| Autor |
Aldo Matheus do Nascimento Silva
Advogado: Guilherme de Carvalho Andrade |
| Réu |
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2025 |
Baixa Definitiva
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| 24/04/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WJPE.25.70001568-4 Tipo da Petição: Petição Data: 24/04/2025 15:38 |
| 24/04/2025 |
Juntada de Petição
Entranhado o processo 0700503-66.2023.8.02.0349/80014 - Classe: Petição em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes |
| 10/04/2025 |
Termo de Encerramento - GECOF
Termo de Encerramento - GECOF |
| 06/03/2025 |
Despacho de Mero Expediente
Despacho Genérico |
| 19/08/2025 |
Baixa Definitiva
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| 24/04/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WJPE.25.70001568-4 Tipo da Petição: Petição Data: 24/04/2025 15:38 |
| 24/04/2025 |
Juntada de Petição
Entranhado o processo 0700503-66.2023.8.02.0349/80014 - Classe: Petição em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes |
| 10/04/2025 |
Termo de Encerramento - GECOF
Termo de Encerramento - GECOF |
| 06/03/2025 |
Despacho de Mero Expediente
Despacho Genérico |
| 27/02/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WJPE.25.70000765-7 Tipo da Petição: Pedido de Alvará Data: 27/02/2025 11:50 |
| 27/02/2025 |
Concluso para Despacho
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| 27/02/2025 |
Certidão
Juizado - Genérico |
| 27/02/2025 |
Juntada de Documento
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| 19/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WJPE.25.70000638-3 Tipo da Petição: Petição Data: 19/02/2025 16:01 |
| 19/02/2025 |
Juntada de Petição
Entranhado o processo 0700503-66.2023.8.02.0349/80010 - Classe: Petição em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes |
| 29/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/01/2025 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 29/01/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0038/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 3718 |
| 28/01/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0038/2025 Teor do ato: Tendo em vista que o procedimento de Cumprimento de Sentença foi provocado pela parte exequente nos autos dependentes, arquive-se o presente processo principal. Advogados(s): Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Guilherme de Carvalho Andrade (OAB 8504/AL) |
| 28/01/2025 |
Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista que o procedimento de Cumprimento de Sentença foi provocado pela parte exequente nos autos dependentes, arquive-se o presente processo principal. |
| 24/01/2025 |
Concluso para Despacho
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| 21/01/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WJPE.25.70000167-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 21/01/2025 23:07 |
| 21/01/2025 |
Juntada de Documento
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| 20/01/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0024/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 3711 Página: |
| 20/01/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0024/2025 Teor do ato: Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Bradesco Financiamentos SA, R$ 34,73 Advogados(s): Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) |
| 17/01/2025 |
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado |
| 17/01/2025 |
Realizado cálculo de custas
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| 17/01/2025 |
Recebimento de Processo no GECOF
Certidão de Recebimento de Processo no GECOF |
| 17/01/2025 |
Análise de Custas Finais - GECOF
Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Bradesco Financiamentos SA, R$ 34,73 |
| 13/01/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WJPE.25.70000077-6 Tipo da Petição: Petição Data: 13/01/2025 11:48 |
| 07/01/2025 |
Execução de Sentença Iniciada
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 18/12/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0440/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 3690 |
| 17/12/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0440/2024 Teor do ato: Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante do retorno dos autos, dou vista as partes, a fim de que requeiram o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. Diante da condenação em custas, passo a remeter os autos à contadoria unificada. Advogados(s): Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Guilherme de Carvalho Andrade (OAB 8504/AL) |
| 17/12/2024 |
Remessa à CJU - Custas
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| 17/12/2024 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante do retorno dos autos, dou vista as partes, a fim de que requeiram o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. Diante da condenação em custas, passo a remeter os autos à contadoria unificada. |
| 17/12/2024 |
Transitado em Julgado
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| 11/12/2024 |
Recebido recurso eletrônico
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| 17/05/2024 |
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de recurso
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| 17/05/2024 |
Certidão
Juizado - Decurso de Prazo |
| 22/04/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0115/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3527 |
| 19/04/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0115/2024 Teor do ato: Por ser tempestivo e ter sido recolhido o preparo, recebo o presente recurso, em seus efeitos devolutivo e suspensivo, a fim de que não haja dano irreparável à recorrente. Intime-se o recorrido para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, §2 da Lei 9.099/95. Após, subam os autos à Turma Recursal competente, para julgamento. Advogados(s): Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Guilherme de Carvalho Andrade (OAB 8504/AL) |
| 19/04/2024 |
Despacho de Mero Expediente
Por ser tempestivo e ter sido recolhido o preparo, recebo o presente recurso, em seus efeitos devolutivo e suspensivo, a fim de que não haja dano irreparável à recorrente. Intime-se o recorrido para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, §2 da Lei 9.099/95. Após, subam os autos à Turma Recursal competente, para julgamento. Vencimento: 06/05/2024 |
| 15/04/2024 |
Conclusos
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| 15/02/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WJPE.24.70000414-2 Tipo da Petição: Petição Data: 15/02/2024 08:47 |
| 05/02/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WJPE.24.70000345-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 05/02/2024 16:36 |
| 25/01/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WJPE.24.70000224-7 Tipo da Petição: Petição Data: 25/01/2024 07:59 |
| 19/12/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0345/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3446 |
| 17/12/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0345/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para declarar inexistente o débito impugnado e condenar a parte demandada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC a partir da presente data e acrescido de juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, conforme o disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado e, nada sendo requerido, arquivem-se. Advogados(s): Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Guilherme de Carvalho Andrade (OAB 8504/AL) |
| 17/12/2023 |
Julgado procedente o pedido
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para declarar inexistente o débito impugnado e condenar a parte demandada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC a partir da presente data e acrescido de juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, conforme o disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado e, nada sendo requerido, arquivem-se. Vencimento: 31/01/2024 |
| 22/09/2023 |
Conclusos
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| 22/09/2023 |
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia |
| 22/09/2023 |
Audiência Realizada
Autos:0700503-66.2023.8.02.0349 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor:Aldo Matheus do Nascimento Silva(82)99993-3969 Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA(81)3797-4455 TERMO DE ASSENTADA No dia 22 de setembro de 2023, às 8:30 horas, através do sistema de videoconferência (zoom), em cumprimento ao Ato Normativo nº 11/2020, do Tribunal de Justiça de Alagoas, e de acordo com a Lei nº 13.994/2020, com o acompanhamento do MM. Juiz de Direito José Eduardo Nobre Carlos, realizada pela conciliadora Dominik Dalila Torres Costa Gomes. Esclareço previamente que, com a anuência das partes, foi disponibilizado o link para acesso à audiência virtual, através do aplicativo de mensagens WhatsApp, para que as partes se fizessem presentes. As partes foram advertidas de que a audiência estaria sendo gravada, sendo, portanto, dispensada a assinatura física do presente termo, estando o mesmo disponível, após o encerramento da audiência, no Sistema de Automação da Justiça - SAJ. INICIADA A AUDIÊNCIA, foi realizado pregão relativo à mesma, PRESENTE O DEMANDANTE ALDO MATHEUS DO NASCIMENTO SILVA CPF:077.633.254-61, acompanhado pelo advogado Dr. Guilherme de Carvalho Andrade OAB/AL 8504. PRESENTE O DEMANDADO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, neste ato representado pelo preposto Hilton Pereira de Lima Júnior CPF:065.362.834-06, acompanhado pelo advogado Dr. Pablo Ricardo do Nascimento Veloso OAB/AL 19395-A. As partes concordaram em aderir Juízo 100% Digital. Neste momento, a conciliadora exortou as partes a comporem acordo, não logrando êxito nessa sessão. Ato contínuo, passou-se imediatamente à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, nos termos do artigo 27 da Lei n. 9.099/1995. Quanto a contestação apresentada em fls. 71-84, o advogado da parte autora apresentou réplica oral e requereu apreciação da tutela de urgência, informando que ira anexar como prova uma apelação com 6 laudas e foi gravado. Em seguida foi colhido o depoimento pessoal do autor, e foi gravado. As partes informaram não haver mais provas a produzir. Alegações finais remissivas à inicial e a contestação. Nada mais havendo, encerro o presente termo que vai devidamente assinado e CONCLUSO PARA SENTENÇA. Eu, conciliadora digitei. |
| 21/09/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WJPE.23.70002644-7 Tipo da Petição: Petição Data: 21/09/2023 21:17 |
| 21/09/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WJPE.23.70002643-9 Tipo da Petição: Petição Data: 21/09/2023 21:17 |
| 21/09/2023 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WJPE.23.70002637-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/09/2023 15:10 |
| 24/08/2023 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 24 de agosto de 2023 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (BH966975492BR - Cumprido), referente ao ofício n. 0700503-66.2023.8.02.0349-000001, emitido para Banco Bradesco Financiamentos SA. Usuário: |
| 18/08/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WJPE.23.70002260-3 Tipo da Petição: Petição Data: 18/08/2023 18:09 |
| 10/08/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0209/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3363 |
| 09/08/2023 |
Carta Expedida
AR DIGITAL- Carta de Citação- Audiência não presencial |
| 09/08/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0209/2023 Teor do ato: Petição inicial em ordem. No caso em tela, não vislumbro a possibilidade da antecipação nos termos do art. 300, do CPC, ao menos nesse momento e sem a oitiva da parte contrária. Assim, tendo em vista serem necessários maiores esclarecimentos para a análise da liminar pleiteada na inicial, deixo para decidir após a manifestação do réu nos autos. Com fundamento do no art. 6º, inciso VII, do Código de Defesa do Consumidor, levando em consideração a verosimilhança das alegações da parte autora, inverto o ônus da prova, ao tempo em que determino que a parte ré comprove a legitimidade das cobranças. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 22 de setembro de 2023, às 8:30 horas, através do sistema de videoconferência (WhatsApp e Google Meet ou ZOOM Meeting). Intime-se o (a) demandado (a) da audiência, alertando-o (a) que, caso a causa tenha valor superior a vinte salários mínimos, deverá estar acompanhado (a) de advogado ou defensor público (art. 9º da Lei 9.099/95). Advirta-se que, não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.099/95, ressaltando-se que a ausência ou recusa de participar do ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. Advirta o (a) demandado (a) que deverá informar nos autos, ou através do WhatsApp desta unidade, no telefone (82) 99153-0076, especificando o assunto videoconferência processo nº ..., o número do WhatsApp do preposto e, se o caso, do advogado que participará da audiência virtual, bem como instalar o Google Meet e ZOOM Meeting em seu aparelho eletrônico, até o horário da audiência, sob pena da ausência das informações ser interpretada como recusa de participar da tentativa de conciliação não presencial com as implicações do art. 23 da lei 9.099/95, redação dada pela lei 13.994/2020. Intime-se o (a) autor (a) da audiência que deverá informar nos autos ou através do WhatsApp desta unidade, no telefone (82) 99153-0076, seu número do WhatsApp e, se o caso, do advogado que participará da audiência, bem como das testemunhas, especificando o assunto videoconferência processo nº ..., bem como instalar o Google Meet e ZOOM Meeting em seu aparelho eletrônico, até o horário da audiência, ressaltando-se, ainda, que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência. Por fim, para atender as disposições dos artigos 27 a 37 da Lei 9.099/95, não obtida a conciliação, as partes deverão imediatamente informar e justificar: a) se têm provas a produzir; b) Caso qualquer das partes informem ter interesse na produção de prova testemunhal e não podendo ser obtida na audiência virtual, determino que seja incluído o processo na pauta de instrução, cujas testemunhas, até o máximo de três, serão levadas pela parte que as arrolou; c) Caso as partes informem que têm prova documental a ser produzida, fica de logo intimada para, nos 05 (cinco) dias subsequentes, juntar os documentos de que dispõem sobre os quais a parte contrária deverá ser intimada para manifestar-se no mesmo prazo; d) não havendo provas a serem produzidas, o processo será remetido ao gabinete para prolação da sentença. No mais, saliento que não serão designadas novas audiências de instrução em casos em que a prova dos fatos se satisfizer com documentos. Cumpra-se. Advogados(s): Guilherme de Carvalho Andrade (OAB 8504AL /) |
| 09/08/2023 |
Decisão Proferida
Petição inicial em ordem. No caso em tela, não vislumbro a possibilidade da antecipação nos termos do art. 300, do CPC, ao menos nesse momento e sem a oitiva da parte contrária. Assim, tendo em vista serem necessários maiores esclarecimentos para a análise da liminar pleiteada na inicial, deixo para decidir após a manifestação do réu nos autos. Com fundamento do no art. 6º, inciso VII, do Código de Defesa do Consumidor, levando em consideração a verosimilhança das alegações da parte autora, inverto o ônus da prova, ao tempo em que determino que a parte ré comprove a legitimidade das cobranças. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 22 de setembro de 2023, às 8:30 horas, através do sistema de videoconferência (WhatsApp e Google Meet ou ZOOM Meeting). Intime-se o (a) demandado (a) da audiência, alertando-o (a) que, caso a causa tenha valor superior a vinte salários mínimos, deverá estar acompanhado (a) de advogado ou defensor público (art. 9º da Lei 9.099/95). Advirta-se que, não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.099/95, ressaltando-se que a ausência ou recusa de participar do ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. Advirta o (a) demandado (a) que deverá informar nos autos, ou através do WhatsApp desta unidade, no telefone (82) 99153-0076, especificando o assunto videoconferência processo nº ..., o número do WhatsApp do preposto e, se o caso, do advogado que participará da audiência virtual, bem como instalar o Google Meet e ZOOM Meeting em seu aparelho eletrônico, até o horário da audiência, sob pena da ausência das informações ser interpretada como recusa de participar da tentativa de conciliação não presencial com as implicações do art. 23 da lei 9.099/95, redação dada pela lei 13.994/2020. Intime-se o (a) autor (a) da audiência que deverá informar nos autos ou através do WhatsApp desta unidade, no telefone (82) 99153-0076, seu número do WhatsApp e, se o caso, do advogado que participará da audiência, bem como das testemunhas, especificando o assunto videoconferência processo nº ..., bem como instalar o Google Meet e ZOOM Meeting em seu aparelho eletrônico, até o horário da audiência, ressaltando-se, ainda, que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência. Por fim, para atender as disposições dos artigos 27 a 37 da Lei 9.099/95, não obtida a conciliação, as partes deverão imediatamente informar e justificar: a) se têm provas a produzir; b) Caso qualquer das partes informem ter interesse na produção de prova testemunhal e não podendo ser obtida na audiência virtual, determino que seja incluído o processo na pauta de instrução, cujas testemunhas, até o máximo de três, serão levadas pela parte que as arrolou; c) Caso as partes informem que têm prova documental a ser produzida, fica de logo intimada para, nos 05 (cinco) dias subsequentes, juntar os documentos de que dispõem sobre os quais a parte contrária deverá ser intimada para manifestar-se no mesmo prazo; d) não havendo provas a serem produzidas, o processo será remetido ao gabinete para prolação da sentença. No mais, saliento que não serão designadas novas audiências de instrução em casos em que a prova dos fatos se satisfizer com documentos. Cumpra-se. Vencimento: 17/08/2023 |
| 08/08/2023 |
Conclusos
|
| 07/08/2023 |
Audiência Designada
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 22/09/2023 Hora 08:30 Local: Conciliação 01 Situacão: Realizada |
| 07/08/2023 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/08/2023 |
Petição |
| 21/09/2023 |
Contestação |
| 21/09/2023 |
Petição |
| 21/09/2023 |
Petição |
| 25/01/2024 |
Petição |
| 05/02/2024 |
Recurso Inominado |
| 15/02/2024 |
Petição |
| 13/01/2025 |
Petição |
| 21/01/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 19/02/2025 |
Petição |
| 27/02/2025 |
Pedido de Alvará |
| 24/04/2025 |
Petição |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/01/2025 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 22/09/2023 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |