| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704592-80.2021.8.02.0001 (Principal) | Foro de Maceió | 1º Juízado Especial da Fazenda Pública da Capital | Geraldo Tenório Silveira Junior | - |
| Apte/Apdo: |
Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda
Advogada:  Julia Leite Alencar de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/07/2025 |
Certidão Emitida
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| 16/07/2025 |
Intimação / Citação à PGE
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| 15/07/2025 |
Ato Publicado
|
| 11/07/2025 |
Publicado
'Disponibilizado em 10/07/2025 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3817' |
| 10/07/2025 |
Vinculado ao Tema de Recurso Repetitivo
'1266-Definir se é possível penhorar o imóvel alienado fiduciariamente em decorrência de dívida condominial.' |
| 27/07/2025 |
Certidão Emitida
|
| 16/07/2025 |
Intimação / Citação à PGE
|
| 15/07/2025 |
Ato Publicado
|
| 11/07/2025 |
Publicado
'Disponibilizado em 10/07/2025 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3817' |
| 10/07/2025 |
Vinculado ao Tema de Recurso Repetitivo
'1266-Definir se é possível penhorar o imóvel alienado fiduciariamente em decorrência de dívida condominial.' |
| 10/07/2025 |
Vinculação de Tema
|
| 09/07/2025 |
Recurso Especial Repetitivo
'Recusos Especial e Extraordinário em Apelação / Remessa Necessária nº 0704592-80.2021.8.02.0001 Recorrente: Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda. Advogada: Julia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP). Recorrido: Estado de Alagoas Procurador: Maurício de Carvalho Rego (OAB: 6486B/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025. Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos por Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento nos arts. 105, III, "a" e 102, III, "a", respectivamente, da Constituição Federal. Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.266 do Supremo Tribunal Federal, o qual recebeu a seguinte delimitação: Supremo Tribunal Federal Tema 1.266 Incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022. Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 150, III, "b" da Constituição Federal, obrigatoriedade da incidência dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal de cobrança de ICMS, decorrentes de operações interestaduais. Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO dos recursos especial e extraordinário até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.266 do Supremo Tribunal Federal, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' |
| 23/04/2025 |
Concluso à Presidência
|
| 23/04/2025 |
Certidão Emitida
'Tribunal de Justiça Diretoria Adjunta Especial de Assuntos Judiciários - DAAJUC Recursos Especial e Extraordinário em Apelação / Remessa Necessária nº 0704592-80.2021.8.02.0001 Relator: Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Recorrente : Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda. Advogada : Julia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP). Recorrido : Superintendente Especial da Receita Estadual. Procurador : Maurício de Carvalho Rego (OAB: 6486B/AL). CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas. Maceió, 23 de abril de 2025 Maria Laura de Almeida Albuquerque Calheiros Diretora Adjunta Especial de Assuntos Judiciários José Carlos Correia Navarro Supervisor Administrativo' |
| 22/04/2025 |
Juntada de Petição de
'Nº Protocolo: WTRJ.25.09508919-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 22/04/2025 22:52 ' |
| 22/04/2025 |
Juntada de Petição de
'Nº Protocolo: WTRJ.25.09508920-3 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 22/04/2025 22:52 ' |
| 18/03/2025 |
Certidão Emitida
|
| 07/03/2025 |
Intimação / Citação à PGE
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| 07/03/2025 |
Publicado
'Disponibilizado em 06/03/2025 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3741' |
| 06/03/2025 |
Certidão Emitida
'Teor do ato: ''Recursos Especial e Extraordinário em Apelação / Remessa Necessária nº 0704592-80.2021.8.02.0001 Recorrente: Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda. Advogada: Julia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP). Recorrido: Superintendente Especial da Receita Estadual. Procurador: Maurício de Carvalho Rego (OAB: 6486B/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 183 do referido diploma legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas''' |
| 06/03/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
'Teor do ato: ''Recursos Especial e Extraordinário em Apelação / Remessa Necessária nº 0704592-80.2021.8.02.0001 Recorrente: Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda. Advogada: Julia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP). Recorrido: Superintendente Especial da Receita Estadual. Procurador: Maurício de Carvalho Rego (OAB: 6486B/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 183 do referido diploma legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas''' |
| 04/03/2025 |
Proferido despacho de mero expediente
'Recursos Especial e Extraordinário em Apelação / Remessa Necessária nº 0704592-80.2021.8.02.0001 Recorrente: Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda. Advogada: Julia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP). Recorrido: Superintendente Especial da Receita Estadual. Procurador: Maurício de Carvalho Rego (OAB: 6486B/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 183 do referido diploma legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' |
| 17/02/2025 |
Concluso à Presidência
|
| 17/02/2025 |
Certidão Emitida
'CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, em virtude da interposição de Recursos Extraordinário e Especial. Maceió, 17 de fevereiro de 2025 Maria Laura de Almeida Albuquerque Calheiros Diretora Adjunta Especial de Assuntos Judiciários Cláudia Márcia Lima de Araújo Analista Judiciário Especializado' |
| 17/02/2025 |
Interposto Recurso Especial
'Interposição de Recurso Especial em 25/11/2024.' |
| 17/02/2025 |
Interposto Recurso Extraordinário
'Interposição de Recurso Extraordinário em 25/11/2024.' |
| 17/02/2025 |
Realizada Alteração de Relatoria
'Orgão Julgador Anterior: 2ª Câmara Cível Orgão Julgador Novo: Presidência Relator Anterior: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto Relator Novo: Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Motivo da alteração: Interposição de Recursos Extraordinário e Especial em 25/11/2024.' |
| 17/02/2025 |
Processo Redistribuído
'Antigo órgão julgador: 2ª Câmara Cível Antigo relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto' |
| 13/02/2025 |
Encaminhado para Secretaria da Presidência
|
| 13/02/2025 |
Certidão Emitida
'Apelação / Remessa Necessária nº 0704592-80.2021.8.02.0001 Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto Apte/Apdo : Superintendente Especial da Receita Estadual. Apte/Apdo : Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda. Advogada : Julia Leite Alencar de Oliveira (266677/SP) CERTIDÃO DE JUNTADA E REMESSA À SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA Certifico, para os devidos fins, a juntada, nos presentes autos, do(s) incidente(s) de n.º : 0704592-80.2021.8.02.0001/50000 às páginas 474/513; 0704592-80.2021.8.02.0001/50001 às páginas 514/554. Faço remessa, nesta data, dos presentes autos à Secretaria da Presidência, em virtude da interposição de Recurso Extraordinário e Recurso Especial protocolados em 25/11/2024 às páginas 378/464. O referido é verdade e dou fé. Maceió, 13 de fevereiro de 2025. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) da 2ª Câmara Cível Luiz Carlos Maciel Rodrigues Analista Judiciário' |
| 13/02/2025 |
Certidão Emitida
'Sem complemento' |
| 13/02/2025 |
Certidão Emitida
'Sem complemento' |
| 13/02/2025 |
Certidão Emitida
'Sem complemento' |
| 13/02/2025 |
Certidão Emitida
'Sem complemento' |
| 13/02/2025 |
Juntada de Documento
'Sem complemento' |
| 13/02/2025 |
Certidão Emitida
'Sem complemento' |
| 13/02/2025 |
Juntada de Documento
'Sem complemento' |
| 13/02/2025 |
Certidão Emitida
'Sem complemento' |
| 13/02/2025 |
Juntada de Documento
'Sem complemento' |
| 13/02/2025 |
Certidão Emitida
'Sem complemento' |
| 13/02/2025 |
Juntada de Documento
'Sem complemento' |
| 13/02/2025 |
Certidão Emitida
'Sem complemento' |
| 13/02/2025 |
Juntada de Petição de
'Sem complemento' |
| 13/02/2025 |
Certidão Emitida
'Sem complemento' |
| 13/02/2025 |
Certidão Emitida
'Sem complemento' |
| 13/02/2025 |
Certidão Emitida
'Sem complemento' |
| 13/02/2025 |
Juntada de Documento
'Sem complemento' |
| 13/02/2025 |
Certidão Emitida
'Sem complemento' |
| 13/02/2025 |
Juntada de Documento
'Sem complemento' |
| 13/02/2025 |
Certidão Emitida
'Sem complemento' |
| 13/02/2025 |
Juntada de Petição de
'Sem complemento' |
| 13/02/2025 |
Certidão Emitida
'Sem complemento' |
| 13/02/2025 |
Certidão Emitida
'Sem complemento' |
| 13/02/2025 |
Certidão Emitida
'Sem complemento' |
| 13/02/2025 |
Juntada de Documento
'Sem complemento' |
| 13/02/2025 |
Certidão Emitida
'Sem complemento' |
| 13/02/2025 |
Certidão Emitida
'Sem complemento' |
| 13/02/2025 |
Juntada de Documento
'Sem complemento' |
| 13/02/2025 |
Certidão Emitida
'Apelação / Remessa Necessária nº 0704592-80.2021.8.02.0001 Relator :Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto Apte/Apdo: Superintendente Especial da Receita Estadual. Apte/Apdo: Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda. Advogada: Julia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP). CERTIDÃO DE JUNTADA Junto, nesta data, aos presentes autos, os documentos pertinentes ao(s) Incidente(s) n.º 0704592-80.2021.8.02.0001/50000 e 0704592-80.2021.8.02.0001/50001. Maceió,13 de fevereiro de 2025. Carla Christini Barros Costa de Oliveira 2ª Câmara Cível Luiz Carlos Maciel Rodrigues Analista Judiciário' |
| 25/11/2024 |
Juntada de Documento
'Nº Protocolo: WTRJ.24.70070762-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível Data: 25/11/2024 14:21 ' |
| 25/11/2024 |
Juntada de Documento
'Nº Protocolo: WTRJ.24.70070762-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível Data: 25/11/2024 14:21 ' |
| 25/11/2024 |
Juntada de Documento
'Nº Protocolo: WTRJ.24.70070762-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível Data: 25/11/2024 14:21 ' |
| 25/11/2024 |
Juntada de Documento
'Nº Protocolo: WTRJ.24.70070762-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível Data: 25/11/2024 14:21 ' |
| 25/11/2024 |
Juntada de Documento
'Nº Protocolo: WTRJ.24.70070762-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível Data: 25/11/2024 14:21 ' |
| 25/11/2024 |
Juntada de Documento
|
| 25/11/2024 |
Juntada de Documento
'Nº Protocolo: WTRJ.24.70070765-8 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível Data: 25/11/2024 14:25 ' |
| 25/11/2024 |
Juntada de Documento
'Nº Protocolo: WTRJ.24.70070765-8 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível Data: 25/11/2024 14:25 ' |
| 25/11/2024 |
Juntada de Documento
'Nº Protocolo: WTRJ.24.70070765-8 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível Data: 25/11/2024 14:25 ' |
| 25/11/2024 |
Juntada de Documento
'Nº Protocolo: WTRJ.24.70070765-8 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível Data: 25/11/2024 14:25 ' |
| 25/11/2024 |
Juntada de Documento
'Nº Protocolo: WTRJ.24.70070765-8 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível Data: 25/11/2024 14:25 ' |
| 25/11/2024 |
Juntada de Documento
|
| 25/11/2024 |
Juntada de Petição de
'Nº Protocolo: WTRJ.24.70070765-8 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível Data: 25/11/2024 14:25 ' |
| 16/10/2024 |
Processo Aguardando Julgamento do incidente
|
| 14/06/2024 |
Certidão Emitida
'Apelação / Remessa Necessária n.º 0704592-80.2021.8.02.0001 Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto Apte/Apdo: Superintendente Especial da Receita Estadual. Apte/Apdo: Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda. Advogada: Julia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP). CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que foi interposto, nesta data, incidente processual nos presentes autos. Maceió, 14 de junho de 2024. Maria Cícera Santos Pinto Secretaria Substituta da 2ª Câmara Cível' |
| 13/06/2024 |
Juntada de Petição de
'Protocolo nº WTRJ.2470034386-9 Embargos de Declaração Cível' |
| 18/12/2023 |
Retificação de Prazo, devido feriado
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2023 |
Juntada de Petição de
Nº Protocolo: WTRJ.23.09529102-7 Tipo da Petição: Petição Data: 08/12/2023 13:36 |
| 08/12/2023 |
Certidão Emitida
|
| 05/12/2023 |
Juntada de Petição de
Protocolo nº WTRJ.2370054171-6 Embargos de Declaração Cível |
| 05/12/2023 |
Incidente Cadastrado
Seq.: 50 - Embargos de Declaração Cível |
| 27/11/2023 |
Certidão Emitida
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| 27/11/2023 |
Vista / Intimação à PGJ
|
| 27/11/2023 |
Intimação / Citação à PGE
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| 24/11/2023 |
Publicado
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| 24/11/2023 |
Certidão Emitida
Apelação / Remessa Necessária nº 0704592-80.2021.8.02.0001 Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto Apte/Apdo: Superintendente Especial da Receita Estadual. Apte/Apdo: Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda. Advogada: Julia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP). CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DO ACÓRDÃO CERTIFICO, que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas em 24/11/2023 e considerado publicado em 27/11/2023 a conclusão do venerando Acórdão julgado no período de 21/11/2023 à 27/11/2023, na forma de JULGAMENTO SEM SESSÃO , conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023. Maceió/AL, 24 de novembro de 2023 Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) 2ª Câmara Cível Gabrielle Wanderley Tenório Cavalcante Analista Judiciário |
| 23/11/2023 |
Processo Julgado Sessão Virtual
|
| 23/11/2023 |
Conhecido o recurso de
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recursos de Apelação Cível nº 0704592-80.2021.8.02.0001, em que figuram, como partes apelantes e apeladas, Superintendente Especial da Receita Estadual e Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda., ACORDAM, os Desembargadores integrantes desta 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER de ambos os Recursos de Apelação Cível; e, no mérito, por idêntica votação, NEGAR PROVIMENTO ao apelo do contribuinte e DAR PROVIMENTO ao apelo estatal, reformando a sentença para denegar a segurança, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os eminentes Desembargadores constantes na Certidão de Julgamento. |
| 21/11/2023 |
Julgamento Virtual Iniciado
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| 21/11/2023 |
Concluso ao Relator - Julgamento Virtual
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| 14/11/2023 |
Publicado
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| 13/11/2023 |
Despacho Ciência Julgamento Virtual
DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.________/2023 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 21 a 27 de novembro de 2023. Publique-se e Intime-se. Maceió, 13 de novembro de 2023 Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto Relator |
| 03/10/2023 |
Concluso ao Relator
|
| 03/10/2023 |
Certidão Emitida
CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto - Relator, em cumprimento ao Ato Ordinatório retro. Maceió, 3 de outubro de 2023. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) 2ª Câmara Cível |
| 03/10/2023 |
Processo Transferido
Magistrado de origem: Vaga - 3 / Des. Otávio Leão Praxedes - Titular Área de atuação do magistrado (origem): Cível Magistrado de destino: Vaga - 3 / Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto - Titular Área de atuação do magistrado (destino): Cível Motivo: em cumprimento ao Ato Ordinatória retro |
| 03/10/2023 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE / MANDADO / OFÍCIO Nº __/2023 Considerando o que preconiza o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, e, nos termos da Portaria n.º 1.657, de 21 de julho de 2023, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria correspondente para que promova a mudança de fluxo do feito ao Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado Hélio Pinheiro Pinto, com as cautelas de praxe. Maceió, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE SODRÉ ARRUDA Chefe de Gabinete |
| 23/01/2023 |
Concluso ao Relator
|
| 23/01/2023 |
Certidão Emitida
CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento ao Ato Ordinatório retro, procedi a alteração de relatoria do presente feito ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Leão Praxedes, considerando o que preconiza o art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas,. Certifico, ademais, que em decorrência da certidão supra, faço conclusão dos presentes autos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Relator(a). O referido é verdade e dou fé. Maceió, 23 de janeiro de 2023. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) 2ª Câmara Cível Eliane da Conceição dos Santos Assistente Administrativo |
| 23/01/2023 |
Processo Transferido
Magistrado de origem: Vaga - 3 / Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto - Titular Área de atuação do magistrado (origem): Cível Magistrado de destino: Vaga - 3 / Des. Otávio Leão Praxedes - Titular Área de atuação do magistrado (destino): Cível Motivo: Em cumprimento ao ato ordinatório retro |
| 19/01/2023 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Considerando o que preconiza o art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria correspondente para que promova a mudança de fluxo do feito ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Leão Praxedes, com as cautelas de praxe. Maceió, 19 de janeiro de 2023. DENISE FLORES VERGETI DE SIQUEIRA ARAUJO Supervisora Judiciária |
| 25/07/2022 |
Concluso ao Relator
|
| 25/07/2022 |
Certidão Emitida
CERTIFICO, para os devidos fins, que em cumprimento ao Ato Ordinatório retro, procedi com a alteração de relatoria do presente feito ao Excelentíssimo Senhor Juíz Conv. Hélio Pinheiro Pinto, nos termos da Portaria n.º 1.498, de 19 de julho de 2022. Isto posto, faço-os conclusos. Maceió, 25 de julho de 2022. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) 2ª Câmara Cível |
| 25/07/2022 |
Certidão Emitida
CONCLUSÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que em cumprimento ao Ato Ordinatório retro, procedi com a alteração de relatoria do presente feito ao Excelentíssimo Senhor Juíz Conv. Hélio Pinheiro Pinto, nos termos da Portaria n.º 1.498, de 19 de julho de 2022. Isto posto, faço-os conclusos. Maceió, 25 de julho de 2022. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretária da 2ª Câmara Cível |
| 25/07/2022 |
Processo Transferido
Magistrado de origem: Vaga - 3 / Des. Otávio Leão Praxedes - Titular Área de atuação do magistrado (origem): Cível Magistrado de destino: Vaga - 3 / Juíz Conv. Hélio Pinheiro Pinto - Titular Área de atuação do magistrado (destino): Cível Motivo: conforme Ato Ordinatorio retro |
| 22/07/2022 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Considerando o que preconiza o art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, e, nos termos da Portaria n.º 1.498, de 19 de julho de 2022, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria correspondente para que promova a mudança de fluxo do feito ao Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado Hélio Pinheiro Pinto, com as cautelas de praxe. Maceió, 22 de julho de 2022. DENISE FLORES VERGETI DE SIQUEIRA ARAUJO Chefe de Gabinete |
| 03/01/2022 |
Concluso ao Relator
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| 03/01/2022 |
Certidão Emitida
Apelação / Remessa Necessária nº 0704592-80.2021.8.02.0001 Des. Otávio Leão Praxedes Apte/Apdo: Superintendente Especial da Receita Estadual. Apte/Apdo: Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda. Advogada: Julia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP). CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao (à) Excelentíssimo (a) Senhor (a) Des. Otávio Leão Praxedes - Relator (a). Maceió, 3 de janeiro de 2022. Nathália Maria Couto de Souza Secretário(a) Substituta da 2ª Câmara Cível Gabriela de França Mello Estagiária Sob Supervisão |
| 29/12/2021 |
Parecer do MP
Procurador: Denise Guimarães de Oliveira Manifestação sem parecer exarado |
| 29/12/2021 |
Juntada de Petição de
Nº Protocolo: WTRJ.21.09519907-2 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 29/12/2021 20:55 |
| 15/12/2021 |
Vista / Intimação à PGJ
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| 14/12/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N.º _______/2021 Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, voltando-me em seguida. À Secretaria para as providências de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, 14 de dezembro de 2021. Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator |
| 13/12/2021 |
Concluso ao Relator
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| 13/12/2021 |
Termo de Distribuição Emitido
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| 13/12/2021 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 2 - 2ª Câmara Cível Relator: 86 - Des. Otávio Leão Praxedes |
| 13/12/2021 |
Processo Cadastrado
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| 13/12/2021 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Foro de Maceió Vara de origem: 31ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública Estadual e Juizado da Fazenda Pública Adjunto |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/12/2023 | Embargos de Declaração Cível - 50000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/12/2021 |
Contrarrazões |
| 08/12/2023 |
Petição |
| 25/11/2024 |
Recurso Especial Cível |
| 25/11/2024 |
Recurso Extraordinário Cível |
| 22/04/2025 |
Contrarrazões |
| 22/04/2025 |
Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto |
| 2º Julgador | Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento |
| 3º Julgador | Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 23/11/2023 | Julgado | Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recursos de Apelação Cível nº 0704592-80.2021.8.02.0001, em que figuram, como partes apelantes e apeladas, Superintendente Especial da Receita Estadual e Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda., ACORDAM, os Desembargadores integrantes desta 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER de ambos os Recursos de Apelação Cível; e, no mérito, por idêntica votação, NEGAR PROVIMENTO ao apelo do contribuinte e DAR PROVIMENTO ao apelo estatal, reformando a sentença para denegar a segurança, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os eminentes Desembargadores constantes na Certidão de Julgamento. |