| Autor |
Adiel da Silva Santos
Advogado: Maria do Carmo Silva Advogado: Flávio Guimarães de Souza |
| Réu |
Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.
Advogada: Danielle Tenório Toledo Cavalcante |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/04/2021 |
Ato Publicado
Relação :0745/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 2808 |
| 24/04/2021 |
Ato Publicado
Relação :0745/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 2808 |
| 22/04/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0745/2021 Teor do ato: DESPACHO Arquivem-se os presentes autos, devendo o prosseguimento do feito permanecer nos autos dependentes nº 01. Maceió(AL), 22 de abril de 2021. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito Advogados(s): Maria do Carmo Silva (OAB 6932/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) |
| 05/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/04/2021 |
Ato Publicado
Relação :0745/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 2808 |
| 24/04/2021 |
Ato Publicado
Relação :0745/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 2808 |
| 22/04/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0745/2021 Teor do ato: DESPACHO Arquivem-se os presentes autos, devendo o prosseguimento do feito permanecer nos autos dependentes nº 01. Maceió(AL), 22 de abril de 2021. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito Advogados(s): Maria do Carmo Silva (OAB 6932/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) |
| 22/04/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Arquivem-se os presentes autos, devendo o prosseguimento do feito permanecer nos autos dependentes nº 01. Maceió(AL), 22 de abril de 2021. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito |
| 20/04/2021 |
Conclusos
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| 19/04/2021 |
Devolvido CJU - Cálculo Atualização Realizado
Devolvido CJU - Cálculo Atualização Realizado |
| 19/04/2021 |
Juntada de Documento
|
| 25/03/2021 |
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
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| 11/03/2021 |
Ato Publicado
Relação :0557/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 2781 |
| 11/03/2021 |
Ato Publicado
Relação :0557/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 2781 |
| 10/03/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0557/2021 Teor do ato: DESPACHO Autos à Secretaria para que certifique o trânsito em julgado da sentença prolatada nos presentes autos. Em ato contínuo, caso tenha havido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos principais e, por se tratar automaticamente em execução de título executivo judicial, INTIME-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja o pagamento, tendo em vista a parte demandante já ter requerido à execução, determino que os autos sejam conclusos para a realização da penhora on-line, devendo a contadoria unificada incluir na condenação o valor de 10%, conforme dispõe o art. 523, § 1º do CPC. Cumpra-se observando as formalidades de estilo. Maceió/AL, 09 de março de 2021. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito Advogados(s): Maria do Carmo Silva (OAB 6932/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) |
| 09/03/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Autos à Secretaria para que certifique o trânsito em julgado da sentença prolatada nos presentes autos. Em ato contínuo, caso tenha havido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos principais e, por se tratar automaticamente em execução de título executivo judicial, INTIME-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja o pagamento, tendo em vista a parte demandante já ter requerido à execução, determino que os autos sejam conclusos para a realização da penhora on-line, devendo a contadoria unificada incluir na condenação o valor de 10%, conforme dispõe o art. 523, § 1º do CPC. Cumpra-se observando as formalidades de estilo. Maceió/AL, 09 de março de 2021. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito |
| 09/03/2021 |
Conclusos
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| 04/03/2021 |
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0700266-77.2020.8.02.0077 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |