| Requerente |
Max Joe Lopes Cavalcante
Advogado: Max Joe Lopes Cavalcante Advogado: Max Joel Lopes Cavalcante |
| Requerido |
Usina Santa Clotilde S/A
Advogado: Gustavo Martins Delduque de Macedo Advogado: Luiz Carlos Barbosa de Almeida Advogado: Cleantho de Moura Rizzo Neto Advogado: Diego Leão da Fonseca Advogado: André Gomes Duarte Advogado: LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO Advogado: Ângelo César Lemos Advogado: Jailton Dantas de Oliveira Advogado: Sérgio Luiz Magalhães Vilela |
| Administra |
Lindoso & Araujo Consultoria Empresarial Ltda.
Advogado: Ana Claudia Vasconcelos Araújo Advogado: Rafael Santos Dias |
| Terceiro I |
PORFÍRIO CALHEIROS LOPES
Advogado: Leone Lopes Vieira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2024 |
Execução de Sentença Iniciada
Seq.: 02 - Cumprimento de sentença |
| 26/10/2024 |
Execução de Sentença Iniciada
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 02/04/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.24.70004737-2 Tipo da Petição: Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. Data: 02/04/2024 09:14 |
| 20/11/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.23.70017389-0 Tipo da Petição: Petição Data: 20/11/2023 18:09 |
| 18/11/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.23.70017332-6 Tipo da Petição: Petição Data: 18/11/2023 20:25 |
| 26/10/2024 |
Execução de Sentença Iniciada
Seq.: 02 - Cumprimento de sentença |
| 26/10/2024 |
Execução de Sentença Iniciada
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 02/04/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.24.70004737-2 Tipo da Petição: Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. Data: 02/04/2024 09:14 |
| 20/11/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.23.70017389-0 Tipo da Petição: Petição Data: 20/11/2023 18:09 |
| 18/11/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.23.70017332-6 Tipo da Petição: Petição Data: 18/11/2023 20:25 |
| 31/08/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.23.70012822-3 Tipo da Petição: Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. Data: 31/08/2023 11:19 |
| 31/08/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.23.70012821-5 Tipo da Petição: Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. Data: 31/08/2023 11:16 |
| 23/08/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0667/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3371 |
| 22/08/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0667/2023 Teor do ato: DESPACHO Intimem-se as partes Porfírio Calheiros Lopes e o espólio de Celsa Calheiros Lopes, através do patrono constituído (fl. 123), a fim de que, em 15 (quinze) dias, prestem os devidos esclarecimentos acerca da pertinência do pedido de habilitação feito nos presentes autos, os quais versam sobre requerimento de habilitação de crédito efetuado por Max Joe Lopes Cavalcante e já transitaram em julgado, conforme fl. 112. Poderão, no mesmo prazo, requererem o que entenderem de direito para a escorreita autuação do feito junto ao SAJ. Cumpra-se. Rio Largo(AL), 21 de junho de 2022. Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito Advogados(s): Leone Lopes Vieira (OAB 1804AL /) |
| 19/07/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.22.70007251-0 Tipo da Petição: Petição Data: 19/07/2022 17:02 |
| 22/06/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0355/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3087 |
| 21/06/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0355/2022 Teor do ato: DESPACHO Intimem-se as partes Porfírio Calheiros Lopes e o espólio de Celsa Calheiros Lopes, através do patrono constituído (fl. 123), a fim de que, em 15 (quinze) dias, prestem os devidos esclarecimentos acerca da pertinência do pedido de habilitação feito nos presentes autos, os quais versam sobre requerimento de habilitação de crédito efetuado por Max Joe Lopes Cavalcante e já transitaram em julgado, conforme fl. 112. Poderão, no mesmo prazo, requererem o que entenderem de direito para a escorreita autuação do feito junto ao SAJ. Cumpra-se. Rio Largo(AL), 21 de junho de 2022. Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito Advogados(s): André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Max Joe Lopes Cavalcante (OAB 4743/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Max Joel Lopes Cavalcante (OAB 4743/AL) |
| 21/06/2022 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Intimem-se as partes Porfírio Calheiros Lopes e o espólio de Celsa Calheiros Lopes, através do patrono constituído (fl. 123), a fim de que, em 15 (quinze) dias, prestem os devidos esclarecimentos acerca da pertinência do pedido de habilitação feito nos presentes autos, os quais versam sobre requerimento de habilitação de crédito efetuado por Max Joe Lopes Cavalcante e já transitaram em julgado, conforme fl. 112. Poderão, no mesmo prazo, requererem o que entenderem de direito para a escorreita autuação do feito junto ao SAJ. Cumpra-se. Rio Largo(AL), 21 de junho de 2022. Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito Vencimento: 21/07/2022 |
| 05/04/2022 |
Conclusos
|
| 05/04/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.22.70003783-9 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 05/04/2022 14:40 |
| 05/04/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.22.70003781-2 Tipo da Petição: Execução de Sentença Data: 05/04/2022 14:28 |
| 10/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/12/2021 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 10/12/2021 |
Certidão
Certidão Trânsito em Julgado |
| 10/11/2021 |
Ato Publicado
Relação: 1204/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 2939 |
| 09/11/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1204/2021 Teor do ato: Autos n° 0700379-46.2019.8.02.0051 Ação: Habilitação Requerente: Max Joe Lopes Cavalcante Requerido: Usina Santa Clotilde S/A Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de AlagoaS, INTIMO Vossa Senhoria de todo o teor da sentença de fl. 100/102. Rio Largo, 09 de novembro de 2021. Ellisandry Rocha da Silva Dória Cedida Advogados(s): Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL) |
| 09/11/2021 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Autos n° 0700379-46.2019.8.02.0051 Ação: Habilitação Requerente: Max Joe Lopes Cavalcante Requerido: Usina Santa Clotilde S/A Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de AlagoaS, INTIMO Vossa Senhoria de todo o teor da sentença de fl. 100/102. Rio Largo, 09 de novembro de 2021. Ellisandry Rocha da Silva Dória Cedida |
| 08/11/2021 |
Ato Publicado
Relação: 1198/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 2937 |
| 08/11/2021 |
Ato Publicado
Relação: 1193/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 2937 |
| 05/11/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1198/2021 Teor do ato: Relação: 1185/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 2933 Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Max Joel Lopes Cavalcante (OAB 4743/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Max Joe Lopes Cavalcante (OAB 4743/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL) |
| 05/11/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1193/2021 Teor do ato: Assim, sem maiores delongas, JULGO O FEITO PROCEDENTE, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando a transação jurídica empreendida pelas partes, deferindo como crédito trabalhista a ser habilitado nos autos da Recuperação Judicial de nº 0700296-64.2018.8.02.0051 o valor de R$ 5.789,29 (cinco mil setecentos e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos) em favor de Luciano Gouveia de Amorim, e os honorários advocatícios no importe de R$ 1.447,32 (um mil quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos), nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Deixo de condenar em custas, haja vista julgado do TJAL AI: 0806788-39.2018.8.02.0000, julgamento em 22/04/2019 e em honorários sucumbenciais, com base nos julgados dos tribunais superiores (a exemplo TJRJ AI: 00521644420178190000 7ª Vara Empresarial relator: Carlos Azeredo de Araújo Data de Julgamento: 20/02/2018 9ª Câmara Cível), na forma requerida em resposta pela Usina Santa Clotilde. Após as intimações necessárias, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito com baixa na distribuição. Cumpra-se. Rio Largo, 26 de outubro de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG) |
| 29/10/2021 |
Ato Publicado
Relação: 1185/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 2933 |
| 27/10/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1185/2021 Teor do ato: Assim, sem maiores delongas, JULGO O FEITO PROCEDENTE, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando a transação jurídica empreendida pelas partes, deferindo como crédito trabalhista a ser habilitado nos autos da Recuperação Judicial de nº 0700296-64.2018.8.02.0051 o valor de R$ 5.789,29 (cinco mil setecentos e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos) em favor de Luciano Gouveia de Amorim, e os honorários advocatícios no importe de R$ 1.447,32 (um mil quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos), nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Deixo de condenar em custas, haja vista julgado do TJAL AI: 0806788-39.2018.8.02.0000, julgamento em 22/04/2019 e em honorários sucumbenciais, com base nos julgados dos tribunais superiores (a exemplo TJRJ AI: 00521644420178190000 7ª Vara Empresarial relator: Carlos Azeredo de Araújo Data de Julgamento: 20/02/2018 9ª Câmara Cível), na forma requerida em resposta pela Usina Santa Clotilde. Após as intimações necessárias, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito com baixa na distribuição. Cumpra-se. Rio Largo, 26 de outubro de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Max Joel Lopes Cavalcante (OAB 4743/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Max Joe Lopes Cavalcante (OAB 4743/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL) |
| 27/10/2021 |
Julgado procedente o pedido
Assim, sem maiores delongas, JULGO O FEITO PROCEDENTE, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando a transação jurídica empreendida pelas partes, deferindo como crédito trabalhista a ser habilitado nos autos da Recuperação Judicial de nº 0700296-64.2018.8.02.0051 o valor de R$ 5.789,29 (cinco mil setecentos e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos) em favor de Luciano Gouveia de Amorim, e os honorários advocatícios no importe de R$ 1.447,32 (um mil quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos), nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Deixo de condenar em custas, haja vista julgado do TJAL AI: 0806788-39.2018.8.02.0000, julgamento em 22/04/2019 e em honorários sucumbenciais, com base nos julgados dos tribunais superiores (a exemplo TJRJ AI: 00521644420178190000 7ª Vara Empresarial relator: Carlos Azeredo de Araújo Data de Julgamento: 20/02/2018 9ª Câmara Cível), na forma requerida em resposta pela Usina Santa Clotilde. Após as intimações necessárias, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito com baixa na distribuição. Cumpra-se. Rio Largo, 26 de outubro de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Vencimento: 24/11/2021 |
| 26/10/2021 |
Conclusos
|
| 25/10/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70012075-1 Tipo da Petição: Petição Data: 25/10/2021 18:40 |
| 21/10/2021 |
Ato Publicado
Relação :1166/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 2928 |
| 20/10/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1166/2021 Teor do ato: Autos n° 0700379-46.2019.8.02.0051 Ação: Habilitação Requerente: Max Joe Lopes Cavalcante Requerido: Usina Santa Clotilde S/A Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do despacho de fls 63, INTIMo o administrador judicial para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Rio Largo, 20 de outubro de 2021. Ellisandry Rocha da Silva Dória Servidora Cedida Advogados(s): Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL) |
| 20/10/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70011883-8 Tipo da Petição: Petição Data: 20/10/2021 12:05 |
| 20/10/2021 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Autos n° 0700379-46.2019.8.02.0051 Ação: Habilitação Requerente: Max Joe Lopes Cavalcante Requerido: Usina Santa Clotilde S/A Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do despacho de fls 63, INTIMo o administrador judicial para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Rio Largo, 20 de outubro de 2021. Ellisandry Rocha da Silva Dória Servidora Cedida |
| 19/10/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70011848-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 19/10/2021 18:33 |
| 19/10/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70011818-8 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 19/10/2021 12:34 |
| 14/10/2021 |
Ato Publicado
Relação :1152/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 2923 |
| 13/10/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1152/2021 Teor do ato: Intime-se a Usina para manifestação, em 05 (cinco) dias e, após, o Administrador, com a mesma finalidade e pelo mesmo prazo. Cumpra-se. Rio Largo(AL), 06 de outubro de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Max Joel Lopes Cavalcante (OAB 4743/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Max Joe Lopes Cavalcante (OAB 4743/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL) |
| 13/10/2021 |
Despacho de Mero Expediente
Intime-se a Usina para manifestação, em 05 (cinco) dias e, após, o Administrador, com a mesma finalidade e pelo mesmo prazo. Cumpra-se. Rio Largo(AL), 06 de outubro de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Vencimento: 20/10/2021 |
| 06/10/2021 |
Conclusos
|
| 30/09/2021 |
Conclusos
|
| 30/09/2021 |
Certidão
Genérico |
| 30/09/2021 |
Certidão
Genérico |
| 19/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0517/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 2826 |
| 18/05/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0517/2021 Teor do ato: DESPACHO Diante da juntada da certidão de fls. 56-57 pelo autor, verifico que o valor a ser habilitado continua em desacordo com a legislação falimentar, visto que o pedido de recuperação judicial se deu no dia 23/02/2018, tendo o autor atualizado seu crédito até a data de 27/02/2018. Sendo assim, e como a empresa requerida e o Administrador Judicial não se opuseram ao pedido em si considerado, mas tão somente à correção dos valores, renovo a intimação do autor para juntar nova certidão trabalhista, porém com o crédito atualizado até a data de 23/02/2018, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Rio Largo(AL), 17 de maio de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Max Joel Lopes Cavalcante (OAB 4743/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Max Joe Lopes Cavalcante (OAB 4743/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL) |
| 18/05/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Diante da juntada da certidão de fls. 56-57 pelo autor, verifico que o valor a ser habilitado continua em desacordo com a legislação falimentar, visto que o pedido de recuperação judicial se deu no dia 23/02/2018, tendo o autor atualizado seu crédito até a data de 27/02/2018. Sendo assim, e como a empresa requerida e o Administrador Judicial não se opuseram ao pedido em si considerado, mas tão somente à correção dos valores, renovo a intimação do autor para juntar nova certidão trabalhista, porém com o crédito atualizado até a data de 23/02/2018, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Rio Largo(AL), 17 de maio de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Vencimento: 25/05/2021 |
| 26/04/2021 |
Conclusos
|
| 04/03/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.21.70002375-6 Tipo da Petição: Petição Data: 04/03/2021 15:44 |
| 09/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :1182/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 2719 |
| 09/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :1182/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 2719 |
| 09/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :1182/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 2719 |
| 09/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :1182/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 2719 |
| 09/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :1182/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 2719 |
| 09/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :1182/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 2719 |
| 09/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :1182/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 2719 |
| 07/12/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1182/2020 Teor do ato: DESPACHO Intime-se o autor, pessoalmente, para cumprir o despacho de fls. 48, no prazo de 05 (cinco) dias. Desentranhe as peças de fls. 29-46 dos autos. Cumpra-se. Rio Largo(AL), 03 de dezembro de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Max Joe Lopes Cavalcante (OAB 4743/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL) |
| 07/12/2020 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Intime-se o autor, pessoalmente, para cumprir o despacho de fls. 48, no prazo de 05 (cinco) dias. Desentranhe as peças de fls. 29-46 dos autos. Cumpra-se. Rio Largo(AL), 03 de dezembro de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Vencimento: 15/12/2020 |
| 02/12/2020 |
Conclusos
|
| 02/12/2020 |
Conclusos
Conclusão |
| 25/08/2020 |
Ato Publicado
Relação :0850/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 2652 |
| 25/08/2020 |
Ato Publicado
Relação :0850/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 2652 |
| 25/08/2020 |
Ato Publicado
Relação :0850/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 2652 |
| 25/08/2020 |
Ato Publicado
Relação :0850/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 2652 |
| 25/08/2020 |
Ato Publicado
Relação :0850/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 2652 |
| 25/08/2020 |
Ato Publicado
Relação :0850/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 2652 |
| 25/08/2020 |
Ato Publicado
Relação :0850/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 2652 |
| 24/08/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0850/2020 Teor do ato: Defiro o pedido de desentranhamento das peças, na forma requerida. Ademais, intime-se o autor, a fim de que junte, em 15 dias, certidão trabalhista atualizada até a data do processamento da recuperação judicial. Cumpra-se. Rio Largo(AL), 24 de agosto de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Max Joe Lopes Cavalcante (OAB 4743/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL) |
| 24/08/2020 |
Despacho de Mero Expediente
Defiro o pedido de desentranhamento das peças, na forma requerida. Ademais, intime-se o autor, a fim de que junte, em 15 dias, certidão trabalhista atualizada até a data do processamento da recuperação judicial. Cumpra-se. Rio Largo(AL), 24 de agosto de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Vencimento: 15/09/2020 |
| 29/07/2020 |
Conclusos
|
| 29/07/2020 |
Conclusos
Conclusão |
| 12/05/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70003621-0 Tipo da Petição: Petição Data: 12/05/2020 17:52 |
| 18/04/2020 |
Ato Publicado
Relação :0407/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 2568 |
| 16/04/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0407/2020 Teor do ato: CERTIFICO que decorreu o prazo determinando, sem que houvesse manifestação nos autos da parte devedora, apesar de devidamente intimada em fls. 17 dos autos. O referido é verdade, do que dou fé. Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Max Joe Lopes Cavalcante (OAB 4743/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL) |
| 16/04/2020 |
Ato Publicado
Relação :0404/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 2567 |
| 16/04/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70002887-0 Tipo da Petição: Petição Data: 16/04/2020 10:49 |
| 15/04/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0404/2020 Teor do ato: Autos nº: 0700379-46.2019.8.02.0051 Ação: Habilitação Requerente: Max Joe Lopes Cavalcante Requerido: Usina Santa Clotilde S/A DECISÃO 1) Autue-se em apenso ao processo 0700296-64.2018.8.02.0051; 2) Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15 c/c art. 1º, §2º, da Lei n° 5.478/68. 3) Intime-se o devedor para se manifestar acerca do pedido no prazo de 05 dias, juntando os documentos que tiverem e indicando outras provas que reputem necessárias, com espeque no artigo 11 da Lei 11.101/05, após vista ao administrador judicial para emitir parecer e em seguida concluso na fila de urgente. Rio Largo , 09 de abril de 2019. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito Advogados(s): Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE) |
| 15/04/2020 |
Certidão
CERTIFICO que decorreu o prazo determinando, sem que houvesse manifestação nos autos da parte devedora, apesar de devidamente intimada em fls. 17 dos autos. O referido é verdade, do que dou fé. |
| 12/11/2019 |
Ato Publicado
Relação :0838/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2465 |
| 11/11/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0838/2019 Teor do ato: Autos nº: 0700379-46.2019.8.02.0051 Ação: Habilitação Requerente: Max Joe Lopes Cavalcante Requerido: Usina Santa Clotilde S/A DECISÃO 1) Autue-se em apenso ao processo 0700296-64.2018.8.02.0051; 2) Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15 c/c art. 1º, §2º, da Lei n° 5.478/68. 3) Intime-se o devedor para se manifestar acerca do pedido no prazo de 05 dias, juntando os documentos que tiverem e indicando outras provas que reputem necessárias, com espeque no artigo 11 da Lei 11.101/05, após vista ao administrador judicial para emitir parecer e em seguida concluso na fila de urgente. Rio Largo , 09 de abril de 2019. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Max Joe Lopes Cavalcante (OAB 4743/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG) |
| 11/11/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700296-64.2018.8.02.0051 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 10/04/2019 |
Ato Publicado
Relação :0363/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2321 |
| 10/04/2019 |
Ato Publicado
Relação :0363/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2321 |
| 09/04/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0363/2019 Teor do ato: Autos nº: 0700379-46.2019.8.02.0051 Ação: Habilitação Requerente: Max Joe Lopes Cavalcante Requerido: Usina Santa Clotilde S/A DECISÃO 1) Autue-se em apenso ao processo 0700296-64.2018.8.02.0051; 2) Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15 c/c art. 1º, §2º, da Lei n° 5.478/68. 3) Intime-se o devedor para se manifestar acerca do pedido no prazo de 05 dias, juntando os documentos que tiverem e indicando outras provas que reputem necessárias, com espeque no artigo 11 da Lei 11.101/05, após vista ao administrador judicial para emitir parecer e em seguida concluso na fila de urgente. Rio Largo , 09 de abril de 2019. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito Advogados(s): Max Joe Lopes Cavalcante (OAB 4743/AL) |
| 09/04/2019 |
Decisão Proferida
Autos nº: 0700379-46.2019.8.02.0051 Ação: Habilitação Requerente: Max Joe Lopes Cavalcante Requerido: Usina Santa Clotilde S/A DECISÃO 1) Autue-se em apenso ao processo 0700296-64.2018.8.02.0051; 2) Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15 c/c art. 1º, §2º, da Lei n° 5.478/68. 3) Intime-se o devedor para se manifestar acerca do pedido no prazo de 05 dias, juntando os documentos que tiverem e indicando outras provas que reputem necessárias, com espeque no artigo 11 da Lei 11.101/05, após vista ao administrador judicial para emitir parecer e em seguida concluso na fila de urgente. Rio Largo , 09 de abril de 2019. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito |
| 26/03/2019 |
Conclusos
|
| 26/03/2019 |
Distribuído por Dependência
Habilitação de Crédito Trabalhista |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/04/2020 |
Petição |
| 12/05/2020 |
Petição |
| 16/07/2020 |
Petição |
| 28/07/2020 |
Petição |
| 04/03/2021 |
Petição |
| 19/10/2021 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 19/10/2021 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/10/2021 |
Petição |
| 25/10/2021 |
Petição |
| 05/04/2022 |
Execução de Sentença |
| 05/04/2022 |
Pedido de Providências |
| 19/07/2022 |
Petição |
| 31/08/2023 |
Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. |
| 31/08/2023 |
Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. |
| 18/11/2023 |
Petição |
| 20/11/2023 |
Petição |
| 02/04/2024 |
Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/10/2024 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| 26/10/2024 | Cumprimento de sentença - 00002 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0700296-64.2018.8.02.0051 | Recuperação Judicial | 11/11/2019 | Determinação Judicial |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |