| Exequente |
Francisco Matheus dos Santos Souza
Advogado: Guilherme de Carvalho Andrade |
| Executado |
Equatorial
Advogada: Danielle Tenório Toledo Cavalcante |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/02/2024 |
Certidão
Arquivamento |
| 05/02/2024 |
Juntada de Documento
|
| 04/02/2024 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 25/01/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0048/2024 Data da Publicação: 26/01/2024 Número do Diário: 3464 |
| 05/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/02/2024 |
Certidão
Arquivamento |
| 05/02/2024 |
Juntada de Documento
|
| 04/02/2024 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 25/01/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0048/2024 Data da Publicação: 26/01/2024 Número do Diário: 3464 |
| 24/01/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0048/2024 Teor do ato: Autos n° 0700588-55.2018.8.02.0049/01 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Francisco Matheus dos Santos Souza Executado: Equatorial DESPACHO R.H; Cls.; Expeça(m)-se o(s) competente(s) Alvará(s) e arquivem-se com a devida baixa. Cumpra-se. Penedo(AL), 23 de janeiro de 2024. Luciano Américo Galvão Filho Juiz de Direito Advogados(s): Guilherme de Carvalho Andrade (OAB 8504/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) |
| 24/01/2024 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0700588-55.2018.8.02.0049/01 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Francisco Matheus dos Santos Souza Executado: Equatorial DESPACHO R.H; Cls.; Expeça(m)-se o(s) competente(s) Alvará(s) e arquivem-se com a devida baixa. Cumpra-se. Penedo(AL), 23 de janeiro de 2024. Luciano Américo Galvão Filho Juiz de Direito |
| 23/01/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WFPE.24.70000610-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 23/01/2024 10:19 |
| 22/01/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WFPE.24.70000561-0 Tipo da Petição: Petição Data: 22/01/2024 13:05 |
| 09/01/2024 |
Conclusos
|
| 08/01/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WFPE.24.70000167-4 Tipo da Petição: Pedido de Bloqueio Data: 08/01/2024 15:05 |
| 27/11/2023 |
Ato Publicado
Relação: 1609/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3432 |
| 25/11/2023 |
Juntada de Documento
|
| 25/11/2023 |
Alvará Expedido
Alvará para liberação de valores |
| 24/11/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1609/2023 Teor do ato: DESPACHO R.H.; Cls.; Considerando o parágrafo 7º, do art. 916, do CPC, indefiro o pedido de parcelamento do débito em execução, devendo o executado promover o depósito judicial do restante do débito, no prazo de quinze dias; Expeça-se o competente Alvará para liberação dos valores já depositados em favor do exequente (fls. 43); Promovido o depósito do restante do débito, expeça-se o competente Alvará em favor do exequente; Intimações devidas. Penedo(AL), 24 de novembro de 2023. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito Advogados(s): Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Guilherme de Carvalho Andrade (OAB 8504/AL) |
| 24/11/2023 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO R.H.; Cls.; Considerando o parágrafo 7º, do art. 916, do CPC, indefiro o pedido de parcelamento do débito em execução, devendo o executado promover o depósito judicial do restante do débito, no prazo de quinze dias; Expeça-se o competente Alvará para liberação dos valores já depositados em favor do exequente (fls. 43); Promovido o depósito do restante do débito, expeça-se o competente Alvará em favor do exequente; Intimações devidas. Penedo(AL), 24 de novembro de 2023. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito |
| 22/11/2023 |
Conclusos
|
| 22/11/2023 |
Certidão
Cível - Genérico |
| 22/11/2023 |
Juntada de Petição
|
| 22/11/2023 |
Juntada de Documento
|
| 22/11/2023 |
Juntada de Petição
|
| 21/11/2023 |
Conclusos
|
| 26/10/2023 |
Ato Publicado
Relação: 1417/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3414 |
| 26/10/2023 |
Ato Publicado
Relação: 1416/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3414 |
| 25/10/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1417/2023 Teor do ato: Decido. Nestes termos, HOMOLOGO os cálculos apresentes pelo devedor de R$ 14.627,15 (quatorze mil, seiscentos e vinte e sete reais e quinze centavos), extinguindo a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, todavia, reconhecendo o excesso de execução, nos termos do art. 535, inciso IV, também do CPC. De pronto, intime-se o devedor, para no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, depositar o valor devido em conta judicial. Constatado o depósito, expeçam-se os respectivos alvarás destacados, observados os devidos ao advogado do exequente. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, após as providências de praxe. Penedo,11 de outubro de 2023. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito Advogados(s): Guilherme de Carvalho Andrade (OAB 8504AL /), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) |
| 25/10/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1416/2023 Teor do ato: Acordo homologado Advogados(s): Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Guilherme de Carvalho Andrade (OAB 8504AL /) |
| 25/10/2023 |
Homologada a Transação
Acordo homologado |
| 25/10/2023 |
Registro de Sentença
|
| 25/10/2023 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Decido. Nestes termos, HOMOLOGO os cálculos apresentes pelo devedor de R$ 14.627,15 (quatorze mil, seiscentos e vinte e sete reais e quinze centavos), extinguindo a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, todavia, reconhecendo o excesso de execução, nos termos do art. 535, inciso IV, também do CPC. De pronto, intime-se o devedor, para no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, depositar o valor devido em conta judicial. Constatado o depósito, expeçam-se os respectivos alvarás destacados, observados os devidos ao advogado do exequente. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, após as providências de praxe. Penedo,11 de outubro de 2023. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito Vencimento: 21/11/2023 |
| 21/09/2023 |
Conclusos
|
| 13/09/2023 |
Certidão
Genérico |
| 13/09/2023 |
Juntada de Petição
|
| 15/08/2023 |
Conclusos
|
| 18/07/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WFPE.23.70005952-3 Tipo da Petição: Petição Data: 18/07/2023 20:56 |
| 14/07/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0752/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3344 |
| 13/07/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0752/2023 Teor do ato: DESPACHO R.H.; Cls.; Intime-se a exequente através de seu Patrono para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da Impugnação de fls. 22/26; Após o respectivo decurso de prazo, certifique-se, e venham os autos conclusos para apreciação. Penedo(AL), 12 de julho de 2023. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito Advogados(s): Guilherme de Carvalho Andrade (OAB 8504AL /), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033AL /) |
| 13/07/2023 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO R.H.; Cls.; Intime-se a exequente através de seu Patrono para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da Impugnação de fls. 22/26; Após o respectivo decurso de prazo, certifique-se, e venham os autos conclusos para apreciação. Penedo(AL), 12 de julho de 2023. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito Vencimento: 03/08/2023 |
| 04/05/2023 |
Execução de Sentença Iniciada
Seq.: 02 - Cumprimento de sentença |
| 28/04/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WFPE.23.70003304-4 Tipo da Petição: Impugnação à Defesa Data: 28/04/2023 13:25 |
| 20/04/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0360/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3287 |
| 19/04/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0360/2023 Teor do ato: DESPACHO R.H.; Cls.; Intime-se a parte executada, nos moldes dos arts. 513 e segs. do CPC, procedendo-se à penhora e avaliação, se necessário; Desde já fixo os honorários advocatícios na monta de 10% (dez por cento), sobre o valor da causa (art. 523, do CPC); Após o respectivo decurso de prazo, certifique-se, e venham os autos conclusos para apreciação. Penedo(AL), 10 de novembro de 2022. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito Advogados(s): Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) |
| 24/03/2023 |
Conclusos
|
| 16/03/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WFPE.23.70002017-1 Tipo da Petição: Execução de Sentença Data: 16/03/2023 09:27 |
| 10/11/2022 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO R.H.; Cls.; Intime-se a parte executada, nos moldes dos arts. 513 e segs. do CPC, procedendo-se à penhora e avaliação, se necessário; Desde já fixo os honorários advocatícios na monta de 10% (dez por cento), sobre o valor da causa (art. 523, do CPC); Após o respectivo decurso de prazo, certifique-se, e venham os autos conclusos para apreciação. Penedo(AL), 10 de novembro de 2022. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito |
| 17/10/2022 |
Conclusos
|
| 11/10/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WFPE.22.70007994-9 Tipo da Petição: Execução de Sentença Data: 11/10/2022 09:00 |
| 04/10/2022 |
Conclusos
|
| 19/09/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WFPE.22.70007343-6 Tipo da Petição: Petição Data: 19/09/2022 18:12 |
| 13/09/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WFPE.22.70007186-7 Tipo da Petição: Petição Data: 13/09/2022 13:15 |
| 08/09/2022 |
Conclusos
|
| 06/09/2022 |
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0700588-55.2018.8.02.0049 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/09/2022 |
Petição |
| 19/09/2022 |
Petição |
| 11/10/2022 |
Execução de Sentença |
| 16/03/2023 |
Execução de Sentença |
| 28/04/2023 |
Impugnação à Defesa |
| 18/07/2023 |
Petição |
| 08/01/2024 |
Pedido de Bloqueio |
| 22/01/2024 |
Petição |
| 23/01/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/05/2023 | Cumprimento de sentença - 00002 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |