| Autora |
Urania Barbosa Lima Silva
Advogado: Tiago Barbosa Lima Silva Advogado: Raíssa Ferreira Ferrari |
| Réu |
Banco Ficsa Sa
Advogado: Eduardo Chalfin Advogado: Tiago Barbosa Lima Silva Advogado: Raíssa Ferreira Ferrari |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/02/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.26.70001626-6 Tipo da Petição: Comprovação de Pagamento Data: 20/02/2026 22:38 |
| 20/01/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.26.70000381-4 Tipo da Petição: Comprovação de Pagamento Data: 20/01/2026 18:17 |
| 02/12/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.25.70012068-2 Tipo da Petição: Comprovação de Pagamento Data: 02/12/2025 22:05 |
| 05/11/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.25.70010871-2 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 05/11/2025 09:56 |
| 21/10/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.25.70010241-2 Tipo da Petição: Comprovação de Pagamento Data: 21/10/2025 22:28 |
| 20/02/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.26.70001626-6 Tipo da Petição: Comprovação de Pagamento Data: 20/02/2026 22:38 |
| 20/01/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.26.70000381-4 Tipo da Petição: Comprovação de Pagamento Data: 20/01/2026 18:17 |
| 02/12/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.25.70012068-2 Tipo da Petição: Comprovação de Pagamento Data: 02/12/2025 22:05 |
| 05/11/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.25.70010871-2 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 05/11/2025 09:56 |
| 21/10/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.25.70010241-2 Tipo da Petição: Comprovação de Pagamento Data: 21/10/2025 22:28 |
| 08/10/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
|
| 22/09/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.25.70009015-5 Tipo da Petição: Comprovação de Pagamento Data: 22/09/2025 17:44 |
| 10/09/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0412/2025 Teor do ato: Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo constante dos autos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e SUSPENDO a execução até o cumprimento integral da obrigação assumida, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente à Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo para pagamento da última parcela (20/01/2026), caberá o Banco C6 Consignado S.A., independentemente de nova intimação, informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o cumprimento ou não do acordo, sob pena de presunção de quitação. Após o prazo, com ou sem resposta do exequente, certifique-se e voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Maceió, datada eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 13419A/AL), Tiago Barbosa Lima Silva (OAB 15580/AL) |
| 09/09/2025 |
Decisão Proferida
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo constante dos autos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e SUSPENDO a execução até o cumprimento integral da obrigação assumida, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente à Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo para pagamento da última parcela (20/01/2026), caberá o Banco C6 Consignado S.A., independentemente de nova intimação, informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o cumprimento ou não do acordo, sob pena de presunção de quitação. Após o prazo, com ou sem resposta do exequente, certifique-se e voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Maceió, datada eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO |
| 01/09/2025 |
Concluso para Sentença
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| 21/08/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.25.70007979-8 Tipo da Petição: Homologação de Acordo Data: 21/08/2025 17:44 |
| 19/08/2025 |
Concluso para Despacho
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| 19/08/2025 |
Certidão
Juizado - Decurso de Prazo |
| 14/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: W9JE.25.70007730-2 Tipo da Petição: Petição Data: 14/08/2025 16:21 |
| 08/08/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0343/2025 Teor do ato: Junte-se aos autos o comprovante de bloqueio de valores via SISBAJUD. Tendo em vista o bloqueio parcial de valores, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar embargos à penhora no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o bloqueio parcial, requerer o que entender de direito e manifestar-se a respeito do pedido de parcelamento formulado pela executada. Ressalte-se que ocorreu apenas o bloqueio de apenas R$ 61,93 , e não do valor informado em na manifestação de fls. 278/281. Após, conclusos. Maceió, datado eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 13419A/AL), Tiago Barbosa Lima Silva (OAB 15580/AL) |
| 07/08/2025 |
Juntada de Documento
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| 07/08/2025 |
Juntada de Documento
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| 07/08/2025 |
Despacho de Mero Expediente
Junte-se aos autos o comprovante de bloqueio de valores via SISBAJUD. Tendo em vista o bloqueio parcial de valores, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar embargos à penhora no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o bloqueio parcial, requerer o que entender de direito e manifestar-se a respeito do pedido de parcelamento formulado pela executada. Ressalte-se que ocorreu apenas o bloqueio de apenas R$ 61,93 , e não do valor informado em na manifestação de fls. 278/281. Após, conclusos. Maceió, datado eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO Vencimento: 01/09/2025 |
| 28/07/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.25.70006989-0 Tipo da Petição: Pedido de Reconsideração de Decisão Data: 28/07/2025 11:23 |
| 24/07/2025 |
Concluso para Decisão
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| 25/04/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.25.70003717-3 Tipo da Petição: Pedido de Reconsideração de Decisão Data: 25/04/2025 08:01 |
| 28/03/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0155/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 3757 |
| 27/03/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0155/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do despacho de fls. 268, abro vista dos autos ao advogado da parte executada pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 13419A/AL), Tiago Barbosa Lima Silva (OAB 15580/AL) |
| 27/03/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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| 27/03/2025 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do despacho de fls. 268, abro vista dos autos ao advogado da parte executada pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Vencimento: 23/04/2025 |
| 27/03/2025 |
Juntada de Documento
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| 27/03/2025 |
Juntada de Documento
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| 27/03/2025 |
Juntada de Documento
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| 27/03/2025 |
Juntada de Documento
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| 27/03/2025 |
Juntada de Documento
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| 27/03/2025 |
Juntada de Documento
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| 27/03/2025 |
Juntada de Documento
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| 27/03/2025 |
Juntada de Documento
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| 27/03/2025 |
Juntada de Documento
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| 27/03/2025 |
Juntada de Documento
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| 27/03/2025 |
Juntada de Documento
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| 27/03/2025 |
Juntada de Documento
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| 12/03/2025 |
Execução de Sentença Iniciada
Seq.: 03 - Cumprimento de sentença |
| 14/02/2025 |
Recebido recurso eletrônico
Data do julgamento: 07/12/2023 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento parcial, nos termos do Acórdão. Situação do provimento: Relator: Juiz Mario de Medeiros Rocha Filho |
| 23/02/2022 |
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de recurso
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| 15/02/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.22.70001237-2 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 15/02/2022 22:48 |
| 02/02/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0039/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 2995 |
| 01/02/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0039/2022 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação da parte recorrida, remetam-se os autos à Turma Recursal. Maceió, 01 de fevereiro de 2022 Maria Catharina Gomes Pereira Melo Protocolista Advogados(s): Tiago Barbosa Lima Silva (OAB 15580/AL) |
| 01/02/2022 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação da parte recorrida, remetam-se os autos à Turma Recursal. Maceió, 01 de fevereiro de 2022 Maria Catharina Gomes Pereira Melo Protocolista |
| 25/01/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.22.70000423-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 25/01/2022 15:10 |
| 03/01/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0522/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 2973 |
| 17/12/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0522/2021 Teor do ato: Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes recursos, pois preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, para, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, modificando o dispositivo da sentença objurgada de modo a suprir a omissão apontada: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: a) declarar inexistente o contrato de empréstimo discutido nos autos, bem como os débitos dele originados; b) determinar que o demandado pague à demandante a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de compensação pelos danos morais sofridos, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data desta decisão, acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da citação; c) determinar, ainda, que a demandante restitua ao demandado o valor de R$ 2.122,51 (dois mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e um centavos) depositado em sua conta corrente, realizando via depósito judicial, para posterior expedição de alvará em favor do demandado. Sem custas e sem honorários. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Maceió,17 de dezembro de 2021. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 13419A/AL), Tiago Barbosa Lima Silva (OAB 15580/AL) |
| 17/12/2021 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes recursos, pois preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, para, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, modificando o dispositivo da sentença objurgada de modo a suprir a omissão apontada: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: a) declarar inexistente o contrato de empréstimo discutido nos autos, bem como os débitos dele originados; b) determinar que o demandado pague à demandante a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de compensação pelos danos morais sofridos, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data desta decisão, acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da citação; c) determinar, ainda, que a demandante restitua ao demandado o valor de R$ 2.122,51 (dois mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e um centavos) depositado em sua conta corrente, realizando via depósito judicial, para posterior expedição de alvará em favor do demandado. Sem custas e sem honorários. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Maceió,17 de dezembro de 2021. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito Vencimento: 03/02/2022 |
| 09/11/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: W9JE.21.70009370-3 Tipo da Petição: Petição Data: 09/11/2021 11:10 |
| 23/08/2021 |
Conclusos
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| 20/04/2021 |
Ato Publicado
Relação :0134/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 2806 |
| 20/04/2021 |
Ato Publicado
Relação :0134/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 2806 |
| 19/04/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0134/2021 Teor do ato: Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação acerca dos embargos opostos, no prazo de 05 dias. Maceió(AL), 19 de abril de 2021. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 13419A/AL), Tiago Barbosa Lima Silva (OAB 15580/AL) |
| 19/04/2021 |
Despacho de Mero Expediente
Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação acerca dos embargos opostos, no prazo de 05 dias. Maceió(AL), 19 de abril de 2021. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito |
| 16/04/2021 |
Conclusos
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| 15/04/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.21.70002911-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 15/04/2021 14:04 |
| 15/04/2021 |
Apensado ao processo
Entranhado o processo 0701101-50.2020.8.02.0082/02 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 15/04/2021 |
Recurso Interposto
Seq.: 02 - Embargos de Declaração Cível |
| 13/04/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.21.70002825-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 13/04/2021 20:48 |
| 13/04/2021 |
Apensado ao processo
Entranhado o processo 0701101-50.2020.8.02.0082/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 13/04/2021 |
Recurso Interposto
Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível |
| 08/04/2021 |
Ato Publicado
Relação :0104/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 2798 |
| 08/04/2021 |
Ato Publicado
Relação :0104/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 2798 |
| 07/04/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0104/2021 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: a) declarar inexistente o contrato de empréstimo discutido nos autos, bem como os débitos dele originados; b) determinar que o demandado pague à demandante a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de compensação pelos danos morais sofridos, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data desta decisão, acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da citação; c) determinar, ainda, que a demandante restitua ao demandado o valor de R$ 2.122,51 (dois mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e um centavos) depositado em sua conta corrente. Sem custas e sem honorários. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. Maceió,07 de abril de 2021. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 13419A/AL), Tiago Barbosa Lima Silva (OAB 15580/AL) |
| 07/04/2021 |
Julgado procedente em parte do pedido
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: a) declarar inexistente o contrato de empréstimo discutido nos autos, bem como os débitos dele originados; b) determinar que o demandado pague à demandante a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de compensação pelos danos morais sofridos, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data desta decisão, acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da citação; c) determinar, ainda, que a demandante restitua ao demandado o valor de R$ 2.122,51 (dois mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e um centavos) depositado em sua conta corrente. Sem custas e sem honorários. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. Maceió,07 de abril de 2021. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito Vencimento: 22/04/2021 |
| 10/03/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.21.70001727-6 Tipo da Petição: Impugnação à Contestação Data: 10/03/2021 00:55 |
| 09/03/2021 |
Audiência Realizada
Não havendo testemunhas a serem inquiridas, determinou a MM Juíza que voltem os autos conclusos, para prolação e publicação da sentença. Nada mais havendo encerro este termo, que depois de lido e achado conforme vai assinado por todos os presentes. Adriana Carla Feitosa Martins Juíza de Direito Pedro Victor Souza Marques Conciliador Demandante: URÂNIA BARBOSA LIMA SILVA Advogados do Demandante: Dr. Tiago Barbosa Lima Silva, OAB/AL 15.580 Demandada: BANCO C6 CONSIGNADO S/A, representado pelo preposto Antônio Carlos Soares Joia Advogado da Demandada: Dra. Renata Lacerda Cardoso, OAB/RJ 128937 |
| 09/03/2021 |
Conclusos
|
| 09/03/2021 |
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia |
| 05/03/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.21.70001614-8 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 05/03/2021 16:44 |
| 03/03/2021 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: W9JE.21.70001527-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/03/2021 15:35 |
| 02/03/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W9JE.21.70001481-1 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 02/03/2021 16:34 |
| 03/12/2020 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 03 de dezembro de 2020 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR241758855TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0701101-50.2020.8.02.0082-000001, emitido para Banco Ficsa Sa. Usuário: |
| 30/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: W9JE.20.70011246-4 Tipo da Petição: Petição Data: 30/11/2020 16:42 |
| 24/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0352/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 2710 |
| 24/11/2020 |
Carta Expedida
AR DIGITAL- Carta de Citação- Audiência não presencial |
| 19/11/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0352/2020 Teor do ato: Assim sendo, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela vez que este tem como objeto alegações e provas que demandam cognição exauriente e consequentemente só poderão ser analisadas quando da análise do mérito. Diante das alterações introduzidas pela Lei n. 13.994/2020 e em cumprimento ao Ato Normativo Conjunto N.º 07, de 28/04/2020, do Tribunal de Justiça de Alagoas, designo audiência para o dia 09/03/2021, às 09:30h, a ser realizada de modo não presencial, preferencialmente através do sistema de videoconferência Zoom Meeting e, em caso de impossibilidade, pelo WhatsApp. Intimem-se as partes para utilização do aplicativo no dia e horário marcados, além da necessidade de informarem os e-mails de todas as pessoas que participarão da audiência, bem como número de telefone relacionado ao uso do aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico ou, caso não possuam advogado, através de e-mail para o endereço jecc9@tjal.jus.br, até 05 (cinco) dias antes da audiência. Caso as partes não tenham habilitado advogado no processo, a intimação para realização da audiência na modalidade não presencial deverá ser pessoal, através dos correios. Ficam as partes alertadas que a audiência apenas não será realizada de modo não presencial, caso quaisquer delas apresentem justificativa que impossibilite a sua realização nesta modalidade. Destaco que a recusa deverá ser justificada, sob pena de não serem acolhidos os argumentos e mantida a audiência. Ademais, caso a parte deixe transcorrer o prazo sem manifestação, esta omissão será interpretada como concordância com a realização do ato. Caso as partes tenham interesse na produção de prova testemunhal, ficam, desde já, intimadas para que, no prazo de 48 horas anteriores à realização da audiência, indiquem as testemunhas e seus respectivos telefones e e-mails para viabilizar a realização da mesma. Ressalte-se que a testemunha deverá no momento do seu depoimento estar sozinha, em casa ou no local de trabalho, em ambiente fechado, ou apenas acompanhada do advogado da parte que a arrolou, podendo ser no escritório deste, também em ambiente fechado, o que será, em ambos os casos, verificado antes e durante a oitiva, não sendo permitido o compartilhamento do ambiente com os demais participantes do ato processual, nem com pessoas estranhas ao processo. A gravação da audiência será feita EXCLUSIVAMENTE pelo juízo, e juntada ao processo, sendo vedada sua utilização fora dos autos. Não comparecendo qualquer uma das partes, fica autorizada a prolação de sentença, nos termos do art. 23 da Lei n. 9099/95. Publique-se. Intime-se/Cite-se. Cumpra-se. Maceió, 18 de novembro de 2020. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito Advogados(s): Tiago Barbosa Lima Silva (OAB 15580/AL) |
