Defensor Público - Dr. Luiz Otávio Carneiro, acerca da Decisão Interlocutória de fls.5985/5993, que designou audiência de instrução, para o dia 18/07/2019, às 13:30 horas. Maceió, 09 de maio de 2019. Ely Macêdo Ferreira Analista Judiciário Advogados(s): Sandra de almeida silva (OAB 6521/AL), José Armando da Costa Junior (OAB 11069/CE), Antonio Bezerra Batista (OAB 11645/AL), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), Bruno de Omena Celestino (OAB 10706/AL), Saulo Lima Brito (OAB 9737/AL), Gustavo Igor Vasconcelos Lopes Calheiros (OAB 9393/AL), Ricardo Nobre Agra (OAB 3595/AL), Grimoaldo José Costa Lins (OAB 2086/AL), Mirabeau Madeiros Santos Sobrinho (OAB 8473/AL), Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB 4577/AL), Adeilson Teixeira Bezerra (OAB 4719/AL), FABRÍCIO SILVA RAMOS (OAB 6986/AL), Cosmo Fernandes da Silva (OAB 5131/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Hilton Damasceno Santos (OAB 4792/AL), Gedir Medeiros Campos Júnior (OAB 6001/AL) |
| 09/05/2019 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 09/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/033744-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/05/2019 Local: Oficial de justiça - Maura Lúcia da Silva |
| 09/05/2019 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 09/05/2019 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 09/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/033723-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/05/2019 Local: Oficial de justiça - Alan Souza de Farias |
| 09/05/2019 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 09/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/033724-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/05/2019 Local: Oficial de justiça - Alan Souza de Farias |
| 09/05/2019 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 09/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/033726-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/06/2019 Local: Oficial de justiça - Kleber Rocha Loureiro |
| 09/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/033727-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/05/2019 Local: Oficial de justiça - Maura Lúcia da Silva |
| 09/05/2019 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 09/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/033728-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/05/2019 Local: Oficial de justiça - Rachel Barbosa Acioli |
| 09/05/2019 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 09/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/033729-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2019 Local: Oficial de justiça - Alan Souza de Farias |
| 09/05/2019 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 09/05/2019 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 09/05/2019 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 09/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/033685-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/05/2019 Local: Oficial de justiça - Katia Maria Rocha de Morais |
| 09/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/033687-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2019 Local: Oficial de justiça - Cláudio Jorge Pereira dos Santos |
| 09/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/033683-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/05/2019 Local: Oficial de justiça - Katia Maria Rocha de Morais |
| 09/05/2019 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 09/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/033676-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/05/2019 Local: Oficial de justiça - Katia Maria Rocha de Morais |
| 09/05/2019 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 09/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/033677-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/05/2019 Local: Oficial de justiça - Alberth Augusto Araújo Pinheiro |
| 09/05/2019 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
|
| 09/05/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 09/05/2019 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Autos n° 0010291-16.2009.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor e Vítima: Justiça Pública e outros Réu: José Lúcio Marcelino de Jesus e outros Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou ciência ao Defensor Público - Dr. Luiz Otávio Carneiro, acerca da Decisão Interlocutória de fls.5985/5993, que designou audiência de instrução, para o dia 18/07/2019, às 13:30 horas. Maceió, 09 de maio de 2019. Ely Macêdo Ferreira Analista Judiciário |
| 09/05/2019 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 09/05/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 09/05/2019 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Autos n°: 0010291-16.2009.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor e Vítima: Justiça Pública e outros Réu: José Lúcio Marcelino de Jesus e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou ciência à(o) douta(o) representante do Ministério Público-GAECO, acerca da Decisão Interlocutória de págs.5985/5993, que designou audiência de instrução para o dia 18/07/2019, às 13:30 horas; e, do que mais entender de direito. Maceió, 09 de maio de 2019 Ely Macêdo Ferreira Analista Judiciário |
| 09/05/2019 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Autos n° 0010291-16.2009.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor e Vítima: Justiça Pública e outros Réu: José Lúcio Marcelino de Jesus e outros Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO os Advogados constituídos nestes autos acerca da Decisão Interlocutória de págs.5985/5993, que designou audiência de instrução para o dia 18/07/2019, às 13:30 horas; bem como, dou ciência da expedição de Cartas Precatórias para as Comarcas de Marechal Deodoro/AL, Fortaleza/CE. Teor final da Decisão:"...Das providências da Secretaria desta Unidade:1) Observando a data acima definida, intime-se, por mandado ou por deprecada,os réus Adeilson Teixeira Bezerra, José Lúcio Marcelino de Jesus, Lindinalva Raimundo Bezerra, Bergson Aurelio Farias, Joyce carvalho Pereira Farias, Euves Plex da Silva, Claudia Guedes da Silva, Clodomir Batista de Albuquerque, Andreana da Rocha Dantas, Damião Fernandes da Silva, Haylton Lima Silva Júnior, Jamson Pereira do Amaral, Williams Gomes de Souza, Samia Leite de Aquino e Mosart da Silva Amaral, para comparecer à audiência de instrução, devendo comparecer com as suas testemunhas; 2) Intimem-se os advogados/defesnores dos réus e o Ministério Público acerca desta decisão e para que compareçam a audiência designada; 3) Intimem-se as testemunhas arroladas pelos réus, para que compareçam à instrução na data designada: 3.1) Arrolada por Adeilson Teixeira Bezerra a) José Carlos Lopes de Souza, domiciliado à Rua da Praia, nº. 65, apt. 204, Riacho Doce, Maceió-AL. b) Ademir pereira Cabral, domiciliado à Rua Guarabu, nº. 42, Condomínio Jardim do Horto I, Gruta de Lourdes, Maceió-AL.3.2) Arrolada por Euves Plex da Silva e Claudia Guedes da Silva a) Marcos Antônio Antunes de Brito, domiciliado à Rua Frei caneca, nº. 58, Farol, Maceió-AL.3.3) Arroladas por Clodomir Batista de Albuquerque a) Luiz Alberto Passos de Vasconcelos, residente e domiciliado à Avenida Luiz ramalho de Castro, nº.1155, Jatiuca, Maceió-AL, CEP: 57036-380; b) Henrique Rocha Oliveira, residente e domiciliado à Rua Jornalista Arnobio Valente Filho, nº. 278, Gruta de Lourdes, Maceió-AL, CEP: 57052-497. 3.4) Arroladas por Damião Fernandes da Silva a) José bezerra dos Santos, servidor público federal aposentado, inscrito no CPF/MF sob o nº. 408.260.747-15, domiciliado à Rua da Paz, nº. 74, Cruz das Almas, Maceió-AL, CEP:57038-017; b) Flávio Barbosa da Mara, engenheiro civil, servidor público federal, inscrito no CPF/MF sob o nº. 345.619.864-72, domiciliado à Rua Barão de Anadia, nº. 121, Centro, Maceió-AL, CEP: 57020-630; c) José Flávio Tenório Cavalcante, engenheiro de segurança do trabalho, servidor público federal, inscrito no CPF/MF sob o nº.870.967.224-91, domiciliado à Rua Barão de Anadia, nº. 121, Centro, Maceió-AL, CEP: 57020-630; d) Luciano Gama de Lira, maquinista, servidor público federal,inscrito no CPF/MF sob o nº. 468.849.394-00, domiciliado à Rua Santo Antônio, nº. 121, Pinheiro, Maceió-AL, CEP:57055-580; e) Edson Vitor de Oliveira Santos Filho, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº. 027.521.144-43, domiciliado à Avenida Alvaró Otacílio, nº. 2991, apt 602, Ponta Verde, Maceió-AL, CEP: 57035-180; f) Antônio Delfino Carvalho, inscrito no CPF/MF sob o nº.081.336.624-00, domiciliado à Rua Cônego Antônio Firmino de Vasconcelos, nº. 170, Edf. Itangá, atp 702, Maceió-AL, CEP:57036-470.3.5) Arrolada por Haylton Lima Silva Júnior a) Rafael Duras Santana, domiciliado à Rua Barão de Anadia, nº.121, Maceió-AL.4) Levando em conta que se encontra em local ermo em relação a esta Comarca, expeça-se carta precatória para que seja colhido o depoimento pessoal da ré Samia Leite de Aquino e de suas testemunhas; 5) Em decorrência de mesma situação, expeçam-se cartas precatórias para colher o depoimento das seguintes testemunhas: 3.1) Arroladas por Adeilson Teixeira Bezerra a) Luiz Alfredo Campos Quintanilha, domiciliado à Estrada Velha da Tijuca, nº. 77, Rio de Janeiro, CEP: 20530-080; b) Lawrency Manoel Oliveira Lima, domiciliado à Rua Almirante Nelson Fernandes, nº. 787/11, Barro Vermelho, Natal-RN, CEP: 59022-600; c) Reginaldo Antônio de Jesus, Rua Bonerges Pereira, Quadra T,Lote 21, Jordão Baixo, Recife-PE; d) José de Oliveira Queiroz, domiciliado ao Setor Hoteleiro Norte, Edf. Bia Hitz, apt 1207, Quadra I, Brasília-DF; e) Mucio José de Abreu e Lima da Cunha, domiciliado à Rua Cabrobó, nº. 01, Jardim São Paulo, Recife-PE, CEP: 50781-540.3.2) Arrolada por Clodomir Batista de Albuquerque a) Ulisses Pereira Melo, residente e domiciliado ao Loteamento Ouro Verde, Rua Encanto dos Rochedos, nº. 223, Santa Luzia, Penedo-AL. 3.3) Arrolada por Jamson Pereira do Amaral a) Wilson da Costa Viana, residente e domiciliado à Rua Itapuã, s/n, Olinda-PE. Ricelly Lacerda, residente à Avenida Manoel Tavares, 369, Alto Branco, Campina Grande/PB 4) Aguarde-se a realização da audiência de instrução; 5) Cumpra-se. Maceió , 07 de maio de 2019. JUÍZES DE DIREITO INTEGRANTES DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL". Maceió, 09 de maio de 2019. Ely Macêdo Ferreira Analista Judiciário |
| 09/05/2019 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 09/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/033595-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/05/2019 Local: Oficial de justiça - Alberth Augusto Araújo Pinheiro |
| 09/05/2019 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 09/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/033536-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/05/2019 Local: Oficial de justiça - Anna Carolina Costa de Albuquerque |
| 09/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/033535-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/05/2019 Local: Oficial de justiça - Joana Adnei Rodrigues Cabral |
| 09/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/033534-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/05/2019 Local: Oficial de justiça - Jorge Henrique de Alencar Acevedo |
| 09/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/033532-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/05/2019 Local: Oficial de justiça - Rodolfo Caetano Gomes de França |
| 09/05/2019 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 09/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/033531-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/06/2019 Local: Oficial de justiça - Cristiana de Melo Leite |
| 09/05/2019 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 09/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/033530-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/05/2019 Local: Oficial de justiça - Anna Carolina Costa de Albuquerque |
| 09/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/033529-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2019 Local: Oficial de justiça - Fânia Alves de Lira |
| 09/05/2019 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 09/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/033528-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/05/2019 Local: Oficial de justiça - Aécio Flávio de Brito Júnior |
| 09/05/2019 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 09/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/033527-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/05/2019 Local: Oficial de justiça - Aécio Flávio de Brito Júnior |
| 09/05/2019 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 09/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/033526-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/06/2019 Local: Oficial de justiça - Cristiana de Melo Leite |
| 09/05/2019 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 09/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/033525-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/06/2019 Local: Oficial de justiça - Cristiana de Melo Leite |
| 09/05/2019 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 09/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/033524-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/05/2019 Local: Oficial de justiça - Roberto Matos de Farias |
| 08/05/2019 |
Decisão Proferida
Decisões Interlocutórias - Genérico |
| 06/05/2019 |
Audiência Designada
Instrução Data: 18/07/2019 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada |
| 08/01/2019 |
Conclusos
|
| 08/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.19.80001180-3 Tipo da Petição: Ciência da Decisão Data: 08/01/2019 13:57 |
| 21/12/2018 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 11/12/2018 |
Ato Publicado
Relação :0594/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2241 |
| 10/12/2018 |
Conclusos
|
| 10/12/2018 |
Juntada de Documento
|
| 10/12/2018 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 10/12/2018 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 10/12/2018 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato Ordinatorio Vista MP - Automático - Prazo 5 dias |
| 10/12/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0594/2018 Teor do ato: Autos n° 0010291-16.2009.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor e Vítima: Justiça Pública e outros Réu: José Lúcio Marcelino de Jesus e outros SENTENÇA O Ministério Público Federal, por seus representantes legais, ofereceu denúncia em desfavor de Adeilson Texeira Bezerra, José lúcio Marcelino de Jesus, Lindinalva Raimundo Bezerra, Maria Betânia Teixeira Bezerra, Bergson Aurélio Farias, Joyce Carvalho Pereira Farias, Euves Plex da Silva, Cláudia Guedes da Silva, Clodomir Batista de Albuquerque, Andreana da Rocha Dantas, José Zilto Barbosa Júnior, Vlaber Paulo da Silva, Damião Fernandes da Silva, Haylton Lima Silva Júnior, Jamson Pereira do Amaral, Roberval Cavalcante da Graça, Williams Gomes de Souza, José Welington Correia da Silva, José Bernardino de Castro Teixeira, Sâmia Leite de Aquino, Claudivan José da Silva e Mosart da Silva Amaral. Decisão de fls. 1468/1478 remetendo o processo ao Poder Judiciário Estadual. Às fls. 2746/2748 os autos aportaram neste juízo com o acolhimento do declínio de competência. Às fls. 3341 e 3358, foram colacionadas certidões de óbito dos réus Claudivan José da Silva e José Zilto Barbosa Júnior, respectivamente. Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade com fulcro no artigo 107, I, do Código Penal, conforme parecer de fls. 5974. Sucinto é o Relatório. Passamos a Decidir. Razão assiste para a declaração de extinção de punibilidade, posto que a morte dos réus encontram-se realmente patenteadas através das certidões de óbito às fls. 3341 e 3358. Neste ínterim, o art. 107, inciso I, do Código Penal, preconiza que em casos tais, impõe a decretação da extinção da punibilidade. Ante o exposto, decretamos a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE pela morte do agente JOSÉ ZILTO BARBOSA JÚNIOR E CLAUDIVAN JOSÉ DA SILVA. Após o trânsito em julgado, preencha-se o boletim individual, encaminhando-o ao Instituto de Identificação Criminal. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos em relação aos réus, dando-se baixa no sistema. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió,29 de novembro de 2018. JUÍZES DE DIREITO INTEGRANTES DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Advogados(s): Sandra de almeida silva (OAB 6521/AL), José Armando da Costa Junior (OAB 11069/CE), Antonio Bezerra Batista (OAB 11645/AL), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), Bruno de Omena Celestino (OAB 10706/AL), Saulo Lima Brito (OAB 9737/AL), Gustavo Igor Vasconcelos Lopes Calheiros (OAB 9393/AL), Ricardo Nobre Agra (OAB 3595/AL), Grimoaldo José Costa Lins (OAB 2086/AL), Mirabeau Madeiros Santos Sobrinho (OAB 8473/AL), Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB 4577/AL), Adeilson Teixeira Bezerra (OAB 4719/AL), FABRÍCIO SILVA RAMOS (OAB 6986/AL), Cosmo Fernandes da Silva (OAB 5131/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Hilton Damasceno Santos (OAB 4792/AL), Gedir Medeiros Campos Júnior (OAB 6001/AL) |
| 10/12/2018 |
Publicado
Autos n° 0010291-16.2009.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor e Vítima: Justiça Pública e outros Réu: José Lúcio Marcelino de Jesus e outros SENTENÇA O Ministério Público Federal, por seus representantes legais, ofereceu denúncia em desfavor de Adeilson Texeira Bezerra, José lúcio Marcelino de Jesus, Lindinalva Raimundo Bezerra, Maria Betânia Teixeira Bezerra, Bergson Aurélio Farias, Joyce Carvalho Pereira Farias, Euves Plex da Silva, Cláudia Guedes da Silva, Clodomir Batista de Albuquerque, Andreana da Rocha Dantas, José Zilto Barbosa Júnior, Vlaber Paulo da Silva, Damião Fernandes da Silva, Haylton Lima Silva Júnior, Jamson Pereira do Amaral, Roberval Cavalcante da Graça, Williams Gomes de Souza, José Welington Correia da Silva, José Bernardino de Castro Teixeira, Sâmia Leite de Aquino, Claudivan José da Silva e Mosart da Silva Amaral. Decisão de fls. 1468/1478 remetendo o processo ao Poder Judiciário Estadual. Às fls. 2746/2748 os autos aportaram neste juízo com o acolhimento do declínio de competência. Às fls. 3341 e 3358, foram colacionadas certidões de óbito dos réus Claudivan José da Silva e José Zilto Barbosa Júnior, respectivamente. Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade com fulcro no artigo 107, I, do Código Penal, conforme parecer de fls. 5974. Sucinto é o Relatório. Passamos a Decidir. Razão assiste para a declaração de extinção de punibilidade, posto que a morte dos réus encontram-se realmente patenteadas através das certidões de óbito às fls. 3341 e 3358. Neste ínterim, o art. 107, inciso I, do Código Penal, preconiza que em casos tais, impõe a decretação da extinção da punibilidade. Ante o exposto, decretamos a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE pela morte do agente JOSÉ ZILTO BARBOSA JÚNIOR E CLAUDIVAN JOSÉ DA SILVA. Após o trânsito em julgado, preencha-se o boletim individual, encaminhando-o ao Instituto de Identificação Criminal. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos em relação aos réus, dando-se baixa no sistema. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió,29 de novembro de 2018. JUÍZES DE DIREITO INTEGRANTES DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL |
| 07/12/2018 |
Julgado procedente o pedido
Sentença Genérica |
| 03/12/2018 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 29/11/2018 |
Conclusos
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| 29/11/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.18.80074255-6 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 29/11/2018 13:31 |
| 23/11/2018 |
Visto em correição
DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO |
| 22/11/2018 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 22/11/2018 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 22/11/2018 |
Conclusos
|
| 22/11/2018 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público para se manifestar acerca das certidões de óbito de fls. 3358 e 3341, notadamente acerca da possibilidade de extinção da punibilidade pela morte do agente.. Maceió, 22 de novembro de 2018 Valda Rabelo de Moraes Cordeiro Escrivã |
| 13/11/2018 |
Ato Publicado
Relação :0515/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2224 |
| 12/11/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0515/2018 Teor do ato: Autos n° 0010291-16.2009.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor e Vítima: Justiça Pública e outros Réu: José Lúcio Marcelino de Jesus e outros DESPACHO Por cautela, determinamos a abertura de vista dos autos ao Ministério Público para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer sobre o pedido de revogação de prisão preventiva aviado pela defesa de ROBERVAL CAVALCANTE DA GRAÇA, às fls. 5592/5955, bem como acerca das certidões de óbito de fls. 3358 e 3341, notadamente acerca da possibilidade de extinção da punibilidade pela morte do agente. Após, com ou sem manifestação, voltem-nos os autos conclusos para decisão pertinente. Cumpra-se. Maceió(AL), 12 de novembro de 2018. Juízes de Direito integrantes da 17ª Vara Criminal da Capital Advogados(s): Mirabeau Madeiros Santos Sobrinho (OAB 8473/AL), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL) |
| 12/11/2018 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Autos n° 0010291-16.2009.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor e Vítima: Justiça Pública e outros Réu: José Lúcio Marcelino de Jesus e outros Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer sobre o pedido de revogação de prisão preventiva aviado pela defesa de ROBERVAL CAVALCANTE DA GRAÇA, às fls. 5592/5955, bem como acerca das certidões de óbito de fls. 3358 e 3341, notadamente acerca da possibilidade de extinção da punibilidade pela morte do agente. Maceió, 12 de novembro de 2018. Lucas de Lemos Amorim Estagiário(a) |
| 12/11/2018 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0010291-16.2009.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor e Vítima: Justiça Pública e outros Réu: José Lúcio Marcelino de Jesus e outros DESPACHO Por cautela, determinamos a abertura de vista dos autos ao Ministério Público para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer sobre o pedido de revogação de prisão preventiva aviado pela defesa de ROBERVAL CAVALCANTE DA GRAÇA, às fls. 5592/5955, bem como acerca das certidões de óbito de fls. 3358 e 3341, notadamente acerca da possibilidade de extinção da punibilidade pela morte do agente. Após, com ou sem manifestação, voltem-nos os autos conclusos para decisão pertinente. Cumpra-se. Maceió(AL), 12 de novembro de 2018. Juízes de Direito integrantes da 17ª Vara Criminal da Capital |
| 28/09/2018 |
Certidão
Genérico |
| 07/05/2018 |
Juntada de Documento
|
| 31/01/2018 |
Juntada de Documento
|
| 31/01/2018 |
Juntada de Documento
|
| 31/01/2018 |
Juntada de Documento
|
| 23/12/2017 |
Certidão
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 19/12/2017 |
Conclusos
|
| 19/12/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.17.80067687-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 19/12/2017 09:49 |
| 12/12/2017 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 12/12/2017 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 12/12/2017 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato O. Vistas ao MP |
| 12/12/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.17.70186604-3 Tipo da Petição: Petição Data: 12/12/2017 14:50 |
| 12/12/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.17.70186598-5 Tipo da Petição: Petição Data: 12/12/2017 14:46 |
| 06/11/2017 |
Visto em correição
DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO |
| 04/09/2017 |
Certidão
Genérico |
| 04/09/2017 |
Juntada de Documento
|
| 04/09/2017 |
Juntada de Documento
|
| 04/09/2017 |
Juntada de Documento
|
| 04/09/2017 |
Juntada de Documento
|
| 28/06/2017 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.17.80032784-1 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 26/06/2017 15:12 |
| 19/06/2017 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 19/06/2017 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 19/06/2017 |
Conclusos
|
| 19/06/2017 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato O. Vistas ao MP |
| 12/06/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.17.70082448-7 Tipo da Petição: Petição Data: 12/06/2017 17:35 |
| 06/06/2017 |
Conclusos
|
| 01/06/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.17.80027736-4 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 01/06/2017 12:50 |
| 24/05/2017 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 24/05/2017 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 24/05/2017 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato O. Vistas ao MP |
| 24/05/2017 |
Conclusos
|
| 22/05/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.17.70069513-0 Tipo da Petição: Petição Data: 22/05/2017 10:33 |
| 15/05/2017 |
Conclusos
|
| 12/05/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.17.80023264-6 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 12/05/2017 08:25 |
| 12/05/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.17.80023263-8 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 12/05/2017 08:24 |
| 03/05/2017 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 03/05/2017 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 03/05/2017 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato O. Vistas ao MP |
| 02/05/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.17.70058967-4 Tipo da Petição: Petição Data: 02/05/2017 16:21 |
| 19/04/2017 |
Conclusos
|
| 19/04/2017 |
Juntada de Petição
|
| 19/04/2017 |
Juntada de Documento
|
| 19/04/2017 |
Juntada de Documento
|
| 19/04/2017 |
Juntada de Documento
|
| 19/04/2017 |
Juntada de Petição
|
| 19/04/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.17.80018686-5 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 19/04/2017 11:25 |
| 17/04/2017 |
Certidão
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico |
| 10/04/2017 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 10/04/2017 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 10/04/2017 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato O. Vistas ao MP |
| 10/04/2017 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Dê-se vista ao representante do Ministério Público, para manifestar-se acerca do requerimento formulado pela defesa do investigado VALBER PAULO DA SILVA, às fls. 5091/5093, bem como sobre a necessidade de manutenção da prisão preventiva, devidamente cumprida conforme informação de fls.5082/5089 no prazo de 05 (cinco) dias.Cumpra-se. Maceió(AL), 07 de abril de 2017.JUÍZES DE DIREITO INTEGRANTES DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL |
| 06/04/2017 |
Juntada de Petição
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| 06/04/2017 |
Juntada de Mandado
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| 06/04/2017 |
Juntada de Petição
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| 28/03/2017 |
Juntada de Documento
|
| 27/03/2017 |
Conclusos
|
| 27/03/2017 |
Certidão
Genérico |
| 27/03/2017 |
Juntada de Documento
|
| 27/03/2017 |
Juntada de Mandado
|
| 24/03/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.17.70040170-5 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 24/03/2017 16:01 |
| 24/03/2017 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 24/03/2017 |
Juntada de Carta Precatória
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| 17/03/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2017/015778-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/03/2017 Local: 17º Cartório Criminal da Capital |
| 09/03/2017 |
Juntada de Documento
|
| 17/10/2016 |
Visto em correição
DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO |
| 17/10/2016 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0683/2016 Teor do ato: Autos nº: 0010291-16.2009.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor e Vítima: Justiça Pública e outros Réu: José Lúcio Marcelino de Jesus e outros DECISÃO Vistos, etc... No tocante ao pedido de Damião Fernandes da Silva quanto ao desmembramento processual em virtude da ausência de competência para julgamento do feito, entendemos que este não deve prosperar. Primeiramente, porque inexiste óbice ao prosseguimento do feito nesta 17ª Vara Criminal da Capital. Ainda que o réu não tenha sido denunciado pelo crime de associação criminosa, a narrativa acusatória traz indícios da sua participação em conjunto com os demais denunciados. Lembremos que, no processo penal, o réu se defende dos fatos e não da acusação, cabendo à instrução processual a elucidação da sua real participação com os demais envolvidos. Em um segundo momento, nada obstante o fato de a conexão e a continência implicarem, em regra, a unidade do processo, o doutrinariamente chamado simultaneus processsus, conforme o art. 79 do CPP, o art. 80 do referido diploma legal faculta ao juiz a separação dos feitos, se as peculiaridades do caso concreto assim exigirem. No entanto, apesar da medida presar pela celeridade processual, evitando possível constrangimento ilegal, não fora decretada a prisão do réu nos autos, nem tampouco feita qualquer demonstração de prejuízo concreto que justifique a medida. Pelo contrário, a presença do réu nos autos, em um caso em que o mesmo tinha participação na comissão de licitação da CBTU indica valiosa contribuição para averiguar os termos da denúncia, merecendo a observância da unidade do julgamento. Em que pese a defesa de Damião Fernandes da Silva ter juntado vasta documentação que comprova que grande parte das suas assinaturas teriam sido inautênticas, o mesmo relatório demonstra que uma minúscula porção de assinaturas seriam autênticas, fato este que não teria o condão de tornar nítida, a priori, a sua absolvição. Nestes termos, indeferimos o pedido de separação do feito para o denunciado Damião Fernandes da Silva, determinando o cumprimento das seguintes diligências: a) Intime-se novamente os patronos da acusada Sâmia Leite de Aquino para que apresentem a resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, com fulcro no art. 396 do CPP. b) Com relação aos denunciados José Zilto Barbosa Júnior e Claudivan José da Silva, considerando as certidões de óbito juntadas às fls. 3358 e 3341, declaramos extinta a sua punibilidade, à teor do art. 107, inciso I, do CPB. c) Separamos o processo para as pessoas de José Bernardino de Castro Teixeira que também deverá ser incluído nos autos 0003864-90.2015. Intimações necessárias. Cumpra-se. Maceió, 14 de outubro de 2016 JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Advogados(s): Sandra de almeida silva (OAB 6521/AL), José Armando da Costa Junior (OAB 11069/CE), Antonio Bezerra Batista (OAB 11645/AL), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), Bruno de Omena Celestino (OAB 10706/AL), Saulo Lima Brito (OAB 9737/AL), gustavo igor vasconcelos lopes calheiros (OAB 9393/AL), Ricardo Nobre Agra (OAB 3595/AL), Grimoaldo José Costa Lins (OAB 2086/AL), Mirabeau Madeiros Santos Sobrinho (OAB 8473/AL), Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB 4577/AL), Adeilson Teixeira Bezerra (OAB 4719/AL), FABRÍCIO SILVA RAMOS (OAB 6986/AL), Cosmo Fernandes da Silva (OAB 5131/AL), Thiago Silva Ramos (OAB 7791/AL), Hilton Damasceno Santos (OAB 4792/AL), Gedir Medeiros Campos Júnior (OAB 6001/AL) |
| 17/10/2016 |
Publicado
Autos nº: 0010291-16.2009.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor e Vítima: Justiça Pública e outros Réu: José Lúcio Marcelino de Jesus e outros DECISÃO Vistos, etc... No tocante ao pedido de Damião Fernandes da Silva quanto ao desmembramento processual em virtude da ausência de competência para julgamento do feito, entendemos que este não deve prosperar. Primeiramente, porque inexiste óbice ao prosseguimento do feito nesta 17ª Vara Criminal da Capital. Ainda que o réu não tenha sido denunciado pelo crime de associação criminosa, a narrativa acusatória traz indícios da sua participação em conjunto com os demais denunciados. Lembremos que, no processo penal, o réu se defende dos fatos e não da acusação, cabendo à instrução processual a elucidação da sua real participação com os demais envolvidos. Em um segundo momento, nada obstante o fato de a conexão e a continência implicarem, em regra, a unidade do processo, o doutrinariamente chamado simultaneus processsus, conforme o art. 79 do CPP, o art. 80 do referido diploma legal faculta ao juiz a separação dos feitos, se as peculiaridades do caso concreto assim exigirem. No entanto, apesar da medida presar pela celeridade processual, evitando possível constrangimento ilegal, não fora decretada a prisão do réu nos autos, nem tampouco feita qualquer demonstração de prejuízo concreto que justifique a medida. Pelo contrário, a presença do réu nos autos, em um caso em que o mesmo tinha participação na comissão de licitação da CBTU indica valiosa contribuição para averiguar os termos da denúncia, merecendo a observância da unidade do julgamento. Em que pese a defesa de Damião Fernandes da Silva ter juntado vasta documentação que comprova que grande parte das suas assinaturas teriam sido inautênticas, o mesmo relatório demonstra que uma minúscula porção de assinaturas seriam autênticas, fato este que não teria o condão de tornar nítida, a priori, a sua absolvição. Nestes termos, indeferimos o pedido de separação do feito para o denunciado Damião Fernandes da Silva, determinando o cumprimento das seguintes diligências: a) Intime-se novamente os patronos da acusada Sâmia Leite de Aquino para que apresentem a resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, com fulcro no art. 396 do CPP. b) Com relação aos denunciados José Zilto Barbosa Júnior e Claudivan José da Silva, considerando as certidões de óbito juntadas às fls. 3358 e 3341, declaramos extinta a sua punibilidade, à teor do art. 107, inciso I, do CPB. c) Separamos o processo para as pessoas de José Bernardino de Castro Teixeira que também deverá ser incluído nos autos 0003864-90.2015. Intimações necessárias. Cumpra-se. Maceió, 14 de outubro de 2016 JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL |
| 14/10/2016 |
Decisão Proferida
Decisões Interlocutórias - Genérico |
| 27/07/2016 |
Juntada de Carta Precatória
|
| 27/07/2016 |
Juntada de Petição
|
| 20/06/2016 |
Juntada de Documento
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| 17/06/2016 |
Juntada de Carta Precatória
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| 16/06/2016 |
Conclusos
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| 16/06/2016 |
Juntada de Documento
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| 30/05/2016 |
Tornado Processo Digital
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| 20/04/2016 |
Conclusos
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| 29/03/2016 |
Edital Expedido
CITAÇÃO PENAL - 10 DIAS |
| 29/03/2016 |
Juntada de Carta Precatória
Do juízo de Fortaleza para intimar Sâmia Leite de Aquino (ato negativo) |
| 03/03/2016 |
Certidão
Genérico Crime |
| 01/03/2016 |
Carta Precatória Expedida
Citação de réu |
| 25/02/2016 |
Juntada de Carta Precatória
Do juízo de Recife para citar José Zilto Barbosa Júnior (FALECIDO) |
| 11/02/2016 |
Juntada de Petição
Procuação de Damião Fernandes da Silva para Drª. Fernanda Caroline OAB/AL 13.556 |
| 30/09/2015 |
Visto em correição
DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO 17 VARA CRIMINAL |
| 28/09/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0406/2015 Teor do ato: De ordem dos Doutores Juízes de Direito Integrantes da 17ª Vara Criminal da Capital, INTIMO Vossa Senhoria, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresetar cópia da certidão de óbito da Sra. MARIA BETÂNIA TEIXEIRA BEZERRA. Advogados(s): Adeilson Teixeira Bezerra (OAB 4719/AL), Mirabeau Madeiros Santos Sobrinho (OAB 8473/AL), NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395/AL) |
| 28/09/2015 |
Publicado
De ordem dos Doutores Juízes de Direito Integrantes da 17ª Vara Criminal da Capital, INTIMO Vossa Senhoria, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresetar cópia da certidão de óbito da Sra. MARIA BETÂNIA TEIXEIRA BEZERRA. |
| 07/07/2015 |
Juntada de Defesa Prévia
De Clodomir Batista de Albuquerque |
| 07/07/2015 |
Juntada de Petição
Instrumento de procuração da adv. Dra. Sandra de Alemeida OAB/AL 6.521 em relação ao denunciado Damião Fernandes da Silva |
| 07/07/2015 |
Juntada de Petição
Renuncia ao mandato do adv. Dr. Cosmo Fernandes OAB/AL 5.131 em relação ao denunciado Damião Fernandes da Silva |
| 22/06/2015 |
Mandado devolvido
PROCEDI A CITAÇÃO de CLODOMIR BATISTA DE ALBUQUERQUE, 19/06/2015, o(a) qual, após ouvir a leitura do mandado, ficou ciente da senha para a consulta dos autos e exarando a sua ciência no rosto do presente. O referido é verdade, dou fé. Maceió, 22 de junho de 2015 Júlio Carlos Nóbrega Ribeiro Wanderley (788) Oficial de Justiça M891118 |
| 19/06/2015 |
Juntada de Petição
Instrumento de procuração do Dr. Hilton Damasceno OAB/AL 4.792 para com o cliente Sr. Clodomir Batista de Albuquerque |
| 10/06/2015 |
Juntada de Petição
Da CBTU (Dr. Mirabeau Madeiros OAB/AL 8.473) |
| 02/06/2015 |
Desmembrado o feito
Processo desmembrado para 0003864-90.2015.8.02.0001, em relação a(s) parte(s) Roberval Cavalcante da Graça, Maria Betânia Teixeira Bezerra, José Wellington Correia da Silva, Valber Paulo da Silva |
| 01/06/2015 |
Expedição de Documentos
Citação por Edital |
| 01/06/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação responder 15 dias (contestação) |
| 01/06/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação responder 15 dias (contestação) |
| 28/05/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0255/2015 Teor do ato: De ordem dos Doutores Juízes de Direito Integrantes da 17ª Vara Criminal da Capital, INTIMO vossa senhoria para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar resposta à acusação do denunciado JOSÉ LÚCIO MARCELINO DE JESUS. Advogados(s): Mirabeau Madeiros Santos Sobrinho (OAB 8473/AL), NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395/AL) |
| 28/05/2015 |
Publicado
De ordem dos Doutores Juízes de Direito Integrantes da 17ª Vara Criminal da Capital, INTIMO vossa senhoria para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar resposta à acusação do denunciado JOSÉ LÚCIO MARCELINO DE JESUS. |
| 28/05/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2015/037085-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/07/2015 Local: 17º Cartório Criminal da Capital |
| 05/03/2015 |
Juntada de Defesa Prévia
De José Lúcio Marcelino de Jesus - adv. Dr. Paulo Jorge OAB/AL 2.177 |
| 03/03/2015 |
Juntada de Carta Precatória
Do juízo de Fortaleza para citar a denunciada Sâmia Leite (ato negativo) |
| 24/02/2015 |
Despacho de Mero Expediente
Despacho Genérico |
| 23/02/2015 |
Juntada de Petição
De Damião Fernandes da Silva |
| 11/02/2015 |
Juntada de Carta Precatória
Do juízo de Marechal Deodoro - citação de José Lúcio Marcelino de Jesus (ato positivo) |
| 06/01/2015 |
Conclusos
|
| 06/01/2015 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 17º Cartório Criminal da Capital |
| 04/12/2014 |
Autos entregues em carga
Tipo de local de destino: Procuradoria da Justiça Especificação do local de destino: Procuradoria Geral de Justiça |
| 04/12/2014 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato O. Vistas ao MP |
| 04/12/2014 |
Juntada de Petição
De Damião Fernandes da Silva |
| 02/12/2014 |
Juntada de Mandado
De Hayton Lima Silva Júnior (ato negativo) |
| 12/11/2014 |
Juntada de Defesa Prévia
De Lindinalva Raimundo Bezerra (advogado particular) |
| 05/11/2014 |
devolvido o
Ato Negativo - Outros Motivos |
| 04/11/2014 |
juntada de
Resposta à acusação de Adeilson Teixeira Bezerra, pelos advs. Gedir Medeiros Campos Junior e Bruno de Omena Celestino |
| 24/10/2014 |
Juntada de Petição
De Bergson Aurelino Farias (advogado particular) |
| 24/10/2014 |
Juntada de Petição
De Joyce Carvalho Pereira Farias (advogado particular) |
| 24/10/2014 |
Juntada de Petição
De Williams Gomes de Souza (advogado particular) |
| 24/10/2014 |
Juntada de Petição
De Adeilson Teixeira Bezerra |
| 22/10/2014 |
Juntada de Mandado
De Adeilson Teixeira Bezerra (ato positivo em cartório da 17ª Vara Criminal) |
| 02/10/2014 |
Visto em correição
DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO 17 VARA CRIMINAL |
| 30/09/2014 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 17º Cartório Criminal da Capital |
| 30/09/2014 |
Autos entregues em carga
Volumes XI, XII e XIII. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cosmo Fernandes da Silva |
| 29/09/2014 |
Expedição de Documentos
Termo de Abertura |
| 29/09/2014 |
Expedição de Documentos
Termo de Encerramento |
| 29/09/2014 |
Juntada de Carta Precatória
De Sâmia Leite de Aquino (ato negativo) |
| 29/09/2014 |
Juntada de Carta Precatória
De José Bernardino de Castro Teixeira (ato negativo) |
| 11/09/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Intimação - Rito Ordinário - Antecipação de Tutela |
| 11/09/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2014/059211-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/11/2014 |
| 11/09/2014 |
Juntada de Petição
Da Defensoria Pública |
| 11/09/2014 |
Juntada de Defesa Prévia
De Bérgson Aurélio Farias (Defensoria Pública) |
| 11/09/2014 |
Juntada de Defesa Prévia
De Joyce Carvalho Pereira Farias (Defensoria Pública) |
| 11/09/2014 |
Juntada de Defesa Prévia
De Williams Gomes de Souza (Defnsoria Pública) |
| 11/09/2014 |
Juntada de Petição
De substabelecimento da Dra Sandra de Almeida Silva para Dr Cosmo Fernandes da Silva em relação ao causado Damião Fernandes da Silva. |
| 15/08/2014 |
Juntada de Carta Precatória
De José Bernardino de Castro Teixeira (ato negativo) |
| 04/08/2014 |
Juntada de Petição
Instrumento de procuração de Mosart da Silva Amaral para o Dr. Marcelo Henrique Brabo Magalães OAB/AL 4.577 |
| 04/08/2014 |
Juntada de Defesa Prévia
De Mosart da Silva Amaral |
| 04/08/2014 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 17º Cartório Criminal da Capital |
| 30/07/2014 |
Autos entregues em carga
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública do Estado de Alagoas |
| 30/07/2014 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato O. Vista a Advogado |
| 24/07/2014 |
Juntada de Petição
Parecer do GECOC |
| 24/07/2014 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 17º Cartório Criminal da Capital |
| 02/07/2014 |
Mandado devolvido
Citação Positiva |
| 30/05/2014 |
Autos entregues em carga
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 27/05/2014 |
Edital Expedido
CITAÇÃO PENAL - 10 DIAS |
| 27/05/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2014/033611-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/07/2014 Local: 17º Cartório Criminal da Capital |
| 26/05/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação responder 15 dias (contestação) |
| 26/05/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação responder 15 dias (contestação) |
| 26/05/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação responder 15 dias (contestação) |
| 26/05/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação responder 15 dias (contestação) |
| 26/05/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação responder 15 dias (contestação) |
| 26/05/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação responder 15 dias (contestação) |
| 15/05/2014 |
Despacho de Mero Expediente
Despacho Genérico |
| 07/03/2014 |
Conclusos
|
| 07/03/2014 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: CPMA14000097653 - Complemento: Pedido de desmembramento dos autos |
| 26/11/2013 |
Juntada de Mandado
De Valber Paulo da Silva (ato negativo) |
| 12/11/2013 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Resposta à Acusação em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: CPMA13000651370 - Complemento: Resposta de Haylton Lima Silva Júnior |
| 07/11/2013 |
Juntada de Mandado
De Hayton Lima Silva Júnior (ato positivo) |
| 06/11/2013 |
Juntada de Mandado
De Roberval Cavalcante da Graça (ato negativo) |
| 06/11/2013 |
Juntada de Mandado
De Andreana da Rocha Dantas (ato negativo) |
| 06/11/2013 |
Juntada de Mandado
De Maria Betânia Teixeira Bezerra (ato negativo) |
| 06/11/2013 |
Juntada de Mandado
De Lindinalva Raimundo Bezerra (ato negativo) |
| 06/11/2013 |
Juntada de Mandado
De Euves Plex da Silva (ato positivo) |
| 06/11/2013 |
Juntada de Mandado
De Cláudia Guedes da Silva (ato positivo) |
| 05/11/2013 |
Mandado devolvido
Citação Negativa |
| 05/11/2013 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Resposta à Acusação em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: CPMA13000632045 - Complemento: De Euves Plex da Silva |
| 05/11/2013 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Resposta à Acusação em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: CPMA13000632038 - Complemento: De Claudia Guedes da Silva |
| 01/11/2013 |
Mandado devolvido cumprido
Certidão positiva |
| 31/10/2013 |
Juntada de Mandado
De Adeilson Teixeira Bezerra (ato negativo) |
| 31/10/2013 |
Juntada de Mandado
De José Wellington Correia da Silva (ato negativo) |
| 29/10/2013 |
devolvido o
Citação Negativa |
| 24/10/2013 |
devolvido o
Citação Negativa |
| 24/10/2013 |
Ato Publicado
Relação :0029/2013 Data da Disponibilização: 24/10/2013 Data da Publicação: 25/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 24/10/2013 |
Mandado devolvido cumprido
Destinatário Mudou |
| 24/10/2013 |
Mandado devolvido
CertidãoCriminalPost |
| 24/10/2013 |
Mandado devolvido
CertidãoCriminalPost |
| 23/10/2013 |
Mandado devolvido
Citação Negativa |
| 23/10/2013 |
Mandado devolvido
Citação Negativa |
| 18/10/2013 |
Carta Precatória Expedida
|
| 17/10/2013 |
Certidão
Genérico Crime |
| 31/01/2013 |
juntada de
Requerimento de desmembramento do processo feito por Damião Fernandes da Silva, através da advogada, Dra. Sandra de Almeida Silva. |
| 22/01/2013 |
Encaminhado para Publicação
Relação: 0029/2013 Teor do ato: 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Os Excelentíssimos Senhores Doutores Juízes de Direito integrantes da 17ª Vara Criminal da Capital, na forma da lei, exararam despachos e decisões nos processos abaixo relacionados ficando desde já os Advogados constituídos intimados na forma da lei. Proc. n.º 0010291-16.2009.8.02.0001 Réus: Adeilson Teixeira Bezerra eoutros FINALIDADE: Intimação dos Advogados constituídos para que apresentem a Resposta à acusação DECISÃO: INTIMAMOS os advogados dos réus para que apresentem Resposta à acusação, no devido prazo legal, sob as penas da lei. Nada mais havendo a constar encerro o presente que vai devidamente assinado. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Capital de Alagoas, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro do ano dois mil e treze (2013). Eu, ASC, o digitei, e eu, Valda Rabelo de Moraes Cordeiro, Escrivã Judicial, subscrevo e assino. Valda Rabelo de Moraes Cordeiro Escrivã Judicial Advogados(s): Sandra de almeida silva (OAB 6521/AL) |
| 22/01/2013 |
Publicado
17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Os Excelentíssimos Senhores Doutores Juízes de Direito integrantes da 17ª Vara Criminal da Capital, na forma da lei, exararam despachos e decisões nos processos abaixo relacionados ficando desde já os Advogados constituídos intimados na forma da lei. Proc. n.º 0010291-16.2009.8.02.0001 Réus: Adeilson Teixeira Bezerra eoutros FINALIDADE: Intimação dos Advogados constituídos para que apresentem a Resposta à acusação DECISÃO: INTIMAMOS os advogados dos réus para que apresentem Resposta à acusação, no devido prazo legal, sob as penas da lei. Nada mais havendo a constar encerro o presente que vai devidamente assinado. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Capital de Alagoas, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro do ano dois mil e treze (2013). Eu, ASC, o digitei, e eu, Valda Rabelo de Moraes Cordeiro, Escrivã Judicial, subscrevo e assino. Valda Rabelo de Moraes Cordeiro Escrivã Judicial |
| 12/12/2012 |
Decisão Proferida
Decisões Interlocutórias - Genérico |
| 27/11/2012 |
Conclusos
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| 27/11/2012 |
Recebidos os autos
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| 27/11/2012 |
Remetidos os Autos
Seguem os autos com 11 volumes. |
| 27/11/2012 |
Redistribuição por Sorteio
Em cumprimento à Decisão da MM. Juíza de Direito, às fls. 2776, datada de 11 de setembro de 2012. |
| 27/11/2012 |
Recebido pelo Distribuidor
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| 26/11/2012 |
Remetidos os Autos
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| 09/11/2012 |
Visto em correição
DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO |
| 07/11/2012 |
Recebidos os autos
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| 07/11/2012 |
Remetidos os Autos
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| 07/11/2012 |
Recebido pelo Distribuidor
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| 07/11/2012 |
Remetidos os Autos
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| 11/09/2012 |
Decisão Proferida
Autos nº: 0010291-16.2009.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor:Justiça Pública Réu: Adeilson Teixeira Bezerra e outros DECISÃO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL requer a remessa dos autos à 17ª Vara Criminal da Capital, alegando que o feito em tela diz respeito à organização criminosa, nos moldes da Lei nº. 9.034/1995 e Lei Estadual nº 6.806/2007. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Assiste razão ao Ministério Público. Conforme exaustivamente explicitado na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, há robusto conjunto probatório dando conta da existência de um grande esquema de desvio de recursos públicos pelos denunciados. Neste particular, os Procuradores da República responsáveis pela elaboração da exordial, destacaram que: "A organização Criminosa liderada por Adeílson Teixeira Bezerra fraudou grande parte dos procedimentos licitatórios deflagrados no âmbito da CBTU em Alagoas, mediante a utilização de empresas criadas para tal fim e uso de documentos falsos. Para obter êxito na fraude em licitações Adeílson contou com a "colaboração" de vários empregados daquela estatal que corriqueiramente eram nomeados por ele para compor as Comissões de Licitação. Estes empregados ou eram sócios ou eram responsáveis financeiros ou tinham suas cônjuges como responsáveis pelas empresas que eram declaradas vencedoras dos certames". Ademais, está consignado na peça inaugural o liame subjetivo entre o denunciado Adeílson Teixeira e demais empregados da CBTU e/ou sócios responsáveis pelas empresas licitantes. Nesta ordem, destaco o item "1.2.2". Outrossim, a peça inaugural ilustra com riqueza de detalhes a montagem e formação do, em tese, esquema criminoso formado no intuito de desviar os recursos afetos à licitações. Por conseguinte, a competência para o processamento e julgamento dos delitos envolvendo atividades de organizações criminosas, como o caso é em tela, nos moldes da Lei Estadual nº 6.806/2007, é da 17ª Vara Criminal Criminal da Capital, a saber: Art. 1º Fica criada a 17ª Vara Criminal da Capital, com competência exclusiva para processar e julgar os delitos envolvendo atividades de organizações criminosas (Crime Organizado) e jurisdição em todo território alagoano. No mais, impende destacar que o caso em tela amolda-se perfeitamente ao conceito de organização criminosa trazido pelo referido diploma legal, especialmente em seus arts. 9º e 10. Por fim ressalto que a competência ratione materiae é absoluta, podendo ser reconhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição pelo magistrado. Diante do exposto, DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, nos termos dos artigos 108, § 1º e 109 do Código de Processo Penal. Cientifique-se o Ministério Público. Após a preclusão da presente, remetam-se os autos à distribuição, para que sejam encaminhados à 17ª Vara Criminal da Capital. Providências necessárias. Maceió , 11 de setembro de 2012. Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor Juiz(a) de Direito |
| 28/08/2012 |
juntada de
DOCS DIVERSOS |
| 24/08/2012 |
Conclusos
Conclusão do processo ao Juiz em data de 31/07/2012, embora lançada no sistema SAJ apenas nesta data. |
| 24/08/2012 |
Recebidos os autos
Recebido do Ministério Público em 31/07/2012 |
| 16/04/2012 |
Certidão
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| 16/04/2012 |
Certidão
Genérico |
| 16/03/2012 |
Autos entregues em carga
VISTA AO MP |
| 16/03/2012 |
Certidão
Genérico |
| 13/03/2012 |
Recebidos os autos
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| 13/03/2012 |
Remetidos os Autos
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| 13/03/2012 |
Redistribuição por Sorteio
Em cumprimento a determinação do MM Juiz de Direito da 15ª Vara Criminal da Capital, tendo em vista competência material para o feito. |
| 13/03/2012 |
Recebido pelo Distribuidor
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| 06/03/2012 |
Remetidos os Autos
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| 06/03/2012 |
Remetidos os Autos da Distribuição
Redistribuição em virtude da matéria. |
| 06/03/2012 |
Termo Expedido
Termo de Encerramento |
| 06/03/2012 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Intimação - Rito Ordinário - Antecipação de Tutela |
| 06/03/2012 |
Recebidos os autos
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| 23/02/2012 |
Despacho de Mero Expediente
D E S P A C H O Considerando o inteiro teor da Lei Estadual n° 7.324/2012, a qual modificou a competência de diversas unidades judiciárias, inclusive desta 15ª Vara Criminal da Capital ao determinar que a competência deste Juízo fica restringida aos crimes relacionados a entorpecentes, e os crimes contra a Administração Pública e Incolumidade Pública passam a ser julgados pelas varas criminais residuais, determino a remessa dos presentes autos à Distribuição, a fim de que sejam remetidos a uma das Varas competentes para processamento e julgamento do presente feito. Ainda com relação à competência material, dispõe o Código de Processo Penal que: Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri. No mesmo sentido, colhe-se a seguinte Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.096.397 - PR (2008/0216626-4)RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA AGRAVANTE: J C P ADVOGADO: RENÊ ARIEL DOTTI E OUTRO(S) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS EM ANDAMENTO. POSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO. (). No recurso especial, às fls. 62/70, a parte recorrente alega haver divergência jurisprudencial, ao argumento de "não poder haver alteração de competência quando já há denúncia recebida".O recorrido apresentou contrarrazões às fls. 71/73.O Tribunal de origem negou seguimento ao recurso, às fls. 75/77, sob o argumento de que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento jurisprudencial do STJ. No agravo de instrumento, de fls. 4/13, o recorrente sustenta que inexiste orientação jurisprudencial predominante sobre o tema posto em discussão. É o relatório. Não assiste razão ao recorrente. Com efeito, observa-se, da leitura da pretensão recursal, que a matéria debatida encontra-se pacificada nesta Corte da mesma forma ao que fora decidido pelo Tribunal de origem, mostrando-se, portanto, incabível a irresignação do ora agravante. No meu sentir, não prospera a argumentação do recorrente de que não pode haver alteração de competência quando já há denúncia recebida. Veja-se o teor do aresto guerreado:O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, pelo Órgão Especial e no uso de suas atribuições, promulgou a Resolução 15/2007, fixando a12ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Vara de Crimes contra a Criança e Adolescente - como competente para conhecer e julgar os delitos elencados nas alíneas do art. 1º da mencionada norma, em que menores figuram como vítimas,bem como determina em seu art. 2º, a redistribuição à vara especializada dos processos em curso nas Varas Criminais do Foro Central.(...)Não obstante, os Tribunais são amparados pela Constituição Federal ao organizar administrativamente seus órgãos jurisdicionais.(...)Observe-se igualmente que o art. 74 do Código de Processo Penal dispõe que a definição de competência em razão da natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária. Assim, permitido que os Estados se organizem administrativamente,possibilitando à sociedade uma prestação jurisdicional mais adequada, a definição de Juízo especializado que não afronte a Carta Constitucional pode ser estabelecida por Lei Estadual. (). A especialização da 12ª Vara Criminal da Comarca de Curitiba não foi instituída para julgar o réu Julio César Ponciano, interessado no feito, mas a todos os que, pela natureza da infração, se enquadrem nas disposições da referida Resolução 15/2007.(...)Assim, a especialização da 12ª Vara Criminal não constitui juízo de exceção, visto que a modificação da competência ocorreu no âmbito do mesmo princípio do juiz natural(...). Ora, no momento da publicação da já referida Resolução 15/07 deixou de haver mais de um juízo competente para o processamento do feito, sendo que apenas o da recente 12ª Vara Criminal do foro Central da região Metropolitana de Curitiba, passou a ser o único legalmente dotado de autoridade e competência para julgar os crimes contra menores elencados na supracitada norma. A maneira pela qual a matéria foi equacionada pelo Tribunal a quo afigura-se-me apropriada. Como assentado, a modificação que se operou por meio da Resolução 15/2007 não conduziu a um juízo de exceção, como se pinçasse especificamente o processo a que responde o recorrente destinando-o a um julgador adredemente escolhido. Não. Tratou-se, antes, de alteração em nível de organização judiciária tendente a conferir maior efetividade na prestação jurisdicional. Em casos como o presente, este Sodalício entende pelo não reconhecimento da nulidade (). Publique-se. Brasília, 18 de novembro de 2010.Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora (1096397 , Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: DJ 22/11/2010) Publique-se. Cumpra-se. Demais providências necessárias. Maceió(AL), 23 de fevereiro de 2012. Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito |
| 30/01/2012 |
Conclusos
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| 30/01/2012 |
Conclusos
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| 30/01/2012 |
Juntada de Documentos
defesa prévia + mandado de citação |
| 30/01/2012 |
Termo Expedido
Termo de Abertura |
| 30/01/2012 |
Termo Expedido
Termo de Encerramento |
| 27/01/2012 |
Termo Expedido
Termo de Abertura |
| 26/01/2012 |
Termo Expedido
Termo de Abertura |
| 26/01/2012 |
Termo Expedido
Termo de Encerramento |
| 20/01/2012 |
Termo Expedido
Termo de Abertura |
| 20/01/2012 |
Termo Expedido
Termo de Encerramento |
| 20/01/2012 |
Juntada de Petição
Defesa escrita |
| 20/01/2012 |
Recebidos os autos
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| 19/01/2012 |
Mandado devolvido
Intimação de Partes |
| 11/01/2012 |
Mandado devolvido
CERTIDÃO GENÉRICA |
| 11/01/2012 |
Mandado devolvido
CERTIDÃO GENÉRICA |
| 11/01/2012 |
Juntada de Mandado
JUNTADA DO MANDADO DE ANDREANA DA ROCHA DANTAS. |
| 10/01/2012 |
Juntada de Documentos
Procuração de Damião Fernandes da Silva para Sandra de Almeida Silva |
| 09/01/2012 |
Mandado devolvido
Citação Positiva |
| 06/01/2012 |
Mandado devolvido
Certidão |
| 05/01/2012 |
Mandado devolvido
Certidão do Oficial de Justiça |
| 05/01/2012 |
Mandado devolvido
Certidão do Oficial de Justiça |
| 05/01/2012 |
Mandado devolvido
Certidão |
| 05/01/2012 |
Mandado devolvido
Intimação perfeita criminal |
| 05/01/2012 |
Mandado devolvido
Citação Positiva |
| 05/01/2012 |
Mandado devolvido
Certidão destinatário não mais reside no endereço diligenciado |
| 04/01/2012 |
Mandado devolvido
Certidão CITAÇÃO NEGATIVA |
| 03/01/2012 |
Mandado devolvido
CERTIFICO, Eu, Tarciana da Silva Bezerra (381), Oficial(a) de Justiça deste Juízo, que dando cumprimento ao respeitável mandado, expedido dos autos Ação Penal - Procedimento Ordinário, em face de Maria Betânia Teixeira Bezerra, DEIXEI DE CITAR a mesma, em razão dela não residir mais no endereço mencionado, segundo informações da Srª Margarida Ventura Gomes, moradora do Imóvel. O referido é verdade, dou fé. Maceió, 03 de janeiro de 2012. Tarciana da Silva Bezerra (381) Oficial de Justiça M879673 |
| 09/12/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/074608-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/03/2012 Local: 15ª Cartório Criminal da Capital / Juiz. Entorpec. |
| 09/12/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/074607-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/03/2012 Local: 15ª Cartório Criminal da Capital / Juiz. Entorpec. |
| 09/12/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/074606-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/03/2012 Local: 15ª Cartório Criminal da Capital / Juiz. Entorpec. |
| 09/12/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/074605-9 Situação: Aguardando distribuição em 06/03/2012 Local: 15ª Cartório Criminal da Capital / Juiz. Entorpec. |
| 09/12/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/074604-0 Situação: Aguardando distribuição em 06/03/2012 Local: 15ª Cartório Criminal da Capital / Juiz. Entorpec. |
| 09/12/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/074603-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/03/2012 Local: 15ª Cartório Criminal da Capital / Juiz. Entorpec. |
| 09/12/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/074602-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2012 Local: 15ª Cartório Criminal da Capital / Juiz. Entorpec. |
| 09/12/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/074600-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/11/2012 Local: 12º Cartório Criminal da Capital |
| 09/12/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/074598-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2012 Local: 15ª Cartório Criminal da Capital / Juiz. Entorpec. |
| 09/12/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/074596-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2012 Local: 15ª Cartório Criminal da Capital / Juiz. Entorpec. |
| 09/12/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/074594-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2012 Local: 15ª Cartório Criminal da Capital / Juiz. Entorpec. |
| 09/12/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/074592-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/03/2012 Local: 15ª Cartório Criminal da Capital / Juiz. Entorpec. |
| 09/12/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/074590-7 Situação: Aguardando distribuição em 06/03/2012 Local: 15ª Cartório Criminal da Capital / Juiz. Entorpec. |
| 09/12/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/074588-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/01/2012 Local: 15ª Cartório Criminal da Capital / Juiz. Entorpec. |
| 09/12/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/074586-9 Situação: Aguardando distribuição em 06/03/2012 Local: 15ª Cartório Criminal da Capital / Juiz. Entorpec. |
| 09/12/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/074584-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/03/2012 Local: 15ª Cartório Criminal da Capital / Juiz. Entorpec. |
| 09/12/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/074582-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/03/2012 Local: 15ª Cartório Criminal da Capital / Juiz. Entorpec. |
| 09/12/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/074580-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2012 Local: 15ª Cartório Criminal da Capital / Juiz. Entorpec. |
| 09/12/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/074577-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2012 Local: 15ª Cartório Criminal da Capital / Juiz. Entorpec. |
| 09/12/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/074575-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/03/2012 Local: 15ª Cartório Criminal da Capital / Juiz. Entorpec. |
| 09/12/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/074573-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/03/2012 Local: 15ª Cartório Criminal da Capital / Juiz. Entorpec. |
| 09/12/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/074571-0 Situação: Aguardando distribuição em 06/03/2012 Local: 15ª Cartório Criminal da Capital / Juiz. Entorpec. |
| 02/12/2011 |
Decisão Proferida
D E S P A C H O Recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor dos denunciados Adeílson Teixeira Bezerra, José Lúcio Marcelino de Jesus, Lindinalva Raimundo Bezerra, Maria Betânia Teixeira Bezerra, Bérgson Aurélio Farias, Joyce Carvalho Pereira Farias, Euves Plex da Silva, Cláudio Guedes da Silva, Clodomir Batista de Albuquerque, Adreana da Rocha Dantas, José Zilto Barbosa Júnior, Valber Paulo da Silva, Damião Fernandes da Silva, Haylton Lima Silva Júnior, Jamson Pereira do Amaral, Roberval Cavalcante da Graça, Williams Gomes de Souza, José Welington Correia da Silva, José Barnardino de Castro Teixeira, Sâmia Leite de Aquino, Claudivan José da Silva e Mosart da Silva Amaral, posto que satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do artigo 41 do Código de Processo Penal. Desta forma, cite-se o denunciado a fim de que respondam à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consoante dispõe o artigo 396 do referido diploma legal. Caso qualquer dos denunciados, citado pessoalmente, não apresente resposta no prazo legal, nomeio, desde já, Defensor Público para promover sua defesa técnica, consoante prescreve o artigo 396 - A, § 2º do CPP. Após apresentação das respectivas respostas à acusação, voltem-me os autos conclusos. Cientifique-se o Ministério Público do inteiro teor da presente decisão. Providências necessárias. Maceió, 01 de novembro de 2011 FRANCISCO DE OLIVEIRA PORTUGAL Juiz de Direito |
| 23/11/2011 |
Certidão
Genérico |
| 17/11/2011 |
Conclusos
COM PARECER MINISTERIAL |
| 10/11/2011 |
Autos entregues em carga
|
| 10/11/2011 |
Recebidos os autos
|
| 10/11/2011 |
Autos entregues em carga
|
| 10/11/2011 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, para requerer o que de direito. Cumpra-se Maceió(AL), 08 de novembro de 2011. Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito |
| 04/11/2011 |
Conclusos
|
| 04/11/2011 |
Conclusos
|
| 04/11/2011 |
Certidão
Genérico |
| 04/11/2011 |
Juntada de Mandado
001.2011/0514473-5 |
| 04/11/2011 |
Juntada de Mandado
Mandado nº 001.2011/040818-8 |
| 04/11/2011 |
Juntada de Mandado
mandado nº 001.2011/051477-9 |
| 03/11/2011 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0059638-81.2010.8.02.0001 - Classe: Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) - Assunto principal: Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral |
| 01/09/2011 |
Conclusos
|
| 01/09/2011 |
Juntada de Ofício
of nº802/2011-5ªvara-TRT |
| 17/08/2011 |
Ofício Expedido
Mandado nº: 001.2011/051477-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/11/2011 Local: 15ª Cartório Criminal da Capital / Juiz. Entorpec. |
| 17/08/2011 |
Ofício Expedido
Mandado nº: 001.2011/051473-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/11/2011 Local: 15ª Cartório Criminal da Capital / Juiz. Entorpec. |
| 05/07/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/040818-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/11/2011 Local: 15ª Cartório Criminal da Capital / Juiz. Entorpec. |
| 12/05/2011 |
Recebidos os autos
|
| 04/05/2011 |
Ofício Expedido
COJ - OFÍCIO GERAL |
| 04/05/2011 |
Ofício Expedido
COJ - OFÍCIO GERAL |
| 04/05/2011 |
Ofício Expedido
COJ - OFÍCIO GERAL |
| 04/05/2011 |
Ofício Expedido
COJ - OFÍCIO GERAL |
| 19/04/2011 |
Remessa à Instância Superior - Não Altera a Situação
COJ |
| 30/11/2010 |
Recebidos os autos
|
| 26/11/2010 |
Autos entregues em carga
|
| 29/01/2010 |
Despacho Outros
Processo, devolvido os Vols. I e VII |
| 29/01/2010 |
Recebido pelo Cartório
|
| 27/01/2010 |
Carga ao Advogado
|
| 03/11/2009 |
Despacho Outros
Considerando o requerido pela douta representante do Ministério Público Estadual, defiro nos termos do pedido as diligências contidas nos itens 4.3, 4.5 e 4.7. Ademais, envie-se cópias dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para serem encaminhas a Promotoria de justiça Competente para propor a respectiva ação de improbidade administrativa, bem como, que seja enviada cópia dos autos ao Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União e Companhia Brasileira de Trens Urbanos, no Estado do Rio de Janeiro. Intimações necessárias. Cumpra-se. Maceió, 29 de outubro de 2009. CLÁUDIO JOSÉ GOMES LOPES Juiz de Direito |
| 29/10/2009 |
Concluso para Despacho
DAR IMPULSO AO FEITO Vencimento: 04/11/2009 |
| 29/10/2009 |
Recebido pelo Cartório
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| 31/07/2009 |
Carga ao Promotor de Justiça
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| 11/05/2009 |
Vista ao Ministério Público
Processo 2007.80.00.006208-0, Vols. I e VII, da 4ª Vara da Justiça Federal de Alagoas Vencimento: 18/05/2009 |
| 11/05/2009 |
Recebido pelo Cartório
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| 07/05/2009 |
Remessa ao Cartório
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| 06/05/2009 |
Processo Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/01/2012 |
Defesa Prévia |
| 25/01/2012 |
Defesa Prévia |
| 01/11/2013 |
Resposta à Acusação De Claudia Guedes da Silva |
| 01/11/2013 |
Resposta à Acusação De Euves Plex da Silva |
| 11/11/2013 |
Resposta à Acusação Resposta de Haylton Lima Silva Júnior |
| 26/02/2014 |
Petição Pedido de desmembramento dos autos |
| 24/03/2017 |
Resposta à Acusação |
| 19/04/2017 |
Manifestação do Promotor |
| 02/05/2017 |
Petição |
| 12/05/2017 |
Manifestação do Promotor |
| 12/05/2017 |
Manifestação do Promotor |
| 22/05/2017 |
Petição |
| 01/06/2017 |
Manifestação do Promotor |
| 12/06/2017 |
Petição |
| 26/06/2017 |
Manifestação do Promotor |
| 12/12/2017 |
Petição |
| 12/12/2017 |
Petição |
| 19/12/2017 |
Manifestação do Promotor |
| 29/11/2018 |
Manifestação do Promotor |
| 08/01/2019 |
Ciência da Decisão |
| 15/05/2019 |
Ciência da Decisão |
| 27/05/2019 |
Pedido de apreciação de liminar/tutela antecipada |
| 01/06/2019 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 01/07/2019 |
Petição |
| 02/07/2019 |
Pedido de Adiamento de Audiência |
| 09/07/2019 |
Pedido de Adiamento de Audiência |
| 15/07/2019 |
Pedido de Adiamento de Audiência |
| 15/07/2019 |
Pedido de Adiamento de Audiência |
| 16/07/2019 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 16/07/2019 |
Pedido de Redesignação de Audiência |
| 17/07/2019 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 17/07/2019 |
Manifestação sobre documento(s) |
| 18/07/2019 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 23/07/2019 |
Ciência da Decisão |
| 21/08/2019 |
Pedido de Redesignação de Audiência |
| 01/09/2019 |
Pedido de Adiamento de Audiência |
| 02/09/2019 |
Pedido de Adiamento de Audiência |
| 17/09/2019 |
Petição |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/07/2019 | Incidente de Falsidade - 00001 |
| 18/07/2019 | Incidente de Falsidade - 00002 |
| 04/09/2019 | Embargos de Declaração Criminal - 00003 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0059638-81.2010.8.02.0001 | Ação Penal - Procedimento Ordinário | 03/11/2011 | POR DETERMINAÇÃO DESTE JUIZO. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 18/07/2019 | Instrução | Cancelada | 7 |
| 04/09/2019 | Instrução | Cancelada | 7 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 06/02/2010 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 06/05/2009 | Inicial | Crimes Contra a Administração em Geral (arts. 314 a 337, CP) | Criminal | - |