| Autora |
Jessyca Brennand de Paula
Advogada: KELLYANE TORRES CALHEIROS |
| Réu |
Construtora Rocha Ltda
Advogado: Diogo Phillip Silva Gueiros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/12/2021 |
Processo Desarquivado
|
| 10/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/12/2021 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
CERTIFICO, conforme disposto no Provimento de nº 15/2019 que, inexistem custas processuais a recolher. Certifico, por fim, que, a seguir, passo a arquivar os presentes. O referido é verdade. Dou fé. |
| 01/12/2021 |
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher |
| 13/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/12/2021 |
Processo Desarquivado
|
| 10/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/12/2021 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
CERTIFICO, conforme disposto no Provimento de nº 15/2019 que, inexistem custas processuais a recolher. Certifico, por fim, que, a seguir, passo a arquivar os presentes. O referido é verdade. Dou fé. |
| 01/12/2021 |
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher |
| 19/08/2021 |
Juntada de Documento
|
| 03/08/2021 |
Alvará Expedido
Levantamento de Valor de Depósito Judicial |
| 03/08/2021 |
Alvará Expedido
Levantamento de Valor de Depósito Judicial |
| 03/08/2021 |
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
|
| 03/08/2021 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato Ordinatório- Remessa à contadoria |
| 03/08/2021 |
Juntada de Documento
|
| 03/08/2021 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 25/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0117/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 2830 |
| 24/05/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0117/2021 Teor do ato: POSTO ISSO, sem mais delongas, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO encartada às pgs. 21/22, nos termos do art. 487, III, b e, por conseguinte, DECLARO ADIMPLIDA A OBRIGAÇÃO, extinguindo a execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, todos do Código de Processo Civil, expedindo-se o(s) alvará(s), nos moldes requeridos, inclusive no que pertine ao destaque dos honorários contratuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Rio Largo,18 de maio de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Diogo Phillip Silva Gueiros (OAB 8826/AL), KELLYANE TORRES CALHEIROS (OAB 15361/AL) |
| 24/05/2021 |
Homologada a Transação
POSTO ISSO, sem mais delongas, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO encartada às pgs. 21/22, nos termos do art. 487, III, b e, por conseguinte, DECLARO ADIMPLIDA A OBRIGAÇÃO, extinguindo a execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, todos do Código de Processo Civil, expedindo-se o(s) alvará(s), nos moldes requeridos, inclusive no que pertine ao destaque dos honorários contratuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Rio Largo,18 de maio de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Vencimento: 16/06/2021 |
| 22/03/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70003072-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 22/03/2021 13:26 |
| 11/03/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70002643-7 Tipo da Petição: Homologação de Acordo Data: 11/03/2021 14:23 |
| 09/03/2021 |
Conclusos
|
| 04/03/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70002366-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 04/03/2021 13:47 |
| 03/03/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.21.70002300-4 Tipo da Petição: Comprovação de Pagamento Data: 03/03/2021 16:46 |
| 12/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0029/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 2765 |
| 11/02/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0029/2021 Teor do ato: DESPACHO Vistos etc. Intime-se o Réu/Executado, por seu advogado, para, consoante artigo 523, do Código de Processo Civil, adimplir os valores a serem devidamente apresentados/atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do § 1º do aludido dispositivo. Caso não seja efetuado o pagamento do valor devido, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens do devedor, devendo este ser imediatamente intimado do respectivo Auto, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo nos moldes do art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intimações e expedientes necessários. Rio Largo(AL), 01 de dezembro de 2020. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito Advogados(s): Diogo Phillip Silva Gueiros (OAB 8826/AL) |
| 11/02/2021 |
Republicado
DESPACHO Vistos etc. Intime-se o Réu/Executado, por seu advogado, para, consoante artigo 523, do Código de Processo Civil, adimplir os valores a serem devidamente apresentados/atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do § 1º do aludido dispositivo. Caso não seja efetuado o pagamento do valor devido, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens do devedor, devendo este ser imediatamente intimado do respectivo Auto, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo nos moldes do art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intimações e expedientes necessários. Rio Largo(AL), 01 de dezembro de 2020. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito |
| 02/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :0232/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 2716 |
| 01/12/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0232/2020 Teor do ato: Autos n° 0700858-73.2018.8.02.0051/03 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Jessyca Brennand de Paula Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO Vistos etc. Intime-se o Réu/Executado, por seu advogado, para, consoante artigo 523, do Código de Processo Civil, adimplir os valores a serem devidamente apresentados/atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do § 1º do aludido dispositivo. Caso não seja efetuado o pagamento do valor devido, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens do devedor, devendo este ser imediatamente intimado do respectivo Auto, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo nos moldes do art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intimações e expedientes necessários. Rio Largo(AL), 01 de dezembro de 2020. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito Advogados(s): KELLYANE TORRES CALHEIROS (OAB 15361/AL) |
| 01/12/2020 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0700858-73.2018.8.02.0051/03 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Jessyca Brennand de Paula Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO Vistos etc. Intime-se o Réu/Executado, por seu advogado, para, consoante artigo 523, do Código de Processo Civil, adimplir os valores a serem devidamente apresentados/atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do § 1º do aludido dispositivo. Caso não seja efetuado o pagamento do valor devido, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens do devedor, devendo este ser imediatamente intimado do respectivo Auto, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo nos moldes do art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intimações e expedientes necessários. Rio Largo(AL), 01 de dezembro de 2020. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito Vencimento: 26/01/2021 |
| 01/12/2020 |
Conclusos
|
| 24/11/2020 |
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0700858-73.2018.8.02.0051 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/03/2021 |
Comprovação de Pagamento |
| 04/03/2021 |
Pedido de Penhora |
| 11/03/2021 |
Homologação de Acordo |
| 22/03/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |