| Autora |
Dinancy Cláudio Gomes
Advogado: Yuri Henrique Oliveira da Rosa |
| Réu |
Unimed Maceió
Advogado: ERASMO PESSÔA ARAÚJO Advogada: Nathália de Carvalho Brilhante da Nóbrega |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/01/2026 |
Termo de Encerramento - GECOF
Termo de Encerramento - GECOF |
| 19/12/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0994/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 Número do Diário: 3924 Página: |
| 18/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Arquivamento Com Custas Pendentes
CERTIDÃO "CERTIFICOque, conforme disposto na Resolução de n.º 22, de 28 de maio de 2024 e de acordo com o Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023, as custas processuais finais/excepcionais a recolher foram encaminhadas ao GECOF-FUNJURIS para intimação e cobrança, em relação às partes que não tem o deferimento de justiça gratuita. Certifico, por fim, que passo a arquivar os presentes autos. O referido é verdade. Dou fé." |
| 17/12/2025 |
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado |
| 02/01/2026 |
Termo de Encerramento - GECOF
Termo de Encerramento - GECOF |
| 19/12/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0994/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 Número do Diário: 3924 Página: |
| 18/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Arquivamento Com Custas Pendentes
CERTIDÃO "CERTIFICOque, conforme disposto na Resolução de n.º 22, de 28 de maio de 2024 e de acordo com o Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023, as custas processuais finais/excepcionais a recolher foram encaminhadas ao GECOF-FUNJURIS para intimação e cobrança, em relação às partes que não tem o deferimento de justiça gratuita. Certifico, por fim, que passo a arquivar os presentes autos. O referido é verdade. Dou fé." |
| 17/12/2025 |
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado |
| 17/12/2025 |
Juntada de Documento
|
| 17/12/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0994/2025 Teor do ato: Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Unimed Maceió, R$ 2.079,97 Advogados(s): Nathália de Carvalho Brilhante da Nóbrega (OAB 11133/AL), ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL) |
| 16/12/2025 |
Recebimento de Processo no GECOF
Certidão de Recebimento de Processo no GECOF |
| 16/12/2025 |
Análise de Custas Finais - GECOF
Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Unimed Maceió, R$ 2.079,97 |
| 12/12/2025 |
Remessa à CJU - Custas
|
| 12/12/2025 |
Ato ordinatório praticado
Cível - Remessa à Contadoria - Custas Finais |
| 12/12/2025 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 08/12/2025 |
Execução de Sentença Iniciada
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 02/12/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70546160-7 Tipo da Petição: Pedido de Desistência do Prazo Recursal Data: 02/12/2025 09:34 |
| 11/11/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0879/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0879/2025 Teor do ato: Diante do exposto, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: (1) Confirmar integralmente a tutela de urgência anteriormente deferida, tornando-a definitiva. (2) Condenar a Ré, UNIMED MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, na obrigação de fazer consistente em custear integralmente o procedimento CIRURGIA REPARADORA DE MASTOPEXIA COM IMPLANTES MAMÁRIOS DE SILICONE e o fornecimento da Compressão Pneumática Intermitente (bota pneumática) no transoperatório, conforme prescrição médica, ressalvada a limitação de reembolso dos honorários da equipe médica não credenciada. O custeio dos honorários da equipe médica não credenciada será limitado aos valores constantes na tabela de remuneração própria da Ré. (3) Condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em favor da Autora. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados desde a data da citação, por se tratar de responsabilidade contratual (art. 405 do Código Civil). Condeno a Ré, sucumbente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação (somatório do valor dos danos morais e o valor da obrigação de fazer), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Advogados(s): Nathália de Carvalho Brilhante da Nóbrega (OAB 11133/AL), ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL), Yuri Henrique Oliveira da Rosa (OAB 16957/AL) |
| 10/11/2025 |
Julgado procedente o pedido
Diante do exposto, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: (1) Confirmar integralmente a tutela de urgência anteriormente deferida, tornando-a definitiva. (2) Condenar a Ré, UNIMED MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, na obrigação de fazer consistente em custear integralmente o procedimento CIRURGIA REPARADORA DE MASTOPEXIA COM IMPLANTES MAMÁRIOS DE SILICONE e o fornecimento da Compressão Pneumática Intermitente (bota pneumática) no transoperatório, conforme prescrição médica, ressalvada a limitação de reembolso dos honorários da equipe médica não credenciada. O custeio dos honorários da equipe médica não credenciada será limitado aos valores constantes na tabela de remuneração própria da Ré. (3) Condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em favor da Autora. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados desde a data da citação, por se tratar de responsabilidade contratual (art. 405 do Código Civil). Condeno a Ré, sucumbente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação (somatório do valor dos danos morais e o valor da obrigação de fazer), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Vencimento: 03/12/2025 |
| 22/07/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70316531-8 Tipo da Petição: Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. Data: 22/07/2025 09:43 |
| 04/12/2024 |
Concluso para Sentença
|
| 11/11/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0801/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 3665 |
| 08/11/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0801/2024 Teor do ato: Indefiro o pedido de fls. 217/218, uma vez que não se faz necessária a oitiva do NAT-JUS, porquanto a matéria controvertida é exclusiva de direito, havendo prova documental suficiente para a formação do convencimento do juízo. Portanto, determino que os autos sejam concluídos para sentença. Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): Nathália de Carvalho Brilhante da Nóbrega (OAB 11133/AL), ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL), Yuri Henrique Oliveira da Rosa (OAB 16957/AL) |
| 08/11/2024 |
Decisão Proferida
Indefiro o pedido de fls. 217/218, uma vez que não se faz necessária a oitiva do NAT-JUS, porquanto a matéria controvertida é exclusiva de direito, havendo prova documental suficiente para a formação do convencimento do juízo. Portanto, determino que os autos sejam concluídos para sentença. Publique-se. Cumpra-se. |
| 21/03/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70106966-3 Tipo da Petição: Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. Data: 21/03/2024 11:46 |
| 02/10/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70327730-0 Tipo da Petição: Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. Data: 02/10/2023 13:09 |
| 24/04/2023 |
Conclusos
|
| 16/02/2023 |
Conclusos
|
| 16/02/2023 |
Certidão
SPU - Certidão de Decurso de Prazo |
| 01/02/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70028440-3 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 01/02/2023 15:24 |
| 13/01/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0073/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3223 |
| 12/01/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0073/2023 Teor do ato: Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem interesse em transigir, lançando suas propostas de acordo. No mais, manifestem-se sobre as provas que ainda pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência. Intimem-se. Advogados(s): ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL), Nathália de Carvalho Brilhante da Nóbrega (OAB 11133/AL), Yuri Henrique Oliveira da Rosa (OAB 16957/AL) |
| 12/01/2023 |
Despacho de Mero Expediente
Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem interesse em transigir, lançando suas propostas de acordo. No mais, manifestem-se sobre as provas que ainda pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência. Intimem-se. Vencimento: 10/02/2023 |
| 03/08/2022 |
Conclusos
|
| 03/08/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.22.70203703-8 Tipo da Petição: Impugnação à Contestação Data: 03/08/2022 10:28 |
| 19/07/2022 |
Ato Publicado
Relação: 1312/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3105 |
| 18/07/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1312/2022 Teor do ato: Em cumprimento ao disposto no artigo 355 do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, acaso suscitados na defesa. Advogados(s): Yuri Henrique Oliveira da Rosa (OAB 16957/AL) |
| 18/07/2022 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao disposto no artigo 355 do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, acaso suscitados na defesa. |
| 18/07/2022 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WMAC.22.70185394-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/07/2022 11:45 |
| 20/06/2022 |
Processo Encaminhado para Redistribuição (Foro/Vara/CJUS)
|
| 20/06/2022 |
Juntada de Documento
|
| 20/06/2022 |
Juntada de Documento
|
| 17/06/2022 |
Audiência Realizada
Assentada - Genérico |
| 13/06/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.22.70155627-9 Tipo da Petição: Pedido de Conciliação Virtual Data: 13/06/2022 16:20 |
| 07/06/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.22.70149787-6 Tipo da Petição: Pedido de Conciliação Virtual Data: 07/06/2022 16:10 |
| 12/04/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0122/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3041 |
| 11/04/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0122/2022 Teor do ato: Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 15 de junho de 2022, às 16 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. ADVERTÊNCIA: ART.334 §8º e §9º NCPC: " O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório da justiça e será sancionado com a multa de até 2% ( dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado".Art 335, I NCPC: O réu poderá oferecer poderá a Contestação no prazo de 15( quinze) dias da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de Conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição". O Pedido da cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, deverá ser feito, por petição no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada. Devem as partes comparecerem com seus advogados/ Defensores Públicos. Advogados(s): ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL), Yuri Henrique Oliveira da Rosa (OAB 16957/AL) |
| 11/04/2022 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 15 de junho de 2022, às 16 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. ADVERTÊNCIA: ART.334 §8º e §9º NCPC: " O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório da justiça e será sancionado com a multa de até 2% ( dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado".Art 335, I NCPC: O réu poderá oferecer poderá a Contestação no prazo de 15( quinze) dias da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de Conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição". O Pedido da cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, deverá ser feito, por petição no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada. Devem as partes comparecerem com seus advogados/ Defensores Públicos. |
| 05/04/2022 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 15/06/2022 Hora 16:00 Local: Sala de Audiência - 06 Situacão: Realizada |
| 03/03/2022 |
Processo recebido pelo CJUS
|
| 03/03/2022 |
Processo recebido pelo CJUS
|
| 03/03/2022 |
Processo encaminhado para CJUS
|
| 03/03/2022 |
Processo Encaminhado para Redistribuição (Foro/Vara/CJUS)
|
| 15/02/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.22.70038394-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 15/02/2022 10:37 |
| 08/02/2022 |
Juntada de Mandado
|
| 08/02/2022 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 07/02/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0333/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 2998 |
| 04/02/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0333/2022 Teor do ato: Isto posto, DEFIRO o requerimento de tutela de urgência para determinar que a ré, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência desta decisão, autorize e custei o procedimento cirúrgico indicado pelo profissional médico que acompanha a autora (mastopexia com implante de silicone para correção), ressalvando que, acaso a autora opte por realizá-lo por profissional e nosocômio não credenciados, os custos de todo o tratamento, a cargo da ré, ficará limitado à tabela divulgada por esta, cujo montante que exceder ficará às expensas da demandante. Fixo multa diária para o caso de descumprimento em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 20 (vinte) dias-multa. Expeça-se mandado de intimação à ré. Na sequência, diante da documentação coligida aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fincas nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. Por fim, remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação prevista no artigo 334 do CPC. Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. Advogados(s): Yuri Henrique Oliveira da Rosa (OAB 16957/AL) |
| 04/02/2022 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 04/02/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2022/007445-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/02/2022 Local: Oficial de justiça - Jorge Gonçalves da Silva |
| 04/02/2022 |
Concedida a Antecipação de tutela
Isto posto, DEFIRO o requerimento de tutela de urgência para determinar que a ré, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência desta decisão, autorize e custei o procedimento cirúrgico indicado pelo profissional médico que acompanha a autora (mastopexia com implante de silicone para correção), ressalvando que, acaso a autora opte por realizá-lo por profissional e nosocômio não credenciados, os custos de todo o tratamento, a cargo da ré, ficará limitado à tabela divulgada por esta, cujo montante que exceder ficará às expensas da demandante. Fixo multa diária para o caso de descumprimento em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 20 (vinte) dias-multa. Expeça-se mandado de intimação à ré. Na sequência, diante da documentação coligida aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fincas nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. Por fim, remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação prevista no artigo 334 do CPC. Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. |
| 25/01/2022 |
Conclusos
|
| 25/01/2022 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/02/2022 |
Manifestação do Réu |
| 07/06/2022 |
Pedido de Conciliação Virtual |
| 13/06/2022 |
Pedido de Conciliação Virtual |
| 18/07/2022 |
Contestação |
| 03/08/2022 |
Impugnação à Contestação |
| 01/02/2023 |
Manifestação do Réu |
| 02/10/2023 |
Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. |
| 21/03/2024 |
Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. |
| 22/07/2025 |
Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. |
| 02/12/2025 |
Pedido de Desistência do Prazo Recursal |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/12/2025 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 15/06/2022 | Conciliação | Realizada | 1 |