| Autor |
HELIO, registrado civilmente como Helio Luis Lemos
Advogado: Marcia Regina Silva de Souza |
| Réu |
Uber
Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes Advogado: Celso de Faria Monteiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/02/2026 |
Concluso para Despacho
|
| 13/02/2026 |
Certidão
Cível - Decurso de Prazo sem manifestação |
| 15/08/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0486/2025 Teor do ato: DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias sobre fls.09/13. Maceió(AL), 13 de agosto de 2025. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Marcia Regina Silva de Souza (OAB 12669/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) |
| 14/08/2025 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias sobre fls.09/13. Maceió(AL), 13 de agosto de 2025. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito Vencimento: 05/09/2025 |
| 13/02/2026 |
Concluso para Despacho
|
| 13/02/2026 |
Certidão
Cível - Decurso de Prazo sem manifestação |
| 15/08/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0486/2025 Teor do ato: DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias sobre fls.09/13. Maceió(AL), 13 de agosto de 2025. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Marcia Regina Silva de Souza (OAB 12669/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) |
| 14/08/2025 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias sobre fls.09/13. Maceió(AL), 13 de agosto de 2025. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito Vencimento: 05/09/2025 |
| 13/08/2025 |
Concluso para Despacho
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| 01/08/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70336672-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 01/08/2025 13:38 |
| 16/07/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0411/2025 Teor do ato: Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente. Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015. Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Marcia Regina Silva de Souza (OAB 12669/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) |
| 15/07/2025 |
Republicado
Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente. Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015. Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015. Cumpra-se. Intime-se. |
| 17/03/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0146/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 3748 |
| 13/03/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0146/2025 Teor do ato: Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente. Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015. Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Marcia Regina Silva de Souza (OAB 12669/AL) |
| 12/03/2025 |
Despacho de Mero Expediente
Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente. Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015. Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015. Cumpra-se. Intime-se. |
| 12/03/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0711160-15.2021.8.02.0001 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Perdas e Danos |
| 31/01/2025 |
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0711160-15.2021.8.02.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/08/2025 |
Manifestação do Réu |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |