| Requerente |
Banco RCI Brasil S.A.
Advogado: Sergio Schulze Advogado: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa |
| Requerido |
José Paulo de Souza Chagas
Advogado: Fernando Albuquerque Advogada: Rafaela Silveira Bueno Cantarin Advogada: Marisa Maria Wanner Advogada: RIANE ROMEIRO BISPO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/08/2025 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 13/08/2025 |
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher |
| 03/08/2025 |
Remessa à CJU - Custas
|
| 03/08/2025 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 13/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/08/2025 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 13/08/2025 |
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher |
| 03/08/2025 |
Remessa à CJU - Custas
|
| 03/08/2025 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 20/03/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 3751 |
| 19/03/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0234/2025 Teor do ato: Diante das razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/15. Advogados(s): Fernando Albuquerque (OAB 5126/AL), Marisa Maria Wanner (OAB 4006/AL), RIANE ROMEIRO BISPO (OAB 10800/AL), Rafaela Silveira Bueno Cantarin (OAB 11842A/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 17811A/AL), Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) |
| 18/03/2025 |
Homologada a Transação
Diante das razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/15. Vencimento: 08/04/2025 |
| 03/01/2025 |
Concluso para Sentença
|
| 06/09/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70348534-6 Tipo da Petição: Homologação de Acordo Data: 06/09/2024 11:30 |
| 19/07/2024 |
Ato Publicado
Relação: 1012/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 3587 |
| 18/07/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1012/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo, no mesmo prazo, empreender as diligências necessárias ao andamento do processo, sob pena de extinção por abandono. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Advogados(s): Fernando Albuquerque (OAB 5126/AL), Marisa Maria Wanner (OAB 4006/AL), RIANE ROMEIRO BISPO (OAB 10800/AL), Rafaela Silveira Bueno Cantarin (OAB 11842A/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 17811A/AL) |
| 18/07/2024 |
Despacho de Mero Expediente
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo, no mesmo prazo, empreender as diligências necessárias ao andamento do processo, sob pena de extinção por abandono. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Vencimento: 25/07/2024 |
| 10/01/2024 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 10/01/2024 00:00 |
| 14/02/2023 |
Conclusos
|
| 14/02/2023 |
Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que até a presente data, não houve manifestação do patrono da parte autora acerca do Despacho de fl. 133, apesar de devidamente intimado. O referido é verdade, do que dou fé. Maceió, 14 de fevereiro de 2023. Amanda Medeiros Cavalcante Analista Judiciária |
| 24/01/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0037/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3230 |
| 23/01/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0037/2023 Teor do ato: DESPACHO Considerando que a minuta de acordo não está assinada pelo patrono do autor, intime-se o mesmo para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar em relação ao instrumento de transação formulado. Cumpra-se. Maceió(AL), 23 de janeiro de 2023. Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Albuquerque (OAB 5126/AL), Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO), RIANE ROMEIRO BISPO (OAB 10800/AL), Rafaela Silveira Bueno Cantarin (OAB 11842A/AL), Sergio Schulze (OAB 7629/SC), Marisa Maria Wanner (OAB 4006/AL) |
| 23/01/2023 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Considerando que a minuta de acordo não está assinada pelo patrono do autor, intime-se o mesmo para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar em relação ao instrumento de transação formulado. Cumpra-se. Maceió(AL), 23 de janeiro de 2023. Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito |
| 06/10/2022 |
Conclusos
|
| 06/10/2022 |
Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que em virtude da petição de fls. 129 a 131 informando sobre o acordo, e requerendo sua homologação, faço conclusos os autos. O referido é verdade, do que dou fé. Maceió, 06 de outubro de 2022. |
| 05/10/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.22.70272875-8 Tipo da Petição: Petição Data: 05/10/2022 14:31 |
| 04/05/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.22.70112978-8 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 04/05/2022 14:57 |
| 07/03/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.22.70055836-7 Tipo da Petição: Petição Data: 07/03/2022 16:32 |
| 28/02/2022 |
Conclusos
|
| 28/02/2022 |
Certidão
SPU - Certidão Genérica |
| 07/02/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0146/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 2998 |
| 04/02/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0146/2022 Teor do ato: DESPACHO Intime-se o demandante, para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar o regular interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se. Maceió(AL), 04 de fevereiro de 2022. Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Albuquerque (OAB 5126/AL), Marisa Maria Wanner (OAB 4006/AL), RIANE ROMEIRO BISPO (OAB 10800/AL), Rafaela Silveira Bueno Cantarin (OAB 11842A/AL), Sergio Schulze (OAB 7629/SC) |
| 04/02/2022 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Intime-se o demandante, para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar o regular interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se. Maceió(AL), 04 de fevereiro de 2022. Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito |
| 04/11/2021 |
Conclusos
|
| 19/08/2021 |
Redistribuição por Prevenção
Em cumprimento a r. decisão judicial de pág(s). 92 e 93. |
| 19/08/2021 |
Recebimento de Processo de Outro Foro
|
| 19/08/2021 |
Redistribuido entre Foros
Em cumprimento à decisão de págs. 92/93 dos autos. Foro destino: Foro de Maceió |
| 19/08/2021 |
Processo Encaminhado para Redistribuição (Foro/Vara/CJUS)
|
| 19/08/2021 |
Certidão
Decurso de prazo sem manifestação quanto ao despacho |
| 19/07/2021 |
Juntada de Documento
|
| 19/07/2021 |
Juntada de Documento
|
| 19/07/2021 |
Juntada de Documento
|
| 19/07/2021 |
Juntada de Documento
|
| 19/07/2021 |
Juntada de Documento
|
| 19/07/2021 |
Juntada de Petição
|
| 19/07/2021 |
Juntada de Documento
|
| 19/07/2021 |
Juntada de Documento
|
| 19/07/2021 |
Juntada de Documento
|
| 05/07/2021 |
Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se conforme determinado no incidente processual sequencial 01 |
| 12/04/2021 |
Conclusos
|
| 06/04/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WCOR.21.70001564-8 Tipo da Petição: Petição Data: 06/04/2021 17:01 |
| 21/09/2020 |
Certidão
Certidão de Decurso de Prazo |
| 14/07/2020 |
Recurso Interposto
Seq.: 01 - Embargos de Declaração |
| 08/07/2020 |
Ato Publicado
Relação :0286/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 2619 |
| 06/07/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0286/2020 Teor do ato: Sem outros argumentos, nos termos acima alinhavados, declino da competência à 13ª Vara Civel da Capital, para que possa, com a reunião da ações, prolatar decisões iguais, não causando, assim, risco de conflito/contradições entre as mesmas. P.I. Cumpra-se com o que necessário, remetendo aquele Juízo. Anexe aos autos cópia dos comprovantes de protocolo e distribuição. Coruripe/AL, 02 de julho de 2020. Mauro Baldini Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Albuquerque (OAB 5126/AL), Rafaela Silveira Bueno Cantarin (OAB 11842A/AL), Sergio Schulze (OAB 7629/SC) |
| 06/07/2020 |
Juntada de Documento
|
| 03/07/2020 |
Decisão Proferida
Sem outros argumentos, nos termos acima alinhavados, declino da competência à 13ª Vara Civel da Capital, para que possa, com a reunião da ações, prolatar decisões iguais, não causando, assim, risco de conflito/contradições entre as mesmas. P.I. Cumpra-se com o que necessário, remetendo aquele Juízo. Anexe aos autos cópia dos comprovantes de protocolo e distribuição. Coruripe/AL, 02 de julho de 2020. Mauro Baldini Juiz de Direito Vencimento: 24/07/2020 |
| 02/07/2020 |
Conclusos
|
| 25/06/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WCOR.20.70003332-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo Data: 25/06/2020 17:19 |
| 19/06/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WCOR.20.70003267-3 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 19/06/2020 11:45 |
| 04/06/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 042.2020/002092-6 Situação: Cancelado em 04/08/2020 |
| 03/06/2020 |
Ato Publicado
Relação :0255/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 2598 |
| 01/06/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0255/2020 Teor do ato: DEFIRO A LIMINAR requerida, para determinar a expedição do mandado de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial. 07. Após a realização da busca e apreensão, CITE-SE a parte Requerida para, no prazo de quinze (15) dias, defender-se na causa, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Advogados(s): Sergio Schulze (OAB 7629/SC) |
| 01/06/2020 |
Decisão Proferida
DEFIRO A LIMINAR requerida, para determinar a expedição do mandado de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial. 07. Após a realização da busca e apreensão, CITE-SE a parte Requerida para, no prazo de quinze (15) dias, defender-se na causa, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Vencimento: 03/07/2020 |
| 28/05/2020 |
Conclusos
|
| 28/05/2020 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/06/2020 |
Documentos Diversos |
| 25/06/2020 |
Pedido de Suspensão de Processo |
| 06/04/2021 |
Petição |
| 07/03/2022 |
Petição |
| 04/05/2022 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 05/10/2022 |
Petição |
| 10/01/2024 |
Comunicação de Decisão - 2º Grau |
| 06/09/2024 |
Homologação de Acordo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/07/2020 | Embargos de Declaração Cível - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |