| Autor |
Tomas Gomes da Silva Leopoldo
Advogado: Mauricio Cardoso Braga Advogada: Gabriela de rezende Gomes Alves |
| Executado |
Amil Assitência Médica Internacional S/A
Advogado: Thiago Pessoa Rocha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.70125742-9 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 18/03/2026 22:00 |
| 18/03/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.70124608-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 18/03/2026 14:31 |
| 20/02/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.26.70076325-8 Tipo da Petição: Petição Data: 20/02/2026 08:39 |
| 16/02/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0125/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0125/2026 Teor do ato: Isto posto, acolho os aclaratórios em exame, para, sanando as omissões apontadas, determinar a intimação da parte executada para o pagamento do débito, no valor de R$ 247.820,00 (duzentos e quarenta e sete mil oitocentos e vinte reais), devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos acréscimos previstos no §1º do art. 523 do CPC. Quedando inerte a parte executada e decorrido o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525), oficie-se ao Banco Central do Brasil, utilizando-se do sistema SISBAJUD, solicitando proceder-se ao bloqueio de valores, até o limite do débito exequendo atualizado. Fixo, ainda, multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento imotivado da obrigação de fazer determinada na decisão de fls. 77/78, qual seja, a de autorizar e arcar com o tratamento contendo, a contar da intimação desta decisão: 1) Psicologia ABA, com profissional especialista em Análise do Comportamento Aplicada, na clínica e em ambiente natural da criança, com total de 30 horas por semana; 2) Fonoaudiologia individual especializada em linguagem - 4 horas por semana; 3) Terapia ocupacional especializada em Integração Sensorial, com profissional especializado em integração sensorial - 2 horas por semana; 4) Fisioterapia motora - 2 horas por semana; e 5) Fonoaudiologia especializada em dificuldade alimentar - 1 hora por semana, nos termos da sentença proferida nos autos principais. Intimem-se e cumpra-se. Maceió, 13 de fevereiro de 2026. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): Gabriela de rezende Gomes Alves (OAB 11422/AL), Thiago Pessoa Rocha (OAB 29650/PE), Mauricio Cardoso Braga (OAB 13877/AL) |
| 18/03/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.70125742-9 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 18/03/2026 22:00 |
| 18/03/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.70124608-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 18/03/2026 14:31 |
| 20/02/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.26.70076325-8 Tipo da Petição: Petição Data: 20/02/2026 08:39 |
| 16/02/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0125/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0125/2026 Teor do ato: Isto posto, acolho os aclaratórios em exame, para, sanando as omissões apontadas, determinar a intimação da parte executada para o pagamento do débito, no valor de R$ 247.820,00 (duzentos e quarenta e sete mil oitocentos e vinte reais), devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos acréscimos previstos no §1º do art. 523 do CPC. Quedando inerte a parte executada e decorrido o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525), oficie-se ao Banco Central do Brasil, utilizando-se do sistema SISBAJUD, solicitando proceder-se ao bloqueio de valores, até o limite do débito exequendo atualizado. Fixo, ainda, multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento imotivado da obrigação de fazer determinada na decisão de fls. 77/78, qual seja, a de autorizar e arcar com o tratamento contendo, a contar da intimação desta decisão: 1) Psicologia ABA, com profissional especialista em Análise do Comportamento Aplicada, na clínica e em ambiente natural da criança, com total de 30 horas por semana; 2) Fonoaudiologia individual especializada em linguagem - 4 horas por semana; 3) Terapia ocupacional especializada em Integração Sensorial, com profissional especializado em integração sensorial - 2 horas por semana; 4) Fisioterapia motora - 2 horas por semana; e 5) Fonoaudiologia especializada em dificuldade alimentar - 1 hora por semana, nos termos da sentença proferida nos autos principais. Intimem-se e cumpra-se. Maceió, 13 de fevereiro de 2026. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): Gabriela de rezende Gomes Alves (OAB 11422/AL), Thiago Pessoa Rocha (OAB 29650/PE), Mauricio Cardoso Braga (OAB 13877/AL) |
| 13/02/2026 |
Acolhimento de Embargos de Declaração
Isto posto, acolho os aclaratórios em exame, para, sanando as omissões apontadas, determinar a intimação da parte executada para o pagamento do débito, no valor de R$ 247.820,00 (duzentos e quarenta e sete mil oitocentos e vinte reais), devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos acréscimos previstos no §1º do art. 523 do CPC. Quedando inerte a parte executada e decorrido o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525), oficie-se ao Banco Central do Brasil, utilizando-se do sistema SISBAJUD, solicitando proceder-se ao bloqueio de valores, até o limite do débito exequendo atualizado. Fixo, ainda, multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento imotivado da obrigação de fazer determinada na decisão de fls. 77/78, qual seja, a de autorizar e arcar com o tratamento contendo, a contar da intimação desta decisão: 1) Psicologia ABA, com profissional especialista em Análise do Comportamento Aplicada, na clínica e em ambiente natural da criança, com total de 30 horas por semana; 2) Fonoaudiologia individual especializada em linguagem - 4 horas por semana; 3) Terapia ocupacional especializada em Integração Sensorial, com profissional especializado em integração sensorial - 2 horas por semana; 4) Fisioterapia motora - 2 horas por semana; e 5) Fonoaudiologia especializada em dificuldade alimentar - 1 hora por semana, nos termos da sentença proferida nos autos principais. Intimem-se e cumpra-se. Maceió, 13 de fevereiro de 2026. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Vencimento: 11/03/2026 |
| 05/02/2026 |
Concluso para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.70048178-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 03/02/2026 17:46 |
| 03/02/2026 |
Apensado ao processo
Entranhado o processo 0719169-92.2023.8.02.0001/03 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: Tratamento médico-hospitalar |
| 03/02/2026 |
Recurso Interposto
Seq.: 03 - Embargos de Declaração Cível |
| 03/02/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.26.70048002-7 Tipo da Petição: Petição Data: 03/02/2026 16:52 |
| 26/01/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0062/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0062/2026 Teor do ato: Isto posto, entendendo por preenchidos os requisitos do art. 522, do CPC, recepciono o pedido em exame, determinando a intimação da parte executada para que, guardado o prazo de 05 (cinco) dias, para que autorize e arque com o tratamento contendo: 1) Psicologia ABA, com profissional especialista em Análise do Comportamento Aplicada, na clínica e em ambiente natural da criança, com total de 30 horas por semana; 2) Fonoaudiologia individual especializada em linguagem - 4 horas por semana; 3) Terapia ocupacional especializada em Integração Sensorial, com profissional especializado em integração sensorial - 2 horas por semana; 4) Fisioterapia motora - 2 horas por semana; e 5) Fonoaudiologia especializada em dificuldade alimentar, 1 hora por semana, nos termos da sentença proferida nos autos principais. Maceió, 23 de janeiro de 2026. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): Gabriela de rezende Gomes Alves (OAB 11422/AL), Thiago Pessoa Rocha (OAB 29650/PE), Mauricio Cardoso Braga (OAB 13877/AL) |
| 23/01/2026 |
Decisão Proferida
Isto posto, entendendo por preenchidos os requisitos do art. 522, do CPC, recepciono o pedido em exame, determinando a intimação da parte executada para que, guardado o prazo de 05 (cinco) dias, para que autorize e arque com o tratamento contendo: 1) Psicologia ABA, com profissional especialista em Análise do Comportamento Aplicada, na clínica e em ambiente natural da criança, com total de 30 horas por semana; 2) Fonoaudiologia individual especializada em linguagem - 4 horas por semana; 3) Terapia ocupacional especializada em Integração Sensorial, com profissional especializado em integração sensorial - 2 horas por semana; 4) Fisioterapia motora - 2 horas por semana; e 5) Fonoaudiologia especializada em dificuldade alimentar, 1 hora por semana, nos termos da sentença proferida nos autos principais. Maceió, 23 de janeiro de 2026. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Vencimento: 13/02/2026 |
| 22/01/2026 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0719169-92.2023.8.02.0001 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Tratamento médico-hospitalar |
| 19/12/2025 |
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0719169-92.2023.8.02.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/02/2026 |
Petição |
| 20/02/2026 |
Petição |
| 18/03/2026 |
Pedido de Penhora |
| 18/03/2026 |
Manifestação do Réu |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/02/2026 | Embargos de Declaração Cível - 00003 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0719169-92.2023.8.02.0001 (03) | Embargos de Declaração Cível | 03/02/2026 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |