Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0700588-55.2018.8.02.0049) Cancelado
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Foro de Penedo
Vara
2ª Vara Cível de Penedo
Processo principal

Partes do processo

Autor  Francisco Matheus dos Santos Souza
Advogado:  Guilherme de Carvalho Andrade  

Movimentações

Data Movimento
13/09/2023 Cancelada a Distribuição
Determinação judicial
13/09/2023 Certidão
Genérico
16/05/2023 Decisão Proferida
DECISÃO Analisando detidamente os presentes autos, verifica-se que se trata de manifestação acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença tombado sob o número 0700588-55.2018.8.02.0049/01, razão por que determino seja promovida a exportação das peças que compõem o presente para o Cumprimento em apenso, promovendo-se o cancelamento do presente feito, tombado sob o número 0700588-55.2018.8.02.0049/02, na Distribuição. Após, façam-se conclusos os autos do Cumprimento de Sentença em apenso. Cumpra-se, sob cautelas necessárias. Penedo, 15 de maio de 2023. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito
05/05/2023 Conclusos
04/05/2023 Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0700588-55.2018.8.02.0049

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.