| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700236-91.2011.8.02.0001 (Principal) | Foro de Maceió | 16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual | Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso | - |
| Apelante: | Ministério Público do Estado de Alagoas |
| Apelado: |
Uncisal - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas
Procurador:  Rudérico Mentasti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/03/2026 |
Concluso ao Relator
|
| 02/03/2026 |
Certidão Emitida
'Apelação Cível nº 0700236-91.2011.8.02.0001 Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Apelante: Ministério Público do Estado de Alagoas. Apelado: Uncisal - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas. Procurador: Rudérico Mentasti (OAB: 1432/AL). CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - Relator, em cumprimento ao Ato Ordinatório retro. Maceió, 2 de março de 2026. Luiz Carlos Maciel Rodrigues Secretário(a) Substituto da 2ª Câmara Cível' |
| 02/03/2026 |
Processo Transferido
'Magistrado de origem: Vaga - 2 / Juíza Conv. Silvana Lessa Omena - Titular Área de atuação do magistrado (origem): Cível Magistrado de destino: Vaga - 2 / Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - Titular Área de atuação do magistrado (destino): Cível Motivo: Em cumprimento ao ato ordinatório retro.' |
| 22/01/2026 |
Publicado
'Disponibilizado em 21/01/2026 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3939' |
| 19/01/2026 |
Ato Publicado
'Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Diário de Justiça Eletrônico Nacional Certidão de Publicação Intimação Número do Processo: 0700236-91.2011.8.02.0001 Classe: Apelação Cível Órgão: 2ª Câmara Cível Tipo de documento: Intimação Publicado em: 21/01/2026 Disponibilizado no DJEN: no período de 20/12/2025 a 20/01/2026. Teor da Comunicação Nº 0700236-91.2011.8.02.0001 - Apelação Cível - Foro de Maceió - Apelante: Ministério Público do Estado de Alagoas. Apelado: Uncisal - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas. Procurador: Rudérico Mentasti (OAB: 1432/AL). - Juiz Juíza Conv. Silvana Lessa Omena - ''ATO ORDINATÓRIO Considerando o que preconiza o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, e, na iminência do término da convocação da Juíza Convocada Silvana Lessa Omena, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria correspondente para que promova a mudança de fluxo do feito a Excelentíssima Senhora Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, com as cautelas de praxe. Maceió, data da assinatura eletrônica. Bianka Pacheco Carvalho Balbino Chefe de Gabinete'' De acordo com as disposições dos artigos 4º, §3º, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, 224 do Código de Processo Civil e das Resoluções 455/2022 c/c 569/2024, ambas do CNJ, a contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.' |
| 02/03/2026 |
Concluso ao Relator
|
| 02/03/2026 |
Certidão Emitida
'Apelação Cível nº 0700236-91.2011.8.02.0001 Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Apelante: Ministério Público do Estado de Alagoas. Apelado: Uncisal - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas. Procurador: Rudérico Mentasti (OAB: 1432/AL). CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - Relator, em cumprimento ao Ato Ordinatório retro. Maceió, 2 de março de 2026. Luiz Carlos Maciel Rodrigues Secretário(a) Substituto da 2ª Câmara Cível' |
| 02/03/2026 |
Processo Transferido
'Magistrado de origem: Vaga - 2 / Juíza Conv. Silvana Lessa Omena - Titular Área de atuação do magistrado (origem): Cível Magistrado de destino: Vaga - 2 / Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - Titular Área de atuação do magistrado (destino): Cível Motivo: Em cumprimento ao ato ordinatório retro.' |
| 22/01/2026 |
Publicado
'Disponibilizado em 21/01/2026 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3939' |
| 19/01/2026 |
Ato Publicado
'Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Diário de Justiça Eletrônico Nacional Certidão de Publicação Intimação Número do Processo: 0700236-91.2011.8.02.0001 Classe: Apelação Cível Órgão: 2ª Câmara Cível Tipo de documento: Intimação Publicado em: 21/01/2026 Disponibilizado no DJEN: no período de 20/12/2025 a 20/01/2026. Teor da Comunicação Nº 0700236-91.2011.8.02.0001 - Apelação Cível - Foro de Maceió - Apelante: Ministério Público do Estado de Alagoas. Apelado: Uncisal - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas. Procurador: Rudérico Mentasti (OAB: 1432/AL). - Juiz Juíza Conv. Silvana Lessa Omena - ''ATO ORDINATÓRIO Considerando o que preconiza o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, e, na iminência do término da convocação da Juíza Convocada Silvana Lessa Omena, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria correspondente para que promova a mudança de fluxo do feito a Excelentíssima Senhora Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, com as cautelas de praxe. Maceió, data da assinatura eletrônica. Bianka Pacheco Carvalho Balbino Chefe de Gabinete'' De acordo com as disposições dos artigos 4º, §3º, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, 224 do Código de Processo Civil e das Resoluções 455/2022 c/c 569/2024, ambas do CNJ, a contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.' |
| 19/01/2026 |
Ato ordinatório praticado
'ATO ORDINATÓRIO Considerando o que preconiza o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, e, na iminência do término da convocação da Juíza Convocada Silvana Lessa Omena, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria correspondente para que promova a mudança de fluxo do feito a Excelentíssima Senhora Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, com as cautelas de praxe. Maceió, data da assinatura eletrônica. Bianka Pacheco Carvalho Balbino Chefe de Gabinete' |
| 19/12/2025 |
Concluso ao Relator
|
| 19/12/2025 |
Certidão Emitida
'Apelação Cível nº 0700236-91.2011.8.02.0001 Juíza Conv. Silvana Lessa Omena Apelante: Ministério Público do Estado de Alagoas. Apelado: Uncisal - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas. Procurador: Rudérico Mentasti (OAB: 1432/AL). CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO E CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem que o Ministério Público Estadual apresentasse(m) quaisquer manifestação pertinente à(o) Decisão/Despacho retro. Certifico, ademais, que em decorrência da certidão supra, faço conclusão dos presentes autos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Relator(a). O referido é verdade e dou fé. Maceió, 19 de dezembro de 2025. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) 2ª Câmara Cível Luiz Carlos Maciel Rodrigues Analista Judiciário' |
| 11/11/2025 |
Publicado
'Disponibilizado em 10/11/2025 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3899' |
| 10/11/2025 |
Juntada de Documento
'Sem complemento' |
| 10/11/2025 |
Ato Publicado
'Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Diário de Justiça Eletrônico Nacional Certidão de Publicação Intimação Número do Processo: 0700236-91.2011.8.02.0001 Classe: Apelação Cível Órgão: 2ª Câmara Cível Tipo de documento: Intimação Publicado em: 11/11/2025 Disponibilizado no DJEN: no dia útil anterior a data da publicação Teor da Comunicação Nº 0700236-91.2011.8.02.0001 - Apelação Cível - Foro de Maceió - Apelante: Ministério Público do Estado de Alagoas. Apelado: Uncisal - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas. Procurador: Rudérico Mentasti (OAB: 1432/AL). - Juiz Juíza Conv. Silvana Lessa Omena - ''DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Intime-se o Ministério Público Estadual para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de fls. 836/857 juntada pela Uncisal, acompanhada de documentos. Após o referido prazo, retornem os autos conclusos para a imediata análise desta Relatoria. Maceió, data da assinatura eletrônica. Juíza Conv. Silvana Lessa Omena Relatora'' De acordo com as disposições dos artigos 4º, §3º, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, 224 do Código de Processo Civil e das Resoluções 455/2022 c/c 569/2024, ambas do CNJ, a contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.' |
| 07/11/2025 |
Proferido despacho de mero expediente
'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Intime-se o Ministério Público Estadual para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de fls. 836/857 juntada pela Uncisal, acompanhada de documentos. Após o referido prazo, retornem os autos conclusos para a imediata análise desta Relatoria. Maceió, data da assinatura eletrônica. Juíza Conv. Silvana Lessa Omena Relatora' |
| 06/11/2025 |
Concluso ao Relator
|
| 06/11/2025 |
Certidão Emitida
'CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juíza Conv. Silvana Lessa Omena - Relator(a). Maceió, 6 de novembro de 2025. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) da 2ª Câmara Cível Eliane da Conceição dos Santos Apoio Adminsitrativo' |
| 06/11/2025 |
Alterado Relator do Processo
'Orgão Julgador Anterior: 2ª Câmara Cível Orgão Julgador Novo: 2ª Câmara Cível Relator Anterior: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Relator Novo: Juíza Conv. Silvana Lessa Omena Motivo da alteração: em cumprimento ao ato ordinatório retro' |
| 06/11/2025 |
Processo Redistribuído
'Antigo órgão julgador: 2ª Câmara Cível Antigo relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento' |
| 06/11/2025 |
Publicado
'Disponibilizado em 05/11/2025 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3896' |
| 04/11/2025 |
Ato ordinatório praticado
'ATO ORDINATÓRIO/CHEFE DE GABINETE/MANDADO/OFÍCIO Considerando o que preconiza o art. 1º, §6º da Resolução do TJAL n. 29/2023 e, nos termos da Portaria nº 1.702, de 17 de outubro de 2025 DJE de 20 de outubro de 2025, proceda-se à transferência de relatoria para a Eminente Juiza Convocada Silvana Lessa Omena, com as cautelas de praxe. Maceió, data da assinatura eletrônica. Larissa Carvalho Mascarenhas Chefe de Gabinete Substituta' |
| 31/08/2023 |
Concluso ao Relator
|
| 31/08/2023 |
Certidão Emitida
Apelação Cível nº 0700236-91.2011.8.02.0001 Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Apelante: Ministério Público do Estado de Alagoas. Apelada: Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - Uncisal. Procurador: Rudérico Mentasti (OAB: 1432/AL). CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - Relator(a). Maceió, 31 de agosto de 2023. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) 2ª Câmara Cível Renata Oliveira de Albuquerque Ferreira Assessora Técnica |
| 31/08/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WTRJ.23.09520172-9 Tipo da Petição: Petição Data: 31/08/2023 11:46 |
| 31/08/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WTRJ.23.09520172-9 Tipo da Petição: Petição Data: 31/08/2023 11:46 |
| 31/08/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WTRJ.23.09520172-9 Tipo da Petição: Petição Data: 31/08/2023 11:46 |
| 31/08/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WTRJ.23.09520172-9 Tipo da Petição: Petição Data: 31/08/2023 11:46 |
| 31/08/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WTRJ.23.09520172-9 Tipo da Petição: Petição Data: 31/08/2023 11:46 |
| 31/08/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WTRJ.23.09520172-9 Tipo da Petição: Petição Data: 31/08/2023 11:46 |
| 31/08/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WTRJ.23.09520172-9 Tipo da Petição: Petição Data: 31/08/2023 11:46 |
| 31/08/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WTRJ.23.09520172-9 Tipo da Petição: Petição Data: 31/08/2023 11:46 |
| 31/08/2023 |
Juntada de Petição de
Nº Protocolo: WTRJ.23.09520172-9 Tipo da Petição: Petição Data: 31/08/2023 11:46 |
| 14/08/2023 |
Certidão Emitida
|
| 12/08/2023 |
Certidão Emitida
|
| 03/08/2023 |
Intimação / Citação à PGE
|
| 01/08/2023 |
Certidão Emitida
|
| 01/08/2023 |
Certidão Emitida
CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Certifico que foi disponibilizado(a) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, em 01/08/2023, sendo considerado(a) publicado(a) em 02/08/2023, o(a) despacho/decisão retro, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. Maceió, 1º de agosto de 2023. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) da 2ª Câmara Cível Keyvisson da Silva Freitas Estagiário |
| 01/08/2023 |
Publicado
|
| 31/07/2023 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Intime-se a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, na pessoa do seu Reitor, e do Estado de Alagoas, para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se, depois do dia 7 de maio de 2019, realizaram nomeações para prover cargos efetivos de artífice, assistente de administração, assistente social, auxiliar de necropsia, biomédico, bioquímico, contador, enfermeiro, farmacêutico, médico, motorista, nutricionista, psicólogo, técnico em enfermagem, técnico de laboratório e técnico de radiologia. Publique e intime-se pessoalmente. Maceió, data da assinatura eletrônica. Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora |
| 11/05/2023 |
Concluso ao Relator
|
| 11/05/2023 |
Certidão Emitida
Apelação Cível nº 0700236-91.2011.8.02.0001 Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Apelante: Ministério Público do Estado de Alagoas. Apelada: Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - Uncisal. Procurador: Rudérico Mentasti (OAB: 1432/AL). CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - Relator(a). Maceió, 11 de maio de 2023. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) 2ª Câmara Cível Arianny Keylla Bezerra Galvão Estagiária Sob Supervisão |
| 10/05/2023 |
Parecer do MP
Procurador: Helder de Arthur Jucá Filho Manifestação sem parecer exarado |
| 10/05/2023 |
Juntada de Petição de
Nº Protocolo: WTRJ.23.09510072-8 Tipo da Petição: Parecer Data: 10/05/2023 18:26 |
| 05/05/2023 |
Concluso ao Relator
|
| 05/05/2023 |
Certidão Emitida
Apelação Cível nº 0700236-91.2011.8.02.0001 Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Apelante: Ministério Público do Estado de Alagoas. Apelada: Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - Uncisal. Procurador: Rudérico Mentasti (OAB: 1432/AL). CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - Relator(a). Maceió, 5 de maio de 2023. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) 2ª Câmara Cível Arianny Keylla Bezerra Galvão Estagiária Sob Supervisão |
| 04/05/2023 |
Parecer do MP
Procurador: Helder de Arthur Jucá Filho Manifestação sem parecer exarado |
| 04/05/2023 |
Juntada de Petição de
Nº Protocolo: WTRJ.23.09509443-4 Tipo da Petição: Parecer Data: 04/05/2023 17:01 |
| 30/04/2023 |
Certidão Emitida
|
| 19/04/2023 |
Vista / Intimação à PGJ
|
| 19/04/2023 |
Juntada de Documento
|
| 19/04/2023 |
Certidão Emitida
CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Certifico que foi disponibilizado(a) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, em 19/04/2023, sendo considerado(a) publicado em 20/04/2023, o(a) despacho/decisão retro, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. Maceió, 19 de abril de 2023. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) da 2ª Câmara Cível Thiago Leite de Gusmão Silva Analista Judiciário |
| 19/04/2023 |
Publicado
|
| 17/04/2023 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Considerando o decurso do tempo desde o ajuizamento da presente ação, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias,se houve eventual nomeação no concurso público em questão. Publique-se e intime-se. Maceió, data da assinatura eletrônica. Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora |
| 08/11/2021 |
Concluso ao Relator
|
| 08/11/2021 |
Certidão Emitida
Apelação Cível nº 0700236-91.2011.8.02.0001 Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Apelante: Ministério Público do Estado de Alagoas. Apelada: Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - Uncisal. Procurador: Rudérico Mentasti (OAB: 1432/AL). CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - Relator, considerando a determinação do Despacho às páginas 99 do processo Dependente nº 0700236-91.2011.8.02.0001/50000. Maceió, 8 de novembro de 2021. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) 2ª Câmara Cível Maria Cícera Santos Pinto Analista Judiciário |
| 12/06/2019 |
Volta da PGJ
|
| 08/05/2019 |
Certidão Emitida
CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que tornei sem efeito, nos presentes autos, a Petição às páginas 810/814 com data de recebimento - 07/05/2019, em decorrência do seu peticionamento equivocado. Certifico, ademais, que, para a efetiva correção do peticionamento acima aludido, foi gerado o incidente de Embargos de Declaração nº 0700236-91.2011.8.02.0001/50000. O referido é verdade e dou fé. Maceió, 8 de maio de 2019. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) da 2ª Câmara Cível Bruno Rafael Porciuncula Damasceno de Andrade Supervisor Administrativo |
| 08/05/2019 |
Juntada de Petição de
Embargos de Declaração |
| 08/05/2019 |
Incidente Cadastrado
Seq.: 50 - Embargos de Declaração |
| 07/05/2019 |
Parecer do MP
Procurador: Hélder de Arthur Jucá Filho Manifestação sem parecer exarado |
| 07/05/2019 |
Juntada de Petição de
Nº Protocolo: WTRJ.19.09505496-9 Tipo da Petição: Parecer Data: 07/05/2019 11:40 |
| 06/05/2019 |
Juntada de Ofício
|
| 26/04/2019 |
Vista / Intimação à PGJ
|
| 26/04/2019 |
Ofício Expedido
Apelação nº 0700236-91.2011.8.02.0001 Assunto: Saúde Número de Origem: 0700236-91.2011.8.02.0001 Foro de Maceió Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento [Nome da Pessoa Selecionada] Apelante: Ministério Público do Estado de AlagoasApelada: Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UncisalProcurador: Rudérico Mentasti (OAB: 1432/AL) OF. 2ª CC nº 530/2019 Maceió/AL, 26 de abril de 2019. A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Doutor(a) Procurador(a) Autárquico Procuradoria da Universidade de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL Rua Jorge de Lima, nº 113, 3º Andar do Prédio da Faculdade de Medicina de Alagoas, Trapiche da Barra, Maceió/ALCEP 57010-300 Assunto: Ciência Senhor(a) Procurador(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Relator(a), dou ciência a Vossa Excelência, do inteiro teor do Acórdão Julgado em 15/04/2019, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Alagoas em 25/04/2019, sendo considerado publicado em 26/04/2019. Respeitosamente. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretária da 2ª Câmara Cível |
| 25/04/2019 |
Publicado
|
| 25/04/2019 |
Certidão Emitida
Apelação nº 0700236-91.2011.8.02.0001 Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Apelante : Ministério Público do Estado de AlagoasApelada : Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UncisalProcurador : Rudérico Mentasti (1432/AL) CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DO ACÓRDÃO CERTIFICO, que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas em 25/04/2019 e considerado publicado em 26/04/2019 a conclusão do venerando Acórdão julgado em 15/04/2019, nos termos do Artigo 943, § 2º do Código de Processo Civil c/c o artigo 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. Maceió/AL, 25 de abril de 2019 Fabrício Lúcio de Magalhães MirandaSecretário substituto da 2ª Câmara Cível |
| 16/04/2019 |
Juntada de Documento
|
| 16/04/2019 |
Voto - Vista
|
| 16/04/2019 |
Conhecido o recurso de
Nos autos de n. 0700236-91.2011.8.02.0001 em que figuram como parte recorrente Ministério Público do Estado de Alagoas e como parte recorrida Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - Uncisal, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, por maioria de votos, em conhecer do presente recurso para, no mérito, por maioria de votos, dar-lhe parcial provimento, a fim de determinar que a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL - proceda com a nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público realizado a partir dos Editais 01, 02, 03 e 04/2014, para as vagas e nas quantidades mencionadas no bojo do voto condutor. Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro. Maceió, 15 de abril de 2019. Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora |
| 15/04/2019 |
Certidão Emitida
Certifico que o 2ª Câmara Cível, na sessão Ordinária hoje realizada, julgou os presentes autos, tendo decidido: Dando continuidade ao julgamento, a Exma. Sra. Desa. relatora, manteve seu voto anteriormente apresentado sendo acompanhada pelo Des. Fernando Tourinho de Omena Souza e Juiz Convocado Henrique Gomes de Barros Teixeira. Outrossim, o Des. Klever Rego Loureiro apresentou divergência, sendo acompanhado pelo Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Ao final do julgamento, restou o seguinte resultado: Por unanimidade em conhecer do presente recurso para, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento, a fim de determinar que a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL - proceda com a nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público realizado a partir dos Editais 01, 02, 03 e 04/2014, para as vagas e nas quantidades mencionadas no bojo do voto condutor.. Estavam presentes na sessão de julgamento: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento, Des. Klever Rêgo Loureiro, Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira, Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly e Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza. Presidiu a sessão o Exmo. Senhor Des. Klever Rêgo Loureiro. Para constar lavro a presente certidão, do que dou fé. Maceió, 15 de abril de 2019. Dr.(a) Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) do 2ª Câmara Cível |
| 15/04/2019 |
Processo Julgado
Dando continuidade ao julgamento, a Exma. Sra. Desa. relatora, manteve seu voto anteriormente apresentado sendo acompanhada pelo Des. Fernando Tourinho de Omena Souza e Juiz Convocado Henrique Gomes de Barros Teixeira. Outrossim, o Des. Klever Rego Loureiro apresentou divergência, sendo acompanhado pelo Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Ao final do julgamento, restou o seguinte resultado: Por unanimidade em conhecer do presente recurso para, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento, a fim de determinar que a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas UNCISAL - proceda com a nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público realizado a partir dos Editais 01, 02, 03 e 04/2014, para as vagas e nas quantidades mencionadas no bojo do voto condutor. |
| 04/04/2019 |
Certidão Emitida
TERMO DE PAUTA DE JULGAMENTO Certifico, nos termos do Ato Normativo da Secretaria da 2ª Câmara Cível nº 01/2010, que o presente processo foi incluído na Pauta de julgamento relativa à Técnica de Ampliação de Julgamento, prevista no Art. 942 do CPC, c/c o Art. 131, § 3º do Regimento Interno desta Corte de Justiça, a realizar-se no dia 15 de abril de 2019, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico do Estado de Alagoas no dia 04/04/2019, e considerada publicada em 05/04/2019, tendo sido a mesma afixada no mural informativo jurisdicional desta Corte de Justiça. Maceió, 4 de abril de 2019. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretária da 2ª Câmara Cível |
| 15/02/2019 |
Despacho do Magistrado que pediu vista - pedindo dia para julgamento
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N.º /2019. Tendo em vista o lapso temporal entre o pedido de vista dos autos e esta data, bem como, em homenagem ao princípio da publicidade, peço a inclusão do feito para julgamento. Maceió, 15 de fevereiro de 2019. CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY Desembargador |
| 06/02/2019 |
Concluso ao Magistrado que pediu Vista
|
| 06/02/2019 |
Certidão Emitida
REMESSA AO GABINETE DO DESEMBARGADOR QUE PEDIU VISTAS Certifico, para os devidos fins que, por equívoco, esta Secretaria deixou de enviar, à época do pedido de vistas (certidão página 776), estes autos ao gabinete do Exmo. Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Certifico, portanto, que faço nesta data remessa dos presentes autos ao gabinete do Excelentíssimo Desembargador que pediu vistas na sessão ordinária da 2ª câmara cível de 19/11/2018. Maceió, 6 de fevereiro de 2019. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) da 2ª Câmara Cível |
| 05/02/2019 |
Certidão Emitida
Certifico que a 2ª Câmara Cível, em sessão Ordinária hoje realizada, assim decidiu: Dando continuidade ao julgamento, o Exmo. Sr. Des. Klever Rêgo Loureiro manteve sua divergência anteriormente apresentada. Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento manteve seu voto em conhecer do presente recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, a fim de determinar que a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL - proceda com a nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público realizado a partir dos Editais 01, 02, 03 e 04/2014, para as vagas e nas quantidades mencionadas no bojo do voto condutor. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza acompanhou o voto da relatora, sendo acompanhado pelo Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira. Logo após, Des. Celyrio Adamastor Ténorio Accioly pediu vista. Participaram da sessão: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento, Des. Klever Rêgo Loureiro, Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira e Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Presidiu a sessão o Exmo. Senhor Des. Klever Rêgo Loureiro. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Maceió, 19 de novembro de 2018. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) da 2ª Câmara Cível |
| 19/11/2018 |
Adiado Por Vista
Próxima pauta: 15/04/2019 09:00 |
| 06/11/2018 |
Certidão Emitida
TERMO DE PAUTA DE JULGAMENTO Certifico, nos termos do Ato Normativo da Secretaria da 2ª Câmara Cível nº 01/2010, que o presente processo foi incluído na Pauta de julgamento relativa à Técnica de Ampliação de Julgamento, prevista no Art. 942 do CPC, c/c o Art. 131, § 3º do Regimento Interno desta Corte de Justiça, a realizar-se no dia 19 de novembro de 2018, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico do Estado de Alagoas no dia 06/11/2018, e considerada publicada em 07/11/2018, tendo sido a mesma afixada no mural informativo jurisdicional desta Corte de Justiça. Maceió, 6 de novembro de 2018. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) da 2ª Câmara Cível |
| 06/11/2018 |
Publicado
|
| 05/11/2018 |
Inclusão em pauta
Para 19/11/2018 |
| 05/11/2018 |
Certidão Emitida
Certifico que a 2ª Câmara Cível, em sessão Extraordinária hoje realizada, julgou os presentes autos, tendo decidido:Por unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso para, no mérito, por maioria de votos, dar-lhe parcial provimento, a fim de determinar que a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL - proceda com a nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público realizado a partir dos Editais 01, 02, 03 e 04/2014, para as vagas e nas quantidades mencionadas no bojo do voto condutor. Voto vencido, no mérito, do Des. Klever Rêgo Loureiro. A seguir houve a suspensão do julgamento, em face do resultado não unânime. O presente processo aguardará a aplicação da técnica de julgamento ampliada, de acordo com o art. 942 do CPC. Tomaram parte no julgamento: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento, Des. Klever Rêgo Loureiro e Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira. Presidiu a sessão o Exmo. Senhor Des. Klever Rêgo Loureiro. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. |
| 17/10/2018 |
Julgamento Suspenso
Por unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso para, no mérito, por maioria de votos, dar-lhe parcial provimento, a fim de determinar que a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas UNCISAL - proceda com a nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público realizado a partir dos Editais 01, 02, 03 e 04/2014, para as vagas e nas quantidades mencionadas no bojo do voto condutor. Voto vencido, no mérito, do Des. Klever Rêgo Loureiro. A seguir houve a suspensão do julgamento, em face do resultado não unânime. O presente processo aguardará a aplicação da técnica de julgamento ampliada, de acordo com o art. 942 do CPC. |