| 19/11/2020 |
Decisão Proferida
Assim sendo, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela vez que este tem como objeto alegações e provas que demandam cognição exauriente e consequentemente só poderão ser analisadas quando da análise do mérito. Diante das alterações introduzidas pela Lei n. 13.994/2020 e em cumprimento ao Ato Normativo Conjunto N.º 07, de 28/04/2020, do Tribunal de Justiça de Alagoas, designo audiência para o dia 09/03/2021, às 09:30h, a ser realizada de modo não presencial, preferencialmente através do sistema de videoconferência Zoom Meeting e, em caso de impossibilidade, pelo WhatsApp. Intimem-se as partes para utilização do aplicativo no dia e horário marcados, além da necessidade de informarem os e-mails de todas as pessoas que participarão da audiência, bem como número de telefone relacionado ao uso do aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico ou, caso não possuam advogado, através de e-mail para o endereço jecc9@tjal.jus.br, até 05 (cinco) dias antes da audiência. Caso as partes não tenham habilitado advogado no processo, a intimação para realização da audiência na modalidade não presencial deverá ser pessoal, através dos correios. Ficam as partes alertadas que a audiência apenas não será realizada de modo não presencial, caso quaisquer delas apresentem justificativa que impossibilite a sua realização nesta modalidade. Destaco que a recusa deverá ser justificada, sob pena de não serem acolhidos os argumentos e mantida a audiência. Ademais, caso a parte deixe transcorrer o prazo sem manifestação, esta omissão será interpretada como concordância com a realização do ato. Caso as partes tenham interesse na produção de prova testemunhal, ficam, desde já, intimadas para que, no prazo de 48 horas anteriores à realização da audiência, indiquem as testemunhas e seus respectivos telefones e e-mails para viabilizar a realização da mesma. Ressalte-se que a testemunha deverá no momento do seu depoimento estar sozinha, em casa ou no local de trabalho, em ambiente fechado, ou apenas acompanhada do advogado da parte que a arrolou, podendo ser no escritório deste, também em ambiente fechado, o que será, em ambos os casos, verificado antes e durante a oitiva, não sendo permitido o compartilhamento do ambiente com os demais participantes do ato processual, nem com pessoas estranhas ao processo. A gravação da audiência será feita EXCLUSIVAMENTE pelo juízo, e juntada ao processo, sendo vedada sua utilização fora dos autos. Não comparecendo qualquer uma das partes, fica autorizada a prolação de sentença, nos termos do art. 23 da Lei n. 9099/95. Publique-se. Intime-se/Cite-se. Cumpra-se. Maceió, 18 de novembro de 2020. Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito |
| 18/11/2020 |
Conclusos
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| 18/11/2020 |
Audiência Designada
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 09/03/2021 Hora 09:30 Local: Sala Audiência Situacão: Realizada |
| 17/11/2020 |
Distribuído por Prevenção
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0701071-15.2020.8.02.0082. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/11/2020 |
Petição |
| 02/03/2021 |
Manifestação do Réu |
| 03/03/2021 |
Contestação |
| 05/03/2021 |
Documentos Diversos |
| 10/03/2021 |
Impugnação à Contestação |
| 09/11/2021 |
Petição |
| 25/01/2022 |
Recurso Inominado |
| 15/02/2022 |
Contrarrazões |
| 25/04/2025 |
Pedido de Reconsideração de Decisão |
| 28/07/2025 |
Pedido de Reconsideração de Decisão |
| 14/08/2025 |
Petição |
| 21/08/2025 |
Homologação de Acordo |
| 22/09/2025 |
Comprovação de Pagamento |
| 21/10/2025 |
Comprovação de Pagamento |
| 05/11/2025 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 02/12/2025 |
Comprovação de Pagamento |
| 20/01/2026 |
Comprovação de Pagamento |
| 20/02/2026 |
Comprovação de Pagamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/04/2021 | Embargos de Declaração Cível - 00001 |
| 15/04/2021 | Embargos de Declaração Cível - 00002 |
| 12/03/2025 | Cumprimento de sentença - 00003 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0701101-50.2020.8.02.0082 (02) | Embargos de Declaração Cível | 15/04/2021 | |
| 0701101-50.2020.8.02.0082 (01) | Embargos de Declaração Cível | 13/04/2021 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 09/03/2021 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 10 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/03/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | fase de execução |
| 17/11/2020 | Inicial | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | - |