| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Autor | Ministério Público Estadual - Comarca de Marechal Deodoro |
| Réu |
Valdenilson da Silva Gomes
Advogado: José Divaldo dos Santos Júnior |
| Vítima | A. J. M. |
| Testemunha | S. H. S. dos S. |
| Testemunha | I. M. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/01/2026 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Responda-se o ofício de fl. 732 informando a situação processual do réu em ambos os feitos ali mencionados. Sem prejuízo da disposição anterior, certifique-se se houve o decurso do prazo do edital de fl. 728 e a preclusão da sentença de fls. 710/715, e, em caso positivo, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Marechal Deodoro(AL), 26 de janeiro de 2026. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito |
| 19/01/2026 |
Concluso para Despacho
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| 12/01/2026 |
Juntada de Documento
|
| 12/01/2026 |
Juntada de Documento
|
| 17/12/2025 |
Juntada de Documento
|
| 26/01/2026 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Responda-se o ofício de fl. 732 informando a situação processual do réu em ambos os feitos ali mencionados. Sem prejuízo da disposição anterior, certifique-se se houve o decurso do prazo do edital de fl. 728 e a preclusão da sentença de fls. 710/715, e, em caso positivo, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Marechal Deodoro(AL), 26 de janeiro de 2026. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito |
| 19/01/2026 |
Concluso para Despacho
|
| 12/01/2026 |
Juntada de Documento
|
| 12/01/2026 |
Juntada de Documento
|
| 17/12/2025 |
Juntada de Documento
|
| 10/12/2025 |
Edital Expedido
Criminal - Intimação de Sentença - 90 dias |
| 18/11/2025 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão de fl. 726, intime-se o pronunciado por edital acerca do teor da sentença de fls. 710/715. Cumpra-se. Marechal Deodoro(AL), 18 de novembro de 2025. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito |
| 13/11/2025 |
Concluso para Despacho
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| 27/08/2025 |
Mandado devolvido não cumprido
.CM - Não cumprido - Outros motivos |
| 27/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2025/004083-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/08/2025 Local: Oficial de justiça - Hiamasack Castanha Magalhães |
| 25/08/2025 |
Certidão
Criminal - Genérico |
| 25/08/2025 |
Desmembrado o feito
Processo desmembrado para 0000150-41.2025.8.02.0044, em relação a(s) parte(s) Marcones Antonio Alves dos Santos |
| 14/08/2025 |
Decisão Proferida
Assim, para tem-se como salutar o desmembramento do processo, nos lindes do art. 80 do Código de Processo Penal, devendo tramitar o presente feito em relação ao réu VALDENILSON DA SILVA GOMES e haver a criação de novos autos para tramitação do feito em relação ao réu MARCONES ANTONIO ALVES DOS SANTOS, os quais devem ser encaminhados ao Tribunal de Justiça de Alagoas para julgamento do recurso em sentido estrito. Após o cumprimento da presente decisão, voltem-me os autos conclusos, certificando-se se houve o trânsito em julgado em relação ao réu VALDENILSON DA SILVA GOMES. Cumpra-se. Marechal Deodoro , 14 de agosto de 2025. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito |
| 14/08/2025 |
Concluso para Despacho
|
| 14/08/2025 |
Certidão
Criminal - Genérico |
| 06/06/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.25.80002031-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 06/06/2025 09:19 |
| 04/06/2025 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 04/06/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 03/06/2025 |
Recurso Interposto
Seq.: 01 - Recurso em Sentido Estrito |
| 28/05/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0406/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na denúncia para PRONUNCIAR o acusado VALDENILSON DA SILVA GOMES e MARCONES ANTONIO ALVES DOS SANTOS, nos termos do artigo Art. 121, parágrafo 2º, incisos II (motivo fútil), IV (utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima), VI (feminicídio), todos do Código Penal, com a redação vigente à época, sujeitando-o, consequentemente, a julgamento para que seja oportunamente julgado pelo Júri Popular desta Comarca. Outrossim, mantenho a prisão preventiva do acusado. P.R.I. Preclusa esta decisão, voltem-me os autos conclusos. Marechal Deodoro,26 de maio de 2025. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito Advogados(s): Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL), José Divaldo dos Santos Júnior (OAB 16057/AL) |
| 27/05/2025 |
Proferida Sentença de Pronúncia
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na denúncia para PRONUNCIAR o acusado VALDENILSON DA SILVA GOMES e MARCONES ANTONIO ALVES DOS SANTOS, nos termos do artigo Art. 121, parágrafo 2º, incisos II (motivo fútil), IV (utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima), VI (feminicídio), todos do Código Penal, com a redação vigente à época, sujeitando-o, consequentemente, a julgamento para que seja oportunamente julgado pelo Júri Popular desta Comarca. Outrossim, mantenho a prisão preventiva do acusado. P.R.I. Preclusa esta decisão, voltem-me os autos conclusos. Marechal Deodoro,26 de maio de 2025. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito |
| 09/12/2024 |
Concluso para Sentença
|
| 05/12/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.24.70019580-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 05/12/2024 14:09 |
| 03/12/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.24.70019412-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 03/12/2024 16:27 |
| 21/11/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0927/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 3671 |
| 19/11/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0922/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 3670 |
| 19/11/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0927/2024 Teor do ato: "Defiro o pedido de apresentação das razões finais por memorias escritos no prazo de 05 (cinco) dias, para as defesas, em seguida venham-me os autos conclusos para apreciação. CUMPRA-SE Advogados(s): Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL), José Divaldo dos Santos Júnior (OAB 16057/AL) |
| 19/11/2024 |
Proferido despacho de mero expediente
"Defiro o pedido de apresentação das razões finais por memorias escritos no prazo de 05 (cinco) dias, para as defesas, em seguida venham-me os autos conclusos para apreciação. CUMPRA-SE |
| 18/11/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0922/2024 Teor do ato: Link de acesso a sala virtual de audiência através do aplicativo ZOOM: Entrar Zoom Reuniãohttps://us02web.zoom.us/j/85872301386?pwd=6nUQmELHdAXjqMreePosSCrecFVY35.1ID da reunião: 858 7230 1386Senha: 429543 Advogados(s): Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL), José Divaldo dos Santos Júnior (OAB 16057/AL) |
| 18/11/2024 |
Ato ordinatório praticado
Link de acesso a sala virtual de audiência através do aplicativo ZOOM: Entrar Zoom Reuniãohttps://us02web.zoom.us/j/85872301386?pwd=6nUQmELHdAXjqMreePosSCrecFVY35.1ID da reunião: 858 7230 1386Senha: 429543 |
| 13/11/2024 |
Juntada de Documento
|
| 13/11/2024 |
Certidão
Certidão Intimação Whatsapp - Art 393 |
| 13/11/2024 |
Certidão
Certidão Intimação Whatsapp - Art 393 |
| 13/11/2024 |
Certidão
Certidão Intimação Whatsapp - Art 393 |
| 13/11/2024 |
Certidão
Certidão Intimação Whatsapp - Art 393 |
| 13/11/2024 |
Certidão
Certidão Intimação Whatsapp - Art 393 |
| 05/11/2024 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Mudou-se |
| 31/10/2024 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Outros motivos |
| 30/10/2024 |
Juntada de Documento
|
| 30/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2024/004931-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/10/2024 Local: Oficial de justiça - Hiamasack Castanha Magalhães |
| 30/10/2024 |
Certidão
19ª Vara - Genérico |
| 30/10/2024 |
Ofício Expedido
Criminal - Requisição de Agente da Policial Civil |
| 30/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2024/004927-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/11/2024 Local: Oficial de justiça - Kael Malta Porto |
| 24/10/2024 |
Concluso para Sentença
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| 23/10/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 23/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.24.80003824-3 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 23/10/2024 13:49 |
| 23/10/2024 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 23/10/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 15/10/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0818/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 3647 |
| 14/10/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0818/2024 Teor do ato: Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 18 de novembro de 2024, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência. Advogados(s): Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL), José Divaldo dos Santos Júnior (OAB 16057/AL) |
| 14/10/2024 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 18 de novembro de 2024, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência. |
| 14/10/2024 |
Audiência Redesignada
Instrução e Julgamento Data: 18/11/2024 Hora 11:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
| 27/09/2024 |
Juntada de Documento
|
| 23/09/2024 |
Certidão Emitida
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| 10/09/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0699/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 3623 |
| 09/09/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0699/2024 Teor do ato: Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 07 de outubro de 2024, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência. Advogados(s): Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL), José Divaldo dos Santos Júnior (OAB 16057/AL) |
| 09/09/2024 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 07 de outubro de 2024, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência. |
| 09/09/2024 |
Audiência Redesignada
Instrução e Julgamento Data: 07/10/2024 Hora 11:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada |
| 23/07/2024 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Tendo em vista o declínio de competência do feito para esta unidade jurisdicional, designe-se audiência de instrução para prosseguimento do feito, adotando-se as providências necessárias à sua realização. Cumpra-se. Marechal Deodoro(AL), 22 de julho de 2024. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito |
| 19/07/2024 |
Concluso para Despacho
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| 19/07/2024 |
Redistribuição por Prevenção
decisão nos autos |
| 19/07/2024 |
Processo Encaminhado para Redistribuição (Foro/Vara/CJUS)
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| 19/07/2024 |
Juntada de Documento
|
| 19/07/2024 |
Juntada de Documento
|
| 07/05/2024 |
Audiência Realizada
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 30 de abril de 2024 do , às 11:04 horas na sala das Audiências da 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro, no Fórum local, onde presentes se achavam a Dr(a). Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro, comigo José Ricardo Mendonça de Aguiar, Estagiário(a), abaixo assinado, presente o Dr. Maria Luísa Maia Santos, Promotor de Justiça, presente o réu Marcones Antonio Alves dos Santos, representado pelo advogado Iury Medeiros Alves, OAB/AL 15.299, e o réu Valdenilson da Silva Gomes, representado pelo Dr. José Divaldo dos Santos Júnior, 16.057 para audiência de Instrução e Julgamento com Oitiva das Testemunhas, nos autos da Ação de Ação Penal de Competência do Júri, Processo n°. 0700706-12.2019.8.02.0044. ABERTA AUDIÊNCIA, pela MM. Juíza, foi verificado a ausência das testemunhas anteriormente arrolada pelas defesas, ocorrendo a dispensa destas, com a concordância de ambas as partes. Após, passou a MM. Juíza a deliberar: Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor Valdenilson da Silva Gomes e Marcones Antonio Alves dos Santos, imputando-lhe a conduta típica prevista no art. 121, parágrafo 2º, incisos II, IV, e VI, todos do Código Penal. de De acordo com o art. 2º, do Provimento de n. 11, de 15 de setembro de 2022, da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas, os processos referentes a violência doméstica e familiar contra a mulher deverão ser encaminhados à 2ª Vara de Marechal Deodoro no prazo de 30 dias. Ante o exposto, declino da competência, devendo os autos serem encaminhados à 2ª Vara de Marechal Deodoro. Nada mais havendo mandou o(a) MM. Juiz(a) que encerrasse o presente termo. Eu,__________ José Ricardo Mendonça de Aguiar,digitei e subscrevo. |
| 03/04/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0332/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3514 |
| 02/04/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0332/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, em virtude das certidões de fls. 647 à 652, abro vista dos autos aos advogados dos réus para que, no dia da audiência designada para o dia 30/04/2024, tragam as testemunhas de defesa independentes de intimação. Advogados(s): Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL), José Divaldo dos Santos Júnior (OAB 16057/AL) |
| 02/04/2024 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, em virtude das certidões de fls. 647 à 652, abro vista dos autos aos advogados dos réus para que, no dia da audiência designada para o dia 30/04/2024, tragam as testemunhas de defesa independentes de intimação. |
| 08/01/2024 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Mudou-se |
| 30/11/2023 |
Juntada de Documentos
|
| 28/11/2023 |
Mandado devolvido não cumprido
.CM - Ato negativo - Outros motivos |
| 28/11/2023 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Outros motivos |
| 21/11/2023 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Destinatário desconhecido |
| 14/11/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 14/11/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.23.80003537-5 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 14/11/2023 12:30 |
| 07/11/2023 |
Ato Publicado
Relação: 1154/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3420 |
| 06/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2023/004798-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/11/2023 Local: Oficial de justiça - Cícero Mariano Gomes Filho |
| 06/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2023/004797-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/11/2023 Local: Oficial de justiça - Ovídio José Souto Galvão |
| 06/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2023/004796-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/11/2023 Local: Oficial de justiça - Jáder de Medeiros Mariz Neto |
| 06/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2023/004795-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/01/2024 Local: Oficial de justiça - Jáder de Medeiros Mariz Neto |
| 06/11/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1154/2023 Teor do ato: Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 30 de abril de 2024, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. Advogados(s): José Divaldo dos Santos Júnior (OAB 16057/AL), Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL) |
| 06/11/2023 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 06/11/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 06/11/2023 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 30 de abril de 2024, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. Vencimento: 13/11/2023 |
| 06/11/2023 |
Audiência Designada
Instrução Data: 30/04/2024 Hora 10:00 Local: Sala de Audiencia Situacão: Realizada |
| 31/03/2023 |
Certidão
Genérico |
| 22/08/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0836/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3128 |
| 19/08/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0836/2022 Teor do ato: Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 09 de maio de 2023, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. Advogados(s): José Divaldo dos Santos Júnior (OAB 16057/AL), Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL) |
| 19/08/2022 |
Juntada de Documento
|
| 19/08/2022 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 09 de maio de 2023, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. |
| 19/08/2022 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 09/05/2023 Hora 12:00 Local: Sala de Audiencia Situacão: Cancelada |
| 22/06/2022 |
Visto em Autoinspeção
11.2(X) INSTRUÇÃO 11.3( ) OUTRA |
| 03/11/2021 |
Certidão
Genérico |
| 29/03/2021 |
Certidão
Certidão Administrativa para contingência de alvará de soltura BNMP |
| 21/01/2021 |
Ato Publicado
Relação :0039/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 2749 |
| 21/01/2021 |
Ato Publicado
Relação :0039/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 2749 |
| 20/01/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0039/2021 Teor do ato: Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 09 de novembro de 2021, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. Advogados(s): Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL), José Divaldo dos Santos Júnior (OAB 16057/AL) |
| 19/01/2021 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 09 de novembro de 2021, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. |
| 19/01/2021 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 09/11/2021 Hora 10:00 Local: Sala de Audiencia Situacão: Cancelada |
| 23/09/2020 |
Juntada de Documento
|
| 23/09/2020 |
Juntada de Documento
|
| 23/09/2020 |
Juntada de Documento
|
| 23/09/2020 |
Juntada de Documento
|
| 23/09/2020 |
Juntada de Documento
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| 25/05/2020 |
Certidão
Certidão Administrativa para contingência de alvará de soltura BNMP |
| 25/05/2020 |
Certidão
Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão - BNMP |
| 25/05/2020 |
Certidão
Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão - BNMP |
| 06/05/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.20.70004347-0 Tipo da Petição: Petição Data: 06/05/2020 18:19 |
| 24/03/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.20.80000812-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 24/03/2020 20:09 |
| 23/03/2020 |
Juntada de Documento
|
| 23/03/2020 |
Juntada de Documento
|
| 23/03/2020 |
Juntada de Documento
|
| 21/03/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 20/03/2020 |
Juntada de Documento
|
| 20/03/2020 |
Termo Expedido
Liberdade Provisória - Crime |
| 20/03/2020 |
Termo Expedido
Liberdade Provisória - Crime |
| 20/03/2020 |
Alvará Expedido
Alvará de Soltura - BNMP |
| 20/03/2020 |
Alvará Expedido
Alvará de Soltura - BNMP |
| 20/03/2020 |
Decisão Proferida
Por todo o exposto e pelo que mais dos autos consta, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de MARCONES ANTONIO ALVES DOS SANTOS e VALDENILSON DA SILVA GOMES, concedendo-lhes a liberdade provisória c/c com as medidas cautelares dispostas no art. 319 do CPP. Nesse passo, expeçam-se de imediato os alvarás de soltura se por al não devam permanecerem presos, com a seguintes medidas cautelares, art. 319, CPP: I - comparecimento mensal perante este juízo para informar e justificar atividades; II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; IV proibição de ausentar-se da Comarca por mais de oito dias sem autorização judicial; V recolhimento domiciliar no período noturno a partir das 20:00 até as 6:00 horas da manhã e nos dias de folga e feriados. Após o prazo de suspensão do expediente forense, designe-se audiência de continuação da instrução. Comunicações e providências necessárias. Cumpra-se. Marechal Deodoro/AL , 20 de março de 2020. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito |
| 20/03/2020 |
Conclusos
|
| 19/03/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.20.70002592-8 Tipo da Petição: Pedido de Liberdade Provisória Data: 19/03/2020 18:57 |
| 10/03/2020 |
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia |
| 10/03/2020 |
Juntada de Documento
|
| 10/03/2020 |
Juntada de Documento
|
| 10/03/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - DE ORDEM - Genérico sem AR |
| 10/03/2020 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 10/03/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 09/03/2020 |
Audiência Realizada
Em seguida, ante a ausência das testemunhas Igor Mota e Rondinele Fonseca, foi dada a palavra à defesa, a mesma insiste pela oitiva das testemunhas. A defesa de ambos os réus requer ainda que seja analisado a revogação da prisão preventiva diante de tantos fatos novos bem como do lapso temporal que os réus estão presos preventivamente, requerendo por fim, uma das medidas diversas da prisão, em especial o monitoramento eletrônico. Diante dos pedidos, o MM. Juiz determinou a designação de audiência, COM URGÊNCIA, para oitiva das testemunhas faltosas bem como determinou vistas dos autos ao MP para manifestação quanto a liberdade provisória dos réus. Oficie-se ao IML para juntada de exame de corpo de delito dos réus. Do que para constar, lavrei o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. |
| 09/03/2020 |
Audiência Designada
Instrução Data: 09/03/2020 Hora 11:00 Local: Sala de Audiencia Situacão: Realizada |
| 30/01/2020 |
Certidão
Genérico |
| 29/01/2020 |
Certidão
Genérico |
| 24/01/2020 |
Certidão
Genérico |
| 24/01/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.20.70000584-6 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 23/01/2020 16:23 |
| 10/01/2020 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0700706-12.2019.8.02.0044 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor: Ministério Público Estadual - Comarca de Marechal Deodoro Réu: Valdenilson da Silva Gomes e outro DESPACHO Considerando que a Defesa do acusado Marcones Antonio Alves dos Santos manifestou-se pela necessidade da realização de diligências, requerendo, por sua vez, a juntada nos autos dos depoimentos de Igor Mota, Rondinele Fonseca, Adimar e Renata (esposa de Adimar), designo audiência para o dia 9/03/2020, às 11 hs. Intime-se a senhora Valquíria Jorge Mota (mãe da vítima) para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o nome completo e endereço de Igor Mota, Rondinele Fonseca, Adimar e Renata. Mantenho a prisão preventiva dos acusados, porquanto inalterados os motivos ensejadores da custódia cautelar. Expedientes e demais intimações necessárias. Cumpra-se. Marechal Deodoro(AL), 09 de janeiro de 2020. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito |
| 07/01/2020 |
Conclusos
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| 04/01/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.20.70000024-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 04/01/2020 07:49 |
| 20/12/2019 |
Ato Publicado
Relação :1155/2019 Data da Publicação: 20/01/2020 Número do Diário: 2491 |
| 19/12/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1155/2019 Teor do ato: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO os réus, através de seus advogados constituídos nos autos, por publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para apresentar as alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias. Marechal Deodoro, 16 de dezembro de 2019. Advogados(s): Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL), José Divaldo dos Santos Júnior (OAB 16057/AL) |
| 19/12/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.19.70010985-2 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 19/12/2019 00:40 |
| 18/12/2019 |
Juntada de Documento
|
| 16/12/2019 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO os réus, através de seus advogados constituídos nos autos, por publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para apresentar as alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias. Marechal Deodoro, 16 de dezembro de 2019. |
| 14/12/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.19.80003382-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 14/12/2019 12:29 |
| 09/12/2019 |
Juntada de Documento
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| 09/12/2019 |
Ato Publicado
Relação :1140/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 2482 |
| 09/12/2019 |
Juntada de Documento
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| 08/12/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 06/12/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1140/2019 Teor do ato: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público face a juntada dos documentos retro pela Autoridade Policial. Marechal Deodoro, 06 de dezembro de 2019. Advogados(s): Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL), José Divaldo dos Santos Júnior (OAB 16057/AL) |
| 06/12/2019 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 06/12/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 06/12/2019 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público face a juntada dos documentos retro pela Autoridade Policial. Marechal Deodoro, 06 de dezembro de 2019. |
| 06/12/2019 |
Juntada de Documento
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| 05/12/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.19.70010444-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial Data: 05/12/2019 15:00 |
| 05/12/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.19.70010443-5 Tipo da Petição: Juntada de Diligências Data: 05/12/2019 14:54 |
| 03/12/2019 |
Ato Publicado
Relação :1124/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2478 |
| 02/12/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1124/2019 Teor do ato: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a reiterar o ofício nº 1111/2019 encaminhado à Delegacia de Policia de Marechal Deodoro, tendo em vista o lapso temporal sem resposta a este cartório, para que encaminhe resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Marechal Deodoro, 02 de dezembro de 2019. Advogados(s): Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL), José Divaldo dos Santos Júnior (OAB 16057/AL) |
| 02/12/2019 |
Juntada de Informações
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| 02/12/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - DE ORDEM - Genérico sem AR |
| 02/12/2019 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a reiterar o ofício nº 1111/2019 encaminhado à Delegacia de Policia de Marechal Deodoro, tendo em vista o lapso temporal sem resposta a este cartório, para que encaminhe resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Marechal Deodoro, 02 de dezembro de 2019. |
| 30/11/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.19.80003241-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 30/11/2019 10:06 |
| 29/11/2019 |
Juntada de Documento
|
| 22/11/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 20/11/2019 |
Juntada de AR
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| 12/11/2019 |
Ato Publicado
Relação :1074/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2465 |
| 11/11/2019 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 11/11/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 11/11/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1074/2019 Teor do ato: Autos n° 0700706-12.2019.8.02.0044 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor: Ministério Público Estadual - Comarca de Marechal Deodoro Réu: Valdenilson da Silva Gomes e outro DESPACHO 1. Considerando o tempo que se arrasta o presente feito desde a audiência de instrução, considerando, ainda, o cumprimento parcial das diligências requeridas, determino a abertura de vistas as partes para manifestar acerca das respostas dos procedimentos realizados. 2. Em caso das partes se manifestarem satisfeitos com as provas produzidas, determino a abertura de vistas, sucessivas, as partes para apresentação das alegações finais no prazo legal. 3. Cumpra-se. Marechal Deodoro(AL), 07 de novembro de 2019. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito Advogados(s): Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL), José Divaldo dos Santos Júnior (OAB 16057/AL) |
| 11/11/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - DE ORDEM - Genérico sem AR |
| 11/11/2019 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0700706-12.2019.8.02.0044 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor: Ministério Público Estadual - Comarca de Marechal Deodoro Réu: Valdenilson da Silva Gomes e outro DESPACHO 1. Considerando o tempo que se arrasta o presente feito desde a audiência de instrução, considerando, ainda, o cumprimento parcial das diligências requeridas, determino a abertura de vistas as partes para manifestar acerca das respostas dos procedimentos realizados. 2. Em caso das partes se manifestarem satisfeitos com as provas produzidas, determino a abertura de vistas, sucessivas, as partes para apresentação das alegações finais no prazo legal. 3. Cumpra-se. Marechal Deodoro(AL), 07 de novembro de 2019. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito |
| 07/11/2019 |
Conclusos
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| 07/11/2019 |
Juntada de Documento
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| 29/10/2019 |
Juntada de AR
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| 29/10/2019 |
Juntada de AR
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| 29/10/2019 |
Juntada de Documento
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| 24/10/2019 |
Ato Publicado
Relação :0964/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2453 |
| 23/10/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0964/2019 Teor do ato: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a reiterar o ofício encaminhado à Empresa de Telefonia CLARO/AL, para o devido prosseguimento do feito, face o lapso temporal sem resposta a este cartório. Marechal Deodoro, 23 de outubro de 2019. Advogados(s): Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL), José Divaldo dos Santos Júnior (OAB 16057/AL) |
| 23/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - DE ORDEM - genérico com AR |
| 23/10/2019 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a reiterar o ofício encaminhado à Empresa de Telefonia CLARO/AL, para o devido prosseguimento do feito, face o lapso temporal sem resposta a este cartório. Marechal Deodoro, 23 de outubro de 2019. |
| 22/10/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.19.70008650-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial Data: 22/10/2019 16:51 |
| 21/10/2019 |
Juntada de Documento
|
| 21/10/2019 |
Ato Publicado
Relação :0957/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2450 |
| 18/10/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0957/2019 Teor do ato: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a reiterar os ofícios encaminhados à Delegacia de Polícia de Marechal Deodoro para que cumpra as diligências solicitas, com MÁXIMA URGÊNCIA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, face o lapso temporal decorrido sem resposta a este cartório. Marechal Deodoro, 18 de outubro de 2019. Advogados(s): Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL), José Divaldo dos Santos Júnior (OAB 16057/AL) |
| 18/10/2019 |
Certidão
Genérico |
| 18/10/2019 |
Juntada de Documento
|
| 18/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - DE ORDEM - Genérico sem AR |
| 18/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - DE ORDEM - Genérico sem AR |
| 18/10/2019 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a reiterar os ofícios encaminhados à Delegacia de Polícia de Marechal Deodoro para que cumpra as diligências solicitas, com MÁXIMA URGÊNCIA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, face o lapso temporal decorrido sem resposta a este cartório. Marechal Deodoro, 18 de outubro de 2019. |
| 08/10/2019 |
Juntada de Documento
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| 03/10/2019 |
Juntada de Documento
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| 03/10/2019 |
Juntada de Documento
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| 23/09/2019 |
Juntada de Documento
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| 18/09/2019 |
Ato Publicado
Relação :0773/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2427 |
| 17/09/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0773/2019 Teor do ato: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a reiterar o ofício nº 303/2019 encaminhado à Delegacia de Policia de Marechal Deodoro, tendo em vista que não fora cumprido em sua integralidade, mas tão somente houve a juntada do Laudo Pericial nos presentes autos. Outrossim, passo a reiterar os ofícios encaminhados às empresas de telefonia CLARO e VIVO, visto que decorreu o lapso temporal sem manifestação. Marechal Deodoro, 17 de setembro de 2019. Advogados(s): Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL), José Divaldo dos Santos Júnior (OAB 16057/AL) |
| 17/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - DE ORDEM - genérico com AR |
| 17/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - DE ORDEM - genérico com AR |
| 17/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - DE ORDEM - Genérico sem AR |
| 17/09/2019 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a reiterar o ofício nº 303/2019 encaminhado à Delegacia de Policia de Marechal Deodoro, tendo em vista que não fora cumprido em sua integralidade, mas tão somente houve a juntada do Laudo Pericial nos presentes autos. Outrossim, passo a reiterar os ofícios encaminhados às empresas de telefonia CLARO e VIVO, visto que decorreu o lapso temporal sem manifestação. Marechal Deodoro, 17 de setembro de 2019. |
| 17/09/2019 |
Certidão
Genérico |
| 17/09/2019 |
Juntada de Documento
|
| 14/09/2019 |
Ato Publicado
Relação :0756/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2425 |
| 12/09/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0756/2019 Teor do ato: Autos n° 0700706-12.2019.8.02.0044 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor: Ministério Público Estadual - Comarca de Marechal Deodoro Réu: Valdenilson da Silva Gomes e outro DESPACHO Em atenção a decisão proferida na ação de habeas corpus de n.º 0805476-91.2019.8.02.0000, que solicita a prestação de informações pelo Juízo a quo no prazo de 72 (setenta e duas) horas, passo a fornecê-las. O paciente foi preso em flagrante delito no dia de 25 de abril de 2019, pela suposta prática do crime descrito no artigo 121, §2º-A, I, do Código Penal. Lavrada a prisão em flagrante delito pela Autoridade Policial, foi o procedimento administrativo declarado irregular pelo MM. Juiz de Direito em 26 de abril de 2019, oportunidade em que foi relaxada a prisão administrativa. Assim que tomou conhecimento da decisão judicial, a Autoridade Policial representou pela prisão preventiva dos indiciados (fls. 24/28). Com vista, o Ministério Público opinou pela decretação da prisão cautelar (fls. 29/30). Em 26 de abril de 2019, este Juízo decretou a custódia preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública (fls. 31/34). Audiência de custódia realizada em 29 de abril de 2019 (fls. 64 e 118). Em 39 de abril de 2019, a Defesa pleiteou a liberdade provisória do paciente, porquanto ausentes os requisitos da prisão preventiva (fls. 68/74). Acostou os documentos de fls. 75/83. Em decisão proferida em 06 de maio de 2019, este Juízo manteve a prisão cautelar do paciente (fls. 134/135). Em 12 de maio de 2019, a Defesa requereu mais uma vez a revogação da prisão preventiva do paciente (fls. 146). Instado a se manifestar, a representante do Ministério Público opinou pela manutenção da prisão. Em 20 de maio de 2019, foi mantida a prisão preventiva do paciente, porquanto inalterados os motivos que serviram para fundamentar o decreto preventivo (fls. 231/233). Em 4 de junho de 2019, o Ministério Público ofertou denúncia, imputando ao paciente a conduta típica prevista no art. 121, parágrafo 2º, II, IV e VI, do Código Penal. Em 6 de junho de 2019, este juízo recebeu a denúncia ofertada pelo Ministério Público. Citado, o paciente apresentou resposta à acusação às fls. 278/283. Em decisão proferida às fls. 300/301, este juízo analisou as teses defensivas apresentadas nas defesas escritas, designando audiência de instrução. Em 13 de junho de 2019, realizou-se audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que as partes requereram a realização de diligências (fls. 315 e 319). Em 15 de julho de 2019, a Defesa requereu, mais uma vez, a liberdade provisória do paciente (fls. 353/355). Com vista, o Ministério Público se manifestou pela manutenção da prisão. Em 25 de julho de 2019, este juízo manteve a prisão do paciente. Em 28 de agosto de 2019, em atenção a orientação da Corregedoria-Geral de Justiça reanalisando os processo de réus presos, este Magistrado manteve a prisão cautelar do paciente (fls. 417/421). No atual estágio processual, aguarda o processo a conclusão das diligências requeridas pelas partes. Não havendo mais nada a informar, aproveito o ensejo para renovar os protestos de consideração e apreço. Marechal Deodoro(AL), 11 de setembro de 2019. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito Advogados(s): Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL), José Divaldo dos Santos Júnior (OAB 16057/AL) |
| 12/09/2019 |
Certidão de Devolução de Pedido de Informação
Certidão de devolução de pedido de informação |
| 12/09/2019 |
Juntada de Informações
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| 12/09/2019 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0700706-12.2019.8.02.0044 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor: Ministério Público Estadual - Comarca de Marechal Deodoro Réu: Valdenilson da Silva Gomes e outro DESPACHO Em atenção a decisão proferida na ação de habeas corpus de n.º 0805476-91.2019.8.02.0000, que solicita a prestação de informações pelo Juízo a quo no prazo de 72 (setenta e duas) horas, passo a fornecê-las. O paciente foi preso em flagrante delito no dia de 25 de abril de 2019, pela suposta prática do crime descrito no artigo 121, §2º-A, I, do Código Penal. Lavrada a prisão em flagrante delito pela Autoridade Policial, foi o procedimento administrativo declarado irregular pelo MM. Juiz de Direito em 26 de abril de 2019, oportunidade em que foi relaxada a prisão administrativa. Assim que tomou conhecimento da decisão judicial, a Autoridade Policial representou pela prisão preventiva dos indiciados (fls. 24/28). Com vista, o Ministério Público opinou pela decretação da prisão cautelar (fls. 29/30). Em 26 de abril de 2019, este Juízo decretou a custódia preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública (fls. 31/34). Audiência de custódia realizada em 29 de abril de 2019 (fls. 64 e 118). Em 39 de abril de 2019, a Defesa pleiteou a liberdade provisória do paciente, porquanto ausentes os requisitos da prisão preventiva (fls. 68/74). Acostou os documentos de fls. 75/83. Em decisão proferida em 06 de maio de 2019, este Juízo manteve a prisão cautelar do paciente (fls. 134/135). Em 12 de maio de 2019, a Defesa requereu mais uma vez a revogação da prisão preventiva do paciente (fls. 146). Instado a se manifestar, a representante do Ministério Público opinou pela manutenção da prisão. Em 20 de maio de 2019, foi mantida a prisão preventiva do paciente, porquanto inalterados os motivos que serviram para fundamentar o decreto preventivo (fls. 231/233). Em 4 de junho de 2019, o Ministério Público ofertou denúncia, imputando ao paciente a conduta típica prevista no art. 121, parágrafo 2º, II, IV e VI, do Código Penal. Em 6 de junho de 2019, este juízo recebeu a denúncia ofertada pelo Ministério Público. Citado, o paciente apresentou resposta à acusação às fls. 278/283. Em decisão proferida às fls. 300/301, este juízo analisou as teses defensivas apresentadas nas defesas escritas, designando audiência de instrução. Em 13 de junho de 2019, realizou-se audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que as partes requereram a realização de diligências (fls. 315 e 319). Em 15 de julho de 2019, a Defesa requereu, mais uma vez, a liberdade provisória do paciente (fls. 353/355). Com vista, o Ministério Público se manifestou pela manutenção da prisão. Em 25 de julho de 2019, este juízo manteve a prisão do paciente. Em 28 de agosto de 2019, em atenção a orientação da Corregedoria-Geral de Justiça reanalisando os processo de réus presos, este Magistrado manteve a prisão cautelar do paciente (fls. 417/421). No atual estágio processual, aguarda o processo a conclusão das diligências requeridas pelas partes. Não havendo mais nada a informar, aproveito o ensejo para renovar os protestos de consideração e apreço. Marechal Deodoro(AL), 11 de setembro de 2019. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito |
| 11/09/2019 |
Conclusos
|
| 11/09/2019 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 10/09/2019 00:00 |
| 09/09/2019 |
Juntada de AR
|
| 02/09/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 02/09/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.19.80002189-2 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 02/09/2019 18:10 |
| 30/08/2019 |
Ato Publicado
Relação :0684/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2415 |
| 30/08/2019 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 30/08/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 30/08/2019 |
Juntada de Documento
|
| 29/08/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0684/2019 Teor do ato: Em face do exposto, MANTENHO a prisão cautelar de VALDENILSON DA SILVA GOMES e MARCONES ANTONIO ALVES DOS SANTOS, com supedâneo no art. 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal. Expedientes e comunicações necessárias. Marechal Deodoro , 28 de agosto de 2019. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito Advogados(s): Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL), José Divaldo dos Santos Júnior (OAB 16057/AL) |
| 29/08/2019 |
Decisão Proferida
Em face do exposto, MANTENHO a prisão cautelar de VALDENILSON DA SILVA GOMES e MARCONES ANTONIO ALVES DOS SANTOS, com supedâneo no art. 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal. Expedientes e comunicações necessárias. Marechal Deodoro , 28 de agosto de 2019. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito |
| 28/08/2019 |
Conclusos
|
| 19/08/2019 |
Juntada de Documento
|
| 19/08/2019 |
Juntada de AR
|
| 19/08/2019 |
Juntada de AR
|
| 16/08/2019 |
Juntada de Documento
|
| 16/08/2019 |
Juntada de AR
|
| 16/08/2019 |
Juntada de AR
|
| 06/08/2019 |
Juntada de Documento
|
| 26/07/2019 |
Ato Publicado
Relação :0496/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2392 |
| 26/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - DE ORDEM - Genérico sem AR |
| 26/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - DE ORDEM - genérico com AR |
| 26/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - DE ORDEM - genérico com AR |
| 26/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - DE ORDEM - genérico com AR |
| 26/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - DE ORDEM - genérico com AR |
| 25/07/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0496/2019 Teor do ato: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de relaxamento/revogação da prisão preventiva dos acusados MARCONES ANTONIO ALVES DOS SANTOS e VALDENILSON DA SILVA GOMES, porquanto inalterados os requisitos da custódia cautelar. Expeçam-se ofícios as operadoras de telefonia móvel cobrando as respostas dos ofícios de fls. 324/327, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de responder pelo crime de desobediência. Expeça-se ofício ao Delegado de Polícia Civil de Marechal Deodoro, cobrando a resposta das diligências determinadas no ofício de fl. 350, bem como determino que o analista encarregado da ordem em apreço entre em contato por telefone com a Autoridade Policial, explicando a urgência no cumprimento das determinações. Cumpra-se. Marechal Deodoro - AL, 25 de julho de 2019. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito Advogados(s): Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL), José Divaldo dos Santos Júnior (OAB 16057/AL) |
| 25/07/2019 |
Decisão Proferida
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de relaxamento/revogação da prisão preventiva dos acusados MARCONES ANTONIO ALVES DOS SANTOS e VALDENILSON DA SILVA GOMES, porquanto inalterados os requisitos da custódia cautelar. Expeçam-se ofícios as operadoras de telefonia móvel cobrando as respostas dos ofícios de fls. 324/327, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de responder pelo crime de desobediência. Expeça-se ofício ao Delegado de Polícia Civil de Marechal Deodoro, cobrando a resposta das diligências determinadas no ofício de fl. 350, bem como determino que o analista encarregado da ordem em apreço entre em contato por telefone com a Autoridade Policial, explicando a urgência no cumprimento das determinações. Cumpra-se. Marechal Deodoro - AL, 25 de julho de 2019. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito |
| 25/07/2019 |
Conclusos
|
| 24/07/2019 |
Certidão
Certidão de Emissão de Mandado de Prisão Retroativo - BNMP |
| 24/07/2019 |
Certidão
Certidão de Emissão de Mandado de Prisão Retroativo - BNMP |
| 23/07/2019 |
Juntada de Documento
|
| 23/07/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 23/07/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 23/07/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.19.80001579-5 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 23/07/2019 11:45 |
| 20/07/2019 |
Ato Publicado
Relação :0475/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2387 |
| 18/07/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0475/2019 Teor do ato: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à douta representante do Ministério Público para se manifestar acerca das petições de fls. 353/355 e 361/363, bem como da laudo pericial de fls. 364/375 juntado nos presente autos. Marechal Deodoro, 18 de julho de 2019. Advogados(s): Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL), José Divaldo dos Santos Júnior (OAB 16057/AL) |
| 18/07/2019 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 18/07/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 18/07/2019 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à douta representante do Ministério Público para se manifestar acerca das petições de fls. 353/355 e 361/363, bem como da laudo pericial de fls. 364/375 juntado nos presente autos. Marechal Deodoro, 18 de julho de 2019. |
| 17/07/2019 |
Ato Publicado
Relação :0468/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2385 |
| 16/07/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0468/2019 Teor do ato: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público para se manifestar acerca do pedido formulado pela parte ré. Marechal Deodoro, 16 de julho de 2019. Advogados(s): Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL), José Divaldo dos Santos Júnior (OAB 16057/AL) |
| 16/07/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.19.70004518-8 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 16/07/2019 14:46 |
| 16/07/2019 |
Juntada de AR
|
| 16/07/2019 |
Juntada de Documento
|
| 16/07/2019 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 16/07/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 16/07/2019 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público para se manifestar acerca do pedido formulado pela parte ré. Marechal Deodoro, 16 de julho de 2019. |
| 16/07/2019 |
Juntada de Documento
|
| 15/07/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.19.70004474-2 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 15/07/2019 16:45 |
| 11/07/2019 |
Conclusos
|
| 11/07/2019 |
Juntada de AR
|
| 11/07/2019 |
Classe Processual alterada
|
| 11/07/2019 |
Juntada de AR
|
| 10/07/2019 |
Juntada de Documento
|
| 09/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - DE ORDEM - Genérico sem AR |
| 09/07/2019 |
Ato Publicado
Relação :0447/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2379 |
| 09/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - DE ORDEM - Genérico sem AR |
| 08/07/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0447/2019 Teor do ato: Autos n° 0700706-12.2019.8.02.0044 Ação: Auto de Prisão Em Flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Valdenilson da Silva Gomes e outro DESPACHO Defiro os requerimentos do Ministério Público, determinando: Expeça-se ofício ao CAPS do local de residência da vítima para que informe se a mesma era atendida pelo referido órgão. Expeça-se ofício ao Delegado de Polícia Civil solicitando o envio do laudo de exame cadavérico da vítima, perícia do local do crime, nomes e endereços de familiares da vítima e/ou oitivas dos referidos e perícias dos aparelhos de celulares dos acusados. Após o cumprimento das diligências, independente de novo despacho, dê-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se. Marechal Deodoro(AL), 08 de julho de 2019. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito Advogados(s): Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL), José Divaldo dos Santos Júnior (OAB 16057/AL) |
| 08/07/2019 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0700706-12.2019.8.02.0044 Ação: Auto de Prisão Em Flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Valdenilson da Silva Gomes e outro DESPACHO Defiro os requerimentos do Ministério Público, determinando: Expeça-se ofício ao CAPS do local de residência da vítima para que informe se a mesma era atendida pelo referido órgão. Expeça-se ofício ao Delegado de Polícia Civil solicitando o envio do laudo de exame cadavérico da vítima, perícia do local do crime, nomes e endereços de familiares da vítima e/ou oitivas dos referidos e perícias dos aparelhos de celulares dos acusados. Após o cumprimento das diligências, independente de novo despacho, dê-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se. Marechal Deodoro(AL), 08 de julho de 2019. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito |
| 08/07/2019 |
Conclusos
|
| 08/07/2019 |
Certidão
Genérico |
| 08/07/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.19.80001397-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 08/07/2019 09:41 |
| 05/07/2019 |
Juntada de Mandado
|
| 05/07/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 02/07/2019 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 02/07/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 02/07/2019 |
Juntada de Mandado
|
| 01/07/2019 |
Juntada de Documento
|
| 01/07/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.19.70004110-7 Tipo da Petição: Ofícios Data: 01/07/2019 11:17 |
| 18/06/2019 |
Juntada de Documento
|
| 18/06/2019 |
Mandado devolvido cumprido
Intimação de Partes e Testemunhas |
| 18/06/2019 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Contrafé com terceiro sem ocultação |
| 17/06/2019 |
Ofício Expedido
Genérico ao Juiz de Direito |
| 17/06/2019 |
Ofício Expedido
Genérico ao Juiz de Direito |
| 17/06/2019 |
Ofício Expedido
Genérico ao Juiz de Direito |
| 17/06/2019 |
Ofício Expedido
Genérico ao Juiz de Direito |
| 17/06/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.19.70003830-0 Tipo da Petição: Petição Data: 17/06/2019 09:56 |
| 14/06/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.19.80001256-7 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 14/06/2019 23:12 |
| 14/06/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2019/002141-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/06/2019 |
| 14/06/2019 |
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia |
| 14/06/2019 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico sem AR |
| 14/06/2019 |
Ofício Expedido
Ofício de Ordem sem AR |
| 14/06/2019 |
Juntada de Documento
|
| 13/06/2019 |
Audiência Realizada
Assentada - Modelo Geral |
| 12/06/2019 |
Ato Publicado
Relação :0409/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2362 |
| 12/06/2019 |
Ato Publicado
Relação :0406/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2362 |
| 12/06/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 11/06/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0409/2019 Teor do ato: Em face do exposto, INDEFIRO o requerimento das Defesas de MARCONES ANTONIO ALVES DOS SANTOS e VALDENILSON DA SILVA GOMES, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 13/06/2019 às 12:00hs. Expedientes e intimações necessárias. No tocante ao pedido do acusado Marcones Antonio, pela restituição do aparelho celular, indefiro, devendo o réu acostar aos autos documentos que comprovem a propriedade do aparelho, conforme art. 120 do CPP. Cumpra-se. Marechal Deodoro , 10 de junho de 2019. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito Advogados(s): José Divaldo dos Santos Júnior (OAB 16057/AL) |
| 11/06/2019 |
Certidão
Genérico |
| 11/06/2019 |
Juntada de Documento
|
| 11/06/2019 |
Juntada de Documento
|
| 11/06/2019 |
Ofício Expedido
Ofício solicitando Militares por email |
| 11/06/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2019/002081-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/06/2019 Local: Cartorio da 1ª Vara de Marechal Deodoro |
| 11/06/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0406/2019 Teor do ato: Instrução e Julgamento Data: 13/06/2019 Hora 12:00 Local: Sala de Audiencia Situacão: Pendente Advogados(s): Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL), José Divaldo dos Santos Júnior (OAB 16057/AL) |
| 11/06/2019 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 11/06/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 11/06/2019 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 13/06/2019 Hora 12:00 Local: Sala de Audiencia Situacão: Realizada |
| 11/06/2019 |
Decisão Proferida
Em face do exposto, INDEFIRO o requerimento das Defesas de MARCONES ANTONIO ALVES DOS SANTOS e VALDENILSON DA SILVA GOMES, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 13/06/2019 às 12:00hs. Expedientes e intimações necessárias. No tocante ao pedido do acusado Marcones Antonio, pela restituição do aparelho celular, indefiro, devendo o réu acostar aos autos documentos que comprovem a propriedade do aparelho, conforme art. 120 do CPP. Cumpra-se. Marechal Deodoro , 10 de junho de 2019. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito |
| 10/06/2019 |
Conclusos
|
| 07/06/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.19.70003565-4 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 07/06/2019 20:44 |
| 07/06/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.19.70003564-6 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 07/06/2019 20:38 |
| 07/06/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.19.70003561-1 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 07/06/2019 20:07 |
| 07/06/2019 |
Ato Publicado
Relação :0395/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2359 |
| 06/06/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0395/2019 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 406 do Código de Processo Penal RECEBO A DENÚNCIA E ORDENO A CITAÇÃO dos denunciados para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada defesa escrita no prazo legal, ou se o denunciado, citado, não constituir defensor, ser-lhe-á nomeado um para elaboração da referida peça processual, no prazo de 10 (dez) dias, como estabelece o artigo 408, do CPP. Evolua-se a classe processual. Cumpra-se Marechal Deodoro , 06 de junho de 2019. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito Advogados(s): José Divaldo dos Santos Júnior (OAB 16057/AL) |
| 06/06/2019 |
Decisão Proferida
Ante o exposto, nos termos do art. 406 do Código de Processo Penal RECEBO A DENÚNCIA E ORDENO A CITAÇÃO dos denunciados para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada defesa escrita no prazo legal, ou se o denunciado, citado, não constituir defensor, ser-lhe-á nomeado um para elaboração da referida peça processual, no prazo de 10 (dez) dias, como estabelece o artigo 408, do CPP. Evolua-se a classe processual. Cumpra-se Marechal Deodoro , 06 de junho de 2019. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito |
| 06/06/2019 |
Certidão de Devolução de Pedido de Informação
Certidão de devolução de pedido de informação |
| 06/06/2019 |
Juntada de Informações
|
| 06/06/2019 |
Conclusos
|
| 05/06/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.19.80001164-1 Tipo da Petição: Denúncia Data: 05/06/2019 21:43 |
| 03/06/2019 |
Ato Publicado
Relação :0385/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2355 |
| 01/06/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 31/05/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0385/2019 Teor do ato: Autos n° 0700706-12.2019.8.02.0044 Ação: Auto de Prisão Em Flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Valdenilson da Silva Gomes e outro DESPACHO Em atenção a decisão proferida na ação de habeas corpus de n.º 0803043-17.2019.8.02.0000, que solicita a prestação de informações pelo Juízo a quo no prazo de 72 (setenta e duas) horas, passo a fornecê-las. O paciente foi preso em flagrante delito no dia de 25 de abril de 2019, pela suposta prática do crime descrito no artigo 121, §2º-A, I, do Código Penal. Lavrada a prisão em flagrante delito pela Autoridade Policial, foi o procedimento administrativo declarado irregular pelo MM. Juiz de Direito em 26 de abril de 2019, oportunidade em que foi relaxada a prisão administrativa. Assim que tomou conhecimento da decisão judicial, a Autoridade Policial representou pela prisão preventiva dos indiciados (fls. 24/28). Com vista, o Ministério Público opinou pela decretação da prisão cautelar (fls. 29/30). Em 26 de abril de 2019, este Juízo decretou a custódia preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública (fls. 31/34). Audiência de custódia realizada em 29 de abril de 2019 (fls. 60 e 114). Em 30 de abril de 2019, a Defesa pleiteou a liberdade provisória do paciente, porquanto ausentes os requisitos da prisão preventiva (fls. 80/87). Acostou os documentos de fls. 110/113. Em decisão proferida em 06 de maio de 2019, este Juízo manteve a prisão cautelar do paciente (fls. 130/131). Em 13 de maio de 2019, a Defesa requereu mais uma vez a revogação/relaxamento da prisão preventiva do paciente (fls. 147/155). Instado a se manifestar, a representante do Ministério Público opinou pela manutenção da prisão. Em 20 de maio de 2019, foi mantida a prisão preventiva do paciente, porquanto inalterados os motivos que serviram para fundamentar o decreto preventivo. No atual estágio processual, acostado aos o inquérito policial, aguarda o processo a manifestação do Ministério Público. Não havendo mais nada a informar, aproveito o ensejo para renovar os protestos de consideração e apreço. Marechal Deodoro(AL), 31 de maio de 2019. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito Advogados(s): José Divaldo dos Santos Júnior (OAB 16057/AL) |
| 31/05/2019 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0700706-12.2019.8.02.0044 Ação: Auto de Prisão Em Flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Valdenilson da Silva Gomes e outro DESPACHO Em atenção a decisão proferida na ação de habeas corpus de n.º 0803043-17.2019.8.02.0000, que solicita a prestação de informações pelo Juízo a quo no prazo de 72 (setenta e duas) horas, passo a fornecê-las. O paciente foi preso em flagrante delito no dia de 25 de abril de 2019, pela suposta prática do crime descrito no artigo 121, §2º-A, I, do Código Penal. Lavrada a prisão em flagrante delito pela Autoridade Policial, foi o procedimento administrativo declarado irregular pelo MM. Juiz de Direito em 26 de abril de 2019, oportunidade em que foi relaxada a prisão administrativa. Assim que tomou conhecimento da decisão judicial, a Autoridade Policial representou pela prisão preventiva dos indiciados (fls. 24/28). Com vista, o Ministério Público opinou pela decretação da prisão cautelar (fls. 29/30). Em 26 de abril de 2019, este Juízo decretou a custódia preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública (fls. 31/34). Audiência de custódia realizada em 29 de abril de 2019 (fls. 60 e 114). Em 30 de abril de 2019, a Defesa pleiteou a liberdade provisória do paciente, porquanto ausentes os requisitos da prisão preventiva (fls. 80/87). Acostou os documentos de fls. 110/113. Em decisão proferida em 06 de maio de 2019, este Juízo manteve a prisão cautelar do paciente (fls. 130/131). Em 13 de maio de 2019, a Defesa requereu mais uma vez a revogação/relaxamento da prisão preventiva do paciente (fls. 147/155). Instado a se manifestar, a representante do Ministério Público opinou pela manutenção da prisão. Em 20 de maio de 2019, foi mantida a prisão preventiva do paciente, porquanto inalterados os motivos que serviram para fundamentar o decreto preventivo. No atual estágio processual, acostado aos o inquérito policial, aguarda o processo a manifestação do Ministério Público. Não havendo mais nada a informar, aproveito o ensejo para renovar os protestos de consideração e apreço. Marechal Deodoro(AL), 31 de maio de 2019. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito |
| 31/05/2019 |
Ato Publicado
Relação :0384/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2354 |
| 31/05/2019 |
Conclusos
|
| 31/05/2019 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 30/05/2019 00:00 |
| 30/05/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0384/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, face a juntada do Inquérito Policial com seu relatório conclusivo encontrar-se à páginas 164/226. Marechal Deodoro, 30 de maio de 2019. André Ricardo Guerreiro de Lima Analista Judiciário Advogados(s): José Divaldo dos Santos Júnior (OAB 16057/AL) |
| 30/05/2019 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 30/05/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 30/05/2019 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, face a juntada do Inquérito Policial com seu relatório conclusivo encontrar-se à páginas 164/226. Marechal Deodoro, 30 de maio de 2019. André Ricardo Guerreiro de Lima Analista Judiciário |
| 27/05/2019 |
Juntada de Documento
|
| 23/05/2019 |
Juntada de Documento
|
| 23/05/2019 |
Vista ao Ministério Público
|
| 22/05/2019 |
Ato Publicado
Relação :0352/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2347 |
| 22/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico sem AR |
| 21/05/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0352/2019 Teor do ato: Ante o exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DE MARCONES ANTONIO DOS SANTOS E VALDENILSON DA SILVA GOMES, a fim de garantir a ordem pública, nos exatos termos dos artigos 312 e 313, inciso I, do CPP. Expeça-se ofício à Autoridade Policial solicitando o relatório conclusivo das investigações. Após a juntada aos autos, dê-se vista ao Ministério Público. Marechal Deodoro , 20 de maio de 2019. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito Advogados(s): José Divaldo dos Santos Júnior (OAB 16057/AL) |
| 21/05/2019 |
Decisão Proferida
Ante o exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DE MARCONES ANTONIO DOS SANTOS E VALDENILSON DA SILVA GOMES, a fim de garantir a ordem pública, nos exatos termos dos artigos 312 e 313, inciso I, do CPP. Expeça-se ofício à Autoridade Policial solicitando o relatório conclusivo das investigações. Após a juntada aos autos, dê-se vista ao Ministério Público. Marechal Deodoro , 20 de maio de 2019. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito |
| 21/05/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.19.70003088-1 Tipo da Petição: Inquérito Policial Data: 21/05/2019 14:35 |
| 20/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico sem AR |
| 20/05/2019 |
Conclusos
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| 20/05/2019 |
Certidão
Genérico |
| 16/05/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.19.80001004-1 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 16/05/2019 12:37 |
| 15/05/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 14/05/2019 |
Ato Publicado
Relação :0327/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 2341 |
| 13/05/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0327/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, face o requerimento de página 142. Marechal Deodoro, 13 de maio de 2019. André Ricardo Guerreiro de Lima Analista Judiciário Advogados(s): José Divaldo dos Santos Júnior (OAB 16057/AL) |
| 13/05/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.19.70002873-9 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 13/05/2019 13:11 |
| 13/05/2019 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 13/05/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 13/05/2019 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, face o requerimento de página 142. Marechal Deodoro, 13 de maio de 2019. André Ricardo Guerreiro de Lima Analista Judiciário |
| 13/05/2019 |
Juntada de Documento
|
| 13/05/2019 |
Ato Publicado
Relação :0323/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2340 |
| 12/05/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.19.70002851-8 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 12/05/2019 23:15 |
| 10/05/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0323/2019 Teor do ato: Autos n° 0700706-12.2019.8.02.0044 Ação: Auto de Prisão Em Flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Valdenilson da Silva Gomes e outro DESPACHO Cumpra-se conforme determinado à fl. 138. Marechal Deodoro(AL), 10 de maio de 2019. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito Advogados(s): José Divaldo dos Santos Júnior (OAB 16057/AL) |
| 10/05/2019 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0700706-12.2019.8.02.0044 Ação: Auto de Prisão Em Flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Valdenilson da Silva Gomes e outro DESPACHO Cumpra-se conforme determinado à fl. 138. Marechal Deodoro(AL), 10 de maio de 2019. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito |
| 10/05/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.19.80000958-2 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 10/05/2019 11:56 |
| 09/05/2019 |
Visto em Correição - CGJ
Inspeção CGJ |
| 08/05/2019 |
Ato Publicado
Relação :0311/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2337 |
| 08/05/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 07/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - DE ORDEM - Genérico sem AR |
| 07/05/2019 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 07/05/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 06/05/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0311/2019 Teor do ato: Ante o exposto, feitas essas considerações, não identificando nenhuma ilegalidade ou abusividade na prisão dos acusados e ante a ausência de qualquer fato novo capaz de modificar o entendimento deste Juízo, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do mesmo, ratificando os fundamentos da decisão proferida às págs. 31/34. Após a juntada do inquérito policial, dê-se vista ao Ministério Público. Expedientes e comunicações necessárias. Cumpra-se. Marechal Deodoro , 06 de maio de 2019. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito Advogados(s): José Divaldo dos Santos Júnior (OAB 16057/AL) |
| 06/05/2019 |
Decisão Proferida
Ante o exposto, feitas essas considerações, não identificando nenhuma ilegalidade ou abusividade na prisão dos acusados e ante a ausência de qualquer fato novo capaz de modificar o entendimento deste Juízo, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do mesmo, ratificando os fundamentos da decisão proferida às págs. 31/34. Após a juntada do inquérito policial, dê-se vista ao Ministério Público. Expedientes e comunicações necessárias. Cumpra-se. Marechal Deodoro , 06 de maio de 2019. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito |
| 06/05/2019 |
Juntada de Documento
|
| 06/05/2019 |
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia |
| 06/05/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.19.70002683-3 Tipo da Petição: Petição Data: 06/05/2019 10:38 |
| 06/05/2019 |
Ato Publicado
Relação :0304/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2335 |
| 06/05/2019 |
Conclusos
|
| 05/05/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.19.80000889-6 Tipo da Petição: Denúncia Data: 05/05/2019 21:18 |
| 03/05/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico |
| 03/05/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0304/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. Marechal Deodoro, 03 de maio de 2019. André Ricardo Guerreiro de Lima Analista Judiciário Advogados(s): José Divaldo dos Santos Júnior (OAB 16057/AL) |
| 03/05/2019 |
Juntada de Documento
|
| 03/05/2019 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 03/05/2019 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 03/05/2019 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. Marechal Deodoro, 03 de maio de 2019. André Ricardo Guerreiro de Lima Analista Judiciário |
| 02/05/2019 |
Ato Publicado
Relação :0297/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2333 |
| 02/05/2019 |
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia |
| 01/05/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.19.70002605-1 Tipo da Petição: Petição Data: 01/05/2019 11:36 |
| 30/04/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.19.70002594-2 Tipo da Petição: Petição Data: 30/04/2019 15:30 |
| 30/04/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0297/2019 Teor do ato: Autos n° 0700706-12.2019.8.02.0044 Ação: Auto de Prisão Em Flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Valdenilson da Silva Gomes e outro DESPACHO Em atenção ao ofício de n. 359-195/2019, de ordem da Excelentíssima Desembargadora Plantonista, Dra. Elisabeth Carvalho do Nascimento, solicitando informações ao Juízo a quo no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para instruir os autos da ação de habeas corpus de n.º 0800086-03.2019.8.02.9002, passo a fornecê-las. O paciente Marcones Antonio Alves dos Santos foi preso em flagrante delito no dia 25 de abril de 2019, pela suposta prática do crime descrito no artigo 121, §2º-A, I, do Código Penal. Em decisão proferida em 26 de abril de 2019, na oportunidade da análise da regularidade do auto de prisão em flagrante delito, este juízo relaxou a prisão em flagrante do paciente, porquanto a ilegalidade da prisão administrativa no tocante a inexistência de situação de flagrância (fls. 21/23). Às fls. 24/28, a Autoridade Policial representou pela prisão preventiva do paciente. Com vista, o Ministério Público pugnou pela decretação da custódia preventiva do paciente (fls. 29/30). Em decisão proferida às fls. 31/34, este juízo decretou a prisão preventiva do paciente Marcones Antonio Alves dos Santos, com fundamento na garantia da ordem pública. Foi realizada audiência de custódia em 29 de abril de 2019, oportunidade em que foi mantida a prisão provisória do paciente (fls. 59/60). Às fls. 64/79, a Defesa do paciente Marcones Antonio Alves dos Santos requereu a concessão da liberdade provisória do paciente, sob a alegação de ausência dos requisitos da custódia cautelar. Em 30 de abril de 2019, a Defesa do acusado Valdenilson da Silva Gomes, requereu a concessão da liberdade provisória (fls. 80/97) No atual estágio processual aguarda o feito a conclusão do inquérito policial. Não havendo mais nada a informar, aproveito o ensejo para renovar os protestos de consideração e apreço. Marechal Deodoro(AL), 30 de abril de 2019. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito Advogados(s): José Divaldo dos Santos Júnior (OAB 16057/AL) |
| 30/04/2019 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0700706-12.2019.8.02.0044 Ação: Auto de Prisão Em Flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Valdenilson da Silva Gomes e outro DESPACHO Em atenção ao ofício de n. 359-195/2019, de ordem da Excelentíssima Desembargadora Plantonista, Dra. Elisabeth Carvalho do Nascimento, solicitando informações ao Juízo a quo no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para instruir os autos da ação de habeas corpus de n.º 0800086-03.2019.8.02.9002, passo a fornecê-las. O paciente Marcones Antonio Alves dos Santos foi preso em flagrante delito no dia 25 de abril de 2019, pela suposta prática do crime descrito no artigo 121, §2º-A, I, do Código Penal. Em decisão proferida em 26 de abril de 2019, na oportunidade da análise da regularidade do auto de prisão em flagrante delito, este juízo relaxou a prisão em flagrante do paciente, porquanto a ilegalidade da prisão administrativa no tocante a inexistência de situação de flagrância (fls. 21/23). Às fls. 24/28, a Autoridade Policial representou pela prisão preventiva do paciente. Com vista, o Ministério Público pugnou pela decretação da custódia preventiva do paciente (fls. 29/30). Em decisão proferida às fls. 31/34, este juízo decretou a prisão preventiva do paciente Marcones Antonio Alves dos Santos, com fundamento na garantia da ordem pública. Foi realizada audiência de custódia em 29 de abril de 2019, oportunidade em que foi mantida a prisão provisória do paciente (fls. 59/60). Às fls. 64/79, a Defesa do paciente Marcones Antonio Alves dos Santos requereu a concessão da liberdade provisória do paciente, sob a alegação de ausência dos requisitos da custódia cautelar. Em 30 de abril de 2019, a Defesa do acusado Valdenilson da Silva Gomes, requereu a concessão da liberdade provisória (fls. 80/97) No atual estágio processual aguarda o feito a conclusão do inquérito policial. Não havendo mais nada a informar, aproveito o ensejo para renovar os protestos de consideração e apreço. Marechal Deodoro(AL), 30 de abril de 2019. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito |
| 30/04/2019 |
Audiência Realizada
Assentada - Modelo Geral |
| 30/04/2019 |
Audiência Realizada
Assentada - Modelo Geral |
| 30/04/2019 |
Juntada de Documento
|
| 30/04/2019 |
Conclusos
|
| 30/04/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.19.70002572-1 Tipo da Petição: Pedido de Liberdade Provisória Data: 30/04/2019 04:17 |
| 29/04/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.19.70002561-6 Tipo da Petição: Pedido de Liberdade Provisória Data: 29/04/2019 16:47 |
| 29/04/2019 |
Juntada de Documento
|
| 29/04/2019 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 29/04/2019 00:00 |
| 29/04/2019 |
Juntada de Documento
|
| 29/04/2019 |
Juntada de Documento
|
| 29/04/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.19.80000863-2 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 29/04/2019 10:16 |
| 29/04/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico |
| 26/04/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.19.70002528-4 Tipo da Petição: Petição Data: 26/04/2019 17:39 |
| 26/04/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.19.70002527-6 Tipo da Petição: Ofícios Data: 26/04/2019 16:55 |
| 26/04/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2019/001422-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/05/2020 Local: Oficial de justiça - |
| 26/04/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2019/001421-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/05/2020 Local: Oficial de justiça - |
| 26/04/2019 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 26/04/2019 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 26/04/2019 |
Decisão Proferida
Isto posto, com fulcro nos arts. 311, 312 e 313, todos do CPP, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de MARCONE ANTONIO ALVES DOS SANTOS e VELDENILSON DA SILVA GOMES, para garantia da ordem pública. Determino que o cartório desconsidere a ordem de expedição dos alvarás de soltura dos indiciados disposto na decisão anterior de relaxamento de prisão em flagrante delito. Expeçam-se os competentes mandados de prisão, providenciando o registro em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 289-A do CPP e da Resolução nº 137/2011 do CNJ. Anote-se que o mandado de prisão será válido até 26/04/2039, nos termos do art. 2º, XII, do Provimento n.º 09/2015 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas. Comunique-se esta decisão, recomendando à autoridade policial observância quanto ao prazo legal para conclusão e remessa do Inquérito Policial. Após a chegada, dê-se vista ao Representante do Ministério Público. Designo o dia 29 de abril de 2019, às 9:00hs, para a realização da audiência de custódia dos acusados. Expedientes e intimações necessárias. Cumpra-se. Marechal Deodoro , 26 de abril de 2019. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito |
| 26/04/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.19.80000825-0 Tipo da Petição: Parecer Data: 26/04/2019 11:13 |
| 26/04/2019 |
Conclusos
|
| 26/04/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.19.70002511-0 Tipo da Petição: Petição Data: 26/04/2019 10:36 |
| 26/04/2019 |
Decisão Proferida
Diante do exposto, conheço do auto de prisão em flagrante delito, para declarar sua irregularidade, determinando o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DE MARCONES ANTONIO ALVES DOS SANTOS e VALDENILSON DA SILVA GOMES, assim fazendo com espeque no artigo 5º, LXV, da Constituição Federal. Expeçam-se alvarás de soltura, pondo-os imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo estiverem presos. Dê-se vista ao Ministério Público e comunique-se a autoridade policial. Cumpra-se. Marechal Deodoro - AL, 26 de abril de 2019. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito |
| 26/04/2019 |
Conclusos
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| 25/04/2019 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/04/2019 |
Petição |
| 26/04/2019 |
Parecer |
| 26/04/2019 |
Ofícios |
| 26/04/2019 |
Petição |
| 29/04/2019 |
Pedido de Informações |
| 29/04/2019 |
Manifestação do Promotor |
| 29/04/2019 |
Pedido de Liberdade Provisória |
| 30/04/2019 |
Pedido de Liberdade Provisória |
| 30/04/2019 |
Petição |
| 01/05/2019 |
Petição |
| 05/05/2019 |
Denúncia |
| 06/05/2019 |
Petição |
| 10/05/2019 |
Manifestação do Promotor |
| 12/05/2019 |
Pedido de Providências |
| 13/05/2019 |
Pedido de Providências |
| 16/05/2019 |
Manifestação do Promotor |
| 21/05/2019 |
Inquérito Policial |
| 30/05/2019 |
Pedido de Informações |
| 05/06/2019 |
Denúncia |
| 07/06/2019 |
Resposta à Acusação |
| 07/06/2019 |
Resposta à Acusação |
| 07/06/2019 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 14/06/2019 |
Manifestação do Promotor |
| 17/06/2019 |
Petição |
| 01/07/2019 |
Ofícios |
| 08/07/2019 |
Manifestação do Promotor |
| 15/07/2019 |
Manifestação do Réu |
| 16/07/2019 |
Pedido de Providências |
| 23/07/2019 |
Manifestação do Promotor |
| 02/09/2019 |
Manifestação do Promotor |
| 10/09/2019 |
Pedido de Informações |
| 22/10/2019 |
Laudo Pericial |
| 30/11/2019 |
Manifestação do Promotor |
| 05/12/2019 |
Juntada de Diligências |
| 05/12/2019 |
Laudo Pericial |
| 14/12/2019 |
Alegações Finais |
| 19/12/2019 |
Alegações Finais |
| 04/01/2020 |
Alegações Finais |
| 23/01/2020 |
Pedido de Providências |
| 19/03/2020 |
Pedido de Liberdade Provisória |
| 24/03/2020 |
Manifestação do Promotor |
| 06/05/2020 |
Petição |
| 14/11/2023 |
Manifestação do Promotor |
| 23/10/2024 |
Manifestação do Promotor |
| 03/12/2024 |
Alegações Finais |
| 05/12/2024 |
Alegações Finais |
| 06/06/2025 |
Manifestação do Promotor |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/06/2025 | Recurso em Sentido Estrito - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 13/06/2019 | Instrução e Julgamento | Realizada | 3 |
| 09/03/2020 | Instrução | Realizada | 3 |
| 09/11/2021 | Instrução e Julgamento | Cancelada | 3 |
| 09/05/2023 | Instrução e Julgamento | Cancelada | 3 |
| 30/04/2024 | Instrução | Realizada | 3 |
| 07/10/2024 | Instrução e Julgamento | Cancelada | 3 |
| 18/11/2024 | Instrução e Julgamento | Realizada | 3 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/07/2019 | Evolução | Ação Penal de Competência do Júri | Criminal | Recebimento da Denúncia em 06 de junho de 2019, com fundamento no art. 121, §2º, II e VI, do Código Penal. |
| 25/04/2019 | Inicial | Auto de Prisão em Flagrante | Criminal | - |