| Autor |
Aldo Matheus do Nascimento Silva
Advogado: Guilherme de Carvalho Andrade |
| Data | Movimento |
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| 09/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/04/2025 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 09/04/2025 |
Juntada de Documento
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| 27/03/2025 |
Registro de Sentença
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| 25/03/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0152/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 3754 |
| 09/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/04/2025 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 09/04/2025 |
Juntada de Documento
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| 27/03/2025 |
Registro de Sentença
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| 25/03/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0152/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 3754 |
| 24/03/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0152/2025 Teor do ato: Certifico, para os devidos fins, que em satisfação a determinação proferida nos presentes autos, procedi com o cadastro dos alvarás judiciais no sistema BRBJUS e encontram-se aguardando validação no sistema. Advogados(s): Guilherme de Carvalho Andrade (OAB 8504/AL) |
| 24/03/2025 |
Certidão
Certifico, para os devidos fins, que em satisfação a determinação proferida nos presentes autos, procedi com o cadastro dos alvarás judiciais no sistema BRBJUS e encontram-se aguardando validação no sistema. |
| 18/03/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WJPE.25.70001015-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 18/03/2025 10:58 |
| 12/03/2025 |
Juntada de Documento
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| 07/03/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0101/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 3742 |
| 06/03/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0101/2025 Teor do ato: É o breve relato. Decido. O cumprimento da sentença satisfazer crédito consistente em quantia liquida e certa, de forma que, satisfeita a obrigação, resta-nos apenas extinguir o feito. Posto isso, EXTINGO o presente processo, nos termos dos arts. 526, § 3º c/c 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvarás na forma requerida na p. 15. P.R.I. Advogados(s): Guilherme de Carvalho Andrade (OAB 8504/AL) |
| 06/03/2025 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
É o breve relato. Decido. O cumprimento da sentença satisfazer crédito consistente em quantia liquida e certa, de forma que, satisfeita a obrigação, resta-nos apenas extinguir o feito. Posto isso, EXTINGO o presente processo, nos termos dos arts. 526, § 3º c/c 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvarás na forma requerida na p. 15. P.R.I. |
| 06/03/2025 |
Concluso para Despacho
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| 06/03/2025 |
Juntada de Documento
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| 06/03/2025 |
Juntada de Documento
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| 28/02/2025 |
Certidão
Genérico |
| 26/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WJPE.25.70000737-1 Tipo da Petição: Petição Data: 26/02/2025 09:14 |
| 07/02/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0053/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 3725 |
| 06/02/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0053/2025 Teor do ato: Cumpra-se o Despacho proferido na p. 03. Advogados(s): Guilherme de Carvalho Andrade (OAB 8504/AL) |
| 06/02/2025 |
Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o Despacho proferido na p. 03. |
| 04/02/2025 |
Concluso para Despacho
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| 29/01/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0038/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 3718 |
| 28/01/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0038/2025 Teor do ato: Dito isto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos a procuração e o contrato de honorários advocatícios devidamente assinados. No mais, cumpre-se o Despacho proferido na p. 03. Advogados(s): Guilherme de Carvalho Andrade (OAB 8504/AL) |
| 28/01/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WJPE.25.70000298-1 Tipo da Petição: Petição Data: 28/01/2025 11:08 |
| 28/01/2025 |
Despacho de Mero Expediente
Dito isto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos a procuração e o contrato de honorários advocatícios devidamente assinados. No mais, cumpre-se o Despacho proferido na p. 03. Vencimento: 04/02/2025 |
| 24/01/2025 |
Concluso para Despacho
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| 24/01/2025 |
Certidão
Genérico |
| 23/01/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0030/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 3714 |
| 22/01/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0030/2025 Teor do ato: Considerando a discordância entre o valor depositado pelo executado (p. 200 e 205) e o valor pretendido pelo exequente, devolvo os autos à Secretaria para atualização dos cálculos do débito exequendo. Cumprido o determinado, façam-se os autos conclusos. Advogados(s): Guilherme de Carvalho Andrade (OAB 8504/AL) |
| 22/01/2025 |
Despacho de Mero Expediente
Considerando a discordância entre o valor depositado pelo executado (p. 200 e 205) e o valor pretendido pelo exequente, devolvo os autos à Secretaria para atualização dos cálculos do débito exequendo. Cumprido o determinado, façam-se os autos conclusos. |
| 20/01/2025 |
Concluso para Despacho
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| 07/01/2025 |
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0700503-66.2023.8.02.0349 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/01/2025 |
Petição |
| 26/02/2025 |
Petição |
| 18/03/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |