| Autor |
Dorgival Candido da Silva
Advogado: Joao Marcos Freire da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/11/2024 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 29/11/2024 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 04/11/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0897/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 3660 |
| 01/11/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0897/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa no SAJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Largo,30 de outubro de 2024. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito Advogados(s): Joao Marcos Freire da Silva (OAB 38468-A/PA) |
| 29/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/11/2024 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 29/11/2024 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 04/11/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0897/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 3660 |
| 01/11/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0897/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa no SAJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Largo,30 de outubro de 2024. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito Advogados(s): Joao Marcos Freire da Silva (OAB 38468-A/PA) |
| 01/11/2024 |
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa no SAJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Largo,30 de outubro de 2024. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito Vencimento: 26/11/2024 |
| 29/10/2024 |
Concluso para Despacho
|
| 26/10/2024 |
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0700379-46.2019.8.02.0051 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |