Execução de Sentença
Cumprimento Provisório de Sentença (0719169-92.2023.8.02.0001)
Assunto
Tratamento médico-hospitalar
Foro
Foro de Maceió
Vara
10ª Vara Cível da Capital
Processo principal

Partes do processo

Autor  Tomas Gomes da Silva Leopoldo
Advogado:  Mauricio Cardoso Braga  
Advogada:  Gabriela de rezende Gomes Alves  
Executado  Amil Assitência Médica Internacional S/A
Advogado:  Thiago Pessoa Rocha  

Movimentações

Data Movimento
18/03/2026 Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.70125742-9 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 18/03/2026 22:00
18/03/2026 Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.70124608-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 18/03/2026 14:31
20/02/2026 Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.26.70076325-8 Tipo da Petição: Petição Data: 20/02/2026 08:39
16/02/2026 Ato Publicado
Relação: 0125/2026 Data da Publicação: 19/02/2026
13/02/2026 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0125/2026 Teor do ato: Isto posto, acolho os aclaratórios em exame, para, sanando as omissões apontadas, determinar a intimação da parte executada para o pagamento do débito, no valor de R$ 247.820,00 (duzentos e quarenta e sete mil oitocentos e vinte reais), devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos acréscimos previstos no §1º do art. 523 do CPC. Quedando inerte a parte executada e decorrido o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525), oficie-se ao Banco Central do Brasil, utilizando-se do sistema SISBAJUD, solicitando proceder-se ao bloqueio de valores, até o limite do débito exequendo atualizado. Fixo, ainda, multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento imotivado da obrigação de fazer determinada na decisão de fls. 77/78, qual seja, a de autorizar e arcar com o tratamento contendo, a contar da intimação desta decisão: 1) Psicologia ABA, com profissional especialista em Análise do Comportamento Aplicada, na clínica e em ambiente natural da criança, com total de 30 horas por semana; 2) Fonoaudiologia individual especializada em linguagem - 4 horas por semana; 3) Terapia ocupacional especializada em Integração Sensorial, com profissional especializado em integração sensorial - 2 horas por semana; 4) Fisioterapia motora - 2 horas por semana; e 5) Fonoaudiologia especializada em dificuldade alimentar - 1 hora por semana, nos termos da sentença proferida nos autos principais. Intimem-se e cumpra-se. Maceió, 13 de fevereiro de 2026. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): Gabriela de rezende Gomes Alves (OAB 11422/AL), Thiago Pessoa Rocha (OAB 29650/PE), Mauricio Cardoso Braga (OAB 13877/AL)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
03/02/2026 Petição
20/02/2026 Petição
18/03/2026 Pedido de Penhora
18/03/2026 Manifestação do Réu

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
03/02/2026 Embargos de Declaração Cível - 00003

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0719169-92.2023.8.02.0001 (03) Embargos de Declaração Cível 03/02/2026

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.