| 09/10/2018 |
Juntada de Petição de
Nº Protocolo: WTRJ.18.70017756-3 Tipo da Petição: Petição Data: 09/10/2018 09:45 |
| 08/10/2018 |
Publicado
|
| 05/10/2018 |
Certidão Emitida
Apelação Nº 0700236-91.2011.8.02.0001 Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Apelante: Ministério Público do Estado de AlagoasApelada: Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UncisalProcurador: Rudérico Mentasti (OAB: 1432/AL) TERMO DE PAUTA DE JULGAMENTO Certifico, nos termos do Ato Normativo da Secretaria da 2ª Câmara Cível nº 01/2010, que o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 17 de outubro de 2018, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico do Estado de Alagoas no dia 05/10/2018, e considerada publicada em 08/10/2018, tendo sido a mesma afixada no mural informativo jurisdicional desta Corte de Justiça. Maceió, 5 de outubro de 2018. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário da 2ª Câmara Cível |
| 04/10/2018 |
Inclusão em pauta
Para 17/10/2018 |
| 08/08/2018 |
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
D E S P A C H O Trata-se pedido de concessão de medida cautelar inaudita altera pars, formulado no bojo de Apelação Cível apresentada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital. O magistrado singular julgou improcedente a pretensão inicial, "por se tratar de matéria atinente à competência do Poder Executivo a realização de concurso público para provimento de cargos de saúde pública e de ensino superior da UNCISAL" (fl. 526). Tem-se, na origem, Ação Civil Pública apresentado pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, pelos Promotores de Justiça da Promotoria Coletiva da Fazenda Pública Estadual, em face do Estado de Alagoas e da UNCISAL, com o fim de imputar aos demandados a obrigação de regularizar o quadro funcional da autarquia ré, para garantir a eficiência e continuidade dos serviços de saúde e ensino superior correlacionados às atividades da Universidade. De acordo com a inicial, o Ministério Público, através dos Procedimentos Administrativos n° 86/2007 e 158/2008, constatou algumas irregularidades na UNCISAL. A maioria já devidamente sanada, persistindo, porém, a questão objeto da Ação Civil Pública, qual seja, a grande carência de servidores. Argumentou o autor que a UNCISAL vem, há anos, recorrendo às contratações temporárias de pessoas para prestação de serviços em quase todas as suas áreas de atuação, especialmente, para a prestação de serviços de saúde à população e para a prestação do serviço de ensino superior e médio na área de saúde, com a contratação do seu corpo docente. Assim, apresentou a ação originária para que os réus realizassem concurso público para os cargos efetivos da UNCISAL com as respectivas nomeações, no prazo de 01 (um) ano. Sobreveio, assim, sentença nos termos do parágrafo inaugural, restando insatisfeito o demandante, manejando a presente apelação. Em suas razões recursais, o Ministério Público informa que foi realizado Concurso Público visando o provimento de vagas do quadro efetivo e formação do cadastro de reserva, com a nomeação, em dezembro de 2015, de alguns aprovados, especificamente para os cargos de professor e nível médio. Entretanto, alega que a UNCISAL cumpriu apenas parte do objeto da ação consistente na realização do concurso -, persistindo outras irregularidades, uma vez que apenas uma pequena parte dos contratados precariamente foram substituídos por concursados, restando, ainda, centenas de pessoas laborando de forma irregular nos órgãos mantidos pela UNCISAL. Com base nisso, requer a apelante, liminarmente, que seja determinada a imediata nomeação dos candidatos concursados no número de vagas existentes, a fim de garantir o direito líquido e certo dos aprovados, bem como melhorar a prestação dos serviços educacionais e de saúde à população alagoana. Sustenta, ademais, a existência do perigo da demora, na medida em que os candidatos estão tendo prejuízos financeiros em virtude do não recebimento da remuneração a quem têm direito. Ademais, aduz que os serviços estão sendo prestados de forma insatisfatória, causando danos aos pacientes do SUS. No mérito, requereu a) nomeação dos candidatos classificados no concurso público para preenchimento dos cargos efetivos vagos de nível fundamental, médio, superior e docentes, em substituição aos ocupados pelos contratados temporários que se encontram com contratos vencidos; b) a nomeação dos candidatos classificados no concurso público para preenchimento dos cargos efetivos vagos à medida que os contratos temporários vincendos chegarem a termo; c) proibição de realização de contratações temporárias, bem como prorrogação das existentes, para atividades previstas no rol de atribuições dos cargos efetivos vagos da UNCISAL, para os quais haja candidatos aprovados em concurso público vigente. Conforme certidão de fl. 567, decorreu o prazo sem que a UNCISAL interpusesse contrarrazões ao recurso. Parecer de fls. 587/593, por meio do qual a Procuradoria Geral de Justiça ratifica in totum os fundamentos do apelo interposto pelo Ministério Público de primeira instância e opina pelo seu provimento, ressalvando a necessidade de diligência prévia com o fim do apelante esclarecer sobre o quanto de nomeações porventura indispensáveis para suprir as irregularidades/carências existentes no momento da interposição do presente remédio jurídico. É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 8 de agosto de 2018 Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora |
| 31/07/2018 |
Concluso ao Relator
|
| 31/07/2018 |
Certidão Emitida
2ª Câmara Cível TJ/AL Apelação nº 0700236-91.2011.8.02.0001 Apelante: Ministério Público do Estado de AlagoasApelada: Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UncisalProcurador: Rudérico Mentasti (OAB: 1432/AL) CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - Relator. Maceió, 31 de julho de 2018. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) da 2ª Câmara Cível |
| 05/06/2018 |
Juntada de Ofício
|
| 18/05/2018 |
Ofício Expedido
OF. 2ª CC nº 404/2018 Maceió/AL, 18 de Maio de 2018. A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) Reitor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - Uncisal. Endereço: Campus Governador Lamenha Filho, Rua Doutor Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, Maceió-AL. CEP: 57010-300. Assunto: Intimação. Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Relator(a), intimo Vossa Senhoria, do inteiro teor do(a) Despacho/Decisão às páginas 726, disponibilizado(a) no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Alagoas de 18/05/2018, sendo considerado(a) publicado(a) em 21/05/2018. Segue anexa senha para consulta processual. Atenciosamente, Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) da 2ª Câmara Cível Thiago Leite de Gusmão Silva Analista Judiciário |
| 18/05/2018 |
Encaminhado Pedido de Diligência
|
| 18/05/2018 |
Certidão de Envio ao 1º Grau
CERTIDÃO DE ENVIO DE PROCESSO AO 1º GRAU Em cumprimento às determinações contidas no despacho de págs. 726, faço remessa dos presentes autos à vara de origem com a finalidade de que proceda a intimação da parte apelante (Ministério Público de Alagoas de primeiro grau), pessoalmente, para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, o quantitativo atualizado de CARGOS VAGOS de médico, artífice, contador, arquiteto, biomédico, motorista, psicólogo, bioquímico, enfermeiro, engenheiro, farmacêutico, bibliotecário, fonoaudiólogo, nutricionista, fisioterapeuta, assistente social, professor adjunto, médico veterinário, professor auxiliar, analista de sistemas, técnico de laboratório, professor assistente, auxiliar de necropsia, técnico de educação, técnico de enfermagem, técnico de radiologia, terapeuta ocupacional, técnico de planejamento, assessor de planejamento, técnico de recursos humano e assistente administrativo. Maceió, 18 de maio de 2018. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) da 2ª Câmara Cível Thiago Leite de Gusmão Silva Analista Judiciário |
| 18/05/2018 |
Publicado
|
| 18/05/2018 |
Certidão Emitida
CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Certifico que foi disponibilizado(a) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, em 18/05/2018, sendo considerado(a) publicado(a) em 21/05/2018, o(a) despacho/decisão retro, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. Maceió, 18 de maio de 2018. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) da 2ª Câmara Cível Thiago Leite de Gusmão Silva Analista Judiciário |
| 17/05/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2018 Intime-se ambas as partes, Ministério Público Estadual e Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, na pessoa do seu Reitor, para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, o quantitativo atualizado de CARGOS VAGOS de médico, artífice, contador, arquiteto, biomédico, motorista, psicólogo, bioquímico, enfermeiro, engenheiro, farmacêutico, bibliotecário, fonoaudiólogo, nutricionista, fisioterapeuta, assistente social, professor adjunto, médico veterinário, professor auxiliar, analista de sistemas, técnico de laboratório, professor assistente, auxiliar de necropsia, técnico de educação, técnico de enfermagem, técnico de radiologia, terapeuta ocupacional, técnico de planejamento, assessor de planejamento, técnico de recursos humano e assistente administrativo. Publique-se e intime-se. Maceió, 17 de maio de 2018. Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora |
| 10/05/2018 |
Concluso ao Relator
|
| 10/05/2018 |
Certidão Emitida
CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos à Excelentíssima Senhora Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - Relatora. Maceió, 10 de maio de 2018. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) da 2ª Câmara Cível |
| 09/05/2018 |
Juntada de Petição de
Nº Protocolo: WTRJ.18.70007243-5 Tipo da Petição: Petição Data: 09/05/2018 17:51 |
| 11/04/2018 |
Juntada de Documento
|
| 27/03/2018 |
Publicado
|
| 26/03/2018 |
Ofício Expedido
OF. 2ª CC nº 198/2018 Maceió/AL, 26 de Março de 2018. A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Representante legal Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - Uncisal. Endereço: Campus Governador Lamenha Filho, Rua Doutor Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, Maceió-AL. CEP: 57010-300. Assunto: Intimação. Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Relator(a), intimo Vossa Senhoria, do inteiro teor do(a) Despacho/Decisão às páginas 662 a 663, disponibilizado(a) no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Alagoas de 26/03/2018, sendo considerado(a) publicado(a) em 27/03/2018. Segue anexa senha para consulta processual. Atenciosamente, Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) da 2ª Câmara Cível Thiago Leite de Gusmão Silva Analista Judiciário |
| 26/03/2018 |
Certidão Emitida
CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Certifico que foi disponibilizado(a) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, em 26/03/2018, sendo considerado(a) publicado(a) em 27/03/2018, o(a) despacho/decisão retro, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. Maceió, 26 de março de 2018. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) da 2ª Câmara Cível Thiago Leite de Gusmão Silva Analista Judiciário |
| 22/03/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2018 Intime-se a apelada, Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, na pessoa do seu Reitor, para que preste as seguintes informações, devidamente documentadas: A) quantitativo atual de SERVIDORES CONTRATADOS DE FORMA TEMPORÁRIA E PRECÁRIA para os cargos de médico, artífice, contador, arquiteto, biomédico, motorista, psicólogo, bioquímico, enfermeiro, engenheiro, farmacêutico, bibliotecário, fonoaudiólogo, nutricionista, fisioterapeuta, assistente social, professor adjunto, médico veterinário, professor auxiliar, analista de sistemas, técnico de laboratório, professor assistente, auxiliar de necropsia, técnico de educação, técnico de enfermagem, técnico de radiologia, terapeuta ocupacional, técnico de planejamento, assessor de planejamento, técnico de recursos humano e assistente administrativo, apontando o NÚMERO EXATO de servidores temporários ocupando os referidos cargos, bem como em que DATA ocorreu cada uma das respectivas contratações. B) quantitativo de NOMEAÇÕES DE SERVIDORES EFETIVOS realizadas desde 23.06.2014 para os cargos de médico, artífice, contador, arquiteto, biomédico, motorista, psicólogo, bioquímico, enfermeiro, engenheiro, farmacêutico, bibliotecário, fonoaudiólogo, nutricionista, fisioterapeuta, assistente social, professor adjunto, médico veterinário, professor auxiliar, analista de sistemas, técnico de laboratório, professor assistente, auxiliar de necropsia, técnico de educação, técnico de enfermagem, técnico de radiologia, terapeuta ocupacional, técnico de planejamento, assessor de planejamento, técnico de recursos humano e assistente administrativo. Para tanto, concedo à autarquia o prazo de 20 (vinte) dias. Publique-se e intime-se. Maceió, 22 de março de 2018. Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora |
| 21/02/2018 |
Juntada de Petição de
Nº Protocolo: WTRJ.18.70002583-6 Tipo da Petição: Petição Data: 20/02/2018 12:47 Complemento: Interposto pela UNCISAL. |
| 19/02/2018 |
Concluso ao Relator
|
| 19/02/2018 |
Certidão Emitida
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO E CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem que a parte Apelada apresentasse qualquer manifestação pertinente ao Despacho retro. Certifico, ademais, que em decorrência da certidão supra, faço conclusão dos presentes autos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Relator(a). O referido é verdade e dou fé. Maceió, 19 de fevereiro de 2018. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretária da 2ª Câmara Cível |
| 30/01/2018 |
Juntada de Documento
|
| 22/01/2018 |
Juntada de Petição de
Nº Protocolo: WTRJ.18.70000663-7 Tipo da Petição: Petição Data: 19/01/2018 15:41 Complemento: Apresentada pelo Estado de Alagoas |
| 08/01/2018 |
Certidão Emitida
|
| 04/01/2018 |
Publicado
|
| 03/01/2018 |
Certidão Emitida
CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Certifico que foi disponibilizado(a) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, em 20/12/2017, e considerado(a) publicado(a) em 22/01/2018 o(a) despacho/decisão retro, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. Maceió, 3 de janeiro de 2018. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) da 2ª Câmara Cível Thiago Leite de Gusmão Silva Analista Judiciário |
| 19/12/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2017 Intime-se a parte apelada para que se pronuncie, caso entenda necessário, e no prazo de 10 (dez) dias, sobre a manifestação da apelante de fls. 605/611, bem como documentação juntada às fls. 612/641. Publique-se e intime-se. Maceió, 19 de dezembro de 2017. Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora |
| 06/12/2017 |
Concluso ao Relator
|
| 06/12/2017 |
Certidão Emitida
CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos a(o) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - Relator(a). Maceió, 6 de dezembro de 2017. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) da 2ª Câmara Cível |
| 04/09/2017 |
Encaminhado Pedido de Diligência
|
| 04/09/2017 |
Certidão de Envio ao 1º Grau
CERTIDÃO DE ENVIO DE PROCESSO AO 1º GRAU Em cumprimento ao despacho de págs. 601, faço, remessa dos presentes autos à 16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual para que intime-se a parte apelante para que esclareça, no prazo de 10 (dez) dias, em que situação se encontra, atualmente, o quadro de pessoal da UNCISAL, uma vez que seu pedido depende da delimitação da quantidade de vagas existentes, o número de candidatos já nomeados e quantos ainda tem direito a sê-lo. Maceió, 4 de setembro de 2017. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) da 2ª Câmara Cível Thiago Leite de Gusmão Silva Analista Judiciário |
| 04/09/2017 |
Certidão Emitida
CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Certifico que foi disponibilizado(a) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, em 04/09/2017, e considerado(a) publicado(a) em 05/09/2017, o(a) despacho/decisão retro, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. Maceió, 4 de setembro de 2017. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) da 2ª Câmara Cível Thiago Leite de Gusmão Silva Analista Judiciário |
| 04/09/2017 |
Publicado
|
| 31/08/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2017 Tendo em vista o teor da decisão proferida por esta Relatoria às fls. 573/577, bem como a opinião emitida pela Procuradoria Geral de Justiça através do parecer de fls. 587/593, intime-se a parte apelante para que esclareça, no prazo de 10 (dez) dias, em que situação se encontra, atualmente, o quadro de pessoal da UNCISAL, uma vez que seu pedido depende da delimitação da quantidade de vagas existentes, o número de candidatos já nomeados e quantos ainda tem direito a sê-lo. Publique-se e intime-se. Maceió, 31 de agosto de 2017. Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora |
| 15/03/2017 |
Concluso ao Relator
|
| 15/03/2017 |
Certidão Emitida
CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos à Excelentíssima Senhora Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - Relatora. Maceió, 15 de março de 2017. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretária da 2ª Câmara Cível |
| 15/03/2017 |
Parecer do MP
Procurador: Marcos Barros Méro Parecer do MP de segundo grau. |
| 15/03/2017 |
Juntada de Petição de
Nº Protocolo: WTRJ.17.09501766-2 Tipo da Petição: Parecer Data: 15/03/2017 10:59 Complemento: Da PGJ, Exarado pelo Procurador de Justiça convocado, Marcos Méro. |
| 10/03/2017 |
Certidão Emitida
|
| 08/03/2017 |
Certidão Emitida
|
| 08/03/2017 |
Certidão de Envio ao 1º Grau
CERTIDÃO DE ENVIO DE PROCESSO AO 1º GRAU Faço remessa dos presentes autos à 16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual. Maceió, 8 de março de 2017 Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretária da 2ª Câmara Cível David Roberto Rodriguez Alves Mat. 91749-4 |
| 07/03/2017 |
Ofício Expedido
|
| 07/03/2017 |
Certidão Emitida
CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO CERTIFICO que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, em 07/03/2017 e considerado publicado em 08/03/2017, o(a) despacho/decisão retro, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. Maceió, 7 de março de 2017. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretária da 2ª Câmara Cível David Roberto Rodriguez Alves Mat. 91749-4 |
| 07/03/2017 |
Publicado
|
| 06/03/2017 |
Não Concedida a Medida Liminar
DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2017 Trata-se pedido de concessão de medida cautelar inaudita altera pars, formulado no bojo de Apelação Cível apresentada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital. O magistrado singular julgou improcedente a pretensão inicial, "por se tratar de matéria atinente à competência do Poder Executivo a realização de concurso público para provimento de cargos de saúde pública e de ensino superior da UNCISAL" (fl. 526). Tem-se, na origem, Ação Civil Pública apresentado pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, pelos Promotores de Justiça da Promotoria Coletiva da Fazenda Pública Estadual, em face do Estado de Alagoas e da UNCISAL, com o fim de imputar aos demandados a obrigação de regularizar o quadro funcional da autarquia ré, para garantir a eficiência e continuidade dos serviços de saúde e ensino superior correlacionados às atividades da Universidade. De acordo com a inicial, o Ministério Público, através dos Procedimentos Administrativos n° 86/2007 e 158/2008, constatou algumas irregularidades na UNCISAL. A maioria já devidamente sanada, persistindo, porém, a questão objeto da Ação Civil Pública, qual seja, a grande carência de servidores. Argumentou o autor que a UNCISAL vem, há anos, recorrendo às contratações temporárias de pessoas para prestação de serviços em quase todas as suas áreas de atuação, especialmente, para a prestação de serviços de saúde à população e para a prestação do serviço de ensino superior e médio na área de saúde, com a contratação do seu corpo docente. Assim, apresentou a ação originária para que os réus realizassem concurso público para os cargos efetivos da UNCISAL com as respectivas nomeações, no prazo de 01 (um) ano. Sobreveio, assim, sentença nos termos do parágrafo inaugural, restando insatisfeito o demandante, manejando a presente apelação. Em suas razões recursais, o Ministério Público informa que foi realizado Concurso Público visando o provimento de vagas do quadro efetivo e formação do cadastro de reserva, com a nomeação, em dezembro de 2015, de alguns aprovados, especificamente para os cargos de professor e nível médio. Entretanto, alega que a UNCISAL cumpriu apenas parte do objeto da ação - consistente na realização do concurso -, persistindo outras irregularidades, uma vez que apenas uma pequena parte dos contratados precariamente foram substituídos por concursados, restando, ainda, centenas de pessoas laborando de forma irregular nos órgãos mantidos pela UNCISAL. Com base nisso, requer a apelante, liminarmente, que seja determinada a imediata nomeação dos candidatos concursados no número de vagas existentes, a fim de garantir o direito líquido e certo dos aprovados, bem como melhorar a prestação dos serviços educacionais e de saúde à população alagoana. Sustenta, ademais, a existência do perigo da demora, na medida em que os candidatos estão tendo prejuízos financeiros em virtude do não recebimento da remuneração a quem têm direito. Ademais, aduz que os serviços estão sendo prestados de forma insatisfatória, causando danos aos pacientes do SUS. No mérito, requereu a) nomeação dos candidatos classificados no concurso público para preenchimento dos cargos efetivos vagos de nível fundamental, médio, superior e docentes, em substituição aos ocupados pelos contratados temporários que se encontram com contratos vencidos; b) a nomeação dos candidatos classificados no concurso público para preenchimento dos cargos efetivos vagos à medida que os contratos temporários vincendos chegarem a termo; c) proibição de realização de contratações temporárias, bem como prorrogação das existentes, para atividades previstas no rol de atribuições dos cargos efetivos vagos da UNCISAL, para os quais haja candidatos aprovados em concurso público vigente. Conforme certidão de fl. 567, decorreu o prazo sem que a UNCISAL interpusesse contrarrazões ao recurso. É o relatório. Decido. Trata-se de pedido de antecipação de tutela formulado pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, em sede de Apelação Cível, objetivando a nomeação de candidatos aprovados em concurso público realizado pela UNCISAL. É sabido que a antecipação de tutela é possível quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O apelante defende dois pontos - o direito líquido e certo dos candidatos à nomeação, juntamente com o fato de estarem sofrendo prejuízos financeiros em virtude do não recebimento da remuneração a que tem direito. De outra banda, defende que o provimento dos referidos cargos trará melhoria na prestação dos serviços educacionais e de saúde à população alagoana, a qual está sujeita a prejuízos irreparáveis com os serviços de má qualidade que vêm sendo prestados aos usuários do SUS. Ou seja, o apelante entende que a melhoria nos serviços advirá do provimento dos cargos que, por ora, estão sendo ocupados, segundo ele, por servidores contratados de forma precária. Assim, resumindo-se a questão à nomeação dos aprovados no certame, passo a analisar se há, ou não, configuração dos requisitos necessários à antecipação de tutela. Percebe-se, inicialmente, que o recorrente não traz à baila, em sua peça recursal, o quantitativo exato e atual dos cargos que estão sendo ocupados por servidores contratados precariamente, tampouco quantos aprovados no certame já foram nomeados. Assim, o apelante requer, de forma totalmente genérica, "a imediata nomeação dos candidatos concursados no número de vagas existentes" (fl. 551), omitindo-se na delimitação da quantidade de vagas existentes, número de candidatos já nomeados e quantos ainda têm direito a sê-lo. De uma análise do caderno processual, vê-se que a última juntada de documentação pelo Ministério Público ocorreu no mês de agosto de 2015. Logo, considerado que, em dezembro de 2015, a UNCISAL promoveu nomeações no certame realizado, a documentação outrora acostada não está atualizada, não servindo de parâmetro para análise do quadro de pessoal da autarquia apelada, restando impossibilitada, por conseguinte, a quantificação dos servidores ainda necessários. A apelante promove, em verdade, pedido que carece de determinação, perseguindo prestação jurisdicional que é imprecisa, genérica e não delimitada. Não há como esta Relatoria, partindo de um pedido indeterminado, emanar ordem que seria, também, indeterminada e, por conseguinte, impossível de ser cumprida pelo seu destinatário. Assim, não sendo possível verificar a probabilidade do direito alegado pelo recorrente, não merece acolhida o seu pleito de antecipação de tutela, não restando outra opção a não ser INDEFERI-LO. Vão os autos à Procuradoria Geral de Justiça para oferta de parecer. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Publique-se e intime-se. Maceió, 06 de março de 2017. Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora |
| 20/02/2017 |
Juntada de Petição de
Nº Protocolo: WTRJ.17.70002131-7 Tipo da Petição: Petição Data: 20/02/2017 12:13 Complemento: Interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS. |
| 09/02/2017 |
Concluso ao Relator
|
| 09/02/2017 |
Termo de Distribuição Emitido
|
| 09/02/2017 |
Processo Distribuído por Sorteio
NADA CONSTA Órgão Julgador: 2 - 2ª Câmara Cível Relator: 47 - Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento |
| 09/02/2017 |
Processo Cadastrado
DAAJUC |
| 07/02/2017 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Foro de Maceió Vara de origem: 16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/05/2019 | Embargos de Declaração Cível - 50000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/02/2017 |
Petição Cível Interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS. |
| 15/03/2017 |
Parecer Da PGJ, Exarado pelo Procurador de Justiça convocado, Marcos Méro. |
| 19/01/2018 |
Petição Apresentada pelo Estado de Alagoas |
| 20/02/2018 |
Petição Cível Interposto pela UNCISAL. |
| 09/05/2018 |
Petição |
| 09/10/2018 |
Petição Cível |
| 07/05/2019 |
Parecer |
| 04/05/2023 |
Parecer |
| 10/05/2023 |
Parecer |
| 31/08/2023 |
Petição |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento |
| 2º Julgador | Des. Klever Rêgo Loureiro |
| 3º Julgador | Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira |
| 4º Julgador | Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly |
| 5º Julgador | Des. Fernando Tourinho de Omena Souza |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 15/04/2019 | Julgado | Dando continuidade ao julgamento, a Exma. Sra. Desa. relatora, manteve seu voto anteriormente apresentado sendo acompanhada pelo Des. Fernando Tourinho de Omena Souza e Juiz Convocado Henrique Gomes de Barros Teixeira. Outrossim, o Des. Klever Rego Loureiro apresentou divergência, sendo acompanhado pelo Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Ao final do julgamento, restou o seguinte resultado: Por unanimidade em conhecer do presente recurso para, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento, a fim de determinar que a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas UNCISAL - proceda com a nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público realizado a partir dos Editais 01, 02, 03 e 04/2014, para as vagas e nas quantidades mencionadas no bojo do voto condutor. |