| Autor |
Adiel da Silva Santos
Advogado: José Avelar Brandão da Silva Advogado: Maria do Carmo Silva Advogado: Flávio Guimarães de Souza |
| Réu |
Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.
Advogada: Danielle Tenório Toledo Cavalcante |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/09/2025 |
Baixa Definitiva
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| 12/08/2025 |
Juntada de Documento
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| 12/08/2025 |
Juntada de Documento
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| 30/11/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W8JE.22.70010689-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 30/11/2022 11:45 |
| 06/08/2021 |
Alvará Expedido
Levantamento de Valor de Depósito Judicial |
| 29/09/2025 |
Baixa Definitiva
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| 12/08/2025 |
Juntada de Documento
|
| 12/08/2025 |
Juntada de Documento
|
| 30/11/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W8JE.22.70010689-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 30/11/2022 11:45 |
| 06/08/2021 |
Alvará Expedido
Levantamento de Valor de Depósito Judicial |
| 23/06/2021 |
Ato Publicado
Relação :0944/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 2849 |
| 22/06/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0944/2021 Teor do ato: DECISÃO Tendo em vista o comprovante de depósito, ora, anexado DETERMINO: 1. Que seja expedido alvará judicial em favor do Demandante no valor de R$ 590,00 (fl. 170/171) ; 2. Intimação dos interessados, acerca da disponibilização do alvará com assinatura digital; 3. Cumpridas as determinações acima, considerando o pagamento intempestivo e sem atualização monetária e juros de mora, aguarde-se o decurso do prazo em andamento nos autos dependentes. Após, voltem-me os autos conclusos. Maceió , 22 de junho de 2021. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito Advogados(s): José Avelar Brandão da Silva (OAB 3971/AL), Maria do Carmo Silva (OAB 6932/AL), Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) |
| 22/06/2021 |
Decisão Proferida
DECISÃO Tendo em vista o comprovante de depósito, ora, anexado DETERMINO: 1. Que seja expedido alvará judicial em favor do Demandante no valor de R$ 590,00 (fl. 170/171) ; 2. Intimação dos interessados, acerca da disponibilização do alvará com assinatura digital; 3. Cumpridas as determinações acima, considerando o pagamento intempestivo e sem atualização monetária e juros de mora, aguarde-se o decurso do prazo em andamento nos autos dependentes. Após, voltem-me os autos conclusos. Maceió , 22 de junho de 2021. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito |
| 18/06/2021 |
Conclusos
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| 07/06/2021 |
Conclusos
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| 02/06/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W8JE.21.70004961-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 02/06/2021 08:48 |
| 27/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/03/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W8JE.21.70002734-4 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 26/03/2021 16:54 |
| 04/03/2021 |
Execução de Sentença Iniciada
Seq.: 02 - Cumprimento de sentença |
| 10/02/2021 |
Execução de Sentença Iniciada
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 07/01/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: W8JE.21.70000091-8 Tipo da Petição: Ciência da Decisão Data: 07/01/2021 18:52 |
| 04/01/2021 |
Ato Publicado
Relação :0865/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2736 |
| 04/01/2021 |
Ato Publicado
Relação :0865/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2736 |
| 04/01/2021 |
Ato Publicado
Relação :0865/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2736 |
| 04/01/2021 |
Ato Publicado
Relação :0865/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2736 |
| 30/12/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0865/2020 Teor do ato: Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial, com fulcro nos art. 487, I, do CPC, condenando a empresa Ré pagar em favor da parte Autora, a quantia de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), a título de indenização por danos materiais, corrigidos monetariamente pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, desde o dia 20/12/2019 - data do orçamento. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95). Com o trânsito em julgado, inexistindo peticionamento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, o que não obstará eventual desarquivamento. Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados. Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,30 de dezembro de 2020. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito Advogados(s): José Avelar Brandão da Silva (OAB 3971/AL), Maria do Carmo Silva (OAB 6932/AL), Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) |
| 30/12/2020 |
Julgado procedente o pedido
Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial, com fulcro nos art. 487, I, do CPC, condenando a empresa Ré pagar em favor da parte Autora, a quantia de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), a título de indenização por danos materiais, corrigidos monetariamente pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, desde o dia 20/12/2019 - data do orçamento. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95). Com o trânsito em julgado, inexistindo peticionamento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, o que não obstará eventual desarquivamento. Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados. Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,30 de dezembro de 2020. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito Vencimento: 03/02/2021 |
| 09/12/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W8JE.20.70009054-1 Tipo da Petição: Informações Data: 09/12/2020 10:15 |
| 09/12/2020 |
Conclusos
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| 09/12/2020 |
Audiência Realizada
Assentada - Genérico |
| 08/12/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: W8JE.20.70009033-9 Tipo da Petição: Pedido de Conciliação Virtual Data: 08/12/2020 22:08 |
| 08/12/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: W8JE.20.70009032-0 Tipo da Petição: Pedido de Conciliação Virtual Data: 08/12/2020 21:49 |
| 08/12/2020 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: W8JE.20.70009024-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/12/2020 15:50 |
| 08/12/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W8JE.20.70009016-9 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 08/12/2020 12:32 |
| 21/09/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: W8JE.20.70006375-7 Tipo da Petição: Pedido de Conciliação Virtual Data: 21/09/2020 22:46 |
| 18/09/2020 |
Ato Publicado
Relação :0594/2020 Data da Publicação: 18/09/2020 Número do Diário: 2667 |
| 18/09/2020 |
Ato Publicado
Relação :0594/2020 Data da Publicação: 18/09/2020 Número do Diário: 2667 |
| 15/09/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0594/2020 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Considerando a recente alteração da Lei nº 9.099/95, determinada pela Lei nº 13.994, de 27 de abril de 2020, que faculta a realização de audiência de Conciliação de forma não presencial, consoante o art. 22, § 2°, do referido dispositivo legal. Considerando a grave pandemia que assola o mundo, isso em razão da COVID-19, de maneira excepcional, em razão da necessidade de seguir as orientações da Organização Mundial da Saúde OMS, relacionadas à necessidade de ser mantido o isolamento social, bem como dar continuidade das atividades do Poder Judiciário Alagoano. Considerando o disposto na Resolução nº 22, de 29/06/2020, no Ato Normativo Conjunto nº 11, de 15/05/2020, no Ato Normativo Conjunto nº 10, de 13/05/2020, no Ato Normativo Conjunto nº 07, de 28/04/2020, e no Ato Normativo nº 11, de 12/04/2020, todos do Tribunal de Justiça de Alagoas e, ainda, os princípios norteadores dos Juizados Especiais, em especial o da celeridade e da economia processual, determino ao Cartório deste Juizado o seguinte: I. A intimação das partes para que tomem ciência de que AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada no sistema, será realizada através do sistema de videoconferência (Google Hangouts Meet); II. A inclusão de processos que não estejam com audiência designada na pauta de audiência de conciliação e, ato contínuo, instrução virtuais vindoura (a saber: outubro, novembro OU dezembro do corrente ano, a depender da disponibilidade e viabilidade para sua ocorrência); III.A expedição de citação E/OU intimação para a parte demandada (se tiver advogado habilitado nos autos, por meio do Diário da Justiça Eletrônico DJE; se ainda não tiver advogado, por meio de expedição de correspondência, e-mail OU aplicativo de mensagem, sendo estas duas últimas mediante certificação nos autos IV.A expedição de intimação para a parte demandante [se tiver advogado habilitado nos autos, por meio do Diário da Justiça Eletrônico DJE; se ainda não tiver advogado, por meio de expedição de correspondência, podendo, esta última ser substituída por intimação por telefone (caso haja informação nos autos) e-mail OU aplicativo de mensagem, mediante certificação nos autos], para que participe da referida audiência de conciliação e, ato contínuo, instrução virtuais, ficando advertido que sua ausência acarretará na extinção do feito, nos termos do art. 51, I, § 1º, da Lei nº 9.099/95 EXTINÇÃO DO PROCESSO COM CUSTAS PARA O DEMANDANTE; V. Fica aqui, consignado que as ações ajuizadas pelo EMAJ Escritório Modelo da UFAL e pela Defensoria Pública, ficam os referidos setores responsáveis de proceder com a intimação da parte autora quanto a realização da audiência virtual; VI. Nas referidas intimações devem constar a seguinte orientação para que as partes: VI.1. Baixem o aplicativo google meet em seus smartphones e/ou computadores, se ainda não possuírem, tendo em vista que a plataforma digital a ser utilizada para realização da Audiência de Conciliação e Instrução virtuais nesta Unidade Jurisdicional será a do google hangouts meet; VI.2. Disponibilizem nos autos, e no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), seus respectivos telefones de contato, especificamente o do aplicativo WhatsApp e e-mail válido, para que no dia e horário do ato o Conciliador e/ou Magistrado realize o convite (através do recebimento de link, o qual será enviado, aproximadamente, com 10 minutos de antecedência ao horário designado) para participação na sessão virtual da referida audiência de Conciliação e, não obtida esta, ato contínuo, Instrução virtual. VI.2.1Para aqueles que não possuem advogados habilitados nos autos, a informação retro solicitada deverá ser encaminhada, de forma excepcional, para o e-mail da Unidade Judiciária (jecc8@tjal.jus.br), devendo ser informado o telefone para contato e o número do processo para juntada; VI.3. Anexem, até 01 (um) dia antes da audiência, toda a documentação necessária para identificação das partes que participarão do ato, se já não constar nos autos, a saber: 1 RG e CPF da pessoa física, 2 documento de constituição da pessoa jurídica, 3 documento pessoal do representante legal da pessoa jurídica, 4 carta de preposição com o documento pessoal do preposto; e 5 outros documentos que se fizerem necessários; VI.4.Atente a parte demandada que, considerando que a audiência virtual ocorrerá na condição de Conciliação e, ato contínuo, Instrução, deverá apresentar nos autos as mídias concernentes a sua defesa e provas até o início da sessão, em consonância com o disposto no Enunciado 10 do FONAJE, in verbis: ENUNCIADO 10 A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento., inclusive como garantia do Princípio Constitucional do Contraditório e da Ampla Defesa. VI. Encerrada a sessão virtual, será consignada pelo Conciliador sua realização, devendo os autos ser remetidos para conclusão, a saber: sentença ou decisão, a depender da dinâmica da sessão finda; VII. Caso a parte autora informe que deseja a audiência presencial, fica desde já deferido o pedido, ficando aqui assentado que permanecerá a mesma data designada no sistema. VIII. Caso a parte ré informe que deseja a audiência presencial, que sejam os autos remetidos conclusos. Cumpra-se. Intimações devidas. Maceió , 14 de setembro de 2020. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito Advogados(s): José Avelar Brandão da Silva (OAB 3971/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) |
| 15/09/2020 |
Decisão Proferida
DECISÃO Vistos, etc. Considerando a recente alteração da Lei nº 9.099/95, determinada pela Lei nº 13.994, de 27 de abril de 2020, que faculta a realização de audiência de Conciliação de forma não presencial, consoante o art. 22, § 2°, do referido dispositivo legal. Considerando a grave pandemia que assola o mundo, isso em razão da COVID-19, de maneira excepcional, em razão da necessidade de seguir as orientações da Organização Mundial da Saúde OMS, relacionadas à necessidade de ser mantido o isolamento social, bem como dar continuidade das atividades do Poder Judiciário Alagoano. Considerando o disposto na Resolução nº 22, de 29/06/2020, no Ato Normativo Conjunto nº 11, de 15/05/2020, no Ato Normativo Conjunto nº 10, de 13/05/2020, no Ato Normativo Conjunto nº 07, de 28/04/2020, e no Ato Normativo nº 11, de 12/04/2020, todos do Tribunal de Justiça de Alagoas e, ainda, os princípios norteadores dos Juizados Especiais, em especial o da celeridade e da economia processual, determino ao Cartório deste Juizado o seguinte: I. A intimação das partes para que tomem ciência de que AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada no sistema, será realizada através do sistema de videoconferência (Google Hangouts Meet); II. A inclusão de processos que não estejam com audiência designada na pauta de audiência de conciliação e, ato contínuo, instrução virtuais vindoura (a saber: outubro, novembro OU dezembro do corrente ano, a depender da disponibilidade e viabilidade para sua ocorrência); III.A expedição de citação E/OU intimação para a parte demandada (se tiver advogado habilitado nos autos, por meio do Diário da Justiça Eletrônico DJE; se ainda não tiver advogado, por meio de expedição de correspondência, e-mail OU aplicativo de mensagem, sendo estas duas últimas mediante certificação nos autos IV.A expedição de intimação para a parte demandante [se tiver advogado habilitado nos autos, por meio do Diário da Justiça Eletrônico DJE; se ainda não tiver advogado, por meio de expedição de correspondência, podendo, esta última ser substituída por intimação por telefone (caso haja informação nos autos) e-mail OU aplicativo de mensagem, mediante certificação nos autos], para que participe da referida audiência de conciliação e, ato contínuo, instrução virtuais, ficando advertido que sua ausência acarretará na extinção do feito, nos termos do art. 51, I, § 1º, da Lei nº 9.099/95 EXTINÇÃO DO PROCESSO COM CUSTAS PARA O DEMANDANTE; V. Fica aqui, consignado que as ações ajuizadas pelo EMAJ Escritório Modelo da UFAL e pela Defensoria Pública, ficam os referidos setores responsáveis de proceder com a intimação da parte autora quanto a realização da audiência virtual; VI. Nas referidas intimações devem constar a seguinte orientação para que as partes: VI.1. Baixem o aplicativo google meet em seus smartphones e/ou computadores, se ainda não possuírem, tendo em vista que a plataforma digital a ser utilizada para realização da Audiência de Conciliação e Instrução virtuais nesta Unidade Jurisdicional será a do google hangouts meet; VI.2. Disponibilizem nos autos, e no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), seus respectivos telefones de contato, especificamente o do aplicativo WhatsApp e e-mail válido, para que no dia e horário do ato o Conciliador e/ou Magistrado realize o convite (através do recebimento de link, o qual será enviado, aproximadamente, com 10 minutos de antecedência ao horário designado) para participação na sessão virtual da referida audiência de Conciliação e, não obtida esta, ato contínuo, Instrução virtual. VI.2.1Para aqueles que não possuem advogados habilitados nos autos, a informação retro solicitada deverá ser encaminhada, de forma excepcional, para o e-mail da Unidade Judiciária (jecc8@tjal.jus.br), devendo ser informado o telefone para contato e o número do processo para juntada; VI.3. Anexem, até 01 (um) dia antes da audiência, toda a documentação necessária para identificação das partes que participarão do ato, se já não constar nos autos, a saber: 1 RG e CPF da pessoa física, 2 documento de constituição da pessoa jurídica, 3 documento pessoal do representante legal da pessoa jurídica, 4 carta de preposição com o documento pessoal do preposto; e 5 outros documentos que se fizerem necessários; VI.4.Atente a parte demandada que, considerando que a audiência virtual ocorrerá na condição de Conciliação e, ato contínuo, Instrução, deverá apresentar nos autos as mídias concernentes a sua defesa e provas até o início da sessão, em consonância com o disposto no Enunciado 10 do FONAJE, in verbis: ENUNCIADO 10 A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento., inclusive como garantia do Princípio Constitucional do Contraditório e da Ampla Defesa. VI. Encerrada a sessão virtual, será consignada pelo Conciliador sua realização, devendo os autos ser remetidos para conclusão, a saber: sentença ou decisão, a depender da dinâmica da sessão finda; VII. Caso a parte autora informe que deseja a audiência presencial, fica desde já deferido o pedido, ficando aqui assentado que permanecerá a mesma data designada no sistema. VIII. Caso a parte ré informe que deseja a audiência presencial, que sejam os autos remetidos conclusos. Cumpra-se. Intimações devidas. Maceió , 14 de setembro de 2020. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito |
| 14/09/2020 |
Conclusos
|
| 12/08/2020 |
Ato Publicado
Relação :0501/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 2641 |
| 12/08/2020 |
Ato Publicado
Relação :0501/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 2641 |
| 05/08/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0501/2020 Teor do ato: Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 09 de dezembro de 2020, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. Advogados(s): José Avelar Brandão da Silva (OAB 3971/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) |
| 05/08/2020 |
Carta Expedida
JECC - Carta de Citação - Audiência Una |
| 05/08/2020 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 09 de dezembro de 2020, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. |
| 05/08/2020 |
Audiência Designada
Audiência Virtual Data: 09/12/2020 Hora 08:30 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento Situacão: Realizada |
| 19/06/2020 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Autos à secretaria. Maceió(AL), 19 de junho de 2020. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito |
| 17/06/2020 |
Conclusos
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| 07/06/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: W8JE.20.70003677-6 Tipo da Petição: Pedido de Conciliação Virtual Data: 07/06/2020 21:47 |
| 05/06/2020 |
Juntada de AR - Não Cumprido
Em 05 de junho de 2020 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR145942333TJ - Não procurado), referente ao ofício n. 0700266-77.2020.8.02.0077-000001, emitido para Adiel da Silva Santos. Usuário: |
| 04/06/2020 |
Ato Publicado
Relação :0373/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 2600 |
| 03/06/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0373/2020 Teor do ato: 1. Conforme se dessume dos autos, a parte autora está acompanhada pelo Escritório Modelo da UFAL EMAJ / PROCON / DEFENSORIA PUBLICA, o qual garante assistência jurídica integral e gratuita àqueles que não podem custeá-la e, dessa forma nem todos têm acesso aos recursos tecnológicos de transmissão de sons e imagens em tempo real. 2. Nesse trilhar, insta asseverar a impossibilidade, atualmente, de realização de audiência de conciliação, nas instalações físicas do 8º Juizado Especial Cível, em atenção à Resolução nº. 4/2020 e ao Ato Normativo Conjunto nº. 7/2020, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que tratam das restrições a respeito de distanciamentos sociais necessárias ao combate à pandemia COVID-19. 3. Desse modo, considerando o Ato Normativo nº. 07, de abril de 2020, bem como o teor da Lei nº. 13.994/2020, proceda-se à intimação da parte autora, por intermédio de AR ou por contato telefônico, a fim de que se manifeste, através do e-mail jecc8@tjal.jus.br, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o interesse na realização de sessão de conciliação, por intermédio de recursos tecnológicos (teleconferência), apresentando, na oportunidade, o número do processo, nome da parte, bem como seu contato telefônico habilitado no WhatsApp ou e-mail para recebimento do link inerente a audiência a ser designada. 4. A solenidade será realizada através do Google Hongouts Meet (Gsuit), o qual deverá ser baixado através do endereço eletrônico https://gsuite.google.com.br/intl/pt-BR/ ou na loja de aplicativos do sistema operacional do aparelho celular. 5. Frisa-se que a versão básica do aplicativo em lume é gratuita e somente necessita que o usuário possua uma conta de e-mail para a acessar. 6. Havendo interesse na realização da sessão por teleconferência, proceda a secretaria com a conclusão dos autos, para que seja designada a mesma. 7. Caso a parte autora informe que deseja a audiência presencial, proceda a secretaria com a designação da mesma a partir do mês de outubro de 2020. 8. Na hipótese de mesmo intimado e não havendo manifestação quanto a intimação realizada, esse Juízo entenderá que a parte autora deseja a audiência presencial, devendo, portanto a secretaria certificar nos autos o decurso do prazo e após proceder com a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento a partir do mês de outubro de 2020. 9. Salienta-se, por fim, que, nos termos do art. 3º, do Ato Normativo Conjunto nº. 06/2020, os prazos voltaram a correr. 10. Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. Advogados(s): José Avelar Brandão da Silva (OAB 3971/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) |
| 03/06/2020 |
Despacho de Mero Expediente
1. Conforme se dessume dos autos, a parte autora está acompanhada pelo Escritório Modelo da UFAL EMAJ / PROCON / DEFENSORIA PUBLICA, o qual garante assistência jurídica integral e gratuita àqueles que não podem custeá-la e, dessa forma nem todos têm acesso aos recursos tecnológicos de transmissão de sons e imagens em tempo real. 2. Nesse trilhar, insta asseverar a impossibilidade, atualmente, de realização de audiência de conciliação, nas instalações físicas do 8º Juizado Especial Cível, em atenção à Resolução nº. 4/2020 e ao Ato Normativo Conjunto nº. 7/2020, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que tratam das restrições a respeito de distanciamentos sociais necessárias ao combate à pandemia COVID-19. 3. Desse modo, considerando o Ato Normativo nº. 07, de abril de 2020, bem como o teor da Lei nº. 13.994/2020, proceda-se à intimação da parte autora, por intermédio de AR ou por contato telefônico, a fim de que se manifeste, através do e-mail jecc8@tjal.jus.br, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o interesse na realização de sessão de conciliação, por intermédio de recursos tecnológicos (teleconferência), apresentando, na oportunidade, o número do processo, nome da parte, bem como seu contato telefônico habilitado no WhatsApp ou e-mail para recebimento do link inerente a audiência a ser designada. 4. A solenidade será realizada através do Google Hongouts Meet (Gsuit), o qual deverá ser baixado através do endereço eletrônico https://gsuite.google.com.br/intl/pt-BR/ ou na loja de aplicativos do sistema operacional do aparelho celular. 5. Frisa-se que a versão básica do aplicativo em lume é gratuita e somente necessita que o usuário possua uma conta de e-mail para a acessar. 6. Havendo interesse na realização da sessão por teleconferência, proceda a secretaria com a conclusão dos autos, para que seja designada a mesma. 7. Caso a parte autora informe que deseja a audiência presencial, proceda a secretaria com a designação da mesma a partir do mês de outubro de 2020. 8. Na hipótese de mesmo intimado e não havendo manifestação quanto a intimação realizada, esse Juízo entenderá que a parte autora deseja a audiência presencial, devendo, portanto a secretaria certificar nos autos o decurso do prazo e após proceder com a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento a partir do mês de outubro de 2020. 9. Salienta-se, por fim, que, nos termos do art. 3º, do Ato Normativo Conjunto nº. 06/2020, os prazos voltaram a correr. 10. Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. |
| 03/06/2020 |
Conclusos
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| 16/03/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W8JE.20.70002006-3 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 16/03/2020 12:44 |
| 01/03/2020 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 01 de março de 2020 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR145942347TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0700266-77.2020.8.02.0077-000002, emitido para Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.. Usuário: |
| 14/02/2020 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - Juizado |
| 14/02/2020 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Intimação - Comparecimento à Audiência |
| 14/02/2020 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 12 de maio de 2020, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. |
| 14/02/2020 |
Audiência Designada
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 12/05/2020 Hora 08:30 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento Situacão: Cancelada |
| 14/02/2020 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/03/2020 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 07/06/2020 |
Pedido de Conciliação Virtual |
| 21/09/2020 |
Pedido de Conciliação Virtual |
| 08/12/2020 |
Manifestação do Autor |
| 08/12/2020 |
Contestação |
| 08/12/2020 |
Pedido de Conciliação Virtual |
| 08/12/2020 |
Pedido de Conciliação Virtual |
| 09/12/2020 |
Informações |
| 07/01/2021 |
Ciência da Decisão |
| 26/03/2021 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 02/06/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 30/11/2022 |
Contrarrazões |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/02/2021 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| 04/03/2021 | Cumprimento de sentença - 00002 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 12/05/2020 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Cancelada | 1 |
| 09/12/2020 | Audiência Virtual | Realizada | 1 |