| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Requerente |
Joyce Carvalho Pereira da Silva
Advogado: Saulo Lima Brito |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/09/2019 |
Juntada de Documento
|
| 18/09/2019 |
Remetidos os Autos da Distribuição
Em cumprimento ao comando judicial datado de 02 de setembro de 2019, remeto os presente autos à Justiça Federal. |
| 18/09/2019 |
Baixa Definitiva
Em cumprimento ao comando judicial datado de 02 de setembro de 2019, remeto os presente autos à Justiça Federal. |
| 03/09/2019 |
Ato Publicado
Relação :0391/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2417 |
| 02/09/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0391/2019 Teor do ato: DECISÃO Tendo em vista decisão proferida nos autos principais em fls. 7520/7521, declinando da competência para processar e julgar o feito e determinando a remessa à Justiça Federal em Alagoas, DETERMINAMOS a remessa do presente incidente, juntamente ao processo principal, com fundamento no art. 109, IV, da CF para o Juízo Federal competente. Remetidos os autos, dê-se baixa no presente. Advogados(s): Saulo Lima Brito (OAB 9737/AL) |
| 19/09/2019 |
Juntada de Documento
|
| 18/09/2019 |
Remetidos os Autos da Distribuição
Em cumprimento ao comando judicial datado de 02 de setembro de 2019, remeto os presente autos à Justiça Federal. |
| 18/09/2019 |
Baixa Definitiva
Em cumprimento ao comando judicial datado de 02 de setembro de 2019, remeto os presente autos à Justiça Federal. |
| 03/09/2019 |
Ato Publicado
Relação :0391/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2417 |
| 02/09/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0391/2019 Teor do ato: DECISÃO Tendo em vista decisão proferida nos autos principais em fls. 7520/7521, declinando da competência para processar e julgar o feito e determinando a remessa à Justiça Federal em Alagoas, DETERMINAMOS a remessa do presente incidente, juntamente ao processo principal, com fundamento no art. 109, IV, da CF para o Juízo Federal competente. Remetidos os autos, dê-se baixa no presente. Advogados(s): Saulo Lima Brito (OAB 9737/AL) |
| 02/09/2019 |
Declarada incompetência
DECISÃO Tendo em vista decisão proferida nos autos principais em fls. 7520/7521, declinando da competência para processar e julgar o feito e determinando a remessa à Justiça Federal em Alagoas, DETERMINAMOS a remessa do presente incidente, juntamente ao processo principal, com fundamento no art. 109, IV, da CF para o Juízo Federal competente. Remetidos os autos, dê-se baixa no presente. |
| 22/07/2019 |
Conclusos
|
| 22/07/2019 |
Conclusos
|
| 17/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0010291-16.2009.8.02.0001 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |