| Requerente |
José Givanilson da Silva
Advogado: Paulo Victor Coutinho Advogado: Hugo Rafael Macias Gazzaneo Advogado: Lucas de Góes Gerbase |
| Requerido |
Companhia Açucareira Central Sumauma
Advogado: Ivo Waisberg Advogado: Luiz José Martins Servantes |
| Administra |
Evandro José Lins Jucá Filho
Advogado: Evandro José Lins Jucá Filho Advogado: Nathália Layse Bernardo Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/11/2024 |
Concluso para Despacho
|
| 19/11/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70459736-9 Tipo da Petição: Execução de Sentença Data: 19/11/2024 10:41 |
| 06/10/2021 |
Baixa Definitiva
|
| 06/10/2021 |
Baixa Definitiva
DESPACHO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls.35/36. Na sequência, arquive-se os presentes autos. Maceió(AL), 21 de junho de 2021. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito |
| 06/10/2021 |
Certidão
SPU - Certidão Trânsito em Julgado |
| 19/11/2024 |
Concluso para Despacho
|
| 19/11/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70459736-9 Tipo da Petição: Execução de Sentença Data: 19/11/2024 10:41 |
| 06/10/2021 |
Baixa Definitiva
|
| 06/10/2021 |
Baixa Definitiva
DESPACHO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls.35/36. Na sequência, arquive-se os presentes autos. Maceió(AL), 21 de junho de 2021. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito |
| 06/10/2021 |
Certidão
SPU - Certidão Trânsito em Julgado |
| 21/06/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls.35/36. Na sequência, arquive-se os presentes autos. Maceió(AL), 21 de junho de 2021. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito |
| 30/03/2021 |
Conclusos
|
| 17/03/2021 |
Conclusos
|
| 17/03/2021 |
Certidão
Decurso de prazo sem manifestação quanto ao despacho |
| 03/03/2021 |
Reativação de Processo Baixado
|
| 03/03/2021 |
Juntada de Documento
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| 03/03/2021 |
Juntada de Documento
|
| 03/03/2021 |
Juntada de Documento
|
| 12/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/02/2021 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 09/12/2020 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 12/11/2020 |
Recurso Interposto
Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível |
| 04/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0851/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 2698 |
| 04/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0851/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 2698 |
| 04/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0851/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 2698 |
| 04/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0851/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 2698 |
| 04/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0851/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 2698 |
| 04/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0851/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 2698 |
| 04/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0851/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 2698 |
| 03/11/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0851/2020 Teor do ato: SENTENÇA Trata-se de incidente proposto por JOSÉ GIVANILSON DA SILVA, aduzindo habilitação de seu crédito. Afirma que deve, o seu crédito, ser habilitado no valor de R$ R$ 52.224,14 (cinquenta e dois mil duzentos e vinte e quatro reais e catorze centavos), e o de seu patrono, Lucas de Góes Gerbase (OAB/AL 10.828), na quantia de R$ 7.831,86 (sete mil oitocentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos), provenientes da reclamação trabalhista nº 000845-34.2018.5.19.0006 (6ª Vara do Trabalho de Maceió/AL). A Empresa Recuperanda, apesar de devidamente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação, consoante certidão de fls.29. Em parecer de fls.16/17, o Administrador Judicial opinou pela procedência do pedido. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, denoto que o autor apresentou tempestivamente sua habilitação de crédito, bem como carreou documentação que comprova a existência de crédito decorrente da reclamação trabalhista 000845-34.2018.5.19.0006 (6ª Vara do Trabalho de Maceió/AL). Contudo, entendo cabível ao autor o pagamento do seu crédito decorrente da reclamação trabalhista, no valor de R$ 48.107,35 (quarenta e oito mil cento e sete reais e trinta e cinco centavos), uma vez que tal montante corresponde ao valor principal do crédito atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, excluindo-se os valores que não pertençam exclusivamente ao trabalhador, como aqueles relativos a contribuição previdenciária. Desta forma, de acordo com o art. 487, I, CPC/2015, cumulado com o art.15, I e II da Lei 11.101/05, JULGO PROCEDENTE a habilitação de crédito apresentada, para declarar devido o crédito de José Givanilson da Silva, no valor de R$ 48.107,35 (quarenta e oito mil cento e sete reais e trinta e cinco centavos), e de Lucas Góes Gerbase, na quantia de R$ 7.831,86 (sete mil oitocentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos) ambos classe I (trabalhista). Sem condenação em custas e honorários, posto que não houve pretensão resistida. Maceió, 29 de outubro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Paulo Victor Coutinho (OAB 10695/AL), Hugo Rafael Macias Gazzaneo (OAB 10729/AL), Lucas de Góes Gerbase (OAB 10828/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP) |
| 03/11/2020 |
Registro de Sentença
|
| 03/11/2020 |
Julgado procedente o pedido
SENTENÇA Trata-se de incidente proposto por JOSÉ GIVANILSON DA SILVA, aduzindo habilitação de seu crédito. Afirma que deve, o seu crédito, ser habilitado no valor de R$ R$ 52.224,14 (cinquenta e dois mil duzentos e vinte e quatro reais e catorze centavos), e o de seu patrono, Lucas de Góes Gerbase (OAB/AL 10.828), na quantia de R$ 7.831,86 (sete mil oitocentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos), provenientes da reclamação trabalhista nº 000845-34.2018.5.19.0006 (6ª Vara do Trabalho de Maceió/AL). A Empresa Recuperanda, apesar de devidamente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação, consoante certidão de fls.29. Em parecer de fls.16/17, o Administrador Judicial opinou pela procedência do pedido. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, denoto que o autor apresentou tempestivamente sua habilitação de crédito, bem como carreou documentação que comprova a existência de crédito decorrente da reclamação trabalhista 000845-34.2018.5.19.0006 (6ª Vara do Trabalho de Maceió/AL). Contudo, entendo cabível ao autor o pagamento do seu crédito decorrente da reclamação trabalhista, no valor de R$ 48.107,35 (quarenta e oito mil cento e sete reais e trinta e cinco centavos), uma vez que tal montante corresponde ao valor principal do crédito atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, excluindo-se os valores que não pertençam exclusivamente ao trabalhador, como aqueles relativos a contribuição previdenciária. Desta forma, de acordo com o art. 487, I, CPC/2015, cumulado com o art.15, I e II da Lei 11.101/05, JULGO PROCEDENTE a habilitação de crédito apresentada, para declarar devido o crédito de José Givanilson da Silva, no valor de R$ 48.107,35 (quarenta e oito mil cento e sete reais e trinta e cinco centavos), e de Lucas Góes Gerbase, na quantia de R$ 7.831,86 (sete mil oitocentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos) ambos classe I (trabalhista). Sem condenação em custas e honorários, posto que não houve pretensão resistida. Maceió, 29 de outubro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 25/11/2020 |
| 27/10/2020 |
Conclusos
|
| 27/10/2020 |
Certidão
Genérico |
| 06/10/2020 |
Ato Publicado
Relação :0757/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 2680 |
| 06/10/2020 |
Ato Publicado
Relação :0757/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 2680 |
| 06/10/2020 |
Ato Publicado
Relação :0757/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 2680 |
| 06/10/2020 |
Ato Publicado
Relação :0757/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 2680 |
| 06/10/2020 |
Ato Publicado
Relação :0757/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 2680 |
| 06/10/2020 |
Ato Publicado
Relação :0757/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 2680 |
| 06/10/2020 |
Ato Publicado
Relação :0757/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 2680 |
| 05/10/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0757/2020 Teor do ato: DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo de fls.18. Dê-se ciência a parte impugnada, a qual deverá apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Maceió(AL), 01 de outubro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Paulo Victor Coutinho (OAB 10695/AL), Hugo Rafael Macias Gazzaneo (OAB 10729/AL), Lucas de Góes Gerbase (OAB 10828/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP) |
| 04/10/2020 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo de fls.18. Dê-se ciência a parte impugnada, a qual deverá apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Maceió(AL), 01 de outubro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 19/10/2020 |
| 01/10/2020 |
Conclusos
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| 30/09/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.20.70201549-0 Tipo da Petição: Parecer Data: 30/09/2020 17:39 |
| 30/09/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.20.70201250-5 Tipo da Petição: Parecer Data: 30/09/2020 15:11 |
| 30/09/2020 |
Ato Publicado
Relação :0713/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 2676 Página: 7/8 |
| 30/09/2020 |
Ato Publicado
Relação :0713/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 2676 Página: 7/8 |
| 29/09/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0713/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da decisão de fls. 13, abro vista dos autos ao Administrador Judicial pelo prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 25 de setembro de 2020. Pablo Henrique Alves de Aragão Lisboa Protocolista Cartorário Advogados(s): Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL) |
| 25/09/2020 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato Ordinatório Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da decisão de fls. 13, abro vista dos autos ao Administrador Judicial pelo prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 25 de setembro de 2020. Pablo Henrique Alves de Aragão Lisboa Protocolista Cartorário |
| 17/09/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0728189-20.2017.8.02.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 07/05/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.20.70090467-0 Tipo da Petição: Petição Data: 07/05/2020 17:37 |
| 30/03/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.20.70066500-5 Tipo da Petição: Parecer Data: 30/03/2020 12:57 |
| 14/03/2020 |
Ato Publicado
Relação :0231/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 2546 |
| 12/03/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0231/2020 Teor do ato: DECISÃO Concedo ao Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil CPC/2015), devendo o advogado subscritor da inicial patrocinar a causa do necessitado. Determino seu apensamento aos autos da Ação de Recuperação Judicial processo nº 0728189-20.2017.8.02.0001. Sobre a habilitação de crédito apresentada pelo requerente, manifeste-se a Empresa Recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias. Tão logo isso ocorra, em igual prazo, vistas ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Intimem-se. Maceió/AL, 02 de março de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Paulo Victor Coutinho (OAB 10695/AL), Hugo Rafael Macias Gazzaneo (OAB 10729/AL), Lucas de Góes Gerbase (OAB 10828/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP) |
| 12/03/2020 |
Decisão Proferida
DECISÃO Concedo ao Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil CPC/2015), devendo o advogado subscritor da inicial patrocinar a causa do necessitado. Determino seu apensamento aos autos da Ação de Recuperação Judicial processo nº 0728189-20.2017.8.02.0001. Sobre a habilitação de crédito apresentada pelo requerente, manifeste-se a Empresa Recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias. Tão logo isso ocorra, em igual prazo, vistas ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Intimem-se. Maceió/AL, 02 de março de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 04/05/2020 |
| 29/01/2020 |
Conclusos
|
| 29/01/2020 |
Distribuído por Dependência
Refere-se à crédito trabalhista de COMPANHIA AÇUCAREIRA CENTRAL SUMAUMA em Recuperação Judicial no importe de R$ 52.224,14 (cinquenta e dois mil duzentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos) corrigida e atualizada até a presente data, além dos honorários advocatícios no valor de R$ 7.831,86 (sete mil e oitocentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos), devidamente atualizados até 01/01/2020, nos termos do acordo efetuado na Reclamação Trabalhista, devidamente homologado, autuada sob o nº 0000845-34.2018.5.19.0006 da 6ª Vara do Trabalho de Maceió, conforme certidão de crédito em anexo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/03/2020 |
Parecer |
| 07/05/2020 |
Petição |
| 30/09/2020 |
Parecer |
| 30/09/2020 |
Parecer |
| 19/11/2024 |
Execução de Sentença |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/11/2020 | Embargos de Declaração Cível - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0728189-20.2017.8.02.0001 | Cumprimento de sentença | 17/09/2020 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/11/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Petição de fls. 42/44. |
| 29/01/2020 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |