| Autora |
Jessyca Brennand de Paula
Advogado: Caio Cavalcante Correia Costa Advogada: KELLYANE TORRES CALHEIROS |
| Réu |
Construtora Rocha Ltda
Advogado: Diogo Phillip Silva Gueiros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/01/2022 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Cumpra-se nos moldes estampados às pgs. 323, 329 e 332. Expedientes necessários. Rio Largo(AL), 20 de janeiro de 2022. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito |
| 15/06/2021 |
Certidão FUNJURIS - Rejeitada
Informamos que a Certidão de Débito de Custas Finais de página 327, NÃO foi cadastrada no FUNJURIS por apresentar a irregularidade abaixo indicada: |
| 29/04/2021 |
Conclusos
|
| 29/04/2021 |
Ato Publicado
Relação :0095/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 2812 |
| 29/04/2021 |
Ato Publicado
Relação :0095/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 2812 |
| 21/01/2022 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Cumpra-se nos moldes estampados às pgs. 323, 329 e 332. Expedientes necessários. Rio Largo(AL), 20 de janeiro de 2022. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito |
| 15/06/2021 |
Certidão FUNJURIS - Rejeitada
Informamos que a Certidão de Débito de Custas Finais de página 327, NÃO foi cadastrada no FUNJURIS por apresentar a irregularidade abaixo indicada: |
| 29/04/2021 |
Conclusos
|
| 29/04/2021 |
Ato Publicado
Relação :0095/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 2812 |
| 29/04/2021 |
Ato Publicado
Relação :0095/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 2812 |
| 29/04/2021 |
Ato Publicado
Relação :0095/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 2812 |
| 28/04/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0095/2021 Teor do ato: DESPACHO Arquivem-se os autos. Rio Largo (AL), 28 de abril de 2021. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito Advogados(s): Diogo Phillip Silva Gueiros (OAB 8826/AL), Caio Cavalcante Correia Costa (OAB 14623/AL), KELLYANE TORRES CALHEIROS (OAB 15361/AL) |
| 28/04/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Arquivem-se os autos. Rio Largo (AL), 28 de abril de 2021. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito |
| 24/03/2021 |
Conclusos
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| 19/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/03/2021 |
Certidão de Arquivamento Com Custas Pendentes
Certidão de Arquivamento Com Custas Pendentes |
| 19/03/2021 |
Certidão Negativa FUNJURIS - Expedida
Certidão - FUNJURIS |
| 12/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0029/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 2765 |
| 12/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0029/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 2765 |
| 12/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0029/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 2765 |
| 11/02/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0029/2021 Teor do ato: Autos n°: 0700858-73.2018.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Jessyca Brennand de Paula Réu: Construtora Rocha Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte ré intimada, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no valor de R$ 801,66 (oitocentos e um reais e sessenta e seis centavos), sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). Rio Largo, 11 de fevereiro de 2021 Evanilson Vicente dos Santos Assessor Técnico Advogados(s): Diogo Phillip Silva Gueiros (OAB 8826/AL), Caio Cavalcante Correia Costa (OAB 14623/AL), KELLYANE TORRES CALHEIROS (OAB 15361/AL) |
| 11/02/2021 |
Ato ordinatório praticado
Autos n°: 0700858-73.2018.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Jessyca Brennand de Paula Réu: Construtora Rocha Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte ré intimada, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no valor de R$ 801,66 (oitocentos e um reais e sessenta e seis centavos), sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). Rio Largo, 11 de fevereiro de 2021 Evanilson Vicente dos Santos Assessor Técnico Vencimento: 09/03/2021 |
| 11/02/2021 |
Juntada de Documento
|
| 19/01/2021 |
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado |
| 19/01/2021 |
Realizado cálculo de custas
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| 01/12/2020 |
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
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| 01/12/2020 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO - TRÂNSITO EM JULGADO REMESSA À CONTADORIA - 11383 |
| 24/11/2020 |
Execução de Sentença Iniciada
Seq.: 03 - Cumprimento de sentença |
| 03/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0208/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 2697 |
| 03/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0208/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 2697 |
| 03/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0208/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 2697 |
| 29/10/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0208/2020 Teor do ato: DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomarem ciência da baixa dos autos. Cumpra-se. Expedientes necessários. Rio Largo (AL), 29 de outubro de 2020. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito Advogados(s): Diogo Phillip Silva Gueiros (OAB 8826/AL), Caio Cavalcante Correia Costa (OAB 14623/AL), KELLYANE TORRES CALHEIROS (OAB 15361/AL) |
| 29/10/2020 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomarem ciência da baixa dos autos. Cumpra-se. Expedientes necessários. Rio Largo (AL), 29 de outubro de 2020. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito |
| 28/10/2020 |
Conclusos
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| 28/10/2020 |
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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| 28/09/2020 |
Recebido recurso eletrônico
Data do julgamento: 15/08/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator Situação do provimento: Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva |
| 05/06/2019 |
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de recurso
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| 05/06/2019 |
Juntada de Documento
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| 05/06/2019 |
Juntada de Documento
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| 05/06/2019 |
Ato ordinatório praticado
Autos nº: 0700858-73.2018.8.02.0051 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Jessyca Brennand de Paula Réu: Construtora Rocha Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIX, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso. Rio Largo, 05 de junho de 2019 Maria Paula Gusmão Costa Pereira Técnica Judiciária |
| 04/06/2019 |
Juntada de Contra Razões
Nº Protocolo: WRLA.19.70004423-8 Tipo da Petição: Contra-razões de Apelação Data: 04/06/2019 18:57 |
| 30/05/2019 |
Ato Publicado
Relação :0131/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2353 |
| 29/05/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0131/2019 Teor do ato: Autos n° 0700858-73.2018.8.02.0051 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Jessyca Brennand de Paula Réu: Construtora Rocha Ltda Ato Ordinatório: Interposto recurso de apelação pela parte XXX, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Eu, Hendrick Enrique de Farias Alexandre, Assessor Técnico, o digitei. Rio Largo, 29 de maio de 2019. Maria Paula Gusmão Costa Pereira Técnica Judiciária Advogados(s): Caio Cavalcante Correia Costa (OAB 14623/AL), KELLYANE TORRES CALHEIROS (OAB 15361/AL) |
| 29/05/2019 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Autos n° 0700858-73.2018.8.02.0051 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Jessyca Brennand de Paula Réu: Construtora Rocha Ltda Ato Ordinatório: Interposto recurso de apelação pela parte XXX, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Eu, Hendrick Enrique de Farias Alexandre, Assessor Técnico, o digitei. Rio Largo, 29 de maio de 2019. Maria Paula Gusmão Costa Pereira Técnica Judiciária Vencimento: 19/06/2019 |
| 27/05/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70004205-7 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 27/05/2019 12:39 |
| 14/05/2019 |
Execução de Sentença Iniciada
Seq.: 02 - Cumprimento de sentença |
| 26/03/2019 |
Conclusos
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| 13/03/2019 |
Recurso Interposto
Seq.: 01 - Embargos de Declaração |
| 07/03/2019 |
Ato Publicado
Relação :0053/2019 Data da Publicação: 08/03/2019 Número do Diário: 2297 |
| 01/03/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0053/2019 Teor do ato: POSTO ISSO, sem maiores delongas, em atenção ao binômio do equilíbrio, com fulcro nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e, por conseguinte, condeno o Réu na obrigação de fazer consistente em sanar, no prazo de 15(quinze) dias, as infiltrações e demais danos originários dos referidos vícios, bem como a compensar o Autor - a título de danos morais - no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o Réu no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. Acaso haja interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010 e seguintes, do Código de Processo Civil, independente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Rio Largo, 01 de março de 2019. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito Advogados(s): Diogo Phillip Silva Gueiros (OAB 8826/AL), Caio Cavalcante Correia Costa (OAB 14623/AL), KELLYANE TORRES CALHEIROS (OAB 15361/AL) |
| 01/03/2019 |
Julgado procedente o pedido
POSTO ISSO, sem maiores delongas, em atenção ao binômio do equilíbrio, com fulcro nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e, por conseguinte, condeno o Réu na obrigação de fazer consistente em sanar, no prazo de 15(quinze) dias, as infiltrações e demais danos originários dos referidos vícios, bem como a compensar o Autor - a título de danos morais - no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o Réu no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. Acaso haja interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010 e seguintes, do Código de Processo Civil, independente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Rio Largo, 01 de março de 2019. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito Vencimento: 27/03/2019 |
| 15/02/2019 |
Conclusos
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| 15/02/2019 |
Certidão
Autos nº: 0700858-73.2018.8.02.0051 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Jessyca Brennand de Paula Réu: Construtora Rocha Ltda CERTIDÃO Certifico que decorreu in albis o prazo assinalado no ato ordinatório de fls. 198, para apresentação das razões finais em memoriais pela parte requerida. O referido é verdade, do que dou fé. Eu, Hendrick Enrique de Farias Alexandre, Assistente Administrativo, o digitei. Rio Largo, 15 de fevereiro de 2019. Ana Francisca Técnica Judiciária |
| 22/01/2019 |
Ato Publicado
Relação :0014/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2264 |
| 15/01/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0014/2019 Teor do ato: Autos n° 0700858-73.2018.8.02.0051 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Jessyca Brennand de Paula Réu: Construtora Rocha Ltda Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte ré, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente suas razões finais em memoriais. Eu, Hendrick Enrique de Farias Alexandre, Assistente Administrativo, o digitei. Rio Largo, 15 de janeiro de 2019. Isabella de Castro Técnica Judiciária Advogados(s): Diogo Phillip Silva Gueiros (OAB 8826/AL), Caio Cavalcante Correia Costa (OAB 14623/AL), KELLYANE TORRES CALHEIROS (OAB 15361/AL) |
| 15/01/2019 |
Ato ordinatório praticado
Autos n° 0700858-73.2018.8.02.0051 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Jessyca Brennand de Paula Réu: Construtora Rocha Ltda Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte ré, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente suas razões finais em memoriais. Eu, Hendrick Enrique de Farias Alexandre, Assistente Administrativo, o digitei. Rio Largo, 15 de janeiro de 2019. Isabella de Castro Técnica Judiciária |
| 14/01/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.19.70000300-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 14/01/2019 17:03 |
| 04/01/2019 |
Juntada de Documento
|
| 20/12/2018 |
Ato Publicado
Relação :0296/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2247 |
| 18/12/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0296/2018 Teor do ato: TERMO DE ASSENTADA Autos n° 0700858-73.2018.8.02.0051 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Jessyca Brennand de Paula Réu: Construtora Rocha Ltda Ao(s) 11 de dezembro de 2018, nesta cidade de Rio Largo, 1º Cartório Cível e da Inf. e Juvent. de Rio Largo, pelas 10:47, na Sala das Audiências deste Juízo, onde se encontrava presente a Doutora Marclí Guimarães de Aguiar, Juíza de Direito da 1° Vara desta Comarca. Presente a parte autora, Sra. Jessyca Brennand de Paula (CPF nº 050.930.564-48), acompanhada de sua advogada, Dra. Kellyane Torres Calheiros (OAB/AL nº 15.361) e Dr. Caio Cavalcante Correia Costa (OAB/AL nº 14.623), presente a parte ré, Construtora Rocha LTDA. (CNPJ nº 12.423.715/0001-36), por intermédio de seu preposto, Sr. Diego Vital Jatobá (RG n° 3574225-9), acompanhado de seu advogado, Dr. Diogo Phillip Silva Gueiros (OAB/AL n° 8826). Aberta audiência: não havendo provas a serem produzidas as partes requereram vistas para legações finais. Passou a MM. Juíza a proferir o seguinte Despacho: Assinalo prazo igual e sucessivo de 15 (quinze) dias para que autor e réu apresentem suas razões em memoriais. Após venham-me conclusos para sentença. Ficam os presentes devidamente intimados. E, como nada mais houve, mandou o MM. Juiz encerrar esta audiência, que vai devidamente assinada. Eu, Hendrick Enrique de Farias Alexandre, Assistente Administrativo, o digitei. Rio Largo, 11 de dezembro de 2018. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito REQUERENTE(S): ADVOGADO(S): REQUERIDO(S): ADVOGADO(S): Advogados(s): Diogo Phillip Silva Gueiros (OAB 8826/AL), Caio Cavalcante Correia Costa (OAB 14623/AL), KELLYANE TORRES CALHEIROS (OAB 15361/AL) |
| 18/12/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
TERMO DE ASSENTADA Autos n° 0700858-73.2018.8.02.0051 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Jessyca Brennand de Paula Réu: Construtora Rocha Ltda Ao(s) 11 de dezembro de 2018, nesta cidade de Rio Largo, 1º Cartório Cível e da Inf. e Juvent. de Rio Largo, pelas 10:47, na Sala das Audiências deste Juízo, onde se encontrava presente a Doutora Marclí Guimarães de Aguiar, Juíza de Direito da 1° Vara desta Comarca. Presente a parte autora, Sra. Jessyca Brennand de Paula (CPF nº 050.930.564-48), acompanhada de sua advogada, Dra. Kellyane Torres Calheiros (OAB/AL nº 15.361) e Dr. Caio Cavalcante Correia Costa (OAB/AL nº 14.623), presente a parte ré, Construtora Rocha LTDA. (CNPJ nº 12.423.715/0001-36), por intermédio de seu preposto, Sr. Diego Vital Jatobá (RG n° 3574225-9), acompanhado de seu advogado, Dr. Diogo Phillip Silva Gueiros (OAB/AL n° 8826). Aberta audiência: não havendo provas a serem produzidas as partes requereram vistas para legações finais. Passou a MM. Juíza a proferir o seguinte Despacho: Assinalo prazo igual e sucessivo de 15 (quinze) dias para que autor e réu apresentem suas razões em memoriais. Após venham-me conclusos para sentença. Ficam os presentes devidamente intimados. E, como nada mais houve, mandou o MM. Juiz encerrar esta audiência, que vai devidamente assinada. Eu, Hendrick Enrique de Farias Alexandre, Assistente Administrativo, o digitei. Rio Largo, 11 de dezembro de 2018. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito REQUERENTE(S): ADVOGADO(S): REQUERIDO(S): ADVOGADO(S): |
| 25/10/2018 |
Ato Publicado
Relação :0254/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2212 |
| 24/10/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0254/2018 Teor do ato: Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIV, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Instrução, para o dia 11 de dezembro de 2018, às 9 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. Advogados(s): Diogo Phillip Silva Gueiros (OAB 8826/AL), Caio Cavalcante Correia Costa (OAB 14623/AL), KELLYANE TORRES CALHEIROS (OAB 15361/AL) |
| 24/10/2018 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIV, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Instrução, para o dia 11 de dezembro de 2018, às 9 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. |
| 19/10/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70006664-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 19/10/2018 15:18 |
| 15/10/2018 |
Audiência Designada
Instrução Data: 11/12/2018 Hora 09:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
| 01/10/2018 |
Ato Publicado
Relação :0233/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2195 |
| 28/09/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0233/2018 Teor do ato: Autos n°: 0700858-73.2018.8.02.0051 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Jessyca Brennand de Paula Réu: Construtora Rocha Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XXVI, d, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o despacho exarado de fls.136, passo a intimar o advogado da parte autora, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Eu, Lucas Guilherme Edmilson Silva de Souza, Estagiário(a) de Direito, o digitei, Rio Largo, 28 de setembro de 2018. Ana Francisca Silva Ferreira Técnica Judiciaria Advogados(s): Caio Cavalcante Correia Costa (OAB 14623/AL), KELLYANE TORRES CALHEIROS (OAB 15361/AL) |
| 28/09/2018 |
Ato ordinatório praticado
Autos n°: 0700858-73.2018.8.02.0051 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Jessyca Brennand de Paula Réu: Construtora Rocha Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XXVI, d, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o despacho exarado de fls.136, passo a intimar o advogado da parte autora, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Eu, Lucas Guilherme Edmilson Silva de Souza, Estagiário(a) de Direito, o digitei, Rio Largo, 28 de setembro de 2018. Ana Francisca Silva Ferreira Técnica Judiciaria |
| 28/09/2018 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WRLA.18.70006232-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/09/2018 10:31 |
| 12/09/2018 |
Ato Publicado
Relação :0220/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: 2182 |
| 12/09/2018 |
Juntada de Documento
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| 11/09/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0220/2018 Teor do ato: TERMO DE ASSENTADA Autos n° 0700858-73.2018.8.02.0051 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Jessyca Brennand de Paula Réu: Construtora Rocha Ltda Ao(s) 10 de setembro de 2018, nesta cidade de Rio Largo, 1º Cartório Cível e da Inf. e Juvent. de Rio Largo, pelas 10:35, na Sala das Audiências deste Juízo, onde se encontrava presente a Doutora Marclí Guimarães de Aguiar, Juíza de Direito da 1° Vara desta Comarca. Presente a parte autora, Sra. Jessyca Brennand de Paula (CPF nº 050.930.564-48), acompanhada de sua advogada, Dra. Kellyane Torres Calheiros (OAB/AL nº 15.361) e Dr. Caio Cavalcante Correia Costa (OAB/AL nº 14.623), presente a parte ré, Construtora Rocha LTDA. (CNPJ nº 12.423.715/0001-36), por intermédio de seu preposto, Sr. Diego Vital Jatobá (RG n° 3574225-9), acompanhado de seu advogado, Dr. Diogo Phillip Silva Gueiros (OAB/AL n° 8826). Iniciados os trabalhos, ficam as partes cientificadas de que a audiência é informada pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. Realizada a tentativa de composição, restou infrutífera. A melhor proposta de autocomposição a que se chegou foi: A parte autora propôs:"o pagamento no importe de R$15.000,00 (quinze mil reais) a título de dano moral". Passou a MM. Juíza a proferir o seguinte Despacho: Assinalo prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de defesa pela requerida, oportunidade na qual deverá desde logo se manifestar acerca da proposta formulada em audiência. Após, Assinalo prazo de 15 (quinze) dias apresentação de réplica pela parte autora. Após, designe-se audiência de instrução. Ficam os presentes intimados. E, como nada mais houve, mandou a MM. Juíza encerrar esta audiência, que vai devidamente assinada. Eu, Hendrick Enrique de Farias Alexandre, Assistente Administrativo, o digitei. Rio Largo, 10 de Setembro de 2018. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito REQUERENTE(S): ADVOGADO(S): REQUERIDO(PREPOSTO): ADVOGADO(S): Advogados(s): Caio Cavalcante Correia Costa (OAB 14623/AL), KELLYANE TORRES CALHEIROS (OAB 15361/AL) |
| 11/09/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
TERMO DE ASSENTADA Autos n° 0700858-73.2018.8.02.0051 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Jessyca Brennand de Paula Réu: Construtora Rocha Ltda Ao(s) 10 de setembro de 2018, nesta cidade de Rio Largo, 1º Cartório Cível e da Inf. e Juvent. de Rio Largo, pelas 10:35, na Sala das Audiências deste Juízo, onde se encontrava presente a Doutora Marclí Guimarães de Aguiar, Juíza de Direito da 1° Vara desta Comarca. Presente a parte autora, Sra. Jessyca Brennand de Paula (CPF nº 050.930.564-48), acompanhada de sua advogada, Dra. Kellyane Torres Calheiros (OAB/AL nº 15.361) e Dr. Caio Cavalcante Correia Costa (OAB/AL nº 14.623), presente a parte ré, Construtora Rocha LTDA. (CNPJ nº 12.423.715/0001-36), por intermédio de seu preposto, Sr. Diego Vital Jatobá (RG n° 3574225-9), acompanhado de seu advogado, Dr. Diogo Phillip Silva Gueiros (OAB/AL n° 8826). Iniciados os trabalhos, ficam as partes cientificadas de que a audiência é informada pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. Realizada a tentativa de composição, restou infrutífera. A melhor proposta de autocomposição a que se chegou foi: A parte autora propôs:"o pagamento no importe de R$15.000,00 (quinze mil reais) a título de dano moral". Passou a MM. Juíza a proferir o seguinte Despacho: Assinalo prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de defesa pela requerida, oportunidade na qual deverá desde logo se manifestar acerca da proposta formulada em audiência. Após, Assinalo prazo de 15 (quinze) dias apresentação de réplica pela parte autora. Após, designe-se audiência de instrução. Ficam os presentes intimados. E, como nada mais houve, mandou a MM. Juíza encerrar esta audiência, que vai devidamente assinada. Eu, Hendrick Enrique de Farias Alexandre, Assistente Administrativo, o digitei. Rio Largo, 10 de Setembro de 2018. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito REQUERENTE(S): ADVOGADO(S): REQUERIDO(PREPOSTO): ADVOGADO(S): |
| 09/09/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70005795-9 Tipo da Petição: Petição Data: 09/09/2018 19:39 |
| 18/08/2018 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 18 de agosto de 2018 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR900763308TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0700858-73.2018.8.02.0051-0001, emitido para Construtora Rocha Ltda. Usuário: |
| 30/07/2018 |
Ato Publicado
Relação :0172/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2152 |
| 27/07/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0172/2018 Teor do ato: Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIV, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, para o dia 10 de setembro de 2018, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. Advogados(s): Caio Cavalcante Correia Costa (OAB 14623/AL), KELLYANE TORRES CALHEIROS (OAB 15361/AL) |
| 27/07/2018 |
Ato Publicado
Relação :0170/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2151 |
| 27/07/2018 |
Carta Expedida
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Processo Digital nº:0700858-73.2018.8.02.0051 Classe Assunto:Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor:Jessyca Brennand de Paula Réu:Construtora Rocha Ltda Data da Audiência:10/09/2018 às 08:00h - Sala Sala de Audiência Destinatário: Construtora Rocha Ltda Av. Dom Antônio Brandão 203, N/I, Empresarial 203 Offices, SL - 101/102, Farol Maceió-AL CEP 57051-190 Observação: A Senha de acesso ao processo encontra-se na parte inferior, junto a assinatura. DE ORDEM da MM Juíza desta 1° Vara de rio Largo/Cível e da Infância e Juventude,comunico que tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão, bem como intimada(o) a comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO acima mencionada. DECISUM:"[...]Nestas condições, feita a adstrição ao pedido lançado, com fulcro no art. 84, §3º, da Lei 8.078/90 e no art. 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, ao passo em que determino ao Réu a, no prazo de 05(cinco) dias, promover o início das obras de recuperação do imóvel, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 537, do aludido Diploma Processual Civil. ADVERTÊNCIAS: 1)Não sendo possível a autocomposição, ficará o Réu devidamente citado para, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da realização da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; ou, caso opte por assinalar seu desinteresse em conciliar, da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, I, do Código de Processo Civil. 2) Demais disso, frise-se, por atenção à boa-fé processual/cooperação, ser lícito ao Réu, acaso incidam os efeitos da revelia (art. 344, Código de Processo Civil), a possibilidade de, atravessando requerimento específico e fundamentado, indicar os meios de prova, contrapostas às alegações do autor, a serem lançados, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção. 3) O não comparecimento injustificado do Autor ou do Réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, devendo tal advertência vir de constar do respectivo Mandado. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de Alagoas, na internet, no endereço www.tjal.jus.br, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Eu, Hendrick Enrique de Farias Alexandre, Assistente Administrativo o digitei. Rio Largo, 27 de julho de 2018. Isabella de Castro, Técnica Judiciária |
| 27/07/2018 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIV, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, para o dia 10 de setembro de 2018, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. |
| 27/07/2018 |
Certidão
Autos nº 0700858-73.2018.8.02.0051 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Jessyca Brennand de Paula Réu: Construtora Rocha Ltda CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que foi designado o próximo dia 10/09/2018, às 08:00h, para realização de audiência Conciliação, conforme determinação do M.M. Juíza de Direito às fls. 111 à 120. O referido é verdade, do que dou fé. Eu, Hendrick Enrique de Farias Alexandre, Assistente Administrativo, o digitei. Rio Largo, 27 de julho de 2018. Isabella de Castro Técnica Judiciária |
| 27/07/2018 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 10/09/2018 Hora 08:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
| 26/07/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70004548-9 Tipo da Petição: Retificação de Endereço Data: 26/07/2018 16:47 |
| 26/07/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0170/2018 Teor do ato: Nestas condições, feita a adstrição ao pedido lançado, com fulcro no art. 84, §3º, da Lei 8.078/90 e no art. 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, ao passo em que determino ao Réu a, no prazo de 05(cinco) dias, promover o início das obras de recuperação do imóvel, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 537, do aludido Diploma Processual Civil. Nesse diapasão, por versar a lide sobre direitos que admitem autocomposição, determino que se designe dia e hora para a realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, vindo aquelas acompanhadas de seus Advogados. É de bom alvitre destacar que a(s) parte(s) poderá(ão) constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir acerca do objeto da lide. O não comparecimento injustificado do Autor ou do Réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, devendo tal advertência vir de constar do respectivo Mandado. Não sendo possível a autocomposição, ficará o Réu devidamente citado para, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da realização da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; ou, caso opte por assinalar seu desinteresse em conciliar, da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4ª, I, do Código de Processo Civil. Demais disso, frise-se, por atenção à boa-fé processual/cooperação, ser lícito ao Réu, acaso incidam os efeitos da revelia (art. 344, Código de Processo Civil), a possibilidade de, atravessando requerimento específico e fundamentado, indicar os meios de prova, contrapostas às alegações do autor, a serem lançados, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção. Superados os pontos implantados, determino, a secretaria, que designe dia e hora para a realização de audiência de saneamento/instrução, ocasião em que serão: a) Decididas as questões processuais pendentes, se houver; b) Fixados os pontos controvertidos; c) Facultada a especificações de provas, sob pena de preclusão; d) Deferidos, eventualmente, os meios de prova postulados; e, e) Designada audiência de instrução e julgamento, se for o caso. Por fim, cumpridas integralmente as providências suso fixadas, desde já, fixo o prazo sucessivo de 15(quinze) dias, para que sejam oferecidas as razões finais, salvo se, por convenção das partes, haja necessidade de que o mesmo seja dilatado. Cumpram-se, na íntegra, os comandos alhures, só se fazendo necessário o retorno dos autos à conclusão caso sejam atravessados requerimentos que possam desvirtuar os regramentos específicos. Por fim, defiro o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatício, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Expedientes necessários. Rio Largo, 26 de julho de 2018. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito Advogados(s): Caio Cavalcante Correia Costa (OAB 14623/AL), KELLYANE TORRES CALHEIROS (OAB 15361/AL) |
| 26/07/2018 |
Decisão Proferida
Nestas condições, feita a adstrição ao pedido lançado, com fulcro no art. 84, §3º, da Lei 8.078/90 e no art. 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, ao passo em que determino ao Réu a, no prazo de 05(cinco) dias, promover o início das obras de recuperação do imóvel, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 537, do aludido Diploma Processual Civil. Nesse diapasão, por versar a lide sobre direitos que admitem autocomposição, determino que se designe dia e hora para a realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, vindo aquelas acompanhadas de seus Advogados. É de bom alvitre destacar que a(s) parte(s) poderá(ão) constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir acerca do objeto da lide. O não comparecimento injustificado do Autor ou do Réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, devendo tal advertência vir de constar do respectivo Mandado. Não sendo possível a autocomposição, ficará o Réu devidamente citado para, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da realização da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; ou, caso opte por assinalar seu desinteresse em conciliar, da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4ª, I, do Código de Processo Civil. Demais disso, frise-se, por atenção à boa-fé processual/cooperação, ser lícito ao Réu, acaso incidam os efeitos da revelia (art. 344, Código de Processo Civil), a possibilidade de, atravessando requerimento específico e fundamentado, indicar os meios de prova, contrapostas às alegações do autor, a serem lançados, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção. Superados os pontos implantados, determino, a secretaria, que designe dia e hora para a realização de audiência de saneamento/instrução, ocasião em que serão: a) Decididas as questões processuais pendentes, se houver; b) Fixados os pontos controvertidos; c) Facultada a especificações de provas, sob pena de preclusão; d) Deferidos, eventualmente, os meios de prova postulados; e, e) Designada audiência de instrução e julgamento, se for o caso. Por fim, cumpridas integralmente as providências suso fixadas, desde já, fixo o prazo sucessivo de 15(quinze) dias, para que sejam oferecidas as razões finais, salvo se, por convenção das partes, haja necessidade de que o mesmo seja dilatado. Cumpram-se, na íntegra, os comandos alhures, só se fazendo necessário o retorno dos autos à conclusão caso sejam atravessados requerimentos que possam desvirtuar os regramentos específicos. Por fim, defiro o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatício, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Expedientes necessários. Rio Largo, 26 de julho de 2018. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito Vencimento: 16/08/2018 |
| 10/07/2018 |
Conclusos
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| 09/07/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.18.70004107-6 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 09/07/2018 16:02 |
| 05/07/2018 |
Ato Publicado
Relação :0144/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2135 |
| 04/07/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0144/2018 Teor do ato: Autos n° 0700858-73.2018.8.02.0051 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Jessyca Brennand de Paula Réu: Construtora Rocha Ltda DESPACHO Intime-se a parte Autora, por intermédio de(a)(s) seu(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil; sob pena de indeferimento. Cumpra-se. Expedientes necessários. Rio Largo(AL), 04 de julho de 2018. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito Advogados(s): Caio Cavalcante Correia Costa (OAB 14623/AL) |
| 04/07/2018 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0700858-73.2018.8.02.0051 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Jessyca Brennand de Paula Réu: Construtora Rocha Ltda DESPACHO Intime-se a parte Autora, por intermédio de(a)(s) seu(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil; sob pena de indeferimento. Cumpra-se. Expedientes necessários. Rio Largo(AL), 04 de julho de 2018. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito Vencimento: 25/07/2018 |
| 03/07/2018 |
Conclusos
|
| 03/07/2018 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/07/2018 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 26/07/2018 |
Retificação de Endereço |
| 09/09/2018 |
Petição |
| 28/09/2018 |
Contestação |
| 19/10/2018 |
Réplica |
| 14/01/2019 |
Alegações Finais |
| 10/04/2019 |
Impugnação de Embargos |
| 27/05/2019 |
Recurso de Apelação |
| 04/06/2019 |
Contra-razões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/03/2019 | Embargos de Declaração Cível - 00001 |
| 14/05/2019 | Cumprimento de sentença - 00002 |
| 24/11/2020 | Cumprimento de sentença - 00003 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 10/09/2018 | Conciliação | Realizada | 1 |
| 11/12/2018 | Instrução | Realizada | 1 |