| Autor |
Tomas Gomes da Silva Leopoldo
Advogada: Gabriela de rezende Gomes Alves Advogado: Mauricio Cardoso Braga |
| Réu |
Amil Assitência Médica Internacional S/A
Advogado: Marco André Honda Flores Advogada: Renata Sousa de Castro Vita Advogado: Thiago Pessoa Rocha |
| Criança Intere. | Tomas Gomes da Silva Leopoldo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/03/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.26.70139037-4 Tipo da Petição: Petição Data: 25/03/2026 17:43 |
| 19/02/2026 |
Juntada de Contra Razões
Nº Protocolo: WMAC.26.70075742-8 Tipo da Petição: Contra-razões de Apelação Data: 19/02/2026 17:55 |
| 12/02/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.26.70068257-6 Tipo da Petição: Petição Data: 12/02/2026 15:20 |
| 11/02/2026 |
Juntada de Recurso
Nº Protocolo: WMAC.26.70066141-2 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 11/02/2026 18:02 |
| 23/01/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0058/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 25/03/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.26.70139037-4 Tipo da Petição: Petição Data: 25/03/2026 17:43 |
| 19/02/2026 |
Juntada de Contra Razões
Nº Protocolo: WMAC.26.70075742-8 Tipo da Petição: Contra-razões de Apelação Data: 19/02/2026 17:55 |
| 12/02/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.26.70068257-6 Tipo da Petição: Petição Data: 12/02/2026 15:20 |
| 11/02/2026 |
Juntada de Recurso
Nº Protocolo: WMAC.26.70066141-2 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 11/02/2026 18:02 |
| 23/01/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0058/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0058/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte demandada, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Advogados(s): Gabriela de rezende Gomes Alves (OAB 11422/AL), Renata Sousa de Castro Vita (OAB 24308/BA), Thiago Pessoa Rocha (OAB 29650/PE) |
| 22/01/2026 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte demandada, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Vencimento: 12/02/2026 |
| 22/01/2026 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0719169-92.2023.8.02.0001/02 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: Tratamento médico-hospitalar |
| 20/01/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0045/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0045/2026 Teor do ato: Isto posto, por entender ausentes os pressupostos legais inerentes ao recurso sob exame, previstos no art. 1.022, da lei de ritos pátria, tenho-o por rejeitado. Outrossim, observe a Secretaria os atos de praxe em relação ao recurso de apelação interposto nos autos. Intimem-se. Maceió, 19 de janeiro de 2026. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição Advogados(s): Gabriela de rezende Gomes Alves (OAB 11422/AL), Renata Sousa de Castro Vita (OAB 24308/BA), Thiago Pessoa Rocha (OAB 29650/PE) |
| 19/01/2026 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Isto posto, por entender ausentes os pressupostos legais inerentes ao recurso sob exame, previstos no art. 1.022, da lei de ritos pátria, tenho-o por rejeitado. Outrossim, observe a Secretaria os atos de praxe em relação ao recurso de apelação interposto nos autos. Intimem-se. Maceió, 19 de janeiro de 2026. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição Vencimento: 10/02/2026 |
| 19/12/2025 |
Execução de Sentença Iniciada
Seq.: 02 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 27/11/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70539272-9 Tipo da Petição: Pedido de Avaliação Data: 27/11/2025 16:06 |
| 05/09/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.70395309-0 Tipo da Petição: Petição Data: 05/09/2025 10:09 |
| 03/09/2025 |
Concluso para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70317540-2 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 22/07/2025 14:11 |
| 16/07/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0496/2025 Teor do ato: Intime-se a parte recorrida para se manifestar sobre o recurso de embargos de declaração de fls. 658/663, no prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 15 de julho de 2025. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição Advogados(s): Gabriela de rezende Gomes Alves (OAB 11422/AL), Renata Sousa de Castro Vita (OAB 24308/BA), Marco André Honda Flores (OAB 182597/MG) |
| 15/07/2025 |
Despacho de Mero Expediente
Intime-se a parte recorrida para se manifestar sobre o recurso de embargos de declaração de fls. 658/663, no prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 15 de julho de 2025. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição Vencimento: 22/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Concluso para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Juntada de Recurso
Nº Protocolo: WMAC.25.70278810-9 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 25/06/2025 11:12 |
| 09/06/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70257331-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 09/06/2025 18:10 |
| 09/06/2025 |
Apensado ao processo
Entranhado o processo 0719169-92.2023.8.02.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Tratamento médico-hospitalar |
| 09/06/2025 |
Recurso Interposto
Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível |
| 30/05/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0382/2025 Teor do ato: Nestes termos, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC, julgo procedente a ação em exame, mantendo os efeitos legais da decisão colacionada às fls. 144/154, em sede de tutela de urgência, pelos fundamentos jurídicos ali colimados, caso em que, eventual execução das "astreintes", ali fixada, incidirá após o trânsito em julgado do presente decisum. Outrossim, presentes ao caso em concreto, de forma concorrente, os pressupostos legais da responsabilidade civil, supra enfocados (ato ilícito ou conduta culposa-nexo causal e dano), considerando-se o grau de extensão do dano, o grau de reprovabilidade da conduta da parte demandada e atento as demais diretrizes suso enfocadas, condeno-a à indenizar a parte autora, à título de reparação por dano moral, por esta suportado, na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizada com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária. Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada. P. R. I. Maceió, 29 de maio de 2025. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): Gabriela de rezende Gomes Alves (OAB 11422/AL), Renata Sousa de Castro Vita (OAB 24308/BA), Marco André Honda Flores (OAB 182597/MG) |
| 29/05/2025 |
Julgado procedente o pedido
Nestes termos, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC, julgo procedente a ação em exame, mantendo os efeitos legais da decisão colacionada às fls. 144/154, em sede de tutela de urgência, pelos fundamentos jurídicos ali colimados, caso em que, eventual execução das "astreintes", ali fixada, incidirá após o trânsito em julgado do presente decisum. Outrossim, presentes ao caso em concreto, de forma concorrente, os pressupostos legais da responsabilidade civil, supra enfocados (ato ilícito ou conduta culposa-nexo causal e dano), considerando-se o grau de extensão do dano, o grau de reprovabilidade da conduta da parte demandada e atento as demais diretrizes suso enfocadas, condeno-a à indenizar a parte autora, à título de reparação por dano moral, por esta suportado, na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizada com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária. Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada. P. R. I. Maceió, 29 de maio de 2025. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Vencimento: 01/07/2025 |
| 25/02/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70084838-4 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 25/02/2025 13:00 |
| 06/02/2025 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 06 de fevereiro de 2025 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (YQ556904062BR - Cumprido), referente ao ofício n. 0719169-92.2023.8.02.0001-000002, emitido para Tomas Gomes da Silva Leopoldo. Usuário: |
| 24/01/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.70027445-0 Tipo da Petição: Petição Data: 24/01/2025 12:57 |
| 09/01/2025 |
Concluso para Sentença
|
| 09/01/2025 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Intimação - Genérica |
| 09/01/2025 |
Juntada de Documento
|
| 08/01/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70005577-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 08/01/2025 17:11 |
| 03/12/2024 |
Juntada de Documento
|
| 13/11/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0776/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 3667 |
| 12/11/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0776/2024 Teor do ato: Isto posto, oficie-se ao Banco Central do Brasil, utilizando-se do sistema Sisbajud, solicitando proceder-se ao bloqueio de valores, até o limite de R$ 189.360,00 (cento e oitenta e nove mil trezentos e sessenta reais), referente ao período de seis meses de tratamento, conforme orçamento de fls. 370/375, em sendo localizado a existência de Conta Corrente e/ou aplicação financeira em nome da parte demandada. Em caso afirmativo, promova-se a liberação em favor da parte autora, devendo a mesma realizar a devida comprovação nos autos acerca de todos os gastos, limitados ao pedido inicial, à luz da medida de urgência deferida, realizando, outrossim, a devida intimação da parte demandada. No mais, faça constar no alvará liberatório que, na hipótese de mudança da situação que originou a concessão, a parte autora ou seu representante deverão se abster de apresentá-lo para cumprimento, nos termos do art. 341-B, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas. Outrossim, advirta-se a parte autora que, caso haja necessidade de novos bloqueios judiciais, deverá fazer o pedido através de incidente de cumprimento provisório de decisão, uma vez que o feito já se encontra pronto para julgamento. Por fim, considerando-se que as partes não informaram provas a serem produzidas, após o transcurso de prazo do presente decisum inclua-se o presente feito na pauta de julgamento. Intimem-se e cumpra-se. Maceió, 11 de novembro de 2024. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): Gabriela de rezende Gomes Alves (OAB 11422/AL), Renata Sousa de Castro Vita (OAB 24308/BA), Marco André Honda Flores (OAB 182597/MG) |
| 12/11/2024 |
Decisão Proferida
Isto posto, oficie-se ao Banco Central do Brasil, utilizando-se do sistema Sisbajud, solicitando proceder-se ao bloqueio de valores, até o limite de R$ 189.360,00 (cento e oitenta e nove mil trezentos e sessenta reais), referente ao período de seis meses de tratamento, conforme orçamento de fls. 370/375, em sendo localizado a existência de Conta Corrente e/ou aplicação financeira em nome da parte demandada. Em caso afirmativo, promova-se a liberação em favor da parte autora, devendo a mesma realizar a devida comprovação nos autos acerca de todos os gastos, limitados ao pedido inicial, à luz da medida de urgência deferida, realizando, outrossim, a devida intimação da parte demandada. No mais, faça constar no alvará liberatório que, na hipótese de mudança da situação que originou a concessão, a parte autora ou seu representante deverão se abster de apresentá-lo para cumprimento, nos termos do art. 341-B, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas. Outrossim, advirta-se a parte autora que, caso haja necessidade de novos bloqueios judiciais, deverá fazer o pedido através de incidente de cumprimento provisório de decisão, uma vez que o feito já se encontra pronto para julgamento. Por fim, considerando-se que as partes não informaram provas a serem produzidas, após o transcurso de prazo do presente decisum inclua-se o presente feito na pauta de julgamento. Intimem-se e cumpra-se. Maceió, 11 de novembro de 2024. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Vencimento: 05/12/2024 |
| 03/10/2024 |
Concluso para Despacho
|
| 03/10/2024 |
Certidão
Cível - Decurso de Prazo sem manifestação |
| 30/09/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70383707-2 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 30/09/2024 17:53 |
| 19/09/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0602/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 3629 |
| 18/09/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0602/2024 Teor do ato: Considerando-se que às fl. 444/445 a parte ré acostou documento que demonstra que autorizou o tratamento do menor na Clínica Bem Viver; considerando-se, por outro lado, que a parte autora alega que não foi devidamente notificada da liberação do tratamento e, ainda, que a referida clínica não tem vagas disponíveis, passo a determinar os seguintes comandos: a) intime-se a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, instrua os autos com o comprovante atualizado de autorização do tratamento do menor na Clínica Bem Viver; b) na oportunidade, deverá, ainda, fornecer o dia e horário em que cada terapia será realizada, ou indicar as opções de horários disponíveis para que a parte autora faça a escolha do mais adequado; c) no mais, comprove que comunicou à Clínica de que o tratamento do menor será ali realizado e, ainda, que o mesmo deverá ser iniciado de forma imediata após a escolha/comunicação de horários. Cumpra-se. Maceió, 18 de setembro de 2024. Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito em Substituição Advogados(s): Gabriela de rezende Gomes Alves (OAB 11422/AL), Renata Sousa de Castro Vita (OAB 24308/BA), Marco André Honda Flores (OAB 182597/MG) |
| 18/09/2024 |
Despacho de Mero Expediente
Considerando-se que às fl. 444/445 a parte ré acostou documento que demonstra que autorizou o tratamento do menor na Clínica Bem Viver; considerando-se, por outro lado, que a parte autora alega que não foi devidamente notificada da liberação do tratamento e, ainda, que a referida clínica não tem vagas disponíveis, passo a determinar os seguintes comandos: a) intime-se a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, instrua os autos com o comprovante atualizado de autorização do tratamento do menor na Clínica Bem Viver; b) na oportunidade, deverá, ainda, fornecer o dia e horário em que cada terapia será realizada, ou indicar as opções de horários disponíveis para que a parte autora faça a escolha do mais adequado; c) no mais, comprove que comunicou à Clínica de que o tratamento do menor será ali realizado e, ainda, que o mesmo deverá ser iniciado de forma imediata após a escolha/comunicação de horários. Cumpra-se. Maceió, 18 de setembro de 2024. Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito em Substituição Vencimento: 25/09/2024 |
| 17/09/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70362509-1 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 17/09/2024 12:53 |
| 22/08/2024 |
Concluso para Despacho
|
| 20/08/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70324969-3 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 20/08/2024 17:29 |
| 12/08/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0484/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 3603 |
| 12/08/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0484/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a autora, por meio de seu causídico constituído nos autos, Dra. GABRIELA DE REZENDE GOMES ALVES MALTA, OAB/AL, para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca do despacho de fls. 511. Advogados(s): Gabriela de rezende Gomes Alves (OAB 11422/AL), Mauricio Cardoso Braga (OAB 13877/AL), Marco André Honda Flores (OAB 182597/MG) |
| 12/08/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0484/2024 Teor do ato: Considerando-se que às fl. 444/445 a parte ré acostou documento que demonstra que autorizou o tratamento do menor na Clínica Bem Viver, como medida precedente à análise dos pedidos colimados nos petitórios de fls. 501/507 e 508/510, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que não foi possível realizar o tratamento na clínica indicada. Cumpra-se. Maceió, 08 de agosto de 2024. Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito em Substituição Advogados(s): Gabriela de rezende Gomes Alves (OAB 11422/AL), Mauricio Cardoso Braga (OAB 13877/AL), Marco André Honda Flores (OAB 182597/MG) |
| 10/08/2024 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a autora, por meio de seu causídico constituído nos autos, Dra. GABRIELA DE REZENDE GOMES ALVES MALTA, OAB/AL, para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca do despacho de fls. 511. |
| 10/08/2024 |
Despacho de Mero Expediente
Considerando-se que às fl. 444/445 a parte ré acostou documento que demonstra que autorizou o tratamento do menor na Clínica Bem Viver, como medida precedente à análise dos pedidos colimados nos petitórios de fls. 501/507 e 508/510, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que não foi possível realizar o tratamento na clínica indicada. Cumpra-se. Maceió, 08 de agosto de 2024. Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito em Substituição Vencimento: 16/08/2024 |
| 06/08/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70303154-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 06/08/2024 20:36 |
| 15/07/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70268906-1 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 15/07/2024 15:52 |
| 03/06/2024 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 03/06/2024 00:00 |
| 07/05/2024 |
Conclusos
|
| 25/03/2024 |
Certidão
Cível - Decurso de Prazo sem manifestação |
| 22/03/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70109671-7 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 22/03/2024 16:34 |
| 07/03/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0131/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3498 |
| 06/03/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0131/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. Advogados(s): Gabriela de rezende Gomes Alves (OAB 11422/AL), Marco André Honda Flores (OAB 182597/MG) |
| 06/03/2024 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. Vencimento: 20/03/2024 |
| 20/02/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70061009-3 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 20/02/2024 17:04 |
| 16/11/2023 |
Alvará Expedido
Liberação de Valores - Obrigação de Natureza Personalíssima |
| 14/11/2023 |
Conclusos
|
| 27/10/2023 |
Juntada de Documento
|
| 25/10/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0654/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3413 |
| 24/10/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0654/2023 Teor do ato: Isto posto, oficie-se ao Banco Central do Brasil, utilizando-se do sistema Sisbajud, solicitando proceder-se ao bloqueio de valores, até o limite de R$ 94.680 (noventa e quatro mil e seiscentos e oitenta reais), conforme orçamentos de fls. 370/375, em sendo localizado a existência de Conta Corrente e/ou aplicação financeira em nome da parte demandada. Em caso afirmativo, promova-se a liberação em favor da parte autora, devendo a mesma realizar a devida comprovação nos autos acerca de todos os gastos, limitados ao pedido inicial, à luz da medida de urgência deferida. No mais, faça constar no alvará liberatório que, na hipótese de mudança da situação que originou a concessão, a parte autora ou seu representante deverão se abster de apresentá-lo para cumprimento, nos termos do art. 341-B, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas. Intimem-se e cumpra-se. Maceió, 19 de outubro de 2023. Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito em Substituição Advogados(s): Gabriela de rezende Gomes Alves (OAB 11422AL/), Marco André Honda Flores (OAB 182597/MG) |
| 24/10/2023 |
Decisão Proferida
Isto posto, oficie-se ao Banco Central do Brasil, utilizando-se do sistema Sisbajud, solicitando proceder-se ao bloqueio de valores, até o limite de R$ 94.680 (noventa e quatro mil e seiscentos e oitenta reais), conforme orçamentos de fls. 370/375, em sendo localizado a existência de Conta Corrente e/ou aplicação financeira em nome da parte demandada. Em caso afirmativo, promova-se a liberação em favor da parte autora, devendo a mesma realizar a devida comprovação nos autos acerca de todos os gastos, limitados ao pedido inicial, à luz da medida de urgência deferida. No mais, faça constar no alvará liberatório que, na hipótese de mudança da situação que originou a concessão, a parte autora ou seu representante deverão se abster de apresentá-lo para cumprimento, nos termos do art. 341-B, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas. Intimem-se e cumpra-se. Maceió, 19 de outubro de 2023. Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito em Substituição Vencimento: 17/11/2023 |
| 19/10/2023 |
Conclusos
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| 19/10/2023 |
Certidão
NÃO MANIFESTAÇÃO - LOTE |
| 19/10/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70352989-0 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 19/10/2023 10:22 |
| 16/10/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70347829-2 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 16/10/2023 20:42 |
| 12/10/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70344269-7 Tipo da Petição: Pedido de Bloqueio Data: 12/10/2023 21:00 |
| 06/10/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0612/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3401 |
| 05/10/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0612/2023 Teor do ato: Destarte, recepciono o pedido em exame, como extensão do pedido de tutela de urgência, requestado na exordial, pelo que, entendendo por presentes, in casu, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, restando evidenciada a probabilidade do direito ora invocado, caracterizado ainda o perigo de dano, determino que operadora de saúde demandada, nos autos qualificada, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, autorize e arque com o tratamento contendo: 1) Psicologia ABA, com profissional especialista em Análise do Comportamento Aplicada, na clínica e em ambiente natural da criança, com total de 30 horas por semana; 2) Fonoaudiologia individual especializada em linguagem 4 horas por semana; 3) Terapia ocupacional especializada em Integração Sensorial, com profissional especializado em integração sensorial - 2 horas por semana; 4) Fisioterapia motora 2 horas por semana; e 5) Fonoaudiologia especializada em dificuldade alimentar, 1 hora por semana; tudo em clínica particular, sob pena de incorrer em pena de multa diária, que ora majoro para o montante de R$ 2.000,00 ( mil reais) até o limite de R$ 60.000,00 (trinta mil reais), pelo prazo de 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser reavaliada. No mais, intimem-se as partes litigantes para que digam acerca da viabilidade de designação de audiência de conciliação na presente demanda, devendo as mesmas, de logo, em caso negativo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando o seu fim. (Prazo: 05 (cinco) dias) Intime-se e cumpra-se. Maceió, 04 de outubro de 2023. Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito em Substituição Advogados(s): Gabriela de rezende Gomes Alves (OAB 11422AL/), Marco André Honda Flores (OAB 182597/MG), Emelly Karoline Costa Melo (OAB 19410/AL) |
| 05/10/2023 |
Decisão Proferida
Destarte, recepciono o pedido em exame, como extensão do pedido de tutela de urgência, requestado na exordial, pelo que, entendendo por presentes, in casu, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, restando evidenciada a probabilidade do direito ora invocado, caracterizado ainda o perigo de dano, determino que operadora de saúde demandada, nos autos qualificada, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, autorize e arque com o tratamento contendo: 1) Psicologia ABA, com profissional especialista em Análise do Comportamento Aplicada, na clínica e em ambiente natural da criança, com total de 30 horas por semana; 2) Fonoaudiologia individual especializada em linguagem 4 horas por semana; 3) Terapia ocupacional especializada em Integração Sensorial, com profissional especializado em integração sensorial - 2 horas por semana; 4) Fisioterapia motora 2 horas por semana; e 5) Fonoaudiologia especializada em dificuldade alimentar, 1 hora por semana; tudo em clínica particular, sob pena de incorrer em pena de multa diária, que ora majoro para o montante de R$ 2.000,00 ( mil reais) até o limite de R$ 60.000,00 (trinta mil reais), pelo prazo de 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser reavaliada. No mais, intimem-se as partes litigantes para que digam acerca da viabilidade de designação de audiência de conciliação na presente demanda, devendo as mesmas, de logo, em caso negativo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando o seu fim. (Prazo: 05 (cinco) dias) Intime-se e cumpra-se. Maceió, 04 de outubro de 2023. Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito em Substituição Vencimento: 30/10/2023 |
| 02/10/2023 |
Conclusos
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| 30/09/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70326642-2 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 30/09/2023 12:38 |
| 26/09/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0583/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3393 |
| 25/09/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0583/2023 Teor do ato: Como medida precedente à análise do pedido colimado no petitório de fls. 355/362, intime-se a parte a autora para que instrua os autos com cópia dos relatórios médicos de fls. 363/364 e 370/375 devidamente assinados. (Prazo: 05 (cinco) dias) Maceió, 21 de setembro de 2023. Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito em Substituição Advogados(s): Gabriela de rezende Gomes Alves (OAB 11422AL/), Marco André Honda Flores (OAB 182597/MG), Emelly Karoline Costa Melo (OAB 19410/AL) |
| 25/09/2023 |
Despacho de Mero Expediente
Como medida precedente à análise do pedido colimado no petitório de fls. 355/362, intime-se a parte a autora para que instrua os autos com cópia dos relatórios médicos de fls. 363/364 e 370/375 devidamente assinados. (Prazo: 05 (cinco) dias) Maceió, 21 de setembro de 2023. Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito em Substituição Vencimento: 02/10/2023 |
| 13/09/2023 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 13 de setembro de 2023 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (BH913276485BR - Cumprido), referente ao ofício n. 0719169-92.2023.8.02.0001-000001, emitido para Amil Assitência Médica Internacional S/A. Usuário: |
| 18/08/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70264584-5 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 18/08/2023 07:48 |
| 13/08/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70256380-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 13/08/2023 17:51 |
| 27/07/2023 |
Conclusos
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| 24/07/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70228867-8 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 24/07/2023 10:47 |
| 18/07/2023 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 17/07/2023 00:00 |
| 10/07/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70211521-8 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 10/07/2023 12:01 |
| 07/07/2023 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WMAC.23.70210800-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/07/2023 22:30 |
| 05/07/2023 |
Juntada de Documento
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| 19/06/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0397/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3326 |
| 16/06/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0397/2023 Teor do ato: Destarte, presentes, in casu, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, restando evidenciada na proemial a probabilidade do direito ali invocado, caracterizado ainda o perigo de dano, determino que operadora de saúde ré, nos autos qualificada, no prazo 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, autorize e arque com o tratamento contendo: 1) Psicologia ABA, com profissional especialista em Análise do Comportamento Aplicada, na clínica e em ambiente natural da criança, com total de 30 horas por semana; 2) Fonoaudiologia individual especializada em linguagem 4 horas por semana; 3) Terapia ocupacional especializada em Integração Sensorial, com profissional especializado em integração sensorial - 2 horas por semana; 4) Fisioterapia motora 2 horas por semana, tudo em clínica particular, nos moldes do laudo médico, sob pena de incorrer em pena de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), arbitrada em favor da parte demandante, em caso de descumprimento imotivado. Outrossim, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC. Intime-se o réu através de mandado judicial, a ser cumprido por Oficial de Justiça, ou pleo meio mais célere disponível, face a urgência da medida. Cumpra-se. Maceió, 16 de junho de 2023. Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito em Substituição Advogados(s): Gabriela de rezende Gomes Alves (OAB 11422/AL), Emelly Karoline Costa Melo (OAB 19410/AL) |
| 16/06/2023 |
Juntada de Documento
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| 16/06/2023 |
Carta Expedida
AR DIGITAL- Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/06/2023 |
Concedida a Antecipação de tutela
Destarte, presentes, in casu, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, restando evidenciada na proemial a probabilidade do direito ali invocado, caracterizado ainda o perigo de dano, determino que operadora de saúde ré, nos autos qualificada, no prazo 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, autorize e arque com o tratamento contendo: 1) Psicologia ABA, com profissional especialista em Análise do Comportamento Aplicada, na clínica e em ambiente natural da criança, com total de 30 horas por semana; 2) Fonoaudiologia individual especializada em linguagem 4 horas por semana; 3) Terapia ocupacional especializada em Integração Sensorial, com profissional especializado em integração sensorial - 2 horas por semana; 4) Fisioterapia motora 2 horas por semana, tudo em clínica particular, nos moldes do laudo médico, sob pena de incorrer em pena de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), arbitrada em favor da parte demandante, em caso de descumprimento imotivado. Outrossim, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC. Intime-se o réu através de mandado judicial, a ser cumprido por Oficial de Justiça, ou pleo meio mais célere disponível, face a urgência da medida. Cumpra-se. Maceió, 16 de junho de 2023. Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito em Substituição Vencimento: 17/07/2023 |
| 07/06/2023 |
Conclusos
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| 05/06/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70174359-2 Tipo da Petição: Pedido de apreciação de liminar/tutela antecipada Data: 05/06/2023 23:26 |
| 23/05/2023 |
Certidão
Genérico |
| 16/05/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0305/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3302 |
| 12/05/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0305/2023 Teor do ato: Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial. Outrossim, intime-se a parte autora para que instrua os autos com: a) documentos que comprovem que não existem profissionais capacitados para seu tratamento na rede conveniada à ré; b) comprove a negativa do plano de saúde, ora demandado, acerca de seu pleito administrativo, tendo em vista que as operadoras de planos de saúde devem justificar negativas de cobertura por escrito aos beneficiários que solicitarem procedimentos médicos, conforme Resolução Normativa nº 319 da ANS, que entrou em vigor em data de 07/05/2013; e c) comprove o adimplemento contratual, anexando cópia dos boletos referentes às 03 (três) últimas parcelas do plano de saúde demandado, devidamente quitadas. (Prazo: 15 (quinze) dias). Ademais, no suso mencionado prazo, seja intimada para que promova a emenda da exordial, indicando o valor referente ao seu pedido de indenização por danos materiais, colimado no item "h", com a juntada da respectiva planilha de evolução do débito, promovendo, por conseguinte, a adequação do valor da causa nos termos do art. 292, inc. VI, do CPC. Por fim, corrija-se a classe processual no SAJ para "Procedimento Comum Cível". Maceió, 12 de maio de 2023. Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito em Substituição Advogados(s): Gabriela de rezende Gomes Alves (OAB 11422/AL) |
| 12/05/2023 |
Despacho de Mero Expediente
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial. Outrossim, intime-se a parte autora para que instrua os autos com: a) documentos que comprovem que não existem profissionais capacitados para seu tratamento na rede conveniada à ré; b) comprove a negativa do plano de saúde, ora demandado, acerca de seu pleito administrativo, tendo em vista que as operadoras de planos de saúde devem justificar negativas de cobertura por escrito aos beneficiários que solicitarem procedimentos médicos, conforme Resolução Normativa nº 319 da ANS, que entrou em vigor em data de 07/05/2013; e c) comprove o adimplemento contratual, anexando cópia dos boletos referentes às 03 (três) últimas parcelas do plano de saúde demandado, devidamente quitadas. (Prazo: 15 (quinze) dias). Ademais, no suso mencionado prazo, seja intimada para que promova a emenda da exordial, indicando o valor referente ao seu pedido de indenização por danos materiais, colimado no item "h", com a juntada da respectiva planilha de evolução do débito, promovendo, por conseguinte, a adequação do valor da causa nos termos do art. 292, inc. VI, do CPC. Por fim, corrija-se a classe processual no SAJ para "Procedimento Comum Cível". Maceió, 12 de maio de 2023. Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito em Substituição Vencimento: 02/06/2023 |
| 11/05/2023 |
Conclusos
|
| 11/05/2023 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/06/2023 |
Pedido de apreciação de liminar/tutela antecipada |
| 07/07/2023 |
Contestação |
| 10/07/2023 |
Manifestação do Réu |
| 17/07/2023 |
Comunicação de Decisão - 2º Grau |
| 24/07/2023 |
Pedido de Providências |
| 13/08/2023 |
Réplica |
| 18/08/2023 |
Pedido de Providências |
| 30/09/2023 |
Manifestação do Autor |
| 12/10/2023 |
Pedido de Bloqueio |
| 16/10/2023 |
Manifestação do Autor |
| 19/10/2023 |
Manifestação do Autor |
| 20/02/2024 |
Manifestação do Réu |
| 22/03/2024 |
Manifestação do Autor |
| 03/06/2024 |
Comunicação de Decisão - 2º Grau |
| 15/07/2024 |
Pedido de Providências |
| 06/08/2024 |
Pedido de Providências |
| 20/08/2024 |
Manifestação do Autor |
| 17/09/2024 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 30/09/2024 |
Pedido de Providências |
| 08/01/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/01/2025 |
Petição |
| 25/02/2025 |
Manifestação do Réu |
| 25/06/2025 |
Recurso de Apelação |
| 22/07/2025 |
Contrarrazões |
| 05/09/2025 |
Petição |
| 27/11/2025 |
Pedido de Avaliação |
| 11/02/2026 |
Recurso de Apelação |
| 12/02/2026 |
Petição |
| 19/02/2026 |
Contra-razões de Apelação |
| 25/03/2026 |
Petição |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/06/2025 | Embargos de Declaração Cível - 00001 |
| 19/12/2025 | Cumprimento Provisório de Sentença - 00002 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0719169-92.2023.8.02.0001 (02) | Cumprimento Provisório de Sentença | 22/01/2026 | |
| 0719169-92.2023.8.02.0001 (01) | Embargos de Declaração Cível | 09/06/2025 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 17/05/2023 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 11/05/2023 | Inicial | Tutela Antecipada Antecedente | Cível | - |