| Embargante |
José Paulo de Souza Chagas
Advogado: Fernando Albuquerque Advogada: Rafaela Silveira Bueno Cantarin |
| Embargado |
Banco RCI Brasil S.A.
Advogado: Sergio Schulze |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/01/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0026/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 2976 |
| 05/01/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0026/2022 Teor do ato: DESPACHO Determino o arquivamento do presente recurso. Maceió(AL), 05 de janeiro de 2022. Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Albuquerque (OAB 5126/AL), Rafaela Silveira Bueno Cantarin (OAB 11842A/AL), Sergio Schulze (OAB 7629/SC) |
| 05/01/2022 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Determino o arquivamento do presente recurso. Maceió(AL), 05 de janeiro de 2022. Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito |
| 04/11/2021 |
Conclusos
|
| 19/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
Situação do Provimento: 2 - Não Provido. Data do provimento: 02/07/2021 |
| 06/01/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0026/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 2976 |
| 05/01/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0026/2022 Teor do ato: DESPACHO Determino o arquivamento do presente recurso. Maceió(AL), 05 de janeiro de 2022. Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito Advogados(s): Fernando Albuquerque (OAB 5126/AL), Rafaela Silveira Bueno Cantarin (OAB 11842A/AL), Sergio Schulze (OAB 7629/SC) |
| 05/01/2022 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Determino o arquivamento do presente recurso. Maceió(AL), 05 de janeiro de 2022. Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito |
| 04/11/2021 |
Conclusos
|
| 19/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
Situação do Provimento: 2 - Não Provido. Data do provimento: 02/07/2021 |
| 19/08/2021 |
Juntada de Documento
|
| 19/08/2021 |
Certidão
Decurso de prazo sem manifestação quanto ao despacho |
| 07/07/2021 |
Ato Publicado
Relação :0312/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 2859 |
| 06/07/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0312/2021 Teor do ato: CONHEÇO dos Embargos de Declaração para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, com fundamento nos artigo 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Fernando Albuquerque (OAB 5126/AL), Rafaela Silveira Bueno Cantarin (OAB 11842A/AL), Sergio Schulze (OAB 7629/SC) |
| 06/07/2021 |
Decisão Proferida
CONHEÇO dos Embargos de Declaração para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, com fundamento nos artigo 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil. |
| 05/07/2021 |
Visto em Autoinspeção
( ) À CONCLUSÃO PARA: 2.1( ) DESPACHO 2.2( X) DECISÃO 2.3( ) SENTENÇA |
| 10/11/2020 |
Conclusos
|
| 10/11/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WCOR.20.70006143-6 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 10/11/2020 16:29 |
| 03/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0654/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 2697 |
| 29/10/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0654/2020 Teor do ato: Intime-se o Embargado para que se manifeste, querendo, acerca dos Embargos de Declaração opostos, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Sergio Schulze (OAB 7629/SC) |
| 28/09/2020 |
Despacho de Mero Expediente
Intime-se o Embargado para que se manifeste, querendo, acerca dos Embargos de Declaração opostos, no prazo de 05 dias. Vencimento: 05/10/2020 |
| 27/07/2020 |
Conclusos
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| 14/07/2020 |
Recurso Interposto
Processo principal: 0700360-33.2020.8.02.0042 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/11/2020 |
Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |