| Autor |
HELIO, registrado civilmente como Helio Luis Lemos
Advogado: Marcia Regina Silva de Souza |
| Réu |
Uber do Brasil Tecnologia Ltda
Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes Advogado: Celso de Faria Monteiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/12/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.70545388-4 Tipo da Petição: Petição Data: 01/12/2025 18:42 |
| 01/12/2025 |
Juntada de Petição
Entranhado o processo 0711160-15.2021.8.02.0001/80013 - Classe: Petição em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Perdas e Danos |
| 01/12/2025 |
Juntada de Petição
Entranhado o processo 0711160-15.2021.8.02.0001/80013 - Classe: Petição em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Perdas e Danos |
| 28/11/2025 |
Termo de Encerramento - GECOF
Termo de Encerramento - GECOF |
| 24/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/12/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.70545388-4 Tipo da Petição: Petição Data: 01/12/2025 18:42 |
| 01/12/2025 |
Juntada de Petição
Entranhado o processo 0711160-15.2021.8.02.0001/80013 - Classe: Petição em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Perdas e Danos |
| 01/12/2025 |
Juntada de Petição
Entranhado o processo 0711160-15.2021.8.02.0001/80013 - Classe: Petição em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Perdas e Danos |
| 28/11/2025 |
Termo de Encerramento - GECOF
Termo de Encerramento - GECOF |
| 24/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/11/2025 |
Certidão de Arquivamento Com Custas Pendentes
Certidão de Arquivamento Com Custas Pendentes |
| 19/11/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0700/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 Número do Diário: 3906 Página: |
| 18/11/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0700/2025 Teor do ato: Alterada a definição de devedores/valores das custas processuais. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Uber do Brasil Tecnologia Ltda, R$ 2.358,03 Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) |
| 17/11/2025 |
Realizado cálculo de custas
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| 17/11/2025 |
Análise de Custas Finais - GECOF
Alterada a definição de devedores/valores das custas processuais. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Uber do Brasil Tecnologia Ltda, R$ 2.358,03 |
| 17/11/2025 |
Análise de Custas Finais - GECOF
Alterada a definição de devedores/valores das custas processuais. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para ciência que o processo foi excluído do fluxo de cobrança de custas processuais. |
| 17/11/2025 |
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado |
| 17/11/2025 |
Realizado cálculo de custas
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| 17/11/2025 |
Recebimento de Processo no GECOF
Certidão de Recebimento de Processo no GECOF |
| 17/11/2025 |
Análise de Custas Finais - GECOF
Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Uber do Brasil Tecnologia Ltda, R$ 3.188,96 |
| 03/11/2025 |
Remessa à CJU - Custas
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| 03/11/2025 |
Ato ordinatório praticado
Cível - Remessa à Contadoria - Custas Finais |
| 03/11/2025 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 14/05/2025 |
Juntada de Documento
|
| 14/05/2025 |
Juntada de Documento
|
| 14/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 14/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 13/05/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0248/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 3783 |
| 12/05/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0248/2025 Teor do ato: Nestas condições, declaro extinta a execução, nos termos do Art. 924, II, do Código de Processo Civil, através desta sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais. Expeçam-se alvarás, conforme requerido às fls.274. Dispensada eventuais custas. Certifique-se e após, arquive-se. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Maceió,09 de maio de 2025. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Marcia Regina Silva de Souza (OAB 12669/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) |
| 12/05/2025 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Nestas condições, declaro extinta a execução, nos termos do Art. 924, II, do Código de Processo Civil, através desta sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais. Expeçam-se alvarás, conforme requerido às fls.274. Dispensada eventuais custas. Certifique-se e após, arquive-se. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Maceió,09 de maio de 2025. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito |
| 11/04/2025 |
Concluso para Despacho
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| 09/04/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70156034-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 09/04/2025 10:31 |
| 08/04/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.70155452-0 Tipo da Petição: Petição Data: 08/04/2025 20:36 |
| 12/03/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0711160-15.2021.8.02.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Perdas e Danos |
| 31/01/2025 |
Execução de Sentença Iniciada
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 17/12/2024 |
Juntada de Documento
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| 17/12/2024 |
Juntada de Documento
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| 12/12/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0711/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 3686 |
| 11/12/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0711/2024 Teor do ato: DESPACHO Expeça-se alvará em favor da parte autora, conforme requerido às fls. 262/263, da seguinte maneira: 1- R$ 7.661,71 (sete mil seiscentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos) em favor da parte autora, Hélio Luis Lemos (CPF 505.439.544-04), para os seguintes dados bancários: Caixa Econômica Federal; Agencia - 1020; Conta Poupança nº 798400996-2. 2- R$2.873,14 (dois mil oitocentos e setenta e três reais e catorze centavos) em favor da patrona da parte autora, Lara Aline Calheiros Garcia Iriarte - CPF: 067.386.774-99 - OAB/AL 10015, para os seguintes dados bancários: Caixa Econômica Federal; Agencia - 0840; Conta Poupança nº 797291312-0. Após, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se.Cumpra-se. Maceió(AL), 10 de dezembro de 2024. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Marcia Regina Silva de Souza (OAB 12669/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) |
| 11/12/2024 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Expeça-se alvará em favor da parte autora, conforme requerido às fls. 262/263, da seguinte maneira: 1- R$ 7.661,71 (sete mil seiscentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos) em favor da parte autora, Hélio Luis Lemos (CPF 505.439.544-04), para os seguintes dados bancários: Caixa Econômica Federal; Agencia - 1020; Conta Poupança nº 798400996-2. 2- R$2.873,14 (dois mil oitocentos e setenta e três reais e catorze centavos) em favor da patrona da parte autora, Lara Aline Calheiros Garcia Iriarte - CPF: 067.386.774-99 - OAB/AL 10015, para os seguintes dados bancários: Caixa Econômica Federal; Agencia - 0840; Conta Poupança nº 797291312-0. Após, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se.Cumpra-se. Maceió(AL), 10 de dezembro de 2024. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito Vencimento: 18/12/2024 |
| 11/11/2024 |
Concluso para Despacho
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| 07/11/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70443438-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 07/11/2024 12:28 |
| 04/11/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.24.70438197-8 Tipo da Petição: Petição Data: 04/11/2024 19:03 |
| 15/10/2024 |
Recebido recurso eletrônico
Data do julgamento: 24/07/2024 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto condutor Situação do provimento: Relator: Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque |
| 13/03/2023 |
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de recurso
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| 10/03/2023 |
Juntada de Contra Razões
Nº Protocolo: WMAC.23.70072838-7 Tipo da Petição: Contra-razões de Apelação Data: 10/03/2023 16:30 |
| 15/02/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0061/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3246 |
| 14/02/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0061/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório: Interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Advogados(s): Marcia Regina Silva de Souza (OAB 12669/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) |
| 14/02/2023 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato Ordinatório: Interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Vencimento: 10/03/2023 |
| 13/02/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70043648-3 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 13/02/2023 18:31 |
| 03/01/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3215 |
| 02/01/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Ante o exposto, e mais do que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da causa. Os honorários deverão ser corrigidos pelo INPC, a partir da data da sentença, ficando suspensa a obrigação do autor, em virtude de ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença. Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Marcia Regina Silva de Souza (OAB 12669/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) |
| 02/01/2023 |
Julgado improcedente o pedido
Ante o exposto, e mais do que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da causa. Os honorários deverão ser corrigidos pelo INPC, a partir da data da sentença, ficando suspensa a obrigação do autor, em virtude de ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença. Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vencimento: 10/02/2023 |
| 28/07/2022 |
Conclusos
|
| 14/07/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.22.70183355-8 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 14/07/2022 17:54 |
| 07/07/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.22.70176011-9 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 07/07/2022 17:24 |
| 15/06/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0253/2022 Data da Publicação: 17/06/2022 Número do Diário: 3083 |
| 13/06/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0253/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. Advogados(s): Marcia Regina Silva de Souza (OAB 12669/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) |
| 13/06/2022 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato Ordinatório: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. Vencimento: 14/07/2022 |
| 10/06/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.22.70154203-0 Tipo da Petição: Impugnação à Contestação Data: 10/06/2022 18:58 |
| 19/05/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0213/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3064 |
| 18/05/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0213/2022 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se à parte autora, para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marcia Regina Silva de Souza (OAB 12669/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) |
| 18/05/2022 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se à parte autora, para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias. Vencimento: 08/06/2022 |
| 18/05/2022 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WMAC.22.70128115-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/05/2022 12:12 |
| 05/05/2022 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 05 de maio de 2022 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR435128365TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0711160-15.2021.8.02.0001-000002, emitido para Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Usuário: |
| 19/04/2022 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Citação - Despejo por Falta de Pagamento - Lei 12.112-09 - Cível |
| 18/04/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0162/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3042 |
| 13/04/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0162/2022 Teor do ato: Atualize-se o endereço da parte Ré conforme informação de fls. 35. Promova-se citação e intimação da parte Ré no endereço atualizado. Advogados(s): Marcia Regina Silva de Souza (OAB 12669/AL) |
| 13/04/2022 |
Despacho de Mero Expediente
Atualize-se o endereço da parte Ré conforme informação de fls. 35. Promova-se citação e intimação da parte Ré no endereço atualizado. |
| 05/04/2022 |
Conclusos
|
| 15/02/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.22.70038503-9 Tipo da Petição: Retificação de Endereço Data: 15/02/2022 11:24 |
| 01/01/2022 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 01 de janeiro de 2022 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR378699606TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0711160-15.2021.8.02.0001-000001, emitido para Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Usuário: |
| 13/12/2021 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Citação - Despejo por Falta de Pagamento - Lei 12.112-09 - Cível |
| 26/10/2021 |
Decisão Proferida
Diante dos argumentos acima esposados, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, conforme requerido na inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como, em virtude da pandemia causada pelo COVID-19, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Intimem-se e cumpra-se. |
| 16/07/2021 |
Conclusos
|
| 06/07/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.21.70160668-2 Tipo da Petição: Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. Data: 06/07/2021 09:55 |
| 16/06/2021 |
Ato Publicado
Relação :0246/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 2844 |
| 15/06/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0246/2021 Teor do ato: DESPACHO De acordo com a previsão do Art. 99, § 2, do NCPC, o juiz pode indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do pedido, devendo, antes do indeferimento, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. No caso dos autos, a parte Autora não juntou nenhum documento que comprovasse a sua hipossuficiência. Assim, intime-se a parte Autora para comprovar presentes os pressupostos para concessão da gratuidade ou efetue o pagamento das custas, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Advogados(s): Marcia Regina Silva de Souza (OAB 12669/AL) |
| 15/06/2021 |
Encaminhado para Publicação
DESPACHO De acordo com a previsão do Art. 99, § 2, do NCPC, o juiz pode indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do pedido, devendo, antes do indeferimento, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. No caso dos autos, a parte Autora não juntou nenhum documento que comprovasse a sua hipossuficiência. Assim, intime-se a parte Autora para comprovar presentes os pressupostos para concessão da gratuidade ou efetue o pagamento das custas, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. |
| 09/06/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO De acordo com a previsão do Art. 99, § 2, do NCPC, o juiz pode indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do pedido, devendo, antes do indeferimento, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. No caso dos autos, a parte Autora não juntou nenhum documento que comprovasse a sua hipossuficiência. Assim, intime-se a parte Autora para comprovar presentes os pressupostos para concessão da gratuidade ou efetue o pagamento das custas, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. |
| 30/04/2021 |
Conclusos
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| 30/04/2021 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/07/2021 |
Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. |
| 15/02/2022 |
Retificação de Endereço |
| 18/05/2022 |
Contestação |
| 10/06/2022 |
Impugnação à Contestação |
| 07/07/2022 |
Manifestação do Autor |
| 14/07/2022 |
Manifestação do Autor |
| 13/02/2023 |
Recurso de Apelação |
| 10/03/2023 |
Contra-razões de Apelação |
| 04/11/2024 |
Petição |
| 07/11/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 08/04/2025 |
Petição |
| 09/04/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 01/12/2025 |
Petição |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 31/01/2025 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0711160-15.2021.8.02.0001 (01) | Cumprimento de sentença | 12/03/2025 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |